TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Poder Judiciário já dispõe de indicadores e metas para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou em seu portal na internet, os indicadores e as metas da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) a serem desenvolvidas pelos tribunais em 2016. A medida obedece a Resolução 211/2015 do CNJ, aprovada no fim do ano passado, que estabelece as diretrizes da ENTIC-JUD para o período 2015-2020.
Ao todo, são nove Indicadores Nacionais (INAs) e nove Metas de Medição Periódicas (MMPs), desenvolvidos, sob coordenação do CNJ, pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (CNGTIC-PJ), que visam aprimorar a governança, a gestão e a infraestrutura da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
Com a Estratégia Nacional estabelecida pelo CNJ, cada indicador possuirá uma meta correlativa que deverá ser desenvolvida. A expectativa é que pelo menos 80% dos órgãos judiciários alcancem em 2016 os percentuais definidos.
Entre as metas que os tribunais devem alcançar está a de atingir 80% de satisfação de seus usuários internos em relação aos serviços prestados pela área de TIC. Outra meta requer que as demandas contidas no Plano de Contratações de TIC sejam executadas em, no mínimo, 80%. As cortes terão ainda que implantar formalmente metodologia de desenvolvimento e de sustentação de software.
As propostas de indicadores e metas foram encaminhadas pelo CNJ às cortes em janeiro. Durante o mês, o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do Conselho recebeu contribuições dos tribunais. A partir da divulgação dos INAs e MPPs, cada tribunal deverá desenvolver seus próprios indicadores e realizar também a medição interna desses direcionadores nacionais.
A ideia é que os indicadores e metas nacionais integrem o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação de cada órgão, conforme determinado pela resolução 211/2015. Suas ações precisam estar alinhadas com a ENTIC-JUD até 31 de março, prazo em que os órgãos sob jurisdição do CNJ devem apresentar seus respectivos planos de trabalho que garantam o cumprimento dos critérios até 2020.
Acesse aqui o Caderno de Indicadores Nacionais (INA) e de Metas de Medição Periódicas (MMP).
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Auditoria de Santa Maria realiza audiência fora de sua sede, em processo por lesão culposa
O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 3ª Auditoria da 3ª CJM, órgão representante da Justiça Militar da União em Santa Maria – RS, deslocou-se, até a cidade gaúcha de São Luiz Gonzaga a fim de ouvir ofendidos e testemunhas arrolados em processo criminal. Os trabalhos devem durar três dias.
Em 15 de setembro de 2015 o Ministério Público Militar denunciou o então Soldado do Exército E.A. R., como incurso no artigo 210, caput, e § 2.º (lesão culposa), do Código Penal Militar. Narra a denúncia que, durante o 1.º Acampamento de Instrução Individual Básica de 2015 do 4.º Regimento de Cavalaria Blindado (4.º RCB), o acusado teria ofendido a integridade física de 24 recrutas por ter ministrado aos referidos militares um vegetal conhecido por Alocasia macrorrhizos, do que resultou intoxicação nas vítimas. Consta ainda que o acusado teria encontrado aquela planta em meio à vegetação local, cortando-a em pedaços e determinando que os recrutas ingerissem o tubérculo. Desse modo, os militares que ingeriram o vegetal passaram a apresentar sintomas de intoxicação, como ardência e inchaço na língua e na boca, salivação excessiva, vômito involuntário e falta de ar.
Em 07 de outubro de 2015, o réu, ainda na condição de militar, foi qualificado e interrogado perante o Conselho Permanente de Justiça, ocasião em que foi assistido por defensor constituído.
No caso concreto, ainda faltam ser ouvidas trinta pessoas, sendo seis testemunhas e vinte e quatro ofendidos, todos arrolados pelo Ministério Público Militar. Neste caso, a totalidade dos ofendidos são militares do serviço militar inicial, o que certamente levará ao licenciamento da grande maioria.
Tal situação torna-se temerária à instrução criminal, na medida em que, sendo civis, não terão a obrigação de comparecer até a sede do Juízo, em Santa Maria, distante cerca de 300 quilômetros do município de São Luiz Gonzaga, sede do 4.º Regimento de Cavalaria Blindado. Assim, com o objetivo de não prejudicar a instrução processual e de dar efetividade ao princípio constitucional da celeridade processual, fez-se necessária a pronta atuação da Justiça Castrense por meio do deslocamento de sua estrutura até o quartel onde ocorreram os fatos.
