O ministro José Barroso Filho é o novo diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

O magistrado foi eleito em Sessão Administrativa realizada nesta quinta-feira (18), para exercer o cargo antes ocupado pela ministra Maria Elizabeth Rocha. Também foi eleito para a vice-diretoria da Escola o ministro Carlos Augusto de Sousa.

O juiz-auditor substituto Alexandre Quintas permanece no Conselho Consultivo.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar, em dezembro de 2015. Antes, era denominada de Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM).

A missão da Enajum é promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Militar da União, cabendo-lhe a regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e continuada de magistrados da Justiça Militar da União e formadores.

Dentre seus objetivos estão o desenvolvimento científico e cultural dos magistrados e, quando houver delegação, a formação profissional de servidores da carreira jurídica da JMU e o planejamento, promoção e avaliação de eventos acadêmicos e culturais.

Ouvidoria da JMU

Na mesma sessão administrativa, o Plenário da Corte elegeu o ministro José Coêlho Ferreira como novo ouvidor da Justiça Militar da União.

A Ouvidoria da Justiça Militar da União é uma unidade administrativa vinculada à Presidência do STM, que tem por missão servir de canal de comunicação eficiente, ágil e transparente entre o cidadão e a JMU, a fim de orientar, transmitir informações e colaborar para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade, bem como promover a interlocução entre os órgãos que a constituem.

Entre as atribuições da Ouvidoria da JMU, destacam-se a prestação de informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito da JMU e o recebimento de sugestões, reclamações, denúncias e críticas sobre as atividades do Tribunal e das Auditorias.

Além disso, o órgão pode sugerir a adoção de medidas administrativas, no sentido de melhorar e aperfeiçoar as atividades desenvolvidas. 

Histórico: abertura do 1º Curso de Formação de Juízes-Auditores da JMU

Em sessão administrativa, realizada na última quinta-feira (3), o Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) aprovou Resolução que dispõe sobre a estrutura orgânica e a competência da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados da JMU (Enajum).

A Resolução nº 220, de 3 de dezembro de 2015, também prevê unidades e competências das unidades que compõem a Escola.

A criação da escola atende às disposições da Resolução nº 159, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário, reconhecendo a importância das estruturas das Escolas Nacionais e Judiciais de Aperfeiçoamento e Formação.

As escolas da magistratura têm sido constituídas no Brasil ao longo dos anos com a função de efetivar o aperfeiçoamento continuado de magistrados e, ainda, de auxiliar no processo de incorporação dos novos juízes à carreira, promovendo cursos de formação durante seu período de vitaliciamento. 

Entre as entidades mais conhecidas estão a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

De Cejum para Enajum

Na Justiça Militar da União, o embrião surgiu com o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum), criado em outubro de 2009.

A estrutura do Cejum foi instituída em dezembro de 2011, quando foi nomeado seu primeiro coordenador-geral, o ministro José Coêlho Ferreira. O magistrado permanece como coordenador-geral até o próximo dia 16 de dezembro, quando termina seu mandato no cargo.

O ministro Coêlho se destacou à frente da instituição ao alçar o Centro de Estudos a uma reconhecida escola da magistratura pelas demais congêneres. Em outubro passado, por exemplo, o Cejum assinou acordo de cooperação com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o que permitiu, ainda no mesmo mês, a implantação do histórico 1º Curso de Formação de Juízes-Auditores substitutos da JMU (Profima).

Entre as atribuições da Enajum estão a de regulamentar, coordenar e promover cursos de formação inicial para os magistrados da Justiça Militar da União; promover cursos de formação continuada para magistrados vitalícios da Justiça Militar da União, com vista ao aperfeiçoamento profissional ao longo de toda a carreira e à promoção; e fomentar pesquisas e publicações, preferencialmente, em temas de Direito Militar, Processo Penal Militar, Direito Administrativo Militar, Formação Profissional e outras áreas relacionadas às competências necessárias ao exercício da profissão, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;

Ministra Maria Elizabeth é eleita diretora da Enajum

A Enajum funcionará com um conselho consultivo, que será integrado por três membros: diretor da Escola, que a presidirá; o vice-diretor, e um magistrado vinculado à primeira Instância da Justiça Militar da União. O diretor e o vice-diretor serão ministros do STM.

Após a aprovação da Resolução, no mesmo dia, foi aberta nova sessão administrativa para eleger os membros da Enajum.

Por unanimidade, o Plenário do STM aprovou a indicação da ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha para assumir a direção da Escola; o ministro Lúcio Mário de Barros Góes para ser o vice-diretor e o juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Alexandre Augusto Quintas, para representar a primeira Instância da Justiça Militar da União.

