TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu denúncia de estelionato contra um ex-soldado do Exército acusado de simular incapacidade física com o objetivo de obter a condição de "reformado" e receber o benefício previdenciário.

A reforma corresponde a um afastamento do militar decorrente de incapacidade definitiva para o serviço.

De acordo com a denúncia, o então soldado teria sido aposentado e recebido, indevidamente, proventos de reforma do Exército brasileiro.

Apesar de o benefício ter sido concedido com base em decisão judicial de primeira instância, posteriormente a sua condição de reformado foi cassada pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre.

Em 2005, a Justiça Federal de Porto Alegre julgou procedente o pedido formulado pelo então ex-militar, para sair da condição de licenciado – estava desligado do Exército desde 2000 –, e passar para a reforma, por “incapacidade permanente para o serviço militar e para atos laborativos da vida civil”.

Em 2006, a sentença foi confirmada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Na ação ganha na justiça federal, o homem argumentava que havia sofrido acidente de serviço em 29 de abril de 1999, durante atividade de educação física dentro do quartel do 22º Grupo de Artilharia de Campanha (22º GAC), sediado em Uruguaiana, extremo sul do Rio Grande do Sul, na divisa com o Uruguai, que o impediu de exercer qualquer atividade física com os seus membros inferiores, resultando em incapacidade definitiva para o serviço.

Ação rescisória

Nove anos depois, em 2014, o acórdão que reconhecia o benefício foi cassado por meio de Ação Rescisória concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Na ação, o Tribunal decidiu desconstituir decisão anterior da própria Corte, a qual entendia ter o militar direito à reforma.

“A despeito de a perícia judicial, realizada na ação originária, ter apurado que, naquele momento, o militar era incapaz para o desempenho de atividade laboral, em especial para as que demandassem esforço físico, antes do trânsito em julgado, ele graduou-se em Direito e em 2008, após o registro profissional na OAB, iniciou o exercício da advocacia”, postulou o Plenário da corte.

O Tribunal concluiu que, ao desconsiderar que o réu atuava como advogado desde 2008 e conceder-lhe a reforma militar, o acórdão anterior havia incorrido em violação ao Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80).

Com base nesse novo entendimento, o Ministério Público Federal, com sede do Rio Grande do sul, ofereceu denúncia contra o beneficiário da reforma, atribuindo-lhe a conduta de estelionato sob o argumento de que o então militar vinha obtendo para si, desde o ano de 2005, vantagem ilícita “mediante indução e manutenção em erro da União Federal”, causando um prejuízo à União.

A denúncia ainda relatou que os autos do Inquérito Policial elaborado pela Polícia Federal revelaram que o denunciado não possui qualquer incapacidade e que identificou-se que o denunciado faz “musculação em aparelhos, tanto para braços quanto para as pernas, com pesos de musculação muito elevados, sendo visível não se tratar de situação de realização de fisioterapia.”

Processo na Justiça Militar

Em 2012, a Justiça Federal declinou da competência e determinou a remessa do feito à Justiça Militar da União (JMU).

No entanto, após oferecimento de denúncia à primeira instância da JMU em Bagé, o juízo militar decidiu pelo não recebimento da denúncia, por entender que “não se pode reconhecer a existência de fraude, muito menos, do recebimento indevido em prejuízo do Exército”.

A decisão se baseou no fato de que a ação rescisória deu parcial provimento à apelação para afastar a reforma do interessado, garantindo, todavia, a sua reintegração até sua inscrição na OAB, em 2008. Além disso, o órgão pôs em dúvida a existência de fraude ou de tipificação da conduta que viabilizasse a ação penal.

No Superior Tribunal Militar

Ao analisar Recurso em Sentido Estrito proposto pelo Ministério Público Militar contra a decisão do juízo militar de primeiro grau, o Superior Tribunal Militar entendeu que a denúncia deve ser apresentada sempre que houver prova de fato que, em tese, constitua crime e indícios de autoria, conhecido como Princípio da Obrigatoriedade.

O relator da ação no STM, ministro Cleonilson Nicácio Silva, lembrou em seu voto que o que está sendo questionado é o recebimento do benefício de julho de 2010 – quando da concessão da reforma – até janeiro de 2015, sendo que a soma dos valores recebidos chegam a mais de R$ 160 mil.

