TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, cassar o posto e a patente de coronel da reserva após condenação anterior pelo desvio de dinheiro do Exército Brasileiro em benefício próprio e de terceiros. A condenação a 8 anos de reclusão havia sido determinada pelo próprio Tribunal em maio de 2011.

A Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato, julgada na tarde desta quinta-feira (24) pelo STM, tem como fundamento o artigo 142, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal, e o artigo 112 do Regimento Interno do STM. De acordo a legislação, um oficial que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade superior a dois anos será submetido à Representação e poderá perder o posto e a patente.

Em 2009, o coronel foi condenado em primeira instância pela Justiça Militar do Rio de Janeiro à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado, com base artigo 251 do CPM (estelionato). De acordo com a denúncia, o oficial cometeu o crime na condição de chefe da Seção de Finanças da 1ª Região Militar, em parceria com outros denunciados, no período de 1993 a 2003.

Para tanto, o oficial adulterava os dados constantes nas ordens bancárias destinadas ao pagamento das despesas com pessoal e serviços no âmbito da 1ª RM, indicando as contas bancárias de "laranjas" (familiares e amigos) para efetivação desses créditos, os quais eram, posteriormente, a ele repassados.

Em outras ocasiões, o oficial simulava situações de despesas, de forma a gerar as respectivas ordens bancárias, com os dados desses correntistas. As condutas do coronel e dos demais envolvidos causaram um prejuízo ao Erário contabilizado em R$ 10 milhões e 800 mil.

Em 2011, o STM julgou um recurso da defesa contra a condenação e decidiu reduzir a pena para 8 anos, 10 meses e 20 vinte dias de reclusão em regime inicial fechado.

Nos argumentos da Representação, o procurador-geral da Justiça Militar indica a comprovação de que o militar, na condição de chefe da Seção de Finanças da 1ª RM, assinou várias ordens bancárias que beneficiaram diversas pessoas sem qualquer vínculo com o Exército Brasileiro. Essa conduta, além de caracterizar gravíssima infração penal, consiste numa clara violação do dever de fidelidade com a instituição onde o oficial serviu por longo período.

Em seus argumentos, a defesa contesta a Representação, afirmando que o coronel contribuiu por apenas três meses e vinte e um dias com a empreitada criminosa, o que não é o bastante para declará-lo indigno. Sustenta a existência de erros na sentença condenatória, ao agravar a pena do oficial com base em circunstâncias elementares do tipo, o que se constitui em bis in idem (ser condenado pelo mesmo fato duas vezes).

Alegou também que o coronel sofre de grave enfermidade oncológica, e a perda do soldo representaria uma sentença de morte, pois dele depende para custear o tratamento. No mérito, pedia que o STM considerasse a Representação improcedente.

Voto pela perda do posto

Ao proferir seu voto, o relator do caso no STM, ministro William de Oliveira Barros, declarou que a conduta do militar violou preceitos fundamentais e de observância obrigatória aos integrantes das Forças Armadas. Ele lembrou que o coronel exercia funções relevantes no âmbito da 1ª Região Militar, responsável por controlar e contabilizar as finanças daquela unidade.

“Importa frisar que o grau da violação dos valores militares não se avalia apenas pelo número de atos ou tempo da sua prática, mas pela audácia e disposição de ferir esses padrões”, afirmou. “Por essa razão, é irrelevante o quantum da pena fixada, bastando que seja superior a dois anos para ensejar a instauração da Representação de Indignidade, a qual não se lastreia na pena infligida, mas nos reflexos causados na integridade moral do militar.”

O ministro William continuou seu voto afirmando que a defesa admitiu que o militar incorreu em erro e questionava apenas o quantum da pena aplicada com a finalidade de livrar o oficial da perda do posto e da patente – em razão da punição ter sido superior a dois anos.

