TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Na primeira palestra da tarde do Seminário sobre a Lei 13.491/2017, a juíza-auditora Maria Placidina Araújo (2ª Auditoria da 1ª CJM) falou sobre os reflexos da nova legislação para a primeira instância da Justiça Militar da União.

Assista à palestra da juíza.

Entre os pontos abordados na exposição, destacam-se: a previsão constitucional da competência da JMU e dos Estados; ações em tramitação no STF acerca da competência da Justiça Militar bem como as decorrentes da vigência da nova lei; e crimes passíveis de ser processados e julgados pela JMU.

A magistrada concluiu a sua palestra afirmando que “levando em conta o caráter processual penal da lei nova, a aplicação deve ser imediata, atingindo, inclusive, os processos/inquéritos em curso, por força das disposições contidas no artigo 2º do Código de Processo Penal. Ressalte-se que a competência para processar e julgar civis que cometeram crimes capitulados no Código Penal Militar decorre da dicção da norma do artigo 124 da Constituição Federal, sendo de natureza absoluta”.

Serviço:  

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Programação do evento;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).

Na palestra de abertura do seminário sobre a Lei 13.491/2017, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ressaltou ser legítima a atuação das Forças Armadas nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como é o caso da intervenção federal no Rio de Janeiro. Afirmou também que a Justiça Militar da União é o fórum competente para julgar as ações decorrentes das GLO, pelo fato de nesses casos as Forças Armadas praticarem uma atividade “propriamente militar” e não apenas de segurança pública.

Assista à palestra completa do ministro do STF

Por essa razão, ele rebateu a argumentação de que juridicamente se deve considerar “atividade militar” a atuação das Forças Armadas apenas em caso de guerra. “Se as Forças Armadas constitucionalmente podem ser chamadas para a GLO, é atividade militar, porque só as Forças Armadas podem fazê-la. Essa atuação é exclusiva das Forças Armadas e há um requisito anterior para isso, um pré-requisito: as forças de segurança não estão dando conta. Se isso não é uma atividade propriamente militar, o que seria? É um erro dizer: ‘Não, a partir do momento que a GLO vem e exerce segurança as Forças Armadas se despem de seu papel e passam a ser força segurança. Não!”

Apesar de reconhecer as operações como uma missão constitucional para as Forças Armadas, o ministro acredita que a ação deve ocorrer apenas em situações “excepcionalíssimas”, pois esse recurso deve estar voltado para momentos de “grande necessidade”. O uso recorrente da GLO, para o magistrado, além de dispendiosa para a nação, tem como risco a banalização da atuação das Forças Armadas.

Segundo ele, o problema está, entre outras coisas, na falta de uma força policial repressiva de caráter federal, o que não dá outra escolha ao Estado diante das dificuldades enfrentadas pela segurança pública estadual.

Democracia e segurança pública

No decorrer de sua palestra, o ministro Alexandre de Moraes fez uma análise das causas que levaram o país ao estado de crescente violência urbana e da atuação dos líderes do crime organizado a partir dos presídios.

Ele citou as 60 mil mortes violentas no ano de 2017, “mais do que qualquer guerra que tenha ocorrido”. Em alguns estados há, segundo ele, o descontrole total sobre o crescimento desses números. “Só transparece a questão quando o número de mortes parte das dezenas. Não há desculpa para termos chegado a essa situação, mas há razões”, disse ele.

Entre as razões para a perda do controle por parte do Estado, está o “preconceito”, a partir da redemocratização, de que qualquer questão ligada à segurança pública representaria uma quebra da normalidade, como se segurança pública e democracia fossem valores irreconciliáveis. Essa visão teria resultado numa leitura errada da constituição, excluindo completamente a União da discussão sobre segurança pública.

Segundo o ministro, o fato de constar na Constituição que as polícias civil e militar estão sob o comando dos estados não exclui o papel da União nesse âmbito. Há uma lacuna sobre a polícia repressiva, de fronteira e de caráter federal, e isso tem sobrecarregado as Forças Armadas, que passa a atuar num papel subsidiário. Quando as Forças Armadas deixam o seu papel primordial e passam a atuar com funções acessórias e de forma recorrente, há resultados negativos para a segurança, foi o que defendeu o ministro da Suprema Corte.

