TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Na manhã desta quarta-feira (1º), o Superior Tribunal Militar (STM) realizou a cerimônia de entrega da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM). A solenidade é a ocasião em que a corte comemora, anualmente, a data de sua criação, ocorrida em 1º de abril de 1808, por Alvará com força de Lei assinado pelo príncipe regente Dom João.

A OMJM foi criada pelo Tribunal em 1957 e homenageia pessoas e instituições que prestaram apoio relevante aos trabalhos da Justiça Militar da União. A Ordem dispõe de quatro graus: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços.

Receberam a comenda, no mais alto grau (Grã-Cruz): o ministro da Justiça, Anderson Gustavo Torres; o presidente do STJ, Humberto Eustáquio Soares Martins; e a presidente do TST, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. No grau alta distinção, foram homenageados parlamentares e autoridades do Poder Executivo, tais como: o ministro da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes; o ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário; o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo de Aquino Salles; o Secretário de Estudos Estratégicos da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Eduardo Pazuello; a senadora Simone Nassar Tebet; o senador Marcos Rogério da Silva Brito; e a deputada federal Carla Zambelli Salgado.

Entre as instituições agraciadas estavam a Base Naval de Aratu, o 37º Batalhão de Infantaria Leve, o Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Discurso do presidente

Como chanceler da Ordem, o presidente do STM, ministro general de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, fez um discurso em que relembrou a história de instalação do então Conselho Supremo Militar e de Justiça – e antigo nome do STM – há 213 anos. Ele lembrou que a instituição foi o primeiro órgão jurisdicional no território nacional e também o primeiro tribunal superior de justiça do país. Como ressaltou o ministro, a corte tinha como competência o julgamento de crimes militares, missão consagrada pela Constituição de 1988.

Dizendo-se orgulhoso de presidir uma corte bicentenária, o ministro Mattos destacou que o STM soube assimilar, em sua trajetória, as evoluções decorrentes do estado democrático de direito e tem tido, por isso, uma atuação marcada pela imparcialidade, equidade e presteza. Além disso, acenou para a importância da Justiça Militar da União em seu papel de julgar membros das Forças Armadas, em especial, em suas diversas missões no Brasil e no exterior.

Nesse sentido, enfatizou que a Justiça Militar da União é garantidora da missão constitucional das Forças Armadas, pois está nas mãos dos seus magistrados zelar pelo cumprimento da hierarquia e da disciplina nos quarteis, com a punição dos crimes militares eventualmente cometidos por seus integrantes. O presidente também ressaltou a confiança da população nas Forças Armadas.

“É inegável que o povo brasileiro confia nas suas Forças Armadas, seja pelo crescimento das operações de garantia da lei e da ordem, seja pela intervenção em momentos de grave crise nas diversas áreas, como na saúde e na defesa civil, seja para atuar no auxílio a crise de refugiados. Não se questiona que essas e outras atuações só são possíveis com Forças Armadas fortes e coesas, e, para que as mesmas sejam bem sucedidas, é fundamental que os militares empregados tenham a certeza de que suas especificidades serão observadas por ocasião de eventual julgamento de causas afetas a sua missão”, afirmou.

O presidente do STM lembrou de todos os percalços enfrentados desde o último ano com a pandemia da Covid-19, bem como da atuação ininterrupta da Justiça Militar e do comprometimento de seus integrantes, alguns deles homenageados com a comenda da OMJM. “Nessa conjuntura especial de pandemia que passamos, se faz justo enaltecer todos os integrantes desta justiça que, em meio a todas as dificuldades, trabalharam com afinco para que nossos processos não sofressem interrupção. Fomos tão resilientes que as atividades não só continuaram, mas responderam com a excelência característica”, declarou.

“Encerro essas breves palavras com uma celebração a tudo o que construímos nesses 213 anos, e indicando a todos os cidadãos brasileiros que a Justiça Militar da União permanecerá hígida, cumprindo sua missão constitucional e preservando suas competências, sempre com os ensinamentos de nossos antecessores e em harmonia com o estado democrático de direito”, concluiu.

 

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Na tarde desta sexta-feira (27) a 1ª Auditoria da 3ª CJM, localizada em Porto Alegre, comemorou o centenário da primeira instância da Justiça Militar da União.

