ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Processos arquivados no STM são pesquisados por especialistas de São Paulo (SP)
A Seção de Arquivo do Superior Tribunal Militar (STM) recebeu, nesta semana, a visita de duas pesquisadoras do estado de São Paulo.
Elas foram ao local realizar um levantamento histórico para a criação de uma exposição de longa duração para o futuro Memorial da Luta pela Justiça.
O memorial será instalado no prédio da antiga Auditoria Militar em São Paulo, cedido em 2013 à OAB-SP, que junto com o Núcleo de Preservação da Memória Política tem realizado diversas ações educativas e culturais no prédio, como ciclos de cinema e cursos.
Para conclusão da fase de pesquisas, as duas historiadoras querem consultar 60 processos de crimes políticos do período do regime militar, de 1964 - 1985, referentes à 2ª Circunscrição Judiciária Militar - São Paulo.
Os processos que estão sendo consultados complementam a pesquisa Brasil Nunca Mais que reuniu mais de 707 processos de todo o Brasil - gerando uma pesquisa de cinco anos.
“E já conseguimos encontrar todos os processos que estávamos procurando para complementar a pesquisa. E acreditamos que tenham mais”, afirmou Paula Salles documentarista e historiadora.
Ana Paula Brito, coordenadora da pesquisa e diretora do Núcleo Memória, avalia que os arquivos do STM estão bem organizados e são uma rica ferramenta de pesquisa para historiadores e pesquisadores.
“Os processos estão bem organizados, higienizados e estamos na expectativa de que muitos estejam digitalizados. E é muito importante esse incentivo ao arquivo”, avaliou.
Devido à distância e o volume de arquivos consultados, os servidores do STM montaram um horário especial para atender as duas pesquisadoras em tempo integral durante os quatro dias de pesquisa.
“Fizemos um horário diferente para elas, devido a distância e o tempo que elas têm - sendo assim elas estão sendo atendidas em tempo integral”, comentou Airton Guimarães, coordenador do arquivo.
O acervo da exposição será todo digitalizado e contará com a composição de outros ambientes - entre eles salas com diversas temáticas de interação com o público.
Para isso as pesquisadoras contam com uma futura parceira com o Tribunal.
“Esperamos no futuro uma especial parceria com o Superior Tribunal Militar para que possamos projetar processos - que advogados e ex-presos políticos considerem importantes de serem retratados. A ideia é o que visitante veja como funcionava a Justiça Militar naquele período”, explicou Ana Paula Brito.
Memorial da Luta pela Justiça
O objetivo da criação do Memorial da Luta pela Justiça é o de ser um local de homenagem a advogados que lutaram em favor dos Direitos Humanos. A cessão do prédio levou ao desenvolvimento de dois projetos: musealização e outro de ocupação cultural do edifício, durante a reforma.
A iniciativa conta com o apoio do OAB-SP e o Núcleo Memória, além de captação de recursos através da Lei Rouanet.
Já o Núcleo Memória foi criado em 2009, por ex-presos políticos, e atua na promoção de políticas públicas referentes à memória política e à defesa dos direitos humanos através de ações educativas nessa área.
O futuro Memorial da Luta pela Justiça fica na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 1.249.
Transparência e acesso aos processos históricos
A Seção de Arquivo do Superior Tribunal Militar é composto por mais de 122 mil processos judiciais, totalizando cerca de 15 mil caixas – ou seja, três quilômetros de processos. O primeiro documento em série é datado do ano de 1845.
E todos esses documentos estão disponíveis para acesso e consulta de todo o Brasil. Para obter o acesso basta entrar no site do Superior Tribunal Militar: www.stm.jus.br.
Na aba Ouvidoria preencher o formulário da Lei de Acesso à Informação (LAI) que imediatamente criará um trâmite e após isso a equipe do Arquvivo entrará em contato com o interessado.
Só neste ano foram consultados mais de 700 processos. No ano passado esse número foi de 1.700 processos consultados, por pessoas de todo o país.
Assista à matéria veiculada na TV Justiça
Ministro do STM recebe medalha de 50 anos de serviço. Presidente da República prestigiou a cerimônia
O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) general de exército Marco Antônio de Farias recebeu, na última quinta-feira (11), a Medalha de Platina, em comemoração aos 50 anos de bons serviços prestados ao Estado brasileiro e ao Exército.
O comandante do Exército, general Eduardo da Costa Villas Bôas, também recebeu a honraria, que foi entregue pelo presidente da República, Michel Temer.
A cerimônia foi realizada em Brasília, no Quartel-General do Exército, e contou, além de Temer, com a presença do ministro da Defesa, Raul Jungmann; dos comandantes da Marinha e da Aeronáutica, o ministro chefe do Gabinete Institucional da Presidência da República entre outras autoridades.