“A conduta delituosa foi minuciosamente descrita na peça acusatória, revestindo-se, pois, das formalidades legais exigidas pela norma processual penal castrense, não sendo possível vislumbrar, em preliminar análise, própria dessa fase, que esteja acobertada pelo manto da atipicidade ou por excludentes de ilicitude, tornando-se imperiosa a dilação probatória com vistas a permitir que o Ministério Público Militar exerça o seu mister constitucional na busca das provas da imputação contida na Exordial”, afirmou o relator.

O Plenário do Tribunal seguiu o voto do relator, por unanimidade, no sentido de receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito na primeira instância da Justiça Militar Federal.

A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a programação da 1ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário. No evento, que ocorrerá em Brasília nos dias 3 e 4 de maio, haverá discussão preliminar sobre as metas que serão definidas e observadas pelo Poder Judiciário em 2017. Normalmente iniciado no segundo semestre, o debate sobre as metas nacionais para o próximo ano foi antecipado para ampliar a participação dos integrantes do Judiciário no processo, que será concluído apenas durante o 10º Encontro Nacional do Judiciário, previsto para novembro.

Segundo o presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, conselheiro Lelio Bentes, o princípio da gestão participativa já está presente em normativos do CNJ, como a Resolução CNJ n. 198/2014, que disciplina a elaboração das propostas orçamentárias e do planejamento estratégico dos órgãos do Judiciário. Sob o nome de governança colaborativa, o conceito também figura entre as linhas de atuação que devem nortear a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme o artigo 2º da Resolução n. 194/2014 do CNJ.

Além de fundamentar o processo de elaboração das metas nacionais, a gestão participativa também é o eixo de uma proposta de resolução que será submetida pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento à avaliação do Plenário do CNJ. A minuta de um texto normativo apresentada à Comissão, na reunião realizada na quarta-feira (27/4), prevê a necessidade da gestão participativa em pelo menos uma das etapas da formulação das metas nacionais nos tribunais – a quantidade mínima de processos a julgar ao longo de 12 meses, por exemplo. “O princípio da gestão participativa precisa ser incorporado às práticas de gestão de todo o Judiciário. O modelo que estamos propondo valerá inclusive para o CNJ”, afirmou o presidente da comissão, conselheiro Lelio Bentes.

Programação – Conforme a programação aprovada para a preparatória do 10º Encontro Nacional do Judiciário, o debate sobre as metas mobilizará os participantes do painel que encerrará o primeiro dia do evento. Na tarde de terça-feira (3/5), os temas são a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e o Impacto do Novo Código de Processo Civil (CPC) nas metas nacionais. Na tarde do dia seguinte, os representantes de cada ramo da Justiça tratarão das metas nacionais do Judiciário para 2017. As questões levantadas pelos participantes do evento serão abordadas em um debate com os membros da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento. Confira a programação completa.

Abertura – A solenidade de abertura da 1ª Reunião Preparatória para o Encontro Nacional está prevista para as 14 horas de terça-feira (3/5), com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. Após a cerimônia, haverá uma apresentação do Sistema Eletrônico de Execução Penal (SEEU), que moderniza o acompanhamento de penas no Judiciário. Em seguida, está previsto painel sobre a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, objeto da 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau, que ocorrerá paralelamente à reunião preparatória, no mesmo local.

Primeiro Grau – A priorização do Primeiro Grau foi instituída como política pública em 2014, por meio de duas resoluções do CNJ, para diminuir a diferença entre pessoal e recursos destinados à primeira e à segunda instâncias. Atualmente, embora as varas e outras unidades judiciárias do primeiro grau recebam 90% dos processos apresentados à Justiça, elas operam com déficit de recursos humanos e material em relação aos órgãos do segundo grau de jurisdição. Na manhã do segundo dia de programação, quarta-feira (4/5), representantes dos diferentes segmentos da Justiça – Federal, Eleitoral e Trabalhista, entre outros – realizarão reuniões setoriais sob a coordenação de conselheiros do CNJ para debater o atual estágio de implantação da Política de Priorização do Primeiro Grau. Em uma plenária final marcada para as 11 horas, serão consolidadas as contribuições apresentadas ao longo da manhã.

