TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Uma ex-terceiro sargento da Aeronáutica foi condenada, no Superior Tribunal Militar (STM), à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, por desviar dinheiro do hotel de trânsito do Cindacta 1, em Brasília. A decisão do tribunal confirmou a condenação em primeira instância, pelo crime de peculato-desvio.

Segundo os termos da denúncia, a ex-terceiro sargento foi designada para a função de encarregada da Secretaria do Hotel de Trânsito do CINDACTA I, no período compreendido entre 25 de julho de 2018 e 20 de março de 2019. Durante esse período, implementou rotina de recebimento de diárias de hospedagem em espécie, contrariando os regulamentos que determinam pagamento da hospedagem por desconto em folha do militar ou por recolhimento de GRU (Guia de Recolhimento da União). Conforme regulamento interno, “o pagamento das diárias será feito prioritariamente pelo sistema de desconto em folha e, caso o militar não tenha margem consignável, será emitida GRU, ficando a cargo do hóspede o pagamento da mesma, apresentando o comprovante do pagamento no check out.”

Para obter os pagamentos em espécie, a denunciada, como responsável pelo setor de reservas, passou a enviar aos potenciais hóspedes, no momento da confirmação da reserva, um e-mail informando que, após o dia 25 de julho de 2018, não seria realizado desconto em folha e pagamentos via GRU, e que os os pagamentos passariam a ser realizados em dinheiro.

A mesma orientação foi repassada aos cassineiros-de-dia (militares que desempenham o papel de recepcionista do alojamento) que passaram a receber e a repassar à denunciada os pagamentos efetuados pelos hóspedes, em dinheiro. Segundo informaram em juízo, a sargento teria justificado a mudança do procedimento alegando “inoperância dos sistemas de implementação do desconto em folha de pagamento e de emissão de GRU”.

Verificou-se, também, a ocorrência de uma diminuição substancial na arrecadação do Hotel de Trânsito ao comparar o ano de 2018 com o ano anterior, 2017, quando o total arrecadado fora de R$ 87.317,43, sendo que em 2018 foi de apenas R$ 16.171,21, apesar do intenso movimento de hóspedes. Calcula-se que a fraude resultou num prejuízo ao Erário no valor de R$ 72.883,00.

Na sessão de julgamento da primeira instância da Justiça Militar da União, em 3 de dezembro de 2020, o Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica decidiu, por unanimidade de votos, condenar a ré à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, como base no artigo 303, § 1º, do Código Penal Militar (CPM), c/c art. 71, caput, do CP comum, sem o benefício do sursis e com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente semiaberto.

STM confirma ilicitude

A defesa da acusada decidiu recorrer ao STM, alegando, entre outras coisas, que a acusada desviou o dinheiro recebido a título de diárias no Hotel de Trânsito do CINDACTA I para fins de ajudar no tratamento médico do seu pai, que estava acometido de um câncer. Com isso, o advogado pedia que o Tribunal aplicasse a excludente de ilicitude,  prevista o inciso I do artigo 42 do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

O relator da ação no STM, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, citou, entre as evidências que comprovam o envolvimento da ex-militar os depósitos em sua conta corrente de valores acima do que recebia como remuneração e o fato de ela ter apagado os arquivos de uso do Alojamento de Trânsito com a intenção de excluir provas que pudessem incriminá-la, como mostram câmeras de segurança.

“Assim, da mesma forma que a materialidade delitiva, a autoria ficou demonstrada pela confissão da apelante em Juízo, pelas provas periciais juntadas aos autos e pelas oitivas das testemunhas, amoldando-se perfeitamente ao tipo penal insculpido no art. 303 do CPM, na modalidade ‘peculato-desvio’”, declarou o ministro.