Ministros do STM também prestigiaram a cerimônia.
“Reverenciamos a dedicação, o compromisso, a entrega incondicional de dois homens, que, por acaso, iniciaram suas carreiras no dia 1º de março de 1967 e que hoje estão aqui devidamente homenageados pelos seus 50 anos de luta, de trabalho”, disse Jungmann.
“Os senhores, mais do que isso, representam os valores das Forças Armadas, do Exército Brasileiro, que nunca faltaram ao nosso Brasil”, completou.
A medalha militar de platina com passador de platina foi aprovada e mandada cunhar pelo Presidente da República, por meio de Decreto e se destina a reconhecer militares que tenham completado mais de 50 anos de bons serviços.
Até hoje, somente 39 militares do Exército receberam a medalha.
Estiveram na cerimônia os ministros Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes, Odilson Sampaio Benzi, José Barroso Filho, Carlos Augusto de Sousa e Artur Vidigal de Oliveira.
Com informações do Ministério da Defesa
Missas são celebradas em memória da juíza-auditora da 2ª CJM Eleonora Salles
Duas celebrações estão programadas para homenagear a juíza-auditora Eleonora Salles.
No próximo dia 08, às 18h, a missa ocorre no Rio de Janeiro, na Igreja da PUC - Rio, localizada na Rua Marques de São Vicente, 225.
Em São Paulo, a missa será realizada no dia 09, às 19h, na Paróquia São Dimas. A igreja está localizada na Rua Domingos Fernandes, 588, em Vila Nova Conceição.
A magistrada, que atuou nesta Justiça especializada por 19 anos e se aposentou em 2015, morreu na noite desta segunda-feira (1), no Rio de Janeiro.
Com a aprovação em concurso público, a juíza entrou em exercício na Justiça Militar Federal em dezembro de 1997, na Auditoria de Fortaleza.
Em março de 2000, passou a exercer o cargo na 1ª Auditoria de São Paulo, e, em 2015, atuou por alguns meses na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro.
Superior Tribunal Militar designa comissão para a realização do próximo concurso público
O ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira, designou comissão para a organização do concurso público para provimento de cargos de analistas e técnicos judiciários da Justiça Militar da União. A próxima etapa será a escolha da banca organizadora.
O novo concurso a ser realizado pelo STM foi anunciado no mês passado e a expectativa é que o edital seja publicado no segundo semestre deste ano.
Serão preenchidos cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a Primeira Instância desta Justiça, sediadas em todo o país.
Inicialmente, há 28 cargos vagos a serem destinados ao concurso, mas até a publicação do edital o quantitativo de cargos vagos pode sofrer alterações em virtude de aposentadorias.
As vagas serão para provimento imediato e para cadastro reserva. A nomeação da comissão organizadora foi publicada nesta terça-feira (2), no Diário Oficial, Seção II.
STM prepara concurso com edital previsto para segundo semestre
O presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, aprovou nesta semana a realização de concurso para a Justiça Militar da União. A expectativa é que o edital seja publicado no segundo semestre deste ano.
Serão preenchidos cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a Primeira Instância desta Justiça, sediadas em todo o país.
Inicialmente, há 23 cargos vagos a serem destinados ao concurso, mas até a publicação do edital o quantitativo de cargos vagos pode sofrer alterações em virtude de aposentadorias.
O salário inicial do STM e da Primeira Instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário - oficial de Justiça: R$ 11.822,80/ analista judiciário: R$ 10.119,93 / técnico judiciário: R$ 6.167,99.
As vagas serão para provimento imediato e para cadastro reserva. Importante ressaltar que o TCU não permite a realização de concurso apenas para cadastro reserva.
As informações sobre o concurso serão publicadas, oportunamente, no portal do STM.
Concurso – O último concurso para ocupar os cargos de analista e técnico judiciários foi realizado em 2010. Houve vagas para as seguintes capitais: Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Belém, Campo Grande, Fortaleza, Brasília e Manaus.
Também houve espaço para contratação nas cidades de Santa Maria, Bagé e Juiz de Fora; locais onde há sedes da Justiça Militar da União.
A banca examinadora na ocasião foi o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
Justiça Militar da União condena ex-soldado a seis anos de reclusão, por matar colega com tiro de fuzil
A Auditoria Militar de Recife condenou a seis anos de reclusão ex-soldado do Exército condenado por matar outro militar dentro do quartel com o tiro de fuzil.
O réu foi condenado com base no artigo 205, caput, do Código Penal Militar (CPM) que trata do crime de homicídio.
