A Auditoria Militar da 6ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), em Salvador, absolveu um coronel do Exército acusado de homicídio culposo.

Uma viagem de ônibus, no dia 9 de agosto de 2011, entre Salvador e a cidade de Resende (RJ), onde está localizada a Academia das Agulhas Negras (Aman), destino final do roteiro, resultou em um acidente com três vítimas fatais e muitos feridos. 

Três militares do Exército morreram no acidente, ocorrido na BR-101, a 750 km de Salvador, no trecho entre Itamaraju e Teixeira de Freitas.

Os três tenentes mortos, com idades entre 28 e 29 anos, que eram da Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), estavam indo para um treinamento na AMAN.

Segundo denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o coronel réu era o militar mais antigo dentro do ônibus, conduzido por um motorista, civil, contratado pelo Exército, para fazer a viagem.

Testemunhas declararam em depoimento que o motorista estava em velocidade incompatível com as condições da via e o militar, que pela antiguidade seria o responsável pela delegação, teria, apenas uma vez, advertido o condutor do perigo de sua conduta.

Testemunhas também informaram que os alunos, várias vezes, alertaram o oficial sobre a condução indevida do veículo, mas nenhuma providência teria sido tomada efetivamente para resolver o problema. Também consta dos autos que foi dada ordem para que todos os passageiros colocassem o cinto de segurança, mas que não houve fiscalização por parte do militar para aferir se todos tinham cumprido a ordem.

De acordo com o MPM, “três vítimas fatais e vários ofendidos sofreram lesões graves, inclusive com amputações; e que, em razão das sequelas do acidente, muitas vítimas desistiram dos sonhos de seguirem carreira militar”. A acusação ainda ressaltou que há, dentre as previsões da ordem de serviço, um tópico específico acerca da segurança, dispondo que é obrigatório o respeito ao limite de velocidade para deslocamento em vias públicas.

Para a promotoria, o réu deveria ter não só advertido, mas assegurado que o motorista mudasse sua conduta, mesmo que para isso fosse necessário interromper a viagem. “Embora se trate de um crime culposo, os danos causados são graves e muitas condutas dolosas não são capazes de causar danos dessa proporção”, diz a denúncia do MPM.  

A defesa do réu alegou que, pelo fato de o ônibus não ser uma viatura militar, não há que se imputar ao militar a condição de chefe da viatura e que ele foi diligente ao ler a ordem de serviço, que continha, entre outras informações, as instruções de segurança.

Para a defesa, qualquer um dos passageiros poderia ter advertido o condutor, já que durante a viagem “as vítimas não estavam no desempenho de atividade militar” e não havia então hierarquia para se dirigir ao motorista.

O advogado do réu ainda alegou que “as atribuições do acusado eram de ordem disciplinar em relação aos alunos e não em relação à segurança na condução do veículo” e que ele prestou assistência aos feridos, sendo o “último a deixar o hospital após o acidente”.

Além disso, segundo a defesa, o motorista que conduzia o ônibus pode ser absolvido na Justiça Comum estadual, “já que não há provas nos autos para condená-lo”, tornando, assim, desproporcional a condenação do acusado, “imputando-lhe um ônus maior que o do condutor do veículo”.

Por maioria de votos, o Conselho Especial de Justiça julgou improcedente a denúncia e absolveu o réu, com base no artigo 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar (CPPM), quando o fato ocorrido não pode ser considerado infração penal.

Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

 

Implementar projetos e atuar no aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. Estas são algumas das atribuições dos membros do Comitê Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, que foram nomeados por ato da Presidência do STM no início do mês de março.

Veja o Ato nº 2058, que nomeia os membros do Comitê.

Ao todo, compõem o Comitê vinte juízes-auditores representantes das doze Auditorias Militares da JMU e mais a Auditoria de Correição. A presidência está a cargo da juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo.

Além dos juízes, quatro servidores também participam do grupo, sendo dois titulares – um deles eleito pelos servidores da primeira instância e o outro designado pelo presidente do STM – e dois suplentes.  

As eleições ocorreram no primeiro semestre de 2016, sob a coordenação da Auditoria de Correição. O mandato do servidor e de seu suplente, no Comitê, é de dois anos.

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada pelo Ato Normativo nº 178, de 6 abril de 2016, que dispõe sobre a Rede de Priorização do Primeiro Grau da Justiça Militar da União.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

Militar do Exército é ouvido a mais de 3 mil km de distância

A Auditoria de Santa Maria (RS) - 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar - fez a sua primeira audiência por videoconferência.

