DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O programa Repórter Justiça, da TV  Justiça, exibiu no último dia 18 de abril um especial sobre a Justiça Militar da União, Superior Tribunal Militar e Forças Armadas.

No STM, os entrevistados foram o ministro aposentado Cherubim Rosa Filho e a então presidente da Corte, Maria Elizabeth Rocha. O programa foi produzido e gravado, com apoio da Assessoria de Comunicação do STM, em fevereiro e março de 2015.

O primeiro bloco é dedicado à Justiça Militar, às suas peculiaridades e à sua missão de manter a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas. Os demais blocos, à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica. 

Para a ex-presidente do STM, as Forças Armadas do Brasil detêm as armas da Nação. Por isso é que têm que ser rigidamente controladas, sob pena de colocar em risco até mesmo a democracia, tão arduamente conquistada, a paz social e a estabilidade política do país.

Para a ministra, que é Doutora em Direito Constitucional e Pós-doutorado em Direito Constitucional, alguns ataques contra a Justiça Militar, até pedindo a sua extinção, partem daquelas pessoas que desconhecem o papel desta Justiça especializada.

“A Justiça Militar Federal não tem como objetivo julgar os militares e sim os delitos militares previstos em leis, seja o autor civil ou militar.

Para leigos, existe uma visão equivocada de que esta justiça especializada seria constituída por militares, para julgar militares.

É o momento de desmistificar tal entendimento. Nunca é demais lembrar que as Forças Armadas são formadas por homens armados, detentores do monopólio da violência legítima do Estado, têm de ser controlados com rigor, porquanto a quebra da cadeia de comando ameaça a estabilidade do regime político.

Estou a falar da preservação do Estado Democrático de Direito, uma vez que a contenção de levantes ou insurgências de cidadãos armados pelo Estado é fundamental para a estabilidade e a paz social”, disse.

Assista à íntegra do Programa Repórter Justiça   

Três juízes-auditores da Justiça Militar da União foram agraciados nesta quarta-feira (29) com o Diploma de Colaborador Emérito do Exército Brasileiro.

Os juízes-auditores Safira Figueredo, Vera Lúcia Conceição e Alexandre Quintas, todos da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Brasília, receberam a comenda das mãos do Comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas.

O reconhecimento foi durante as comemorações do 55º aniversário do Comando Militar do Planalto, em solenidade ocorrida pela manhã na sede daquele quartel-general, na capital federal.

Diversas autoridades civis e militares prestigiaram o evento, entre eles, o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg.

Veja a cobertura fotográfica 

 

O Superior Tribunal Militar condenou, por unanimidade, um soldado da Aeronáutica a seis meses de detenção por ter lesionado um colega após disparo acidental de arma de fogo. O crime de lesão culposa está previsto no artigo 210 do Código Penal Militar e ocorreu em agosto de 2013 na Base Aérea de Salvador.

O fato ocorreu no momento em que uma sentinela do quartel pediu a um colega para filmar, pelo celular, uma simulação de abordagem com o armamento. Ao sacar a pistola de serviço, o militar apontou na direção do colega e, sem observar que a arma estava carregada, efetuou dois disparos. Um dos tiros atingiu o pescoço da vítima e o outro atingiu uma das janelas.

Ao analisar o caso, a Auditoria Militar de Salvador se pronunciou pela condenação do militar causador do disparo a seis meses de detenção. O Conselho Permanente de Justiça que julgou o caso na primeira instância entendeu que o soldado agiu com imprudência, imperícia ou negligência ao manusear o armamento. Não havia nenhum indício de que o tiro teria sido intencional, pois os dois militares mantinham um bom relacionamento, segundo as informações colhidas na investigação.

De acordo com a sentença, não havia nenhuma determinação superior que obrigasse o acusado a fazer a ronda daquele posto com a arma carregada. Em seu favor, o militar alegou ter carregado a pistola após ter ouvido um barulho nas proximidades do paiol. No entanto, após fazer a ronda, ele deixou de seguir os procedimentos de segurança necessários, tais como: retirar o carregador da arma, executar dois golpes de segurança para retirar a munição da câmara, desengatilhar a arma e, por fim, travá-la.

A defesa do soldado entrou com recurso no Superior Tribunal Militar pedindo a absolvição com o argumento de que não há elementos necessários à caracterização de crime culposo, pois “não houve inobservância do dever objetivo de cuidado por parte do acusado que procedeu à simulação de tiro com a anuência do ofendido”. Segundo a defesa, o fato de a vítima ter concordado em participar da brincadeira retiraria do acusado a responsabilidade pelo acidente.

O relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro Marcus Vinicius de Oliveira, rejeitou o argumento da defesa para manter a condenação do soldado. “Nem se diga que a vítima, ao se colocar em frente da arma de fogo e atendendo ao pedido do apelante para que filmasse uma abordagem simulada, atraiu para si todo o risco do resultado afastando a responsabilidade do acusado. Tal fato não ilide a conduta do apelante. O dever de cuidado é de quem porta a arma. Além do que, é inadmissível que se façam brincadeiras com armamento no interior das organizações militares”, explicou o magistrado.

Os ministros do Superior Tribunal Militar acompanharam por unanimidade o voto do relator.

 

 

O Superior Tribunal Militar reformou decisão da primeira instância da Justiça Militar da União e recebeu denúncia contra três ex-soldados do Exército por furto de 17 armas e dois outros acusados de receptação, um ex-militar e um civil. Eles são acusados de furtar o armamento coletado durante a campanha de desarmamento dos governos federal e estadual e de armas à disposição da Justiça Estadual de Minas Gerais.

Segundo o Ministério Público Militar, os acusados eram soldados do 4º Depósito de Suprimento, sediado em Juiz de Fora (MG), quartel do Exército responsável pela guarda e posterior destruição do material apreendido pela polícia. Investigações da Polícia Civil apontaram para uma possível existência de esquema de subtração desse tipo de armamento e munições de dentro do quartel.

O esquema criminoso envolvia quatro militares daquela unidade, que seriam responsáveis pelos desvios e repasse das armas. Uma quinta pessoa, civil, seria a responsável pela posterior comercialização da “mercadoria”. As armas acauteladas pelo Poder Judiciário e as coletadas na campanha de desarmamento eram entregues pela Polícia Militar ao 4º Depósito de Suprimento.

Ainda segundo o Ministério Público Militar, as armas de alto valor e as mais chamativas eram imediatamente inutilizadas. Mas durante o transporte das demais armas, por várias ocasiões, os soldados seguiram sem a supervisão de nenhum superior na carroceria aberta do caminhão, repleta de armas e distribuídas em caixas igualmente abertas. Os militares, segundo a promotoria, aproveitavam este momento para desviar as armas de maior valor de mercado. Outro militar, lotado no setor de informática do quartel, seria o responsável por impedir a filmagem das subtrações, que ocorriam à noite.

Diante dos fatos, a promotoria ofereceu denúncia criminal contra os ex-soldados D.O.B, D.A.F e D.S.M pela prática, por 17 vezes, do crime de furto; e o ex-soldado T.D.R e contra o civil B.S.G pelo crime de receptação, previsto no artigo 254 do Código Penal Militar.

No entanto, entre as 17 armas apreendidas pela Polícia Mineira que foram subtraídas do 4º Depósito de Suprimentos, o juízo da Auditoria de Juiz de Fora negou a instauração de ação penal no tocante a quatro armas. Segundo a juíza-auditora, no caso dessas armas, documentos apontam que elas foram coletadas e supostamente destruídas antes de os acusados começaram a servir no quartel em 2010, portanto, eles não poderiam ser os autores desses crimes.

Inconformado com a decisão do juiz de primeira instância, o Ministério Público Militar recorreu ao STM. Ao analisar o recurso, o ministro Carlos Augusto de Sousa resolveu acatar o pedido dos promotores e receber a íntegra da denúncia. Segundo o magistrado, há indícios suficientes em relação aos denunciados, tanto pelos testemunhos prestados em sede de inquérito e interceptações telefônicas conduzidas pela Polícia Civil, quanto pela busca e apreensão realizada na residência de um dos militares.

A dúvida, segundo o ministro, reside tão somente em relação à quantidade de armamento furtado que se pode imputar a cada um dos ex-militares. "Assim, em que pese a juíza-auditora ter entendido que seria inviável o furto de armamento em momento posterior à data em que deveria ter sido destruído, posição essa reiterada pelas defesas dos recorridos, o Ministério Público Militar foi coerente e eficiente ao demonstrar que os termos de destruição não podem servir como parâmetro para determinar a quantidade e a identidade do material bélico efetivamente destruído no 4º Depósito de Suprimentos”, disse o ministro Carlos Augusto.

Ainda segundo ele, as informações colhidas no procedimento investigatório são ricas em detalhes ao narrar a ineficácia do controle do quartel nos procedimentos de armazenamento, transporte e destruição do armamento recebido e por isso não se pode descartar a possibilidade de o armamento tido como destruído ter permanecido nas dependências do quartel, possibilitando seu furto em época futura.

