Audiodescrição da imagem: Foto mostra cédulas de 50 e 100 reais espalhadas.

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a sentença que condenou três ex-soldados a 3 anos de reclusão e multa por utilização de dinheiro falso no quartel onde serviam. Eles foram condenados com base no artigo 289, § 1º, do Código Penal comum, segundo o qual incorre no crime de moeda falsa quem “importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa”.

De acordo com as investigações, em 3 de outubro de 2017, nas dependências do 1º Batalhão de Infantaria na Selva, em Manaus (AM), os três ex-militares adquiriram e inseriram em circulação doze cédulas falsas, de R$ 100,00. 

Segundo foi apurado, um dos acusados teve notícia, por meio do aplicativo Whatsapp, sobre a venda de documentos, diplomas e dinheiro falso. Um dos envolvidos ficou encarregado de receber as notas falsas no valor de R$ 2 mil, entregues por um motoqueiro na praça localizada em frente ao 1º Batalhão de Infantaria. Na ocasião, o militar deu em pagamento o valor de R$ 250,00 sendo que o montante da compra foi dividido entre os três réus.

No dia seguinte à transação, dois dos militares foram até a cantina do Batalhão para almoçar e pagaram o almoço com uma cédula falsa de R$ 100,00. Também foram trocados R$ 300,00 em cédulas falsas por seis notas de R$ 50,00 e passados R$ 100,00 falsificados a um soldado como empréstimo, sem que este tivesse conhecimento do problema. Em determinado momento, os funcionários da cantina notaram a falsidade das cédulas ao conferir o dinheiro em caixa e perceber que havia várias notas com a mesma numeração.

Em seguida, dois dos envolvidos foram submetidos a uma revista em seus armários no alojamento. Receoso, o terceiro envolvido escondeu R$ 500,00 em notas falsas na capa do seu celular e entregou os valores a um soldado. Porém, mais tarde, após serem questionados sobre a suspeita de falsificação, o militar confessou o crime e entregou os outros dois colegas.

Julgamento na segunda instância

Após condenados pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM (Manaus), a defesa dos três réus apelou ao STM. Perante o tribunal, a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa dos acusados, pediu a desclassificação da conduta para o crime de estelionato em sua modalidade tentada, sob o argumento de que "(...) facilmente foi constatada a falsificação, portanto reforça-se a tese amparada pela Súmula 73 do STJ que aduz que a “utilização  de  papel  moeda grosseiramente falsificada configura em tese, o crime de estelionato (...)".

A defesa acrescentou também que a tentativa decorreu do fato de que "não houve a consumação do crime de estelionato por circunstâncias alheias à vontade do agente", razão pela qual postulou pela reforma do decreto condenatório de primeiro grau para absolver os réus", com base na alínea "b" do art. 439 do CPPM, pois a tentativa de fraude teria sido prontamente identificada, constituindo-se o fato um “crime impossível".

Ao julgar o caso, o ministro Carlos Vuyk de Aquino, na condição de relator, rejeitou os argumentos da defesa dos acusados e manteve a pena imposta pela primeira instância da Justiça Militar da União. Segundo o magistrado, que teve o voto seguido pelos demais ministros, os fatos descritos na denúncia se encontram em perfeita adequação ao tipo descrito no artigo 289, § 1º, do Código Penal Comum, principalmente porque, "para a caracterização do referido delito, a falsificação deve ser capaz de induzir a vítima em erro, de modo que a moeda possa ser recebida como se verdadeira fosse".

O ministro lembrou que, de acordo com o laudo pericial realizado pela Polícia Federal do Amazonas, a falsificação das cédulas possuía “qualidade mediana” e que, “apesar da ausência de diversos mecanismos de segurança, uma vista desatenta não perceberia a contrafação [simulação]".

“Dessa forma, torna-se inaplicável o Enunciado nº 73 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, justamente porque não se identifica nos autos a alegada falsificação grosseira”, concluiu o relator. “Ao revés, os autos revelam com absoluta clareza que as cédulas introduzidas na circulação pelos acusados foram aptas a ludibriar os terceiros que as receberam, restando configurada, portanto, a conduta descrita no artigo 289, §1º, do Código Penal Comum.”

