TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

O STM foi o primeiro colocado no Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS), ranking que envolve todos os Tribunais Superiores e Conselhos da Justiça Federal brasileira. Os resultados foram publicados no 5º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, referente ao ano de 2020. 

O objetivo do Índice de Desempenho de Sustentabilidade – IDS consiste em criar um indicador sintético que seja capaz de avaliar, em uma única dimensão, o resultado combinado de vários indicadores distintos, permitindo assim, comparação objetiva entre os tribunais.

A Resolução CNJ nº 201/2015 traz no rol de indicadores, a serem monitorados nos Planos de Logística Sustentável, informações que são mensuradas em 15 categorias diferentes, entre elas: consumo de energia elétrica (kWh); consumo de água (m3); consumo de copos descartáveis per capita; consumo de papel per capita; destinação de material para reciclagem em relação à força de trabalho total; ações de qualidade de vida; ações de capacitação socioambiental; ações solidárias.

A tabela abaixo traz uma série histórica, desde 2018, apresentando os resultados do IDS no Poder Judiciário. Quanto mais próximo de 100%, melhor o resultado do índice, sendo que as melhores posições no ranking são do STM (1º lugar), seguido do TST (2º lugar):

tabela sustentabilidade

Os dados pormenorizados referentes aos índices do STM constam no Relatório de Desempenho do Plano de Logística Sustentável, disponível no Portal do tribunal. A publicação ressalta o destaque dado para a sustentabilidade, no âmbito da Justiça Militar da União, com a aprovação do novo Planejamento Estratégico da JMU (2021-2026), no final de 2020.

No novo mapa estratégico, foram identificados os conjuntos de objetivos estratégicos que apresentam os principais desafios do STM e das Auditorias, e a gestão da sustentabilidade foi contemplada no Objetivo Estratégico nº 7: Fortalecer a gestão da sustentabilidade e acessibilidade. Segundo o relatório, o objetivo “visa permitir a ampliação das ações e dos resultados práticos no campo da responsabilidade socioambiental, bem como no tocante à política de acessibilidade e inclusão, em alinhamento com as normas legais, as orientações do Poder Judiciário e as melhores práticas”.

A Justiça Militar da União convida toda a população a participar da consulta pública para colher opiniões e sugestões sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2022.

São três metas relacionadas à eficiência e à celeridade da prestação jurisdicional: julgar mais processos que os distribuídos no ano (Meta 1); julgar processos mais antigos (Meta 2); priorizar o julgamento de processos de corrupção e improbidade administrativa (Meta 4).

Há também a possibilidade de serem sugeridas metas específicas para a Justiça Militar. Para responder o questionário, acesse aqui. O prazo é dia 10 de agosto.

Para acompanhar os resultados das metas na JMU desde 2018, consulte o Boletim Estatístico.

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um tenente-coronel do Exército que, na condição pregoeiro, conduzia um esquema de fraudes em licitações de itens hospitalares. Na decisão, o tribunal condenou o militar a 4 anos e 4 meses de reclusão, por estelionato.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o crime ocorreu no período compreendido entre novembro de 2009 e agosto de 2010, quando o denunciado conduziu um pregão eletrônico para a aquisição de equipamentos médico-hospitalares.

Como chefe da Seção de Licitações (SALC) do Departamento Geral do Pessoal (DGP) do Exército Brasileiro, as investigações concluíram que o tenente coronel procedeu a aquisições de materiais hospitalares sem que estes tenham sido requisitados pela Unidade Gestora emitente da Nota de Empenho ou pelo Hospital que recebeu os equipamentos, o valor original de R$ 168.000,00.

A empresa vencedora forneceu 26 perfuradores cirúrgicos, sendo que três deles foram direcionados para o Hospital de Campanha (HCAMP) do Rio de Janeiro (RJ) que não constava na relação do Anexo I do Edital. No curso das investigações, constatou-se que os três perfuradores encaminhados ao HCAMP encontravam-se em carga desde 28/03/2011, mas que em 2017 ainda se encontravam guardados em suas caixas originais e que não tinham sido utilizados.