Com a decisão de receber a denúncia, o processo volta para a primeira instância onde deverá seguir o processo penal militar. 

 

O Superior Tribunal Militar condenou, por unanimidade, um soldado da Aeronáutica a seis meses de detenção por ter lesionado um colega após disparo acidental de arma de fogo. O crime de lesão culposa está previsto no artigo 210 do Código Penal Militar e ocorreu em agosto de 2013 na Base Aérea de Salvador.

O fato ocorreu no momento em que uma sentinela do quartel pediu a um colega para filmar, pelo celular, uma simulação de abordagem com o armamento. Ao sacar a pistola de serviço, o militar apontou na direção do colega e, sem observar que a arma estava carregada, efetuou dois disparos. Um dos tiros atingiu o pescoço da vítima e o outro atingiu uma das janelas.

Ao analisar o caso, a Auditoria Militar de Salvador se pronunciou pela condenação do militar causador do disparo a seis meses de detenção. O Conselho Permanente de Justiça que julgou o caso na primeira instância entendeu que o soldado agiu com imprudência, imperícia ou negligência ao manusear o armamento. Não havia nenhum indício de que o tiro teria sido intencional, pois os dois militares mantinham um bom relacionamento, segundo as informações colhidas na investigação.

De acordo com a sentença, não havia nenhuma determinação superior que obrigasse o acusado a fazer a ronda daquele posto com a arma carregada. Em seu favor, o militar alegou ter carregado a pistola após ter ouvido um barulho nas proximidades do paiol. No entanto, após fazer a ronda, ele deixou de seguir os procedimentos de segurança necessários, tais como: retirar o carregador da arma, executar dois golpes de segurança para retirar a munição da câmara, desengatilhar a arma e, por fim, travá-la.

A defesa do soldado entrou com recurso no Superior Tribunal Militar pedindo a absolvição com o argumento de que não há elementos necessários à caracterização de crime culposo, pois “não houve inobservância do dever objetivo de cuidado por parte do acusado que procedeu à simulação de tiro com a anuência do ofendido”. Segundo a defesa, o fato de a vítima ter concordado em participar da brincadeira retiraria do acusado a responsabilidade pelo acidente.

O relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro Marcus Vinicius de Oliveira, rejeitou o argumento da defesa para manter a condenação do soldado. “Nem se diga que a vítima, ao se colocar em frente da arma de fogo e atendendo ao pedido do apelante para que filmasse uma abordagem simulada, atraiu para si todo o risco do resultado afastando a responsabilidade do acusado. Tal fato não ilide a conduta do apelante. O dever de cuidado é de quem porta a arma. Além do que, é inadmissível que se façam brincadeiras com armamento no interior das organizações militares”, explicou o magistrado.

Os ministros do Superior Tribunal Militar acompanharam por unanimidade o voto do relator.

 

 

O Superior Tribunal Militar reformou decisão da primeira instância da Justiça Militar da União e recebeu denúncia contra três ex-soldados do Exército por furto de 17 armas e dois outros acusados de receptação, um ex-militar e um civil. Eles são acusados de furtar o armamento coletado durante a campanha de desarmamento dos governos federal e estadual e de armas à disposição da Justiça Estadual de Minas Gerais.

Segundo o Ministério Público Militar, os acusados eram soldados do 4º Depósito de Suprimento, sediado em Juiz de Fora (MG), quartel do Exército responsável pela guarda e posterior destruição do material apreendido pela polícia. Investigações da Polícia Civil apontaram para uma possível existência de esquema de subtração desse tipo de armamento e munições de dentro do quartel.

O esquema criminoso envolvia quatro militares daquela unidade, que seriam responsáveis pelos desvios e repasse das armas. Uma quinta pessoa, civil, seria a responsável pela posterior comercialização da “mercadoria”. As armas acauteladas pelo Poder Judiciário e as coletadas na campanha de desarmamento eram entregues pela Polícia Militar ao 4º Depósito de Suprimento.

Ainda segundo o Ministério Público Militar, as armas de alto valor e as mais chamativas eram imediatamente inutilizadas. Mas durante o transporte das demais armas, por várias ocasiões, os soldados seguiram sem a supervisão de nenhum superior na carroceria aberta do caminhão, repleta de armas e distribuídas em caixas igualmente abertas. Os militares, segundo a promotoria, aproveitavam este momento para desviar as armas de maior valor de mercado. Outro militar, lotado no setor de informática do quartel, seria o responsável por impedir a filmagem das subtrações, que ocorriam à noite.