Segundo o relator, os crimes patrimoniais cometidos por oficiais no exercício de sua função revelam a falta de aptidão moral requerida pela função que ocupam. Pela análise das circunstâncias, o ministro constatou que o coronel infringiu uma série de valores presentes na vida militar, tais como amor à verdade, exercer com eficiência as missões que lhe couberem, proceder de maneira ilibada e abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter vantagem ilícita.

“Por fim, o argumento defensivo de estar o Representado padecendo de doença grave, conforme atestam os documentos colacionados nos autos, não tem o condão de alterar as consequências do presente feito diante dos fatos e das provas mencionados. É lamentável que um oficial seja declarado indigno pelas violações aos preceitos éticos de observância obrigatória. Mesmo diante dessa inafastável realidade, não há como este Plenário se eximir do dever de impor as consequências legalmente estabelecidas.”

Habeas Corpus

Na tarde desta quinta-feira (24), o STM ainda apreciou um Habeas Corpus impetrado pela defesa do coronel, que entre outras coisas questionava os critérios adotados para a fixação da pena base e sustentava que a punição foi desproporcional se comparada com o "período exíguo em que o Paciente teria praticado as condutas delitivas, ou seja, três meses e vinte e um dias".

O HC pedia também, liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor do réu. Porém o Tribunal negou o HC e o réu permanece preso.

Processo relacionado:

Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 0000147-43.2017.7.00.0000

O julgamento foi transmitido ao vivo

 

No dia 5 de abril, a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada realizou o evento "Painel Jurídico de Direito Militar", na cidade de Bagé (RS). Estiveram presentes autoridades como o General de Brigada José Ricardo Vendramin, comandante da 3ª Brigada, o Tenente Sérgio Alex, comandante da Polícia Militar e advogados da DPU, AGU e OAB.

O evento foi dirigido principalmente aos comandantes e militares e consistiu em uma série de palestras, uma delas sendo ministrada pela juíza-auditora Natascha Maldonado, da 3ª CJM, com o tema “As consequências da posse e uso de drogas na JMU”.

A juíza abordou questões relacionadas à materialidade do delito de drogas, como, por exemplo, quando lavrar APF e quando instaurar IPM e destacou a necessidade de adotar procedimentos que garantam a higidez da cadeia de custódia da prova.

Explicou também as diferenças entre os tipos penais do CPM e da Lei nº 11.343/06, especialmente quanto ao tratamento mais rigoroso dispensado ao usuário de drogas na lei penal militar e à inaplicabilidade do princípio da insignificância na Justiça Militar da União (JMU).

Em seguida foram ministradas as demais palestras: por Dimorvan Gonçalvez, procurador do Ministério Público Militar (MPM), com o tema ''Procedimentos Investigatórios (IPM e APF)'', por Guilherme Paul, defensor público da União, com o tema “As Características da Defesa Criminal em Crimes Militares'' e por fim, por Bruna Daronch, advogada da União, ''Militares reintegrados''.

Dando continuidade ao calendário de combate à gripe instituído pelo Superior Tribunal Militar, a Auditoria de Bagé (2ª Auditoria da 3ª CJM) realizou, no mês de abril, a vacinação de seus colaboradores, imunizando-os contra o vírus Influenza.

Neste ano, a vacina utilizada foi a tetravalente, que objetiva prevenir/combater quatro cepas do vírus: duas do tipo “A” e duas do tipo “B”.

Conforme dados da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, mesmo com um decréscimo na casa de 80% dos casos de gripe comparados ao ano de 2016, ainda assim houve 47 casos de mortes, neste Estado, no ano de 2017.

Percebeu-se, segundo estudos realizados, que os casos de maior incidência foram causados pelo tipo H3N2, quando, em anos anteriores, o tipo H1N1 foi o mais identificado entre os pacientes contaminados.

Campanhas, como essas, desenvolvidas pelo Superior Tribunal Militar, juntamente com as Auditorias Militares e pelos Órgãos de Saúde são de grande importância, pois visam minimizar os efeitos causados pela ação do vírus Influenza que, em casos extremos, pode levar à morte.