O relator discordou da versão da defesa, segundo a qual trata-se de “crime impossível” e que o mesmo teria sido prontamente identificado: “Na medida em que além da clara dicção do art. 32 do Código Penal Militar estabelecer que nenhuma pena será aplicada pela ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime’, no caso em exame, efetivamente, os réus fizeram introduzir moeda falsa na circulação na Unidade, seja para o pagamento de lanches na Cantina, seja trocando por cédulas verdadeiras com outros colegas de farda.”

Apelação 7000744-48.2021.7.00.0000

Audiodescrição da imagem: Foto da balança da justiça sobre uma mesa.

O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento da primeira instância e condenou um capitão do Exército que teve uma crise de ira, agredindo um soldado com três tapas e ameaçou e desacatou diversos oficiais. O fato ocorreu no Hospital Militar de Manaus. O oficial recebeu a pena de um ano de detenção pelos crimes de desacato e resistência mediante violência, previsto no Código Penal Militar (CPM).

A prisão em flagrante do capitão, que agora está na reserva, ocorreu no dia 21 de outubro de 2017, por volta das 13h. Segundo os autos, o denunciado tentou invadir o Serviço de Pronto Atendimento do Hospital de Área de Manaus (SPA/HMAM), onde seu filho menor estava em atendimento. O militar resistiu, ameaçou e desacatou militares em serviço, enquanto fazia acusação por uma suposta demora da equipe em atender seu filho. Mais tarde passou a atacar verbalmente sua ex-mulher, uma tenente do Exército, que trabalhava no hospital.

Em determinado momento, passou a agredir verbalmente o soldado do atendimento, com frases do tipo: "você é um lixo", "você é um merda", "soldado só serve para fazer faxina". Depois, o soldado foi agredido fisicamente com três tapas no braço. Outros oficiais, entre eles o superior de dia, foram chamados para tentar conter o acusado, sem sucesso. Por sua vez, o capitão, extremamente agressivo, se envolveu, simultaneamente, em outra confusão, no estacionamento do hospital, quando ameaçou puxar uma arma de fogo para um médico, numa discussão por vaga. 

O Diretor do Hospital, um tenente-coronel, foi chamado e chegou acompanhado de uma patrulha da Polícia do Exército. Ele também foi desrespeitado pelo acusado, que finalmente foi preso em flagrante. Seu carro foi revistado e com ele foi apreendida uma pistola irregular, sem registro. Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, o Ministério Público Militar (MPM), por seu turno, decidiu denunciar o oficial pelos crimes de resistência, ameaça, desacato a superior e porte ilegal de arma.

Justiça Militar 

No julgamento de primeiro grau, a Auditoria Militar de Manaus (AM), em sessão de julgamento realizada no dia 17 de março de 2021, o Conselho Especial de Justiça considerou o capitão culpado, no entanto, apenas pelo crime de desacato a militar. Nas demais acusações, foi absolvido. A pena definitiva foi de seis meses de detenção. O MPM e a Defensoria Pública da União (DPU) recorreram, em sede de apelação, junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. 

Em suas razões, o MPM pediu a reforma da sentença para condenar o capitão também nas penas dos crimes de resistência mediante violência  (art. 177)  e de ameaça (art. 223). A acusação argumentou que, no caso, as supostas inconsistências apontadas em sentença não foram aptas a enfraquecer a acusação, exaustivamente fundamentada nas provas apresentadas em juízo: “O réu é culpado, além de qualquer dúvida razoável”.

Por sua vez, o advogado do acusado contrapôs-se aos argumentos do MPM e sustentou a “inexistência de desacato”, aduzindo, que para a caracterização do crime era necessário o dolo específico, o que não se demonstrou nos autos, uma vez que momentos de ira, cólera ou explosão emocional, justificadas pelas circunstâncias fáticas concretas, podem afastar o ânimo de desacato do agente, acrescentando, ainda, que não bastava a enunciação de palavras ofensivas proferidas em momento de raiva ou de exaltação.

No STM

Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Carlos Vuyk de Aquino aceitou os argumentos do MPM e negou a apelação da Defensoria Pública da União. Para o relator, restaram absolutamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, até mesmo porque o acusado admitiu em seu depoimento colhido em juízo ter praticado a conduta ao declarar que “(...) provavelmente pode ter dito que o soldado era um 'merda' porque isso é praxe no quartel (...)” e que “(...) disse ao Soldado que era um 'merda' sim, mas que disse que ele “estava um lixo” porque nem o nome tinha na farda (...)”, acrescentando, ainda, que “(...) o soldado estava errado, sem farda adequada e barbudo (...)”

