DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Primeira instância no Rio de Janeiro utiliza videoconferência para ouvir réu em Portugal
A tecnologia está tornando a vida cotidiana cada vez mais prática e, consequentemente, tem facilitado atividades de maneira significativa. Seus benefícios já foram verificados nos mais variados setores, então por que não utilizar a modernidade para aprimorar também a celeridade processual?
Foi neste contexto que a 1ª Auditoria da 1ª CJM (Circunscrição da Justiça Militar) – 1ª instância da Justiça Militar no estado do Rio de Janeiro -, decidiu utilizar a tecnologia a seu favor, quando promoveu a primeira audiência internacional, de qualificação e interrogatório, para ouvir um réu, ex-militar, que passou a residir em Portugal.
Para contornar as dificuldades advindas da distância, o réu foi ouvido por videoconferência, feita diretamente entre Portugal e o plenário da 1ª Auditoria.
A audiência, presidida pela juíza federal da Justiça Militar Mariana Queiroz Aquino Campos, contou com a presença do promotor de justiça do Ministério Público Militar (MPM), Antônio Carlos Gomes, e com os advogados de defesa Eric de Sá Trotte e Jefferson Luiz Costa.
Audiências com participação de pessoas envolvidas em ações penais, através de videoconferências, já tinham sido realizadas por aquele Juízo.
Este, no entanto, foi o primeiro caso de qualificação e interrogatório de um réu residente em outro país. A utilização de recursos tecnológicos por videoconferência passou a ser realidade na Justiça Militar em 2017.
Desde então, centenas de audiências já foram realizadas via videoconferência, o que tem contribuído muito para a celeridade processual, diminuindo sobremaneira a duração dos processos, além, claro, de reduzir gastos públicos.
Justiça Militar condena capitão e tenente do Exército por desvio de quase 2 mil munições de fuzis do Exército
A Justiça Militar da União, em São Paulo (1ª Auditoria), condenou por unanimidade de votos, um capitão do Exército e a mulher dele, uma tenente do Exército, por peculato e posse ilegal de munição de uso restrito das Forças Armadas. Ambos foram acusados de se apropriarem de 1.860 cartuchos de fuzil 5,56 mm, pertencentes ao 28º Batalhão de infantaria Leve (28º BIL), sediado em Campinas (SP). A intenção do casal - ela como partícipe da empreitada criminosa - era vender a munição para civis, no bairro de Olaria, na cidade do Rio de Janeiro, onde chegaram a negociar o material bélico desviado do Exército.
Os dois militares foram presos em 18 de maio deste ano, pela Polícia Rodoviária Estadual, nas imediações do município de Atibaia (SP). O flagrante aconteceu após os policiais terem sido informados por militares do Exército das característica do veículo e dos ocupantes, além da carga que carregavam.
De acordo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o capitão do Exército exercia a função de Chefe da Seção de Planejamento do Centro de Operações Urbanas (CIOU) no 28º BIL, sendo assim o responsável pelo planejamento e coordenação de todas as atividades operacionais da Seção. Por força de tal função, segundo o MPM, teria o acusado se apropriado de munições pertencentes à Administração Pública Militar, valendo-se da colaboração de sua esposa, que servia em outro quartel da Força.
Quebra do sigilo telefônico e mensagens do aplicativo whatsapp foram usadas pela promotoria para comprovar a participação e a conduta de cada um dos acusados na empreitada criminosa.
Apesar disso, dos depoimentos e das provas apresentadas pela promotoria, a defesa da tenente argumentou, em juízo, que a ré não teve nenhum envolvimento com a prática criminosa. Para a defesa, testemunhas de acusação e de defesa ouvidas nas dependências da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM)- responsável pela condução do processo- não apontaram para atuação da tenente em qualquer ato que envolvesse o sumiço das munições encontradas no veículo do casal. “Mesmo porque a acusada sequer possui conhecimento bélico que lhe permita inferir sobre aplicação, manuseio, subtração ou até mesmo sobre possível negociação das munições ", arguiu o advogado.
A defesa da tenente argumentou também que “não bastasse isso, no que tange à prova documental produzida, em especial a referente à apreensão de R$3.620, os policiais se valeram de toda quantia encontrada com o casal, ou seja, os valores do compartimento da bolsa, somados àqueles existentes nas carteiras da tenente e de seu esposo e que, na verdade, o valor que estava em posse dela correspondia às suas economias oriundas das caronas remuneradas concedidas diariamente no trecho entre Campinas X Sorocaba, através do aplicativo Blá Blá Car".
