TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Uma civil, acusada de fraudar a Administração Militar em quase R$ 20 mil reais, foi condenada por estelionato, na Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar (8ª CJM), sediada em Belém (PA).

A ré era filha de uma pensionista falecida e, segundo o entendimento do Conselho Permanente de Justiça, valeu-se da morte da mãe para receber valores indevidos das Forças Armadas.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) narra que a mãe da acusada estava vinculada ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (SIPM) e recebia valores mensais em sua conta.

A pensionista faleceu em dezembro de 2012, contudo, sua morte não foi comunicada à Marinha, que continuou realizando os depósitos na conta bancária dela. Apenas em abril de 2013 a Administração Militar constatou a morte da pensionista e parou de efetuar os depósitos.

Em depoimentos colhidos na fase de oitivas, a ré admitiu que possuía o cartão bancário e o acesso à senha da conta de sua mãe e que teria efetuado apenas dois saques e destinado os valores às despesas funerárias e dívidas remanescentes.

Contudo, a defesa não apresentou elementos que dessem base a estas hipóteses.

A quebra de sigilo bancário, porém, revelou uma série de movimentações e compras com o mesmo cartão, além da emissão de vários cheques assinados pela filha da pensionista. De acordo com a perícia contábil do processo, o prejuízo total durante os cinco meses de crime foi de R$ 19.891,65.

Julgamento

No dia 25 de janeiro, a mulher foi julgada pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 8ª CJM. Após a leitura da denúncia, o promotor militar pugnou pela condenação dela. 

A defesa, no entanto, questionou o CPJ sobre a competência da Justiça Militar da União para julgar o caso, uma vez que a acusada era civil, além de questionar o mérito da acusação.

Após a discussão, o Conselho rejeitou a preliminar de incompetência julgando – por unanimidade – a denúncia como procedente.

A civil foi condenada a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato (art. 251, do Código Penal Militar), com o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. 

Uma civil, acusada de fraudar a Administração Militar em quase R$ 20 mil reais, foi condenada por estelionato, na Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar (8ª CJM), sediada em Belém (PA).

A ré era filha de uma pensionista falecida e, segundo o entendimento do Conselho Permanente de Justiça (CPJ), valeu-se da morte da mãe para receber valores indevidos das Forças Armadas.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) narra que a mãe da acusada estava vinculada ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (SIPM) e recebia valores mensais em sua conta.

A pensionista faleceu em dezembro de 2012, contudo, sua morte não foi comunicada à Marinha, que continuou realizando os depósitos na conta bancária dela. Apenas em abril de 2013 a Administração Militar constatou a morte da pensionista e parou de efetuar os depósitos.

Em depoimentos colhidos na fase de oitivas, a ré admitiu que possuía o cartão bancário e o acesso à senha da conta de sua mãe e que teria efetuado apenas dois saques e destinado os valores às despesas funerárias e dívidas remanescentes.

Contudo, a defesa não apresentou elementos que dessem base a estas hipóteses.

A quebra de sigilo bancário, porém, revelou uma série de movimentações e compras com o mesmo cartão, além da emissão de vários cheques assinados pela filha da pensionista. De acordo com a perícia contábil do processo, o prejuízo total durante os cinco meses de crime foi de R$ 19.891,65.

Julgamento

No dia 25 de janeiro, a mulher foi julgada pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 8ª CJM. Após a leitura da denúncia, o promotor militar pugnou pela condenação dela. 

A defesa, no entanto, questionou o CPJ sobre a competência da Justiça Militar da União para julgar o caso, uma vez que a acusada era civil, além de questionar o mérito da acusação.

Após a discussão, o Conselho rejeitou a preliminar de incompetência julgando – por unanimidade – a denúncia como procedente.

A civil foi condenada a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato (artigo 251 do Código Penal Militar), com o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. 

A Auditoria de Recife realizou audiência para instrução de processo contra soldado do Exército acusado de homicídio qualificado. O crime ocorreu, no dia 5 de dezembro de 2016, nas dependências da 10ª Companhia de Engenharia de Combate, na cidade de São Bento do Una (PE).