Ele afirmou, por exemplo, que o policiamento territorial deveria estar naturalmente a cargo dos municípios, o que no Brasil não se faz. Segundo ele a guarda municipal ficou limitada à guarda do patrimônio municipal. Além disso, a maioria dos estados foi se acomodando com a falsa ideia de que segurança pública não dá voto e o “barril de pólvora” foi aumentando.

Sobre o jargão segundo o qual “o país tem que construir escolas e não presídio”, ele afirmou que esta é uma previsão correta, mas é necessário saber o que fazer com o criminalidade já instalada. E apontou como outro erro o fato de a questão penitenciária não ter sido tratada como segurança pública, o que abriu espaço para que atos dos comandantes do crime organizado partam dos presídios. Ao ignorar investimentos no sistema penitenciário, o Estado permitiu que os líderes tivessem contato direto com os grupos externos.

Outro erro “fatal” apontado pelo jurista é que o Brasil “prende muito e prende mal”: pessoas com baixa periculosidade caem nas mãos das organizações criminosas internas, que assimilam esses “clientes eventuais” do sistema carcerário ou “pequenos criminosos” e passam a envolver suas famílias. Para comprovar isso, ele lembrou que o número de mulheres envolvidas no crime aumentou consideravelmente: 73% das mulheres do sistema carcerário estão presas em decorrência do tráfico. Isso porque o crime organizado passou a usar as mulheres dos detentos para atuarem no tráfico em troca de benefícios, como cestas básicas.

Palavras do Presidente do STM

Ao abrir o seminário, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, afirmou que desde a promulgação da Lei 13.491/2017 a sociedade tem buscado esclarecimentos sobre o tema. Segundo o ministro, a lei também veio superar a insegurança jurídica diante das controvérsias relacionadas à atuação da Justiça Militar da União no julgamento de crimes decorrentes das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Segundo o presidente, a motivação do seminário é um fórum de debate e troca de ideias em torno da lei, em especial nesse momento de intervenção federal no Rio de Janeiro. É também o espaço para advogados, juristas e demais especialistas discutirem questões inerentes às suas atribuições como operadores do Direito.

Serviço:  

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Programação do evento;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).

 

 

seminario palestra

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), faz nesta manhã (11) a palestra de abertura do Seminário sobre a leitura da Lei nº 13.491/2017, tendo como foco a intervenção federal na área de Segurança Pública, no Rio de Janeiro. O tema da palestra do ministro do STF é “O Papel da União na Segurança Pública”.

Acompanhe aqui a transmissao ao vivo.

O seminário, que é realizado pelo Superior Tribunal Militar, vai até o dia 12 de abril e contará com a presença de integrantes da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União. O tema central são as modificações trazidas pela Lei 13.491/2017, promulgada em outubro do ano passado, como é o caso do julgamento de militares das Forças Armadas, pela Justiça Militar da União, na hipótese de serem processados por crimes dolosos contra a vida, cometidos contra civis.

“O Emprego das Forças Armadas no Contexto da Ordem Pública no Rio de Janeiro, sob a vigência da Lei n º 13.491/2017” será o tema da palestra do chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, Ademir Sobrinho, a ser realizada no dia 12.

A palestra de encerramento será proferida pelo general Walter Souza Braga Netto, com o tema “A Intervenção Federal na área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”.

Seminário

O evento é promovido pelo Superior Tribunal Militar em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), e contará ainda com palestras dos ministros do STM Joseli Camelo, sobre “A valorização da JMU e a Lei nº 13.491/2017”, e Péricles Lima de Queiroz, que fala sobre o tema “Reflexos da Lei nº 13.491/2017 para a Instância Recursal da JMU”.

Confira a programação do evento.

Serviço:

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).

Estão abertas as eleições para representante dos magistrados no Conselho Deliberativo do PLAS/JMU. A votação é secreta e realizada, exclusivamente, por meio eletrônico nos Portais do STM e JMU, no horário das 9h às 19 horas. A senha de acesso ao sistema de votação será a mesma utilizada para os sistemas corporativos do Tribunal.

Vote aqui.

Confira a proposta dos candidatos.

O mandato do representante da juíza-corregedora, dos juízes-auditores e dos juízes-auditores substitutos no Conselho é de dois anos, na forma do § 4°, do artigo 42, do Regulamento-Geral do PLAS/JMU.

