Foi inaugurada na última sexta-feira (7) a nova sede da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), localizada junto à Garagem Oficial do STM, no Setor de Garagens Oficiais Norte.

Dessa forma, a Enajum deixa o edifício-sede do Superior Tribunal Militar (STM).

Essa primeira etapa inaugurada é mais voltada ao setor administrativo da Escola. Com três salas de reunião, secretaria executiva, sala multiuso, diretoria e seção de ensino, o espaço apresenta uma estrutura muito bem preparada.

Juntos, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, e o ministro diretor da Enajum, Carlos Augusto de Sousa, realizaram o desenlace da fita inaugural.

Na oportunidade, as autoridades descerraram a placa de inauguração da primeira etapa da nova sede e a galeria fotográfica com os diretores e vice-diretores que passaram pela instituição.

Em seus discursos, o presidente do STM e o ministro diretor da Enajum elogiaram o empenho dos servidores e ressaltaram a importância da Escola de Aperfeiçoamento para a magistratura.

O diretor da Enajum, ministro Carlos Augusto, destacou a missão da Escola e a abnegação de todos os membros da equipe, que têm se empenhado cotidianamente a aprimorar o trabalho de capacitação de magistrados. Relembrou também todos os diretores que o precederam e elogiou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores.

“Investimento educacional, não importando o nível, em largos traços é fator garantidor de permanente produção, difusão e preservação do conhecimento e da cultura. É isso que se almeja sempre. Congratulações a todos que estão a contribuir para a efetivação da nova Enajum”, frisou o ministro-presidente.

Ao final dos discursos, os participantes foram convidados a conhecer as novas instalações. A previsão é que a segunda etapa fique pronta até junho deste ano.

Transferência da Enajum

Desde que realizou uma visita às instalações da garagem, em maio do ano passado, o presidente do STM viu um grande potencial no espaço ali disponível.  Dadas às dimensões e à qualidade do prédio, compartilhou a ideia de transferir a Enajum com o ministro Carlos Augusto, que, rapidamente, acatou a ideia.

Para o ministro Péricles Aurélio, vice-diretor da Enajum, a mudança da sede é de grande valor para a Justiça Militar da União, porque agora as instalações são especificamente voltadas para o ensino.

“As instalações são amplas, o que permitirá desenvolver um trabalho com mais celeridade, com aperfeiçoamento e dando, assim, um grande impulso na parte educacional e pedagógica que é a finalidade da Enajum”, disse.

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O ministro do STM José Coêlho Ferreira foi agraciado, no último dia 5 de fevereiro, com a Comenda do Centenário da Justiça Militar Estadual.

A comenda foi entregue pelo presidente Fábio Duarte Fernandes, em solenidade realizada no auditório da Ajuris, junto às celebrações da posse da nova direção do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul.

A cerimônia contou com a presença de ministros do STM, como o presidente Marcus Vinícius Oliveira dos Santos, do comandante do Comando Militar do Sul, general Geraldo Miotto, e dos presidentes dos Tribunais de Justiça Militar de São Paulo, Clóvis Santinon, e de Minas Gerais, James Ferreira, entre outras autoridades.

Nas palavras do presidente Fábio, "o ministro Coêlho Ferreira recebe a deferência por ser um defensor histórico das Justiças Militares no país, além da destacada atuação na proposta do novo Código de Processo Penal Militar".

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

 
 
 
 

A corte do Superior Tribunal Militar (STM) julgou três oficiais da reserva remunerada e um ex-tenente temporário do Exército pelo crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM).

Ao final do julgamento, os ministros mantiveram a condenação de dois réus, entenderam pela absolvição de um terceiro por falta de provas e decretaram a prescrição da pena do quarto acusado.

O julgamento dos quatro réus aconteceu após recurso de apelação interposto por seus advogados, que contestavam não só as condenações, mas as penas impostas após as sentenças de primeira instância.

Em todos os casos, os oficiais foram condenados pelo envolvimento no desvio de gêneros alimentícios destinados ao 12º Batalhão de Suprimentos (12º BSup) e a outras unidades militares situadas no comando da 12ª Região Militar, com sede em Manaus.

