TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Um ex-soldado e um civil foram condenados, no Superior Tribunal Militar (STM), por participarem de um esquema de corrupção envolvendo o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) do Exército Brasileiro. A condenação aplicada pelo plenário do STM confirmou a decisão da 1ª Auditoria da 2ª CJM, sede da primeira instância da Justiça Militar em São Paulo.

Conforme a denúncia, o caso se trata da prática de pagamento de vantagem indevida a um militar designado para a Seção de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar (SFPC/2), por parte de um civil a fim de obter a concessão de Certificado de Registro de Arma de  Fogo (CRAF) e quatro transferências de armas para seu acervo.

Após receber o depósito no valor de R$ 700,00, o militar inseriu no sistema SIGMA dados falsos acerca das referidas armas de fogo, na medida em que não havia o suporte documental necessário à concessão das transferências, não havendo sequer os comprovantes do recolhimento das taxas devidas à União. Na 1ª Auditoria da 2ª CJM, em São Paulo, o ex-soldado do Exército e o civil foram condenados, respectivamente, à pena  de  2  anos  e  8  meses  de  reclusão – corrupção passiva – e a 1 ano e 4 meses de reclusão – corrupção ativa.

Na sentença o juiz explica que a prática foi resultado de um contexto de “'desorganização' administrativa” presente na unidade militar, o que contribuiu  para a ocorrência de crime de maior gravidade no referido quartel. Segundo o magistrado, uma série de processos criminais indicam que o local era um verdadeiro “'balcão  de  negócios  espúrios',  envolvendo  particularmente militares do setor e civis despachantes e/ou requerentes diretos”.

Recurso julgado no STM

Após a sentença da Auditoria de São Paulo, a defesa dos réus apelou ao STM, que manteve a condenação. Na apelação, os advogados requereram a absolvição dos acusados alegando, entre outras coisas, insuficiência de provas para a condenação.

Ao julgar o caso no STM, como relator, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz afirmou estar seguro da culpabilidade dos réus. Ele resumiu a prática de corrupção ativa e passiva como um “delito de dois pólos”: de um lado está o particular, que oferece, dá  ou  promete a compensação financeira para a prática indevida e, de outra, o agente público que concretiza a demanda.

“In casu, os réus seguramente estavam envolvidos no esquema criminoso dentro da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar, apesar da negativa realizada no interrogatório. Destarte, não trouxeram aos autos prova documental ou testemunhal  a  refutar  a  prática  delitiva,  ou,  ao  menos,  explicar  a  razão  do  depósito realizado  na  conta  do  militar  denunciado  e  da  ausência  de  comprovação  dos pagamentos à União”, declarou o relator em seu voto.

Segundo o magistrado, as  provas  produzidas  nos autos e em outros processos em curso são  “contundentes” em confirmar o esquema criminoso que estava instalado na referida organização militar. “O grande volume de documentos analisados,  o  pequeno  contingente  destinado  ao  serviço  e  a  grande  autonomia  que tinham os militares contribuíram para facilitar o conluio entre corruptores e corruptos”, afirmou.

APELAÇÃO Nº 7000810-62.2020.7.00.0000

Na abertura da última sessão de julgamento de 2021, o presidente do STM, Luis Carlos Gomes Mattos, lembrou do encerramento das comemorações do Centenário das Circunscrições Judiciárias Militares (CJMs), a primeira instância da Justiça Militar da União.

“Eu sempre digo que a primeira instância é a razão de ser da Justiça Militar da União”, afirmou o ministro. “É lá onde começam todos os processos; é lá que os nossos juízes, cara a cara com a defesa, a acusação e o próprio réu, conduzem o processo para depois nos mandar as suas decisões. Nada mais justo do que o reconhecimento desse trabalho feito na primeira instância e a oportunidade de estarmos juntos com nossos juízes.”

O vice-presidente do STM, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, cumprimentou o presidente do STM pelo êxito do programa de comemorações dos cem anos das Auditorias. “A meu modo de ver, foi a maior divulgação do STM e da Justiça Militar nos últimos 25 anos”, declarou. Ele ressaltou a importância da integração entre a primeira instância e o STM, além do trabalho de mobilização que envolveu também colaboradores e membros de outras justiças.