Em caso de empate, serão considerados, nesta ordem, os seguintes critérios: I - candidato com maior tempo de adesão ao Plano de Saúde – PLAS/JMU; II - candidato com maior tempo de efetivo exercício na Justiça Militar da União; III - candidato com maior idade.

Para mais detalhes sobre as eleições, basta acessar as normas reguladoras do processo: Ato Deliberativo nº 42 e Instrução Normativa nº 12.

 

Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) relaxaram a prisão preventiva de um ex-cabo do Exército preso desde setembro de 2017. O militar é investigado pela prática de desvio de armamentos de uso restrito das Forças Armadas . O suposto crime aconteceu em Salvador durante os anos de 2015 e 2016.

O ex-cabo do Exército era o responsável por operar a prensa que destruía os armamentos. De acordo com o processo, ele recebia as armas e assinava a documentação, mas extraviava parte delas para revender a integrantes do crime organizado.

Segundo consta nos autos, o esquema foi descoberto pela Polícia Civil após a prisão de dois criminosos que portavam revólveres e pistolas desviados do 6º Depósito de Suprimento (DSup), unidade militar encarregada pela recepção, guarda e posterior destruição dos armamentos.

No julgamento realizado na última terça-feira (24), o advogado constituído pelo preso pediu o relaxamento ou revogação da medida cautelar que mantinha o seu cliente detido. A defesa alegou a falta de fundamentação para a prisão, aliada ao fato de que passados tantos meses, ainda não existia uma denúncia formal por parte do Ministério Público Militar.

“A decisão não demonstra a razão pela qual a liberdade do Paciente prejudica a instrução criminal, bem como a necessidade de mantê-lo preso pela garantia da aplicação da lei penal. Não existe nada nos autos que comprove que o indiciado preencha os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Ele não só não é uma ameaça à ordem pública, como também não apresenta nenhum grau de periculosidade”, argumentou.

A defesa do indiciado já havia solicitado a revogação da prisão por meio do pedido de habeas corpus em outras três ocasiões, todas negadas pelo juiz de primeira instância. O juízo da Auditoria de Salvador, ao prestar informações de sua decisão pela manutenção da prisão, considerou que a conduta do ex-militar era dotada de perigo concreto, e que sua soltura poderia prejudicar a conclusão das diligências que ainda eram necessárias.

Os argumentos utilizados para a negação do habeas corpus pelo juiz de primeira instância foram defendidos e confirmados pelo Ministério Público, que levantou a necessidade de investigações mais aprofundadas pela grande quantidade de envolvidos.

Em seu voto, o ministro relator Cleonilson Nicácio Silva decidiu conceder o habeas corpus, relaxando a prisão preventiva decretada pelo juiz da auditoria da 6ª CJM, sob o argumento de que nada justifica o não oferecimento da denúncia quase sete meses após a constrição da liberdade.

“A manutenção da custódia cautelar constitui evidente constrangimento ilegal apto a ser amparado pela via estreita do habeas corpus. Se das provas até agora colhidas em sede de investigação não sobrevieram evidências aptas a autorizar a propositura da ação penal militar, inexistem elementos concretos para delimitar a autoria e materialidade delitivas em relação ao paciente, o que inviabiliza a sua manutenção sob custódia”, declarou o relator.

Processo relacionado: 

Habeas Corpus Nº 7000193-73.2018.7.00.0000/BA

O julgamento foi transmitido ao vivo

 

Magistrados de todos os tribunais já começaram a receber uma mensagem por e-mail da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, convidando-os  a responder ao questionário da pesquisa “Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros”.

A pesquisa “Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros” será feita em uma base de mais de 18 mil magistrados no País, entre juízes, desembargadores e ministros.

A coleta de dados para elaboração do perfil de juízes, desembargadores e ministros é uma iniciativa do CNJ para a formulação de políticas direcionadas à magistratura. É um levantamento que tem a finalidade de manter o Conselho informado sobre as principais características dos magistrados, considerando que o último Censo do Poder Judiciário foi realizado em 2013 e que o próximo será feito apenas em 2020.

“Sabendo agora quem são os juízes, saberemos quem são as pessoas que atuam no Poder Judiciário. Com essas informações, teremos um retrato mais fiel desse Poder da República e fundamentos para políticas que fortaleçam a magistratura”, diz a diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), Maria Tereza Sadek.