Fique atento ao prazo para candidatura a representante dos servidores no Conselho Deliberativo do PLAS: 02 a 15/02
A partir desta terça-feira, (2) estarão abertas as inscrições para a candidatura ao cargo de representante dos servidores da Justiça Militar, junto ao Conselho Deliberativo do PLAS/JMU. O mandato é de dois anos (biênio 2016/2018) e somente poderão se candidatar à vaga os servidores que sejam beneficiários titulares do plano.
A solicitação de inscrição para candidatura deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva do PLAS/JMU, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., de 2 a 15 de fevereiro de 2016.
A eleição ocorrerá no dia 22 de fevereiro de 2016, das 9 às 19 horas (horário de Brasília), e será realizada por meio de votação eletrônica nos Portais do STM e da JMU (internet e intranet).
Para entrar no sistema de votação, o servidor deverá inserir a mesma senha de acesso utilizada nos sistemas corporativos do Tribunal. Caso o eleitor não possua senha de acesso, poderá solicitá-la à DITIN, até o dia 18 de fevereiro de 2016, pelo telefone (61) 3313-9444, no horário das 12 às 19 horas.
Todas as demais informações relativas ao processo eleitoral para representante do Conselho estão expressas na Instrução nº 09, de 29 de janeiro de 2016, e no Ato Deliberativo nº 38, de 29 de janeiro de 2016.
Atribuições do Conselho
O Conselho Deliberativo do PLAS/JMU é o órgão responsável pela administração do Plano de Saúde da Justiça Militar da União juntamente com a Secretaria Executiva (SECEX).
Compete ao órgão zelar pelo prestígio, eficiência e desenvolvimento da assistência à saúde, por meio de ações como a apreciação da prestação mensal de contas e o julgamento dos recursos interpostos contra atos praticados pela Secretaria Executiva.
Em sua composição, o Conselho conta com um presidente, que é o ocupante do cargo de vice-presidente do STM, e mais três membros: um ministro, um representante da magistratura de 1º grau e um representante dos servidores.
STM na TV Justiça: reportagens com decisões históricas de tribunais do país
Manual do CNJ trará orientações para a implantação e acompanhamento da gestão por competências nos tribunais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai distribuir a todos os órgãos do Judiciário, em fevereiro, um guia com orientações sobre como deve ser implementada a gestão por competências. O objetivo é subsidiar os gestores no mapeamento e aproveitamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores que sejam necessários ao alcance dos objetivos estratégicos dos respectivos órgãos, entre eles a melhoria dos serviços prestados à população.
A publicação “Gestão por Competências Passo a Passo: Um Guia de Implementação” está em fase final de elaboração pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud), do CNJ. Esse trabalho conta com a colaboração de outros setores do Conselho e também de especialistas em gestão por competências no poder público.
A produção do guia está em sintonia com a Resolução 192/2014, que instituiu a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário. Entre outras diretrizes, essa norma atribui ao Ceajud a responsabilidade pela identificação das competências dos servidores e por tornar disponíveis aos órgãos do Judiciário os instrumentos de capacitação necessários ao desenvolvimento de tais potenciais.
O guia vai informar, por exemplo, os estágios da implementação da gestão por competências, que são os seguintes: Definição da equipe responsável; Institucionalização do projeto de gestão por competências; Mapeamento das competências necessárias; Diagnóstico de competências e análise do GAP (déficit de competências); Implementação dos programas de desenvolvimento de competências; Monitoramento das competências; Desenvolvimento do sistema de recompensas; e Avaliação do programa de gestão por competências.
“A adoção da gestão por competências como modelo de capacitação pode gerar inúmeros benefícios para o setor público. Para os servidores, por exemplo, o modelo promove a melhoria dos programas de capacitação, de seleção interna, de alocação de pessoas, de movimentação e de avaliação. Pode contribuir, também, para a adequação das atividades exercidas pelo servidor às suas competências e para o aumento da motivação intrínseca, promovendo resultados organizacionais mais efetivos”, afirmou Diogo Albuquerque Ferreira, chefe do Ceajud.
Segundo ele, para o Poder Judiciário, de uma forma geral, a implementação da gestão por competências afeta diretamente a eficácia, a eficiência e a efetividade dos serviços prestados pelos órgãos de sua administração. Isso porque esse tipo de gestão inclui tanto o levantamento das competências necessárias aos objetivos dos órgãos do Judiciário quanto os potenciais dos servidores.
