O penalista Luiz Flávio Gomes disse que o Instituto da Delação Premiada é Constitucional, inclusive com amparo da Corte Alemã

“As 33 delações premiadas ocorridas no âmbito da Operação Lava Jato até agora realizadas são constitucionais”, afirmou Gomes. Isso porque, no Brasil, o instituto da deleção premiada exige um processo onde o direito de defesa é preservado, tal como ocorre no sistema judiciário europeu, de onde o instituto foi reproduzido.    

A afirmação foi feita na manhã desta quinta-feira (22) durante o XII Seminário de Direito Militar promovido pelo Superior Tribunal Militar, durante a palestra “As garantias mínimas no processo criminal previstas no pacto de San Jose da Costa Rica e seus reflexos no Direito Brasileiro”.

O professor Gomes ratificou a sua posição afirmando que se o Brasil tivesse se inspirado na aplicação do instituto seguindo o sistema norte-americano, “haveria sim uma inconstitucionalidade na aplicação das delações premiadas”.

Nos Estados Unidos, a confissão do réu liquida o processo já que derruba a culpabilidade. No sistema europeu, o qual nós seguimos, a delação se vincula à produção de provas, o que exige um processo. “Esse processo exigido no Brasil salva a constitucionalidade da delação premiada”, afirma o professor.

Para o jurista, no que diz respeito às garantias e ao Pacto de San José, a delação premiada é a maior revolução probatória da história do Brasil. E, segundo ele, há duas decisões que respaldam essa constitucionalidade: a da Corte Constitucional alemã, que decidiu serem as delações aplicadas no país constitucionais, e a do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que também avaliou constitucionais todas as delações premiadas na Europa.  

Ele explicou ainda que o instituto da delação premiada existe no país desde a década de 90, mas que só em 2013, a partir da lei do Crime Organizado, houve especificação de regras para a aplicação do instituto.

No século XXI a lei deve ser sempre aplicada em favor dos direitos e da liberdade

Esse foi um dos exemplos que o penalista apresentou para ressaltar a importância da atuação do magistrado com base em um espectro muito mais amplo de informações que condicionam as decisões jurídicas.

Segundo o professor, o juiz atualmente precisa pautar o seu trabalho em oito fontes: as normas infralegais, as normas legais, a Constituição, a jurisprudência constitucionalizada, os tratados internacionais, a jurisprudência interpretativa dos tratados, o direito supra constitucional e as normas imperativas exaradas pela Organização das Nações Unidas.

Gomes explicou que o magistrado hoje tem de escolher a norma que aplicará ao caso concreto. Mas, com isso, uma nova questão se coloca: que norma tem preferência na aplicação? Em 2008, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma hierarquia para as normas jurídicas, em que os tratados internacionais estão abaixo da Constituição Federal, salvo se referirem aos direitos humanos aprovados com quórum especial de três quintos, em dois turnos, na Câmara e no Senado.

Porém, segundo o professor, o mundo do direito internacional está regido por outra lógica - e não da hierarquia das normas -, que vem expressa em um princípio central: pro homine, pelo qual a lei é sempre aplicada em favor dos direitos e da liberdade. “Assim, se o juiz encontrar uma norma internacional que favoreça à liberdade mais que a Constituição, ele deve aplicar essa norma”.    

Com base nesse princípio, o próprio Supremo Tribunal Federal decidiu pelo fim da prisão civil do depositário infiel, seguindo a norma internacional. Mesmo prevista na legislação brasileira, esse tipo de prisão deixou de ser aplicada no Brasil em obediência ao Pacto de San José da Costa Rica, tendo permanecido a possibilidade de prisão somente no caso de obrigação alimentícia. 

Em sua exposição, Luiz Flávio Gomes considerou ainda que há conflitos na aplicação das normas internas e internacionais. Como exemplo ele citou a audiência de custódia, prevista no artigo 293 do Pacto e já aplicada em todos os países sul-americanos, mas que no Brasil ainda há resistências em adotá-la.