*Com a colaboração da 2ª Auditoria da 3ª CJM

Em comemoração aos 210 anos da Justiça Militar da União, três Auditorias realizaram, no mês de abril, a entrega das medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM): Salvador, Porto Alegre e Curitiba.

No dia 27 de abril, a Auditoria de Salvador entregou a comenda para três homenageados: o coronel Kaipper (Aeronáutica), coronel Costa Neto (Exército) e a servidora Maria Aparecida. Durante a cerimônia, a juíza-auditora Suely Pereira Ferreira destacou a importância do evento e da medalha como forma de valorizar não só os homenageados pelos bons serviços prestados à Justiça Militar da União, mas também a primeira instância e sua importância na estrutura do Poder Judiciário.

Na Auditoria de Porto Alegre, foram agraciados, também no dia 27: a advogada Sarah Lopes Weiss, a pedagoga Cleia dos Santos Dutra de Carvalho e o servidor Fernando Carvalho dos Santos.

A cerimônia contou com a presença do juiz-auditor Alcides Alcaraz Gomes, da juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo, do juiz-auditor substituto de Bagé Wendell Petrachim Araújo e do general de Exército Fernando Sérgio Galvão, ministro aposentado do STM, além dos familiares dos agraciados.

Durante a cerimônia, os juízes da Auditoria de Porto Alegre destacaram o bom desenvolvimento dos trabalhos e o relacionamento com a Justiça Militar da União como fatores que motivaram as indicações para a comenda. O ministro Fernando Galvão ressaltou a importância da comenda e dos trabalhos desenvolvidos pela Justiça Militar.

A Auditoria de Curitiba realizou a cerimônia no dia 30 de abril, como parte do Programa de Ações Institucionais da 1ª Instância (PAI), criado pelo Superior Tribunal Militar, pelo Ato Normativo nº 55, de 30 de outubro de 2013.

Foram condecorados com o grau Distinção: coronel Álvaro Wolnei Guimarães, vice-presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA), o tenente coronel Sanzio Ricardo Rocha Gusmão, chefe de Estado Maior da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército e também o promotor de justiça André Luiz de Sá Santos. 

O evento também contou com a homenagem ao servidor aposentado Henrique Adolfo de Melo Neto, que passou à inatividade ao longo do exercício de 2017. Na ocasião o ex-servidor foi agraciado com uma placa de homenagem assinada pelo ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, em reconhecimento pela dedicação, zelo e relevantes serviços prestados à JMU. 

Após a imposição das comendas, o juiz-auditor Arizona Saporiti enfatizou a importância do Mérito Judiciário Militar como sinal de reconhecimento aos agraciados pela relevante contribuição e apoio no cumprimento da missão institucional do órgão. 

Também participaram da cerimônia o juiz-auditor substituto Diógenes Moisés Pinheiro, o promotor de justiça militar Alexandre Reis de Carvalho, o general de brigada Rodrigo Pereira Vergara (Comandante da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército), o capitão Gabriel, chefe da Seção de Inteligência do CINDACTA II, familiares dos agraciados, servidores e estagiários.

omjm curitiba 2018

omjm aud 6cjm

 

Em comemoração aos 210 anos da Justiça Militar da União, três Auditorias realizaram, no mês de abril, a entrega das medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM): Salvador, Porto Alegre e Curitiba.

No dia 27 de abril, a Auditoria de Salvador entregou a comenda para três homenageados: o coronel Kaipper (Aeronáutica), coronel Costa Neto (Exército) e a servidora Maria Aparecida. Durante a cerimônia, a juíza-auditora Suely Pereira Ferreira destacou a importância do evento e da medalha como forma de valorizar não só os homenageados pelos bons serviços prestados à Justiça Militar da União, mas também a primeira instância e sua importância na estrutura do Poder Judiciário.

Na Auditoria de Porto Alegre, foram agraciados, também no dia 27: a advogada Sarah Lopes Weiss, a pedagoga Cleia dos Santos Dutra de Carvalho e o servidor Fernando Carvalho dos Santos.

