TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Na abertura do segundo dia do IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário, o tema predominante foram os desafios no gerenciamento dos documentos digitais, sua preservação e autenticidade. O dia de hoje terá como foco o Eixo Tecnológico do encontro.

A primeira conferência do dia foi do juiz auxiliar do CNJ Bráulio Gabriel Gusmão, coordenador do Programa de Desenvolvimento e Implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O palestrante fez uma breve exposição da trajetória do PJ-e, inicialmente como um recurso restrito a alguns servidores públicos até tornar-se uma política pública defendida pelo CNJ.

Com a criação da Lei 11.419/2006, o magistrado lembrou que cada Tribunal possuía um padrão de processo judicial eletrônico e que hoje o CNJ tem trabalhado para estabelecer um padrão a fim de agregar produtividade e racionalidade ao processo.

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Na perspectiva histórica, citou o Código de Hamurábi, considerado o primeiro código de leis escritas da humanidade. Como lembrou, o produção documental de hoje também se baseia nos mesmos parâmetros: informação, suporte e autenticidade. A grande mudança introduzida pelo PJ-e é a de mudar o suporte, de tábuas de pedra para o meio digital.

Em resumo, Bráulio Gusmão citou como os principais desafios, para o novo modelo, a padronização dos documentos digitais, a classificação dessa informação e sua preservação.  Além disso, apontou como fundamental a necessidade dos profissionais do Direito apoiarem esse trabalho.

Preservação e autenticidade

O servidor do Senado, João Lima, falou sobre o arquivo PDF/A como alternativa viável para a preservação da informação digital. Criado em 1993 pela Adobe o PDF, como outros programas, produzem documentos que podem se corromper com o tempo em razão da incompatibilidade com as novas versões do mercado.

Com o objetivo de superar o problema, criou-se o PDF/A, incorporado desde 2008 ao selo ISO. A ideia foi simplificar as características do arquivo produzido, permitindo que o documento seja preservado por pelo menos 200 anos sem sofrer alterações em decorrência de novas versões.  Um problema comum, as fontes tipográficas corrompidas, foi corrigido com uma estratégia simples: o arquivo de definição de fontes tipográficas são imbutidas no próprio PDF, não sofrendo nenhuma mudança que comprometa a integridade do texto.

Apesar de a solução ser promissora, João Lima alertou que o formato do arquivo é apenas uma parte da solução, pois é necessário também que haja uma política de gestão documental que priorize a preservação e recuperação dos arquivos de forma institucionalizada.

Preservação dos documentos digitais e normatização da área foi tema da palestra do professor José Luis Bonal Zazo, da Facultad de Ciencias de la Documentación y la Comunicación de la Universidad de Extremadura (Espanha).

Com o mito de Sísifo, o palestrante ilustrou o trabalho muitas vezes árduo e infrutífero das constantes atualizações normativas : punido por enganar os deuses, o personagem mítico foi condenado a empurrar uma grande pedra para o alto de um monte, trabalho que no entanto nunca era concluído, pois a pedra sempre voltava a rolar morro abaixo.

Entre as conclusões do professor, destacam-se o fato de que as normas da área constituem um conjunto amplo, complexo e interrelacionado e que a preservação digital exige um entorno institucional estável.

O especialista também enfatizou os desafios ligados às próprias características do da produção digital:  sua fragilidade e as constantes mudanças tecnológicas. Por essas razões, a preservação digital mostra-se mais dinâmica e exigente do que a preservação tradicional. Voltando a usar uma imagem, o professor lembrou: um único clique e todo um conteúdo digital pode desaparecer da história.

A última palestra da manhã foi do professor Daniel Flores, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Discorreu sobre a manutenção da autenticidade, confiabilidade e fonte de prova dos documentos digitais.

O acadêmico e doutor na área discorreu sobre conceitos básicos da Arquivologia ao mesmo tempo em que fazia paralelos e correlações com o mundo digital. Entre as ideias abordadas estão a importância de o profissional respeitar a cadeia de custódia do documento (arquivo corrente, intermediário e permanente) e a consciência de que infringir essa regra pode, em especial no caso dos arquivos digitais, pôr em dúvida sua autenticidade.