Outro exemplo que demonstra essa dificuldade em aplicar a legislação internacional, mesmo sendo o Brasil um signatário de vários tratados, segundo o professor, foi o julgamento do Mensalão pelo STF. Para o professor não há dúvidas de que ali ocorreu um grande problema: não se observou o grau de dupla jurisdição a que os réus têm direito, previsto também no Pacto de San José e pacificado pela Corte Interamericana com o julgamento conhecido como Las Palmeiras.

Segundo ele, dos 27 países da Organização dos Estados Americanos, 14 já resolveram esse problema de autoridades julgadas em foros privilegiados, pela prerrogativa de função. Nesses países, a Corte Suprema foi dividida em Turmas, tendo o Recurso decidido pelo Pleno, atendendo então à garantia do segundo grau de jurisdição.

Ele avalia que um passo já foi dado neste sentido com a Operação Lava Jato, quando a Segunda Turma do STF é responsável por julgar os réus que tem foro na Suprema Corte, porém não previu o recurso para o Pleno, “indispensável", segundo o professor Luiz Flávio Gomes.

Assista cobertura da TV Justiça 

Veja fotografias do evento

 

A frase do grande teórico da comunicação, Marshall McLuhan, foi usada pela advogada Patrícia Peck em palestra no XI Seminário de Direito Militar. Julgamentos de crimes digitais e educação para prevenir ilegalidades foram destaques.

No penúltimo dia do XI Seminário de Direito Militar, os participantes debateram um tema atual e urgente: como o Judiciário julga crimes digitais se a legislação não acompanha a velocidade das novas tecnologias?

A palestra da advogada especialista em direito militar, Patrícia Peck, começou com uma analogia que causou impacto na plateia:

“A internet para mim é a rua. Da mesma forma que você tem a vigilância física, ela tem que ter vigilância digital. Se você me perguntar qual é a idade que uma criança deve entrar na internet sozinha, eu te diria que é a mesma idade em que ela pode andar na rua sozinha, sem falar com estranhos, sem se colocar em situações de risco", comparou a especialista. (Clique aqui para conhecer a ONG criada pela advogada:Criança Mais Segura).

Em uma era em que há excesso de exposição, Patrícia Peck destacou que a educação do usuário de internet é o que pode impedir que a presença virtual do cidadão ultrapasse a barreira da legalidade.

Segundo a especialista, estudos sociológicos identificaram que o bom senso – responsável por orientar as pessoas em diversas situações do cotidiano - só é formado após ser passado por três gerações: “é o que o seu avô falou para o seu pai que falou para você que vai falar para o seu filho, ou seja, demora cerca de 90 anos até que um conceito seja formado culturalmente a ponto de chegar a formar o ‘bom senso’”.

Por isso, a necessidade de começar a investir em educação do usuário, desde a infância, para que ele entenda que é preciso haver uma distinção clara entre o privado e o público. A advogada destacou que escolas já se preocupam em criar normas internas que orientam a postura dos professores nas redes sociais, por exemplo.

E como o contingente das Forças Armadas é uma amostra da sociedade, a especialista lançou uma pergunta à plateia: como a tecnologia afeta o dia-a-dia na tropa? “Há algum tipo de regulamento nas Forças Armadas? Um superior pode chamar a atenção de um subordinado nas redes sociais a fim de garantir a disciplina? Também o Código Penal Militar precisa de atualizações para enquadrar esses novos tipos penais".

Quais são os limites entre o direito e o abuso da liberdade de expressão no novo paradigma em que vivemos? Vários foram os exemplos de casos colhidos na internet em que a advogada apontou as condutas que poderiam ser enquadradas como ilegais perante a Justiça.

Além da educação básica, Patrícia Peck apontou que o direito também deve exercer a sua função social na prevenção de crimes a fim de educar os cidadãos nesse novo paradigma.

Segundo a advogada, esse caráter educativo vem sendo aplicado em julgados recentes no Judiciário em que as indenizações são mais altas nos casos de crimes digitais.