Ao receber o e-mail enviado pela ministra Cármen Lúcia, cada um dos magistrados deverá clicar no link da pesquisa e fornecer os seu CPF para acesso um questionário com 28 questões simples.

Sigilo dos dados

O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ ressalta que o CPF fornecido pelo juiz para acesso ao questionário da pesquisa será usado exclusivamente como chave de acesso.    

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No processo da pesquisa, é assegurado aos participantes o sigilo das informações fornecidas com garantia de que não haverá identificação pessoal das respostas. Os dados informados serão mantidos em sigilo, com os resultados divulgados de forma agregada, sem o reconhecimento pessoal dos entrevistados.

As 28 perguntas que constam do questionário tratam exclusivamente de dados de caráter social, demográfico e da trajetória de carreira, com questões sobre gênero, estado civil, quantidade de filhos, local de nascimento, escolaridade dos pais, ano de conclusão da graduação em Direito, ano de ingresso na magistratura e capacitação, entre outras.

São questões simples e diretas, que não levam mais que cinco minutos para serem respondidas, segundo os especialistas do DPJ. O prazo para o envio dos dados é até 15 de maio.

Os magistrados que receberem o e-mail e não conseguirem acessar o link devem entrar em contato com o Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ por meio dos telefones (61) 2326-5266 / (61) 2326-5268 ou enviar mensagem para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Também os magistrados que não receberem o e-mail deverão acionar o CNJ para ter acesso ao questionário.

Fonte: CNJ

Na manhã desta sexta-feira (20), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, foi homenageado com a medalha da Ordem de Rio Branco. A cerimônia ocorreu por ocasião do Dia do Diplomata, no Palácio Itamaraty, e contou com a presença do presidente Michel Temer e do ministro Aloysio Nunes Ferreira.

O evento marca a data de nascimento do Barão do Rio Branco, patrono da diplomacia brasileira, e envolve duas cerimônias: a formatura do Curso de Formação de Diplomatas do Instituto Rio Branco e a cerimônia de imposição de insígnias da Ordem de Rio Branco, que reconhece a atuação de brasileiros e estrangeiros nas mais diversas áreas.

A turma 2017-2018 do Instituto Rio Branco (IRBr) é composta de 30 diplomatas, dos quais 9 são mulheres. Além dos diplomatas brasileiros, a turma inclui bolsistas enviados pelas chancelarias dos seguintes países estrangeiros: Argentina, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Mongólia, Palestina e São Tomé e Príncipe. 

A patrona escolhida pela turma 2017-2018 foi a vereadora Marielle Franco, socióloga e militante dos direitos humanos, assassinada no Rio de Janeiro em 14 de março último. A paraninfa foi a embaixadora Thereza Maria Machado Quintella, ex-diretora do IRBr e primeira aluna do Instituto a ocupar a função de embaixadora do Brasil, em Viena e em Moscou, além de ter sido cônsul-geral em Los Angeles.

Em julgamento de recurso de apelação realizado nesta quinta-feira (19), o Superior Tribunal Militar manteve a decisão do Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da 2ª Auditoria, com sede em São Paulo, de condenar um ex-soldado do Exército por tentativa de homicídio. O crime ocorreu na área interna do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), em Cachoeira Paulista (SP).

No dia 25 de novembro de 2015, o militar retirou sob cautelauma arma calibre 9mm na reserva de armamento do quartel e seguiu para as imediações de uma barraca na qual estavam outros militares preparando alimentação.  Posteriormente, conforme consta nos autos, apontou para a vítima, que teria pedido que o mesmo parasse. Apesar dos pedidos insistentes para que a “brincadeira” fosse interrompida, as testemunhas informaram que o soldado disparou na cabeça da vítima, o que não ocasionou a morte da mesma, mas diversas sequelas físicas e emocionais.

O acusado foi condenado em primeira instância com base nos artigos 205 e 30, inciso II, ambos do Código Penal Militar (CPM). Na ocasião, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ) julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou o soldado à pena de seis anos de reclusão, fixando o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda.