Os servidores da Auditoria da 6ª CJM, de Salvador (BA), participaram de evento promovido pela Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz), em apoio à campanha “Novembro Azul: Conscientização, Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata”. Com o tema “Saúde do homem”, a iniciativa ocorreu na própria Auditoria. 

Na ocasião, todos os servidores da Auditoria realizaram exames como medição da pressão arterial e ocular e massoterapia. Os servidores também assistiram à palestra sobre a saúde do homem, proferida pelo médico Modesto de Oliveira Jacobino. Ele é especialista em urologia e militante na divulgação da prevenção ao câncer de próstata em Salvador.

A juíza-auditora Suely Pereira Ferreira participou das atividades e falou sobre a necessidade dos cuidados com a saúde na vida dos servidores, em especial na prevenção ao câncer de próstata.

O diretor de secretaria, Milton de Souza, apontou que o evento foi muito apreciado pelos servidores e que pretendem levar a ideia adiante. “Esse é o primeiro ano que temos o Novembro Azul, seguindo o sucesso da realização do Outubro Rosa”, afirmou.

 

Em julgamento ocorrido no dia 11 de novembro, na Auditoria de Porto Alegre (RS), o Conselho Especial de Justiça para o Exército absolveu um tenente-coronel do Exército acusado de deserção, crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar.

A denúncia descrevia que o oficial deixou de comparecer, injustificadamente, à inspeção de saúde para a qual foi intimado e, permanecendo ausente por mais de oito dias, consumou o crime de deserção.

A fundamentação da sentença absolutória baseou-se especialmente na imprecisão da denúncia no que se refere à capitulação e à descrição dos fatos, uma vez que a conduta “deixar de se apresentar para inspeção de saúde” se enquadraria, em tese, como crime de desobediência, não como de deserção. Além disso, a Parte de Ausência e o Termo de deserção continham dados incorretos e incompatíveis com o histórico dos fatos.

O réu apresentava diversos problemas de saúde, tendo inclusive, recebido o diagnóstico de incapacidade definitiva para a atividade militar e reforma em exame realizado no início do ano. Posteriormente, novo diagnóstico considerou o acusado apto para o serviço militar, o que gerou dúvida sobre a sua imputabilidade.

Assim, o Conselho Especial de Justiça para o Exército (CEJEx) decidiu, por unanimidade, absolver o Tenente-Coronel, com base no art. 439, e por não existir provas suficientes para a condenação.

O Conselho Especial de Justiça é constituído pelo juiz-auditor e quatro juízes militares, sob a presidência, dentre estes, de um oficial-general ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade. Compete ao Conselho Especial de Justiça processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar.

A parceria entre a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) apresenta os primeiros resultados com a realização do curso de formação inicial para os novos juízes-auditores substitutos da Justiça Militar. A capacitação será oferecida pela Enfam de hoje (16) a quinta-feira (19).

A abertura do curso, hoje, às 10 horas, teve a participação do ministro do STJ João Otávio de Noronha, diretor-geral da Enfam, do ministro presidente do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro William de Oliveira Barros, e do ministro José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do Cejum. A formação inicial dos novos juízes-auditores da Justiça Militar será realizada, pela primeira vez, por meio do evento institucional Curso de Formação Inicial dos Magistrados da Justiça Militar da União.

Para o ministro Noronha, o curso de formação para os juízes militares é o resultado do ciclo de parcerias realizado pela Enfam por meio de um processo de diálogo com todas as escolas de formação e aperfeiçoamento de magistrados brasileiras. “O curso para a Justiça Militar simboliza a união de esforços para que tenhamos juízes bem preparados em todas as áreas, e sobretudo, somando e otimizando recursos”, enfatizou o ministro.