Na abertura do evento, o juiz titular da Auditoria de Porto Alegre, Alcides Alcaraz Gomes, saudou as autoridades e os demais participantes da cerimônia, destacando a importância central do trabalho dos membros da Comissão nas comemorações.

O juiz relembrou alguns detalhes da história da instalação da 3ª CJM, no Rio Grande do Sul, circunscrição que engloba as Auditorias localizadas nas cidades de Porto Alegre, Bagé e Santa Maria. Como destacou o magistrado, o Decreto 14.450, do ano de 1920, dividiu o território nas 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), criando a estrutura da primeira instância da Justiça Militar da União. Porém, só em 1926 o Rio Grande do Sul passou a ser a sede da 3ª CJM. 

Atuando há 34 anos como juiz nessa sede, o juiz afirmou que acompanhou a sua evolução técnica e institucional, tendo ressaltado que a Auditoria já contou, em sua história, com nove juízes titulares e 10 substitutos.

Em seguida, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira falou em nome do Superior Tribunal Militar. Ele destacou a rapidez dos julgamentos como uma prioridade da justiça militar, pois “justiça tardia não é justiça”. O ministro fez também uma breve retrospectiva sobre a história da Justiça Militar, desde a vinda da Família Real portuguesa ao Brasil em 1808.

Durante a sua fala, o ministro ressaltou capítulos importantes dessa história, como a criação da figura do advogado de ofício, então embrião do futuro defensor público, bem como dos cargos de juiz auditor e juiz corregedor. Falou também do escabinato, característica fundamental da justiça militar que corresponde à composição mista do STM e dos Conselho de Justiça, a familiaridade com a vida e os valores da caserna, por parte dos juízes militares, e o conhecimento da ciência jurídica, por parte dos juízes de carreira e ministros civis.

Ao final de seu discurso, o ministro enalteceu o trabalho dos servidores, magistrados e demais operadores do direito, que têm contribuído com o cumprimento da missão da Auditoria de Porto Alegre desde sua criação. Enfatizou também a importância da prestação jurisdicional rápida e eficaz e da preservação dos valores militares da hierarquia e disciplina.

Durante a cerimônia, houve a entrega do medalhão do centenário e descerramento de placa comemorativa, além da apresentação da exposição virtual montada para marcar a passagem da data.

Assista à íntegra do evento, no canal Youtube do STM 

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O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu denúncia contra um civil que invadiu o Quartel General da 9ª Brigada de Infantaria Motorizada (Escola), no Rio de Janeiro. Com a decisão, o acusado será processado na Justiça Militar da União pelo crime de ingresso clandestino, previsto no artigo 302 do Código Penal Militar (CPM).

Conforme narra a denúncia, em 21 de fevereiro de 2020, por volta das 21h, o civil pulou o muro entre o aquartelamento e a linha férrea da Supervia S/A, local por onde não existe passagem regular. Segundo Ministério Público Militar (MPM), trata-se de uma prática ilícita, pois, de forma livre e consciente, o denunciado entrou em área militar de acesso restrito. No interior do aquartelamento, o invasor foi preso em flagrante pela sentinela da hora e conduzido à presença do oficial-de-dia, para a lavratura do correspondente Auto de Prisão em Flagrante (APF).

A juíza Federal da Justiça Militar da 4ª Auditoria da 1ª CJM (Rio de Janeiro), em dezembro de 2020, rejeitou a denúncia relativa à prática, em tese, do crime previsto no CPM. Na decisão, a magistrada entendeu que inexistia justa causa para a Ação Penal Militar (APM) em razão da mínima ofensividade ao bem tutelado e da insignificância penal atribuída ao fato.

Crime de mera conduta

Ao proferir o seu voto, o ministro relator Marco Antônio de Farias decidiu receber a denúncia em desfavor do acusado, tendo em vista que os fatos narrados pela denúncia se amoldam ao crime tipificado no Código Penal Militar e constituem, em tese, crime de mera conduta, sendo dispensável a ocorrência de qualquer dano subsequente.

Segundo o relator as invasões em quarteis têm sido tornado frequentes e por isso elas devem ser tratadas com a devida gravidade. Para esclarecer o perigo de tal prática, o ministro a comparou com a invasão de uma residência, lembrando que esse é um fato que todos consideram grave.