Ao final de sua fala, o vice-presidente desejou Boas Festas a todos e afirmou que 2021 foi um ano bastante “venturoso”, pelas inúmeras superações que todos os cidadãos brasileiros conseguiram realizar no campo pessoal e profissional. “Cumprimos as nossas metas e as nossas pautas e não paralisamos as nossas atividades judiciais”, concluiu o ministro, referindo-se ao trabalho da JMU desde o início da pandemia, em março de 2020.

O presidente do STM confirmou as palavras do vice-presidente, ressaltando os reflexos da superação da pandemia, sobretudo pela grande adesão dos brasileiros à campanha de vacinação contra o Coronavírus. Por essa razão e citando as perdas de vidas devido à doença, na própria JMU, o ministro também acentuou a necessidade de reforçar, ao final do ano, o espírito de gratidão por mais um ano de atividades concluídas.

O procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, reforçou a importância das parceria entre a Justiça Militar da União e o Ministério Público Militar (MPM). “A despeito de todas as questões que nos envolveram nesses momentos delicados de pandemia, não só para o Brasil mas para todo o mundo, nós podemos fazer um balanço positivo dos trabalhos desenvolvidos por essa casa, por essa jurisdição especializada”, afirmou. “O que nos chegou através de dados estatísticos, claramente, é de que o STM e as Auditorias superaram as expectativas: tudo transcorreu de forma harmônica, e a jurisdição, que não pode parar, foi entregue com muita competência, com muito zelo e celeridade.”

Em artigo publicado na Revista Justiça & Cidadania, o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Joseli Parente Camelo conta a história e o papel da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

Leia a íntegra do artigo.

Como diretor da Enajum para o biênio 2020/2021, o ministro Joseli traça a trajetória da Escola desde sua origem, em 2009, como Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum). Com o passar do tempo, esse centro de formação tem se tornado referência no meio jurídico e foi reconhecido como um caso de sucesso pela Organização Internacional para Formação Judicial (IOJT, na sigla em inglês).

Atualmente, a Escola tem se dedicado à formação dos magistrados com base numa visão integral, explorando temas como o impacto dos contextos sociais e econômicos nas decisões judiciais, o ensino a distância e o relacionamento do juiz com a imprensa.

Por maioria de votos, o Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento da Aeronáutica que fraudava as escalas de serviço em benefício próprio. A decisão confirmou a sentença expedida pela Auditoria Militar de Curitiba (PR), que havia condenado o militar a 10 meses de detenção pelo crime de prevaricação.

À época dos fatos, o réu era o responsável pela elaboração da escala de serviço de Sargentos da Base Aérea de Florianópolis (SC) e, valendo-se das suas atribuições, fraudou o SimS (Sistema de Administração de Pessoal), que gerava e controlava a escala de serviço, com o intuito de beneficiar-se em relação aos demais graduados.

Colegas de farda, concorrentes na escala, percebendo que tiravam mais serviço que o réu, consultaram o SimS e o Livro de Armeiro (no qual consta a identificação do militar que efetivamente recebeu armamento) e descobriram inconsistências no número de tarefas efetivamente realizadas pelo sargento.

Como exemplo de uma das manobras utilizadas pelo militar, ele lançou manualmente "lastros" no SimS, a fim de fraudar o controle dos serviços, para que o sistema não compensasse posteriormente o menor número de escalas tiradas pelo denunciado.

O lastro é o registro automático de um serviço de escala como se tivesse sido realizado. Por exemplo, um militar que esteja em gozo de licença para tratamento de saúde por seis meses não terá que compensar todos os serviços não realizados nesse período, pois o Sistema lhe atribui "lastros".

Diante da discrepância entre a quantidade de serviços para os quais o réu estava requisitado, comparando-se com as escalas dos demais, foi instaurada uma Sindicância e um Inquérito Policial Militar (IPM) para apuração dos fatos. Ao fim da instrução processual, apurou-se que o militar realizou 16 lançamentos irregulares no sistema enquanto era o responsável pela Escala de Serviços dos Sargentos da Base Aérea.

Recurso ao STM

Após a condenação na primeira instância da Justiça Militar da União, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com uma apelação no STM que pedia a absolvição do acusado por atipicidade da conduta – não constituir o fato infração penal – e a desclassificação da conduta para infração disciplinar. A defesa sustentava, também, que os registros eram feitos com autorização da chefia e pediu a aplicação do princípio da insignificância ao caso.