O presidente do STM afirmou que o momento é emblemático, pois em 207 anos de existência da Justiça Militar, esta é a primeira vez os juízes recém-ingressos passam pela formação inicial. “Os novos juízes serão alocados em diversas cidades do país e temos a certeza de que estarão mais preparados para desempenhar as suas diversas atividades na difícil tarefa de julgar os processos envolvendo cidadãos”, disse.

Os novos juízes já assistiram às palestras sobre o Superior Tribunal Militar, tiveram aulas práticas de defesa pessoal e realizaram visitas técnicas ao Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e à Defensoria Pública da União (DPU).

O acordo entre as duas instituições foi assinado pelo diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha, e pelo ministro do STM, José Coêlho Ferreira, no dia 5 de outubro.

Nas palavras do coordenador-geral do CEJUM, ministro José Coêlho, durante a abertura do evento, o Poder Judiciário vive uma nova onda, marcada pelas escolas de formação e capacitação dos juízes. Nesse contexto, destacou o trabalho feito pela ENFAM, a ENAMAT e o CEJUM em âmbito nacional.

O ministro lembrou que o curso em andamento reafirma as conclusões da  7ª Conferência Internacional em Capacitação Judicial, segundo as quais "as escolas devem trocar experiências e trabalharem em  conjunto para que esforços conjuntos elevem a capacitação judicial e se possa ter uma justiça mais célere e justa".

"Nesse novo cenário está presente a consciência de que a capacitação é necessária para que tenhamos juízes prontos para os desafios que o mundo atual exige", afirmou. "Juízes que pensem antes de tudo que a justiça não é um favor do estado, mas um direito de todos." 

Ao final de seu discurso, ministro José Coêlho reconheceu o apoio do Conselho Nacional de Justiça na regulamentação da matéria, pela Resolução nº 159, de 12/11/2012. A norma reconheceu o CEJUM como escola nacional da Justiça Militar da União contribuindo com "os esforços para a capacitação de juízes e servidores". 

Confira a programação do curso.

Com informações do STJ

Formação Inicial Cejum nov 2015-460x330

 

A parceria entre a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) apresenta os primeiros resultados com a realização do curso de formação inicial para os novos juízes-auditores substitutos da Justiça Militar. A capacitação será oferecida pela Enfam de hoje (16) a quinta-feira (19).

A abertura do curso, hoje, às 10 horas, teve a participação do ministro do STJ João Otávio de Noronha, diretor-geral da Enfam, do ministro presidente do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro William de Oliveira Barros, e do ministro José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do Cejum. A formação inicial dos novos juízes-auditores da Justiça Militar será realizada, pela primeira vez, por meio do evento institucional Curso de Formação Inicial dos Magistrados da Justiça Militar da União.

Para o ministro Noronha, o curso de formação para os juízes militares é o resultado do ciclo de parcerias realizado pela Enfam por meio de um processo de diálogo com todas as escolas de formação e aperfeiçoamento de magistrados brasileiras. “O curso para a Justiça Militar simboliza a união de esforços para que tenhamos juízes bem preparados em todas as áreas, e sobretudo, somando e otimizando recursos”, enfatizou o ministro.

O presidente do STM afirmou que o momento é emblemático, pois em 207 anos de existência da Justiça Militar, esta é a primeira vez os juízes recém-ingressos passam pela formação inicial. “Os novos juízes serão alocados em diversas cidades do país e temos a certeza de que estarão mais preparados para desempenhar as suas diversas atividades na difícil tarefa de julgar os processos envolvendo cidadãos”, disse.

Os novos juízes já assistiram às palestras sobre o Superior Tribunal Militar, tiveram aulas práticas de defesa pessoal e realizaram visitas técnicas ao Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e à Defensoria Pública da União (DPU).

O acordo entre as duas instituições foi assinado pelo diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha, e pelo ministro do STM, José Coêlho Ferreira, no dia 5 de outubro.

Nas palavras do coordenador-geral do CEJUM, ministro José Coêlho, durante a abertura do evento, o Poder Judiciário vive uma nova onda, marcada pelas escolas de formação e capacitação dos juízes. Nesse contexto, destacou o trabalho feito pela ENFAM, a ENAMAT e o CEJUM em âmbito nacional.

