DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A decisão significa que o sargento poderá ter uma vida social normal. A Justiça Militar entendeu que, cinco anos após o cumprimento da pena, o sargento cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e, portanto, pode ser reinserido à sociedade. O voto foi dado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.

O Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade de votos, manteve inalterada a decisão da Auditoria de Santa Maria (RS), concedendo a reabilitação a um 3º sargento do Exército.

A decisão significa que  o sargento poderá ter uma vida social normal. A Justiça Militar entendeu que, cinco anos após o cumprimento da pena, o sargento cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e, portanto, pode ser reinserido à sociedade. O voto foi dado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.

O militar do Exército foi condenado na primeira instância da Justiça Militar Federal, em 2006, à pena de três meses de detenção, pelo crime de violência contra inferior.

No pedido de reabilitação, o sargento precisava provar que não respondeu e não responde a processo nas localidades onde residiu durante o prazo imposto de reabilitação. A decisão do juízo de Santa Maria foi pela concessão do pedido de reabilitação.

No entanto, o Ministério Público Militar, em parecer, opinou pelo indeferimento do pedido por entender que a documentação apresentada não permitia a adequada aferição de todos os requisitos previstos.

Em julgamento de recurso no STM, o voto do ministro relator, Fernando Sérgio Galvão, afirma haver certidões das polícias civis e das justiças estaduais do Rio Grande do Sul e do Pará, bem como dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Regiões. “As certidões judiciais juntadas comprovam não ter o requerente respondido nem estar respondendo a processo nos locais em que residiu durante o período de reabilitação”, disse o magistrado.

O relator também citou que há nos autos atestados sobre o bom comportamento do militar cedidos pelo Exército Brasileiro, com destaque a vários elogios dados ao réu por seus comandantes.

Disse ainda que mesmo que o réu tenha residido em cidades adjacentes, ele estaria residindo no mesmo estado federativo, haja vista que ambos os municípios, de Santa Rosa e Tucuruí, não são fronteiriços com outro estado federativo. “O que importa é a comprovação do local de residência e da existência ou inexistência de processos criminais contra o requerente junto aos respectivos tribunais da região”, ponderou.

Os demais ministros da Corte entenderam que o réu preencheu integralmente todos os requisitos descritos na lei e que faz jus à reabilitação.

Segundo o Ministério Público Militar, o réu que denunciou o suposto furto já havia sido condenado por outro crime na justiça estadual do Ceará e foi à Capitania dos Porto de Fortaleza para denunciar que o marinheiro M.C.F teria participado com ele e mais um civil de um furto de combustível de uma lancha.

Um soldado da Aeronáutica foi condenado em primeira instância na Justiça Militar da União a mais de 18 anos de prisão por homicídio qualificado. Ele furtou uma pistola da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) e tramou uma emboscada para matar um colega de farda que sabia do crime e roubar a motocicleta dele.

Um soldado da Aeronáutica foi condenado, em primeira instância, a mais de 18 anos de prisão, por homicídio qualificado. Ele furtou uma pistola da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) e tramou uma emboscada para matar um colega de farda que sabia do crime e roubar a motocicleta dele. O processo foi julgado pela Auditoria de Juiz de Fora.

O crime ocorreu em outubro de 2012. O acusado servia na EPCAR, onde furtou uma pistola e cartuchos, fato que era de conhecimento de um colega de farda, também soldado, de acordo com o relatório.

Sob o pretexto de comprar a motocicleta do outro soldado, o acusado atraiu a vítima para um lugar ermo de uma estrada que liga Barbacena à localidade de Alto do Rio Doce. Ele executou o colega com um tiro na testa, utilizando a pistola furtada.

Após o crime, o réu foi para a casa do pai com a motocicleta e a arma do crime, que foi guardada na residência. Após investigações da Aeronáutica, inclusive com escutas telefônicas autorizadas judicialmente, a arma foi apreendida na residência.