“No exemplo ora trazido, já haveria o grave crime de invasão de domicílio, mesmo se atacado tão somente o interesse privado. No tocante à invasão de Instituição Militar, o interesse é público, tanto que todas as ações penais previstas no CPM têm essa natureza. Então por que, ao se tratar das OM [Organizações Militares], as quais têm armas e munições, muito atrativas para o crime, haveríamos de ser mais benevolentes, em comparação com a propriedade privada?”, ponderou.

Além disso o ministro ressaltou que as invasões de áreas militares podem ser motivadas pelos mais diversos motivos, igualmente lesivos às Forças Armadas e à população em geral: testar o plano de vigilância ou conhecer melhor o sistema de segurança e as instalações para, depois, mediante planejamento bem elaborado, invadir o quartel, agredir pessoas ou obter vantagens ilícitas.

Em seu voto, o relator explicou que o QG invadido destina-se às instalações do Comando de Brigada, tendo por Comandante um Oficial General. A OM também tem importância estratégica no âmbito da 1ª Divisão do Exército, pois dá suporte a operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), entre outras atividades de igual magnitude. “No aspecto geográfico, o QG da 9ª Bda Inf Mtz – Escola guarda especificidades que a torna muito sensível no aspecto de segurança pública. Na sua circunvizinhança, existem comunidades, as quais sofrem em razão da significativa presença de grupos criminosos, alguns, inclusive, compostos por milicianos”, declarou.

Ao concluir o seu voto, seguido por todos os demais ministros, o relator afirmou que o não recebimento da denúncia equivaleria à uma absolvição sumária do acusado, sendo que a instauração de um processo penal não induz a condenação do acusado. “O processo, uma vez instaurado, prosseguirá com a observância das garantias constitucionais que lhe são inerentes, sobretudo, a Ampla Defesa e o Contraditório”, afirmou.

Recurso em Sentido Estrito 7000256-93.2021.7.00.0000

A Auditoria de Juiz de Fora publica edital de pregão eletrônico para a contratação de empresa de manutenção de equipamentos de informática, instalação de softwares básicos e aplicativos, suporte na manutenção de servidores e atendimento aos usuários.

Acesso aqui o Edital nº 01/2021.

O pregão eletrônico está marcado para o dia 6 de setembro, às 14h.

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um civil a 1 ano de reclusão após este ter agredido um soldado na vila militar de Uruguaiana (RS). No julgamento, o Tribunal também diminuiu a pena do acusado, com base no princípio da proporcionalidade.

Conforme apurado nos autos, no dia 18 de abril de 2017, por volta das 2 horas da manhã, um civil, apresentando sinais de embriaguez, dirigiu-se até um militar que estava de serviço, como sentinela. O homem gritava e proferia palavras de baixo calão, com pedras nas mãos, momento em que o soldado solicitou que se retirasse do local, para não incomodar e perturbar o sossego dos moradores, pois já era madrugada.

Em vez de se retirar do local, o denunciado desferiu uma pedrada nas costas do militar e continuou gritando e fazendo ameaças, além de atirar pedras na direção das residências da vila militar e da guarnição de serviço. Para assegurar a segurança da vila militar, o homem foi preso em flagrante.

Devido ao incidente, o civil foi processado e condenado na primeira instância da Justiça Militar da União, em Bagé (RS), por violência contra militar em serviço: “Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão” (artigo 158 do Código Penal Militar). A pena foi fixada em 3 anos de reclusão, em regime prisional inicial em aberto, com direito a recorrer em liberdade.

Embriaguez não exclui culpa

Ao recorrer ao Superior Tribunal Militar, a defesa do civil alegou inexistência do elemento subjetivo do tipo (dolo), consistente na ausência da vontade deliberada em praticar a violência imputada, em decorrência do comprovado estado etílico, que acarretou a completa embriaguez do acusado, provocando a perda da capacidade de autodeterminação.

Nesse sentido, a tese defensiva argumentou que o acusado não tinha a intenção de se embriagar, nem previa tal hipótese, tratando-se da hipótese de embriaguez acidental. Isso resultaria na ausência de qualquer nexo de causalidade preordenada entre a ingestão de bebida alcoólica e os fatos imputados ao réu. Em tese, a situação de embriaguez não daria margem à responsabilização penal, uma vez que o resultado não seria previsível nem presumível.

