DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nesta segunda-feira (3), a sentença de um soldado da Aeronáutica, condenado a um ano de reclusão na Primeira Instância da Justiça Militar Federal. O militar foi flagrado, com outros quatro acusados, fumando maconha dentro de um alojamento do Batalhão de Infantaria de Aeronáutica Especial dos Afonsos (BINFAE-AF).

Segundo o Ministério Público Militar, o flagrante teria ocorrido em 2012, na manhã do dia 28 de dezembro. Na ocasião, um militar de serviço observou um grupo de cinco soldados próximo ao box do banheiro, portando e fumando um cigarro de substância com características de maconha. Após o flagrante, um dos acusados desfez-se do cigarro, jogando-o dentro do box.

Comunicado sobre o caso, o "Sargento de Dia" (chefe do pessoal de serviço) encontrou os denunciados próximos ao chuveiro, vindo a inquiri-los a respeito da droga. Um deles, o soldado E.R.F.M retirou a substância entorpecente que estava no ralo do box do chuveiro e entregou ao graduado. Dois dos militares negaram estar usando droga dentro do quartel. Todos foram presos em flagrante. Posteriormente um laudo de exame de entorpecente, elaborado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli, em São Paulo, deu conta de que o material apreendido e periciado tratava-se de dezesseis decigramas de maconha (cannabis sativa).

O Ministério Público Militar ofereceu a denúncia contra os cinco soldados. Em outubro de 2014, os juízes do Conselho Permanente de Justiça condenaram três dos denunciados, entre eles o apelante E.R.F.M, por infração ao artigo 290, do Código Penal Militar, concedendo-lhes o direito de apelar em liberdade, o sursi - suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos - e regime aberto.

Inconformado com a condenação, a defesa de um dos três condenados, E.R.F.M, recorreu ao Superior Tribunal Militar. A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a absolvição do réu, alegando, principalmente, que o crime em questão não ofereceu  perigo concreto de lesão ao bem jurídico tutelado e que não houve lesividade na conduta, o que afastaria a tipicidade material. Segundo a DPU, ainda que pudesse a substância apreendida provocar algum efeito, deveria ser aplicado o princípio da proporcionalidade.

Fez parte do argumento da Defensoria Pública, ainda, o pedido de que se a sentença fosse mantida, a pena fosse substituída por uma alternativa, na forma do art. 44 e seus parágrafos, do Código Penal Brasileiro. O advogado arguiu também a inconstitucionalidade por inconvencionabilidade do art. 290 do CPM, dada sua incompatibilidade parcial com as Convenções de Nova York (1961) e de Viena (1988).

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro José Barroso Filho negou o pedido. O ministro disse que, não obstante as Convenções de Nova York e de Viena possuam validade em nosso ordenamento jurídico, tendo como fundamento o disposto no art. 5º, § 2º, não possuem status de norma constitucional, porquanto não se observou o procedimento previsto no art. 5º, § 3º, ambos da Magna Carta de 1988. “Logo, inexiste qualquer ofensa ao disposto no art. 5°, § 2°, da CF/88, uma vez que os direitos e garantias previstos nas Convenções de Nova York e de Viena não estão sendo excluídos.”

O magistrado lembrou que tais dispositivos não proíbem a criminalização de conduta envolvendo entorpecente; ainda mais em relação à legislação especial como no caso do art. 290 do CPM, que visa proteger não só a saúde pública, mas os princípios maiores da hierarquia e disciplina.

“Ademais, a matéria já foi analisada inúmeras vezes nessa Corte, não se reconhecendo qualquer inconstitucionalidade no art. 290 do CPM. Por conseguinte, considera-se que o art. 290 do CPM foi recepcionado pela Constituição Federal/88, bem como não ostenta qualquer incompatibilidade com as Convenções supracitadas”.

No julgamento do mérito, o ministro José Barroso Filho informou que não há nada nos autos para macular o processo. Disse que a autoria é inconteste, diante do que se constata no próprio termo de qualificação e interrogatório, ocasião na qual se confirmou que a acusação era verdadeira e que foi ele mesmo quem levou a maconha para o quartel, no interior de sua mochila.