Clique aqui para saber mais sobre o evento. 


Com informações da Agência CNJ de Notícias

Foi realizado no dia 28 de abril, na sede da Auditoria da 6ª CJM, em Salvador (BA), uma reunião conjunta dos juízes-auditores, Ministério Público Militar e militares das três Forças Armadas. 

O evento, organizado pela Auditoria, teve o intuito de dirimir dúvidas e promover melhorias nos procedimentos investigatórios.

Na reunião, estiveram presentes 53 militares das três Forças, entre eles, peritos, pessoal das Divisões Jurídicas e Núcleos de Investigação.

Durante o encontro, foram discutidos temas como crimes de maior incidência na Justiça Militar da União (JMU), condução do Inquérito Policial Militar (IPM) e inovações constitucionais relacionadas à condução do Inquérito.

“Reuniões dessa natureza só têm a contribuir para o trabalho de todos, tanto da prestação jurisdicional, como também das Forças Armadas, que podem tirar dúvidas e sentir-se mais seguros na condução dos seus inquéritos”, declarou a juíza-auditora Suely Pereira Ferreira.

Para o promotor do Ministério Público Militar Adriano Alves, além de aumentar a eficiência na condução dos procedimentos investigatórios, encontros presenciais como esses são importantes para o aprimoramento da comunicação entre a Justiça, o Ministério Público Militar e as Forças Armadas.

reuniao salvador ba

Em cerimônia realizada no último dia 18, na sala de Sessões da Auditora da 7ª CJM, os juízes-auditores da Auditoria de Recife (PE), Flávia Ximenes Aguiar de Sousa e Rodolfo Rosa Telles Menezes, realizaram a entrega da comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).

Na oportunidade foi homenageada a servidora da Justiça Militar da União Kedyna Cavalcanti Mariano.

A servidora, que está há 11 anos prestando serviço a esta Justiça Especializada, foi agraciada no grau Bons Serviços.

Antes de exercer suas funções na Auditoria de Recife,  Kedyna Cavalcanti também atuou na Auditoria de Fortaleza (10ª CJM).

Em suas palavras, a homenageada disse que  "o recebimento da medalha funciona como fator motivacional, para que se consiga, cada vez mais, a melhoria das suas atividades laborais e de sua atuação como servidora pública”.

Ordem do Mérito da JMU

A comenda foi criada em 12 de junho de 1957, para celebrar os 150 anos da Justiça Militar da União, fundada em 1º de abril de 1808.

A condecoração destina-se a agraciar integrantes da Casa, instituições e personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que prestaram reconhecidos serviços à Justiça Militar.

A Ordem consta dos seguintes graus: Grã-Cruz, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

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Em cerimônia realizada no último dia 18, na sala de Sessões da Auditora da 7ª CJM, os juízes-auditores da Auditoria de Recife (PE), Flávia Ximenes Aguiar de Sousa e Rodolfo Rosa Telles Menezes, realizaram a entrega da comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).

Na oportunidade foi homenageada a servidora da Justiça Militar da União Kedyna Cavalcanti Mariano.

A servidora, que está há 11 anos prestando serviço a esta Justiça Especializada, foi agraciada no grau Bons Serviços.

Antes de exercer suas funções na Auditoria de Recife,  Kedyna Cavalcanti também atuou na Auditoria de Fortaleza (10ª CJM).

Em suas palavras, a homenageada disse que  "o recebimento da medalha funciona como fator motivacional, para que se consiga, cada vez mais, a melhoria das suas atividades laborais e de sua atuação como servidora pública”.

Ordem do Mérito da JMU

A comenda foi criada em 12 de junho de 1957, para celebrar os 150 anos da Justiça Militar da União, fundada em 1º de abril de 1808.

A condecoração destina-se a agraciar integrantes da Casa, instituições e personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que prestaram reconhecidos serviços à Justiça Militar.