As chaves e documentos da moto roubada foram encontradas no armário do acusado e a motocicleta localizada dentro do quartel. Preso, o réu inicialmente negou as acusações, mas depois confessou o crime. No entanto, afirmou que teria sido a vítima que havia furtado a pistola e que, no dia do crime, os dois militares teriam saído do quartel na moto da vítima para finalizar a negociação de compra e venda do veículo, e no trajeto entre Barbacena e Alto Rio Doce, o colega teria anunciado um assalto. Após uma luta corporal, a vítima teria sido atingida por um disparo.

O Ministério Público Militar não aceitou a tese de legítima defesa e denunciou o militar pelo crime previsto no artigo 242, parágrafo terceiro – latrocínio (roubo seguido de morte) do Código Penal Militar (CPM). A defesa do réu, diversamente, pediu a absolvição, com base na excludente da ilicitude, ou que o crime fosse desclassificado para homicídio simples, previsto no artigo 205.

Ao analisar o processo, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Juiz de Fora considerou o réu culpado pela morte do colega. Na sentença, os juízes argumentaram que a tese de legítima defesa não prosperava porque o acusado não apresentou qualquer lesão ou ferimento que pudesse sugerir uma luta corporal na disputa pela arma.

Argumentaram também que uma testemunha que passava pelo local viu a vítima em patamar inferior ao do acusado, de cabeça baixa, momentos antes da execução, e sem demonstrar qualquer reação ou agressão. “Ademais, a arma do crime foi encontrada na casa do pai do acusado e os documentos e as chaves da motocicleta roubada foram encontrados no seu armário, dentro do quartel. Mais que isso, ele passou a circular com o veículo pertencente ao ofendido, circunstâncias que, sobejamente, confirmam a autoria do delito”.

Os juízes condenaram o réu por homicídio qualificado, inicialmente a 23 anos e três meses de reclusão. Mas por ser o réu, à época do crime, menor de 19 anos, a pena foi reduzida em 1/5, para 18 anos, sete meses e seis dias de reclusão. O réu, que já estava preso desde a época do crime, pode recorrer ao Superior Tribunal Militar, mas não obteve o benefício de recorrer em liberdade.

Morreu no último sábado, 3, o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar, o general-de-exército Jorge Frederico Machado de Sant´Anna, vítima de complicações de uma leucemia.

A primeira instância da Justiça Militar da União em Fortaleza não recebeu denúncia contra cinco acusados de furtar quase 200 pares de tênis doados pela Receita Federal à Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará. O Ministério Público Militar recorreu ao STM, que recebeu a denúncia contra os militares.

O crime ocorreu em maio de 2011. Liderado pelo civil J.C.S, os acusados ingressaram no quartel e furtaram 1.740 cartuchos de fuzil 7,62 mm; quatro coletes à prova de balas; fardas e outros utensílios militares. A intenção do bando, segundo depoimentos de vários deles nos autos, era vender o material ao crime organizado.

O STM mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União que havia condenado um ex-soldado a quatro anos de reclusão por tentativa de homicídio. O réu deu um golpe de martelo na cabeça de outro militar depois de desavenças dentro do quartel. Os ministros desclassificaram o crime para lesão corporal leve, mas mantiveram a condenação do ex-militar.

O crime ocorreu no dia 30 de setembro de 2012. De acordo com o Ministério Público Militar, o então soldado J.C.M.C pegou as chaves do armário de armas e munições e furtou uma pistola 9mm, carregador e munições. Com a arma, o militar teria cometido outros três crimes: dois furtos e um latrocínio.

Desta vez, desde o último dia 4 de novembro, quem está respondendo à pesquisa do CNJ são os magistrados. No total, a JMU possui 47 juízes e ministros. Destes, 33 (70,21%) já responderam às perguntas.

A comissão de concurso do Superior Tribunal Militar (STM) resolveu anular a prova de sentença do concurso público para o cargo de juiz-auditor substituto da Justiça Militar da União. O ato de anulação será publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21.