O relator negou provimento ao recurso da defesa e manteve inalterada a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Por unanimidade, os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator. 

O Superior Tribunal Militar abriu o segundo semestre judiciário com sessão plenária extraordinária nesta segunda-feira (3).

A sessão de julgamento foi aberta às 14h, pelo presidente da Corte, ministro William de Oliveira Barros.

O primeiro tema constante da pauta da sessão foi o Habeas Corpus nº 127-23.2015.7.00.0000/BA, que teve como relator o ministro Fernando Sérgio Galvão, como paciente um soldado reformado do Exército e como impetrante a Defensoria Pública da União (DPU).

O militar encontra-se respondendo à Ação Penal Militar (APM) nº 99-11.2011.7.06.0006, perante a Auditoria da 6ª CJM, em Salvador, pela suposta prática do crime previsto no art. 251, § 3º, c/c o art. 53, ambos do Código Penal Militar – estelionato.

No caso, o juiz-auditor da 6ª Auditoria Militar determinou a citação por edital, haja vista não ter obtido êxito em localizar o paciente. E, tendo em vista que até a presente data o paciente ainda não se apresentou em Juízo, passou a ser considerado revel.

Diante dessa circunstância, a DPU pugnou pela suspensão do feito, com a aplicação do art. 366 do CPP, o que não restou acolhido pelo Conselho de Justiça Militar, dando motivo ao pedido do HC.

Na pauta deste retorno da atividade na Corte Militar, há ainda três agravos regimentais (nº 0000235-18.2012.7.11.0011; nº 0000062-90.2014.7.02.0102 e nº 0000106-07.2013.7.03.0203), oito embargos de declaração, uma correição parcial e cinco recursos em sentido estrito.

Chegar à sede da Justiça Militar da União (JMU) no estado do Rio de Janeiro ficou bem mais fácil.

A Diretoria do Foro da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), em parceria com a Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio), instalou novas e diversas placas sinalizadoras de localização nas ruas e avenidas da Ilha do Governador e nas imediações da sede da JMU.

A medida visa atender às recomendações de visitantes, jurisdicionados e oficiais que formam o Conselho de Justiça Militar. Eles encontravam dificuldades para localizar o edifício, que abriga as quatro Auditorias Militares e o Foro da 1ª CJM no estado do Rio.

A 1ª CJM tem jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e suas Auditorias Militares (Varas Federais) julgam ações penais que envolvam crimes militares ocorridos na região jurisdicional.

O estado Rio de Janeiro reúne o maior contingente militar da país, das três Forças Armadas, e por isso a Justiça Militar Federal  tem no estado, também, o maior número de Auditorias Militares.

A 1ª CJM está situada na Praia Belo Jardim, 555 – Galeão, Rio de Janeiro – RJ e está aberta aos jurisdicionado e à sociedade, de segunda à sexta-feira, das 11h às 17h, fora os plantões judiciários.

Veja Fotos

 

Chegar à sede da Justiça Militar da União (JMU) no estado do Rio de Janeiro ficou bem mais fácil.

A Diretoria do Foro da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), em parceria com a Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio), instalou novas e diversas placas sinalizadoras de localização nas ruas e avenidas da Ilha do Governador e nas imediações da sede da JMU.

A medida visa atender às recomendações de visitantes, jurisdicionados e oficiais que formam o Conselho de Justiça Militar. Eles encontravam dificuldades para localizar o edifício, que abriga as quatro Auditorias Militares e o Foro da 1ª CJM no estado do Rio.

A 1ª CJM tem jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e suas Auditorias Militares (Varas Federais) julgam ações penais que envolvam crimes militares ocorridos na região jurisdicional.

O estado Rio de Janeiro reúne o maior contingente militar da país, das três Forças Armadas, e por isso a Justiça Militar Federal  tem no estado, também, o maior número de Auditorias Militares.

A 1ª CJM está situada na Praia Belo Jardim, 555 – Galeão, Rio de Janeiro – RJ e está aberta aos jurisdicionado e à sociedade, de segunda à sexta-feira, das 11h às 17h, fora os plantões judiciários.