A cerimônia contou com a presença do juiz-auditor Alcides Alcaraz Gomes, da juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo, do juiz-auditor substituto de Bagé Wendell Petrachim Araújo e do general de Exército Fernando Sérgio Galvão, ministro aposentado do STM, além dos familiares dos agraciados.

Durante a cerimônia, os juízes da Auditoria de Porto Alegre destacaram o bom desenvolvimento dos trabalhos e o relacionamento com a Justiça Militar da União como fatores que motivaram as indicações para a comenda. O ministro Fernando Galvão ressaltou a importância da comenda e dos trabalhos desenvolvidos pela Justiça Militar.

A Auditoria de Curitiba realizou a cerimônia no dia 30 de abril, como parte do Programa de Ações Institucionais da 1ª Instância (PAI), criado pelo Superior Tribunal Militar, pelo Ato Normativo nº 55, de 30 de outubro de 2013.

Foram condecorados com o grau Distinção: coronel Álvaro Wolnei Guimarães, vice-presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA), o tenente coronel Sanzio Ricardo Rocha Gusmão, chefe de Estado Maior da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército e também o promotor de justiça André Luiz de Sá Santos. 

O evento também contou com a homenagem ao servidor aposentado Henrique Adolfo de Melo Neto, que passou à inatividade ao longo do exercício de 2017. Na ocasião o ex-servidor foi agraciado com uma placa de homenagem assinada pelo ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, em reconhecimento pela dedicação, zelo e relevantes serviços prestados à JMU. 

Após a imposição das comendas, o juiz-auditor Arizona Saporiti enfatizou a importância do Mérito Judiciário Militar como sinal de reconhecimento aos agraciados pela relevante contribuição e apoio no cumprimento da missão institucional do órgão. 

Também participaram da cerimônia o juiz-auditor substituto Diógenes Moisés Pinheiro, o promotor de justiça militar Alexandre Reis de Carvalho, o general de brigada Rodrigo Pereira Vergara (Comandante da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército), o capitão Gabriel, chefe da Seção de Inteligência do CINDACTA II, familiares dos agraciados, servidores e estagiários.

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Em comemoração aos 210 anos da Justiça Militar da União, três Auditorias realizaram, no mês de abril, a entrega das medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM): Salvador, Porto Alegre e Curitiba.

No dia 27 de abril, a Auditoria de Salvador entregou a comenda para três homenageados: o coronel Kaipper (Aeronáutica), coronel Costa Neto (Exército) e a servidora Maria Aparecida. Durante a cerimônia, a juíza-auditora Suely Pereira Ferreira destacou a importância do evento e da medalha como forma de valorizar não só os homenageados pelos bons serviços prestados à Justiça Militar da União, mas também a primeira instância e sua importância na estrutura do Poder Judiciário.

Na Auditoria de Porto Alegre, foram agraciados, também no dia 27: a advogada Sarah Lopes Weiss, a pedagoga Cleia dos Santos Dutra de Carvalho e o servidor Fernando Carvalho dos Santos.

A cerimônia contou com a presença do juiz-auditor Alcides Alcaraz Gomes, da juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo, do juiz-auditor substituto de Bagé Wendell Petrachim Araújo e do general de Exército Fernando Sérgio Galvão, ministro aposentado do STM, além dos familiares dos agraciados.

Durante a cerimônia, os juízes da Auditoria de Porto Alegre destacaram o bom desenvolvimento dos trabalhos e o relacionamento com a Justiça Militar da União como fatores que motivaram as indicações para a comenda. O ministro Fernando Galvão ressaltou a importância da comenda e dos trabalhos desenvolvidos pela Justiça Militar.

A Auditoria de Curitiba realizou a cerimônia no dia 30 de abril, como parte do Programa de Ações Institucionais da 1ª Instância (PAI), criado pelo Superior Tribunal Militar, pelo Ato Normativo nº 55, de 30 de outubro de 2013.