“Uma vez identificadas as competências necessárias à organização, o tribunal poderá, por exemplo, utilizá-las no processo seletivo externo (concurso público) e desenvolvê-las de forma mais apropriada aos objetivos estratégicos, gerando, por sua vez, uma melhora na qualidade e na celeridade de seus serviços e a adequação e o uso mais eficiente dos recursos utilizados pela organização”, explicou Diogo Albuquerque.
Ele também destacou que o guia será um importante instrumento de acompanhamento dos programas de gestão por competências no Poder Judiciário. O acompanhamento dos programas será feito por meio do Relatório Anual sobre Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, elaborado pelo Ceajud. Nesse relatório, cada órgão informará a etapa em que se encontra, dentro da proposta de estágios do processo de implantação da gestão por competências apresentada no guia.
“Com esse monitoramento, será possível se produzir um mapa da situação da gestão por competências no Judiciário brasileiro, identificar os principais problemas e buscar o aprimoramento das políticas de desenvolvimento profissional de servidores públicos”, frisou o chefe do Ceajud.
Conforme enfatizou Albuquerque, o guia servirá como norte tanto para os órgãos que ainda não possuem a gestão por competências implementada quanto para aqueles já envolvidos com o tema. “O intuito desse guia é informar e assistir, e não instituir regras vinculativas no que tange à gestão por competências, visto que os tribunais poderão adotar qualquer modelo ou metodologia de acordo com o seu planejamento estratégico. Ressalte-se ainda que os tribunais que já instituíram a gestão por competências não necessitam alterar seu trabalho, basta que identifiquem em qual das etapas sugeridas no guia encontram-se”, concluiu o chefe do Ceajud.
Gestão por competências na JMU
A Justiça Militar da União iniciou a implantação do projeto em 2013 e desde então já realizou uma série de ações como palestras e reuniões de grupos focais na primeira instância e no Superior Tribunal Militar.
Em 2015, os servidores e magistrados fizeram o levantamento e validações das competências transversais - conjunto de habilidades, conhecimentos e atitudes que todo servidor da JMU deve apresentar para executar suas atividades com alto desempenho.
No final do ano passado, também foi realizada a primeira avaliação das chefias, pelos seus subordinados, com base em duas competências de caráter gerencial: gestão de pessoas e comunicação. Os gestores realizaram ainda uma auto-avaliação e a avaliação dos gestores que lhe são diretamente subordinados.
Em 2016, será a vez dos servidores serem avaliados em cinco competências transversais: trabalho em equipe, redação oficial, atendimento, sistemas informatizados e excelência no desempenho.
Com informações da Agência CNJ
STM realiza primeira sessão de 2016. Ano será marcado pela tramitação de Projetos de Lei importantes para a JMU
O Superior Tribunal Militar (STM) realizou nesta segunda-feira (1º) sua primeira sessão de julgamento de 2016, após o término do recesso do Judiciário.
Na pauta constaram matérias relacionadas a crimes como homicídio simples, furto qualificado, receptação e uso de entorpecente.
Neste ano, a Corte espera recompor as cadeiras do Plenário, com a indicação de membros para a ocupação de duas vagas: uma reservada a civil originário da carreira do Ministério Público e outra relativa a general-de-Exército. Os claros foram deixados em razão da aposentadoria, em 2015, do ministro Olympio Pereira da Silva Junior e do general-de-Exército Fernando Sérgio Galvão.
2016 será também um ano de expectativa sobre o avanço de matérias que visam à modernização da Justiça Militar da União. Conheça abaixo as proposições legislativas e o seu andamento:
Reforma do Código Penal Militar
O atual Código Penal Militar data de 1969 e sua atualização foi discutida por uma Comissão de Reforma do Código Penal Militar que trabalhou nos dispositivos e conceitos jurídicos que devem constar do novo Código Penal Militar.
Em 2015, uma comissão do STM entregou o anteprojeto da matéria à Câmara dos Deputados, que por sua vez instituiu um novo Grupo de Trabalho para dar continuidade aos estudos sobre a atualização do Código Penal Militar (CPM).
Lei de Organização da Justiça Militar da União
Em 2014, o STM encaminhou à Câmara dos Deputados a proposta do PL 7683/14 que objetiva atualizar a Lei de Organização da JMU que vigora há mais de 22 anos.
O projeto foi resultado do trabalho da Comissão de Direito Militar do STM, presidida pelo ministro Artur Vidigal e composta pelos ministros Alvaro Luiz Pinto, Cleonilson Nicácio e Luis Carlos Gomes Mattos.
Dentre as principais mudanças apresentadas pela Corte está aquela que tira dos Conselhos de Justiça a competência para julgar civis. Pela proposta, qualquer crime militar cometido por civil, inclusive aqueles em concurso com militares, serão processados e julgados monocraticamente pelo juiz-auditor.