Os delitos aconteceram entre os meses de janeiro de 2001 a dezembro de 2002.

Na época dos fatos, todos os envolvidos detinham funções que facilitavam o contato com as ordens de fornecimentos de materiais, consumo e manipulação dos gêneros, assim como controle e aquisição de materiais classe I.

No caso do primeiro réu, hoje coronel da reserva remunerada, foi apurado nos autos que na qualidade de comandante do 12º BSup e ordenador de despesas, partiam dele as ordens para o aprovisionamento maior dos gêneros do que o que efetivamente seria consumido.

Os demais réus, durante as fraudes, ocuparam funções de fiscal administrativo e chefe de suprimentos da unidade militar em épocas sucessivas. Graças a tais prerrogativas, na visão do Ministério Público Militar (MPM), montaram um esquema de corrupção no qual justificavam o aumento de consumo graças a operações realizadas na área da Amazônia, com consequente aumento do efetivo presente na região.

A fraude foi descoberta após a verificação de incongruências entre as quantidades lançadas nas partes de consumo e os valores efetivamente baixados no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI.

Após a investigação, apurou-se que o prejuízo causado ao Exército atingiu o montante superior a R$ 748 mil reais.

Por causa do esquema, os réus foram submetidos a julgamento perante o Conselho Especial de Justiça para o Exército da Auditoria da 12ª CJM, em Manaus, em 26 de outubro de 2017.

Julgamento no STM

O relator do processo no STM foi o ministro Marco Antônio de Farias, que detalhou separadamente a situação de cada réu.

No voto referente ao coronel da reserva que ocupava o cargo de comandante do 12º BSup, o ministro explicou que embora a defesa pedisse a absolvição, a mesma não era possível, visto que laudo pericial contábil e a quebra do sigilo bancário e fiscal do réu comprovaram que o mesmo obteve evolução patrimonial não compatível com suas atividades profissionais exercidas na Força.

No entanto, Marco Antônio de Farias entendeu que a pena imposta na primeira instância de seis anos de reclusão necessitava de reforma, uma vez que a mesma era desproporcional se for levado em conta que o réu é primário e de bons antecedentes. Assim, o magistrado acatou parcialmente o apelo defensivo e fixou a pena definitiva em cinco anos de reclusão a ser cumprida no regime semi-aberto.

Segundo réu

A defesa do segundo réu, um major do Exército na época dos fatos, pediu a reforma da sentença por inexistência de provas do crime de peculato. A defesa apelou também pela redução da pena ao mínimo legal.

O magistrado mais uma vez negou o pedido, explicando que o major ocupou as funções de fiscal administrativo, respondeu pelo setor de aprovisionamento e chefe da seção de suprimentos classe I e que durante esse tempo, foram constatados 46 depósitos não identificados na conta do réu.

Além disso, continuou o magistrado, a assinatura do major está em várias guias que comprovam os desvios. Ademais, da mesma forma que o coronel, comandante do 12º BSup, a evolução patrimonial do oficial também foi incompatível com seu patrimônio. O réu também foi condenado em primeira instância a uma pena de seis anos de reclusão, modificada para cinco anos também com regime semi-aberto.

Absolvição em segunda instância

O terceiro réu a ser julgado foi um tenente-coronel que também servia no 12º BSup na época dos fatos. O oficial, assim como os demais, também chegou ao STM condenado, com uma pena de cinco anos de reclusão.

O relator do processo manteve a condenação, lembrando quais eram as atribuições de um fiscal administrativo, cargo exercido pelo tenente-coronel durante parte do tempo em que as fraudes foram executadas, mas reformou a pena imposta para três anos e oito meses de reclusão, com regime aberto.

“A função do réu era essencial para o funcionamento do esquema. O mesmo tinha o domínio do fato e poderia impedir que as ordens ilegais do comandante do 12º BSup fossem seguidas”, destacou o relator.