Foram condecorados com o grau Distinção: coronel Álvaro Wolnei Guimarães, vice-presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA), o tenente coronel Sanzio Ricardo Rocha Gusmão, chefe de Estado Maior da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército e também o promotor de justiça André Luiz de Sá Santos. 

O evento também contou com a homenagem ao servidor aposentado Henrique Adolfo de Melo Neto, que passou à inatividade ao longo do exercício de 2017. Na ocasião o ex-servidor foi agraciado com uma placa de homenagem assinada pelo ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, em reconhecimento pela dedicação, zelo e relevantes serviços prestados à JMU. 

Após a imposição das comendas, o juiz-auditor Arizona Saporiti enfatizou a importância do Mérito Judiciário Militar como sinal de reconhecimento aos agraciados pela relevante contribuição e apoio no cumprimento da missão institucional do órgão. 

Também participaram da cerimônia o juiz-auditor substituto Diógenes Moisés Pinheiro, o promotor de justiça militar Alexandre Reis de Carvalho, o general de brigada Rodrigo Pereira Vergara (Comandante da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército), o capitão Gabriel, chefe da Seção de Inteligência do CINDACTA II, familiares dos agraciados, servidores e estagiários.

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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) tem por objetivos a formação e aperfeiçoamento dos magistrados desta Justiça Especializada.

Sendo o órgão formativo da Justiça mais antiga do Brasil (foi instituída em 01 de abril de 1808), a ENAJUM apresenta uma filosofia bastante inovadora nos cursos ministrados e na didática que estrutura sua metodologia de ensino, para tal desiderato, além da área administrativa, destacam-se os seguintes órgãos:

1. NÚCLEO PEDAGÓGICO – envolvendo pesquisa, estudo e definição dos conteúdos e a didática a serem ministrados nos diversos cursos de formação e aperfeiçoamento voltados aos magistrados bem como planejamento, articulação e coordenação do processo de formação e de acompanhamento de formadores e tutores.

2. NÚCLEO DE NEUROEDUCAÇÃO – buscando a utilização das descobertas sobre aprendizagem, memória, linguagem e outras áreas da neurociência cognitiva para dar aos formadores as melhores estratégias de ensino e aprendizagem. Cada vez mais, os formadores e educadores precisam saber sobre como os seus alunos aprendem e internalizam os conteúdos ministrados.

3. LABORATÓRIO DE METODOLOGIAS ATIVAS, CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO – baseando-se em formas de desenvolver o processo de aprender, utilizando experiências reais ou simuladas, visando às condições de solucionar, com sucesso, desafios advindos das atividades essenciais da prática judicante e administrativa, em diferentes contextos e utilizando processos interativos de conhecimento, análise, estudos, pesquisas e decisões individuais ou coletivas, com a finalidade de encontrar soluções para um problema.

Tal estrutura tem por finalidade precípua fazer com que o aluno construa o conhecimento, partindo de experiências e saberes individuais ou compartilhados, desenvolvendo ao máximo a criatividade e as práticas inovadoras no dia a dia das suas atividades profissionais.

Esta metodologia foi reconhecida como um caso de sucesso pela International Organization for Judicial Training - Organização Internacional para Formação Judicial (IOJT), englobando 123 membros de 75 países, cuja missão é promover conferências internacionais, regionais e outros intercâmbios, que oferecem aos juízes e educadores judiciais oportunidades para discutir estratégias, estabelecer e desenvolver centros de formação, conceber currículos eficazes, desenvolver a capacidade do corpo docente e melhorar a metodologia de ensino.

A IOJT escolheu a ENAJUM para apresentar os Cursos de Formação para fins de Vitaliciamento e Formação Continuada de 2016 e 2017 em conferência ocorrida na capital das Filipinas, Manila, no período de 5 a 9 de novembro do ano passado.

Assim é o braço formativo da Justiça Militar da União, uma Justiça Moderna por Tradição...