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Militar em dezembro de 2016, conta que o ex-soldado, que estava de sentinela naquela madrugada, atirou contra um colega de farda. Apesar de ter sido socorrido imediatamente por outros militares, o tiro foi fatal.
Segundo as testemunhas que estavam no local quando do ocorrido, não houve discussão entre os envolvidos no episódio e todos asseguraram que tanto o acusado quanto a vítima eram pessoas de bom convívio com toda a comunidade do quartel.
No depoimento, o réu, que estava na função de sentinela, admitiu que foi o responsável por ter alvejado o colega, mas explicou que “tudo não havia passado de uma brincadeira com desfecho trágico”.
Segundo ele, a pretensa brincadeira foi pensada “de última hora”.
O réu disse ainda que “foi tudo muito rápido” e garantiu que o fuzil estava sem o carregador, quando atirou.
Ele ainda afirmou que não se recorda de ter destravado a arma, mas admitiu que percebeu algo diferente no fuzil enquanto subia a escada em direção à guarita do sentinela.
Em seu depoimento, o acusado disse acreditar que a arma destravou-se por engano, no momento da "brincadeira".
O Ministério Público Militar requereu a condenação do réu por homicídio doloso (artigo 205, § 2º, incisos IV e VI, do CPM).
A defesa, em alegações escritas, requereu, preliminarmente, a desclassificação do crime de homicídio doloso para homicídio culposo, diante do fato de não haver a intenção em realizar o disparo, além das testemunhas terem indicado “claramente que não havia qualquer animosidade entre as partes”.
No que tange ao mérito, pediu a absolvição do ex-soldado tendo alegado que não havia provas de que o réu tinha ele mesmo carregado o fuzil, o que afasta o dever de cuidado objetivo, caracterizado pela negligência, imprudência e imperícia.
Ao analisar o processo, na primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça concluiu que a autoria do homicídio é incontestável. O que é preciso ser analisado é o motivo que levou o réu a cometer o crime.
Para o Conselho, a versão do acusado não parece ser a mais lógica, o que foi corroborado pelo depoimento de duas testemunhas que afirmaram veementemente que o viram apontar o fuzil, alimentar a arma, e disparar.
Para os julgadores, a versão dessas testemunhas é mais lógica do que a contada pelo réu.
Eles ainda ressaltaram que durante todas as instruções dentro do quartel há sempre advertência sobre a potência do calibre do armamento e a necessidade de sempre adotar medidas de segurança, sendo a principal: nunca apontar a arma na direção de uma pessoa, a não ser que queira atirar.
Para o Conselho, ficou patente a intenção do réu praticar a conduta, passando-se então a analisar os conceitos de culpa e dolo.
Para os julgadores a conduta do réu foi mais voltada para o dolo eventual, quando o sujeito não quer o resultado, por ele previsto; mas assume o risco de produzi-lo.
Eles reafirmam a tese ressaltando que o militar não era inexperiente, tendo participado do serviço de sentinela armado por quase um ano e já ter concluído o período básico de instrução militar.
Além disso, para o Conselho ficou óbvio que o militar aceitou a ocorrência do disparo fatal quando ao entrar na guarita da sentinela percebeu que seu armamento havia carregado uma munição na câmara e mesmo assim, sem ao menos verificar o travamento do fuzil, executou a ação de apontá-lo para a vítima e aperta o gatilho, mesmo tendo afirmado que tirou o carregador antes de tal conduta.
A tipicidade da conduta do acusado, para o conselho julgador, é amparada no artigo 205, porém não cabendo falar nas qualificações requeridas pelo MPM e previstas no § 2º, incisos IV e VI.
Na primeira qualificadora, o réu deveria ter a intenção manifesta e direcionada de atingir a vítima, situação típica do dolo direto. Na segunda, o fato de estar no serviço de sentinela e, por isso, estar armado, não configura por si só a intenção de matar a vítima.
O Conselho Permanente de Justiça, por maioria de votos, decidiu condenar, por desclassificação, o réu a seis anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 205, caput, do CPM. Fixou também o regime inicial semiaberto e negou ao réu o direito de suspensão condicional da pena.
Da decisão da primeira instância da Justiça Militar da União em Recife, cabe recurso ao Superior Tribunal Militar em Brasília.
Auditoria do Rio de Janeiro inicia a gravação de audiências por meio do sistema cedido pelo CNJ
A 1ª Auditoria da 1ª CJM, no Rio de Janeiro começou, no final de março, a utilizar o Sistema de Gravação de Audiência com o uso software “Audiência Digital”, que possibilita a captura e o armazenamento de atos processuais em áudio e vídeo, em especial os interrogatórios e os depoimentos.
