TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Na manhã da última segunda-feira (4), ocorreu, no 1º Regimento de Carros de Combate, em Santa Maria (RS), a cerimônia militar comemorativa ao 189º aniversário de nascimento do coronel João Niederauer Sobrinho, Patrono da 6ª Brigada de Infantaria Blindada.

Por ocasião da data, o Comando daquela Brigada homenageou as personalidades que de alguma forma colaboraram com as atividades desenvolvidas por aquela unidade. Na oportunidade, o juiz-auditor substituto, Vitor De Luca, e o diretor de secretaria, Mauro Stürmer, foram agraciados com o Diploma “Mérito Niederauer”, em reconhecimento aos serviços prestados. Já o juiz-auditor, Celso Celidonio, recebeu a Distinção “Combatente de Aço” em reconhecimento à colaboração do magistrado com a Brigada Niederauer.

A entrega das honrarias foi feita pelo comandante da 6ª Bda Inf Bld, general de brigada Fábio Benvenutti Castro.

Em sessão solene realizada nessa terça-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu a Ordem do Mérito Assis Brasil à ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar, no grau Grande Oficial.

A honraria foi concedida a 112 autoridades e personalidades reunidas no Salão Nobre do Tribunal.

Na primeira cerimônia de entrega da Ordem do Mérito Assis Brasil, a Corte Eleitoral homenageou com o grau de Grã-Cruz, Grande Oficial ou Comendador ex-presidente da República, ministros da ativa e aposentados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadores, ministros substitutos e ex-ministros do TSE, integrantes do Ministério Público, juristas, secretários e servidores do Tribunal, por suas atividades em favor da Justiça Eleitoral ou em quaisquer ramos do Direito. 

Além homenagear juristas eminentes ou outras personalidades civis e militares, nacionais e estrangeiras, por sua atuação em prol da Justiça Eleitoral e do Direito, a Ordem do Mérito do TSE Assis Brasil também tem como objetivo agraciar pessoas que tenham prestado notáveis serviços à Justiça Eleitoral. Ou que, de qualquer modo, tenham contribuído para o engrandecimento, internamente ou no exterior, do País, da Justiça Eleitoral ou de qualquer ramo do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da Advocacia, constituindo exemplos para a coletividade. 

A Ordem do Mérito do TSE traz o nome do advogado, político e estadista brasileiro Joaquim Francisco de Assis Brasil. Foi ele um dos grandes pensadores e mentores da criação da Justiça Eleitoral no país. Com o Barão do Rio Branco, Assis Brasil assinou o Tratado de Petrópolis, que garantiu ao país a posse do estado do Acre. A título de homenagem, um dos municípios daquele estado recebeu o seu nome.

Após a execução do Hino Nacional pela banda dos fuzileiros navais e em pronunciamento na abertura da solenidade, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, destacou a extensa biografia de Assis Brasil, considerado o patrono da Justiça Eleitoral.

Coube ainda ao ministro, na qualidade de presidente do conselho da Ordem do Mérito, entregar a comenda aos primeiros agraciados no grau de Grã-Cruz. A Ordem do Mérito do TSE Assis Brasil foi instituída no final de 2014 (Resolução TSE nº 23.434) e idealizada como parte integrante das comemorações dos 70 anos de reinstalação da Justiça Eleitoral no país, ocorrida em 1945.

O presidente do TSE salientou que Assis Brasil condicionou o seu apoio político aos ideais republicanos, na Revolução de 1930, ao compromisso da criação da Justiça Eleitoral e do Código Eleitoral. Toffoli lembrou uma passagem histórica de Assis Brasil quando, da tribuna da Câmara dos Deputados, em 1929, no início da campanha para as eleições presidenciais de 1930, fez alusão ao respeito que se deve ter aos adversários políticos.

De acordo com Toffoli, o momento atual do país merece a atenção total a essas palavras de Assis Brasil: “Aos que me ouvem repito sempre: não insultemos o adversário. Não vilipendiemos o inimigo de hoje. Ele é a matéria-prima de que faremos o amigo de amanhã. Não há uma linha de separação de um lado do qual estejam todos os companheiros bons, e do outro todos os maus”.

Segundo o ministro, “as palavras de Assis Brasil ainda ecoam fortes e vibrantes”, no tempo atual, “em que a Nação brasileira está a reclamar de todos quantos se dedicam à vida pública neste país, um compromisso maior com respeito à coisa pública, com a alteridade”. Ao final do pronunciamento, o presidente do TSE e os presentes saudaram a Justiça Eleitoral brasileira. 