Antes da votação, a ministra revisora do processo, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, discordou do voto do relator e argumentou que o próprio MPM havia pedido a absolvição do tenente-coronel, uma vez que não foi possível comprovar a autoria delitiva do mesmo, mas tão somente um juízo de probabilidade, que não é absoluto.

Da mesma forma, nas palavras de Maria Elizabeth, não foram encontrados indícios de recebimento de dinheiro durante a quebra do sigilo fiscal e bancário do tenente-coronel.

“A meu sentir, a decisão equivoca-se ao tomar como premissa verdadeira o fato de o acusado ser conhecedor da ilegalidade da ordem emanada por seu comandante. Assim, é crível que o oficial na condição de fiscal administrativo, com base na confiança que depositava em seu comandante e dadas as peculiaridades do Batalhão de Suprimentos da Amazônia, não tenha desconfiado ante a aparente legalidade da ordem emanada”, frisou a revisora.

A ministra continuou argumentando que o esquema ilícito funcionava desde 2001, enquanto o réu assumiu a função em fevereiro do ano seguinte.

“Feitas essas considerações, percebe-se com facilidade, no tocante ao agente, a fragilidade da tese de peculato doloso formalizada na primeira instância, pois, com base nos elementos coligidos nestes autos, resta controverso o enquadramento da conduta do agente nos verbos que compõe o art. 303”, frisou a ministra.

A revisora votou pela absolvição do oficial e foi seguida por outros cinco ministros, o que acarretou em um empate. O voto decisivo foi dado pelo presidente do STM, que votou a favor do réu, porque como previsto no art. 67 do Regimento Interno do STM, em caso de empate, o presidente deve, obrigatoriamente, votar na pena mais favorável ao réu, o que culminou na sua absolvição.

APELAÇÃO Nº 486-43.2018.7.00.0000/AM

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

Já está disponível o volume 28, nº 2, da Revista de Doutrina e Jurisprudência do STM. Ela é composta por artigos de ministros e magistrados da Justiça Militar da União (JMU) e de membros do Ministério Público Militar (MPM).

A publicação é uma referência para o Direito Penal Militar e um indicador das tendências da jurisprudência da Corte Castrense, trazendo textos jurídicos de renomados estudiosos e as decisões de maior relevância ocorridas de janeiro a junho de 2019, no STM.

Entre os artigos publicados estão temas como: “O teletrabalho na Justiça Militar da União: uma reflexão” (ministro Artur Vidigal e coronel Orlando de Almeida); “Enajum e juízes federais da Justiça Militar: convergência para o saber” (ministro Carlos Augusto de Sousa e a capitão-tenente Rachel Florim Leal); “Compliance no direito internacional humanitário” (promotora de justiça militar Najla Nassif Palma).

Uma menção especial vai para o artigo “Las operaciones de paz de naciones unidas enfocadas desde el realismo político de las relaciones internacionales. El caso de Haití”, de autoria da advogada peruana especialista em Direito Internacional, Luz Amparo Villanueva.

Voltada para o tema da jurisprudência – conjunto das decisões jurídicas e interpretações das leis realizadas pelos operadores do direito – a revista possui mais de 400 páginas sobre apelações, habeas corpus, mandados de segurança e recursos em sentido estrito julgados na primeira instância da JMU e no STM.

Sendo assim, é uma ótima fonte para estudantes, advogados, jornalistas e especialistas em direito em geral e em Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar.

Biblioteca do Direito Militar

A edição também apresenta a seção "Biblioteca do Direito Militar", que merece ser destacada por ter como finalidade divulgar lançamentos literários voltados para o Direito Militar, o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional do Conflito Armado (DICA). É a segunda vez que a revista conta com essa seção. A ideia é informar outras fontes para contribuir com a capacitação do leitor.

