DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Artur Vidigal, defendeu nesta quarta-feira na Câmara a manutenção do julgamento de civis em tribunais militares. "No tribunal, nós temos magistrados.

Nós não temos militares. São dez ministros de origem militar que, lá, são magistrados regidos pela Lei da Magistratura. Eles não têm nenhuma vinculação com as forças (armadas), em que pese estarem fardados, porque este foi um direito conquistado e a lei assim permitiu", disse.

Durante reunião do grupo de trabalho que vai avaliar a proposta do Novo Código Penal Militar, Vidigal acrescentou que esse tema é alvo de debates constantes, inclusive com a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Ex-presidente do STM, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha lembrou que o anteprojeto foi elaborado ao longo de quatro anos, com a participação da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Militar, das justiças militares de São Paulo e do Pará, de juristas e professores acadêmicos da área.

O tema esteve aberto para consulta pública durante dois meses. "Foi fruto de amplo debate", afirmou.

Fonte: Agência Câmara

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Magistrados apresentaram nesta quarta-feira (18), na Câmara dos Deputados, anteprojeto de atualização do Código Penal Militar. O texto, elaborado por uma comissão do Superior Tribunal Militar (STM), foi entregue ao grupo de trabalho da Câmara que deverá preparar uma futura proposta legislativa sobre o tema.

O Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) está em vigor desde 1969, mas grande parte de seu texto foi elaborada ainda na década de 1940. Ex-presidente do STM, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha argumentou que vários pontos do código estão revogados ou incompatíveis com a Constituição de 1988.

Como o crime militar precisa estar definido em lei específica para ser julgado, a ministra afirma que os magistrados estão sendo obrigados a um "contorcionismo jurídico que compromete o senso de Direito e de justiça".

"Nós estamos realmente incomodados e preocupados com essa defasagem temporal. Somos uma justiça especializada com uma lei especial (CPM), mas, até por uma questão de proporcionalidade e razoabilidade, temos pinçado, à la carte, determinados dispositivos do Código Penal comum porque, senão, a injustiça seria muito grande."

Conquistas sociais


Segundo a ministra do STM, a "defasagem" do Código Penal Militar faz com que várias conquistas sociais implementadas por meio de leis deixem de ser aplicadas na Justiça Militar.

Ela cita, como exemplos, as leis de combate ao feminicídio, à pedofilia, ao estupro e aos crimes ambientais. "Portanto, por exemplo, a lei feminicídio; a lei dos crimes hediondos; a lei dos crimes ambientais, que podem ser cometidos, eventualmente, por militares; a lei da pedofilia; a lei do estupro, que é tão relevante e que hoje não contempla mais somente as mulheres nem o ato da mera conjunção carnal, tendo um escopo muito maior: nada disso pode ser aplicado dentro da nossa justiça especializada, que pune com muito menor rigor e muito mais abrandamento crimes que hoje ofendem tanto a sociedade.”

Sem previsão específica no código, esses crimes acabam tendo punição mais branda, quando cometidos por militares. Outro exemplo está no trato de casos de homofobia, como afirma a ministra. "Eu sei que existe uma discussão sobre a tipificação da conduta, mas, de toda sorte, é inaceitável que, em um código legal que tenha por objetivo a conduta correta e ética do cidadão, tenha expressões como 'pederastia' e 'ato homossexual'. Isso é o discurso do ódio transposto para a lei".

Direito ao silêncio

Por outro lado, o código também apresenta pontos que prejudicam o julgamento dos militares, como a possibilidade de o direito ao silêncio ser interpretado em desfavor do réu, mesmo diante de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que previne a autoincriminação.

Os casos de "crime continuado", mesmo que seja, por exemplo, um furto de celular, pode dar ao militar uma pena maior do que a de um homicídio. Os militares também não têm direito à progressão de pena.

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) reclamou ainda que o código é extremamente rigoroso com os praças das polícias e corpos de bombeiros militares.

Coordenador do grupo de trabalho da Câmara, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) determinou estudo técnico para permitir o início da tramitação do texto em forma de proposta legislativa. "A gente vai encaminhar para a consultoria, que fará a análise e a verificação de outros projetos que estão na Casa, a fim de que a gente tente sintetizar em um projeto o mais próximo possível deste. Acredito que o melhor é pedir uma comissão especial, o que possibilita, inclusive, o espaço para que os vários setores interessados participem e sejam ouvidos".

Um rascunho da futura proposta legislativa deve ser apresentado na próxima reunião do grupo de trabalho, no dia 8 de abril. O STM também prepara sugestões de reforma do Código de Processo Penal Militar.

Fonte: Agência Câmara

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Durante a reunião do Conselho Pleno da OAB Nacional de março, realizada nesta segunda-feira (16), a diretoria da entidade realizou solenidade especial dedicada às mulheres brasileiras em nome de todo o sistema OAB. Além de personalidades jurídicas, a judoca Sarah Menezes também recebeu homenagens por ser a primeira mulher brasileira a conseguir a medalha de ouro olímpica (Londres em 2012).

