Ministro Lúcio foi o relator do recurso no STM

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de dois homens responsáveis por burlar a segurança e ocasionar a fuga de um presídio, localizado dentro do Batalhão de Infantaria de Aeronáutica do Rio de Janeiro (BINFAE-RJ).

Na época do crime, um dos condenados estava de serviço no Batalhão e facilitou a evasão do segundo condenado, que estava preso à disposição da Justiça Comum por autuações de extorsão, tentativa de homicídio e roubo.

Ambos irão cumprir pena, respectivamente, por corrupção ativa e corrupção passiva.

A ação ocorreu entre a noite do dia 5 e a madrugada do dia 6 de janeiro de 2014. Naquela ocasião, o então soldado preso serrou duas barras da janela da cela e, após quebrar parte dos tijolos vazados de concreto, empreendeu a fuga saindo pela janela e pulando o muro do quartel.

Ao todo foram denunciados junto à Justiça Militar da União, além do fugitivo, a sua esposa, que forneceu um celular e uma serra para o marido, e o soldado de plantão no dia dos fatos, que intermediou a entrega dos objetos ao presidiário mediante o recebimento de R$ 5 mil.

Em janeiro de 2018, o julgamento realizado pelo Conselho Permanente de Justiça - 1ª Instância da Justiça Militar - resultou na condenação dos três denunciados. O soldado que estava preso foi condenado, por evasão mediante arrombamento de prisão militar e por corrupção ativa, à pena de 1 ano e 10 meses de reclusão. Já a mulher foi condenada à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão por facilitação da fuga e corrupção ativa. O outro soldado que apoiou a operação teve a pena fixada em 3 anos e 8 meses de reclusão também por facilitação da fuga e por corrupção passiva.

Condenação por corrupção e prescrição

Após recorrerem ao STM, o ministro relator do caso, Lúcio Mário de Barros Góes, declarou a prescrição da pena da mulher do ex-soldado pelo fato de terem se passado mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a sentença.

Quanto aos demais réus, também foi declarada a prescrição com relação aos crimes de evasão mediante arrombamento de prisão e de facilitação da fuga, restando apenas as punições para o crime de corrupção. Com o acolhimento das prescrições, os dois ex-soldados ficaram com a pena final de 1 ano e 4 meses cada um.

A defesa pedia a absolvição dos réus alegando, entre outras coisas, a atipicidade ( não haver crime) penal em relação aos fatos praticados e a falta de provas. O relator, no entanto, declarou que a ocorrência da fuga é “incontroversa”, pois é atestada pelas imagens das câmeras de segurança e o depoimento de testemunhas nesse sentido. Afirmou também que o próprio soldado que estava de serviço no dia do crime havia confessado ter facilitado a fuga do preso.

Por fim, o relator citou um trecho da sentença que fundamentou as condenações: “Assim, tendo o autor da Ação Penal Militar logrado provar as acusações que fez, enquanto que as defesas, em seu nobre papel constitucional, não conseguido afastá-las, ficam as condutas dos réus submetidas à reprimenda estatal, nos termos formulados na inicial e, em seu aditamento, à míngua de qualquer causa de justificação ou de exculpação que possa socorrê-los”.

Apelação 7000356-19.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

O mundo inteiro está em alerta buscando lidar com a propagação do vírus Covid -19, mais conhecido como Coronavírus.

A fim de levar informações aos integrantes da Justiça Militar da União e auxiliar na prevenção dentro do ambiente de trabalho, a Diretoria de Saúde divulga orientações acerca da prevenção e das características do Coronavírus.

Importante ressaltar que as orientações a serem divulgadas também servem para a prevenção de outras viroses como a gripe provocada pelo H1N1, cuja campanha de vacinação ocorrerá em breve aqui no Superior Tribunal Militar.

O STM disponibiliza álcool em gel em suporte inataldos em todos os andares do edificio-sede e no prédio que abriga a Garagem. 

Saiba mais - Coronavírus é uma família de vírus que causa infecções respiratórias graves. Seus principais sintomas são: febre, tosse e dificuldade para respirar.

A transmissão costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como: gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo como toque ou aperto de mão, contato das mãos com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

Como se prevenir?