Alguns critérios levados em conta pelos juízes, nesses casos, é a exposição amplificada que uma difamação tem em uma rede social, por exemplo, ou a impossibilidade de se recuperar um e-mail enviado e que continha informação sigilosa, podendo ser reproduzido infinitamente após o envio.

Outros temas foram abordados por Patrícia Peck durante a palestra como: marco civil da Internet, problema da autoria nos processos de crimes digitais, análise dos termos de uso de aplicativos em nuvem e a legítima defesa digital.

Em breve, a palestra estará na íntegra no canal do STM no Youtube para que o tema possa ser pensado e debatido de forma mais ampla.

 

professor Cláudio Martins

Na última segunda-feira (16), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) realizou uma audiência pública sobre os limites da responsabilidade dos gestores públicos diante da prática de delitos por parte de seus subordinados.

O evento ocorreu no Plenário do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, e foi transmitido ao vivo pelo canal Youtube do STM.

O encontro reuniu um público previamente inscrito, como assessores jurídicos, estudantes de Direito, advogados e servidores. Também participaram juízes da Justiça Militar da União e ministros da Corte.

Nas cinco horas de audiência, os oito expositores convidados se revezaram para aprofundar o tema sobre óticas diversas. Entre os palestrantes, destacou-se a presença de pesquisadores das áreas do Direito, membros do Ministério Público, advogados e pessoas que ocuparam cargos na Administração Pública Federal.

Administração de resultado

Para o ministro do STM e também diretor da Enajum, José Barroso Filho, saber até onde vai a responsabilidade do gestor público é uma tarefa complexa: depende, antes de tudo, da definição do nível de responsabilidade de cada pessoa dentro da cadeia hierárquica de decisão.

“Essa cadeia de responsabilização por vezes fica muito ampla e por ficar muito ampla talvez nos embace a percepção do real problema, talvez nos impeça de realmente punir quem realmente deva ser punido, porque abre demais o leque”, explica o ministro.

A questão, segundo o ministro José Barroso, está relacionada à construção de “uma administração de resultado”, baseada no planejamento e gestão. “Saber responsabilizar é fundamental nesse caminho de eficiência, até para nós aprendermos com eventuais erros e repetirmos experiências exitosas”, afirma.

Assista abaixo ao vídeo sobre o evento, no aprofundamento da notícia. 

Ministro José Barroso Filho, diretor da Enajum

Contribuir para a construção coletiva de um projeto para o país, com base nos princípios que regem a Administração Pública.

É assim que o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) José Barroso Filho descreve o pano de fundo da primeira audiência pública a ser realizada pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enajum).

O tema em debate é o limite da responsabilidade dos agentes públicos no contexto da administração militar.

O encontro, que ocorre no dia 16 de maio, é aberto a todos os interessados mediante inscrição prévia até a próxima segunda-feira, 25 de abril. Durante toda uma tarde, especialistas, expositores e a comunidade são convidados a discutir mais precisamente quais os limites da responsabilidade do agente público diante da prática de eventuais delitos por parte de um subordinado.

Para o ministro e também diretor da Enajum, a questão está relacionada ao “Estado que queremos construir”, “uma administração de resultado”, baseada no planejamento e gestão.

“Porque estas questões são fundamentais na construção de futuro. Saber responsabilizar é fundamental nesse caminho de eficiência, até para nós aprendermos com eventuais erros e repetirmos experiências exitosas.”

Até aonde vai a responsabilidade do agente público é, segundo o ministro, uma questão recorrente em processos no STM.

E também um problema que pede uma nova abordagem: “Nos deparamos por vezes com uma ampliação talvez que mereça uma reanálise, uma ampliação que vai desde daquela pessoa que iniciou o projeto, passando por aqueles que executaram o projeto, mas também aos dirigentes da instituição.”

“Essa cadeia de responsabilização por vezes fica muito ampla e por ficar muito ampla talvez nos embace a percepção do real problema, talvez nos impeça de realmente punir quem realmente deva ser punido, porque abre demais o leque”, esclarece.

“Temos de definir qual é o nível de responsabilidade de cada um dentro dessa cadeia hierárquica de decisão. Se a responsabilidade é só administrativa, se é disciplinar, se é penal.”