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, dividiu a mesa com a ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Guimarães; com a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia; com a vice-governadora do Piauí, Margareth Castro Coelho; com as conselheiras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Gisela Gondin Ramos, Deborah Ciocci e Maria Cristina Peduzzi; com a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Assusete Magalhães; e com a judoca piauiense Sarah Menezes.

Marcus Vinicius ressaltou que o Brasil será uma pátria cada vez mais forte e desenvolvida a partir do momento em que as mulheres consigam e possam participar das grandes construções nacionais. “E foi justamente no intuito de conferir o merecido destaque ao papel de protagonistas que a OAB decidiu homenagear personalidades jurídicas e não jurídicas, pois são mulheres que fazem o país acontecer, cada uma em sua área de atuação”.

O presidente lembrou ainda o esforço da atual gestão da OAB Nacional para inclusão de mulheres no âmbito interno. “A partir das eleições deste ano na OAB, temos a obrigatoriedade da presença mínima de 30% de mulheres na composição das chapas. Teremos ao menos 30% de advogadas nos cargos diretivos da Ordem. A sensibilidade feminina sempre se fez necessária, mas vem ganhando cada vez mais voz”, apontou.

LONGO CAMINHO

A vice-presidente do STF, Carmen Lúcia, lembrou as comemorações pela data. “Quando o mundo inteiro para em 8 de março para refletir a condição da mulher, isso não pode ser mera festa. Para vencer preconceito e todas as formas de discriminação já houve avanços, mas são tempos ainda particularmente difíceis. Queremos dar respostas. Que sejam pelo menos luzes nos caminhos de quem vier depois, das próximas gerações. Não é tolerável esse preconceito, onde apenas se responde com frases prontas. Queremos fazer o mundo junto com os homens, sem segregação, mas com a igualdade necessária”, disse, aplaudida de pé pelo plenário.

EFETIVAÇÃO

Na ocasião, o Conselho Pleno da OAB aprovou por unanimidade provimento proposto pela diretoria da entidade para mudar o status de especial para nacional da Comissão da Mulher Advogada. Presidente desta comissão, a conselheira Fernanda Marinela afirmou que este é um gesto de reconhecimento da importância da advogada na efetivação dos direitos da sociedade brasileira. “É um momento histórico para o Conselho Federal da OAB”, agradeceu.

“Na minha palavra quero externar a palavra da Comissão Nacional da Mulher Advogada, da advogada brasileira e da mulher brasileira. O que antes era uma comissão temporária, transitória, hoje é nacional, permanente, ouvida. Afinal, somos 52% do eleitorado nacional. O Judiciário, um cenário predominantemente masculino e, infelizmente, machista por muitas vezes, agora ganha um colorido que valerá a pena. A realidade já mudou, o cenário já é outro”, avaliou Marinela.

Um vídeo foi exibido em homenagem à judoca Sarah Menezes, mostrando sua trajetória pessoal e dentro do esporte. Emocionada, ela agradeceu as palavras do presidente Marcus Vinicius, que a classificou como “um espelho da mulher brasileira, uma guerreira que, literalmente, luta para alçar o nome do País”. Todas as mulheres presentes ao plenário receberam um certificado da participação na solenidade de homenagem.

VOZES DA DEFESA

A ministra do STM, Maria Elizabeth Guimarães, promoveu o lançamento do projeto Vozes da Defesa no âmbito da OAB, iniciativa já lançada no STM no último dia 9 de março. “Quando um historiador do futuro for documentar fatos importantes, tenho certeza de que nosso trabalho no âmbito da ainda desconhecida Justiça Militar será lembrado,junto aos esforços da OAB e do Instituto dos Advogados do Brasil”, agradeceu. Elizabeth passou às mãos de Marcus Vinicius Furtado Coêlho uma cópia da transcrição de mais de 12 mil horas de gravações em áudio dos julgamentos e sessões da época do regime militar.

Fonte: OAB

 

A presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, participou nesta segunda-feira (9), no Palácio do Planalto, da cerimônia de sanção da “Lei do Feminicídio", que modifica o Código Penal para incluir o assassinato de mulher por razões de gênero e violência doméstica entre as hipóteses de homicídio qualificado. 

Diversas autoridades e ministros de Tribunais Superiores compareceram ao Palácio do Planalto, como a ministra do Supremo Tribunal Federal Carmem Lúcia. Ela foi idealizadora do projeto “Justiça pela Paz em Casa”, que tem como objetivo coibir a violência doméstica contra a mulher.

A cerimônia de sanção da nova lei também contou com a presença de lideranças do movimento de mulheres feministas e de parlamentares.

Na nova lei, as penas podem variar de 12 a 30 anos de prisão. O texto aprovado pelo Congresso Nacional também aumenta a pena, de um terço até a metade, se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posterior ao parto.

O homicídio de mulheres menores de 14 anos ou acima de 60 anos, pessoa com deficiência ou cometido na presença de filhos ou dos pais também são considerados agravantes. A classificação como crime hediondo impede a fiança e dificulta a progressão de regime de condenados.

Assista à matéria no Jornal da TV Justiça