No dia 28 de dezembro de 2016, a juíza-auditora Flávia Ximenes de Sousa, da Auditoria de Recife, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM). De acordo com a peça acusatória, o disparo deveria atingir um cabo que, na véspera, havia chamado a atenção do acusado e de outro colega.

As testemunhas do fato afirmaram ter ouvido o acusado comandar “alto” e, em seguida, prevalecendo-se do fato de tirar serviço armado como sentinela, surpreendeu a vítima, colocou munição na câmara, executou um golpe de segurança no fuzil e disparou.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o denunciado entrou em contato com o Corpo da Guarda e relatou o caso nas seguintes palavras. “Sargento, a arma estava engatilhada e eu não sabia. Foi sem querer, não era para ele, era para o rondante”. O soldado atingido chegou a receber os primeiros socorros, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

Audiência de instrução

No dia 5 de janeiro, o denunciado, que estava preso desde o ocorrido, foi levado à audiência de instrução. Na ocasião foram ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e, na sequência, por maioria de votos, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército decidiu pela liberdade provisória do réu.

A Auditoria de Porto Alegre (RS) interrogou – nesta semana – um ex-soldado do Exército Brasileiro acusado de furtar três armamentos da corporação visando fins comerciais. O caso ocorreu em julho do ano passado dentro das dependências do 3° Batalhão de Suprimento, em Nova Santa Rita (RS).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o réu fez contato com um ex-cunhado alegando interesse em vender-lhe as armas. O militar teria recebido R$ 4.600 na venda de duas armas, enquanto o outro denunciado recebeu R$ 3.000, pelo terceiro armamento.

O então soldado teria retirado do depósito da companhia três armas, duas pistolas calibre 380 e um revólver de calibre 357. Ainda segundo o documento do MPM, o acusado conhecia a rotina do depósito, o que teria facilitado o crime.

Os furtos ocorreram em duas ocasiões distintas. Por saber que a revista só era feita em mochilas, bolsas e artefatos do gênero, o ex-militar teria escondido os armamentos junto ao corpo, para sair do espaço sem ser notado. O crime foi descoberto após a realização de uma auditoria interna no depósito, o que apontou um déficit no estoque da companhia.

Interrogatório dos acusados

A sessão de interrogatório foi realizada na Auditoria de Porto Alegre nessa quarta-feira (18). Presidida pelo juiz-auditor Alcides Alcaraz Gomes, o Conselho Permanente de Justiça ouviu os acusados e, após um pedido da defesa, foi determinada abertura de vista do processo.

Caso o Conselho decida pela condenação do ex-militar, por furto qualificado – como pede a denúncia – as penas nesse caso variam de três a 10 anos, de acordo com o artigo 240, parágrafo 6º, Inciso II, do Código Penal Militar (CPM).

Já o civil, que foi denunciado pelo crime de receptação (artigo 254 do CPM), poderá estar sujeito a uma pena de até cinco anos de reclusão.

No dia 18 de janeiro de 2017 a 3ª Auditoria da 3ª CJM teve como primeiro tema da pauta a suscitação de conflito positivo de competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presente processo trata de crime de homicídio doloso qualificado, praticado por um soldado, na época componente do efetivo variável do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada do Exército Brasileiro, contra outro soldado daquela OM. O fato ocorreu no dia 2 de setembro de 2015.

A Polícia Civil de Santa Maria (RS) instaurou um Inquérito Policial visando apurar a autoria e materialidade do delito de homicídio, o qual vitimou o então soldado. Paralelo a isso, o Comando do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado instaurou um Inquérito Policial Militar, com o mesmo objetivo, tendo em vista que ambos, a vítima e o réu, eram militares.

Durante a investigação, o ex-soldado confessou a prática delitiva e declarou que matou o colega como sacrifício para ganhar poder através de um ritual de magia negra. O Ministério Público Estadual ofereceu a denúncia sendo aceita pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria (RS). Posteriormente, o Ministério Público Militar (MPM) também ofereceu a denúncia, sendo recebida pelo Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

No entanto, o mesmo fato está em trâmite na Justiça Militar e na Justiça Estadual. Nesta, encontra-se na fase do judicium accusationis do Tribunal Popular do Jurí. Ou seja, encontra-se na primeira fase do júri, esperando a decisão do Juiz, que pode ser de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.

