TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), no exercício do cargo, ministro Artur Vidigal de Oliveira, se solidariza com a família do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, morto em trágico acidente aéreo na tarde desta quinta-feira, dia 19 de janeiro, em Paraty (RJ).

Ministro do STF desde 29 de novembro de 2012, Zavascki era juiz de carreira e, antes de tomar posse na Suprema Corte, atuou na Justiça Eleitoral, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Neste momento de pesar, prestamos homenagem à memória deste grande magistrado, por sua destacada atuação em julgamentos de grande relevância para a história recente do Brasil, e confiamos à providência divina os seus familiares e amigos mais próximos.

A Auditoria de Recife realizou audiência para instrução de processo contra soldado do Exército acusado de homicídio qualificado. O crime ocorreu, no dia 5 de dezembro de 2016, nas dependências da 10ª Companhia de Engenharia de Combate, na cidade de São Bento do Una (PE).

No dia 28 de dezembro de 2016, a juíza-auditora Flávia Ximenes de Sousa, da Auditoria de Recife, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM). De acordo com a peça acusatória, o disparo deveria atingir um cabo que, na véspera, havia chamado a atenção do acusado e de outro colega.

As testemunhas do fato afirmaram ter ouvido o acusado comandar “alto” e, em seguida, prevalecendo-se do fato de tirar serviço armado como sentinela, surpreendeu a vítima, colocou munição na câmara, executou um golpe de segurança no fuzil e disparou.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o denunciado entrou em contato com o Corpo da Guarda e relatou o caso nas seguintes palavras. “Sargento, a arma estava engatilhada e eu não sabia. Foi sem querer, não era para ele, era para o rondante”. O soldado atingido chegou a receber os primeiros socorros, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

Audiência de instrução

No dia 5 de janeiro, o denunciado, que estava preso desde o ocorrido, foi levado à audiência de instrução. Na ocasião foram ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e, na sequência, por maioria de votos, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército decidiu pela liberdade provisória do réu.

A 3ª Auditoria da 3ª CJM, localizada em Santa Maria (RS), realizou quatro audiências de custódia durante o recesso do Poder Judiciário, nos dias 21 e 30 de dezembro de 2016 e 4 e 5 de janeiro de 2017.

O ato judicial do dia 21 de dezembro foi presidido pelo juiz-auditor Celso Celidonio e os demais atos judiciais pelo juiz-auditor substituto Vitor de Luca e contou com a presença do representante da Defensoria Pública, José Luiz.

Os quatros militares foram entrevistados e, antes deste ato, conversaram com o Defensor Público, nos moldes da Resolução 228, de 26 de outubro de 2016, do Superior Tribunal Militar.

Dos quatros militares presos, um deles foi apreendido por abandono de posto, sendo esse foi colocado em liberdade na audiência de custódia tendo em vista que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva.

De acordo com norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada pela Resolução nº 228, de 26 de outubro de 2016, do Superior Tribunal Militar (STM), a audiência de custódia é um procedimento que tem por objetivo verificar a legalidade da prisão em flagrante.

Assim, o preso deve ser apresentado ao juiz no prazo de até 24 horas, podendo ser 72 horas, caso o preso esteja numa localidade distante da cidade sede da Auditoria.

Durante a audiência de custódia, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

A audiência de custódia é um ato de grande relevância para a Justiça Brasileira, tendo em vista que visa garantir os direitos fundamentais do preso.

Também é importante mencionar que, durante o período de recesso do judiciário, mais de 60 execuções de pena foram encaminhadas para o Ministério Público Militar em atenção ao indulto natalino.

Além das metas nacionais, divulgadas durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro de 2016, os tribunais da Justiça do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar se comprometeram a cumprir metas específicas de enfrentamento a dificuldades de cada um destes ramos do Judiciário.

A Justiça do Trabalho manteve a meta de redução do tempo médio de duração do processo, tanto para os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) quanto para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, foram alterados o período que servirá de base para a comparação do tempo médio de duração e os percentuais de redução a serem perseguidos.