Homenageados 

No grau de Grã-Cruz, receberam a Ordem do Mérito do TSE Assis Brasil o ex-presidente da República José Sarney, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, os ministros do Supremo Celso de Mello, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Edson Fachin, ministros aposentados do STF, os ministros do STJ João Otávio de Noronha e Laurita Vaz, o procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel, entre outras personalidades.

Foram homenageados com a Grã-Cruz, in memoriam,  os ministros aposentados do Supremo Manoel da Costa Manso, Paulo Brossard, Rafael Mayer, Maurício Corrêa, Oscar Dias Corrêa, Menezes Direito e Aldir Passarinho.

Foram agraciados com o grau de Grande Oficial os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer, Napoleão Nunes Maia e Jorge Mussi, a ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha, ministros aposentados do STJ, os ministros substitutos do TSE Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, ex-ministros do TSE e o ex-vice-procurador-geral eleitoral Eugênio Aragão.

Também foram agraciados com o grau os ex-procuradores-gerais da República Aristides Junqueira, Geraldo Brindeiro e Antonio Fernando de Souza, o ex-advogado-geral da União Luís Inácio Adams, o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcus Vinicius Furtado Coêlho, desembargadores, e outros cidadãos. Foram homenageados in memoriam neste grau o ministro aposentado do STJ Sálvio de Figueiredo Teixeira, o ex-ministro do TSE José Guilherme Villela e os juristas Valmor Giavarina e Enir Braga.

Já no grau de Comendador, receberam a Ordem do Mérito Assis Brasil o magistrado e secretário-geral do TSE, Carlos Vieira von Adamek, a diretora-geral, Leda Bandeira, magistrados, secretários e assessores da Corte Eleitoral, e servidores, dentre eles a servidora mais antiga do Tribunal em exercício Marli Lima Pantoja.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

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O Superior Tribunal Militar (STM) condenou uma ex-sargento do Exército, a dois anos e quatro meses de reclusão, pelo crime de estelionato. O crime está previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.

A mulher utilizou indevidamente a identidade de uma tenente da mesma Força para fazer compras em lojas de departamento em nome da vítima. As militares se conheceram no Centro de Recuperação de Itatiaia, localizado no estado do Rio de Janeiro. O Centro é uma organização militar de saúde do Exército que funciona há quase 80 anos e presta assistência médica a militares da Força, especializada em pacientes psiquiátricos crônicos e uma das pioneiras na instituição no tratamento de dependência química.

Consta na denúncia do Ministério Público Militar que, em 2010, a acusada furtou a identidade da tenente e fez-se passar por ela para efetuar compras em duas lojas. Inicialmente dirigiu-se a um estabelecimento onde a militar mantinha uma lista de presentes para seu casamento e lá fez compras que superou o valor de R$ 2 mil. Em seguida, ela fez uma segunda compra, mediante a abertura de um crediário em nome da oficial.

A fraude começou a ser desvendada quando a vítima do golpe recebeu uma ligação de uma das lojas e decidiu ir até lugar para entender o que estava acontecendo.

Ao apresentar a foto da sargento para uma vendedora, a mulher confirmou que aquela tinha sido a autora das compras. A testemunha afirmou em juízo que, para realizar a falsificação, a estelionatária havia incluído a foto dela  no documento.

Um exame grafotécnico, realizado nos documentos preenchidos pela acusada para a abertura de crédito, confirmou a falsificação das assinaturas. Além disso, na ficha para aprovação de crédito constava o mesmo número de celular que a ré mantinha em sua ficha cadastral no Exército.

Recurso ao STM

Após ser condenada a quatro anos de reclusão na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, por estelionato, a defesa da ex-sargento recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM). Na ação, o advogado pediu, entre outras coisas, a diminuição da pena por considerar que as circunstâncias agravantes foram aplicadas de forma “exagerada” pelo juízo da primeira instância.

A defesa questionou também que a sentença aplicou a atenuante de menoridade – benefício previsto na Lei Penal e concedido em razão de o infrator possuir idade inferior a 21 anos – foi aplicada em seu patamar mínimo, ou seja, um quinto da pena.

O relator do caso no STM, o ministro José Coêlho Ferreira, afirmou que a autoria e materialidade do delito estão claramente comprovadas e que os prejuízos somam cerca de R$ 7 mil.

