A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Escola Nacional da Magistratura (ENM) foram convidadas pelo Coordenador-Geral do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), Ministro José Coêlho Ferreira, do Superior Tribunal Militar (STM), para realizar parcerias entre as instituições com o objetivo de promover conhecimentos, informações e trabalhos com os Magistrados.
Centro de Estudos Judiciários da JMU propõe parceria com órgãos da magistratura
Brasília, 24 de outubro de 2012 – Para o Diretor-Presidente da ENM, Roberto Bacellar, a ideia de trabalhar o aperfeiçoamento do Magistrado em todos os segmentos é uma meta da ENM. “Recebemos com bons olhos esse convite do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União porque nada se faz sozinho”, disse.

Roberto Bacellar adiantou que marcará uma visita com o Diretor-Adjunto da Justiça Militar da ENM, Alexandre Quintas, para uma conversa com o Ministro José Coêlho Ferreira com a intenção de estabelecer parceiras que interessem aos Magistrados da União.

O CEJUM foi criado pelo STM, em 2009, e tem o objetivo de promover o desenvolvimento científico e cultural dos Magistrados e servidores de carreira jurídica da Justiça Militar da União; o planejamento e promoção sistemática de estudos e pesquisas voltados à modernização e aperfeiçoamento dos serviços judiciários e do apoio administrativo; a promoção e avaliação de eventos acadêmicos e culturais; entre outros.

Fonte: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

 

No mês de novembro, comissão do STM encerrou o ciclo de palestras sobre a PCCRIM nas Auditorias Militares. No mês de novembro, a visita foi na região Nordeste do país e possibilitou conhecer aspectos relativos aos processos que tramitam nas Auditorias de Recife, Salvador e Fortaleza.

As visitas realizadas no começo de novembro às Auditorias de Recife (7ª CJM), Salvador (6ª CJM) e Fortaleza (10ª) forneceram subsídios à Comissão da pesquisa em relação às particularidades da última região do ciclo a ser visitada.

Os subsídios obtidos por intermédio da participação de servidores e magistrados da Região Nordeste, bem como das outras regiões do país, contribuíram para a evolução da pesquisa, permitindo, especialmente, a confecção dos questionários que serão utilizados em 2014, durante a execução da 2ª Fase da PCCRIM. Essa fase irá estudar mais profundamente os crimes de deserção, furto, estelionato previdenciário e tráfico, posse ou uso de entorpecente.A pesquisa tem sua conclusão prevista para setembro de 2014.

Saiba mais sobre a pesquisa

Denominada de Pesquisa Institucional sobre Condutas Criminosas de Maior Incidência para JMU (PCCRIM), o Projeto foi iniciado em maio deste ano e está previsto na Programação de Atividades do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) para o ano de 2013.

À convite do ministro José Coêlho Ferreira, Coordenado-Geral do CEJUM, o ministro Fernando Sérgio Galvão exerce a coordenação técnico-executiva da pesquisa. Militares com especialização em estatística também integram a equipe técnica.

O trabalho está dividido em três fases: análises dos dados do SAM (Sistema de Acompanhamento Processual); planejamento tabular e elaboração do quadro de variáveis da coleta de dados, em processos existentes nas Auditorias; e planejamento tabular e elaboração de variáveis de informações das Forças Armadas. Algumas ações referentes às três fases de execução estão sendo realizadas de forma simultânea.

Durante o XI Seminário de Direito Militar, o ministro Fernando Galvão falou sobre a Pesquisa e debateu com os participantes aspectos do estudo. Assista aqui à íntegra da apresentação.

 

Duas palestras chamaram a atenção dos participantes do XI Seminário de Direito Militar, realizado nesta semana pelo Superior Tribunal Militar: Direito Militar versus Código Eleitoral, matéria rara e de difícil interpretação no Direito brasileiro, e a pesquisa sobre os crimes de maior incidências dentro dos quartéis, feita pelo STM.

O primeiro palestrante foi o professor e mestre em Direito Constitucional na linha de Direitos Fundamentais e Democracia, Rogério Carlos Born.