Por outro lado, a defesa do capitão pediu a absolvição do réu. O advogado do militar informou que vários pontos ainda obscuros relacionados aos fatos foram elucidados, o que, em grande parte, se deve à colaboração do réu, que demonstrou disposição em esclarecer à Justiça detalhes, de modo que as investigações transcorressem com maior celeridade e menos onerosa ao erário. No que tange às acusações imputadas na denúncia, em um primeiro momento, a defesa tratou de enfrentar a acusação de ter o acusado infringido o artigo 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (posse de munição). Neste ponto, argumentou que o crime apenas está em discussão nos autos, devido à existência, no seu entender, da figura do conhecido flagrante preparado. "Criou-se uma situação permissiva ao cometimento de um crime, que em situações normais não teria se configurado. Tudo indica que o desejo era realmente colocar os acusados em uma cilada, afinal, dar a ordem de retorno para Campinas e ao mesmo tempo requisitar o cerco policial no trajeto demonstra claros contornos de um flagrante preparado."
Ao analisar a denúncia, o juiz federal da Justiça Militar Ricardo Vergueiro Figueiredo refutou as argumentações das defesas e condenou ambos os acusados.
O magistrado disse que após analisar todo o conteúdo probatório, tanto a prova oral quanto documental, não teve a menor dúvida de que o delito acabou por se configurar nos autos. “Na verdade, cuida a hipótese dos autos de empreitada delitiva voltada para o comércio ilegal de munição de uso restrito. E isso restou evidente. O peculato-apropriação de que cuidam os autos, segundo a redação do artigo 303, caput, do CPM, se dá quando o agente se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel (no caso, munições do Exército), de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão. Ora, foi exatamente isso que ocorreu”, escreveu o juiz na sentença.
Ainda de acordo com o magistrado, o próprio capitão acusado, quando do seu interrogatório judicial, tratou de esclarecer, com riqueza de detalhes, toda a situação. “Disse, pois, o réu, que indo para o Rio de Janeiro, deixaram primeiramente a filha na casa da avó (mãe do acusado), em Resende. Após, ambos, seguiram para o Rio de Janeiro e passaram em Olaria. Este teria sido o local onde o acusado teria deixado a munição, segundo a sua própria narrativa", frisou o juiz.
O juiz federal prossegue, narrando o depoimento do capitão: “o réu afirmou que entregou a munição para uma pessoa de nome Michel. Este - pessoa a qual o acusado teria conhecido no Rio de Janeiro, à época em que servia no 1º Batalhão de Polícia do Exército -, iria vender para alguém, ou seja, segundo o réu, Michel seria apenas o intermediário, sendo certo que o combinado era que no sábado à noite ou no domingo de manhã, Michel lhe entregaria o dinheiro. Porém, quando o acusado acabou por receber a ligação, no sábado de manhã, do capitão do batalhão, a ficha " caiu". O acusado, então, ficou desesperado e imediatamente teria entrado em contato com Michel, explicando a este último que precisaria ir buscar tudo de volta. Foi quando o acusado, juntamente com a mulher dele, foram ao encontro de Michel - dono de um bar em Olaria -, visando recuperar a munição a qual já havia sido entregue”, explicou o juiz federal, na sentença.
O juiz completou dizendo que depois de narrar os detalhes de sua negociação com o tal de Michel, acerca da necessidade de pegar toda a munição de volta, o acusado conseguiu recuperar apenas os 1400 cartuchos, uma vez que o restante já havia sido entregue em um Clube de Tiro e não mais seria passível de recuperação.
Por fim, o juiz federal da Justiça Militar decidiu por condenar o casal de militares do Exército. O capitão do Exército a 7 anos de reclusão - pelo crime de peculato e por porte de munição restrita - e a tenente, mulher dele, como participe, em 4 anos de reclusão.
À mulher foi concedido o direito de apelar em liberdade. Os demais juízes integrantes do Conselho Especial de Justiça – um tenente-coronel e quatro majores – acataram o voto do juiz federal e, por unanimidade, decidiram pela condenação.
Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
STM lança atualização da cartilha “Conhecendo a Justiça Militar da União em Quadrinhos”
Já está disponível a nova cartilha “Conhecendo a Justiça Militar da União em Quadrinhos”. Esta é a segunda edição da publicação, que conta, de maneira lúdica, os direitos e deveres que devem nortear a vida dos militares das Forças Armadas.
A primeira edição, lançada em 2014, era chamada de “Cartilha Institucional da Justiça Militar da União (JMU)”. Uma das novidades desta edição atualizada foi a mudança do nome para “Conhecendo a Justiça da Militar da União em Quadrinhos”.
Outra novidade é que o novo título também traz as alterações advindas da Lei nº 13.774, de 19 de dezembro de 2018.
E como o próprio nome deixa claro, a história é contada em quadrinhos para transmitir as informações com maior leveza e objetividade, principalmente para atingir todos os públicos, incluindo os recrutas, que prestam o serviço militar obrigatório às três Forças Armadas.
Criada pelo Superior Tribunal Militar (STM) e inspirada no “Manual do Soldado”, a cartilha tem o intuito de orientar, da melhor forma possível, os jovens militares das Forças Armadas acerca dos procedimentos, atitudes e condutas, que podem conduzi-los ao cometimento de crimes militares.
O conteúdo contribui para uma boa formação dos militares, esclarecendo sobre alguns dos crimes militares em tempo de paz previstos no Código Penal Militar (CPM). Além, é claro, de conscientizá-los acerca de riscos e consequências relacionadas à prática de atos ilícitos.
A edição contextualiza, de maneira resumida, o importante papel das instituições militares à manutenção do Estado Democrático de Direito e à preservação da segurança do país.
Questões um pouco mais complexas também são apresentadas.
Ao ler a cartilha, o leitor consegue compreender as atribuições dos magistrados, Auditorias - 1ª instância -, Ministério Público Militar, defesa e sobre o próprio Superior Tribunal Militar.
O acesso à cartilha “Conhecendo a Justiça Militar da União em Quadrinhos” é público e gratuito.
Os interessados podem acessá-la através do link:
https://dspace.stm.jus.br/xmlui/handle/123456789/135217
STM nega liminar para trancar ação em que coronel do Exército do Rio é acusado de corrupção passiva
O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido liminar a um coronel do Exército para trancar ação penal a que ele responde na 1ª auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro, acusado de corrupção passiva.
O coronel foi chefe do setor de assistência jurídica do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC). Ele é acusado de montar dentro do Palácio Duque de Caxias, quartel-general do Comando Militar do Leste (CML), uma espécie de balcão de venda de pareceres. A assistência jurídica do SFPC analisa e elabora pareceres sobre irregularidades encontradas nas fiscalizações feitas em empresas que trabalham com armas, munições e explosivos no estado do Rio.
Ao negar o pedido do coronel para trancar a ação penal, o relator do habeas corpus, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, afirmou que o coronel é “acusado de ter, em tese, interferido, de diversas maneiras, nos processos administrativos em trâmite perante a Assessoria Jurídica da 1ª Região Militar referentes ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), nos anos de 2014 e 2015, e que recebeu, possivelmente, para si, em diversas oportunidades, vantagens patrimoniais indevidas, consistentes em quantias depositadas em conta bancária de sua titularidade”.
Ainda segundo o relator, “a peça vestibular narrou os fatos criminosos de forma detalhada, conforme se percebe de seus fragmentos transcritos no relatório, naquilo que consigna a possível empreitada criminosa do ora Paciente, no intuito de obter vantagem desautorizada”. A decisão foi seguida por unanimidade pelo plenário do STM.
Denúncia
De acordo com a denúncia, o tenente-coronel, chefe do setor de assistência jurídica, e um primeiro-tenente estariam recomendando aos empresários sob fiscalização os serviços de um escritório de advocacia como forma de evitar a cassação de registro de suas atividades. Ainda de acordo com a denúncia, o escritório cobra entre R$ 2 mil e R$ 20 mil para fazer a defesa nos processos administrativos e atende em dois endereços no Rio. Um deles estaria no nome dos dois oficiais, que também são responsáveis pela análise dessas mesmas defesas.
Estão abertas as inscrições para o IV Simpósio de Direito Militar, em Curitiba
O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, será um dos palestrantes do IV Simpósio de Direito Militar, promovido pela Comissão de Direito Militar da OAB Paraná. O evento acontece na capital Curitiba, no dias 10 e 11 de setembro, das 19h às 22h.