Ao proferir o seu voto, o relator do caso no STM, o ministro José Coêlho Ferreira, rejeitou o argumento da ausência de dolo na conduta do réu, afirmando não haver procedência “no argumento de ausência de dolo, ou mesmo de excludente de culpabilidade, por inexistir prova cabal de que no momento do crime o agente se encontrava em total estado de embriaguez, que provocasse a perda da capacidade de autodeterminação”. Segundo o ministro, o que ocorreu de fato foi um caso de dolo eventual, quando o agente assume o risco de provocar determinado resultado.

“Nesse contexto, ao contrário do argumento defensivo, é absolutamente constatável o nexo causal entre o consumo excessivo de bebida alcoólica e o crime de violência contra militar praticado pelo apelante, pois, ao se embriagar voluntariamente, assumiu o risco de se comportar de forma contrária ao que preceitua a lei, criando-se a eventualidade de incidir na prática de crime, como aconteceu no presente caso, o que é penalmente relevante em função da teoria actio libera in causa”, afirmou.

Apesar de ter mantido a condenação, o relator considerou a pena de 3 anos de reclusão desproporcional se comparada à lesão causada ao soldado, que teve uma pequena dimensão. Com a aplicação da chamada “minorante inominada”, na proporção de 2/3, a pena final foi reduzida de 3 para 1 ano de reclusão, tendo em vista o artigo 5º, inciso, XLVI da Constituição Federal.

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O presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, realizou duas visitas institucionais ao estado do Rio de Janeiro. Na sexta-feira (13), ele visitou o Complexo Naval de Itaguaí e, no sábado (14), participou da cerimônia de entrega de espadins aos cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).

O objetivo da visita ao Complexo Naval de Itaguaí foi conhecer as instalações do Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB).

Na ocasião o ministro foi recebido pelo diretor-geral de desenvolvimento nuclear e tecnológico da Marinha, Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen, e o coordenador-geral do Complexo, Vice-Almirante Sydney Dos Santos Neves.

Em 2010 foi iniciado o conjunto de obras que constitui a infraestrutura industrial de apoio ao PROSUB, cujo propósito é capacitar o Brasil a produzir e operar submarinos convencionais e com propulsão nuclear. Toda a tecnologia nuclear para o PROSUB está sendo desenvolvida no Brasil, por meio do Programa Nuclear da Marinha (PNM), nas instalações do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP).

A proposta visa ampliar a estrutura nacional de defesa, incorporando à força naval quatro submarinos convencionais e um com propulsão nuclear, a serem fabricados no Brasil, com transferência de tecnologia de parceiros externos. O programa inclui, ainda, a construção de uma base naval e de dois estaleiros para apoio à operação dos novos meios.

 

 

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Nesta segunda-feira (9), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, e o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, assinaram um protocolo de intenções com o objetivo de viabilizar o compartilhamento do edifício-sede da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro (RJ).

A iniciativa permitirá às duas instituições, entre outras coisas, o desenvolvimento de ações, programas, projetos e outras atividades em comum.

O termo de cooperação terá um prazo de vigência de doze meses a partir da assinatura ou da publicação, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo a ser firmado entre os partícipes.

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Na manhã desta segunda-feira (2), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Luis Carlos Gomes Mattos, abriu a primeira sessão de julgamento do segundo semestre de 2021, após o período de recesso judiciário.

Na abertura da sessão, o presidente do STM deu boas vindas aos demais integrantes da corte e ao subprocurador de justiça militar, Antônio Pereira Duarte.

Em sua fala, o ministro Mattos ressaltou, entre outros temas: a importância da integração entre a Justiça Militar da União e o Ministério Público Militar (MPM); a necessidade de divulgação de pautas positivas, por parte da imprensa, citando, como exemplo, os bons resultados da Operação Acolhida, promovida pelo Exército Brasileiro e que presta ajuda humanitária a imigrantes vindos da Venezuela; a vacinação como forma eficaz de prevenção à Covid-19.

Ao todo foram julgados dois processos: O Conflito de Jurisdição nº 7000343-49.2021.7.00.0000 (segredo de justiça) e a Apelação 7000260-33.2021.7.00.0000 (Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, conforme artigo 290 do Código Penal Militar).

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O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (7), o nome do almirante de esquadra Cláudio Portugal de Viveiros para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM), na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos. 