A Defensoria Pública da União (DPU), que representa o réu, pediu no seu recurso apelatório ao Superior Tribunal Militar (STM) a absolvição do acusado, assim como a mudança no enquadramento do crime de dolo eventual para culpa consciente. No julgamento realizado pela corte do STM, e após contestação, a DPU teve sua apelação provida parcialmente na diminuição da pena para quatro anos.

Os argumentos do defensor público para sustentar sua tese versavam sobre uma amizade entre o apelante e vítima, assim como a comprovação por diversas testemunhas de que o soldado não tinha a intenção de matar quando disparou a pistola.  “Não existem provas de ter havido ameaça ou conduta intimidativa na ocasião do tiro. Em razão de brincadeiras anteriores, o ex-soldado foi tomado por excesso de confiança, o que causou o disparo acidental contra a vítima”, argumentou.

O Ministério Público Militar (MPM) fez a sustentação pedindo pela condenação e manutenção da pena, afirmando que embora o réu não desejasse de forma direta a morte da vítima, assumiu o risco do resultado. No tocante à pena, ressaltou que a dosimetria da mesma havia sido realizada dentro dos patamares legais e de forma muito bem fundamentada, razão pela qual não deveria ser modificada.

Ao analisar a apelação, o ministro relator William de Oliveira Barros, resolveu prover parcialmente o apelo defensivo, reduzindo a pena para três anos, podendo o condenado responder em liberdade. Em seus argumentos, considerou que a pena imposta pela primeira instância havia sido exacerbada, uma vez que a mesma poderia ser aplicada aos casos em que o delito é de fato consumado, o que não aconteceu no caso em questão.

No entanto, a maioria do Plenário resolveu seguir o entendimento expresso pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que durante a votação se posicionou por fixar a pena em quatro anos. Nos seus argumentos, o ministro manifestou entender como muito grave a situação, afirmando que embora a pena proposta inicialmente tenha sido exagerada, três anos tornava-a demasiado branda, no que foi seguido pela Corte.

Dessa forma, ex-militar foi condenado a quatro anos por tentativa de homicídio, podendo responder em liberdade com o regime prisional aberto para cumprimento da pena.

Processo relacionado:

Apelação nº 0000148-27.2015.7.02.0102

O julgamento foi transmitida ao vivo

Nesta quarta-feira (18), implantou-se o processo judicial por meio eletrônico, e-Proc/JMU, nas quatro auditorias da Justiça Militar da União sediadas no Rio de Janeiro. Com a nova implantação, a JMU ultrapassa a marca de 60% de auditorias que já trabalham com a tramitação de processos judiciais por meio eletrônico.

O ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, ao lado do  vice-presidente, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, presidiu a cerimônia por videoconferência nas auditorias cariocas. Diante dos juízes-auditores e de servidores, o ministro José Coêlho falou sobre a importância dessa implantação que ele considerou uma vitória da Justiça Militar da União.

Para o ministro, o sistema cedido pelo TRF da 4ª Região veio para melhorar a vida de quem faz a Justiça Militar e para o jurisdicionado. Como vantagens da utilização do e-Proc/JMU, ele citou a possibilidade de acessar os processos de qualquer local e a economicidade de uma justiça que não utiliza papel.

"O e-Proc/JMU representa modernidade tecnológica, maior celeridade na tramitação e julgamento de processos, bem como mudanças para uma melhor forma de trabalhar, muito mais eficiente e racional, para magistrados, servidores e demais operadores do Direito que atuem na Justiça Militar da União", afirmou o presidente. Lembrou também que o sistema representa o melhor emprego do dinheiro público, com o menor impacto socioambiental decorrente da redução de gastos com papel e outros insumos. 

A juíza-auditora da 4ª Auditoria, Marilena Bittencourt, agradeceu o empenho pessoal do presidente do STM durante todo o processo de implantação e também aos demais magistrados e servidores, pelo interesse em conhecer o novo sistema.

Outros juízes presentes também se manifestaram para parabenizar a equipe de implantação, liderada pelo juiz Frederico Veras. Entre as vantagens apresentadas pelos presentes, destacam-se: a rápida adaptação à ferramenta, a eliminação de trabalho burocrático e mais tempo disponível para a melhoria da qualidade.