No entanto, o ministro decidiu alterar o cálculo para fixação da pena com base em dois fatos: considerou como uma única circunstância agravante o fato de o crime ter sido cometido contra uma colega e de a acusada ter forjado álibis para se inocentar; e ampliou a margem da atenuante relacionada à menoridade, de um quinto para um terço, tendo em vista que não havia base legal ou jurisprudencial para aplicação do patamar mínimo.

Por unanimidade, o Plenário seguiu o entendimento do relator e reduziu a pena de quatro anos para dois anos e quatro meses. A ré recebeu o benefício de apelar em liberdade e o direito ao regime prisional inicialmente aberto.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) comemorou, nesta sexta-feira (1), os 208 anos de história da Justiça Militar da União.

Para marcar o aniversário da Justiça mais antiga do país, o STM realizou a tradicional cerimônia de entrega de medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).

O evento ocorreu no Clube do Exército e reuniu servidores e personalidades de diversas instituições do país.

Entre os agraciados com a honraria, destacaram-se o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho. Ambos foram condecorados no grau máximo da comenda, o Grã-Cruz.

Os jornalistas Alexandre Garcia e Gerson Camarotti também foram condecorados, bem como diversos servidores da Justiça Militar da União.

Na abertura do evento, o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, relembrou a história de uma Justiça que foi criada com a chegada da família real portuguesa e que funciona ininterruptamente desde então.

O chanceler da OMJM ressaltou também a missão constitucional da Justiça Militar e sua independência e altivez em períodos conturbados da história, como a Segunda Guerra Mundial e os governos militares.

A visão de futuro da instituição passa, segundo o presidente do STM, pela reforma de sua legislação penal e administrativa, já em curso no Congresso Nacional, e pela ampliação de seu escopo.

"Após todos esses anos, pela celeridade nos julgamentos das ações penais pelas condições de produtividade dos magistrados, entende-se ser justificável uma ampliação da competência da Justiça Militar da União no intuito de também exercer o controle jurisdicional nas ações contra os atos administrativos e os de natureza disciplinar aplicados aos membros das Forças Armadas."

Veja fotografias do evento

História da comenda

A comenda foi criada em 12 de junho de 1957, para celebrar os 150 anos da Justiça Militar da União, fundada em 1º de abril de 1808.

A condecoração destina-se a agraciar integrantes da Casa, instituições e personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que prestaram reconhecidos serviços à Justiça Militar.

A Ordem consta dos seguintes graus: Grã-Cruz, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

 

A servidora da JMU Alessandra Emília Merlin foi uma das condecoradas com a medalha Ordem do Mérito Ministério Público Militar. Alessandra trabalha na Auditoria de Curitiba como oficial de justiça e recebeu a medalha no grau Bons Serviços. A cerimônia foi realizada durante a inauguração das novas instalações da Procuradoria de Justiça Militar (PJM) em Curitiba. 

Entregue pela procuradora Rejane Batista de Souza Barbosa e pelos promotores André Luiz de Sá Santos e Alexandre Reis de Carvalho, a medalha de Bons Serviços à Ordem do Mérito Ministério Público Militar é uma condecoração que tem por finalidade premiar: Membros do Ministério Público da União que tenham prestado bons serviços no desempenho de suas atribuições; Magistrados e Juristas, integrantes dos Ministérios Públicos Estaduais, Defensoria Pública da União e dos Estados, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia-Geral da União e das Forças Armadas que, pelos serviços prestados, tenham tornado-se credores de homenagem do Ministério Público Militar; autoridades e cidadãos, brasileiros e estrangeiros, que hajam prestado reconhecidos serviços ao Ministério Público Militar ou lhe demonstrado excepcional apreço.

Na solenidade foi ressaltada a reforma da PJM de Curitiba, que passou por obras de modernização e adaptação, com o propósito de oferecer um ambiente digno e adequado ao atendimento da sociedade e ao desenvolvimento das atribuições institucionais. Entre as intervenções promovidas: construção de novo estacionamento; instalação de cobertura metálica e de vidro nas áreas externas; execução de instalações elétricas, redes de telefonia, de dados, entre outros.

Participaram da cerimônia a Procuradora e os Promotores de Justiça Militar da Procuradoria do MPM em Curitiba, os Juízes-Auditores Arizona D´Ávila e Diógenes Pinheiro, o Procurador-Geral Marcelo Weitzel e autoridades civis e militares.