Em regime de prioridade, o projeto atualmente aguarda parecer da Comissão de Finanças e Tributação. O projeto passará ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara antes de ser votado pelo Plenário.
Cadeira no Conselho Nacional de Justiça
Também tramita no Congresso uma proposta de emenda constitucional para garantir ao Superior Tribunal Militar e ao Tribunal Superior Eleitoral a representação no Conselho Nacional de Justiça.
A PEC 21/2014 propõe a alteração da composição do Conselho Nacional de Justiça, criado em 2004, para incluir os dois tribunais superiores.
A PEC apresentada inclui um ministro do Tribunal Superior Eleitoral e um do Superior Tribunal Militar, um juiz do Tribunal Regional Eleitoral e um juiz-auditor da Justiça Militar da União, indicados pelos respectivos tribunais superiores, para compor o Conselho Nacional de Justiça.
A proposta encontra-se atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.
Comissão da Câmara dos Deputados uniformiza penas para crime continuado praticado por militar e por civil
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2037/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), para adequar a penalização da prática de crime continuado ao previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).
Pelo novo texto proposto, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticar dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, deverão os subsequentes ser considerados como continuação do primeiro, a pena aplicada será de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Esta é a mesma redação do Código Penal. Já a redação atual do Código Penal Militar estabelece que, quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de todas. Segundo o autor, essa redação “gera uma injustificável discrepância entre a legislação comum e a militar”.
O parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PSB-PE), foi favorável à proposta. “Dotar o ordenamento jurídico pátrio da necessária uniformização reduz a insegurança jurídica dos administrados, conferindo igualdade perante a lei a todos”, disse. “A proposta busca tão-somente a isonomia no tratamento legal dado ao acusado por prática de crime militar e ao acusado por crime comum, em questões materialmente idênticas, mas enquadradas, por questões formais, em leis penais distintas”, completou.
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Culpabilidade no Direito Penal brasileiro é tema de curso do programa "Saber Direito"
O programa “Saber Direito” desta semana trata do tema da culpabilidade no Direito Penal Brasileiro. O instrutor do curso é o professor e delegado de polícia do Distrito Federal Lúcio Valente, que aborda, de forma concisa e prática, questões básicas em matéria de culpabilidade como conceitos, evolução histórica, funções e os momentos de sua aplicação.
A culpabilidade é um elemento integrante do conceito que define uma infração penal. Através dela, é possível definir a reprovabilidade pelo injusto penal. O curso apresentado no Saber Direito propõe facilitar o estudo e compreensão dos estudantes acerca do tema.
No curso, você vê a evolução desse instituto jurídico ao longo do tempo, desde o início do século XX, momento em que o crime tinha interpretações distintas, até o momento em que o Direito passa a ser tratado como ciência. Lúcio Valente analisa as primeiras teorias e seus pensadores, a ideia de força moral e força física, além da evolução da teoria do crime. Aborda, também, a estrutura finalista da culpabilidade e explica, de forma específica, cada elemento do instituto.
Outros pontos tratados nas aulas são: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e erro de proibição, além da exigibilidade de conduta diversa.
Exibições
Os programas inéditos vão ao ar de segunda a sexta-feira, às 8h, e as reapresentações, de segunda a sexta-feira, às 23h30. As aulas também estão disponíveis no Youtube.
A TV Justiça pode ser sintonizada por antena parabólica e através das seguintes operadoras:
1. Em todo o Brasil:
DHT: canal 6
Embratel: canal 120
GVT: canal 232
Oi: canal 21
SKY: canal 167
Star Sat: canal 27
Telefônica: canal 691
2. No Distrito Federal:
Analógico - canal 53
Digital - canal 52
Net Brasília - canal 10.1
TVA - canal 222
Fonte: TV Justiça
Justiça Militar da União recebe denúncia contra traficantes que assassinaram cabo do Exército no Complexo da Maré
Nessa terça-feira (1º), o juiz da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro recebeu denúncia contra os seis indiciados, todos traficantes, pelo assassinato de um militar do Exército, no dia 28 de novembro de 2014. A vítima, o cabo Michel Augusto Mikami, atuava na Força de Pacificação do Complexo da Maré, na cidade do Rio de Janeiro.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), o crime ocorreu quando a Força de Pacificação da Maré fazia um patrulhamento a pé na comunidade da Vila Pinheiros. Nesse momento o 1º Pelotão, do qual fazia parte o cabo Mikami, foi convocado para apoiar o 2º Pelotão, que se encontrava detido por fogos de traficantes em outro local.