Após a sessão, o juiz-auditor Jorge Marcolino dos Santos destacou a celeridade proporcionada pelo sistema às audiências, bem como a facilidade no seu manuseio, externando sua satisfação com o uso dessa tecnologia que trará, em curto prazo, inúmeros benefícios aos jurisdicionados e à Justiça Militar da União.
“Agilidade no andamento processual, padronização de procedimentos, redução da utilização de papel, diminuição do tempo gasto na realização de audiências, aumento da quantidade de atos processuais praticados por sessão, dentre outros são alguns desses benefícios”, afirmou o magistrado .
O sistema foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça e já está implantado em toda a Primeira Instância da Justiça Militar. O projeto de implantação do sistema foi coordenado pela juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação .
O processo de homologação e implantação do software de Audiência Digital, na Justiça Militar da união, ocorreu durante todo o segundo semestre de 2016.
Sistema integrado ao PJE - Uma grande vantagem do software é o fato de ele poder ser integrado ao PJe Mídias, repositório criado pelo CNJ, que reúne as mídias das audiências de um processo, com foco na interação com o público externo, especialmente com os operadores de Direito.
As melhorias e suporte ao programa ficarão a cargo do CNJ, que já mantém equipe especializada para a manutenção do sistema. Desta forma, o Poder Judiciário terá um sistema padronizado para os Tribunais e integrado aos órgãos que já usam o PJe.
Rio de Janeiro: Justiça Militar condena civil por ameaça armada a militar em comboio da FAB
A 3ª Auditoria do Rio de Janeiro condenou, a quatro meses de detenção, um civil por ameaça armada a militares no período em que estava instalada a Operação de Garantia da Lei (GLO) para realização dos Jogos Olímpicos na cidade.
O crime de ameaça está previsto no artigo 223 do Código Penal Militar. Um outro civil denunciado foi absolvido por falta de provas.
Segundo denúncia do Ministério Público Militar, em julho de 2016, nas imediações da Base Aérea de Santa Cruz (BASC), os acusados, em uma motocicleta, entraram na frente de uma das viaturas que estava realizando escolta de caminhões que integrariam o Batalhão de Infantaria Garantia da Lei e da Ordem, quando receberam ordem, através da sirene da viatura e da verbalização para saírem da frente do carro, já que se tratava de um comboio.
Ao receberem a ordem, os acusados começaram a fazer movimentos, de um lado para o outro, em frente à viatura, desobedecendo à ordem militar. Para conter os civis, a bordo de um motocicleta, um 2º tenente da Aeronáutica fez a abordagem, tendo sido então ameaçado pelo passageiro com uma pistola em punho.
Os acusado receberam voz de prisão, tiveram a arma apreendida, tendo sido algemados e conduzidos à Base Aérea de Santa Cruz.
Os militares da Aeronáutica explicaram que levaram os dois civis à Base Aérea porque, além do estado alterado em que se encontravam, receberam a informação da Polícia Militar que eles pertenciam à milícia de Santa Cruz e que os companheiros de organização criminosa estavam indo resgatá-los.
Segundo relatos do militar, após o recolhimento dos civis, ele recebeu uma série de visitas, na Base Aérea, de pessoas que se apresentaram como policiais militares, policiais civis e até mesmo um homem que disse ser presidente da escola de samba de Santa Cruz com o objetivo de buscar a liberação dos acusados, além de tentarem receber a arma encontrada com os acusados.
Nas alegações escritas, o Ministério Público Militar pediu a absolvição do condutor da motocicleta e a condenação do civil que empunhou a arma em direção ao tenente, como incurso no artigo 223, crime de ameaça, previsto no Código Penal Militar.
A defesa do réu arguiu a incompetência da Justiça Militar da União com o argumento de que “militares das Forças Armadas não podem atuar com poder de polícia”, porém a preliminar não foi acolhida pelo Conselho de Justiça. Apesar de as informações nos autos não conseguirem de forma cabal comprovar que os militares estavam atuando na Garantia da Lei e da Ordem, legalmente requisitados para tal fim, “é certo que, no mínimo, estavam em função de natureza militar, visto que trafegavam em comboio”.
No mérito, a defesa pediu a absolvição, alegando falta de dolo específico do crime de ameaça e de desobediência, considerando “que houve apenas mera confusão no trânsito” e requereu, no caso de condenação, a aplicação da pena no mínimo legal, a conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direito.
O Conselho Permanente de Justiça, à unanimidade de votos, julgou procedente a pretensão punitiva e condenou o civil no delito previsto no artigo 223 do Código Penal Militar.