O ministro disse que mereceu destaque o depoimento da primeiro-tenente, ex-esposa do réu e mãe do menor. Ela declarou que presenciou os xingamentos feitos pelo capitão.  “É bem verdade que até se poderia aduzir que o citado depoimento padeceria da devida credibilidade, tendo em vista que a referida testemunha declarou que '(...) não possui um bom relacionamento com o acusado, devido ao temperamento dele e que o acusado não aceitou com muita tranquilidade a separação do casal (...)'". Nada obstante, é de se salientar que o relato da tenente em nada destoa daquele prestado pelo seu próprio filho e, além disso, está em consonância com os demais depoimentos anteriormente citados, todos no sentido de que o acusado proferiu xingamentos contra o ofendido”, fundamentou o magistrado.

Ainda de acordo com o relator, ao contrário do que sustentou a defesa ao argumentar que “dos autos infere-se que não há elementos suficientemente seguros para configurar a materialidade do suposto delito praticado ”, bem como que “a fragilidade das provas é latente”, não restaram dúvidas sobre a autoria e a materialidade do crimes, estando “devidamente refutados os argumentos defensivos tendentes à absolvição do acusado nos termos aqui assinalados”. A Corte do STM, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Apelação: 7000546-11.2021.7.00.0000

Audiodescrição da imagem: foto do ministro do TST Ives Gandra Filho durante uma palestra, com uma tela ao fundo com sua foto e a frase "O Ativismo do Judiciário"

O terceiro e último dia do 2º  Seminário “O Brasil em Transformação”, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), teve início com a palestra do embaixador Fernando Simas, secretário-geral das Relações Exteriores do Brasil.

O representante do Itamaraty falou sobre “ A Política Externa Brasileira e sua Importância no Cenário Internacional”. O embaixador Simas tem uma carreira de 42 anos, sendo um dos mais experientes diplomatas brasileiros na atualidade. Na palestra, destinada a ministros do Superior Tribunal Militar (STM) e a  juízes federais da Justiça Militar da União (JMU), ele abordou diversos temas atuais e relevantes sobre a política externa, em especial nesse momento tenso de conflito bélico na Europa.

O secretário disse que uma “novíssima” ordem mundial pode surgir a partir do conflito bélico do leste europeu, entre a Rússia e a Ucrânia.  Para ele, o conflito pode trazer uma aceleração de algumas mudanças na ordem internacional que já estavam sendo delineadas ao longo de anos.  Quais seriam esses rearranjos no tabuleiro global ainda é uma incógnita. “Houve recentemente um encontro entre os chanceleres da Rússia e da China, numa indicação de uma forte aproximação entre as duas nações”, disse.

Segundo Fernando Simas, o conflito entre os dois países, que começou há cerca de um mês, tem raízes muitos profundas e diz respeito também à defesa territorial de ambos os países. Ele trouxe como a diplomacia brasileira se posicionou quando da invasão do território ucraniano por tropas russas, junto ao Conselho de Segurança das Nações Unidas e, depois, na Assembleia-Geral das Nações Unidas, convocados às pressas e de forma extraordinária.

“Em nosso voto, o Brasil defende que o Conselho de Segurança da ONU deveria agir prontamente contra a invasão, criando um diálogo entre as partes envolvidas. E votamos a favor da resolução, pedindo uma saída pacífica para o conflito. Com o veto russo no Conselho, mantivemos a mesma posição na Assembleia Geral”.  

O embaixador ressaltou, no entanto, que o Brasil não apoiou e nem apoia o fornecimento de armas à Ucrânia e também é contra quaisquer embargos econômicos e financeiros contra a Rússia. “Temos manifestado preocupação com as sanções unilaterais e seletivas. São ilegais. Este tipo de sanção atinge produtos de intercâmbio que são essenciais aos países, principalmente os em desenvolvimento, que têm forte produção e consumo das commodities, dos  fertilizantes, dos alimentos e do petróleo. Essa saída, além de ser ilegal, é péssima para o intercâmbio. O trigo do mundo, por exemplo, depende muitíssimo da Ucrânia e da Rússia, em termos de 70%”.