Na primeira instância da Justiça do Trabalho, TRTs com tempo médio de duração de até 200 dias na fase de conhecimento deverão reduzir em 2% esse indicador. Já os TRTs com tempo médio de tramitação acima de 200 dias devem procurar reduzir esse prazo em 4%. Em 2016, os percentuais a serem perseguidos eram 1% e 2%, respectivamente.

Na Justiça trabalhista de 2º grau, a redução percentual deverá ser de 2% para TRTs com tempo médio de duração do processo de até 200 dias, 4% para TRTs com tempo médio entre 201 e 300 dias e 9% para TRTs com tempo médio acima de 300 dias.

Tempo de tramitação

Considerando o desempenho do segmento nesta meta até outubro de 2016, a expectativa é que a Justiça do Trabalho encerre 2017 com tempo médio de 214 dias na primeira instância e de 228 dias na segunda. No que diz respeito ao cumprimento da meta estabelecida para 2016, que tem como referência o tempo de tramitação registrado em 2014, os TRTs de Santa Catarina e de Sergipe (12ª e 20º regiões) foram os que alcançaram, até o momento, a maior redução (31 e 22 dias, respectivamente). No entanto, o menor tempo médio na primeira instância da Justiça do Trabalho é registrado no TRT dos estados de Rondônia e Acre (14ª Região): 92 dias. Na 2ª instância, o tempo médio de duração do processo até outubro foi de 237 dias, apenas 1 dia acima da meta pretendida para o ano de 2016.

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a meta para 2017 é reduzir para 410 dias o tempo médio de tramitação do processo, entre o andamento inicial e a baixa. Segundo o relatório Justiça em Números, a média em 2015 foi de 450 dias entre o andamento inicial e a baixa do processo no TST. O tribunal também elevou de 66% para 67% a meta referente ao grau de satisfação do usuário dos serviços prestados pelo tribunal.

A Justiça Federal, que não estabeleceu metas específicas a serem cumpridas pelo segmento em 2016, definiu duas metas para o próximo ano, relacionadas ao julgamento de processos criminais. Uma delas representa a ampliação do escopo da Meta Nacional 4 de 2016, destinada à identificação e julgamento de 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até o final do ano de 2014. Para 2017, essa mesma meta foi mantida como específica, porém deve incluir também as ações relacionadas ao tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho escravo.

O segmento também se comprometeu a julgar e baixar, no próximo ano, uma quantidade maior de processos criminais do que os novos casos do mesmo tipo que foram apresentados em 2016. Em 2015, segundo o relatório Justiça em Números, a Justiça Federal recebeu 119.545 casos novos criminais e baixou 115.764 destes processos.

Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral ampliou de uma para três as metas específicas do segmento, com a sugestão de duas novas ações a serem perseguidas em 2017. A primeira delas é a publicação da norma regulamentadora do Sistema de Governança e Gestão para a Justiça Eleitoral. A segunda meta é atingir o grau de 80% de satisfação dos eleitores sobre os serviços prestados. A meta que já existia em 2016 – identificar e julgar com prioridade as ações que possam importar na não diplomação ou perda de mandato eletivo – foi mantida, porém com a definição de um prazo máximo de 12 meses para julgamento da ação em todas as instâncias.

Justiça Militar 

A Justiça Militar da União manteve, sob os mesmos parâmetros, as metas de celeridade no julgamento dos processos e de divulgação das funções e atividades da Justiça Militar. Já a Justiça Estadual não definiu metas específicas para 2017. Em outubro, durante a 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional, o desembargador Alexandre Miguel, coordenador da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário na Justiça Estadual, afirmou que as exclusões das metas específicas de 2016 foram sugeridas pelo fato de as ações previstas já terem sido instituídas por meio de outras políticas do CNJ ou por não estarem alinhadas aos macrodesafios definidos pelo Judiciário para o ano de 2017.

