As inscrições podem ser feitas pelo site do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) até o dia 22 de agosto. A carga horária é de 32 horas/aula e o curso está voltado para juízes-auditores, membros do Ministério Público Militar (MPM), assessores jurídicos e servidores do STM e do MPM. As palestras também serão transmitidas ao vivo para o público em geral.


Na semana de 1 a 5 de setembro, o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) promove o curso de Direito e Processo Administrativo da Justiça Militar da União. Formatado em 16 palestras de 1h10 cada, os participantes deverão cumprir presencialmente 32 horas/aula para obter o certificado de participação.

Juízes-auditores, membros do Ministério Público Militar (MPM), assessores jurídicos e servidores do STM e do MPM são convidados a participar do curso. As inscrições estão abertas até sexta-feira (22) e devem ser feitas pelo site do Cejum.

O coordenador científico do curso é o professor Juarez Gomes Nunes Junior. O professor cearense é Bacharel em Direito e especialista em Direito Constitucional e em Direito Militar. Fez aperfeiçoamento em Mediação de Conflitos e ministra aulas de Direito e Processo Administrativo Disciplinar.

Em breve a programação será disponibilizada no site do Cejum. Entre os temas a serem abordados estão “As Demandas Militares na Justiça Federal”, “A Constitucionalidade dos Normativos Disciplinares dos Militares da União e dos Estados”, “A medida administrativa de destruição de aeronaves civis e direito internacional” e “Questões Militares de Maior Incidência na AGU e no Poder Judiciário”.

No sentido de democratizar o acesso do público geral à matéria de direito militar, as palestras serão transmitidas ao vivo pelo canal do STM no Youtube. Desta forma, estudantes de direito, militares e demais interessados podem acompanhar o que há de mais moderno sobre o assunto.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) promovem de hoje até quarta-feira (18 a 20/02), o II Seminário da Justiça Militar da União acerca da Lei nº 13.491/2017. As palestras podem ser acompanhadas ao vivo por meio do canal do STM no Youtube, que poderá ser acessado por meio do portal do STM.

A palestra de abertura nesta segunda-feira será proferida pelo Comandante Militar do Leste, general Walter Souza Braga Netto, que fará um balanço da intervenção federal na área da segurança pública, no Rio de Janeiro. A abertura do Seminário será feita pelo ministro-presidente José Coêlho Ferreira, às 16h45.

Participarão do Seminário juízes federais da JMU, membros do Ministério Público Militar (MPM), da Defensoria Pública da União (DPU), assessores jurídicos e servidores do STM. 

As palestras acontecerão no auditório do STM e serão transmitidas ao vivo pelo canal do STM no Youtube para que estudantes de direito, militares e demais interessados possam acompanhar em tempo real o Seminário.

Veja aqui a programação.

Acompanhe a cobertura do evento também pelas redes sociais do STM: @STM_oficial no Twitter, STM_oficial no Instagram e STM Ascom no Facebook.

 

 

 

 

No encerramento do XI Seminário de Direito Militar, o ministro do Superior Tribunal Militar, Olympio Pereira Junior, falou sobre as perspectivas para a Justiça Militar da União e enfatizou a necessidade da ampliação da competência dessa justiça especializada.

O ministro, decano da Corte, debateu com a plateia os argumentos listados na carta publicada no Correio Braziliense do dia 24 de setembro de 2013.

Mencionando o último relatório "Justiça em Números" do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Olympio afirmou que os números apresentados indicam uma falência do sistema judiciário, com o número de processos que a justiça comum recebe e julga por ano cada vez mais alto.

O ministro Olympio ressaltou ser por essas razões que acredita que a ampliação da competência da Justiça Militar é uma das ações que podem ajudar a "desafogar" a justiça comum. Segundo o ministro, em uma pesquisa rápida no portal do Superior Tribunal de Justiça, é possível encontrar mais de 19 mil resultados de ações cíveis envolvendo militares.

Para o magistrado, basta analisar a matéria dessas ações para ficar clara a competência da Justiça Militar da União em julgar também essas matérias cíveis, além das criminais já previstas no Código Penal Militar.

E não é apenas para contribuir para uma maior celeridade na justiça brasileira que a Justiça Militar deve buscar ampliar a sua competência, segundo o ministro Olympio. "Venho observando decisões equivocadas proferidas pela justiça federal que ferem de morte a base das Forças Armadas: a hierarquia e a disciplina".

E, segundo o magistrado, apesar desta relação não ser bem compreendida pelo público civil, ela é indispensável para a garantia da paz social.

O juiz federal, Marcelo Honorato, que palestrou, no último dia de Seminário, sobre o controle judicial de infrações administrativas militares, também falou sobre a possibilidade de se julgar ações cíveis na Justiça Militar da União: "Eu entendo que a substância desse ato é da mesma substância do crime militar. Por isso que a Corte mais apta a fazer essa análise é a corte especializada, já que no Brasil, nós temos uma Justiça Militar especializada", concluiu o juiz federal.