Diante das atipicidades encontradas no processo licitatório, e com base no depoimento de testemunhas, o MPM constatou que o denunciado utilizou-se da sua função para adquirir equipamentos sem que houvesse a devida requisição para tal, favorecendo, assim, a empresa vencedora do certame.

Um militar que havia sido fiscal administrativo, no período em questão, no Hospital Militar de Área de Recife, confirmou, na condição de testemunha, o modus operandi do coronel. Na oportunidade, informou que comumente chegavam ao hospital pedidos em quantidades diferentes, com preços altos e de baixa qualidade, além de materiais não solicitados, sendo que estes ficavam “encostados” como um verdadeiro “elefante branco”.

O depoente afirmou também que o réu tentou aliciá-lo, por duas ou três vezes, para participar de um esquema, com promessas de ganho de porcentagem nas aquisições. Segundo ele, os representantes de uma das empresas envolvidas nas fraudes mencionavam que havia uma meta para que fosse captado cerca de R$ 200 mil por mês com o esquema.

Julgamento no STM

Diante da condenação do coronel em primeira instância, a sua defesa ingressou com uma apelação no STM, na qual pedia a absolvição do acusado, alegando, entre outras coisas: não ter sido ele o sujeito ativo o responsável pela confecção da planilha de pesquisas de preços, e que sequer detinha ele autonomia para decidir sobre as aquisições de materiais específicos da área da saúde; o processo licitatório foi submetido à fiscalização, não tendo sido detectada qualquer irregularidade; a atitude do réu, na função de pregoeiro, sempre foi pautada na legislação vigente.

Ao analisar o caso no STM, a ministra relatora, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, declarou que o tenente coronel “nada mais fez do que se utilizar de uma irregular licitação para falsear a verdade, com o nítido desiderato de ocorrência do estelionato”. Segunda a magistrada, inexistem dúvidas quanto à intenção do pregoeiro no direcionamento da licitação em favor da empresa vencedora, uma vez que ele mantinha contato direto com as empresas licitantes, fazendo ajustes prévios com estes.

“Enfatizo ter a mencionada prova corroborado o agir criminoso perpetrado pelo agente em patente prejuízo à Força. Vale dizer, no manejo de recursos públicos, o pregoeiro não poderia realizar negócios escusos com as empresas licitantes, em evidente mácula aos princípios que norteiam a Administração Pública. Pelo contrário, ao réu, detentor de vasta experiência no setor de compras e desempenhando papel de fundamental relevância na órbita administrativa, cabia zelar pelo patrimônio do povo afetado à Organização Militar, procedendo com lealdade, probidade e moralidade”, afirmou.

Apelação 7000199-12.2020.7.00.0000

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou uma cartilha virtual sobre o Programa Justiça 4.0, com informações voltadas para todos os órgãos do Poder Judiciário. O projeto tem por objetivo a promoção do acesso à Justiça, por meio de ações desenvolvidas para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial.

O programa prevê o desenvolvimento e a transferência integral dos conhecimentos e das soluções desenvolvidas aos tribunais parceiros, auxiliando, ainda, na implantação e na criação de estratégias de sustentabilidade.

Entre as ações do Justiça 4.0, destaca-se a implantação do Juízo 100% Digital. Trata-se de uma possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.

Nessa terça-feira (15), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, visitou o comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), coronel Márcio Cavalcante Vasconcelos.

O encontro se tratou de uma visita de cortesia para o estreitamento dos laços entre as duas instituições.

Nesta quinta-feira (10), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, foi agraciado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, com a promoção ao Grau de Grã-Cruz da Ordem do Mérito da Defesa. 

A honraria é concedida a autoridades e personalidades militares e civis que prestam relevantes serviços ao Ministério da Defesa e às Forças Armadas do Brasil. O ministro da Defesa estava presente na cerimônia, na condição de chanceler da Ordem.