Segundo ele, o Direito Militar está envolvido em todas as fases do processo eleitoral brasileiro, com exceção da apuração. Na fase do alistamento eleitoral, ele desfez o mito de que o recruta, já incorporado às Forças Armadas, não possa votar. Segundo ele, a Constituição veda apenas o alistamento eleitoral ao conscrito – o cidadão obrigado a se alistar na idade de 18 anos –, que são inalistáveis e inelegíveis. “Mas se o cidadão já estiver alistado, mesmo no serviço militar obrigatório, ele não está impedido de votar”, informou Rogério Born.

Para o especialista, a Constituição não suspende os direitos políticos dos recrutas, apenas os impede de alistar e de serem eleitos.

Born especificou outras questões sobre os militares no período eleitoral. Segundo ele, o militar com menos de 10 anos de serviço nas Forças Armadas, nas polícias estaduais ou nos corpos de bombeiros só pode se candidatar a qualquer cargo eletivo se pedir exclusão do serviço ativo. Já para aqueles que tenham mais de 10 anos, a lei eleitoral não permite, no entanto, que o militar candidato possa ser filiado a qualquer partido político. Caso se candidate, passa à categoria de “agregado”, após homologada a sua candidatura.


Se o militar candidato for eleito, informa o especialista, deve passar imediatamente para a reserva, logo após a diplomação. Uma outra dúvida descortinada pelo especialista foi sobre a percepção dos salários. Após a posse, o militar recebe seus salários pelo cargo ou pelo posto? Indaga.

Segundo ele, se for cargo de Presidente da República, o militar passa a receber pelo cargo; se prefeito, faz a opção por um dos dois. Já para o cargo de vereador, o militar não pode acumular os vencimentos como os demais servidores públicos. Ele também é obrigado a optar por um dos cargos, pois não pode acumular as duas funções, conforme decidiu jurisprudência do STJ.


Ficha Limpa

Por fim, o especialista comentou a respeito da inelegibilidade após a condenação na Justiça Militar. O especialista Rogério Carlos Born explicou que, se o militar foi condenado na Primeira Instância da Justiça Militar – que é um órgão colegiado –, ele já tem os direitos políticos suspensos enquanto durar a condenação.

A previsão está na Lei Complementar nº. 135 de 2010 (Lei da Ficha Limpa), que torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Há ainda uma série de crimes previstos no Código Penal Militar que ensejam a suspensão de direitos políticos na modalidade de pena acessória. No entanto, essa previsão também consta na Lei da Ficha Limpa. “Seria um caso clássico de bis in idem, aquele em que o réu é condenado duas vezes pelo mesmo delito”, afirma.

Crimes de maior incidência

A outra intervenção do dia no XI Seminário de Direito Militar foi a do ministro do STM Fernando Sérgio Galvão, sobre os crimes mais recorrentes nas Forças Armadas brasileiras.

O magistrado falou do recente trabalho de pesquisa realizado pela Justiça Militar da União, no tocante aos crimes com maior incidência dentro dos quartéis. Segundo o ministro, os crimes de deserção, envolvimento com drogas, furtos e estelionatos são os quatro crimes mais recorrentes na Marinha, Exército e Aeronáutica. O STM está mapeando e aprofundando o estudo sobre estes delitos, para posteriores ações e políticas preventivas.

O Projeto foi iniciado em maio deste ano e está dividido em três fases: análises dos dados do Sistema de Acompanhamento Processual (SAM) e da Auditoria de Correição; planejamento tabular e elaboração do quadro de variáveis da coleta de dados, em processos existentes nas Auditorias; e planejamento tabular e elaboração de variáveis de informações das Forças Armadas.

De acordo com o ministro Fernando Sérgio Galvão, o objetivo principal é proporcionar maior conhecimento sobre os fenômenos que envolvem os crimes de maior incidência, para posterior colaboração com os magistrados e disponibilização de subsídios para os julgamentos. Para o ministro, a pesquisa também permitirá ao STM adotar medidas no sentido de colaborar com as Forças Armadas na melhor compreensão dessas condutas delituosas.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) republicou, no último dia 12 de novembro, a Resolução nº 159, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
CNJ reedita Resolução que trata da formação de Magistrados e Servidores
O texto reeditado deu nova redação ao art. 4º, prevendo em seu caput que compete ao Centro de Estudos da Justiça Militar da União (CEJUM), dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e continuada de magistrados da Justiça Militar da União e de formadores.