Com informações da Agência CNJ de Notícias 

A partir do dia 13 de dezembro, a Auditoria de Porto Alegre passou a utilizar o programa Audiência Digital, que permite a gravação de áudio e vídeo das audiências. Os magistrados Alcides Alcaraz Gomes e Natascha Maldonado Severo já realizaram interrogatórios utilizando o novo sistema, que tem proporcionado celeridade às sessões. Após a finalização do ato, o arquivo é disponibilizado para as partes em um CD-Rom anexado ao processo.

O programa foi instalado e apresentado aos magistrados e servidores da Auditoria no final do mês de novembro e, após um período de adaptações técnicas, foi implementado nas duas últimas sessões do Conselho de Justiça para o Exército.

De acordo com o diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin), Ianne Barros, o processo de homologação e implantação do software de Audiência Digital, na Justiça Militar da união, ocorreu durante todo o segundo semestre de 2016.

Atualmente o sistema está funcionando em 73% das Auditorias de todo o Brasil e, até janeiro de 2017, a previsão é que o recurso esteja sendo utilizado em toda a primeira instância da JMU.

Segundo Ianne, juízes de todo o Brasil têm enviado elogios, por escrito, à equipe de implantação sobre a nova ferramenta de trabalho, que tem dado celeridade ao processo, ao reduzir o tempo das sessões. Além disso, o material gravado é indexado por palavras palavras-chaves, o que permite a busca de informações de forma instantânea.

A coordenação do projeto está a cargo da juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo. Na última Reunião de Avaliação da Estratégia (RAE), ocorrida em novembro deste ano, a magistrada ressaltou a importância do trabalho e citou os primeiros resultados positivos do sistema.

Sistema de Audiência Digital

O sistema de Audiência Digital foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cedido à Justiça Militar da União para a realização de gravação de áudio e vídeo das audiências.  

software é aguardado desde a publicação da Resolução do CNJ nº 105/2010, que dispõe sobre o uso de sistemas eletrônicos de gravação dos depoimentos, dos interrogatórios e de inquirição de testemunhas por videoconferência. Essa regulamentação foi atualizada pela Resolução CNJ nº 222, de 13 de maio de 2016.

Para realizar a gravação de audiências é necessário ter um computador, com o programa Audiência Digital instalado, um microfone e uma webcam

Uma grande vantagem do software  é o fato de ele poder ser  integrado ao PJe Mídias, repositório criado pelo CNJ, que reúne as mídias das audiências de um processo, com foco na interação com o público externo, especialmente com os operadores de Direito.

As melhorias e suporte ao programa ficará a cargo do CNJ, que já mantém equipe especializada para a manutenção do sistema.  Desta forma, o Poder Judiciário terá um sistema padronizado para os Tribunais e integrado aos órgãos que já usam o PJe.

Projeto prioritário do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, a implantação da videoconferência, já regulamentada pelo STM; e do software de gravação de audiências, atenderá plenamente as iniciativas 5.1.2 e 5.1.4 do Planejamento Estratégico, que busca a modernização e o  aprimoramento da atividade judicante na 1ª Instância.

A partir do dia 13 de dezembro, a Auditoria de Porto Alegre passou a utilizar o programa Audiência Digital, que permite a gravação de áudio e vídeo das audiências. Os magistrados Alcides Alcaraz Gomes e Natascha Maldonado Severo já realizaram interrogatórios utilizando o novo sistema, que tem proporcionado celeridade às sessões. Após a finalização do ato, o arquivo é disponibilizado para as partes em um CD-Rom anexado ao processo.

O programa foi instalado e apresentado aos magistrados e servidores da Auditoria no final do mês de novembro e, após um período de adaptações técnicas, foi implementado nas duas últimas sessões do Conselho de Justiça para o Exército.

De acordo com o diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin), Ianne Barros, o processo de homologação e implantação do software de Audiência Digital, na Justiça Militar da união, ocorreu durante todo o segundo semestre de 2016.