Além disso, caso exista interesse em indicar, para a próxima edição, qualquer novidade literária direcionada às áreas citadas e lançadas dentro do período retroativo de no máximo um ano da indicação, é só enviar o título da obra, nome do autor, editora, ano de lançamento e, se possível, a foto da capa para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O objetivo da revista é valorizar o trabalho de todos os profissionais envolvidos nos julgamentos, além de disseminar a informação dos julgados recorrentes do Tribunal à sociedade e à comunidade jurídica. A publicação, que ocorre semestralmente, é resultado de uma parceria entre a Comissão de Jurisprudência do STM e a Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (DIDOC).

Todos os exemplares das publicações de 1992 a 2019 estão disponíveis no endereço eletrônico www.stm.jus.br. Basta acessar, em “Serviços”, o item “Revista de Jurisprudência” e, em seguida, a aba “Edições”.

Acessando o Volume 28, nº 2, da Revista de Doutrina e Jurisprudência do Superior Tribunal Militar, você poderá conhecer os principais julgados e as tendências da Jurisprudência da Corte.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, participou, na manhã desta segunda-feira (3), da cerimônia de abertura do Ano Judiciário de 2020.

O evento ocorreu no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), com a participação de todos os ministros daquela Corte Suprema, vice-presidente da República, Hamilton Mourão, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, ministros aposentados do STF, presidentes dos tribunais superiores, ministros do Executivo e integrantes das Forças Armadas, do CNJ e de associações de magistrados.

Na solenidade, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse que a Corte permanecerá “empenhada e destemida” em garantir os direitos fundamentais, as liberdades públicas, e moderar e pacificar os grandes conflitos do país, como forma de promover a segurança jurídica necessária à retomada do desenvolvimento.

O ministro Dias Toffoli afirmou que a força-motriz do STF neste ano será buscar a realização dos objetivos fundamentais da República previstos no artigo 3º da Constituição Federal: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

O presidente do Supremo destacou que manterá o diálogo institucional com os demais Poderes, com as instituições essenciais à Justiça e com a sociedade. “Se temos hoje uma democracia consolidada, na qual as liberdades públicas são exercidas amplamente e os direitos fundamentais são reafirmados, isso se deve, em grande medida, à solidez do nosso sistema de Justiça”, apontou.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, o Judiciário brasileiro é um dos mais produtivos do mundo e avança continuamente em eficiência e celeridade. Citando o relatório “Justiça em Números de 2019”, citou que o número de processos em tramitação em todo o país, em 2018, reduziu em 1 milhão, rompendo com uma série histórica de quinze anos de contínuo aumento do acervo.

“O Poder Judiciário nacional apresentou os maiores índices de produtividade dos últimos 10 anos. Foram proferidas 32 milhões de sentenças terminativas; 1.877 casos baixados por magistrado. Os resultados alcançados devem-se à dedicação e ao trabalho diário e incansável dos 18.141 magistrados, 272.138 servidores, 73.926 colaboradores terceirizados, 64.609 estagiários e 21.361 conciliadores, juízes leigos e voluntários, que compõem a enorme força de trabalho do Poder Judiciário brasileiro”, salientou.

O presidente do STF observou que os números alcançados em 2019 refletem o compromisso da Corte em uma prestação jurisdicional eficiente. “Estamos decidindo mais, em menos tempo e baixando mais processos. Tudo isso a despeito da diminuição real de 20% no orçamento da Corte nos últimos 10 anos, evidenciando o uso mais eficiente dos recursos públicos. Encerramos 2019 com o menor acervo dos últimos 22 anos, com 31 mil processos”, disse.

Segundo o ministro Dias Toffoli, o Supremo enfrentará, em 2020, uma série de temas de relevância nacional, como a incidência de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, o preço mínimo para o transporte rodoviário de cargas, a distribuição dos royalties de petróleo, ações contra a Reforma Trabalhista e a Minirreforma Eleitoral.

O presidente do Supremo ressaltou ainda políticas públicas formuladas e implementas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para impulsionar o processo de modernização administrativa, judicial e tecnológica do Judiciário brasileiro, como a melhoria e a expansão do Sistema Eletrônico de Execução Unificado e do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Com informações do STF

 - Leia a íntegra do discurso do ministro Dias Toffoli.

OAF 6278

 

 

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