Durante o trajeto para socorrer os outros militares, o pelotão de Mikami sofreu uma emboscada dos traficantes e o militar foi atingido na cabeça. No laudo de balística, consta que o projétil, que ficou encrustado no capacete do militar, era de calibre 7,62 x 39 mm e compatível, entre outros, com o fuzil AK 47 de origem russa.
Além disso, o material era incompatível com o armamento utilizado pelas Forças Armadas brasileiras.
As investigações mostraram que a Vila Pinheiros era um local frequentemente utilizado pelo “gerente geral” da facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP), para fazer reuniões com os “gerentes” da organização criminosa pertencentes a outras comunidades.
O local foi escolhido pelo grupo por oferecer maior segurança aos seus membros, que realizavam a reunião no entroncamento das vias, possibilitando uma eventual fuga em diferentes direções.
No dia do crime, ocorria na Vila Pinheiros uma das reuniões do TCP. Ao receberem o alerta de aproximação da tropa, os traficantes, entre eles, o líder do grupo, ao invés de fugirem, assumiram posições de emboscada e iniciaram o fogo cruzado com os militares.
A denúncia pelo crime de homicídio qualificado é dirigida contra os seis integrantes do grupo criminoso envolvidos no episódio e que se encontram foragidos.
A promotoria também caracterizou a ocorrência de tentativa de homicídio contra outros treze militares integrantes do pelotão do Exército atingido na emboscada.
Corte mantém condenação de oficial do Exército por furto cometido em operação de Força de Pacificação
O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de um tenente do Exército acusado de ter furtado dois aparelhos de ar condicionado e uma chopeira durante operação militar na comunidade do Complexo do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
O oficial do Exército comandava um dos pelotões que estava a serviço da Força de Pacificação e atuava no morro carioca.
Conta a denúncia do Ministério Público Militar que, em dezembro de 2010, o então comandante de um dos pelotões da 4ª Companhia de Fuzileiros Paraquedistas ( Brigada de Infantaria Paraquedista), força de elite do Exército, furtou uma chopeira da casa de um traficante, transportando-a, em uma viatura militar, a um Ponto Forte, base operacional da Força de Pacificação, da 4ª Companhia de Fuzileiros.
Dias depois, juntamente com outros três praças do Exército e dois policiais militares, o oficial deslocou-se em uma viatura militar para uma casa habitada, onde ordenou a um de seus subordinados que retirasse os dois aparelhos de ar condicionado. Um deles foi levado para a residência do tenente acusado e o outro foi entregue para um policial militar.
Processado e julgado na Justiça Militar Federal, na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, o militar foi condenado a três anos e dois meses de detenção, pelo crime de furto, somado ao de abandono de posto, por ter também se ausentado do serviço durante o ato criminoso.
Ao analisar o recurso contra a decisão de primeira instância, o Superior Tribunal Militar acolheu o pedido da defesa para reduzir seis meses da pena, tendo em vista a prescrição do crime de abandono de posto.
Sobre a acusação de furto, o oficial alegou, em sua defesa, que os objetos tidos como furtados, na verdade, foram encontrados no interior de residências abandonadas por traficantes, devendo, pois, serem considerados "res derelicta", haja vista a “evidente vontade dos proprietários de se despojarem do que lhes pertencia.”
No entanto, como lembrou o relator do caso, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, os depoimentos do apelante e das demais testemunhas demonstram que o tenente, “de maneira livre e consciente, subtraiu para si e para outrem, coisa móvel alheia”.
Além disso, continuou o ministro, o procedimento do comandante foi irregular, pois “no caso de imóvel abandonado, deve-se, após confirmar o abandono, proceder ao lacre do imóvel e colocar aviso de interdição no local, com vistas a preservar os bens ali encontrados”.
O Plenário do STM decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator para reconhecer a prescrição da pena de abandono de posto. E, por maioria, a Corte concordou com o relator para condenar o militar à pena final de 2 anos e oito meses.
Declaração de indignidade e de incompatibilidade para o oficialato
Após a decisão transitar em julgado, o oficial poderá perder o posto e a patente por meio de uma futura representação do Ministério Público Militar, junto ao STM, conforme a previsão do artigo 142 da Constituição Federal (incisos VI e VII, do parágrafo 3º).
Os dispositivos constitucionais prescrevem que o oficial perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
E que o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento de declaração de indignidade e de incompatibilidade para o oficialato.