Ainda de acordo com o Secretário-Geral das Relações Exteriores, o Brasil fez também uma ação de acolhida humanitária dos refugiados ucranianos. “Recebemos mais de 900 ucranianos, desde o início do conflito, através do sistema de acolhida humanitária que o Brasil tem feito há anos, em especial com os haitianos e com os venezuelanos”.  Fernando Simas informou que 220 brasileiros deixaram a Ucrânia, com a ajuda  da embaixada e dos consulados brasileiros na região. “Levamos 12 toneladas de mantimentos, água e equipamentos para a Ucrânia. Temos na Romênia, na fronteira, um posto encarregado de distribuir a nossa doação. Nossa força tarefa também está atuando na cidade de Liviv, no Oeste da Ucrânia. Nossa missão é continuar na cidade para ajudar os brasileiros por mais algum tempo”, disse.

Sobre o futuro do Brasil nas relações exteriores, o embaixador frisou que foram estabelecidos três eixos prioritários para os próximos anos:  a questão sanitária, a econômica e a crise climática, além do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, da participação mais efetiva do Brasil no fluxo de comércio internacional. “Queremos uma maior inserção do Brasil no fluxo de comércio e o assento do Brasil e mais cinco países na OCDE”.

E voltou a dizer que o Brasil quer e persegue um assento permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas. “A participação do Brasil no Conselho de Segurança da ONU é de fundamental importância. É um objetivo permanente. Para 2022, nosso desafio é acompanhar a repercussão no sistema global de nações depois da crise da Ucrânia; a recuperação econômicas no pós-conflito; operar num cenário de crescente cooperação e diálogo, como o clima e a saúde global  e, por fim, conciliar os avanços tecnológicos com maior segurança.

Ativismo do Judiciário

A última palestra do 2º Seminário “O Brasil em Transformação”, promovido pela Enajum foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho.

O tema foi escolhido, como disse o ministro, a dedo: o ativismo do Judiciário brasileiro.  

O magistrado é essencialmente contrário ao ativismo jurídico.  O fenômeno jurídico  designa a postura proativa do Poder Judiciário na interferência de maneira regular e significativa nas opções políticas dos demais Poderes da República. Ives Gandra o classifica como um vírus inoculado em todos os segmentos do Poder Judiciário nacional, com substancial prejuízo aos julgados e ao próprio papel do Poder Judiciário na democracia. “Esse é o grande problema do Brasil hoje, epicentro da crise política nacional, que traz muita insegurança jurídica e contrário aos ditames da nossa Constituição. Esse ativismo quer substituir o legislador; quer substituir o gestor nos serviços públicos. É um neoconstitucionalismo que só traz problemas. Nele, postulados básicos dos direitos são atropelados pelo magistrado”.

Para o ministro, o ativismo faz o juiz querer ter um protagonismo maior do que já se tem. Seria um voluntarismo jurídico prejudicial, em que os princípios são usados para não se cumprir a letra  da lei. “Uma das mais usadas é o princípio da dignidade da pessoa humana. Que é de baixa densidade e não específica;  isso o gera insegurança jurídica;  cada cabeça, uma sentença, uma interpretação fora da letra da lei”.

O palestrante diz também que uma das características do ativismo jurídico é a indisciplina judiciária. “Não se respeita nada: a Constituição, as leis, a jurisprudência”.  Ele traz dois remédios para o “vírus” do ativismo judicial: “São duas ações. Uma no campo das virtudes. Não se está julgando como deveria. O juiz tem que se disciplinar e seguir o que está na lei. É uma disciplina consciente. A outra é através do decreto legislativo. É o parlamento anulando aquelas decisões judiciais que extrapolam o aspecto legislativo; anula-se quilo que extrapola o espírito da lei”.  

Lançamento de Livro

Assim que foi finalizado o seminário, os participantes e convidados puderam prestigiar o lançamento do livro “O emprego das Forças Armadas em situações de conflitos internos graves”, de autoria da juíza federal da Justiça Militar da União Flávia Ximenes Aguiar de Sousa.

A obra é uma análise das regras de engajamento e a compatibilidade com os direitos fundamentais. Na oportunidade, a magistrada recebeu os convidados e registrou centenas de autógrafos.

Audiodescrição da imagem: O Presidente do STM, ministro Mattos, no púlpito, faz um discurso. Ao fundo uma imagem da medalha da ordem do mérito judiciário militar.

Na manhã desta sexta-feira (1º), o Superior Tribunal Militar (STM) realizou a entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) em comemoração aos 214 anos de existência da Justiça Militar da União.