Conforme o MPM trata-se de crime militar. Nas palavras do representante do Parquet Militar “se estivéssemos tratando de dois militares da ativa, que não se conhecessem e soubessem da condição de militar do outro, e o crime não tivesse início na própria unidade militar – local onde o autor convenceu a vítima a acompanhá-lo até a perpetração do crime, talvez enquadrassem a situação em crime comum”.

Conforme o entendimento do Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, trata-se de um crime de competência da Justiça Militar, nos termos do art. 9º, inciso II, “a”, do Código Penal Militar, tendo em vista que foi um crime cometido por militar contra outro militar, ambos da ativa, atingindo assim a disciplina da caserna.

Assim, conforme verificado, trata-se de um conflito positivo de jurisdição estribado no artigo 105, I, “d”, da Constituição Federal e arts. 193/198 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Isto é, existem duas autoridades judiciárias se considerando competentes para o mesmo fato criminoso.

Nesse sentido, o Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM, por meio do Conselho Permanente de Justiça para o Exército, de forma unânime, após o recebimento da denúncia, suscitou ao Superior Tribunal de Justiça o conflito positivo de jurisdição, figurando como suscitante a 3ª Auditoria da 3ª CJM (Juízo Militar Federal) e suscitado, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria (RS), que é o Juízo Estadual.

No Tocantins, por ocasião do Projeto Rondon, que está sendo realizado no Estado até o dia 5 de fevereiro, o Ministro do Superior Tribunal Militar (STM), José Barroso Filho, ministrou palestra motivacional, no dia 23 de janeiro, para os servidores da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc). Ele, que também é professor, destacou a relevância dos educadores na construção e na constante mudança do mundo, que começa pelo processo ensino/aprendizagem.

“É necessário fazer com que o aluno assuma papel ativo e responsável pelo seu aprendizado. Que ele passe de mero espectador a participante ativo na produção do conhecimento. Precisamos ensinar a pensar e não o que pensar. A missão dos educadores é iluminar caminhos, facilitar a construção do conhecimento pelos alunos, mas promover a criticidade. Preocupar-se mais com o desenvolvimento dos saberes. Um ensino efetivo precisa envolver o aluno em sua totalidade”, enfatizou José Barroso Filho.

A gestora da Seduc, professora Wanessa Sechim, ressaltou a importância dos profissionais que atuam nos mais diversos setores da pasta para o sucesso do ensino e da aprendizagem. “Cada um dos nossos servidores tem uma atribuição importante no processo educacional e fundamental para se chegar ao resultado na sala de aula. O que o ministro nos apresentou reforça a nossa certeza de que cada um pode ser luz e esperança para as diretorias regionais, para nossas escolas, professores e alunos. Basta acreditar nessa missão possível que é a Educação pública de qualidade”.

Para a servidora Luzia América Gama de Lima, a palestra trouxe novo ânimo para iniciar as atividades do ano letivo que começou na segunda-feira. “Saio daqui com percepção de que podemos chegar muito longe, mas que é preciso, além de saber ensinar, saber aprender. Dificuldades existem em qualquer área das nossas vidas, mas é necessário seguir firme na esperança. A palestra nos entusiasma a agir na certeza de que podemos dar o melhor de nós”.

Para o servidor Severino Roberto, a palestra é uma provocação com vistas ao aperfeiçoamento das atividades diárias. “É de suma importância que eventos como esse aconteçam. Muito do que ouvimos hoje nos desafia a sair da zona de conforto. Nos lembra que é necessário refletir sobre as nossas atividades, não só o professor, que está diretamente com aluno, mas o porteiro, o diretor, e cada técnico que está envolvido nesse processo, nos mais diversos setores, cujos projetos e programas, têm como foco contribuir para uma educação cada vez melhor”, frisou.

Currículo

Autor de vários livros e artigos voltados para a área jurídica, José Barroso Filho é natural de Ribeirão Preto (SP), graduado em Direito, especialista em Estudos Avançados em Administração Pública, Direito Público, mestre em Direito Econômico e com doutorado em Administração Pública. Atualmente exerce as funções de Ministro do Superior Tribunal Militar, Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União, e colaborador do Projeto Rondon.