O ministro lembrou que o curso em andamento reafirma as conclusões da  7ª Conferência Internacional em Capacitação Judicial, segundo as quais "as escolas devem trocar experiências e trabalharem em  conjunto para que esforços conjuntos elevem a capacitação judicial e se possa ter uma justiça mais célere e justa".

"Nesse novo cenário está presente a consciência de que a capacitação é necessária para que tenhamos juízes prontos para os desafios que o mundo atual exige", afirmou. "Juízes que pensem antes de tudo que a justiça não é um favor do estado, mas um direito de todos." 

Ao final de seu discurso, ministro José Coêlho reconheceu o apoio do Conselho Nacional de Justiça na regulamentação da matéria, pela Resolução nº 159, de 12/11/2012. A norma reconheceu o CEJUM como escola nacional da Justiça Militar da União contribuindo com "os esforços para a capacitação de juízes e servidores". 

Confira a programação do curso.

Com informações do STJ

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O Superior Tribunal Militar condenou por unanimidade, no último dia 12 de novembro, um capitão médico da Aeronáutica, ginecologista, por ter cometido atentado violento ao pudor contra uma paciente no consultório da Base Aérea de Florianópolis (SC).  

O recurso ao STM foi interposto pelo Ministério Público, já que o médico havia sido absolvido na Primeira Instância da Justiça Militar da União.

Ao analisar o caso, a Corte Superior reformou a sentença e condenou o militar a 3 anos e 4 meses de reclusão pelo crime previsto no artigo 233 do Código Penal Militar, combinado com os artigos 236 e 237, que tratam, respectivamente, de presunção de violência e aumento de pena.

O capitão também teve sua pena agravada pelo fato de ter praticado o crime “com violação de dever inerente ao cargo, ministério ou profissão”, segundo o artigo 70, inciso II, alínea g, também do CPM.

Segundo denúncia do Ministério Público Militar, a paciente, filha de um militar, esteve no Esquadrão da Saúde da Base para se consultar e realizar um procedimento de inserção de um dispositivo intrauterino, mais conhecido como DIU. Durante a consulta, o médico, simulando que acalmava a paciente com palavras, “apalpou-lhe os braços, massageando-lhe os ombros e encostando-se no corpo da paciente”.

Consta ainda da denúncia que o médico fez o procedimento de inserção do DIU com as mãos, deixando de lado o uso de uma cânula, instrumento utilizado para a implantação do dispositivo. Após a inserção do DIU, a paciente sentiu muitas dores e tonturas e de volta à sala de consultas o médico escreveu em seu receituário um recado à paciente, tendo rasgado a folha logo em seguida.

A denúncia diz ainda que na semana seguinte à implantação do DIU a paciente continuou sentindo fortes dores e tonturas, tendo inclusive sangramento, o que a levou a retornar à consulta de revisão. Nesta ocasião, o capitão médico, a pretexto de examiná-la, apalpou os seios da paciente, por fora e por dentro da blusa, além de encostar-se na vítima, que estava em pé, esfregando seu corpo na paciente.

A vítima também relatou que, sentindo-se acuada, só conseguiu virar a cabeça e fechar os olhos quando o médico chegou a abrir o zíper da calça e passar seu órgão genital no braço dela.  

Segundo o depoimento da paciente, ela se sentiu “suja e culpada pela impotência, até não conseguir mais raciocinar e simplesmente obedecer à situação”. Afirmou ainda que “sentiu medo, tentou gritar e a voz não saiu”, além de “ter pensado no pai e no escândalo que daquela situação poderia advir”.

A defesa do acusado alegou, para absolvição do réu, a atipicidade da conduta. Segundo o advogado, não houve violência praticada pelo acusado, razão pela qual não poderia configurar o delito do qual era acusado. O relator do processo, ministro Cleonilson  Nicácio Silva, não acolheu a tese da defesa e afirmou que houve violência presumida “quando ele suprimiu da ofendida a capacidade de defesa por conta do respeito e da obediência ao agressor”.