O art. 6º da norma alterada dispõe que compete às Escolas Judiciais ou de Magistratura a formação profissional de magistrados em seus âmbitos de atuação, podendo, por meio de delegação dos Tribunais respectivos, ser incumbidas também da formação de servidores.

As Escolas Judiciais constituir-se-ão como unidade gestora responsável, ou por conceito equivalente ao previsto nos orçamentos dos Estados da Federação, com competência para ordenação de despesa, podendo a execução ficar a cargo da unidade executora do respectivo Tribunal. Para a efetivação dessa medida, os Tribunais terão um prazo de 120 (cento e vinte dias).

O texto prevê ainda que as Escolas Judiciais já instituídas deverão encaminhar aos Tribunais, no mesmo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a proposta de estrutura mínima e de recursos materiais e humanos necessários para adequação e realização de suas atividades.

Teve início na manhã desta terça-feira (28) a 1ª Jornada de Direito Militar, promovida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM). O encontro acontece em Brasília e reúne os magistrados da justiça castrense.

A cerimônia de abertura contou com a presença de ministros do Superior Tribunal Militar, do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, do subprocurador-geral de Justiça Militar Clauro Roberto Bortolli e dos juízes federais da Justiça Militar. A jornada faz parte do Programa de Formação Continuada para Magistrados da Justiça Militar da União.

Os trabalhos foram abertos pelo presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, que em seu discurso foi enfático sobre o papel fundamental dos magistrados na renovação e transformação do Judiciário. No entanto, deixou claro que a construção de um Judiciário com o qual todos sonham está condicionada a existência de juízes altamente qualificados e preparados.

O presidente destacou também que o evento, além de cumprir a missão de oferecer o espaço para reflexões e debates sobre as situações concretas da prática jurisdicional, deverá também gerar frutos para a sociedade.

O diretor da Enajum, ministro Carlos Augusto de Sousa, falou sobre a evolução da Escola nos últimos anos e sobre a sua importância no aperfeiçoamento dos magistrados da JMU.

O diretor também abordou a finalidade do evento: “Esta 1ª Jornada de Direito Militar tem por objetivo proporcionar debates e posições interpretativas, no âmbito da 1ª Instância da JMU, no que tange ao direito penal militar e ao direito processual penal militar, em grande medida à luz das inovações legislativas promovidas pelo advento das Leis 13.491/2017 e 13.774/2018 que alteram, respectivamente, o artigo 9º do Código Penal Militar e a Lei que organiza a Justiça Militar da União”.

Palestra inaugural

A palestra de abertura foi proferida pelo ministro vice-presidente do STF, Luiz Fux. “Recentemente tive a oportunidade de acompanhar um julgamento da Justiça Militar e fiquei bastante impressionado com os critérios, a ponderação, a razoabilidade e a qualidade dos julgamentos. E nem sempre tem o seu reconhecimento devido pelas instâncias que não se interessam por esse ramo do Direito”, afirmou.

Luiz Fux ressaltou a importância da existência de uma capacitação interdisciplinar para os magistrados, já que para ele o juiz não deve apenas conhecer o Direito, mas também ser sensível às demandas da sociedade, ser razoável e justo.

O segundo palestrante do dia foi o subprocurador-Geral da Justiça Militar Clauro Roberto Bortolli. O tema da palestra foi “Dispensa das alegações escritas e orais, e supressão da sessão de julgamento”.

Durante a tarde a programação seguiu com a abertura de um espaço de debate para as proposições formuladas pelos magistrados da 1ª Instância da JMU. O intuito dos painéis é discutir o impacto das recentes alterações legislativas sobre o trabalho da justiça castrense e questões ligadas ao trabalho judicante nas Auditorias militares. A jornada segue até a próxima quinta-feira (30).

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