Atualmente o sistema está funcionando em 73% das Auditorias de todo o Brasil e, até janeiro de 2017, a previsão é que o recurso esteja sendo utilizado em toda a primeira instância da JMU.

Segundo Ianne, juízes de todo o Brasil têm enviado elogios, por escrito, à equipe de implantação sobre a nova ferramenta de trabalho, que tem dado celeridade ao processo, ao reduzir o tempo das sessões. Além disso, o material gravado é indexado por palavras palavras-chaves, o que permite a busca de informações de forma instantânea.

A coordenação do projeto está a cargo da juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo. Na última Reunião de Avaliação da Estratégia (RAE), ocorrida em novembro deste ano, a magistrada ressaltou a importância do trabalho e citou os primeiros resultados positivos do sistema.

Sistema de Audiência Digital

O sistema de Audiência Digital foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cedido à Justiça Militar da União para a realização de gravação de áudio e vídeo das audiências.  

software é aguardado desde a publicação da Resolução do CNJ nº 105/2010, que dispõe sobre o uso de sistemas eletrônicos de gravação dos depoimentos, dos interrogatórios e de inquirição de testemunhas por videoconferência. Essa regulamentação foi atualizada pela Resolução CNJ nº 222, de 13 de maio de 2016.

Para realizar a gravação de audiências é necessário ter um computador, com o programa Audiência Digital instalado, um microfone e uma webcam

Uma grande vantagem do software  é o fato de ele poder ser  integrado ao PJe Mídias, repositório criado pelo CNJ, que reúne as mídias das audiências de um processo, com foco na interação com o público externo, especialmente com os operadores de Direito.

As melhorias e suporte ao programa ficará a cargo do CNJ, que já mantém equipe especializada para a manutenção do sistema.  Desta forma, o Poder Judiciário terá um sistema padronizado para os Tribunais e integrado aos órgãos que já usam o PJe.

Projeto prioritário do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, a implantação da videoconferência, já regulamentada pelo STM; e do software de gravação de audiências, atenderá plenamente as iniciativas 5.1.2 e 5.1.4 do Planejamento Estratégico, que busca a modernização e o  aprimoramento da atividade judicante na 1ª Instância.

O Superior Tribunal Militar lançou sua nova Revista de Doutrina e Jurisprudência, composta por artigos de ministros e juízes e de decisões recorrentes do Tribunal ocorridos no período de janeiro a junho de 2016.

Entre os artigos publicados, encontram-se temas como: a independência do Poder Judicário e o Estatuto dos Magistrados na Constituição Brasileira de 1988; e a competência da Justiça Militar da União para julgar civis, estabelecendo a compatibilidade da prática com a Constituição Federal e com o sistema interamericano de proteção aos direitos humanos.

Um dos casos julgados no período foi uma explosão na Base Naval de Aratu, situada em Salvador (BA), que causou queimaduras de até segundo grau em um cabo e lesionou outros militares.

O fato ocorreu durante uma instrução com disjuntores de eletricidade, sob a responsabilidade de um sargento da Marinha. O militar respondeu a processo na justiça militar, mas foi absolvido da acusação de lesão culposa grave na Auditoria de Salvador (primeira instância) e no Superior Tribunal Militar (STM), ao aprecisar um recurso contra a decisão.

Nas palavras do relator do caso no STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, o desencadear do acidente adveio não da imprudência do acusado, mas em razão das condições precárias de trabalho.

Segundo o magistrado, não há como deixar de mensurar a exposição ao risco a que foi submetido o militar, ante a ausência de equipamento de proteção individual e ferramentas adequadas, tudo isso somado ao manuseio de maquinário obsoleto (disjuntores defeituosos), ausência de peças de reposição e de sistema de intertravamento e bloqueio, o que evitaria o choque.

Trabalho conjunto

O objetivo da criação da Revista é justamente valorizar o trabalho de todos os profissionais envolvidos nos julgamentos, além de disseminar a informação dos julgados recorrentes do Tribunal à sociedade e à comunidade jurídica.