O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de trancamento de ação penal movida contra capitão do Exército processado por peculato, corrupção passiva e violação do dever funcional com o fim de lucro.

O processo está atualmente em tramitação na 2ª Auditoria de Brasília.

Os fatos listados na denúncia estão relacionados à investigação da Polícia Federal conhecida como Operação Saúva, ocorrida em 2006.

As ações da Polícia Federal foram sobre um esquema de fraude em licitações de suprimento controlado por um grupo de empresários da cidade de Manaus, em conluio com militares do 12º Batalhão de Suprimentos e de outras organizações militares do Exército Brasileiro.

Ao todo são 39 acusados, entre oficiais do Exército e empresários, que supostamente participaram do crime. De acordo com o que foi apurado, os participantes do esquema teriam assumido funções chaves nas comissões de licitações e contratos, e de recebimento e exame de material, para executar, favorecimento aos empresários fraudadores.

Em contrapartida, as empresas pagavam um percentual de propina para os militares envolvidos.

Habeas Corpus

No último dia 21 de março, o STM apreciou o pedido de um dos capitães, reú da ação penal, que alegava que a denúncia era inepta, por não descrever a conduta do acusado. A defesa sustentou, entre outras coisas, que a denúncia não possui justa causa uma vez que a conduta do acusado não se amoldaria aos tipos penais mencionados na acusação.

O relator do caso, ministro Carlos Augusto de Sousa, afirmou que há, de acordo com os relatos dos acusados, indícios de autoria e de materialidade necessários para a deflagração da ação penal.

“Entendo que o trancamento da ação penal, por falta de justa causa, somente é cabível quando se constata de plano a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria e de materialidade do delito, hipóteses que não foram evidenciadas no caso em exame”, afirmou o ministro.

Por fim, o relator lembrou que o processo encontra-se no início das atividades de instrução criminal e, consequentemente, os fatos não foram suficientemente elucidados.

“O esclarecimento dos pormenores demanda um exame aprofundado para apuração da autoria e da materialidade, incompatível com a via estreita do habeas corpus”, declarou.

Veja também:

STM nega Habeas Corpus a major do Exército réu no processo da Operação Saúva

A presidente da República, Dilma Rousseff, indicou o subprocurador-geral de Justiça Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz, para exercer o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar.  

A vaga é destinada a membro do Ministério Público e é decorrente da aposentadoria do ministro Olympio Pereira da Silva Junior

A mensagem presidencial foi publicada no Diário Oficial, Seção 1, desta segunda-feira (21), e será encaminhada ao Senado Federal para sabatina da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ). Em caso de aprovação, o nome do candidato passará ainda por uma votação no Plenário da casa legislativa. 

Currículo

O subprocurador-geral Péricles de Queiroz ingressou na carreira do Ministério Público Militar, em 21 de agosto de 1981, após aprovação no III Concurso Público para Promotor de Justiça Militar, para atuar na Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba.

Em 9 de janeiro de 1995, foi promovido, por antiguidade, ao cargo de Procurador de Justiça Militar e removido para PJM Brasília. Nova promoção por antiguidade ocorreu em 26 de junho de 1995, quando foi nomeado subprocurador-geral de Justiça Militar.

Exerceu ainda os cargos de procurador-geral de Justiça Militar interino de 1995 a 1996; vice-procurador-geral de Justiça Militar de 1996 a 2000; corregedor-geral do MPM de 2000 a 2004; presidente do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do MP em 2003; coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do MPM de 2008 a 2016; coordenador da Comissão do Projeto Memória de 2014 a 2015; capacitador da Escola Superior do MPU (ESMPU); coordenador e membro do Conselho Editorial da ESMPU de 2002 a 2005 e conselheiro do Conselho Editorial do MPM em dois períodos diferentes: de 2002 a 2004 e de 2015 a 2017.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Militar

O Superior Tribunal Militar reduziu a pena de um soldado do Exército, de três para um ano, em caso de crime de violência contra militar em serviço. A decisão foi proferida no julgamento de Embargos Infringentes, movido pela defesa do militar, e apreciado pelo Tribunal no último dia 15 de março.

Os fatos ocorreram em agosto de 2012, no alojamento do 27º Grupo de Artilharia de Campanha (27º GAC), na cidade de Ijuí (RS). De acordo com a denúncia, o acusado havia se envolvido numa discussão com outro colega, quando foi repreendido pelo militar do serviço de plantão. Nesse momento, o soldado agrediu o autor da repreensão com um soco no rosto.

