Imagem Ilustrativa: Aeronáutica

A Justiça Militar da União em Belém (PA) condenou três civis a 24 anos de reclusão, acusados de invadir o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo, Unidade de Vigilância da capital paraense, matar um soldado da Aeronáutica, que vigiava o local, e roubar seu armamento.

A Justiça Militar da União em Belém (PA) condenou três civis a 24 anos de reclusão, acusados de invadir o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo, Unidade de Vigilância  da capital paraense, matar um soldado da Aeronáutica, que vigiava o local, e roubar seu armamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o crime ocorreu em dezembro de 2010, quando por volta das 19 horas, dois dos acusados aproveitaram uma parte danificada do muro e invadiram o quartel pelos fundos. Dirigiram até o posto de vigilância onde estava o soldado, esperaram uma desatenção do militar e o atacaram. Um dos réus tomou a arma do militar, uma pistola a 9 mm,  e o matou com um tiro na cabeça. Em seguida, ainda segundo o Ministério Público,  arrastaram o corpo do soldado, esconderam atrás de uma caixa de concreto e fugiram do local levando a arma. O corpo da sentinela só foi achado quase uma hora depois.

De acordo com os autos, o local do crime era um posto isolado, somente com um militar na vigilância.

Mais duas pessoas também teriam participado do crime. Uma que ficou de olheiro junto ao muro, enquanto durava a ação dos comparsas e um quarto que teria sido o mentor e o receptor da arma roubada.

Após a abertura de um Inquérito Policial Militar para apurar as circunstâncias do latrocínio, as investigações chegaram aos nomes de todos os acusados. Um outro assassinato, cometido pelos mesmos acusados, teria sido cometido contra uma testemunha, arrolada na denúncia, para encobrir as circunstâncias do roubo praticado contra as instalações do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo.

Os quatros acusados foram denunciados na Auditoria de Belém pelo crime previsto no artigo 242 do Código Penal Militar, parágrafo 3º – latrocínio. No julgamento, as defesas de todos os réus argumentaram que não havia provas suficientes para condená-los e que a ação penal estava se baseando, unicamente, na linha de investigação policial.  No julgamento ocorrido nesta semana, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Belém resolveu absolver um dos réus, por falta de provas, e condenar os demais envolvidos.

Segundo a sentença dos juízes, o  crime  apresenta  elevada  gravidade devido à audácia  dos acusados em ingressar clandestinamente em área sujeita  à Administração Militar,  para  roubar  uma  arma  de  uso  restrito  das  Forças  Armadas. “E ainda, a fim de assegurar o sucesso da ação, mataram a sentinela. Há  inúmeras  informações nos volumosos autos que autorizam o entendimento  de que todos possuem personalidade voltada para a prática de crimes, seja  de  roubo,  porte  ilegal  de  arma  de  fogo,  homicídio  e  tráfico  de  drogas, participando de gangues”, escreveu o juiz.

O magistrado também definiu o  regime  inicialmente  fechado  para  o  cumprimento  da pena privativa de liberdade, em virtude dos maus antecedentes dos réus, negando a eles o  direito de  apelar  em liberdade.


Notícias
  • Expediente

    Juíza Federal da Justiça Militar
    SUELY PEREIRA FERREIRA

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    SHEYLA COSTA BASTOS DIAS

    Horário de funcionamento:
    2ª a 6ª das 9h00 às 18h00

     

    Endereço
    Av. Luiz Viana Filho, 1600 - SMUS - Paralela
    41.720-200 - Salvador - BA

    Telefones
    (71) 3231-3963, 
    (71) 9 8326-4420, (71) 9 88001441

    E-mail: processoscjm6@gmail.com / aud6@stm.jus.br