A 11ª Circunscrição Judiciária Militar, órgão da primeira instância da Justiça Militar Federal em Brasília, promoveu nos dias 15 e 16, o "Curso Vivenciando a 1ª Instância". O curso foi realizado com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum).

O evento de capacitação teve por objetivo mostrar como funcionam, na prática, os julgamentos dos Conselhos de Justiça, órgãos da primeira instância da Justiça Militar da União, aos servidores da 2ª instância (STM). A proposta foi fazer uma imersão dos participantes no dia-a-dia da primeira instância da JMU, por meio de estudos de caso e trabalhos em grupo.

Cerca de 20 servidores do STM se inscreveram e participaram do evento. O critério era de que o público alvo tivesse formação em Direito e que trabalhasse com a análise dos autos recursais na Corte.

No primeiro dia, os especialistas em Direito Militar foram recepcionados pelo Juiz Auditor da 2ª Auditoria de Brasília, Frederico Magno Veras, que fez uma explanação sobre a dinâmica das atividades e dos objetivos a serem alcançados. Depois, todos foram conduzidos para as salas de julgamentos da 11ª CJM, onde foram divididos em turmas.

Antes, porém, todos puderam assistir a uma sessão real de julgamento, com o Conselho de Justiça da Marinha, com a presença do réu. 

Julgamento simulado

Em seguida, todos assumiram papéis que são desempenhados durante um julgamento pelo Conselho de Justiça (juiz, réu, advogado, promotor, defensor) e participaram de uma simulação.

Receberam um processo de uma ação penal real, já julgada. Eles tiveram que estudar todo o processo e depois realizar o julgamento, utilizando as técnicas e os ritos processuais estabelecidos em lei.

Segundo o juiz Frederico Veras, a intenção do curso foi justamente dar oportunidade para os servidores do STM, que têm muita experiência na segunda instância, mas, que às vezes, não têm aquele conhecimento prático da primeira instância.

“É a oportunidade de trazê-los aqui para a nossa casa, recebê-los, mostrar como são as coisas na primeira instância, principalmente em termos de julgamentos, as dificuldades, a colheita de votos, no julgamento jurídico. É uma oportunidade de eles saberem na prática como nós atuamos de verdade”, disse.

Ainda segundo o magistrado, uma coisa é pegar os autos em grau de apelação, e vê-los por um prisma mais teórico. E outra é a vivência do processo com a presença dos réus, das partes.

“Compreender como é difícil o julgamento colegiado, composto também por leigos. Além da experiência, da vivência da primeira instância, eles saem daqui principalmente sabendo que o julgamento não é matemático. Cada caso é um caso. Que vai depender da interpretação de cada ator durante o julgamento e de todas as variantes jurídicas, que muitas vezes são decididas durante o próprio julgamento”, afirma Veras.

É a primeira vez que é montada uma capacitação como essa. “Espero que possamos prosseguir com isso e dar oportunidade a outros servidores da segunda instância”, afirmou o juiz.

A segunda parte do curso ocorreu nesta sexta-feira (16), com visita às áreas da 1ª instância e ao cartório. Foram incluídas no roteiro de visita a apresentação das rotinas dos cartórios, dos plantões judiciários, da distribuição e da diretoria do Foro.

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Na palestra de abertura do seminário sobre a Lei 13.491/2017, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ressaltou ser legítima a atuação das Forças Armadas nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como é o caso da intervenção federal no Rio de Janeiro. Afirmou também que a Justiça Militar da União é o fórum competente para julgar as ações decorrentes das GLO, pelo fato de nesses casos as Forças Armadas praticarem uma atividade “propriamente militar” e não apenas de segurança pública.