No processo judicial instaurado na Justiça Militar da União, o militar foi condenado a três anos de reclusão pelo crime “violência contra militar de serviço”. Em seguida, o advogado do acusado entrou com apelação no STM, alegando, entre outras coisas, que o soldado agiu em legítima defesa diante da abordagem do militar de plantão.

No julgamento da apelação, o STM manteve, por maioria de votos, a condenação imposta pela primeira instância. O relator do caso, ministro Cleonilson Nicácio Silva, rejeitou os argumentos apresentados em favor do acusado. A tese da legítima defesa também foi descartada pelo fato de que a resposta do militar à repreensão verbal do colega foi desproporcional, ao ter lançado mão de violência física.

O ministro José Barroso Filho pediu vistas do processo e proferiu voto divergente no sentido de reduzir o montante da pena. Segundo ele, apesar de não haver dúvida quanto à autoria, materialidade e culpabilidade pela conduta ilícita do réu, a pena de três anos se mostrava desproporcional ao caso concreto.

“Por óbvio, a resposta estatal ao infrator deve ser proporcional (necessária, adequada e sem excesso) ao fato praticado e fim almejado com a sanção”, afirmou o magistrado, cujo entendimento foi seguido por outros quatro ministros.

Novo recurso da defesa

Com base no voto apresentado pelo ministro José Barroso Filho, a defesa entrou com novo recurso no STM, de Embargos Infringentes, pedindo a redução da pena para um ano. A nova tese apontou a necessidade de compatibilizar o quadro fático com o princípio da proporcionalidade, a fim de adotar uma interpretação harmônica com o Direito Constitucional.

“Os princípios, sejam expressos ou implícitos, possuem força normativa, assim como as regras, mas estão alicerçados de alcance muito mais robusto, pois emanam as diretrizes para todo o ordenamento jurídico”, afirmou o ministro em seu voto.

Segundo Barroso Filho, o princípio da proporcionalidade, que está implícito no texto da Carta Magna de 1988, constitui “eixo dos direitos fundamentais, para que se evite a aplicação de sanção demasiadamente grave em relação à conduta efetivamente praticada”.

Em seu voto, o ministro propôs a adoção de uma “minorante inominada” – causa de diminuição da pena não expressa em lei –, com base no princípio da proporcionalidade. O patamar para a redução da pena foi fixado em 2/3, diminuindo o quantum da pena de três anos para um ano de reclusão, de acordo com o artigo 158 do Código Penal Militar.

O Plenário do STM, por maioria de votos, acatou a redução da pena para um ano de reclusão, com direito à suspensão condicional da pena, direito de apelar em liberdade e regime prisional inicialmente aberto.

Tomou posse, na tarde desta quarta-feira (16), o novo ministro do Superior Tribunal Militar, o general-de-Exército Marco Antônio de Farias. O magistrado ocupou uma das quatro cadeiras do Plenário destinadas ao Exército.

A vaga surgiu em decorrência da aposentadoria do general-de-Exército Fernando Sérgio Galvão, ocorrida em dezembro de 2015.

O passo seguinte foi a indicação do nome do oficial pela presidente da República, Dilma Rousseff, e sua posterior aprovação pelo Senado Federal, ocorrida no último dia 17 de fevereiro.

Além dos ministros do STM e juízes da Justiça Militar da União, estiveram presentes à cerimônia de posse as seguintes autoridades: o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão; o presidente do TCU, Aroldo Cedraz; o comandante do Exército, general Eduardo Vilas Bôas; e o procurador-geral da Justiça Militar da União, Marcelo Weitzel. 

Em nome da Corte, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos deu as boas vindas ao novo ministro, que falou sobre a história da Justiça Militar como corte mais antiga do Brasil e relembrou episódios da biografia do novo ministro. 

Em seu discurso de posse, o novo ministro defendeu a existência da Justiça Militar da União como justiça especial e inscrita na Constituição Federal.

Segundo o magistrado, a Justiça Militar "atende à necessidade de investigar, processar e julgar, com rapidez e rigor, os delitos que, por sua natureza, envolvam a segurança e a integridade das instituições federais armadas do Estado brasileiro". 

"Modela-se o STM como um colegiado de composição mista, que alia a experiência de chefes militares do último posto da carreira, com o notório saber jurídico dos ministros togados", afirmou.