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Desde fevereiro de 2015, a Seção de Divulgação (SEDIV), subordinada à Diretoria de Documentação e Divulgação (DIDOC), oferece à Justiça Militar da União a possibilidade de divulgar suas informações por meio de livros e publicações digitais, sem gastar uma folha de papel ou qualquer traço de tinta.

A primeira publicação produzida pela seção fez parte do "Vozes da Defesa", um projeto desenvolvido e coordenado pelo gabinete da ministra Maria Elizabeth Rocha, que possibilitou o acesso da sociedade às inúmeras defesas feitas por advogados renomados em processos de presos políticos, em julgamentos ocorridos durante o regime militar. 

Na oportunidade, foram feitas a digitalização, a editoração e a impressão de um livro em dois volumes: "A Atuação da Defesa na Justiça Militar da União – Processo Nº 1 do Tribunal de Segurança Nacional"  e "A Atuação da Defesa na História da Justiça Militar da União – Processos julgados em 1925 e 1968".

A segunda publicação digital do STM ocorreu em junho deste ano, com o livro “Pesquisa Institucional sobre Condutas Criminosas de Maior Incidência para a JMU (PCCRIM)” – em sete volumes.

Este projeto, coordenado pelo gabinete do ministro Fernando Sérgio Galvão,  produziu 80 DVDs, com os sete volumes em livros digitais.

Segundo o designer gráfico da SEDIV, Luiz Carlos dos Reis, responsável pelas publicações, os livros digitais consagram ferramentas em que a informação circula desvinculada do papel, reduzindo-se custos e agregando novas facilidades.

Ele afirma também que são várias as vantagens dessa inovação, entre elas a economia de papel, impressão ou, sendo o caso, de processo de contratação de gráfica externa para confecção de livros com acabamentos especiais e a redução de uso do maquinário, mão de obra e dos demais componentes envolvidos em impressão.

“A redução de custo é muito grande e varia de acordo com o total de páginas de cada obra, tipo de papel, tipo de acabamento, bem como se houver contratação de gráfica externa para cada uma das três fases de confecção de uma obra: editoração; impressão; e acabamento do produto”.

O designer gráfico destaca, ainda, que a publicação digital traz mais interatividade e praticidade, inclusive com sumários automáticos e velocidade na pesquisa. 

Veja exemplar de um livro digital produzido pela SEDIV

 

O ministro do Superior Tribunal Militar, Artur Vidigal de Oliveira, em decisão monocrática, concedeu parcialmente, nesta quarta-feira (29), liminar para que seja procedido ao sobrestamento de uma ação penal militar contra um civil acusado de arrendar terras do Exército e alugar a terceiros, no estado do Rio Grande do Sul.

A decisão liminar atendeu ao pedido do Ministério Público Militar, em sede de um Mandado de Segurança, contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria Militar (Vara Federal) da 3ª CJM, sediada em Bagé.

Segundo a promotoria, a ação penal militar foi instaurada para apurar a prática de possível crime de estelionato. De acordo com a denúncia, D.J.G teria firmado regular contrato de arrendamento rural de terras pertencentes à União e sob a administração do Exército Brasileiro, localizadas no município de Rosário do Sul/RS, em 27 de outubro de 2011.

No entanto, desrespeitando previsão contratual, mediante contrato particular, estabeleceu parceria agrícola com os outros três denunciados para utilização da gleba arrendada.

Investigações apuraram que D.J.G foi um “laranja” utilizado pelos demais denunciados para fraudar o contrato de arrendamento rural, permitindo, assim, que terceiros utilizassem indevidamente área militar, acarretando prejuízo à Administração Pública.

E para verificar a compatibilidade da situação financeira do acusado durante o período do arrendamento rural, o Ministério Público entendeu ser imprescindível quebrar os sigilos bancário e fiscal, medida que foi indeferida pelos juízes de Bagé.