Assista à palestra completa do ministro do STF

Por essa razão, ele rebateu a argumentação de que juridicamente se deve considerar “atividade militar” a atuação das Forças Armadas apenas em caso de guerra. “Se as Forças Armadas constitucionalmente podem ser chamadas para a GLO, é atividade militar, porque só as Forças Armadas podem fazê-la. Essa atuação é exclusiva das Forças Armadas e há um requisito anterior para isso, um pré-requisito: as forças de segurança não estão dando conta. Se isso não é uma atividade propriamente militar, o que seria? É um erro dizer: ‘Não, a partir do momento que a GLO vem e exerce segurança as Forças Armadas se despem de seu papel e passam a ser força segurança. Não!”

Apesar de reconhecer as operações como uma missão constitucional para as Forças Armadas, o ministro acredita que a ação deve ocorrer apenas em situações “excepcionalíssimas”, pois esse recurso deve estar voltado para momentos de “grande necessidade”. O uso recorrente da GLO, para o magistrado, além de dispendiosa para a nação, tem como risco a banalização da atuação das Forças Armadas.

Segundo ele, o problema está, entre outras coisas, na falta de uma força policial repressiva de caráter federal, o que não dá outra escolha ao Estado diante das dificuldades enfrentadas pela segurança pública estadual.

Democracia e segurança pública

No decorrer de sua palestra, o ministro Alexandre de Moraes fez uma análise das causas que levaram o país ao estado de crescente violência urbana e da atuação dos líderes do crime organizado a partir dos presídios.

Ele citou as 60 mil mortes violentas no ano de 2017, “mais do que qualquer guerra que tenha ocorrido”. Em alguns estados há, segundo ele, o descontrole total sobre o crescimento desses números. “Só transparece a questão quando o número de mortes parte das dezenas. Não há desculpa para termos chegado a essa situação, mas há razões”, disse ele.

Entre as razões para a perda do controle por parte do Estado, está o “preconceito”, a partir da redemocratização, de que qualquer questão ligada à segurança pública representaria uma quebra da normalidade, como se segurança pública e democracia fossem valores irreconciliáveis. Essa visão teria resultado numa leitura errada da constituição, excluindo completamente a União da discussão sobre segurança pública.

Segundo o ministro, o fato de constar na Constituição que as polícias civil e militar estão sob o comando dos estados não exclui o papel da União nesse âmbito. Há uma lacuna sobre a polícia repressiva, de fronteira e de caráter federal, e isso tem sobrecarregado as Forças Armadas, que passa a atuar num papel subsidiário. Quando as Forças Armadas deixam o seu papel primordial e passam a atuar com funções acessórias e de forma recorrente, há resultados negativos para a segurança, foi o que defendeu o ministro da Suprema Corte.

Ele afirmou, por exemplo, que o policiamento territorial deveria estar naturalmente a cargo dos municípios, o que no Brasil não se faz. Segundo ele a guarda municipal ficou limitada à guarda do patrimônio municipal. Além disso, a maioria dos estados foi se acomodando com a falsa ideia de que segurança pública não dá voto e o “barril de pólvora” foi aumentando.

Sobre o jargão segundo o qual “o país tem que construir escolas e não presídio”, ele afirmou que esta é uma previsão correta, mas é necessário saber o que fazer com o criminalidade já instalada. E apontou como outro erro o fato de a questão penitenciária não ter sido tratada como segurança pública, o que abriu espaço para que atos dos comandantes do crime organizado partam dos presídios. Ao ignorar investimentos no sistema penitenciário, o Estado permitiu que os líderes tivessem contato direto com os grupos externos.

Outro erro “fatal” apontado pelo jurista é que o Brasil “prende muito e prende mal”: pessoas com baixa periculosidade caem nas mãos das organizações criminosas internas, que assimilam esses “clientes eventuais” do sistema carcerário ou “pequenos criminosos” e passam a envolver suas famílias. Para comprovar isso, ele lembrou que o número de mulheres envolvidas no crime aumentou consideravelmente: 73% das mulheres do sistema carcerário estão presas em decorrência do tráfico. Isso porque o crime organizado passou a usar as mulheres dos detentos para atuarem no tráfico em troca de benefícios, como cestas básicas.