O relator do processo no STM, ministro Marco Antônio de Farias, afirmou que os argumentos trazidos pela defesa do réu eram frágeis e não conseguiram afastar a gravidade dos seus atos. Segundo ele, em juízo, o chefe do sargento negou ter conhecimento de todos os registros, sendo que os lançamentos deveriam se referir apenas a dias úteis e não a domingos e feriados, como fez o acusado.

Sobre os lastros, atribuídos pelo militar para si mesmo, o relator explicou que a finalidade era de fraudar o controle dos serviços. “Assim, o réu não só ‘selecionava’ os períodos que lhe eram convenientes estar de serviço, como lançava manualmente os ‘lastros’ para ‘enganar’ o SimS”, afirmou.

“A conduta revela-se absolutamente reprovável. A fraude perpetrada acarretou injusto prejuízo aos seus colegas de farda, além de ferir a confiança depositada em um militar da Aeronáutica. O réu atendeu aos seus interesses pessoais, sem comungar com a verdadeira vocação exigida aos profissionais das Armas, à qual o militar adere, oferecendo sua vontade e seu tempo ao cumprimento do dever, independentemente de estar no serviço ativo, na reserva ou reformado”, declarou o ministro.

"O comportamento do agente é semelhante ao de outros réus que foram condenados perante este Tribunal. A conduta não difere muito do militar que, incumbido de oficializar registros administrativos, dispõe do cargo ocupado para auferir vantagens. Portanto, a título de exemplo, sendo o responsável direto pela lisura desses atos, omite ocorrências negativas ou adiciona outras positivas nos seus próprios assentamentos (alterações), visando ao acréscimo de pontuação e, assim, galgar promoção ilegal; transcreve resultados do TAF (Teste de Aptidão Física) e do TAT (Teste de Aptidão de Tiro) para, falsamente, incrementar os seus índices profissionais; e lança diárias a mais para si mesmo, ocasionado o indevido aumento patrimonial." 

Voto do Revisor

O revisor do processo de apelação, ministro José Coêlho Ferreira, pediu a absolvição do réu. Lembrou, por exemplo, que a concessão de lastros era algo corriqueiro na Base, havendo registros de diversos casos para outros militares que serviam naquela Organização Militar, sem a devida observância às regras estabelecidas em regulamento. Além disso, o ministro defendeu que a punição por via administrativa seria a mais razoável, tendo em vista o histórico de bom comportamento do sargento e os prejuízos que uma punição criminal pode trazer.

“Dessa forma, diante da prova testemunhal e documental produzida ao longo da instrução processual, não é possível considerar que o fato imputado ao apelante seja considerado como crime, haja vista que a concessão de lastros trata-se de situação corriqueira no âmbito da BAFL, sendo atribuída, não somente ao acusado, mas também aos demais militares que servem naquela Organização Militar, seja por questões administrativas, seja por ordem de chefia”, explicou o revisor.

O ministro votou pela absolvição do militar por atipicidade de conduta, pois, segundo ele, para que o crime de prevaricação fosse consumado, “seria necessário apontar a legislação específica que teria sido contrariada em razão das condutas praticadas pelo acusado”.

“A meu ver, não seria possível considerar tais condutas como crime militar, diante da ausência de previsão legal à qual o acusado estaria obrigado a observar durante o exercício de suas funções na Seção de Escalas da BAFL, estando, portanto, ausente o elemento constitutivo do tipo penal”, concluiu.

Apelação 7000923-16.2020.7.00.0000

No dia 26 de novembro, às 18h (horário de Brasília), a Auditoria de Manaus (12ª CJM) comemora os cem anos de funcionamento da primeira instância da Justiça Militar da União.

A solenidade será transmitida ao vivo, pelo canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

 

No dia 19 de novembro, às 18h (horário de Brasília), as Auditorias de Brasília (11ª CJM) comemoram os cem anos de funcionamento da primeira instância da Justiça Militar da União.

A solenidade será transmitida ao vivo, pelo canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

 

No dia 12 de novembro, às 15h, a Auditoria de Fortaleza (10ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida ao vivo, pelo canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

 

No dia 22 de outubro, às 16h, a Auditoria de Campo Grande (9ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida, ao vivo, pela canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

 

No dia 8 de outubro, às 16h, a Auditoria de Recife (7ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida, ao vivo, pela canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

 

No dia 1º de outubro, às 16h, a Auditoria de Salvador (6ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida, ao vivo, pela canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

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