Depois de ter a indicação aprovada em sabatina realizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 5, a escolha do oficial foi referendada pelo plenário do Senado Federal. O novo ministro ocupará uma das três vagas destinadas à Marinha no STM. As demais cadeiras são ocupadas por ministros do Exército (4), da Aeronáutica (3) e por civis (5).

Em seus 46 anos de serviços prestados à Marinha do Brasil, o almirante Cláudio Viveiros atuou em diversas missões, dentro e fora do país, tais como: comandante dos 1º e 2º Distritos Navais - respectivamente, no Rio de Janeiro e em Salvador; diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha; diretor do Centro de Inteligência da Marinha; diretor da Escola de Guerra Naval; e oficial de ligação do Comando-em-chefe da Esquadra do Atlântico da Marinha dos Estados Unidos da América.

Desde 2018, quando foi promovido a Almirante de Esquadra, último posto da carreira, passou a servir no Ministério da Defesa, na chefia de Assuntos Estratégicos e na chefia de Operações Conjuntas, ambas pertencentes ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Segundo lembrou o almirante, a sua atuação se deu nos níveis estratégicos e operacionais, além de abranger aspectos das relações internacionais.

Seu último cargo, antes da indicação para ser ministro do STM, foi o de Chefe do Estado-Maior da Armada, em 2020, quando prestou assessoria direta ao comandante da Marinha, com a promoção de estudos e a coordenação de grupos de trabalho.

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, o trancamento de um Inquérito Policial Militar (IPM) que investiga a suposta prática de assédio sexual por um tenente do Exército contra uma sargento. A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus impetrado pelo militar no STM.

De acordo com o IPM, durante o serviço do dia 14 de agosto de 2020, por volta das 15 horas, a sargento encontrava-se na função de Comandante da Guarda da Base Administrativa do quartel, quando, em determinado momento, o tenente aproximou-se e fez comentários e propostas de teor sexual que acabaram por gerar constrangimento à militar. Surpresa com o procedimento de seu superior hierárquico, ela levantou-se e imediatamente se afastou dele.

No entanto, horas depois, o militar voltou a entrar em contato com a sargento tendo mais uma vez retomado assuntos de cunho sexual. Novamente constrangida e acuada, a militar nada respondeu, tendo se retirado do local e se posicionado próximo da Guarda onde fica o monitoramento das câmeras de segurança do quartel.

Apesar de a sindicância aberta pelo comandante da Brigada ter concluído pela inexistência de qualquer ilícito administrativo ou penal por parte do tenente, o Ministério Público Militar decidiu instaurar um procedimento investigativo para melhor apurar os fatos. Segundo o MPM, a conduta do militar poderia se enquadrar no crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro.

Decisão unânime

Ao impetrar o HC no STM, a defesa do tenente pedia o trancamento do inquérito por atipicidade de conduta, a falta de provas e indícios mínimos de autoria de cometimento do crime de assédio sexual e ausência de justa causa, teses que foram rejeitadas, por unanimidade, pelo tribunal.

Segundo o relator do caso, o ministro José Coêlho Ferreira, não procede a alegação do impetrante de que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal naquela Unidade Militar. Ele também argumentou que as conclusões da sindicância não descartam a possibilidade de instauração de um inquérito, “considerando que a requisição de IPM para melhor apuração dos fatos é ato legítimo conferido ao Órgão ministerial dentro dos parâmetros constitucionais e legais, não significando dizer que o procedimento investigatório terá êxito em relação à uma instauração de Ação Penal Militar”.

Ao decidir pela continuidade das investigações, o relator lembrou que o habeas corpus não é o instrumento adequado para o trancamento de IPM, ainda mais em crimes que exigem uma apuração mais cuidadosa. Na ocasião, o ministro reproduziu as palavras do procurador de Justiça Militar Osmar Machado Fernandes, que chamou a atenção para as especificidades dos crimes de natureza sexual. Segundo ele, esse tipo de delito “geralmente se desenrola às escondidas ou em locais mais reservados, ainda que em ambientes coletivos” e que “a palavra da vítima, associada a outros indícios e elementos de prova que tragam legitimidade e verossimilhança aos relatos, assume importância nos delitos contra a liberdade sexual, uma vez que não é esperado que as condutas ilícitas de índole sexual sejam objeto de flagrante ou provas diretas”