A juíza federal substituta da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar recebeu neste sábado (11) a denúncia contra os 12 militares do Exército investigados pela morte de dois civis na cidade do Rio de Janeiro.
A inicial acusatória oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) na sexta-feira (10) enumera os supostos crimes praticados pelos envolvidos: duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio, previstos no art. 205, § 2º, III, do Código Penal Militar (CPM), e omissão de socorro, descrito no art. 135 do Código Penal Comum.
Responderão pelos delitos um tenente, um sargento, dois cabos e oito soldados, todos do efetivo do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado. Nove dos acusados seguem presos desde a ocorrência dos fatos, inicialmente por meio de uma prisão em flagrante e posteriormente pela transformação desta em prisão preventiva.
O caso aconteceu no dia 7 de abril, no bairro de Guadalupe, Rio de Janeiro, durante um serviço de patrulhamento nos Próprios Residenciais da Vila Militar.
De acordo com a denúncia, a tropa dos militares estava em trânsito quando foi avisada por um civil da ocorrência de um roubo de carro, momento em que os acusados saíram em perseguição e encontraram os supostos criminosos.
Após isso, foram efetuados disparos contra os veículos dos supostos assaltantes, um Ford Ka e um Honda City, que era objeto do roubo. No entanto, vários tiros na verdade atingiram um Ford Ka branco que passava pelo local e foi confundido com o que era utilizado pelos assaltantes. O veículo era ocupado por cinco pessoas, sendo o motorista alvejado pelos disparos e morrendo ainda no local. A segunda vítima fatal foi atingida momentos depois: era um catador de material reciclável que circulava no local e parou para prestar socorro ao civil atingido inicialmente.
Ainda de acordo com a denúncia, quando chegaram ao local, os militares não prestaram socorro às vítimas, incorrendo no crime previsto no artigo 135 do Código Penal Comum. Segundo levantamento realizado pela Polícia Judiciária Militar, naquela tarde, considerando toda a ação, os denunciados dispararam 257 tiros de fuzil e de pistola, enquanto com as vítimas não foram encontradas armas ou outros objetos de crime.
Para o MPM, no primeiro fato, quando ao roubo do veículo, “os denunciados, atuando em legítima defesa de terceiros que estavam sob mira de pistolas, agiram com excesso ao efetuar, em união de esforços e unidade de desígnio, um grande número de disparos contra os autores do roubo, usando armamento de alto potencial destrutivo em área urbana. Embora a ação dos militares fosse dirigida aos autores do roubo, vitimou pessoa não envolvida no fato, fazendo incidir a segunda hipótese prevista no art. 37 do Código Penal Militar (erro na execução). A conduta dos denunciados desrespeitou o padrão legal de uso da força e violou regras de engajamento previstas para operações análogas, em especial o emprego da força de forma progressiva e proporcional e a utilização do armamento, sem tomar todas as precauções razoáveis para não ferir terceiros. Sendo assim, os denunciados incorreram no crime tentado de homicídio qualificado por meio de que possa resultar perigo comum”.
Uma Ação Penal Militar será instaurada em decorrência do recebimento da denúncia. Os próximos passos do processo são o sorteio do Conselho Especial de Justiça, marcado para o próximo dia 13, e a audiência de oitiva do ofendido e das testemunhas, que ocorrerá no dia 21. Paralelo a isso, defesa e acusação serão intimadas do curso processual.