A criação da publicação é resultado de uma parceria entre a Comissão de Jurisprudência do STM e a Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (DIDOC), que produziram e editaram a Revista. 

Acesse a Revista de Doutrina e Jurisprudência do STM e conheça os principais julgados e as tendências da Jurisprudência da Corte. 

O prazo para inscrições no IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia termina no próximo dia 15 de dezembro. Este ano o Superior Tribunal Militar (STM) será o organizador do evento, que ocorrerá em sua sede, em Brasília, de 6 a 8 de março de 2017.

Para o envio de trabalhos, a data limite é a mesma, sendo necessário antes a realização da inscrição no evento. Para saber mais sobre os critérios de encaminhamento dos artigos científicos, consulte as normas gerais.

O Congresso ocorre anualmente, desde 2014, e tem por objetivo permitir a integração entre países lusófonos – que falam Português – e debater questões relacionadas à Teoria da Constituição, Direitos Humanos e Efetividade dos Direitos Fundamentais e Minorias, Globalização e Multiculturalismo.

Como nas edições anteriores – Portugal (2014); Angola (2015) e Portugal (2016) – a iniciativa pretende também realizar estudos comparados e mobilizar os pesquisadores e a comunidade jurídica em geral sobre o alcance dos Direitos Humanos nos Estados Lusófonos.

O alcance dos Direitos Humanos

Nesta quarta edição, o tema será O alcance dos Direitos Humanos nos Estados Lusófonos e tem em vista promover estudos e debates sobre a reflexão e discussão de temas atuais relacionados ao Direito Constitucional e aos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Ao receber convidados de vários países, o simpósio pretende integrar experiências de culturas diversas, que poderão discutir vivências específicas de avanços e recuos na conquista dos direitos constitucionais e, em especial, dos direitos humanos fundamentais.

São eixos centrais do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia:

  1. Estado Constitucional e Teoria da Constituição;
  2. Direitos Humanos e Efetividade dos Direitos Fundamentais; e
  3. Minorias, Globalização e Multiculturalismo.

Por fim, a programação incluirá sessões plenárias, com exposições de oradores convidados e sessões parciais divididas de acordo com os temas estabelecidos, com o objetivo de integrar as nações presentes e os seus participantes.

A proposta é promover em cada participante um conhecimento transformador de suas realidades, de maneira a despertar no homem contemporâneo a necessidade de existir a partir de uma vida digna, e dos direitos constitucionais estabelecidos.

Para saber mais detalhes sobre o IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, visite a página oficial do evento.

 

Nos dias 28 e 29 de novembro, ocorreu o primeiro Seminário Jurídico da Auditoria de Juiz de Fora (MG).

O evento foi realizado em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Subseção Juiz de Fora.

O Seminário contou com cerca de 80 participantes, entre eles estudantes de Direito e integrantes das Forças Armadas, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.

A palestra de abertura foi proferida pelo ministro do STM Péricles Queiroz.

A programação contou também com uma palestra sobre “Crimes Militares”, do juiz-auditor substituto Claudio Amin Miguel e com dois painéis: “Inovações do CPP e CPC e suas repercussões nas ações penais militares” (procurador de Justiça Militar Luciano Moreira Gorrilhas); “Julgamento de civis na JMU – Lei 9.099/95 – Penas alternativas e outras questões controvertidas” (advogado José Carlos Stephan e professor Thiago de Almeida Oliveira).

Em decisão tomada no último dia 9 de dezembro, o juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos da Auditoria de Manaus – primeira instância da Justiça Militar da União – determinou que cinco colombianos abordados, com armas e drogas, na fronteira da Colômbia com o Brasil devem ser julgados pela Justiça Federal.

Os fatos ocorreram no dia 4 de dezembro, quando houve um confronto entre forças do Exército Brasileiro (Pelotões de Fronteira) e uma embarcação colombiana, na cidade de Japurá (AM).