* evitar contato próximo com pessoas que sofrem de infecções respiratórias agudas;

* realizar lavagem frequente das mãos, especialmente após contato direto com pessoas doentes ou com o meio ambiente supostamente contaminado;

* utilizar lenço descartável para higiene nasal;

* cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;

* evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;

* higienizar as mãos, após tossir ou espirrar, com água e sabão ou álcool gel 70%;

* não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas; e

* manter os ambientes bem ventilados.

corona

 

O Superior Tribunal Militar (STM) reafirmou a sua jurisprudência ao decidir que o cumprimento da pena imposta pela Justiça Militar da União ao militar das Forças Armadas, enquanto ostentar essa condição, será efetivado em penitenciária militar ou organização militar. A base legal para a concessão está prevista no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80).

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso dirigido ao STM pelo Ministério Público Militar (MPM) contra determinação de um juiz federal da 2ª Auditoria da 11ª CJM que declarou a Justiça Militar incompetente para a execução da pena de um primeiro tenente do Exército.

Em junho de 2018, o militar havia sido condenado pelo STM a 4 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime de concussão – exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão da função que ocupa (artigo 305 do Código Penal Militar).

Em setembro de 2019, dado o trânsito em julgado do acórdão, o juiz determinou que fosse expedido o mandado de prisão para cumprimento no Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, observando-se o regime semiaberto.

Após a concessão do benefício de trabalho externo, o juiz estipulou que o apenado fosse liberado no período diurno (das 06:00 às 17:59h), sendo que deveria permanecer no cárcere do BPEB no período noturno (das 18:00h às 05:59h) e aos sábados, domingos e feriados.

Em outubro de 2019, no entanto, o juízo da 11ª CJM considerou “(...) certa dificuldade de harmonizar o quantum da pena, a qualidade da pena privativa de liberdade (reclusão), o regime prisional inicialmente estabelecido ao apenado (semiaberto) e o local do cumprimento da reprimenda (...)”.

Diante dessa situação, o magistrado determinou o cumprimento da pena imposta ao militar em estabelecimento prisional civil, declarando a incompetência da Justiça Militar para a execução da pena e consequentemente declinou de sua competência em favor do Juízo da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. (TJDFT).

O juiz fundamentou sua decisão no artigo 61 do CPM e afirmou que “o presídio existente no BPEB não contempla plenamente o regime imposto ao apenado (semiaberto), havendo dificuldade na fiscalização efetiva do cumprimento da sua pena”.

“Observamos, com efeito, que somente nas hipóteses das penas de prisão e de detenção é que o legislador outorga a prerrogativa do cumprimento em organização militar, donde se extrai que a pena de reclusão em estabelecimento militar não está tutelada como prerrogativa dos militares, devendo ser plenamente viável a execução em estabelecimento civil, nos termos do art. 61 do CPM”, concluiu.

Discordando do entendimento da primeira instância, o Ministério Público Militar entrou com recurso no STM pedindo que “fosse reconhecida a competência da JMU para a execução de penas em regime semiaberto, ante sua compatibilidade com área sob Administração Militar (sobretudo quando concedido o benefício de trabalho externo), por ser a exegese mais adequada do art. 61 do CPM c/c art. 73, parágrafo único, alínea "c", da Lei 6.880/80, diploma recepcionado como regulamentador do art. 142, § 3º, inciso X, da CF/88 (...)”.

O relator do processo no STM, ministro Carlos Vuyk de Aquino, decidiu acolher o pedido do MPM para desconstituir o entendimento do juízo de primeira instância. Em seu voto o ministro retomou o que dispõem os dispositivos do CPM e do Estatuto dos Militares sobre o assunto e afirmou que a jurisprudência do STM se harmoniza perfeitamente com a Lei.

Citando o Habeas Corpus nº 2007.01.034339-3, de 2007, o relator lembrou que mesmo nas penas aplicadas a oficiais e que sejam superiores a dois anos – caso que enseja a exclusão das Forças Armadas – o réu não pode ser recolhido a presídio civil enquanto mantiver o status de militar.

O ministro também recorreu ao parecer do MPM, que afirmou que a realização do trabalho externo por parte do condenado mostra-se plenamente compatível com as instalações do BPEB, pois, além de atender à Lei, evitaria que o preso cumprisse a pena em regime mais gravoso, dadas as condições precárias do sistema penal brasileiro.

Recurso em Sentido Estrito 7000006-94.2020.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

O PLAS/JMU informa aos seus beneficiários que o Comprovante de Rendimentos para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para o ano de 2020 está com modificações, adequando-se às exigências da Receita Federal do Brasil (RFB), com melhoras substanciais e maior detalhamento do grupo familiar.