Diante dos fatos, a promotoria ofereceu denúncia criminal contra os ex-soldados D.O.B, D.A.F e D.S.M pela prática, por 17 vezes, do crime de furto; e o ex-soldado T.D.R e contra o civil B.S.G pelo crime de receptação, previsto no artigo 254 do Código Penal Militar.

No entanto, entre as 17 armas apreendidas pela Polícia Mineira que foram subtraídas do 4º Depósito de Suprimentos, o juízo da Auditoria de Juiz de Fora negou a instauração de ação penal no tocante a quatro armas. Segundo a juíza-auditora, no caso dessas armas, documentos apontam que elas foram coletadas e supostamente destruídas antes de os acusados começarem a servir no quartel em 2010, portanto, eles não poderiam ser os autores desses crimes.

Inconformado com a decisão do juiz de primeira instância, o Ministério Público Militar recorreu ao STM. Ao analisar o recurso, o ministro Carlos Augusto de Sousa resolveu acatar o pedido dos promotores e receber a íntegra da denúncia. Segundo o magistrado, há indícios suficientes em relação aos denunciados, tanto pelos testemunhos prestados em sede de inquérito e interceptações telefônicas conduzidas pela Polícia Civil, quanto pela busca e apreensão realizada na residência de um dos militares.

A dúvida, segundo o ministro, reside tão somente em relação à quantidade de armamento furtado que se pode imputar a cada um dos ex-militares. "Assim, em que pese a juíza-auditora ter entendido que seria inviável o furto de armamento em momento posterior à data em que deveria ter sido destruído, posição essa reiterada pelas defesas dos recorridos, o Ministério Público Militar foi coerente e eficiente ao demonstrar que os termos de destruição não podem servir como parâmetro para determinar a quantidade e a identidade do material bélico efetivamente destruído no 4º Depósito de Suprimentos”, disse o ministro Carlos Augusto.

Ainda segundo ele, as informações colhidas no procedimento investigatório são ricas em detalhes ao narrar a ineficácia do controle do quartel nos procedimentos de armazenamento, transporte e destruição do armamento recebido e por isso não se pode descartar a possibilidade de o armamento tido como destruído ter permanecido nas dependências do quartel, possibilitando seu furto em época futura.

Com a decisão de receber a denúncia, o processo volta para a primeira instância onde deverá seguir o processo penal militar. 

A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – em julgamento realizado na última quarta-feira (22), absolveu dois ex-tenentes do Exército da prática do crime de extravio de munição, na forma culposa. 

O crime está previsto no artigo 265, combinado com 266, ambos do Código Penal Militar.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em 13 de setembro de 2011, militares do 29° Grupo de Artilharia de Campanha (29º GAC AP), sediado em Cruz Alta (RS), participavam da Operação Ágata, na região sul do país. Esta operação ocorre em toda a extensão da fronteira brasileira com os dez países sul-americanos e reúne cerca de 30 mil militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

Os militares do 29º GAC ingressaram no 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Santa Rosa (RS), onde um dos acusados encontrava-se na condição de oficial-de-dia.

Na ocasião, a munição do efetivo militar de Cruz Alta foi recolhida e entregue ao oficial-de-dia, que a guardou sem conferir fisicamente a quantidade recebida, registrando no respectivo livro a quantidade declarada pelos militares do 29° GAC.

No dia seguinte, na passagem de serviço de oficial-de-dia, também não foi feita a conferência física do total de munição existente no cabide do pessoal de serviço.

Somente dois dias depois, quando os militares do 29° GAC foram retirar a munição para o início da Operação, é que se constatou a falta de 50 cartuchos calibre 9 mm - uma caixa completa-, que jamais foi encontrada.

Segundo o Ministério Público Militar, a conduta dos denunciados foi negligente por não terem conferido a munição fisicamente, o que possibilitou o extravio e a impossibilidade de recuperação da munição.

Por sua vez, a Defensoria Pública da União que fez a defesa dos acusados, já condição de ex-militares, pugnou pela total improcedência da Ação Penal, visto que não ficou demonstrada claramente a autoria do fato delituoso.

Para o defensor público, não ficou comprovado o momento em que foram extraviados os cartuchos e existem dúvidas, inclusive, se realmente foram extraviados, pois não houve uma contagem rigorosa na entrada e na saída da munição. Assim, não foi possível a individualização das condutas, o que, segundo ele, é imprescindível no processo penal.