Quanto à alegação de que a então militar teria desviado o dinheiro para pagar as despesas do tratamento do pai, o ministro afirmou que, além de a ré não ter apresentado nenhuma prova de uma eventual situação de perigo, ela “deveria ter buscado outras medidas lícitas para custear o tratamento da enfermidade do pai, pois, ao que tudo indica, o risco de acontecer um fato indesejado não era iminente, sendo inadmissíveis as justificativas apresentadas pela defesa”.

“O dolo da acusada se verifica pelas condutas, livres e conscientes, de enviar e-mails para os hóspedes, informando-os da forma de pagamento, e de dar a ordem aos cassineiros-de-dia para que recebessem os valores referentes às diárias do Hotel de Trânsito em espécie, tudo com a finalidade de ter a posse dos recursos para desviá-los em proveito próprio, tendo o conhecimento de que se tratava de atitude ilícita, conforme declarou no seu interrogatório”, concluiu o magistrado em seu voto. 

Apelação 7000092-31.2021.7.00.0000

No dia 8 de outubro, às 16h, a Auditoria de Recife (7ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida, ao vivo, pela canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

 

No dia 1º de outubro, às 16h, a Auditoria de Salvador (6ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida, ao vivo, pela canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

 

Dois homens foram condenados no Superior Tribunal Militar (STM) após terem sido considerados culpados, na primeira instância, por tentativa de roubo de armamentos do Exército. O julgamento no STM confirmou a culpabilidade dos réus e fixou as penas finais em 6 anos e 4 meses e em 4 anos e 9 meses. 

Nos termos da denúncia, consta que, na madrugada de 16 de agosto de 2013, por volta das 2h15min, nas dependências do Tiro de Guerra (TG) de São José dos Campos (SP), os réus, diante de ajuste prévio, em concurso de agentes, inclusive com outro autor não identificado, livre e conscientemente, tentaram roubar armamentos de uso exclusivo do Exército, os quais estavam armazenados naquela organização militar.

O réu militar, à época atirador do Tiro de Guerra, após ter fornecido ao réu civil os detalhes de funcionamento do Tiro de Guerra, facilitou a sua entrada, acompanhado de um comparsa, pelo portão lateral localizado no setor em que cumpria serviço, durante a madrugada, no intuito de roubar o armamento da reserva. O militar simulou que tinha sido rendido, servindo falsamente de refém durante a ação, a fim de conduzir os invasores durante a entrada ilícita no quartel.

Após acompanhar os invasores até a reserva de armamento, a porta foi arrombada e o roubo somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos criminosos, uma vez que o alarme disparou e o armamento estava preso por cabos de aço, dificultando a ação.

Na primeira instância da Justiça Militar, com sede em São Paulo, os dois réus já haviam sido condenados por tentativa de roubo. Para ambos, foi negada a concessão do sursis (suspensão condicional da pena), fixado o regime fechado para o cumprimento inicial das reprimendas e concedido o direito de recorrer em liberdade.

Condenação por unanimidade

Após a sentença, os réus recorreram ao STM para questionar as condenações, que, no entanto, foram mantidas, por unanimidade, pelo plenário. Entre as alegações apresentadas pelas defesas, estavam a inexistência de provas suficientes para a condenação e a ausência de comprovação da autoria dos crimes.

Segundo o relator da apelação no STM, o ministro Marco Antônio de Farias, há, nos autos do processo, provas suficientes para a comprovação da ação criminosa. Citando as informações que fundamentaram a sentença, o relator declarou que as investigações concluíram que o civil era o mentor da quadrilha que planejou invadir o Quartel do Tiro de Guerra de São José dos Campos, com o objetivo de roubar as armas ali mantidas. Para isso, os investigadores recorreram a testemunhas e à quebra do sigilo telefônico dos acusados.

Com relação ao militar, o ministro declarou que também não havia dúvidas de que ele planejou o crime e facilitou a entrada dos criminosos no quartel, o que é sugerido, entre outras coisas, pelo fato de os criminosos terem entrado pelo portão lateral sem que houvesse sinais de arrombamento ou qualquer tipo de empecilho.