O magistrado vai falar sobre a Justiça Militar da União (JMU) e as recentes modificações em sua competência.
Outros temas abordados durante o Simpósio serão sobre "a importância do advogado na operação contemporânea do direito militar"; "implicações processuais penais da lei 13.774/2018", que alterou a Organização JMU; e "os impactos da mesma lei na Justiça Militar Estadual".
Também participarão como palestrantes o promotor de Justiça Militar Cícero Robson Coimbra Neves; o presidente da Comissão de Direito Militar da OAB/SP Fernando Fabiani Capano; e o corregedor-geral do Tribunal de Justiça Militar Estadual do Rio Grande do Sul, Amilcar Fagundes Freitas Macedo.
As inscrições devem ser feitas no site da OAB Paraná. A taxa de inscrição é de R$ 50 para profissionais e de R$ 25 para estudantes. Os participantes receberão certificados correspondentes a 10 horas extracurriculares.
Nova edição de livro de juíza federal do Rio de Janeiro comenta alterações na Lei de Organização Judiciária Militar
A sexta edição do projeto “Encontro com o Autor” promoveu, nesta segunda-feira (19), o lançamento da 2ª edição do livro “Comentários à Lei de Organização da Justiça Militar da União”, de coautoria da juíza federal Mariana Queiroz Aquino Campos, da 1ª Auditoria do Rio de Janeiro. O evento aconteceu na Biblioteca do Superior Tribunal Militar, onde a magistrada falou sobre os novos temas abordados na obra e realizou sessão de autógrafos.
A nova edição do livro, revista e atualizada, traz as alterações promovidas pela Lei 13.774/2018 na Lei 8457/1992. A autora destacou três mudanças na legislação que regula o funcionamento da Justiça Militar da União, que considera bastante importantes.
A primeira foi a alteração da nomenclatura do cargo de juiz auditor para juiz federal da Justiça Militar. “O cargo de juiz auditor tem uma origem histórica, mas essa mudança de nomenclatura aproxima mais as pessoas da Justiça Militar, de forma a entenderem que é um ramo do Poder Judiciário”, considerou.
Mariana Aquino também indicou a transferência da presidência dos Conselhos de Justiça da 1ª instância para o juiz togado. “Antigamente, o presidente era o juiz militar mais antigo e como ele não detinha o conhecimento técnico-jurídico, era complicado nas audiências exercitar a competência prevista na própria lei. Agora, o juiz togado tem essa competência”.
A última alteração destacada pela autora é a que ela considera a mais importante: a competência exclusiva do juiz monocrático (togado) para julgar os civis em 1ª instância.
“Esse era um anseio do próprio direito internacional, que questionava muito a submissão do civil, que não está submetido aos princípios da hierarquia e disciplina, a uma corte militar”, frisou.
“O Direito Militar padece do esquecimento do legislador. Ao passo que a legislação comum está sendo constantemente atualizada com a evolução da sociedade, o Direito Militar fica muito esquecido. E com essa atualização e com aquela levada a efeito pela Lei 13491/2017, algumas irregularidades puderam ser sanadas”, afirmou Mariana.
O presidente do STM, ministro Marcus Vinicius de Oliveira, comentou que já havia recebido de antemão um exemplar do livro e destacou ele promove o debate acerca de diferentes pontos de vista sobre a Lei de Organização da JMU: “Temos uma juíza e um membro do Ministério Público Militar e nem sempre os dois autores sempre têm as mesmas visões e o livro tem essa felicidade de mostrar os dois pontos de vista para o mesmo tema”.
A obra foi escrito em co-autoria com Jorge Cesar de Assis, promotor aposentado da Justiça Militar, advogado e professor de Direito Militar e publicado pela Editora Juruá.
“Esperamos poder contribuir com o estudo dos operadores do direito, dos estudantes e principalmente das pessoas que almejam um cargo público nessa área”, afirmou Mariana.
Veja a cobertura fotográfica do evento
Presidente do STM recebe comenda do Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho realizou, nesta terça-feira (13), a solenidade de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho a 51 agraciados, entre eles o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, os presidentes da República, Jair Bolsonaro, e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, personalidades, agentes públicos e instituições.
A cerimônia, realizada anualmente desde 1970, homenageia quem se destaca no exercício de sua profissão, serve de exemplo para a sociedade ou, de algum modo, contribui para o engrandecimento do Brasil.