A partir do exercício financeiro corrente, o PLAS/JMU estará enviando à RFB a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), sistema que informará àquele órgão os pagamentos recebidos dos beneficiários deste Plano de Saúde no ano de base, sendo essa medida importante auxílio aos beneficiários na elaboração das Declarações de Imposto Renda, conforme previsão daquele órgão (Instrução Normativa RFB nº 985/2009).

É imperioso destacar que o PLAS/JMU é o primeiro Plano de Saúde de autogestão de órgãos públicos a cumprir tal exigência da RFB.

O novo Comprovante de Rendimentos demonstrará:

1) O CNPJ do PLAS/JMU (03.625.616/0001-46) na descrição dos valores descontados, por ser este o gestor dos descontos;

2) Informações dos gastos separadas por CPF do beneficiário titular e dos seus dependentes;

3) Informações de reembolso, do valor reembolsado (não dedutível) e do valor não reembolsado (dedutível); e

4) Total a informar na declaração, do beneficiário titular e dos seus dependentes.

Outra novidade é que já está disponibilizado o Demonstrativo Anual de Despesas Médicas IRPF com o Plano de Saúde, detalhado por grupo familiar, por meio do endereço: http://facpres.stm.jus.br/GuiasTISS/Logon?origemStm=beneficiario.

É importante ressaltar que os beneficiários titulares que possuem dependentes sem o CPF cadastrado junto ao PLAS/JMU, deverão fazê-lo o mais breve possível.

Qualquer dúvida poderá ser sanada por meio da Seção de Recursos Financeiros do PLAS/JMU (SERFI), ramais 243 ou 7493.

O ministro Guilherme é o segundo, da esquerda para a direita

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Morreu na tarde deste domingo (8), aos 82 anos, o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (STM) general de Exército Valdésio Guilherme de Figueiredo, em Belo Horizonte (MG).

Segundo a família do ministro, o velório será realizado nesta segunda-feira (9), na Funeral House, localizada na Avenida Afonso Pena, 2158, Funcionários, em Belo Horizonte, das 9h às 15h30.

A cerimônia de cremação está marcada para às 17h, no Parque Renascer.

O magistrado foi nomeado ministro do STM, por decreto de 1º de julho de 2002. Tomou posse em 10 de julho do mesmo ano, após ter o nome aprovado a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal,  por unanimidade, com parecer do senador Romeu Tuma (PFL-SP).

O ministro nasceu em 26 de junho de 1937, tendo assumido o cargo na vaga surgida com a aposentadoria do ministro general Germano Arnoldi Pedroso.

Naquela oportunidade, o senador Romeu Tuma destacou o perfil profissional do general Valdesio Figueiredo, que foi comandante militar da Amazônia, uma região onde "é da maior importância o papel do Exército Brasileiro na guarda das fronteiras e no combate ao tráfico de drogas".

Ao responder a questões formuladas pelo relator, o general Valdesio Guilherme Figueiredo defendeu, no âmbito da reforma do Judiciário, a ampliação das atribuições do STM, inclusive como forma de se reduzir o acúmulo de processos na Justiça Federal.

Órfão aos dois anos de idade, nascido de família pobre, no Rio de Janeiro, com 49 anos de serviços prestados ao Exército, conforme seu próprio relato na comissão, o general enfatizou o respeito à hierarquia e à disciplina, mas também o respeito aos subordinados.

“O respeito humano ao subordinado faz com que o chefe seja ainda mais respeitado. Maus-tratos a um subordinado são um ato de covardia”, disse o general.

Já a senadora Marluce Pinto (PMDB-RR) elogiou a indicação do militar pelo presidente da República, ressaltando os notáveis serviços prestados ao país pelo general Valdesio, principalmente quando serviu na Amazônia.

No Exército, assentou praça em 1953. Como tenente, serviu na 1º Regimento de Infantaria, onde permaneceu até janeiro de 1964.

Promovido ao posto de capitão, em 1965, assumiu o 1º Regimento Sampaio, até ser relacionado para cursar a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais em 1968.

Em 1970, foi designado instrutor da Academia Militar das Agulhas Negras (Aman). Já major, em 1974, foi designado para estagiar no Quartel-General da 4ª Região Militar/4ª Divisão de Exército, em Juiz de Fora e, mais tarde, em Belo Horizonte. Em maio de 2001, já no posto de general, assumiu o Comando Militar da Amazônia, onde permaneceu até 2002.

No STM, tomou posse em 10 de julho de 2002 e desde então participou de importantes julgamentos nos seus cinco anos de atividade na mais alta Corte de Justiça Militar do país. Aposentou-se em 27 de junho de 2007.

Veja a carreira do ministro no STM 

 

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