“Todos os argumentos de negativa de autoria foram bem analisados e afastados pela sentença, a qual, por sua riqueza de detalhes no esclarecimento do crime, adoto como razões adicionais de decidir. Nessa base, rejeito o argumento da defesa de ausência de provas para alicerçar a condenação”, concluiu o relator.

Apelação 7000499-71.2020.7.00.0000 

O Superior Tribunal Mililtar (STM) decidiu manter a pena de 14 anos de reclusão imposta contra um dos participantes do roubo de 20 fuzis do Tiro de Guerra localizado em Serrinha (BA). O julgamento avaliava as razões da apelação interposta pela defesa do acusado, condenado na primeira instância da Justiça Militar da União.

De acordo com a denúncia, o acusado e mais outros dois homens pularam o muro do Tiro de Guerra localizado em Serrinha-BA, por volta das 00:20h do dia 14 de outubro de 2014 e renderam os três atiradores que estavam de serviço no quartel. A operação resultou no roubo  de  20  fuzis,  calibre  762  mm, além de um aparelho celular e um tablet de dois dos militares.

Dois homens que não participaram do roubo receberam e ocultaram em proveito próprio e alheio os fuzis roubados do Exército. Com isso incorreram no artigo 254 (receptação) do Código Penal Militar (CPM), tendo sido condenados a penas de 2 anos e 4 meses e de 4 anos e 2 meses, respectivamente. No entanto, ambos decidiram não apelar da sentença.

Ao fazer parte do planejamento e execução do assalto ao Tiro de Guerra, além do transporte  das  armas  para  posterior  destinação, o réu que apelou ao STM  foi condenado pelo crime de roubo triplamente qualificado (artigo 242, § 2º, incisos I, II e IV, do CPM) em concurso de agentes (artigo 53 do CPM), bem como em concurso de crimes por três vezes: roubo de fuzis, roubo de um celular e roubo de um tablete (artigo 79 do CPM).

Confissão do réu é mantida

Durante o julgamento do recurso da defesa, o relator do caso no STM, o ministro José Coêlho Ferreira, repassou trechos do depoimento das testemunhas que apontavam o apelante como autor do roubo. Além disso, o magistrado lembrou que o próprio réu havia confessado, em juízo, ter participado da ação.

O relator rebateu, com isso, os argumentos da defesa, que alegava, entre outras coisas, que a confissão havia sido obtida mediante tortura. Segundo o ministro, trata-se de um depoimento autêntico, colhido durante a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, na Delegacia de Polícia Federal.

“À mercê da precisão e da riqueza de detalhes, não há como desconsiderá-la, ou mesmo atribuir desvio funcional na conduta da polícia que não conhecia essas nuances com as minúcias e os seus detalhes”, declarou.

O relator também lembrou que o apelante conhecia bem as instalações e a rotina do Tiro de Guerra por haver servido naquela Unidade Militar, o que foi confessado por ele em seus depoimentos, situação que foi considerada na Sentença condenatória, aferindo sua participação no planejamento e na execução da empreitada criminosa.

“Ademais,  a  conformidade  da  confissão  com  as  demais  provas produzidas  no  processo  desautoriza  a afirmação de que fora produto de indução dos policiais que atuaram na origem, bem como descaracteriza a credibilidade da retratação por esclarecer quanto à etapa de planejamento e da execução em primeira mão, vinculando sua participação na empreitada criminosa, estabelecida em um contexto probatório plenamente harmônico”, concluiu.

Apelação nº 7000384-50.2020.7.00.0000

No dia 24 de setembro, às 16h, a Auditoria de Curitiba (5ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida, ao vivo, pela canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

No dia 24 de setembro, às 16h, a Auditoria de Curitiba (5ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida, ao vivo, pela canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

No dia 17 de setembro, às 15h, a Auditoria de Juiz de Fora (4ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida, ao vivo, pelo canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

A Comissão de Direito Militar da OAB Paraná homenageou o juiz federal militar Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Júnior durante 5° Simpósio de Direito Militar, evento realizado virtualmente no fim de agosto.