Palavras do Presidente do STM

Ao abrir o seminário, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, afirmou que desde a promulgação da Lei 13.491/2017 a sociedade tem buscado esclarecimentos sobre o tema. Segundo o ministro, a lei também veio superar a insegurança jurídica diante das controvérsias relacionadas à atuação da Justiça Militar da União no julgamento de crimes decorrentes das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Segundo o presidente, a motivação do seminário é um fórum de debate e troca de ideias em torno da lei, em especial nesse momento de intervenção federal no Rio de Janeiro. É também o espaço para advogados, juristas e demais especialistas discutirem questões inerentes às suas atribuições como operadores do Direito.

Serviço:  

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Programação do evento;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).

 

 

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As normas que restringem o direito de propriedade em zonas de segurança aeroportuárias e casos concretos da atuação da Justiça para garantir a segurança nessas áreas foram apresentadas por especialistas da Aeronáutica.
A relação entre o direito de propriedade e a proteção de zonas de segurança em aeroportos é discutida em palestras.
Construção de hospital ao lado da pista. Foto: Lucíola Villela
Para encerrar o segundo dia do curso “O papel do Poder Judiciário na Segurança de Voo”, dois tenentes da Aeronáutica falaram sobre as consequências do uso inadequado do solo para a segurança de voo. O tenente Francisco Henrique Figueiredo Araújo, engenheiro do IV Comando Aéreo Regional (Comar), falou sobre as normas que definem restrições especiais para propriedades na zona de segurança aeroportuária.

Segundo o engenheiro, qualquer tipo de construção que possa contribuir para a falta de segurança em aeroportos deve ser submetida à avaliação da Aeronáutica que emite um parecer autorizando ou não a construção ou permanência da propriedade no local. O tenente Figueiredo explicou que é competência da administração pública decidir como será feito o uso do solo e que ela deve exigir sempre o parecer da Aeronáutica.

As normas legais determinam a competência do Comar para tecnicamente autorizar ou não o projeto. Qualquer interessado pode entrar com a solicitação no Comar que encaminha a demanda para diversos órgãos especialistas. Se esses pareceres concluírem pelo indeferimento do projeto, a recomendação deve ser seguida pelo Comar que a comunica oficialmente. Esta comunicação da decisão do órgão é feita por meio de ofício. E é este um dos aspectos em que a Justiça Militar da União deve atuar, pois já houve casos em que esse parecer da Aeronáutica foi falsificado para viabilizar a construção ou permanência do projeto.

O engenheiro também falou sobre o Plano Básico de Gerenciamento de Risco Aviário que define um raio de proteção de 20 km em todos os aeroportos. Este plano define critérios para a análise de focos de atração de aves, como lixões e esgoto sem tratamento, por exemplo. Todos os potenciais focos de atração também são analisados para a concessão da autorização da Aeronáutica.

O tenente Figueiredo finalizou a palestra com o recado de que implantar medidas de segurança podem gerar muitos custos, mas que o prejuízo no caso de um acidente é muito maior. “Além de todo o prejuízo que pode ser contabilizado, ainda há um custo muito alto na forma das pessoas que evitam viajar de avião ou das companhias aéreas que suspendem uma rota por falta de condições de navegação até o aeroporto”.

Casos concretos da atuação do Judiciário

Em seguida, o tenente e advogado Renato Bretas Ribeiro falou sobre algumas decisões recentes da Justiça que trataram de violações às normas de preservação da zona de segurança dos aeroportos. Na maioria dos casos, os responsáveis pelos obstáculos seguiram com os projetos sem submetê-los ao Comar. Segundo o especialista, os principais instrumentos legais que podem ser acionados nestes casos, são a ação civil pública que pode ser iniciada pelo Ministério Público, a ação popular ao alcance de todo cidadão e a ação de nunciação de obra nova de legitimidade da União, Distrito Federal, estados e municípios.