A promotoria recorreu e requereu ao Superior Tribunal Militar, liminarmente, a quebra dos sigilos bancário e fiscal do acusado civil, relativos aos anos de 2010, 2011 e 2012, bem como o sobrestamento da Ação Penal Militar até o efetivo cumprimento das diligências requeridas.

Ao analisar o pedido, o ministro Artur Vidigal de Oliveira atendeu parte do pedido, para tão somente sobrestar a ação penal.

O ministro disse que a quebra de sigilo, seja fiscal, bancário ou telefônico, reveste-se de caráter excepcional, somente deferido quando não houver outros meios para se chegar à verdade real.

“Certo é que ao Poder Judiciário cabe garantir aos acusados em geral os direitos básicos que resultam do postulado do Devido Processo Legal, especialmente as prerrogativas essenciais à garantia da Ampla Defesa e do Contraditório. As razões expostas pelo Impetrante, ao menos nesse juízo de avaliação prévia, são suficientes a ensejar somente o deferimento parcial do pleito liminar, já que a integralidade da concessão revestir-se-ia de medida auto-satisfativa, o que poderia causar prejuízos às partes porventura interessadas nesta impetração e que ainda não foram chamadas ao feito”, votou.

O mérito do Mandado de Segurança ainda será apreciado pelo Pleno do Superior Tribunal Militar. 

O ministro aposentado do Superior Tribunal Militar tenente-brigadeiro do Ar Faber Cintra completa, neste dia 29 de julho, 100 anos de vida.

Carioca de 1915, o oficial da Força Aérea Brasileira foi nomeado ministro do Superior Tribunal Militar em setembro de 1974, poucos dias depois de alcançar o posto de tenente-brigadeiro.

Assumiu a presidência do STM em março de 1981, para o biênio 1981-1983, defendendo na ocasião o primado da ordem. Na Corte também presidiu a comissão destinada a apreciar os casos abrangidos por Anistia.

Sua carreira militar foi iniciada no Exército, na Escola Militar de Realengo, em 1935. Transferido para a Aeronáutica em 1941, assumiu o cargo de comandante do 2º Grupo do1º Regimento de Aviação.

Ao longo de sua carreira na Força Aérea Brasileira, Cintra exerceu várias funções e comissões, entre elas a de Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica.

Ele também foi um dos responsáveis, em 1942, pelos primeiros translados de 103 aviões PT-19 Fairchild, dos Estados Unidos para o Brasil. Sentado no cockpit do avião, foram 25 dias de viagens e 15 mil quilômetros de voo. 

Naquela ocasião, as aeronaves foram destinadas à Escola de Cadetes para serem utilizadas na instrução primária dos futuros aviadores. O ministro Faber Cintra aposentou-se, por idade, em julho de 1985.

 

 CINTRA

 

Recentemente o jornal “O Dia”, do estado do Rio de Janeiro, publicou uma série de reportagens sobre processos judiciais movidos contra civis acusados de desacato e sobre outros crimes militares cometidos contra as Forças Armadas.

O pano de fundo para a ocorrência dos delitos é a atuação das forças de pacificação dos morros cariocas, em curso desde 2010.

A ocasião é oportuna para serem prestados alguns esclarecimentos a respeito do papel constitucional da Justiça Militar Federal e o seu funcionamento.

A sua competência está prevista na Constituição Federal, nos artigos 122, 123 e 124: julgar os crimes militares previstos em Lei, no caso, o Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM). Vale lembrar que ambos os diplomas legais foram recepcionados pela Constituição de 1988 e se encontram em plena vigência.

Uma das peculiaridades da Justiça Militar é o fato de ser uma instituição bicentenária, fundada em 1808, pelo príncipe Regente Dom João. Desde 1934, está integrada ao Poder Judiciário, como ramo especializado da Justiça brasileira, a exemplo da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral. Por sua vez, a sua organização e funcionamento estão descritos em sua Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92).

Portanto, a atuação da Justiça Militar está pautada em regras e leis que garantam o seu funcionamento como órgão judicial a serviço do interesse público. É com base em princípios legais do Direito e da doutrina que tem realizado o julgamento dos crimes militares, sejam eles cometidos por militares ou por civis.