“A Comissão de Direito Militar da OAB Paraná presta esta singela homenagem como forma de reconhecimento e gratidão por sua competência, sua dedicação e seu profissionalismo na condição de juiz federal da Justiça Militar da 5ª Circunscrição Judiciária Militar da União, bem como pelo tratamento dispensado à advocacia e pelo apoio proporcionado a essa comissão”, sintetiza o presidente da comissão, Marinson Luiz Albuquerque.

Fonte: OAB Paraná

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou integralmente a sentença que condenou um ex-militar do Exército a 2 anos de reclusão pelo crime de estelionato. Na decisão, o tribunal julgou um recurso apresentado pelo réu contra a decisão da Auditoria de Juiz de Fora, primeira instância da Justiça Militar da União.

Conforme a denúncia, o ex-militar, ao se inscrever no Processo Seletivo de Convocação de Oficial Temporário, promovido pelo Comando da 4ª Região Militar (4ª RM), em Belo Horizonte (MG), apresentou documentação falsa para majorar os seus pontos e obter a aprovação.

Ao participar do concurso, o réu preencheu a Ficha de Análise Curricular afirmando que possuía 18 títulos de especialização e de extensão, os quais nunca cursou. Usando desse artifício, na etapa de análise curricular, o então militar alcançou 33,9 pontos, dos quais 31,4 eram decorrentes da fraude praticada.

Em 2016, o militar ingressou no Estágio de Serviço Técnico com remuneraçãocorrespondente à de Aspirante a Oficial. Em 2017, foi promovido ao posto de 2º Tenente, tendo recebido, até junho daquele ano, o total liquido de R$ 101.148,31.

Descumprimento dos princípios militares

Segundo o relator do caso no STM, o ministro Marco Antônio de Farias, ficou suficientemente comprovada a falsidade por meio das informações prestadas nos autos do processo e pela confissão do réu, tanto na fase de Inquérito, quanto em Juízo.

Em seu voto, o ministro rejeitou a alegação da defesa, segundo a qual, por se tratar de crime de falsificação documental, seria necessária a realização de perícia. Para isso o magistrado citou jurisprudência do STM e de outros tribunais superiores no sentido de que, em crimes de falsidade, é possível a substituição da perícia por outros tipos de prova, como o exame de corpo de delito indireto e a prova testemunhal.

Também foi rejeitado pelo magistrado o argumento de que o réu não causou dano ao Erário, tendo em vista que ele prestou os
serviços para os quais foi nomeado.

“Assim, ao assumir, fraudulentamente, a vaga, em detrimento de outros candidatos mais qualificados, o réu lesionou a Administração Militar, quando essa, segura de que estaria convocando o candidato mais qualificado, estava na verdade, sendo mantida em proeminente erro. Ademais, o fato de ter prestado o serviço para o qual foi nomeado não elide a conduta criminosa do réu. Do contrário, todo aquele que, no seu conceito próprio e criminoso, se julgasse merecedor de determinado cargo, poderia falsificar os documentos alusivos à sua posse. Seria admitir a mais completa desvirtuação das seleções públicas!”, declarou.

O ministro ressaltou, ao final de seu voto, que o militar descumpriu preceitos básicos do Estatuto dos Militares, como proceder de forma ilibada na vida pública e abster-se de usar seu posto ou graduação a fim de auferir vantagens particulares.

“Senhora Ministra e Senhores Ministros, o crime adquiriu contornos de relevante gravidade, especialmente diante dos esforços ímpares das Forças Armadas em gerir, de forma íntegra, transparente e, acima de tudo, impessoal, a Administração Pública. O desvio de conduta do réu atacou mortalmente o cerne da confiança depositada em qualquer militar, quanto mais em um Oficial”, concluiu. 

Apelação nº 7000076-77.2021.7.00.0000