O barco estrangeiro descumpriu o procedimento regular de apresentação ao porto do 3º Pelotão Especial de Fronteira Vila Bittencourt, responsável pela fiscalização de embarcações que entram e saem do país.

O Grupo de Reação da Guarnição de Serviço, acionado para a abordagem, deu voz de advertência para que os dois tripulantes do barco colombiano parassem a embarcação. Foi então disparado um alerta com arma de fogo, o que fez com que o piloto parasse a embarcação.

Mas, enquanto os militares brasileiros encaminhavam os dois homens para a revista individual, os militares perceberam a aproximação de uma nova embarcação, que também não obedeceu à advertência verbal.

Nesse momento, a guarnição do Pelotão de Fronteira foi surpreendida por um disparo feito pelo piloto da embarcação colombiana e, de imediato, revidaram à agressão com um tiro de fuzil.

O homem foi atingido e posteriormente morreu. Quando os militares brasileiros iniciaram a identificação dos ocupantes do segundo barco, verificaram se tratar de seis colombianos, todos civis.

De acordo com a manifestação do juiz da Auditoria de Manaus, no Auto de Prisão em Flagrante (APF), não foi possível estabelecer nenhum tipo de ligação entre as duas embarcações.

Também, segundo o magistrado, não haveria indício de crime militar por parte dos tripulantes da primeira embarcação, pois constatou-se que não obedeceram à ordem militar, de imediato, por não terem ouvido a advertência. No entanto, foram encontrados com os dois civis cartuchos de munição, fato que foi remetido para apreciação da justiça federal.

Na segunda embarcação, o juiz entendeu que apenas o civil que foi alvejado e morto teria cometido, em tese, crime militar, uma vez que procedeu de forma agressiva contra a força de reação do Exército. Os outros cinco civis somente foram descobertos após a abordagem e estavam escondidos debaixo de uma lona preta e se entregaram pacificamente, o que excluiria qualquer indício de crime militar.

Foram encontrados em poder dos cinco civis vários cartuchos de munição. Além disso, pelos depoimentos, o magistrado concluiu que houve confissão expressa de tráfico internacional de armas e de drogas. Relatos sobre o transporte de 80 kg de pasta base de cocaína e de 240 kg de maconha e um carregamento de armas.

“Desse modo, os elementos de informação carreados até o momento trazem fortes indícios de autoria e prova de materialidade de crimes de tráfico internacional de arma de fogo, ex vi do art. 18 da Lei 10826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), bem como tráfico internacional de drogas, ex vi do art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006”, concluiu o juiz de Manaus, afirmando ser da competência da justiça federal a apreciação dos referidos crimes, conforme o artigo 109, V, da Constituição Federal.

Em outra parte da decisão, o juiz deferiu o arquivamento, a pedido do Ministério Público Militar (MPM), referente aos fatos ligados à abordagem realizada pelos militares do Exército e que resultou na morte de um civil. Nesse sentido, o magistrado entendeu que a ação foi estritamente legal e está amparada pela Lei Complementar 97, de 9 de junho de 1999, que define atuação das Forças Armadas na faixa de fronteira.

“Outrossim, não é exagero acrescentar uma atuação em legítima defesa, já que, pelo que dos autos consta, o civil alvejado disparou primeiro contra a Força de Reação”, afirmou o juiz. “Presentes tais causas de exclusão de ilicitude (art. 42, incisos II e III do CPM), não há que se falar em cometimento de crime, razão pela qual o pleito do MPM, nesse aspecto, merece prosperar.”

Com a decisão de declinar da competência em favor da justiça federal, o juiz da Justiça Militar remeteu o APF ao juízo federal de Tefé (AM), a fim de que decida sobre destino de todos os sete civis presos.

Determinou também que o Comando do 8º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS), localizado em Tabatinga (AM), e até então responsável pela apuração dos fatos, proceda à apresentação imediata dos colombianos à autoridade policial federal.