A audiência de oitiva de uma testemunha, que representa um enorme passo para a celeridade processual no âmbito da Justiça Militar da União (JMU), foi realizada no último dia 18 de novembro.

Na oportunidade, uma testemunha, que se encontrava em Santa Maria (RS), foi ouvida pelo Conselho Especial de Justiça de Salvador (Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar). A audiência também foi gravada.

Conforme determina a Resolução 105 do CNJ, a gravação audiovisual de audiências dispensa a redução a termo. Em seu artigo 2º, a norma estabelece que “os depoimentos documentados por meio de audiovisual não precisam de transcrição”.

Benefícios da videoconferência e da gravação

O sistema de gravação de audiências possibilita o registro de som e imagem ou apenas de som das audiências realizadas durante a instrução processual. A medida trará muitos benefícios, entre eles a realização de um maior número de audiências, em decorrência da redução, em até pela metade, do tempo necessário para sua efetivação.

O software usado neste tipo de audiências permite separar e indexar depoimentos por orador, nome, assunto, horário ou tempo, atribuindo-lhes marcações para possibilitar amplo sistema de pesquisa, fazendo com que a localização de trechos dos depoimentos seja uma tarefa simples e rápida.

Nessa modalidade de interrogatório ou depoimento, o Conselho colhe o testemunho pela via eletrônica, tanto na sede do juízo processante, como também em outra comarca, permanecendo o conselho e réu conectados por um sistema de videoconferência. 

O interrogatório online ou o depoimento por videoconferência são feitos geralmente quando o réu está preso e também na hipótese de o acusado ou a testemunha encontrar-se em localidade distante do juízo processante.

De acordo com a Resolução nº 202 do Superior Tribunal Militar, o Sistema de Audiências por Videoconferência será gerido pela Auditoria de Correição e implantado em quatro fases: entre as Auditorias da JMU, entre as Auditorias e juízos federais comuns, entre as Auditorias e organizações militares e, por fim, entre Auditorias e juízos estaduais.

Até o dia 29 de novembro, todas as Auditorias da Justiça Militar da União estarão com o sistema implantado.  Trata-se de uma iniciativa da Auditoria de Correição, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin) do Superior Tribunal Militar. 

Os órgãos da primeira instância da JMU onde o sistema foi implantado já apresentam uma excepcional celeridade e otimização das audiências e cumprimento das cartas precatórias. 

“A videoconferência é de extrema importância para aquelas circunscrições como a Auditoria de Manaus, onde nós dependemos de carta precatória para a maioria dos processos", afirma a juíza-auditora corregedora Telma Angélica de Figueiredo, sobre os benefícios do sistema.  

"E a celeridade da Justiça Militar, que é uma de suas maiores características, dependerá da implantação da videoconferência. Há cartas precatórias que levam oito meses para serem cumpridas e, com a videoconferência, no máximo em 40 dias nós teremos a resposta, dependerá apenas do juiz-auditor e de fazermos convênios com a Justiça Comum e com a Justiça Federal, dependendo do estado da federação”, conclui. 

Política Nacional do Poder Judiciário

O Sistema Nacional de Videoconferência foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de proporcionar maior facilidade, agilidade e eficiência na rotina de trabalho dos magistrados brasileiros.

A prática de atos processuais por intermédio de videoconferência tem sido prática corrente nos tribunais brasileiros há algum tempo, especialmente depois do advento do processo judicial em meio eletrônico, instituído pela Lei 11.419/2006.

O próprio Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução nº 105/2010, formulou regras a respeito da documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. Anteriormente, o Código de Processo Penal já apresentava regras a respeito do tema, notadamente em seus artigos 185, 217 e 222.

Com o advento da Lei nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o uso do recurso tecnológico da videoconferência estará definitivamente consolidado no ordenamento jurídico.

O novo Código prevê a prática de atos processuais por essa via em seus artigos 236, 385, 453, 461 e 937. Os atos em questão compreendem depoimentos das partes e testemunhas, além da hipótese de sustentação oral por parte dos advogados.

A expressão recorrente nos dispositivos do novo CPC é a utilização de "videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.

Atualmente, os tribunais utilizam o recurso de videoconferência por intermédio da chamada Infovia do Judiciário.