Fonte: Portal de Notícias do Governo de Tocantins

No Tocantins, por ocasião do Projeto Rondon, que está sendo realizado no Estado até o dia 5 de fevereiro, o Ministro do Superior Tribunal Militar (STM), José Barroso Filho, ministrou palestra motivacional, no dia 23 de janeiro, para os servidores da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc). Ele, que também é professor, destacou a relevância dos educadores na construção e na constante mudança do mundo, que começa pelo processo ensino/aprendizagem.

“É necessário fazer com que o aluno assuma papel ativo e responsável pelo seu aprendizado. Que ele passe de mero espectador a participante ativo na produção do conhecimento. Precisamos ensinar a pensar e não o que pensar. A missão dos educadores é iluminar caminhos, facilitar a construção do conhecimento pelos alunos, mas promover a criticidade. Preocupar-se mais com o desenvolvimento dos saberes. Um ensino efetivo precisa envolver o aluno em sua totalidade”, enfatizou José Barroso Filho.

A gestora da Seduc, professora Wanessa Sechim, ressaltou a importância dos profissionais que atuam nos mais diversos setores da pasta para o sucesso do ensino e da aprendizagem. “Cada um dos nossos servidores tem uma atribuição importante no processo educacional e fundamental para se chegar ao resultado na sala de aula. O que o ministro nos apresentou reforça a nossa certeza de que cada um pode ser luz e esperança para as diretorias regionais, para nossas escolas, professores e alunos. Basta acreditar nessa missão possível que é a Educação pública de qualidade”.

Para a servidora Luzia América Gama de Lima, a palestra trouxe novo ânimo para iniciar as atividades do ano letivo que começou na segunda-feira. “Saio daqui com percepção de que podemos chegar muito longe, mas que é preciso, além de saber ensinar, saber aprender. Dificuldades existem em qualquer área das nossas vidas, mas é necessário seguir firme na esperança. A palestra nos entusiasma a agir na certeza de que podemos dar o melhor de nós”.

Para o servidor Severino Roberto, a palestra é uma provocação com vistas ao aperfeiçoamento das atividades diárias. “É de suma importância que eventos como esse aconteçam. Muito do que ouvimos hoje nos desafia a sair da zona de conforto. Nos lembra que é necessário refletir sobre as nossas atividades, não só o professor, que está diretamente com aluno, mas o porteiro, o diretor, e cada técnico que está envolvido nesse processo, nos mais diversos setores, cujos projetos e programas, têm como foco contribuir para uma educação cada vez melhor”, frisou.

Currículo

Autor de vários livros e artigos voltados para a área jurídica, José Barroso Filho é natural de Ribeirão Preto (SP), graduado em Direito, especialista em Estudos Avançados em Administração Pública, Direito Público, mestre em Direito Econômico e com doutorado em Administração Pública. Atualmente exerce as funções de Ministro do Superior Tribunal Militar, Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União, e colaborador do Projeto Rondon.

Fonte: Portal de Notícias do Governo de Tocantins

Morreu na manhã desta quarta-feira (25) o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (STM)  José Sampaio Maia.

O general do Exército Sampaio Maia foi nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, por decreto presidencial de 16 de março de 1995, e tomou posse em 30 do mesmo mês e ano. 

Durante sua carreira, Sampaio Maia passou por vários cursos de formação e ocupou cargos como: comandante do Centro de Operações na Selva e Ações de Comandos (COSAC - 1974/1975); subchefe de Assuntos Políticos da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional (SG-CSN - 1979/1981); adido do Exército junto à Embaixada do Brasil em Lisboa - Portugal (julho de. 1981/julho de. 1983); subchefe de Operações do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA-1984/1985); subchefe do Estado-Maior do Exército (EME – maio de 1988/jan. 1990); comandante Militar da Amazônia (CMA - janeiro 1993/agosto de 1994).

Velório

O corpo será velado hoje, dia 25/01, a partir das 15h, no Oratório do Soldado (Setor Militar Urbano), em Brasília.

No dia 18 de janeiro de 2017 a 3ª Auditoria da 3ª CJM teve como primeiro tema da pauta a suscitação de conflito positivo de competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presente processo trata de crime de homicídio doloso qualificado, praticado por um soldado, na época componente do efetivo variável do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada do Exército Brasileiro, contra outro soldado daquela OM. O fato ocorreu no dia 2 de setembro de 2015.

