DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Para o ministro José Américo, a parceira com a Aeronáutica, que cedeu suas instalações, resultou numa significativa redução de custos. “Os custos estão efetivamente mais baixos do que os outros eventos. O objetivo básico é reduzir esses custos, para que esses montantes, esse valores possam ser bem empregados e isso nós temos certeza que está sendo feito."
Ao responder a perguntas dos senadores, o general defendeu a importância da Justiça Militar e a atualização das legislações penal e processual penal militares. Na opinião dele, a revisão desses instrumentos seria uma avanço e poderia permitir, por exemplo, a adoção de penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.
Painel pintado em 1939 pelo artista Fulvio Pennacchi está instalada no antigo prédio do jornal "A Gazeta" na avenida Casper Líbero em São Paulo. Iniciativa de recuperar o painel histórico partiu da Auditoria Militar de São Paulo (2ª CJM) que funciona desde 2010 naquele prédio.

Duas palestras chamaram a atenção dos participantes do XI Seminário de Direito Militar, realizado nesta semana pelo Superior Tribunal Militar: Direito Militar versus Código Eleitoral, matéria rara e de difícil interpretação no Direito brasileiro, e a pesquisa sobre os crimes de maior incidências dentro dos quartéis, feita pelo STM.

Na audiência com a presidente do Tribunal, o representante da Defensoria Pública da União pediu à ministra que dê assento aos advogados públicos no mesmo plano dos membros do Ministério Público Militar, os seja, ao lado do presidente do Tribunal, durante as sessões de julgamento.

A presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, recebeu, nesta sexta-feira (5), o subdefensor Público-Geral Federal Fabiano Caetano Prestes. O representante da Defensoria Pública da União (DPU)  pediu à ministra que conceda assento aos advogados públicos no mesmo plano dos membros do Ministério Público Militar em Plenário - os seja, ao lado do presidente do Tribunal, durante as sessões de julgamento.

Segundo Fabiano Caetano, a reivindicação é antiga e é uma prerrogativa prevista  na Lei Complementar 80, com nova redação dada Lei Complementar 132/2009: “Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público”.

Para Caetano, com a mudança, a defesa estará no mesmo patamar da acusação, fortalecendo institucionalmente a Defensoria Pública assim como o próprio Tribunal. “A Defensoria Pública foi gestada e nasceu na Justiça Militar da União. Por isso é importante que este seja o primeiro Tribunal do país a colocar o defensor no mesmo patamar da defesa", afirmou o subdefensor.

A ministra-presidente considerou a demanda interessante e informou que para que seja implementada a mudança solicitada pela DPU, é necessário que haja uma alteração no Regimento Interno do Superior Tribunal Militar. A ministra se comprometeu a levar a questão ao Plenário.

O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a um major do Exército, que pediu à Corte o trancamento de uma ação penal em que é acusado de integrar um esquema de corrupção em licitações. Os fatos teriam ocorrido no 12º Batalhão de Suprimentos, quartel do Exército sediado em Manaus.

Segundo ele, com a instituição da súmula vinculante, a ideia do constituinte era dar maior celeridade à atuação judicial e resolver alguns problemas sobre o aumento de demanda do Poder Judiciário. No entanto, há mais de dois anos que o Supremo Tribunal Federal (STF) não utiliza do instrumento no controle de constitucionalidade.

O advogado foi condenado na Justiça Militar por falsidade ideológica porque fraudou fichas de alistamento militar para obter um novo CPF e utilizá-lo para abrir contas bancárias e realizar empréstimos para pagamento de dívidas com agiotas.

O Superior Tribunal Militar julgou nesta quarta-feira (17) um recurso de Embargos de Declaração de um advogado condenado na Justiça Militar da União por falsidade ideológica. Ele falsificou fichas de alistamento militar para obter um novo CPF e utilizá-lo para abrir contas bancárias e realizar empréstimos no intuito de saldar dívidas com agiotas.

No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Recife, ele foi condenado a um ano, quatro meses e nove dias de reclusão. Recorreu ao STM, que em julgamento de apelação no final do ano passado, manteve a condenação, mas lhe concedeu o benefício do sursis pelo prazo de dois anos.

O advogado decidiu entrar com novo recurso, desta vez de Embargos de Declaração. No entanto, para instruir os autos, o  advogado, que fez defesa em causa própria, retirou o processo de  apelação do STM e, dias depois, entrou com uma petição informando ao Tribunal a ocorrência de furto em seu veículo, no início de dezembro de 2013, na cidade de Parnamirim-RN. Segundo informou o advogado, junto com o automóvel, os ladrões também levaram os documentos judiciais. Diante do episódio, o Tribunal abriu um procedimento de Restauração Processual, que foi julgado restaurado em junho deste ano.

Só assim foi possível a Corte processar o recurso de Embargos de Declaração impetrado pelo réu contra o Acórdão. Neste recurso, o advogado levantou matérias constitucionais que teriam sido supostamente violadas durante o processo, informando haver pontos obscuros suscitados pela defesa e não apreciados pela Corte.

Um deles foi a declaração de incompetência da JMU para julgar o feito. Ele pediu a anulação da condenação que lhe fora imposta, com a correspondente remessa dos autos à Justiça Federal comum, tendo em vista que, na conduta perpetrada por ele, não havia qualquer intenção de prejudicar as Forças Armadas.

Disse também que a falsidade das fichas de alistamento militar perfez crime-meio para o fim de confecção de CPF (também ideologicamente falso) e pediu a extinção do processo com o acolhimento da tese de coisa julgada, tendo em vista que a obtenção do CPF falso foi julgada na Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

Ao analisar o recurso, o ministro Fernando Sérgio Galvão não conheceu dos Embargos de Declaração. Para o ministro, as alegações do embargante não têm pertinência e fundamentos e disse que o recurso foi interposto apenas para demonstrar o inconformismo com o Acórdão. “É requerida a reforma, mas deixa de apontar, contextualmente, os vícios porventura verificados no “decisum”, os quais, na realidade, inexistem”, disse.

O Ministro Olympio Pereira da Silva Júnior, Presidente em exercício do STM, convocou a juíza-auditora corregedora da Justiça Militar da União, Telma Angélica Figueiredo, para compor o quórum da sessão plenária da última quinta-feira (21). O chamamento é histórico, pois foi em 1996 a última vez que um Juiz-Auditor foi convocado para compor o Plenário da Corte.

O Ministro Olympio Pereira da Silva Júnior, Presidente em exercício do STM, convocou a Juíza-Auditora corregedora da Justiça Militar da União, Telma Angélica Figueiredo, para compor o quórum da sessão plenária da última quinta-feira (21).

O artigo 26 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar regula que, na necessidade de completar o quórum de julgamento, os ministros civis serão substituídos "pelo Juiz-Auditor Corregedor e, na falta deste, por convocação do Presidente do Tribunal, após sorteio público ao qual concorrerão os cinco Juízes-Auditores mais antigos".

Esse artigo do Regimento Interno foi aplicado, pela última vez, em 1996. Naquela ocasião, a convocação foi para um único julgamento, tendo em vista o impedimento de dois ministros para a análise do processo.

Telma Angélica foi juíza-auditora titular da 1ª Auditoria da São Paulo (2ª CJM) até o dia 22 de abril quando assumiu a Auditoria de Correição da JMU. A magistrada ingressou na Justiça Militar da União por concurso público, em 1987, designada inicialmente para a substituição de São Paulo e Rio de Janeiro. Passou também pelas Auditorias de Belém, Salvador, Curitiba, Brasília e Campo Grande.