 

Na tarde desta quinta-feira (12), o almirante de esquadra Ademir Sobrinho falou sobre o emprego das Forças Armadas no contexto da ordem pública, no Rio de Janeiro, sob a vigência da Lei nº 13.491/2017.

Assista à palestra do almirante.

O oficial lembrou que, conforme a Lei Complementar nº 97/1999, as Forças Armadas devem atuar na Garantia da Lei e da Ordem quando se esgotarem “os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Entende-se por “esgotados” os recursos quando a situação for reconhecida formalmente pelo respectivo chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual.

As regras de engajamento estabelecem quando, onde e como deve ser usada a força em operações militares. Como lembrou o almirante, regras específicas de engajamento poderão ser expedidas para cada operação e tipo de atuação. Além disso, as ações devem ser realizadas de acordo com as orientações do escalão superior, observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.

Entre as ideias expostas, destacam-se conceitos básicos para o uso correto da força, tais como: intenção ameaçadora, autodefesa e legítima defesa. Segundo ele, a força somente poderá ser empregada como último recurso e na medida necessária ao estrito cumprimento da missão. Caso seja necessário o uso da força, esta deverá ser usada, quando possível, de forma progressiva e proporcional, e respeitando o conceito de “força mínima”.

Defensoria Pública

A segunda palestra da tarde foi sobre as “Considerações da DPU sobre a Intervenção Federal – RJ”, do defensor público federal Jorge Luiz Fernandes Pinho.

Assista à palestra do defensor público.

O advogado falou sobre valores constitucionais, a questão do julgamento dos civis pela Justiça Militar da União e ponderou, ainda, que a interpretação da Lei 13.491/2017 poderá ser a mais extensiva ou a mais restritiva. Segundo ele, caberá à Justiça Militar da União e ao Poder Judiciário dar o entendimento correto à nova legislação.

Ele afirmou que, no contexto da intervenção no Rio de Janeiro, devem-se comunicar as regras de engajamento de forma pedagógica também ao cidadão e não apenas à tropa. O especialista ressaltou também que a força é o último recurso, buscando-se no Judiciário o entendimento dos limites para essa prática.

dpu seminario

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) tem por objetivos a formação e aperfeiçoamento dos magistrados desta Justiça Especializada.

Sendo o órgão formativo da Justiça mais antiga do Brasil (foi instituída em 01 de abril de 1808), a ENAJUM apresenta uma filosofia bastante inovadora nos cursos ministrados e na didática que estrutura sua metodologia de ensino, para tal desiderato, além da área administrativa, destacam-se os seguintes órgãos:

1. NÚCLEO PEDAGÓGICO – envolvendo pesquisa, estudo e definição dos conteúdos e a didática a serem ministrados nos diversos cursos de formação e aperfeiçoamento voltados aos magistrados bem como planejamento, articulação e coordenação do processo de formação e de acompanhamento de formadores e tutores.

2. NÚCLEO DE NEUROEDUCAÇÃO – buscando a utilização das descobertas sobre aprendizagem, memória, linguagem e outras áreas da neurociência cognitiva para dar aos formadores as melhores estratégias de ensino e aprendizagem. Cada vez mais, os formadores e educadores precisam saber sobre como os seus alunos aprendem e internalizam os conteúdos ministrados.

3. LABORATÓRIO DE METODOLOGIAS ATIVAS, CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO – baseando-se em formas de desenvolver o processo de aprender, utilizando experiências reais ou simuladas, visando às condições de solucionar, com sucesso, desafios advindos das atividades essenciais da prática judicante e administrativa, em diferentes contextos e utilizando processos interativos de conhecimento, análise, estudos, pesquisas e decisões individuais ou coletivas, com a finalidade de encontrar soluções para um problema.

Tal estrutura tem por finalidade precípua fazer com que o aluno construa o conhecimento, partindo de experiências e saberes individuais ou compartilhados, desenvolvendo ao máximo a criatividade e as práticas inovadoras no dia a dia das suas atividades profissionais.

Esta metodologia foi reconhecida como um caso de sucesso pela International Organization for Judicial Training - Organização Internacional para Formação Judicial (IOJT), englobando 123 membros de 75 países, cuja missão é promover conferências internacionais, regionais e outros intercâmbios, que oferecem aos juízes e educadores judiciais oportunidades para discutir estratégias, estabelecer e desenvolver centros de formação, conceber currículos eficazes, desenvolver a capacidade do corpo docente e melhorar a metodologia de ensino.

A IOJT escolheu a ENAJUM para apresentar os Cursos de Formação para fins de Vitaliciamento e Formação Continuada de 2016 e 2017 em conferência ocorrida na capital das Filipinas, Manila, no período de 5 a 9 de novembro do ano passado.

Assim é o braço formativo da Justiça Militar da União, uma Justiça Moderna por Tradição...

José Barroso Filho

Ministro do Superior Tribunal Militar

Diretor-Geral da ENAJUM

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