A Ordem consta dos seguintes graus: Grã-Cruz, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

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O Plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (27), a indicação do subprocurador-geral da Justiça Militar, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, para uma vaga como ministro do Superior Tribunal Militar. Pela manhã Péricles de Queiroz já havia passado por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da casa, onde foi aprovado por unanimidade.

O subprocurador assumirá a vaga destinada a membros do Ministério Público Militar, antes ocupada pelo ministro Olympio Pereira da Silva Junior, que se aposentou em julho de 2015. Ele também ocupará uma das cinco cadeiras reservadas a ministros de origem civil. Os outros dez membros da Corte são oriundos das Forças Armadas.

Antes de tomar posse, Péricles Queiroz deverá ser nomeado pela presidente da República.

Sabatina no Senado 

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o processo foi relatado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) e seguiu para o Plenário do Senado com pedido para votação em regime de urgência. Ana Amélia destacou que “a indicação faz jus ao talento, empenho e à responsabilidade institucional” de Péricles Queiroz.

A qualidade da indicação para compor o STM foi ressaltada por governistas e oposicionistas. O senador José Pimentel (PT-CE) disse acreditar que “o Judiciário Militar ficará mais forte e atuante" com a presença do indicado naquele tribunal. O senador Alvaro Dias (PV-PR) considerou que a indicação “qualifica o STM”. Elogios ao indicado para o STM foram registrados ainda pelos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Acir Gurgacz (PDT-RO), Rose de Freitas (PMDB-ES) e José Maranhão (PMDB-PB), este presidente da CCJ. Péricles Queiroz agradeceu as manifestações dos senadores e prometeu reforçar seu compromisso com o serviço público.

O ingresso de Péricles Queiroz na Justiça Militar ocorreu por concurso público em 1981. Ao longo de sua trajetória profissional, exerceu as funções de procurador-geral da Justiça Militar interino, vice-presidente do Conselho Superior e vice-procurador-geral da Justiça Militar, tendo atuado também como corregedor-geral do Ministério Público Militar.

Fonte: Agência Senado

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (27), a indicação do subprocurador-geral da Justiça Militar, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM). Ele deverá ocupar a vaga reservada ao Ministério Público Militar.

O processo foi relatado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) e segue para o Plenário do Senado com pedido para votação em regime de urgência. Ana Amélia destacou que “a indicação faz jus ao talento, empenho e à responsabilidade institucional” de Péricles Queiroz.

A qualidade da indicação para compor o STM foi ressaltada por governistas e oposicionistas. O senador José Pimentel (PT-CE) disse acreditar que “o Judiciário Militar ficará mais forte e atuante" com a presença do indicado naquele tribunal. O senador Alvaro Dias (PV-PR) considerou que a indicação “qualifica o STM”. Elogios ao indicado para o STM foram registrados ainda pelos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Acir Gurgacz (PDT-RO), Rose de Freitas (PMDB-ES) e José Maranhão (PMDB-PB), este presidente da CCJ. Péricles Queiroz agradeceu as manifestações dos senadores e prometeu reforçar seu compromisso com o serviço público.

O ingresso de Péricles Queiroz na Justiça Militar ocorreu por concurso público em 1981. Ao longo de sua trajetória profissional, exerceu as funções de procurador-geral da Justiça Militar interino, vice-presidente do Conselho Superior e vice-procurador-geral da Justiça Militar, tendo atuado também como corregedor-geral do Ministério Público Militar.

Fonte: Agência Senado

Está pronta para avaliação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho (também conhecido como home office) de servidores dos tribunais brasileiros. Segundo o relator da matéria, conselheiro Carlos Eduardo Dias, antes de ser apresentado ao Plenário, o texto foi aprovado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e divulgado aos demais conselheiros após ser submetido a consulta pública, em agosto do ano passado.

“Aproveitamos ao máximo as sugestões apresentadas – foram 180 apenas pela consulta pública – sempre mantendo o espírito que o CNJ deve ter ao disciplinar a questão. Portanto, trata-se de um texto fundamentalmente conceitual, dando espaço para os tribunais fazerem uma regulamentação própria, dentro da sua autonomia, desde que não contrariem as diretrizes gerais propostas no nosso texto”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias. Outras fontes de inspiração para o texto foram as regulamentações já estabelecidas, como a Resolução n. 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 2012.