Para o ministro José Barroso, um bom exercício é aprender com os erros cometidos nesse processo: saber onde realmente está o problema, aprimorar os instrumentos de controle e punir os culpados com eficiência.

Trabalho sinérgico

Criada pela Resolução nº 220, de 3 de dezembro de 2015, a Enajum teve origem no Centro de Estudos Judiciários da JMU (Cejum), fundado em 2009.

É uma experiência análoga as demais escolas da magistratura brasileiras que,  ao longo dos anos têm a função de promover cursos de formação para os novos juízes e colaborar com o aperfeiçoamento continuado dos magistrados.

Na visão do coordenador da Enajum, a primeira audiência pública significa um desejo de arejamento, de interação com a comunidade. “É um chamamento à comunidade acadêmica, à comunidade jurídica, a sociedade em geral, para discutirmos essa administração que nos conduzirá a um futuro melhor como projeto de nação. Para isso temos que ser eficientes.”

“Para sermos eficientes, temos de entender todo o processo administrativo. No caso de eventuais falhas e eventuais desvios, saber qual o melhor caminho, qual a melhor postura, seja para corrigir, seja para aprimorar. E isso se faz num trabalho sinérgico. Não cabe protagonismo na construção do futuro, porque o futuro cabe a todos nós.”

O ministro José Barroso Filho concedeu entrevista a este canal e aprofundou mais sobre o tema. Assista...

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) José Barroso Filho será o palestrante da aula magna do I Seminário Estadual de Direito Constitucional Contemporâneo e Matérias Interdisciplinares, que será realizado nos dias 27 e 28 de novembro no Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná (CEULJI/ULBRA). O ministro discorrerá sobre "Por que o Direito que se anuncia, por vezes, não é a justiça que se pratica?", promovendo uma análise da aplicação dos princípios constitucionais e suas consequências no ordenamento jurídico.

Para a coordenadora do evento, juíza Larissa Pinho, a vinda do ministro é um momento ímpar e representa a interdisciplinaridade que o seminário busca discutir. “O ministro Barroso tem vasto conhecimento em variados temas, fruto de sua longa carreira como promotor de Justiça e Juiz de Direito em vários estados. Recebê-lo em Rondônia e especialmente em Ji-Paraná, é importante pois vai acrescentar profundo conhecimento aos acadêmicos da Escola da Magistratura e toda a comunidade jurídica presente”, afirmou Larissa.

Além de José Barroso Filho, o evento trará a Rondônia a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Ivana David para falar sobre Crime organizado e organizações criminosas; e a juíza da 2ª Vara Criminal e do 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina (DF) Catarina de Macedo, que explanará sobre Justiça Restaurativa. Completando o hall de ministrantes, o juiz do Tribunal de Justiça de Rondônia Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa e o Promotor de Justiça Mateus Kuhn Gonçalves, do Ministério Público Estadual, falarão sobre Direito Civil Constitucional e Direito Processual Penal Constitucional, respectivamente.

Para conhecer a programação completa, Clique aqui.

Inscrições

Promovido pela Escola da Magistratura de Rondônia sob a coordenação de Larissa Pinho e do juiz Oscar Alves Júnior, o Seminário Estadual de Direito Constitucional é gratuito e voltado a magistrados, servidores, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, professores e alunos de direito.

O evento está com inscrições abertas até o próximo dia 20 de novembro, somente pelo site da Emeron.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron (com informações da EPM)

Permitida a reprodução mediante citação da fonte Ascom/Emeron

Acompanhe-nos nas redes sociais: twitter.com/emeron_rondonia e facebook.com/EmeronRO

Fonte: Escola da Magistratura do Estado de Rondônia

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CELSO CELIDONIO

     

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 08h30 às 18h

     


    Endereço
    Alameda Montevideo, 244, Nossa Sra. das Dores
    97050-510 - Santa Maria (RS)

    Telefones
    (55) 2101-5880 / (55) 2101-5881 / (55) 2101-5885