Durante o julgamento, o Conselho Especial de Justiça acolheu a tese defensiva e, por unanimidade, absolveu os réus com base no artigo 439 alínea “e” do Código de Processo Penal Militar, por não existir provas suficientes para a condenação. 

A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – em julgamento realizado na última quarta-feira (22), absolveu dois ex-tenentes do Exército da prática do crime de extravio de munição, na forma culposa. 

O crime está previsto no artigo 265, combinado com 266, ambos do Código Penal Militar.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em 13 de setembro de 2011, militares do 29° Grupo de Artilharia de Campanha (29º GAC AP), sediado em Cruz Alta (RS), participavam da Operação Ágata, na região sul do país. Esta operação ocorre em toda a extensão da fronteira brasileira com os dez países sul-americanos e reúne cerca de 30 mil militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

Os militares do 29º GAC ingressaram no 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Santa Rosa (RS), onde um dos acusados encontrava-se na condição de oficial-de-dia.

Na ocasião, a munição do efetivo militar de Cruz Alta foi recolhida e entregue ao oficial-de-dia, que a guardou sem conferir fisicamente a quantidade recebida, registrando no respectivo livro a quantidade declarada pelos militares do 29° GAC.

No dia seguinte, na passagem de serviço de oficial-de-dia, também não foi feita a conferência física do total de munição existente no cabide do pessoal de serviço.

Somente dois dias depois, quando os militares do 29° GAC foram retirar a munição para o início da Operação, é que se constatou a falta de 50 cartuchos calibre 9 mm - uma caixa completa-, que jamais foi encontrada.

Segundo o Ministério Público Militar, a conduta dos denunciados foi negligente por não terem conferido a munição fisicamente, o que possibilitou o extravio e a impossibilidade de recuperação da munição.

Por sua vez, a Defensoria Pública da União que fez a defesa dos acusados, já na condição de ex-militares, pugnou pela total improcedência da Ação Penal, visto que não ficou demonstrada claramente a autoria do fato delituoso.

Para o defensor público, não ficou comprovado o momento em que foram extraviados os cartuchos e existem dúvidas, inclusive, se realmente foram extraviados, pois não houve uma contagem rigorosa na entrada e na saída da munição. Assim, não foi possível a individualização das condutas, o que, segundo ele, é imprescindível no processo penal.

Durante o julgamento, o Conselho Especial de Justiça acolheu a tese defensiva e, por unanimidade, absolveu os réus com base no artigo 439 alínea “e” do Código de Processo Penal Militar, por não existir provas suficientes para a condenação. 

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Wiliam de Oliveira Barros, participou, na manhã desta quinta-feira ( 23), da abertura do Seminário Internacional Brasil 100% Digital.

O evento é organizado de forma conjunta pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, pela Casa Civil da Presidência da República e pelo Tribunal de Contas da União e coloca em debate as propostas para o aprimoramento e a expansão dos serviços públicos digitais oferecidos à população e mecanismos inovadores de interação entre governo e sociedade.

Também participaram da abertura do Seminário o presidente do STF, Ricardo Lewandowski;  o presidente do Senado, Renan Calheiros; os ministros da Casa Civil, Aloizio Mercadante; do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa;  da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão;  além do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz.

Na abertura, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, falou  sobre o tema "Estratégias para o desenvolvimento tecnológico e a inovação".  

O Seminário é a primeira iniciativa de construção da "Agenda para o Brasil Digital", documento que reunirá diretrizes para que o País se torne efetivamente uma nação avançada no uso de tecnologias digitais.

A agenda deverá ser composta por quatro eixos: Sociedade Digital; Competitividade Digital; Governo Digital como Plataforma; e Ações Estruturantes. O documento vai apontar os caminhos para aprimorar a prestação de serviços digitais e trará propostas para incentivar a indústria a investir em pesquisa e desenvolvimento de produtos de tecnologias da informação e comunicação (TICs).

Especialistas apresentarão no evento as iniciativas bem sucedidas no setor que foram adotadas na Austrália, Estônia, Reino Unido, Canadá, Alemanha, Holanda, Cingapura, Coreia do Sul, dentre outros países que se destacam na área. Mecanismos criados para a integração de serviços públicos, segurança cibernética, cidadania digital são alguns dos temas a serem abordados.

Nesta quinta-feira, há palestras e debates sobre estratégias e boas práticas para a implementação de serviços de governo eletrônico e amanhã as discussões serão sobre o uso de dados abertos e técnicas analíticas para transparência e controle da administração.

Servidores e gestores da Diretoria da Tecnologia da Informação do STM também participam do Seminário. 

Com informações do MCTI