No que se refere à atuação da JMU na apreciação de crimes cometidos durante a ocupação dos morros cariocas, o seu procedimento tem sido o mesmo: garantir o cumprimento da missão confiada às Forças Armadas, agora nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), atividade especificada na Lei Complementar nº 97/99 e Decreto 3.897/2001.

Nesse contexto especial, qualquer pessoa, militar ou civil, pode ser acusada de cometer um crime militar. O indício de crime deve ser investigado e o processo judicial ocorrerá após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Militar e o respectivo recebimento por parte do juiz de primeira instância. São exemplos de crimes dessa natureza aqueles que atentem contra as Forças Armadas, contra os militares investidos de sua missão ou os cometidos pelos militares federais contra os cidadãos civis.

Em todos os processos judiciais militares é garantido ao réu o contraditório e a ampla defesa, bem como o devido processo legal. Não há portanto que se falar em justiça de exceção ou Corte Marcial, casos em que inexistem previsões de proteção aos direitos fundamentais do acusado. Após uma eventual condenação em primeira instância (Auditoria Militar), é facultado ao réu recorrer ao Superior Tribunal Militar por meio de advogado.

As prisões em flagrante que eventualmente possam ocorrer antes da instauração do processo judicial ou as prisões preventivas podem ser questionadas com base em Habeas Corpus, garantia constitucional para o direito de ir e vir, sendo que o réu na maioria das vezes responde ao processo em liberdade. Possíveis abusos cometidos nesse ínterim devem ser objeto de apuração e responsabilização penal ou civil.

Apesar de ter uma dinâmica pautada na Lei e em regras coerentes com o regime democrático, a JMU tem realizado, nos últimos anos, um movimento de modernização. É o que se reflete na recente proposta de reforma de seu Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, que foi objeto de vários anos de estudo e de audiências públicas.

O aprimoramento de sua Lei de Organização Judiciária também está em curso, prevendo inclusive a possibilidade do réu civil ser submetido na primeira instância a apenas um juiz togado, deixando reservado para o réu militar sua submissão a um Conselho também composto por juízes militares.

O início deste mês de julho marcou a saída da Força de Pacificação, composta por tropas federais, do Complexo de favelas da Maré, na cidade do Rio de Janeiro. Os militares ocuparam as comunidades em 5 de abril de 2014.

O Complexo da Maré é uma das regiões mais pobres e perigosas do Rio de Janeiro. A intervenção das Forças Armadas foi solicitada pelo governo do Estado, após uma onda de ataques de traficantes às bases policiais de comunidades pacificadas.

Em mais de um ano de ações militares no contexto de Operação de Garantia da Lei e da Ordem, todos os crimes militares envolvendo civis e militares das tropas foram apreciados pela Justiça Militar da União.

A grande maioria das ações penais iniciadas nas Auditorias Militares ( Varas Federais) do Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público Militar, foi para os crimes de resistência, desacato e desobediência, previstos, respectivamente, nos artigos 177, 299, 300 do Código Penal Militar. Os dois primeiros têm pena de seis meses até dois anos de reclusão.

As ocorrências de crimes de resistência a prisões e lesões corporais também foram significativas. 

Nesse período, foram abertos 76 processos para apurar a prática de crimes cometidos por militares ou contra militares, muitos deles de maior gravidade. 27 militares foram feridos e um morto durante o período. 

A vítima fatal foi o soldado do Exército Michel Augusto Mikami. Ele foi alvejado por traficantes durante um patrulhamento na localidade, em 28 de novembro do ano passado. Michel Augusto Mikami tinha 21 anos e era de Vinhedo, no interior de São Paulo. Esta foi a primeira morte de um militar das Forças Armadas desde o início do processo de pacificação nos morros cariocas, há seis anos.

No último dia 30 de junho, o Exército iniciou a passagem do comando da Força para a Polícia Militar, após mais de 16 meses.

