O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro General de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, esteve na cidade de Santa Maria (RS), região central do estado, nesta quinta e sexta-feira (18).
Na cidade, a programação contou com visita ao quartel-general da 6ª Brigada de Infantaria Blindada e à Procuradoria de Justiça Militar de Santa Maria. O principal evento na cidade ocorreu na manhã desta sexta, na sede da 3ª Auditoria Militar da 3ª CJM, onde participou da solenidade de Imposição do nome de Helvio Jobim ao edifício-sede da Justiça Militar.
Helvio Jobim foi juiz-auditor da 3ª Auditoria da Justiça Militar em Santa Maria. É filho de Walter Jobim, governador do Rio Grande do Sul, no período de 1947 a 1950, e advogado, político e embaixador do Brasil no Uruguai.
A solenidade foi presidida pelo juiz federal da Justiça Militar da União, Celso Celidônio, juiz titular da 3ª Auditoria. Além do ministro-presidente do STM, estiveram presentes e prestigiaram o evento os filhos do homenageado Walter Jobim Neto, desembargador aposentado e Nelson Jobim, ex-ministro de Estado da Defesa, além de ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal.
O prefeito de Santa Maria (RS), Jorge Pozzobom, o comandante da 3ª Divisão de Exército, general de divisão Hertz Pires do Nascimento, autoridades municipais e familiares também prestigiaram o momento de homenagens e reconhecimentos da família, que está na terceira geração trabalhando em prol da advocacia brasileira.
Quatro oficiais do Exército, entre eles dois coronéis, e ainda uma civil, representante de empresa, foram condenados no Superior Tribunal Militar (STM), a penas que variam entre cinco e seis anos de reclusão, por um esquema de desvio de recursos públicos do Hospital Militar de Recife (HMAR). Eles foram denunciados pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).
Notas fiscais frias eram usadas para burlar a compra de materiais de informática que nunca foram entregues. O esquema de corrupção voltou a ocorrer no mesmo hospital, mesmo após condenações de militares na Justiça Militar União, em casos semelhantes e com o mesmo modus operandi. A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) é de maio de 2019.
Segundo o promotor de Justiça, um Inquérito Policial Militar (IPM) foi instaurado pelo comando do Exército, em Recife (PE), com a finalidade específica de apurar as aquisições de materiais diversos, por parte do HMAR, com duas empresas da cidade, em virtude da suspeita da existência de fraude no fornecimento de itens que foram pagos pelo hospital e não foram efetivamente entregues pelas empresas . De acordo com o MPM, laudo pericial contábil indicou que todo o procedimento licitatório foi regular, desde a inscrição, passando por todos os atos licitatórios e a sua homologação. No entanto, a efetiva entrega dos produtos não foi feita, mas as notas fiscais das empresas era emitidas, recebidas pelos militares e tidas como quitadas.
As irregularidades, cometidas com a simulação de compras de equipamentos de informática e materiais permanentes, adquiridos das empresas, foram comprovadas com as diligências realizadas no Inquérito, onde não foi possível encontrar registros referentes aos recebimentos e à efetiva utilização dos itens supostamente fornecidos pelas notas fiscais investigadas . O chefe do esquema era um coronel da reserva - ordenador de despesas do Hospital.
Ele teria recebido, entre fevereiro de 2011 e abril de 2012, 33 depósitos em dinheiro, cujo montante somou mais de R$ 32 mil. Um tenente coronel - fiscal administrativo da unidade militar -, recebeu, em sua conta pessoal, 83 depósitos, entre cheques e dinheiro, que somaram mais de R$ 148 mil. A movimentação foi comprovada em quebra de sigilo autorizado pelo Poder Judiciário. Um capitão da reserva do Exército era o dono das duas empresas envolvidas na fraude. Uma ex-tenente temporária do Exército, lotada no HMAR, recebeu em sua conta particular quase R$ 22 mil. Ela era a chefe do Almoxarifado e atestava as notas fiscais frias. A civil condenada era administradora e sócia das empresas do capitão.
Os laudos periciais concluíram que foram identificados diversos itens adquiridos nos processos de despesas, carentes de comprovação das entradas físicas no estoque do HMAR, o que evidenciava dano ao erário, com prejuízos aos cofres públicos da ordem de R$ 157 mil. Desde 2008, o Hospital Militar de Recife vem sendo alvo de diversas acusações de fraudes, de inquérito abertos e de condenações da Justiça Militar da União, com esquemas criminosas semelhantes ao teor desta fraude.
“Com esta meticulosa e elaborada manobra fraudulenta, os denunciados auferiram vantagem econômica indevida, comprovadas em análise de suas movimentações bancárias, induzindo a Administração Militar em erro em razão de pagamento por itens não fornecidos. Os bens discriminados nas notas fiscais relacionadas nesta denúncia, que não foram efetivamente entregues à administração militar”, disse o promotor na peça de acusação.
Em novembro de 2020, em julgamento monocrático de primeira instância, todos os réus foram condenados na Auditoria Militar de Recife (7ª CJM). Inconformados com a decisão, tanto o Ministério Público Militar, quanto as defesas dos réus recorreram junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. O MPM pediu o aumento de pena dos réus, afirmando que a juíza do caso não elevou as penas em 2/3, como as agravantes requeriam e nem justificou a ausência da majoração. Por outro lado, a defesas dos militares pediram aos ministros da Corte as absolvições dos réus, em sua maioria, por falta das devidas provas.
Apelação
Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro José Coêlho Ferreira negou os pedidos de absolvições feitos pela defesa, mas acolheu os argumentos do MPM e majorou as penas de todos os acusados de 1/2 para 2/3.