O relator destacou caso similar julgado no STF, no qual a defesa pautou-se na ausência de demonstração da violência. Segundo entendimento do Supremo, no Habeas Corpus nº 88.387, “há violência presumida nos crimes contra a liberdade sexual, quando o delito é cometido mediante violência moral, praticada em virtude de temor reverencial, que retira da vítima a capacidade de defesa, diante do respeito e obediência devidos ao ofensor”.

A ausência de materialidade, pela inexistência de prova material, foi outro argumento da defesa, também recusada pelo relator. Segundo o ministro, “para a caracterização dos crimes contra a liberdade sexual, não se exige a constatação pericial, haja vista que, por sua natureza, podem não deixar vestígios detectáveis, tornando prescindível o exame de corpo de delito”.

O voto do ministro relator foi seguido pelos demais ministros.

 

Na última terça-feira (10), o Superior Tribunal Militar introduziu uma inovação para a jurisprudência da Corte ao absolver um ex-soldado do Exército acusado de furtar dinheiro de um colega. Trata-se da “bagatela imprópria”, tese apresentada pela relatora do processo, a ministra Maria Elizabeth Rocha, e acatada por unanimidade pelos demais ministros.

Na época em que ocorreu o delito, o então militar servia como soldado no 10º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, na cidade de Recife.

Numa noite, recebeu um telefonema da mãe avisando que precisava de dinheiro para comprar um medicamento para o pai, recém-operado da perna.

Após ter tentado conseguir, em vão, um empréstimo com os colegas, o rapaz aproveitou-se do descuido de outro soldado que havia deixado o armário aberto e furtou R$ 120 de dentro de sua carteira.

Como em tantos outros casos de furto julgados pela Justiça Militar da União, o acusado foi condenado por um Conselho de Justiça por furto simples. Devido ao fato de ser réu primário e ter devolvido o dinheiro antes da instauração da ação penal, o homem recebeu a atenuante prevista no Código Penal Militar.

A pena final foi fixada em quatro meses de prisão.

Ao apelar para o Superior Tribunal Militar, a defesa pedia a absolvição do réu, apegando-se ao argumento de que ele não pôde agir de outra forma para garantir o medicamento para o pai doente.

Outra alegação em favor da absolvição era deque o valor em questão e o dano causado à vitima seriam irrisórios para justificar a condenação.

Em seu voto, a relatora do processo, ministra Maria Elizabeth Rocha, sustentou que para excluir a culpabilidade do réu seria necessário uma comprovação, nesse caso, inviável: que de fato o soldado não dispunha de outro meio para socorrer a família.

Também rejeitou o princípio da insignificância, pois a jurisprudência da Corte é clara ao negar esse entendimento quando estão em jogo valores fundamentais à vida militar, como o companheirismo e a confiança.

No entanto, a relatora surpreendeu a própria defesa ao absolver o réu baseada em outra premissa: a de que a condenação imposta ao rapaz com base na literalidade da lei seria desproporcional ao caso concreto.

Ao analisar o processo, a ministra apontou algumas características que o tornam especial: o militar confessou a prática do delito, restituiu integralmente a quantia subtraída antes de ser ouvido no Inquérito Policial Militar e, posteriormente, teve sua conduta elogiada pelos superiores.

Se uma das finalidades da pena, lembrou a ministra, “é voltada ao próprio delinquente, de forma a evitar que ele volte a delinquir”, o seu foco é a “ressocialização do condenado”.  

Porém, nesse caso em particular, “a aplicação de sanção ao agente mostra-se inútil e desnecessária, por ser ele indivíduo ajustado ao convívio social (teorias relativas da pena), e não um delinquente”.

A relatora reconheceu nessa situação o princípio da bagatela imprópria ou da irrelevância penal do fato, que resumiu em uma frase: “a justiça do caso concreto”.