Procuradora diz que Força Federal cumpriu seu papel

Em entrevista à GloboNews, a procuradora de Justiça Militar Maria de Lourdes Souza Gouveia Sanson disse que o saldo da atuação da Força de Pacificação é positivo, com redução das taxas de criminalidade e no número de homicídios, bem como com o aumento da sensação de segurança entre os moradores.

Durante toda a operação, o Ministério Público Militar criou um grupo de trabalho para dar apoio e acompanhar a atuação da Força de Pacificação na Maré. A procuradora Maria de Lourdes Sanson foi a coordenadora desse grupo.

Mas, segundo a representante do Ministério Público, apenas o uso da força não vai levar paz às comunidades resgatadas dos grupos criminosos. É preciso mais do que isso.

"Não estamos afirmando que o problema do Complexo da Maré foi resolvido, entendemos que foi feito o proposto para a Força de Pacificação. Agora, será necessária a implementação de políticas públicas e também a compreensão e a cooperação dos moradores para medidas que restringem direitos, como as revistas pessoais, importantes para a segurança de todos”, esclarece a procuradora na reportagem.

Assista a íntegra da entrevista na GloboNews 

Justiça Militar expede mandados de prisão contra seis acusados por morte de soldado

A 3ª Auditoria Militar (Vara Federal) da Justiça Militar da União, no  Rio de Janeiro, expediu mandados de prisão contra seis homens, acusados de terem assassinado o soldado do Exército Michel Augusto Mikami, de 21 anos, durante a operação de pacificação do Complexo da Maré. 

Os acusados foram identificados após uma investigação conjunta da Inteligência do Exército, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Rio e da Polícia Civil, que ainda não conseguiu prender nenhum dos investigados. 

Assista matéria da GloboNews

Os interessados em participar do Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar da Justiça Militar da União podem fazer as suas inscrições até o dia 14 de agosto. O evento ocorrerá nos dias 17 e 18 de agosto, no Campus Pantanal da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, na cidade de Corumbá (MS).

O Seminário tem por objetivo divulgar a missão e o funcionamento da Justiça Militar da União e é promovido pela Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, em parceria com as seguintes instituições: o 6º Distrito Naval, a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Campus do Pantanal, o Ministério Público Militar, a Defensoria Pública da União e a Advocacia Geral da União.

Por meio da iniciativa, a Auditoria da 9ª CJM - órgão da 1ª Instância da Justiça Militar da União-, busca aproximar-se da população em geral e das comunidades acadêmica e militar, em particular, divulgando a sua atuação e o seu papel perante a sociedade brasileira. 

Informações sobre o evento:

Data de realização: 17 e 18 de agosto de 2015

Horário: 19h às 22h15

Local:  Auditório Salomão Baruki – Campus Pantanal da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Av. Rio Branco, 1270, Corumbá – MS

Vagas: 400 lugares

Programação: clique aqui para ver a programação

Inscrições: por meio de formulário, de 13 de julho a 14 de agosto de 2015

Diante da disponibilização de meios pelas instituições sediadas em Corumbá e Ladário, torna-se possível o compartilhamento de informações e conhecimentos à comunidade daquela região sobre a atuação desta Justiça Especializada e das funções essenciais à Justiça.

Realização:

  • Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar
  • Marinha do Brasil – 6º Distrito Naval
  • Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Pantanal

Apoio: 

  • Ministério Público Militar – Procuradoria da Justiça Militar em Campo Grande
  • Defensoria Pública da União – Núcleo Campo Grande/MS
  • Advocacia Geral da União – Procuradoria da União/MS
  • Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Corumbá - MS

Coordenação:

Drª Suely Pereira Ferreira
Juíza-Auditora Substituta, no exercício da Titularidade, da Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar

Contra-Almirante Petronio Augusto Siqueira de Aguiar
Comandante do 6º Distrito Naval

Profª Msc. Maria Angélica Biroli Ferreira da Silva
Coordenadora do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Campus do Pantanal

Público alvo: acadêmicos, militares e operadores do Direito

Informações:   

Auditoria da 9ª CJM
Telefone: (67) 3212-5949
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UFMS
Telefone: (67) 3234-6852
Endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

6º Distrito Naval
Telefone: (67) 3234-1174