“Como se verifica na sentença, ao justificar a exasperação da pena pela continuidade delitiva, a Juíza-Federal da Justiça Militar aplicou a fração de 2/3 em razão da quantidade de delitos praticados pelos então sentenciados. Contudo, no momento de realizar a dosimetria individualizada da pena dos ora apelantes, ao aplicar a continuidade delitiva estabelecida no artigo 71 do CP, a magistrada aplicou o aumento de 1/2 (metade) ao invés de 2/3 (dois terços), sem qualquer justificativa, parecendo ter havido apenas um equívoco no momento do cálculo das penas de cada um deles”, disse o ministro.
Ainda de acordo com o magistrado, o Plenário do STM vem adotando justamente o mesmo critério apresentado no caso, ao relacionar o número de delitos praticados com a fração de exasperação da pena. “Logo, considerando que a majoração no patamar de 2/3 encontra-se devidamente justificada pelo Juízo a quo e em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal Militar, merece ser acolhido o pedido ministerial”.
Quanto aos pedidos de absolvições dos réus, o relator disse que a acusação provou, por meio da pericial contábil e pelo auto de constatação de estoque, que a quantidade indicada nas notas fiscais não conferia com os produtos que entraram no HMAR e que o material cujo recebimento foi atestado não foi efetivamente fornecido. “Incumbindo à Defesa provar quais foram os outros produtos fornecidos no lugar daqueles. Logo, não se mostra suficiente a alegação de que o material foi entregue conforme indicado nas notas fiscais, como se limitou a defesa”.
O ministro frisou ainda que o uso de notas “frias” para atestar a falsa entrada de material no Hospital caracteriza a vantagem ilícita, uma vez que houve o devido pagamento dos referidos bens, por parte da Administração Militar, assinalando a vantagem indevida, estando comprovado, portanto, o crime de estelionato.
Assim, as penas finais aplicadas aos réus ficaram da seguinte forma:
a) Capitão da reserva, dono das empresas: 4 anos e 7 meses de reclusão;
b) A civil, sócia proprietária das empresas: 4 anos e 2 meses de reclusão;
c) Ex-1º Tenente do Exército, chefe do almoxarifado: 5 anos e 10 meses de reclusão;
d) Tenente-Coronel, fiscal administrativo: 5 anos e 10 meses de reclusão; e
e) Coronel, ordenador de despesas: 6 anos e 8 meses de reclusão.
Nesta última quarta-feira, 13 de março, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro General de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, acompanhado do Secretário-Geral da Presidência, Cel Fabiano Souto Martins, esteve na cidade de Bagé (RS).
Na oportunidade participou de reunião com o comandante da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, General de Brigada Carlos Vinicius Teixeira de Vasconcelos. No mesmo dia, visitou a Procuradoria de Justiça Militar e a 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição de Justiça (3ª CJM), onde foi recebido, respectivamente, pelo Procurador de Justiça Militar, Dimorvan Gonçalves Leite, e pelo juiz federal da Justiça Militar da União, Wendell Petrachim Araújo. Foram tratados assuntos de interesse da Justiça Militar da União.
O vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM) e corregedor da Justiça Militar da União, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou ontem (16), como palestrante, do 1º Congresso do Direito Militar da Escola Mineira do Direito.
O evento, online e gratuito, ocorreu nesta semana, entre os dias 14 e 17 de março, reunindo especialistas do direito dos mais variados ramos. Entre os palestrantes, estão os ministros do STM Maria Elizabeth Rocha e o vice-presidente da Corte. Também proferiram palestras os juízes federais da Justiça Militar da União Mariana Aquino, Ataliba Ramos e Natasha Maldonado.
A palestra do ministro Péricles foi transmitida ao vivo, diretamente do Plenário do Superior Tribunal Militar, por volta das 19h. No evento, ele falou do tema o “Papel da Corregedoria da Justiça Militar da União, principais perspectivas e desafios”.
O ministro iniciou sua fala dizendo da honra de o STM participar de tão importante evento e que a Corte Militar funciona de forma ininterrupta há mais de 213 anos, desde 1808. Disse que os arquivos do STM são uma obra memorável de documentação arquivística do direito, aberta a qualquer cidadão, com decisões, processos e acordão desde 1850.
O ministro Péricles Queiroz descreveu a composição do STM e a organização da Justiça Militar da União, suas auditorias, competências e juízos e ainda falou da movimentação dos órgãos da JMU quando de conflitos armados, como ocorreu na 2ª Guerra Mundial, e também dos crimes militares cometidos por brasileiros fora do país ou embarcados. Em mais de 40 minutos, o palestrante trouxe o conceito de corregedoria e sua história, tratou da independência funcional dos magistrados, das reformas trazidas pela Lei 13.774, dos tipos de correição, das oportunidades de melhorias e desafios da Corregedoria na JMU.
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, foi homenageado, nesta terça-feira (15), pelo Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS).
O magistrado foi condecorado com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar – no Grau Alta Distinção.
O evento, presidido pelo desembargador Militar Almicar Fagundes, presidente do TJMRS, ocorreu pela manhã e contou com a presença de diversas autoridades de Porto Alegre (RS), entre eles o comandante militar do Sul, general de exército Valério Stumpf Trindade.
A cerimônia foi realizada no plenário Aldo Ladeira Ribeiro, sede do TJMRS, e contou com transmissão pelo canal do Youtube do Tribunal.
A concessão da honraria foi deferida pela Corte do TJM no final de 2021, sem divergência de votos, destacando a contribuição do ministro Mattos no cenário nacional do Poder Judiciário.
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