O militar citou alguns casos emblemáticos como a obra de construção do Hospital das Américas no Rio de Janeiro a menos de 1 quilometro da pista do aeroporto. Na decisão do Superior Tribunal de Justiça que suspendeu a obra, o relator citou o risco para o tráfego aéreo e a inoportunidade de se criar um hospital em local com alto nível de ruído. A construção havia sido iniciada sem a autorização da Aeronáutica, apenas com o alvará da prefeitura.

Já em Marabá, no Pará, o Ministério Público Federal denunciou um aterro sanitário e um matadouro que ficavam ao lado do aeroporto e atraíam dezenas de urubus. Por ordem da Justiça, o aterro foi transferido de local pelo município e o matadouro, que era propriedade particular, foi desativado.

Em São José dos Campos (SP), a cobertura de um prédio de luxo teve que ser demolida, pois estava a pouco menos de 4km da pista do aeroporto e a altura superava em quatro metros a permitida, o que prejudicava a navegação das aeronaves. Durante o processo na Justiça Federal, houve a suspeita de que o ofício do Comar apresentado pela construtora seria falso. Uma investigação foi aberta na Aeronáutica e a Justiça Militar da União concluiu em julgamento que realmente houve o crime de falsidade ideológica.

O caso de uma torre de telefonia em Petrolina (PE) também foi apresentado. A torre superava em mais de vinte metros a altura máxima permitida e tinha uma distância de apenas 2,5 km do aeroporto. Em audiência de conciliação na Justiça Federal, as empresas de telefonia concordaram em diminuir a altura da torre e regularizaram a situação no Comar.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) promoverá no dia 16 de maio a sua primeira audiência pública, com objetivo de promover o debate e ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria de “limite da responsabilidade penal dos gestores públicos quanto à prática, por parte de subordinados, de delitos contra o patrimônio e contra a Administração Militares”. 

A audiência busca fomentar o debate sobre qual seria o limite real das responsabilidades administrativa ou penal a ser atribuída ao gestor da Administração Militar, obrigado, pelas circunstâncias funcionais inerentes a seu cargo ou situação, a admitir e chancelar resultados relativos ao desenvolvimento de práticas ilícitas. 

Destaca-se, nessa discussão, a necessária análise que deve recair sobre os princípios da segregação funcional e da confiança. 

Além disso, o debate deverá suscitar natural questionamento quanto à conduta dos diferentes gestores, à luz da violação aos deveres da honestidade, legalidade e lealdade às instituições, em atentado aos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, em especial, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, supremacia do interesse público, tutela, hierarquia, motivação e razoabilidade. 

Os interessados em participar como ouvintes ou expositores deverão realizar sua pré-inscrição até às 18h do dia 22 de abril no portal da ENAJUM, no sítio do STM, www.stm.jus.br/enajum ou clique aqui.

cartaz audienciapublica enajum

 

O ministro do Superior Tribunal Militar Joseli Parente Camelo proferiu palestra na parte da manhã do primeiro dia do seminário realizado pela Enajum, em parceria com o STM.

Em sua fala, o ministro exaltou a importância da Justiça Militar da União, que tem funcionado ininterruptamente desde a sua criação em 1808 até os dias de hoje.

Nesses 210 anos, a Justiça Militar esteve em todos os principais episódios da vida do país e o ministro Joseli ressaltou os movimentos ocorridos na República como a Revolta da Armada, a Campanha do Contestado, a Revolta do Forte e a Coluna Prestes, entre outros.

Assista à palestra do ministro do STM Joseli Parente Camelo.

O Seminário “Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro” é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) em parceria com o Superio Tribunal Militar.

As palestras estão sendo transmitidas pelo canal do STM no You Tube.

Serviço:  

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Programação do evento;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).
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