Também foram condecorados os seguintes ministros de Estado: Carlos Alberto França (Relações Exteriores); Anderson Gustavo Torres (Justiça e Segurança Pública); Milton Ribeiro (Educação); Marcelo Queiroga (Saúde); Gilson Guimarães (Turismo); Fábio Faria (Comunicações); Flávia Arruda (Secretaria de Governo); e Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional). Os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), também foram agraciados.

ordem merito 2

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um tenente do Exército a um ano de reclusão por causar pânico entre seus alunos, durante um treinamento. Os fatos se passaram num quartel da cidade de Osasco (SP), durante um exercício de longa duração.

De acordo com a denúncia, por considerar que o grupamento não alcançara os objetivos propostos, o tenente e instrutor da oficina ordenou o embarque dos alunos na carroceria de uma viatura e lançou uma granada de gás lacrimogêneo no seu interior.

Ao tentar buscar uma saída da viatura de forma desesperada, um dos alunos sofreu fraturas na tíbia e na fíbula esquerdas decorrentes de queda da carroceria da viatura militar.

Na denúncia, o Ministério Público Militar (MPM) pedia a condenação do acusado pelo crime de lesão corporal grave, com dolo eventual. Acrescentou que, em relação aos transtornos físicos provenientes da fratura sofrida pela vítima, os diversos documentos médicos constantes do IPM indicavam a gravidade da lesão sofrida e a possibilidade de evoluir com sequelas futuras.

Na peça acusatória também são descritas outras ocorrências consideradas como ofensas aviltantes a seus inferiores hierárquicos: utilização por parte do denunciado de pedaço de bambu para desferir golpes nos capacetes de alguns alunos, e o ato de rasgar uma caderneta de planejamento, com introdução dos pedaços de papel na boca de outro participante do treinamento.

Ao ser julgado na primeira instância da Justiça Militar, com sede em São Paulo, o Conselho Especial de Justiça condenou o tenente pela prática do delito previsto no artigo 209, § 3º, do Código Penal Militar (CPM) – lesão corporal culposa. No mesmo julgamento, o acusado foi absolvido do crime de ofensa aviltante a inferior, a fim de considerar a ação como infração disciplinar, a ser analisada na esfera competente.

MPM recorre ao STM

Após a condenação, o MPM recorreu ao STM, sustentando que, ao contrário do entendimento do Conselho de Justiça, teria ficado comprovado que o acusado agiu com dolo eventual, pois assumiu o risco de produzir o resultado. Destacou que a atitude não teve propósito didático e é compatível com caráter retributivo de punição ou trote.

Já a defesa constituída manifestou-se pela manutenção da sentença, reafirmando que o tenente deve responder apenas culposamente, pela falta de habilidade na instrução.

Ao proferir o seu voto, o relator do caso, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, esclareceu que o crime militar doloso, conforme dispõe o inciso I do art. 33 do CPM, “ocorre quando o agente ‘quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo’, tratando-se da vontade de praticar a conduta típica, acrescido da consciência de que se realiza um ato ilícito, por força da visão causalista adotada pelo Código castrense”.

No caso em questão, o relator afirmou que era possível supor que o lançamento da granada de gás lacrimogênio provocaria pânico e possíveis lesões nos participantes decorrentes das circunstâncias. Segundo o ministro, o MPM tinha razão em pedir a reforma da sentença, pois o acervo probatório é coeso e seguro a indicar que o apelado agiu munido de dolo.

"O recorrido tinha plena ciência das regras constantes do Caderno de Instrução acerca do emprego e manuseio de granada, que prevê que os exercícios devem se dar em local aberto, de modo a permitir a evasão da tropa. Ademais, a postura do acusado contrariou expressamente as regras do Plano de Sessão elaborado por ele mesmo para a Instrução, que vedava expressamente o arremesso de material na direção dos instruendos", explicou.

Apelação 7000714-47.2020.7.00.0000

Nesta segunda-feira (7), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, recebeu a comenda da Ordem do Mérito Bombeiro Militar do DF “Imperador Dom Pedro II”.