Segundo o texto proposto, que será analisado pelo Plenário do CNJ, os tribunais deverão criar um sistema de critérios para seleção dos servidores que serão autorizados a trabalhar em casa. “Criamos alguns critérios de prioridades para, por exemplo, quando houver mais servidores candidatos ao teletrabalho do que a quantidade de vagas disponíveis. Serão priorizados aqueles servidores com situações familiares especiais, como pessoas com deficiência, ou servidores deficientes que se sintam mais à vontade para trabalhar em casa”, disse o conselheiro Dias.

A proposta também prevê que a modalidade alternativa de trabalho poderá ser total ou parcial. “Pode haver servidores que queiram trabalhar apenas remotamente, mas também servidores que queiram trabalhar apenas alguns dias remotamente e outros dias na unidade, presencialmente. Na verdade, aí novamente entra a autonomia do tribunal, que poderá decidir por implantar sistemas em que haverá trabalho exclusivamente a distância ou um sistema misto, a critério de cada gestor, de comum acordo com o servidor, naturalmente. A proposta de resolução permite as duas modalidades”, disse o relator do processo.

Uma das diretrizes da proposta diz respeito à preservação do tempo livre do trabalhador do Poder Judiciário. “O fato de haver esse trabalho a distância, sem um controle direto, poderia ensejar a ideia de que o servidor ficaria disponível todo o tempo. Colocamos a necessidade de se preservar o chamado tempo livre para o servidor. Foi um tema muito caro a nós e procuramos preservar essa diretriz. O servidor tem de ter garantia de tempo livre para se desconectar do trabalho, mesmo sendo em sua residência”, afirmou Dias.

Da mesma forma, a proposta prevê que ficará a critério dos tribunais a estipulação de metas de produtividade para os servidores que trabalharem remotamente. “Recebemos sugestões de definir limites mínimos ou máximos de metas para os teletrabalhadores. Optamos por deixar que o tribunal defina se realmente deve estabelecer ou não uma meta de desempenho superior, por exemplo, para quem trabalha de casa em relação a quem trabalha na unidade judiciária”, disse.

Normatização – Além do CSJT, alguns tribunais já normatizaram a questão internamente antes de uma regulamentação nacional, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite o teletrabalho desde 2012. O Tribunal Regional Federal (TRF4) utiliza o trabalho remoto desde 2013 e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) iniciou uma experiência de home office no ano passado. A prática consta da minuta de anteprojeto de lei que atualiza a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em análise pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e está prevista desde 2011 na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


Fonte: Agência CNJ de Notícias

Para votar, o magistrado deve entrar no sistema de votação e inserir a mesma senha de acesso utilizada nos sistemas corporativos do Tribunal.

Caso o eleitor não possua senha de acesso, poderá solicitá-la à DITIN, pelo telefone (61) 3313-9478, no horário das 9 às 19 horas.

A eleição ocorrerá das 9 às 19 horas (horário de Brasília) desta quarta-feira (27), e será realizada por meio de votação eletrônica nos Portais do STM e da JMU (internet e intranet).

 

 

A Auditoria da 9ª CJM (Campo Grande) realizará, no próximo dia 29 de abril, aplicação de provas subjetivas visando ao preenchimento de uma vaga para estágio remunerado do curso de Direito. 

Em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) de Campo Grande (MS), a seleção recebeu um total de 28 inscrições de acadêmicos de diversas Faculdades da Capital Sul-Mato-Grossense. Os candidatos se submeterão a exames subjetivos sobre temas pertinentes à área de atuação da Justiça Castrense, tais como Direito Penal Militar e Direito Processual Militar.

Conforme previsto no Edital nº 01/2016, serão aplicadas três questões discursivas; sendo uma de Direito Penal Militar e duas de Direito Processual Militar. Para tanto, os candidatos contarão com um total de três horas para terminar o exame.

Ainda conforme o documento, a data provável para divulgação do resultado preliminar será 5 de maio de 2016. O nome do candidto aprovado será publicado neste site e afixado no mural da Auditoria da 9ª CJM.