Instituições
O presidente do TST, ministro Brito Pereira, entregou a comenda às duas instituições homenageadas este ano. A primeira é a Associação Pestalozzi de Brasília, representada por seu presidente, Sérgio Augusto Belmonte. Desde 1965, a instituição filantrópica presta atendimento a pessoas com diversidade funcional, deficiência intelectual, deficiência múltipla e transtornos do espectro do autismo e busca a eliminação da deficiência como construção social.
A segunda instituição homenageada neste ano foi a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (MG), fundada em 1923 e representada na solenidade por sua diretora, Aline Araújo Passos. Entre outros destaques, a faculdade alcançou bons resultados no Exame Nacional de Cursos e no exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Personalidades
Além dos presidentes da República e do STF, foram agraciados na solenidade o vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, os ministros do STF Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes e os ministros da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, e do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno Ribeiro Pereira.
Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, os comandantes da Marinha, almirante de esquadra Ilques Barbosa Júnior, do Exército, general Edson Leal Pujol, e da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do ar Antônio Carlos Moretti Bermudez, e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, também receberam a comenda.
A relação de agraciados contou ainda com os ministros do STJ Humberto Martins e Marcelo Dantas, com os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Daldice Maria Santana de Almeida, Fernando César Baptista de Mattos, Arnaldo Hossepian Salles de Lima e Valdetário Andrade Monteiro. Completam a lista magistrados, advogados, professores universitários, maestros e outras personalidades.
Ordem do Mérito
A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT) é concedida em seis graus: Grão Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. As indicações dos agraciados são feitas pelos ministros do TST e pelo Conselho da OMJT, que analisa os nomes indicados e define a lista anual. O conselho é formado pelo presidente e pelo vice-presidente da Corte, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, pelo ministro decano e por mais dois ministros indicados pelo Órgão Especial.
A galeria de fotos da solenidade está disponível no Flickr do TST.
Com texto do TST
Superior Tribunal Militar lança Revista de Doutrina e Jurisprudência do segundo semestre de 2018
O Superior Tribunal Militar (STM) fez o lançamento do Volume 28, nº1, da Revista de Doutrina e Jurisprudência, referente ao segundo semestre de 2018.
O lançamento ocorreu no dia 1º de agosto, durante a sessão de abertura de julgamentos, após o período de recesso de julho. A Revista é composta por artigos de ministros e magistrados da JMU e decisões recorrentes do Tribunal ocorridos de julho a dezembro de 2018.
O presidente da Comissão de Jurisprudência, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, apresentou e fez o lançamento da revista, ressaltando a importância da edição e elogiou o trabalho dos servidores da Diretoria de Documentação e Gestão de Conhecimento (DIDOC).
Entre os artigos publicados estão temas como “Os Reflexos das Reformas Pombalinas no Brasil Oitocentista”; “A Evolução Histórica e Conjuntural das Transformações do Sistema e do Foro Militar Colonial no Reinado de Dom José I”; “A Lei nº 13.491/2017 e a Lei nº 11.343/2006”; “A Lei nº 13.491/2017” e “Inovações e Desafios”.
A edição apresenta a seção “Biblioteca do Direito Militar” que merece ser destacada. A finalidade é divulgar lançamentos literários voltados para o Direito Militar, o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional do Conflito Armado (DICA).
Jurisprudência é a denominação jurídica que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis. Como a revista é voltada para esse tema, se torna uma ótima fonte para estudantes, advogados e especialistas em Direito, principalmente o Direito Militar.
O Objetivo da criação da revista é valorizar o trabalho de todos os profissionais envolvidos nos julgamentos, além de disseminar a informação dos julgados recorrentes do Tribunal à sociedade e à comunidade jurídica. A publicação, que ocorre semestralmente, é resultado de uma parceria entre a Comissão de Jurisprudência do STM e a DIDOC.
Acesse a Revista de Doutrina e Jurisprudência do Superior Tribunal Militar para conhecer os principais julgados e as tendências da Jurisprudência da Corte.
Equipe de servidores do STM que editou a Revista
Ministro do STM participa de palestra sobre os impactos das novas tecnologias na Justiça
O ministro José Coêlho Ferreira participou da palestra “Os impactos das novas tecnologias na Justiça”, realizada na tarde desta segunda-feira (5), no anfiteatro da Finatec, no Campus Darcy Ribeiro, da UnB.