A cerimônia ocorreu no gabinete da Presidência do STM e contou com a presença do comandante-geral da corporação, Coronel William Augusto Ferreira Bomfim. O presidente do STM foi agraciado no Grau de Comendador, de acordo com ato do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

A Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II” é a mais elevada comenda da corporação e possui, entre as suas finalidades, agraciar civis, militares e instituições que tenham prestado relevantes serviços à instituição. 

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A Agenda 2030 das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável é um vetor estratégico para remodelar o modo de se pensar e fazer justiça. Com essa avaliação, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, fez a abertura do 3º Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário, nesta terça-feira (1º/6).

Realizado pelo CNJ, em debate sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na justiça, o encontro teve a participação de autoridades nacionais e estrangeiras, membros dos poderes Judiciário e Executivo em evento por videoconferência com mais de 3 mil participantes.

Fux lembrou o papel inovador dos tribunais do país de buscar colocar em prática os ODS: “O Poder Judiciário brasileiro foi pioneiro na adoção da Agenda 2030 e esse alinhamento reflete, em última instância, o compromisso internacional firmado pelo Estado brasileiro com a implementação dessa relevante agenda.”

Nesse processo, disse o ministro, o CNJ tem liderado os esforços de implementação da Agenda 2030 nos órgãos judiciais, citando como exemplo a criação de um Comitê Interinstitucional. Cabe a esse comitê realizar estudos e apresentar propostas de integração das metas do Judiciário aos ODS, entre os efeitos práticos dessa atribuição está a relação causal entre as atividades dos tribunais, as metas e esses objetivos.

“Com esta iniciativa o Judiciário brasileiro tornou-se o primeiro no mundo a incorporar e indexar sua estrutura taxonômica de processos judiciais, realizar gestão administrativa e gestão extrajudicial a um referencial externo que, no caso, são as metas e os indicadores dos 17 ODS aprovados pela Assembleia Geral da ONU.”

Até o momento, o CNJ já indexou a base de dados do Judiciário, atualmente com mais de 77 milhões de processos em tramitação, a cada um dos ODS por meio do relacionamento com o assunto de cada processo. Em outra iniciativa, a Estratégica Nacional do Judiciário para o período 2021-2026 prevê que os tribunais e os conselhos devem alinhar seus planos estratégicos à Agenda 2030.

Participação da Justiça Militar da União

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, reforçou o fato de o Poder Judiciário Brasileiro ser pioneiro no mundo na institucionalização da Agenda 2030. Ele lembrou o compromisso da Justiça Militar da União em promover os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, tendo inclusive elencado o tema no Planejamento Estratégico da instituição de 2021 a 2026.

“Destaco ainda que foram definidos 12 Objetivos Estratégicos para a JMU, dentre eles está o Objetivo 7: ‘Fortalecer a gestão da sustentabilidade e acessibilidade’. Este objetivo visa permitir a ampliação das ações e dos resultados práticos no campo da responsabilidade socioambiental, bem como no tocante à política de acessibilidade e inclusão, em alinhamento com as normas legais, as orientações do Poder Judiciário e as melhores práticas”, afirmou. 

“Nossa corte já adota o procedimento de compras públicas sustentáveis, como exigência de logística reversa e certificação de origem de qualquer madeira ou papel. Já adotamos a destinação correta dos resíduos de saúde, da garagem e das reformas, assim como ações que visam capacitação e sensibilização do corpo funcional para o tema, como a racionalização do consumo de papel e de copos descartáveis”, concluiu o ministro Mattos.

Tribunais Superiores

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, reforçou, por sua vez, que a corte é uma aliada para tornar realidade a implementação dos objetivos e metas da Agenda 2030. “A ONU e o CNJ, conduzido pelo ministro Luiz Fux, bem como todas as demais cortes encontram no tribunal da cidadania e no Conselho da Justiça Federal verdadeiros parceiros para o avanço na concretização dos direitos fundamentais das cidadãs e cidadãos e na implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Poder Judiciário.”