Essa tecnologia utiliza-se de linhas de comunicação dedicadas e atualmente conectam as sedes dos tribunais entre si, bem como o CNJ, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

A expansão do uso da referida rede para todos os foros não se mostra exequível em curto espaço do tempo, seja em razão da sua complexidade, seja do ponto de vista econômico. 

 

A juíza-auditora de Salvador (BA), Sheyla Costa Bastos, durante audiência de custódia, relaxou a prisão de um marinheiro, da Base Naval de Aratu (BA), preso por deserção, crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar.

A Base de Aratu costuma receber Presidentes da República, que escolhem o lugar, pela beleza e discrição, para descansar.  

A audiência de custódia ocorreu nesta quarta-feira (28), na sede da Auditoria da 6ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), que culminou na soltura do réu.

O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) e responde a ação penal junto à Justiça Militar da União.

Participaram da sessão, a juíza-auditora substituta Sheyla Costa, o procurador da Justiça Militar da União, Samuel Pereira e o advogado constituído, Elias Macedo.

A consumação do crime ocorreu no último dia 13 de setembro. O réu já tinha sido beneficiado pelo instituto da menagem, previsto no artigo 264, do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

A menagem é uma prisão cautelar concedida ao militar ou civil que tenha praticado um crime militar cuja pena privativa de liberdade em abstrato não exceda a quatro anos. Para a concessão da menagem deve ser considerada a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

Com base nas regras estabelecidas no CPPM, a menagem é o benefício concedido ao acusado para se evitar que este fique em um estabelecimento prisional até o julgamento de 1 ª instância. O mesmo tratamento será dispensado ao civil que tenha praticado um crime militar.

Na prisão-menagem o acusado não fica em cela e tem a liberdade de cumprir o expediente e participar das atividades normalmente. No entanto, não pode sair do quartel. 

O benefício pode ser cassado pelo juiz se o acusado se retirar do lugar para o qual foi mandado permanecer, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial.

Decisão

Neste caso da Base Naval de Aratu, o marinheiro ganhou o benefício da menagem, em decisão anterior da mesma juíza, em 23 de novembro, a pedido da Defensoria Pública da União.

Na audiência de custódia desta quarta-feira, o acusado informou que no cárcere estava sendo respeitada a sua dignidade; concedida a alimentação e respeitadas as condições de salubridade e higiene e que não foi vítima de tortura.

Na oportunidade, a defesa dele insistiu no requerimento de concessão da liberdade provisória, em virtude da não necessidade da manutenção da prisão, pois o réu não entendia o que significava menagem.

O advogado informou à juíza que o militar achava que poderia sair normalmente do quartel e que é muito difícil entre os militares terem conhecimento do que seja a menagem.

"Sem falar de que o acusado já tinha ficado mais de 30 dias detido, entre prisão e o cumprimento do benefício", argumentou a defesa.

O advogado disse também que o réu era primário e menor de 21 anos.

O Ministério Público, por sua vez, reagiu e arguiu que mesmo com o beneficio da menagem, o militar continuou a se ausentar do quartel.

O promotor afirmou que o comandante da Base Naval de Aratu informou, em documento ao juízo, que tinha sido explicado ao réu o que era a menagem e as condições de cumprimento e que seria temerário conceder a ele a liberdade provisória, em virtude do risco de o militar cometer nova deserção.

O promotor pediu a manutenção da prisão.

Ao analisar o recurso, a juíza-auditora Sheyla Costa decidiu, após os argumentos das partes, conceder a liberdade provisória ao acusado, sob a condição de que “qualquer deslize, o réu voltará para o cárcere”.

Leia mais notícias do Superior Tribunal Militar  

Estão abertas as inscrições para servidores das Auditorias Militares que desejem contribuir com as discussões sobre o aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. 

Entre os inscritos, será eleito um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.

Os interessados deverão fazer sua inscrição, até o dia 6 de junho (segunda-feira), e o representante será escolhido, por meio de eleição que será realizada no próximo dia 14 de junho, pelo Portal da JMU.

O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.

Acesse aqui a página com o formulário de inscrição.

Trabalho do comitê

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.

Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    LUCIANO COCA GONÇALVES

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 18h

     

    Endereço
    Rua Terenos, 535 - Bairro Amambaí
    79.008-040 - Campo Grande - MS

    Telefones
    (67) 3212-5949, (67) 3212-5941

    Fax
    (67) 3321-6175