A apresentação fez parte do Encontro de Administração da Justiça (2019), que ocorre entre os dias 4 e 6 de agosto.
Também compuseram a mesa o mestre e doutor em direito empresarial Marcelo Guedes Nunes e o consultor da direção geral de política de justiça do Ministério da Justiça de Portugal.
A moderação ficou por conta do coordenador do núcleo de P&D para excelência e transformação do setor público (NExT) da UnB.
Representantes de diferentes órgãos e universidades do Brasil acompanharam o painel. Membros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Tribunal de Justiça do Maranhão, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do DF ouviram atentamente as oratórias. Na audição, também estavam presentes representantes da Universidade Federal Fluminense (UFF), da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) e da Universidade de Fortaleza (UniFor).
A ideia era apontar as principais inovações tecnológicas na Justiça, discutir os desafios que tais inovações podem trazer para as organizações, usuários e sociedade, bem como discutir os possíveis impactos das novas tecnologias no sistema de justiça.
Em seu discurso, o ministro do STM explicou como foi implantado o sistema de processo judicial eletrônico (e-Proc) no Superior Tribunal Militar e nas Auditorias da JMU de todo o Brasil, respectivamente nos anos de 2017 e 2018. Ele ressaltou que a modernização do sistema foi ótima para a economia dos cofres públicos. “A gente tinha mais de mil páginas por ministro a cada semana. Depois tudo isso deixou de existir. Com isso tivemos um impacto imediato”.
José Coêlho Ferreira também chamou atenção para o aprimoramento nos processos após a implantação do sistema eletrônico. Disse que, com o e-Proc, o acesso a processos pode ser feito em diferentes lugares e horários, não exigindo tantos deslocamentos. “Dessa maneira os julgamentos são rápidos, tornando o conjunto mais eficiente”.
Para concluir a sua participação, o ministro pontuou que a desmaterialização dos processos judiciais e a modernização aprimoram todos os trâmites. Ao final de sua oratória, citou um trecho da música “Caminhando” de Geraldo Vandré para apontar que para realizar mudanças se deve agir. “Como disse Geraldo Vandré, quem sabe faz a hora, não espera acontecer.”
Após o término das apresentações de todos os palestrantes, foi aberto um espaço para o público tirar dúvidas a respeito do tema. Questionado sobre a capacitação dos servidores, o ministro explicou que, juntamente com a implantação do e-Proc, houve um treinamento para os servidores indicados e que existe um setor específico para sanar as possíveis disfuncionalidades.
Na saída do auditório, foram distribuídos alguns exemplares do livro realizado em parceria entre o STM, a NExT e a UnB, com o título “Como impulsionar a eficiência organizacional a partir da gestão de processos? Experiências do Superior Tribunal Militar”. E também do livro “ForRisco: gerenciamento de riscos em instituições públicas na prática”.
As palestras apontaram a tecnologia como uma facilitadora de trâmites judiciais. A economia, agilidade e abrangência em âmbitos regionais e nacionais com maior praticidade são exemplos de como a modernização pode ser benéfica para o trabalho.
1ª Jornada de Direito Militar quer uniformizar questões jurídicas no âmbito da 1ª instância da Justiça Militar
No período de 28 a 30 de maio, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) vai promover a 1ª Jornada de Direito Militar.
O evento será realizado no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21, em Brasília, e faz parte do Programa de Formação Continuada para Magistrados da Justiça Militar da União.
A intenção da Enajum é proporcionar a juízes e ministros da Justiça Militar da União debates para que posições interpretativas no âmbito da 1ª instância sejam uniformizadas, no que tange ao Direito Penal Militar e ao Direito Processual Penal Militar, adequando-as às inovações legislativas, especialmente à Lei 13.491/2017 e à Lei 13.774/2018, além de posições doutrinárias e jurisprudenciais dessa Justiça Especializada.
A palestra de abertura da 1ª Jornada de Direito Militar será feita pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, seguida por outra, sobre a “Dispensa das Alegações Escritas e Orais e Supressão da Sessão de Julgamentos, com o subprocurador-geral de Justiça Militar, Clauro Roberto Bortolli.
No penúltimo dia do evento (29), o juiz de Direito André de Mourão Motta, do Tribunal de Justiça Militar do estado de Minas Gerais irá palestrar sobre “A competência monocrática do juiz togado da JME”.