Na justiça do trabalho, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho classificou a Agenda 2030 como um projeto civilizatório no qual o a justiça, os tribunais e as escolas judiciais são importantes protagonistas. “O Judiciário na era moderna poucas vezes foi chamado de forma tão eloquente para ocupar seu lugar ao promover a pacificação social, garantir o acesso social e construir instituições sólidas. A justiça é chamada pela sua missão de interesse público para garantir e efetivar os direitos humanos que integram esses objetivos como segurança alimentar, moradia, dignidade no trabalho e tantos outros.” 

Também participaram da abertura do evento a ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin, ambos do STF, o procurador Geral da República, Antônio Augusto Aras, a representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), Katyna Argueta, o embaixador Ronaldo Costa Filho e os conselheiros do CNJ Flávia Pessoa e Rubens Canuto, entre outros. A reunião da cúpula Ibero-Americana será encerrada nesta quarta-feira (2/6).

Com informações do CNJ

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou uma terceiro sargento da Marinha a 2 anos de reclusão por falsificação de documento. No julgamento, o tribunal confirmou a sentença expedida pela 1ª Auditoria da 1ª CJM, a primeira instância da Justiça Militar da União com sede no Rio de Janeiro.

De acordo com a denúncia, a militar falsificou, pelo menos, 17 receitas médicas utilizando o carimbo de uma médica sem que esta tivesse conhecimento do ocorrido. As falsificações eram apresentadas no Setor de Distribuição de Medicamentos (SEDIME) do Hospital Naval Marcílio Dias, com o objetivo de obter os medicamentos por um preço abaixo do de mercado.

A ré alegou que usava receitas carimbadas e assinadas que lhe foram entregues por uma colega, cujo nome não revelou, e então as preenchia com base nas receitas dos médicos que haviam atendido seus familiares.

Pelo fato de inexistir no setor qualquer exigência de checagem prévia da autenticidade dos documentos, aliado ao intenso fluxo de pacientes, o procedimento de retirada de remédios seguiu-se, repetidamente, sem levantar qualquer desconfiança.

As suspeitas começaram a surgir quando os farmacêuticos do setor passaram a observar, entre outras coisas, que a acusada pedia vários antibióticos numa mesma receita, sendo que o comum é a prescrição de um por receita. Além disso, os funcionários se deram conta de que a grafia da acusada era semelhante à que constava nas receitas, fato mais tarde confirmado pela perícia grafotécnica.

Falsificação como crime impossível 

Na apelação dirigida ao STM, a defesa alegava, entre outras coisas, o “crime impossível” como base para a absolvição da ré. Sob essa argumentação, a defesa sustentava que a fraude poderia ser facilmente percebida por quem recebia as receitas, tornando impossível a configuração do crime.

No entanto, essa linha de argumentação não foi aceita pelo relator do caso no STM, o ministro Marco Antônio de Farias. Segundo o magistrado, os receituários tinham, de fato, o poder de ludibriar o seu receptor no SEDIME, pois nenhuma anormalidade era perceptível no teor do documento. Além disso, a sua forma inspirava normalidade: era um receituário timbrado; sem rasuras no preenchimento; descrição dos remédios, com a sua respectiva posologia (especificação de uso), com a identificação e a assinatura do médico.

“Em essência, o documento mostrava-se consistente. Na sua aparência, estava isento de imperfeições que pudessem, de plano, desqualificá-lo ou induzir suspeitas de falsidade. Assim, permanecia apto a ludibriar o seu receptor, o qual não detinha preparo técnico para identificar falsificações, com exceção das que fossem evidentes (aspectos materiais visíveis)”, concluiu o relator.          

Segundo o ministro, a alegação defensiva de crime impossível ocorre apenas em “situações gritantes, nas quais a falsificação mostra-se grosseira, produzindo a consequente recusa do documento pelo receptor e/ou o bloqueio dos efeitos esperados”.

APELAÇÃO Nº 7000848-74.2020.7.00.0000