A OMJM foi criada pelo STM, em Sessão de 12 de junho de 1957, e destina-se a homenagear pessoas e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, por meio da concessão de insígnias nos seguintes graus: Grã-Cruz, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

Foram agraciadas autoridades dos Três Poderes e servidores da Justiça Militar da União.

Palavras do presidente

Em seu discurso, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM) e chanceler da OMJM, ministro General de Exército, Luis Carlos Gomes Mattos, lembrou que, em 1º de abril de 1808, o príncipe regente Dom João, por Alvará com força de Lei, criou o Conselho Supremo Militar e de Justiça, que daria origem ao atual STM.

“Há 214 anos surgia o primeiro órgão jurisdicional no território nacional e também o primeiro tribunal superior de justiça do país, com a competência para apreciar os crimes militares”, afirmou. “Merece destaque o fato do Alvará de criação, do que seria o início da nossa Justiça Militar, ter sido assinado quando a família real portuguesa estava apenas há 70 dias no território nacional, o que nos remonta ao valor da nossa justiça, sendo, em nível de importância, o terceiro documento mais relevante assinado pelo príncipe regente.”

Em seguida, o ministro destacou que, no decorrer dos anos, a Justiça Militar da União vem sofrendo alterações decorrentes das próprias mudanças na trajetória do país. “As evoluções legislativas que decorreram do próprio estado democrático de direito foram todas absorvidas, sem que a nossa justiça deixasse de garantir a seus jurisdicionados julgamentos imparciais, com equidade, presteza e celeridade”, declarou.

Alguns exemplos da atuação da JMU, em contextos diversos e desafiadores, foram apontados como decorrência da própria ação das Forças Armadas em novos cenários, no Brasil e no exterior, como as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e as missões de paz no mundo.

“A Justiça Militar tem entregado exatamente o que dela se espera: rapidez e imparcialidade com análise de todas as especificidades que são a sua razão de existir. Se por um lado, os militares são os únicos funcionários públicos que juram dar a vida pela pátria, a Justiça Militar da União é a única que consegue, em função da sua formação por escabinato, analisar as condutas destes servidores com o olhar especializado.”

Ao final de sua fala, o ministro Mattos agradeceu a todos os que compõem a JMU e lembrou que este ano ele deixará o STM após uma “experiência de mais de 48 anos como oficial do Exército Brasileiro servindo em todas as regiões do nosso Brasil”.

“Somos magistrados, servidores e colaboradores exercendo atividades em nosso Tribunal, na nossa Corregedoria e nas dezenove Auditorias, diuturnamente colaborando para o sucesso das nossas tarefas. Em razão desta seleta audiência, não posso deixar de agradecer a todos os nossos servidores e colaboradores que tornaram possível as mudanças estruturais necessárias ao crescimento e aperfeiçoamento de nossa justiça”, concluiu.

omjm 2022 geral

Audiodescrição da imagem: Foto do procurador-geral da República, Augusto Aras, no momento em que faz uma palestra diante de um púlpito que traz o nome Enajum.

O segundo dia de debates do seminário “O Brasil em Transformação” teve início com a palestra da secretária-executiva da Câmera de Comércio Exterior, Ana Paula Lindgren Alves Repezza.

Antes de apresentar as diretrizes do governo federal para a inserção do Brasil na economia internacional, a secretária reforçou o papel da pandemia e da guerra Rússia-Ucrânia como dois fatores que influenciaram diretamente o cenário econômico mundial.

Repezza destacou o papel central do Brasil como exportador de commodities e disse que isso “não é demérito”, pois grandes economias globais também atual nesse setor. Afirmou também ser necessário entender os fluxos internacionais de comércio, valorizando não apenas as exportações mas também a importação de produtos que possam oferecer maior qualidade de vida à população.

Ela citou a política de redução das tarifas de importação, que ocorreu em comum acordo com o Mercosul, e que poderá ser ainda mais aprimorada. Além disso, a questão ambiental e a sustentabilidade foram apontadas como desafios no momento do fechamento de acordos internacionais.

Repezza afirmou que a pandemia demonstrou que é necessário haver certa autossuficiência no acesso a insumos, o que ocasionou um apagão no setor. Em termos de resultados positivos, ela destacou a digitalização dos processos aduaneiros, o que, na sua opinião, será um ganho permanente para o País.