"Escabinato, que há mais de dois séculos vem assegurando ao STM o mais antigo fórum do Poder Judiciário do Brasil, as melhores condições para julgar com celeridade, imparcialidade, independência, critério e sobriedade, pronunciando decisões amplamente fundamentadas no conhecimento jurídico, ajustado à experiência da caserna. Um desejável equilíbrio, consubstanciado no saber técnico e na percepção institucional."

Biografia

Natural da cidade de Belo Horizonte , o general Marco Antônio de Farias é originário da Arma de Infantaria e concluiu sua formação como oficial na Academia Militar das Agulhas Negras, em 1974.

Entre os cursos realizados pelo general Marco Antônio de Farias, destacam-se: especialização na Escola de Aplicação de Infantaria, em Montpellier (França); curso de Comando e Estado-Maior do Exército; e do curso de Política, Estratégia e Alta-Administração do Exército.

Como oficial superior, o general ocupou cargos como o de comandante da Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ); comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, em Santa Maria (RS); e de adido de Defesa, Naval e do Exército, na Embaixada do Brasil em Bogotá (Colômbia).  

Atuou também na missão do Haiti, junto a contingentes dos Batalhões de Infantaria de Força de Paz das Nações Unidas (ONU).

Veja fotografias da solenidade de posse

Com o objetivo de dar maior dinamismo ao Ensino à Distância (EAD) da Justiça Militar da União, o portal EAD passou por reformulações. Depois de quase um ano de elaboração, o novo portal ficou pronto.

O projeto foi elaborado pela Seção de Coordenação e Desenvolvimento Organizacional (SECDO), da Diretoria de Pessoal, e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DITIN). A plataforma Moodle foi mantida, porém com um leque de alternativas para melhor atender o servidor e pessoas de fora que tenham interesse em saber mais sobre a JMU.

Desde o início de 2015, a equipe do EAD vem pensando em como fazer o novo portal. Ao longo do ano elaboraram o projeto com a ajuda da DITIN. “Muitas vezes tínhamos que consertar problemas minuciosos e testar para que eles não ocorressem de novo”, ressalta o supervisor do EAD Luis Claudio Telles.

Logo na página inicial, você percebe a diferença. Foram inseridos os ícones: Meus Cursos, Cronograma de Cursos, Minuto Motivacional, Cursos Externos Gratuitos, Cursos Externos Exclusivos para Servidores, Comunidade Virtual e Equipe EAD. Foram mantidos a Videoteca, Biblioteca Virtual e o local de inscrição.

Inovação

Dentre as principais modificações estão os games. Presente em alguns cursos, como o da Nova Ortografia da Língua Portuguesa e o Conhecendo a JMU, a “gamificação” é novidade não só no Superior Tribunal Militar, mas entre todos os tribunais.

Outra inovação é o ícone, na página inicial, para validar o certificado do aluno. Quando a pessoa termina um curso, faz avaliação e é aprovada, ela recebe um certificado com um código, que deverá ser colocado nesse ícone para validação. De acordo com Telles, essa alteração foi bastante significativa. “Esse novo ícone tem o objetivo de evitar fraudes, pois serve para ver a veracidade dos certificados”, afirma.

Alguns cursos são abertos ao público e outros apenas para servidores da JMU. Os Cursos Externo Gratuitos servem para os dois públicos e reúnem cursos oferecidos por várias instituições: ENAP, FGV, CNJ, Senado, UPIS, entre outros.

Outro item novo no portal é o Minuto Motivacional. Telles explica que essa parte funciona como uma "válvula de escape". “Para aquele servidor que está cansado e precisa se motivar de alguma forma, nós deixamos algumas mensagens de incentivo”. Há também os vídeos sobre Assédio Moral no Trabalho, disponíveis na Videoteca, também acessível a todos os públicos.

Para os servidores terem acesso ao portal do EAD, basta logar com seu usuário e senha da Intranet, e, já no Portal JMU, ir em Capacitação>Ensino à Distância. O público em geral pode visitar a página pelo endereço ead.stm.jus.br ou também pelo Portal STM (Serviços>Educação à Distância).

Os cursos abertos ao público já têm inscrições liberadas. São eles: Conhecendo a JMU, Tecnologias Digitais, Nova Ortografia da Língua Portuguesa e SEI - Sistema Eletrônico de Informações. O período de inscrição está aberto a qualquer tempo, ou seja, o cidadão pode se inscrever em qualquer dia, mas terá 30 dias corridos para realizar o curso.