Na avaliação do juiz Frederico Veras, o andamento dos trabalhos de implantação mostra-se positivo graças ao grau de comprometimento e profissionalismo dos servidores e juízes. Ele lembrou também que a etapa do Rio de Janeiro foi a mais complexa até agora, pela maior extensão daquela circunscrição e por ter envolvido oito magistrados.

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O encerramento do seminário sobre a leitura da Lei 13.491/2017 contou com a participação do general Walter Souza Braga Netto, que é comandante militar do Leste e interventor na área de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro.

Assista à íntegra da palestra.

O general fez uma palestra sobre o histórico da intervenção na capital carioca, o ambiente social em que ela ocorre e sobre quais serão os próximos passos do trabalho que teve início oficialmente em 16 de fevereiro de 2018.

Uma das primeiras observações feitas pelo comandante foi a de que a “intervenção não é militar; é federal, cooperativa e gestora”. Para o general, entre os objetivos da operação estão recuperar a capacidade operativa dos órgãos de segurança pública e baixar os índices de criminalidade no Estado do Rio de Janeiro.

A intervenção se dá em dois eixos: as ações emergenciais – baixar os índices de criminalidade no Estado, aumentar a percepção de segurança – e as ações estruturantes – recuperar a capacidade operativa dos órgãos de segurança pública e fortalecer os órgãos de segurança pública como instituições de estado.

Entre as ações emergenciais, Braga Netto citou a reorganização da inteligência das secretarias, a redistribuição dos meios materiais e de pessoal, além da delimitação de competências entre o interventor federal na área de segurança e o governador do Estado. Entre as ações estruturantes: desenvolvimento e organização das estruturas de controle interno nas Polícias Militar e Civil do Estado; fortalecimento das corregedorias; e melhoria do atendimento ao público nas delegacias de polícia.

Segundo o interventor, a escolha da Vila Kenedy foi proposital, por enfrentar uma série de dificuldades de infraestrutura e também para ser modelo da intervenção. Por essa razão, já foram empreendidas ações comunitárias que visam alertar para a necessidade do Estado de ocupar novamente essas áreas, oferecendo serviços básicos à população. São exemplos de iniciativas realizadas nesse período: vacinação, justiça itinerante, oficina de preparação de alimentos e emissão de documentação, em um total de 13 mil atendimentos.

Sobre os indicadores da operação, desde janeiro de 2018 até 31 de março, o general ressaltou que houve uma redução dos índices de letalidade violenta. Citou como exemplo a diminuição das lesões corporais, roubo a transeunte e roubo de veículo.

Entre as ações futuras, ele citou o retorno dos efetivos da polícia a seus postos de origem e a reorganização das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP). “Nós não vamos acabar com a UPP”, afirmou o interventor, destacando que aquela UPP que trabalha bem será mantida e reforçada.

O general concluiu a palestra afirmando que tem se reunido de forma coordenada com chefes das várias polícias, secretários de segurança pública e demais responsáveis da área do Estado no entorno do Rio de Janeiro. Ele relembra que todos trabalham com um objetivo comum: a redução dos índices de criminalidade e trabalhar para que os órgãos de segurança pública tenham um “status de organizações de Estado”, resgatando a credibilidade da população.

Encerramento

Ao final do evento, o presidente do STM afirmou que, em dois dias de seminário, houve um profícuo debate e fórum de ideias e de conhecimento. Observou que, além dos membros da Justiça Militar da União, o MPM e a DPU compuseram a comissão organizadora, indicando palestrantes e participando ativamente da organização.

O presidente afirmou que, na discussão da Lei 13.491/2017, além da grande responsabilidade que pesa sobre os juízes da JMU, é importante o intercâmbio de ideias entre as demais instituições que compõem o sistema de justiça. Segundo o presidente, o seminário abriu uma discussão que irá ter continuidade em novos debates, com a finalidade de se chegar a um entendimento comum.

O Ministro Coêlho declarou que, depois do seminário, novas dúvidas surgirão e haverá um grande desafio a ser enfrentado no sentido de buscar soluções para a melhor aplicação da Lei. “Tenho certeza de que a Lei 13.491 é um divisor de águas e estabelece um novo paradigma para a JMU”, afirmou. Lembrou também que a inovação legislativa fixou uma ampliação de competência que ultrapassou as expectativas e que vai além da pacificação da competência para o julgamento de militares que cometem crimes dolosos contra a vida de civis.

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