A participação do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) foi um dos temas pautados pela secretária, como caminho para a dinamização da economia nacional e como uma conquista que pode ser até mesmo superior ao fechamento do acordo Mercosul-União Europeia. Segundo Repezza, a adesão vai oferecer um ambiente mais amigável ao investidor estrangeiro, uma vez que o país estará com um quadro regulatório mais adequado à realidade desses parceiros.   

Novas perspectiva da JMU

Fechando os trabalhos da manhã, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ressaltou o trabalho da Justiça Militar da União como instituição autônoma, com status constitucional e como instrumento de manutenção da soberania nacional.

Sobre a especificidade da Justiça Militar da União, o procurador-geral destacou a sua atuação no contexto das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a ampliação da competência da JMU para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.   

Aras discorreu sobre a estrutura e funcionamento da JMU, a sua competência originária e recursal e sobre os valores da hierarquia e a disciplina como princípios basilares. Destacou que estados e municípios vêm demandando operações de GLO, o que tem demandado a atuação da JMU, como instância célere para a resolução de conflitos nesse contexto.

Segundo Aras, embora a competência do STM esteja restrita ao julgamento de membros das Forças Armadas e cidadãos civis que cometam crimes militares, o tribunal está plenamente preparado para apreciar as causas oriundas dos tribunais de justiça militar, que julgam apenas processos movidos contra policiais e bombeiros militares, no âmbito da justiça militar estadual.

Ampliar a competência do STM para julgar também os recursos advindos dos tribunais estaduais de justiça militar, seria, na opinião de Aras, uma garantia de coerência e de segurança jurídica no âmbito do direito militar, uma vez que o tribunal dispõe de juízes especializados para compreender a cultura militar de maneira abrangente.

Defesa e saúde

Os Projetos Estratégicos das Forças Armadas e Indústrias de Defesa Nacional foram temas da palestra do secretário de Produtos de Defesa, Marcos Rosas Degaut Pontes.

Ele iniciou a sua fala relacionando a extensão territorial do Brasil com os desafios de guarnecer as suas fronteiras, o que justificaria, por si só, a necessidade da existência das Forças Armadas. Nesse contexto, o secretário citou o patrono da diplomacia brasileira, Barão do Rio Branco, segundo o qual nenhum estado pode ser pacífico sem ser forte.

Pontes afirmou que, na área de Defesa, não pode haver defasagem tecnológica e argumentou que é necessário, por essa razão, o desenvolvimento de um certo grau de autonomia nos processos para aquisição desse tipo de recurso.

Segundo o secretário, por ser um setor altamente dependente da ação governamental, é necessário haver linhas de crédito para seu financiamento. Ele falou sobre uma rede de 1.140 empresas que estão relacionadas à produção industrial de defesa, conhecida como Base Industrial de Defesa (BID), que foi responsável por 4,8% do PIB ou R$ 380 bilhões.

“Cada real investido na indústria de defesa retorna para a sociedade R$ 9,8”, afirmou, ressaltando que 46% das empresas do BID são de média e alta tecnologia. Por essas razões, Pontes lembrou que a indústria de defesa é um dos grandes vetores do desenvolvimento tecnológico do país.

Na segunda palestra da tarde, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga falou sobre as Ações do Brasil no Enfrentamento da Covid-19 e o Planejamento para o Enfrentamento de Novas Crises.

O ministro falou sobre como a pandemia exigiu investimentos na saúde, com o aumento de mais de R$ 7 bilhões em atenção primária. ”Foi na atenção primária onde nós concentramos o nosso maior esforço de enfrentamento à pandemia, com as vacinas”, afirmou. “A cultura vacinal é quase sinônimo da saúde pública brasileira.”

O ministro fez uma retrospectiva sobre o processo de aquisição de vacinas no Brasil e disse que o país é o quarto país do mundo que mais vacina. Ele destacou também que o Brasil, a exemplo de outros países, já está a caminho da superação da emergência sanitária causada pela pandemia, com medidas flexibilizadoras.

No entanto, o ministro afirmou que é preciso ter cautela para que se faça uma transição segura, baseado em três princípios básicos: cenário epidemiológico, capacidade do sistema de saúde de atender as pessoas e ter um arsenal terapêutico que possa ser usado para o enfrentamento da doença.

O 2º Seminário “O Brasil em Transformação” ocorre até a quinta-feira (31) com transmissão pelo canal do STM no YouTube.

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