Encerrou-se na tarde dessa quinta-feira (22) o XII Seminário de Direito Militar, na sede do Superior Tribunal Militar. Esta edição resultou em quatro dias de estudo e debates sobre temas ligados ao dia-a-dia de juízes, assessores jurídicos e estudantes dessa área especializada do Direito.

Estiveram em discussão temas recorrentes à vida funcional de muitos dos presentes, oriundos das justiças militares – estaduais e da União – e integrantes das Forças Armadas, das polícias militares e do Corpo de Bombeiros: a dinâmica entre Direito Penal Militar e Regulamento Disciplinares das Forças Armadas; processos de interesse militar na esfera da Justiça Federal; embasamento legal nas operações de Garantia da Lei e da Ordem.

Alguns conferencistas apontaram a tendência da jurisprudência acerca do Direito Penal Militar e lançaram luz sobre a missão constitucional da Justiça Militar da União.

Nesse sentido, foi importante a colaboração de dois ministros da Suprema Corte: Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Ambos reforçaram a necessidade de uma justiça especializada nas causas militares, atenta às peculiaridades da vida militar.

O ministro Dias Toffoli justificou sua defesa apontando a própria existência de um Código Penal Militar e por considerar que os delitos nele previstos levam em conta uma realidade única, fundamentada nos valores da hierarquia, da disciplina e da missão constitucional das Forças Armadas – zelar pela soberania nacional.

Dias Toffoli, elogiou também o fato que diferencia a Justiça Militar da União no Brasil das de outros países: estar inserida no Poder Judiciário, permitindo a judicialização de seus procedimentos desde a origem.

Aproveitou para fazer um apelo à uniformização do rito processual militar no que diz respeito ao interrogatório dos réus para que seja aplicado ao final do processo judicial. Reconheceu no entanto que a prática adotada até então pela JMU está embasada na legislação penal militar.

Em sua aula sobre controle de constitucionalidade, ministro Gilmar Mendes relembrou que o tratamento do uso de entorpecentes nos quartéis pela JMU – tratado sempre como crime independentemente da quantidade utilizada – não deve sofrer alteração de entendimento frente ao futuro julgamento no STF sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

Em sua palestra, Dias Toffoli já havia lembrado que a não aplicação do princípio da insignificância a casos desse tipo já foi pacificado pelo próprio plenário do STF.

Sobre o julgamento de civis nas operações das forças de pacificação, pela JMU, os ministros da Suprema Corte lembraram que o tema aguarda julgamento do Plenário do STF.

Destacou-se, no entanto, que a primeira turma da Corte tem confirmado a competência da JMU para julgar a matéria. O ministro Gilmar Mendes defendeu que nesses casos, o réu civil deve ser julgado pelo juiz de carreira, ou seja, monocraticamente.

Outros assuntos de interesse social também foram trazidos à mesa, como o processo penal nos casos de acidentes aeronáuticos, o controle de constitucionalidade e questões jurídicas relacionadas à Operação Lava-Jato.

Encerramento

O Curso é promovido a cada dois anos pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), que está sob a coordenação-geral do ministro do STM José Coêlho Ferreira. O público alvo são operadores do Direito, em especial do Direito Penal e Processual Militar atuantes na Justiça Militar, Defensoria Pública, Ministério Público Militar e Forças Armadas.

Ao final do evento, o presidente do STM agradeceu a contribuição dos palestrantes pelos temas propostos e, em nome da Justiça Militar da União, agradeceu aos quatro anos em que o ministro José Coêlho esteve à frente do CEJUM, devendo terminar o mandato ao final deste ano.

Antes do encerramento, o ministro José Coêlho afirmou que o seminário superou os anteriores pela atualidade e relevância dos temas. Ressaltou que os participantes do encontro são os principais responsáveis pela escolha dos temas, que tem como espírito o conhecimento compartilhado.

O coordenador do CEJUM relembrou a história de criação do CEJUM, regulamentado em 2009. Destacou também a realização de cursos voltados para a magistratura e as duas edições da formação em segurança de voo. Uma contribuição do Centro obteve destaque: o estudo e encaminhamento ao Congresso de Projeto de Lei propondo a alteração da Lei de Organização Judiciária Militar.

A proposta concede a presidência dos Conselhos de Justiça de primeira instância aos juízes de carreira e determina que o julgamento de civis seja feito monocraticamente pelo juiz-auditor.

As palestras tiveram transmissão ao vivo e podem ser acessadas pelo canal do STM no Youtube. Informações sobre as palestras, a programação e as principais discussões também estão disponíveis no Portal do STM e do CEJUM. Além disso, a cobertura feita para a TV Justiça pode ser conferida na TV STM.

Assista cobertura da TV Justiça 

 

Veja fotografias do evento

 

coelho

Notícias STM