TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

 

Belo Horizonte receberá o 1° Curso de Atualização em Direito Militar, nos dias 12 e 13 de novembro. O evento é promovido pela Escola Nacional de Magistratura (ENM), da AMB, com apoio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O ministro do Superior Tribunal Militar José Barroso Filho fará a palestra de abertura.

O curso faz parte da semana do Direito Militar, em comemoração aos 77 anos da Justiça Militar mineira.

Entre os temas abordados estão as perspectivas do Judiciário, a Justiça Militar e o Estado Democrático de Direito, a transação administrativa e sua aplicação no Direito Militar e a teoria do ordenamento jurídico militar.

O curso contará com a participação de grandes nomes do Direito Militar no Brasil e possui a entrada franca, com vagas limitadas. O curso acontecerá na sede da Justiça Militar de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

A programação completa pode ser conferida aqui.

 

O Ministério Público Militar (MPM) entrou com o pedido para que o Plenário determinasse que o juiz da Auditoria de Manaus realizasse a degravação do interrogatório de um soldado do Exército feito por conferência audiovisual. Segundo o MPM, a negativa do juiz violaria normas do Código de Processo Penal Militar.

Os ministros do Superior Tribunal Militar negaram, na última quinta-feira (5), pedido do Ministério Público Militar (MPM) para que fosse realizada a transcrição do depoimento de um soldado do Exército feito por conferência audiovisual. A solicitação já havia sido negada pelo juiz da Auditoria de Manaus, o que, segundo o MPM, violaria normas do Código de Processo Penal Militar.

 

Entenda o caso

O juiz-auditor de Manaus indeferiu o pedido do Ministério Público Militar (MPM) em fevereiro deste ano. O MPM pedia a degravação do depoimento do acusado, feito por meio de carta precatória, o qual foi registrado pelo sistema audiovisual com o argumento de que as normas dos artigos 422 e 432 do CPPM deviam ser respeitadas. O juiz, então, respondeu que o pedido ministerial esbarrava em limitações materiais e de pessoal habilitado no quadro de servidores da Auditoria, o que poderia resultar, inclusive, em eventuais nulidades no processo.

Segundo o juiz-auditor, o Código Processual Penal comum permite o encaminhamento às partes da cópia do registro audiovisual, sem a necessidade de transcrição e que não há impedimentos para que o MPM providencie a degravação, como fez a Defensoria Pública no caso. Para o Ministério Público, o juiz teria criado um sistema processual híbrido ao aplicar o estipulado pelo artigo 405 do Código Processual Penal comum no processo penal militar.

O juiz também defendeu que o artigo 2º da Resolução nº 105/CNJ, de 6 de abril de 2010, faculta ao magistrado, quando lhe for conveniente, determinar aos servidores subordinados a procederem a degravação desses depoimentos.

Julgamento no STM

 

Segundo o relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, não houve lesão aos direitos e prerrogativas do Ministério Público Militar na decisão que indeferiu o pedido de degravação. “Ressalta-se a normalidade da prática desses atos no âmbito da 12ª CJM (Auditoria de Manaus), sobretudo em razão da extensão territorial da região amazônica, havendo de se esperar uma drástica mudança na rotina daquele juízo, caso seja imposta a obrigação de se transcrever os depoimentos colhidos digitalmente por carta precatória”, concluiu.

O ministro citou o Provimento nº 01, de 25/06/2013, da Auditoria de Correição, prevendo que as Auditorias da JMU deverão fornecer cópias das mídias às partes sempre que receberem cartas precatórias inquiritoriais gravadas em CD-R ou DVD-R. O relator ainda lembrou que a Corte aprovou no último dia 3 de abril a Resolução nº 202 que dispõe sobre as audiências por videoconferência. “Embora ainda não estejam efetivamente implantados os meios necessários para a produção desses atos, é importante que se reflita sobre a necessidade de se adequar o procedimento constante no CPPM com a nova realidade trazida pela Lei nº 11.719/2008, a qual alterou a redação do §§ 1º e 2º do artigo 405 do CPP, conforme restou consignado, inclusive, no último Encontro dos Magistrados da Justiça Militar, realizado em maio de 2014”, concluiu o ministro.

No julgamento ocorrido na Primeira Instância da Justiça Militar da União, em Brasília, o Conselho Permanente de Justiça decidiu absolver o militar da Marinha acusado de ser o responsável pelo incêndio na Estação Antártica Comandante Ferraz.

Na tarde desta quarta-feira (23), a Primeira Instância da Justiça Militar da União sediada em Brasília absolveu o militar da Marinha acusado de ser o responsável pelo incêndio que provocou a destruição de grande parte da Estação Antártica Comandante Ferraz. O incêndio ocorreu em fevereiro de 2012 e causou a morte de dois militares.

O desastre foi provocado pelo derramamento de óleo diesel durante o processo de transferência do combustível de um tanque externo para outros dois tanques. Como a operação demandaria cerca de meia hora, o militar se ausentou do local e se dirigiu para uma confraternização que ocorria na sala de estar da base.

De acordo com a denúncia, apenas no momento em que houve uma variação de energia elétrica o militar teria lembrado do procedimento iniciado e, ao retornar à Praça de Máquinas, deparou-se com o incêndio. Com base em dados oferecidos pelas perícias, o Ministério Público concluiu que o militar, que era responsável pela tarefa, deixou de encerrar a transferência de combustível em tempo hábil. O fato teria provocado o transbordamento dos tanques, vindo o combustível a ter contato com as partes quentes do gerador, terminando no incêndio que destruiu 70% da Estação.