Ao final de seu voto, a magistrada diferenciou essa abordagem do princípio da bagatela propriamente dito:

“Na insignificância própria, o fato, desde o inicio, já se constitui irrelevante para o Direito Penal, sendo atípico.

Na imprópria, a conduta é típica e, a princípio, merece ser reprimida penalmente por apresentar desvalor da ação e do resultado.

No entanto, após o crime, a mínima culpabilidade do agente, a valoração favorável das circunstâncias judiciais, a inexistência de antecedentes criminais, a reparação do dano, a reduzidíssima reprovabilidade do comportamento, a confissão do delito, com a consequente colaboração com a Justiça, a inexistência de repercussão social do fato, a prisão provisória, o ônus da persecução penal sobre o sujeito, dentre outros, revelam a desnecessidade da reprimenda.”

Na tarde do dia 29 de outubro, os servidores do Tribunal e Auditorias sediadas em Brasília participaram da II Jornada pela Qualidade de Vida no Trabalho & Saúde, realizada na sede da 11ª CJM.

A abertura do evento foi feita pela juíza-auditora corregedora, Telma Angélica Figueiredo, e contou com a presença dos juízes Safira Figueredo, Alexandre Quintas e Frederico Magno Veras.

A primeira palestra foi sobre “Técnicas de Controle de Stress”, feita pelo instrutor e praticante da meditação Sahaja Yoga Cyro Castilho Ribeiro. Ele ressaltou a importância do evento em meio à correria do dia-a-dia e ensinou práticas da Sahaja Yoga aos servidores.

Posteriormente, a nutricionista Lusiana Cardoso dos Santos falou sobre o tema “Bons hábitos alimentares”. Ela pontuou que, além de cuidar da aparência física, é necessário realizar exames periodicamente. “Muitas vezes, por falta de tempo, as pessoas acabam comendo errado e não se importam com a qualidade de vida”, disse.

Os participantes também fizeram ginástica laboral e conheceram um pouco mais sobre musicoterapia. O evento contou com o patrocínio da Assejumi, bem como do laboratório Sabin; Biocárdios; TerapeutaDF e CRV, que ofereceram exames como medição de pressão ocular e bioimpedância.

A organizadora da jornada, a servidora Rosicleide Oliveira Alves, explicou que neste ano os servidores optaram por atividades mais voltadas à saúde. “Nossa comissão buscou trabalhar a saúde nos quatro aspectos do ser humano: físico, mental, emocional e espiritual. A pessoa estando bem consigo mesma vai trabalhar melhor, e a Justiça Militar ganha como um todo.”

A jornada foi organizada pela comissão de organização de eventos institucionais da 11ª CJM e AUDCOR.

Assista, abaixo, ao vídeo sobre o evento. Confira também as fotos das atividades.

Nos dias 22 e 23 de outubro, os servidores da Auditoria de Curitiba lotados no Cartório passaram por um treinamento no novo Sistema de Acompanhamento Processual (SAM). 

O SAM é um sistema de monitoramento de processos que passou por reformulações e modernizações efetuadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DITIN).

A mudança visa dar maior acessibilidade e atender à solicitação dos servidores da primeira instância da Justiça Militar da União. Dentre as diversas melhorias está a possibilidade de acessá-lo via internet (web).

A equipe de implantação do SAM em Curitiba foi composta pelos servidores Fábio de Resende e Anderson Rosa, da DITIN, e pela servidora Paula Davério, da Auditoria de Correição.

Lançado em setembro

O novo SAM foi lançado oficialmente no último dia 21 setembro, durante uma videoconferência entre o vice-presidente do Tribunal, ministro Artur Vidigal, os juízes-auditores e o diretor de Secretaria da 9ª CJM, sediada em Campo Grande.

Na ocasião, o ministro Artur Vidigal, patrono do projeto do novo SAM, citou que a ferramenta é primordial dentro do conceito do PJe (Processo Judicial Eletrônico), pois vai integrá-lo futuramente, além de atender à demanda de melhorias da ferramenta, uma antiga exigência dos usuários e servidores da JMU.