A pena, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, foi fixada, considerando a personalidade do réu, a forma como o crime foi praticado e as circunstâncias em que ocorreu, destacando-se que estava em moto fruto de roubo, portando armamento municiado, de uso restrito, com numeração raspada.
A denúncia do MPM também pediu a condenação dos civis no artigo 301, que trata de desobediência à ordem legal de autoridade militar, porém o Conselho decidiu que “a desobediência não configura crime, mas mera infração administrativa prevista no artigo 205 do Código de Trânsito Brasileiro”.
Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
Recife: Justiça Militar condena sargento da Marinha e um civil por corrupção passiva e ativa
O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Recife condenou, por unanimidade, um sargento da Marinha e um civil, acusados dos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente, previstos nos artigos 308 e 309 do Código Penal Militar.
O civil, comerciante, teve a pena fixada em dois anos de reclusão e o militar recebeu a pena de quatro anos de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O sargento recebeu mais de R$ 23 mil em propina.
Segundo a sentença, o sargento, que exercia a função de fiel de municiamento, passou a realizar uma série de manobras ilegais a fim de receber propina do dono da empresa que fornecia gêneros alimentícios para o Grupamento de Fuzileiros Navais.
O militar proporcionou, no exercício do seu trabalho, diversas ações, como maquiagem de estoque em um sistema de controle, conhecido como sistema Quaestor, e fez vales de retorno fictício.
Durante as investigações, inclusive com a quebra do sigilo bancário dos acusados, ficou comprovado que mercadorias não eram entregues ao quartel, ao mesmo tempo em que pagamentos eram realizados ao comércio de alimentos.
Nas datas em que eram depositados os pagamentos à empresa, ou no mesmo período, foram verificados também depósitos na conta do sargento realizados pela mesma empresa, por meio de transferências bancárias.
Além do pagamento indevido ao sargento, restaram comprovadas também uma entrada e uma saída fictícias de mantimentos do paiol - local onde se guarda munições e explosivos - do Grupamento Grupamento de Fuzileiros Navais.
O civil e o sargento cumprirão a pena, em regime inicialmente aberto, com o direito de apelar em liberdade. Ao comerciante ainda foi concedida a suspensão condicional da pena, benefício negado ao militar.
Da decisão, cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
Processo Relacionado
Estudantes de Direito conhecem a Justiça Militar da União em visita à Auditoria de Manaus (AM)
A Auditoria da 12ª CJM recebeu, na quarta-feira (29), a visita de acadêmicos do 9º período do curso de Direito da Faculdade Martha Falcão, de Manaus (AM). Os estudantes, acompanhados do professor Raphael Vieira, tiveram oportunidade de assistir à sessão de julgamento.
Para dar oportunidade aos estudantes de entenderem o rito na Justiça Militar da União, o ato processual foi realizado de forma bem didática.
O juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos fez explanação da competência da Justiça Militar da União, da composição do Conselho, e do andamento processual até a fase de julgamento.
A mesma consideração aos estudantes, tiveram os representantes do Ministério Público Militar, Andrea Cristina Marangoni Muniz e da Defensoria Pública da União, Karina Resende Miranda de Souza. Além da sustentação oral das alegações escritas e de suas teses, elas discorreram sobre as respectivas instituições as que pertencem.
Após a sustentação oral do MPM e DPU, o juiz-auditor fez um resumo do processo, que trata sobre crime de furto de celular, no Centro de Instrução de Guerra na Selva.
O juiz ressaltou que esse fato típico, juntamente com o crime de deserção, posse de substância entorpecente e o estelionato são os mais frequentes da Justiça Militar.
O magistrado ressaltou ainda que a Justiça Militar da União tutela valores diferentes da Justiça criminal comum, com a observância dos princípios da hierarquia e disciplina, que têm proteção constitucional, razão pela qual a aplicação de institutos como o princípio da insignificância é bastante mitigada.
Passando ao voto público do Conselho Permanente de Justiça, o acusado, ex-soldado do Exército, foi condenado, por unanimidade de votos.
Sobressaiu, no entanto, a tese defensiva levantada na sustentação oral, que requereu a desclassificação do crime de furto, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar, para o crime de furto de uso, previsto no artigo 241 da mesma Lei.
No voto, o juiz-auditor substituto destacou que o crime de furto de uso somente existe no Código Penal Militar.
Após a sessão de julgamento, o juiz Ataliba Dias substituto fez uma palestra, em que foram abordados temas do Direito Penal Militar, histórico e aspectos sobre a Justiça Militar da União e da Justiça Militar estadual, bem como princípios que regem a Justiça Militar.