Para o Ministério Público Militar a conduta imprudente do denunciado ficou clara quando ele decidiu efetuar a transferência de combustível durante a noite, sozinho, e sem autorização superior. Inicialmente o militar foi denunciado por homicídio e dano culposo, sendo depois a denúncia aditada para incêndio culposo resultando em mortes.

Em sustentação oral, a defesa pediu para que a ação penal fosse considerada improcedente, pois não haveria como comprovar que a conduta fosse a causadora do incêndio. Contrariando o posicionamento do Ministério Público Militar, a advogada alegou que, de acordo com normas técnicas, a transferência não tinha uma data certa para acontecer e que não precisaria de autorização superior.

Ao proferir o seu voto, o juiz Frederico Veras afirmou que laudo da Polícia Federal, que considerou o mais detalhado, não é conclusivo. Segundo o magistrado, o descuido do militar e o consequente transbordamento do tanque é apenas uma entre outras hipóteses que teriam ocasionado o incêndio. O juiz afirmou também que não há como comprovar se o acusado havia fechado ou não a válvula de abastecimento do tanque onde teve início o incêndio. Em razão da ocorrência da dúvida, o juiz decidiu absolver o réu, por não haver prova suficiente para a condenação. A decisão foi seguida por três dos outros quatro juízes militares do Conselho Permanente de Justiça.

A Promotoria afirmou que apelará da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM).

 

 

Militar é condenado a dois anos de prisão por prestar declaração falsa sobre endereço residencial, tendo recebido indevidamente cerca de R$ 17 mil em auxílio transporte.

Uma fraude de cerca de R$ 17 mil motivou a condenação a dois anos de prisão de um sargento da Aeronáutica em Brasília. A sentença proferida pela primeira instância da Justiça Militar da União, sediada em Brasília, foi confirmada na tarde desta quinta-feira (5) pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Durante 11 anos o militar recebeu auxílio transporte em valores superiores aos devidos. Para obter a diferença em dinheiro, o sargento declarou falsamente que residia no Sítio do Gama, em Santa Maria (DF), endereço mais distante do trabalho do que aquele onde realmente residia.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o réu cometeu o crime de estelionato “em sua forma qualificada, por ter mantido a Administração Militar em erro, mediante fraude, obtendo, para si, vantagem indevida, em detrimento do Erário”.

Na apelação apresentada ao STM, a defesa pediu a absolvição do acusado, sob o argumento de atipicidade do fato ou insuficiência de provas. No entanto, o relator do caso no Tribunal, ministro Artur Vidigal de Oliveira, afirmou em seu voto que a prova testemunhal e os documentos juntados comprovam o crime.

“Este é o típico crime de estelionato”, afirmou o ministro. “Caso clássico em que o militar declara residir em um endereço mais longínquo, em relação ao verdadeiro, para auferir, em detrimento dos cofres públicos, um maior valor do auxílio transporte, conseguindo, de forma continuada, enganar ardilosamente a administração militar, que continuou a depositar indevidamente valores maiores do que os efetivamente devidos.”

Os ministros do STM acompanharam, por unanimidade, o voto do relator para manter a condenação da primeira instância.

A Comissão do Prêmio Innovare, que premia anualmente as melhores práticas do Judiciário, visitou na tarde desta quarta-feira (9), a Auditoria de Brasília para conhecer o projeto de pauta virtual da primeira instância da Justiça Militar da União.

A Comissão do Prêmio Innovare, que premia anualmente as melhores práticas do Judiciário, visitou na tarde desta quarta-feira (9) a Auditoria de Brasília para conhecer o projeto de pauta virtual da primeira instância da Justiça Militar da União. A comissão foi recebida pela juíza-auditora substituta, Dra. Vera Lúcia da Silva Conceição, que idealizou o modelo de pauta virtual para toda a primeira instância.

Segundo conta a juíza-auditoria, Vera Lúcia, a ideia surgiu quando ela exerceu a substituição na Auditoria de Salvador, onde conheceu o projeto desenvolvido pelo então Diretor de Secretaria, o servidor Marcelo de Oliveira Mendonça.

Em 2008, o analista judiciário, que além de ser formado em direito também tem formação em TI, na área de programação, enxergou a necessidade de um sistema automatizado e de gestão e contou com a ajuda dos colegas da Auditoria de Salvador que apontaram os pontos importantes para o novo sistema atender. Nascia assim a semente do sistema de pautas virtuais pela qual a comissão do Projeto Innovare se interessou.

O projeto de Pauta Virtual foi inscrito no Prêmio Innovare de 2013, mas não foi incluído dentre os 18 trabalhos que levaram a premiação principal. Agora em 2014, a Comissão pediu para visitar novamente a Auditoria de Brasília para conversar sobre o projeto.

O vídeo acima apresenta como o projeto foi idealizado e as vantagens da sua implementação em toda a Justiça Militar da União. Também está disponível no canal do Youtube do STM uma playlist com 12 vídeos tutoriais para se aprender a usar o sistema.

Os ex-militares foram condenados por tentativa de homicídio contra uma sentinela do 4º Batalhão de Infantaria Leve, sediado em Osasco (SP). Ambos foram condenados inicialmente pela primeira instância da Justiça Militar da União, em São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sabatina nesta manhã os três indicados pela presidente Dilma Rousseff para o cargo de ministro de tribunais superiores. A sabatina é transmitida ao vivo pela TV Senado e também pela internet.

Duas palestras chamaram a atenção dos participantes do XI Seminário de Direito Militar, realizado nesta semana pelo Superior Tribunal Militar: Direito Militar versus Código Eleitoral, matéria rara e de difícil interpretação no Direito brasileiro, e a pesquisa sobre os crimes de maior incidências dentro dos quartéis, feita pelo STM.