A Polícia Civil de Santa Maria (RS) instaurou um Inquérito Policial visando apurar a autoria e materialidade do delito de homicídio, o qual vitimou o então soldado. Paralelo a isso, o Comando do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado instaurou um Inquérito Policial Militar, com o mesmo objetivo, tendo em vista que ambos, a vítima e o réu, eram militares.

Durante a investigação, o ex-soldado confessou a prática delitiva e declarou que matou o colega como sacrifício para ganhar poder através de um ritual de magia negra. O Ministério Público Estadual ofereceu a denúncia sendo aceita pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria (RS). Posteriormente, o Ministério Público Militar (MPM) também ofereceu a denúncia, sendo recebida pelo Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

No entanto, o mesmo fato está em trâmite na Justiça Militar e na Justiça Estadual. Nesta, encontra-se na fase do judicium accusationis do Tribunal Popular do Jurí. Ou seja, encontra-se na primeira fase do júri, esperando a decisão do Juiz, que pode ser de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.

Conforme o MPM trata-se de crime militar. Nas palavras do representante do Parquet Militar “se estivéssemos tratando de dois militares da ativa, que não se conhecessem e soubessem da condição de militar do outro, e o crime não tivesse início na própria unidade militar – local onde o autor convenceu a vítima a acompanhá-lo até a perpetração do crime, talvez enquadrassem a situação em crime comum”.

Conforme o entendimento do Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, trata-se de um crime de competência da Justiça Militar, nos termos do art. 9º, inciso II, “a”, do Código Penal Militar, tendo em vista que foi um crime cometido por militar contra outro militar, ambos da ativa, atingindo assim a disciplina da caserna.

Assim, conforme verificado, trata-se de um conflito positivo de jurisdição estribado no artigo 105, I, “d”, da Constituição Federal e arts. 193/198 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Isto é, existem duas autoridades judiciárias se considerando competentes para o mesmo fato criminoso.

Nesse sentido, o Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM, por meio do Conselho Permanente de Justiça para o Exército, de forma unânime, após o recebimento da denúncia, suscitou ao Superior Tribunal de Justiça o conflito positivo de jurisdição, figurando como suscitante a 3ª Auditoria da 3ª CJM (Juízo Militar Federal) e suscitado, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria (RS), que é o Juízo Estadual.

A Auditoria de Porto Alegre (RS) interrogou – nesta semana – um ex-soldado do Exército Brasileiro acusado de furtar três armamentos da corporação visando fins comerciais. O caso ocorreu em julho do ano passado dentro das dependências do 3° Batalhão de Suprimento, em Nova Santa Rita (RS).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o réu fez contato com um ex-cunhado alegando interesse em vender-lhe as armas. O militar teria recebido R$ 4.600 na venda de duas armas, enquanto o outro denunciado recebeu R$ 3.000, pelo terceiro armamento.

O então soldado teria retirado do depósito da companhia três armas, duas pistolas calibre 380 e um revólver de calibre 357. Ainda segundo o documento do MPM, o acusado conhecia a rotina do depósito, o que teria facilitado o crime.

Os furtos ocorreram em duas ocasiões distintas. Por saber que a revista só era feita em mochilas, bolsas e artefatos do gênero, o ex-militar teria escondido os armamentos junto ao corpo, para sair do espaço sem ser notado. O crime foi descoberto após a realização de uma auditoria interna no depósito, o que apontou um déficit no estoque da companhia.

Interrogatório dos acusados

A sessão de interrogatório foi realizada na Auditoria de Porto Alegre nessa quarta-feira (18). Presidida pelo juiz-auditor Alcides Alcaraz Gomes, o Conselho Permanente de Justiça ouviu os acusados e, após um pedido da defesa, foi determinada abertura de vista do processo.

Caso o Conselho decida pela condenação do ex-militar, por furto qualificado – como pede a denúncia – as penas nesse caso variam de três a 10 anos, de acordo com o artigo 240, parágrafo 6º, Inciso II, do Código Penal Militar (CPM).

Já o civil, que foi denunciado pelo crime de receptação (artigo 254 do CPM), poderá estar sujeito a uma pena de até cinco anos de reclusão.