José Barroso Filho

Ministro do Superior Tribunal Militar

Diretor-Geral da ENAJUM

enajum artigo

Terça, 22 Maio 2018 13:16

Sessão de Julgamento (22/05/2018)

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) mantiveram a condenação de um ex-aluno do Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) do Exército. O ex-militar foi condenado à pena de um ano de reclusão pela 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada em São Paulo, pelo crime de posse de drogas, capitulado no artigo 290 do Código Penal Militar (CPM).

O então militar foi flagrado em uma revista dentro do 2º Batalhão de Infantaria Leve (2º BIL), que fica na cidade de São Vicente (SP) portando dois cigarros de maconha. O crime aconteceu em dezembro de 2014. Na ocasião, o réu alegou que a substância entorpecente era de um suposto amigo, o que não ficou demonstrado no decorrer do processo investigatório, culminando na sua condenação.

Inconformada com a sentença, a Defensoria Pública da União (DPU), impetrou recurso apelatório no STM pedindo a absolvição do réu, que já foi licenciado do Exército. Nas suas alegações, a defesa sustentava ausência de dolo, atipicidade de conduta e inconstitucionalidade da criminalização para o usuário de drogas. Pedia, ainda, pelo reconhecimento do direito subjetivo do acusado à suspensão condicional do processo e, alternativamente, pelo afastamento do artigo 290 do CPM e aplicação das medidas restritivas de direito do art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006.

Já o Ministério Público Militar (MPM) solicitou o desprovimento do recurso apelatório alegando que, além do réu ser confesso, a prova é cabal no sentido da culpa do ex-aluno do NPOR.

No voto do mérito, o ministro relator do caso, Marco Antônio de Farias, votou pela condenação do ex-aluno. De acordo com ele, o ilícito restou perfeitamente configurado, assim como a autoria, demonstrada pelas provas dos autos.

“O alto investimento da sociedade, dedicado a formar esse importante segmento da Reserva, não foi capaz de guiar o réu conforme os princípios morais e institucionais. Pelo contrário, sem qualquer pudor, optou pela prática criminosa, pondo em risco a sua saúde, a dos demais integrantes da OM e do patrimônio social”, afirmou o relator.

O ministro relator foi seguido por unanimidade pela Corte, que entendeu ter sido o fato típico, ilícito e culpável, motivo pelo qual deve ser mantido o decreto condenatório de um ano de reclusão com regime prisional inicialmente aberto, podendo o réu apelar em liberdade e ter o benefício do sursis – suspensão condicional da pena.

Processo relacionado:

Apelação nº 104-62.2016.7.02.0202

O julgamento foi transmitido ao vivo

 

O Superior Tribunal Militar (STM) implantou na última quinta-feira (10) o aplicativo de acessibilidade Rybená nos sites institucionais da internet e intranet. Por meio de uma personagem em 3D, pessoas com necessidades especiais poderão obter a tradução em tempo real de conteúdos de texto em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e áudio.

Veja a cerimônia de lançamento.

A cerimônia de lançamento foi aberta pelo presidente do Tribunal, o ministro José Coêlho Ferreira, no Salão Nobre do STM. O evento contou com a participação dos ministros, magistrados e servidores, entre eles os membros da Comissão de Acessibilidade do STM.

Também acompanharam o lançamento os representantes da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS), Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos (FBDS), Associação dos Surdos de Brasília (ASB), Associação Sociocultural dos Surdos de Planaltina (ASSURP) e da Associação Desportiva dos Surdos (ADSB).

Surdos são 5% da população

O presidente do STM afirmou em seu discurso que a implantação da nova solução representa uma “iniciativa significativa no campo social”, pois proverá “acessibilidade, portanto, inclusão, a um número muito grande de brasileiros ao conteúdo de nosso portal”. Ele lembrou que o nome "Rybená" foi importado da língua xavante e quer dizer "comunicação".

Leia a íntegra do discurso.

Segundo o presidente, dados do Governo Federal demonstram que há 9,7 milhões de pessoas surdas no Brasil. “Este número representa aproximadamente 5% da população brasileira e, desta população, cerca de 70% tem dificuldades em compreender o português, por diferentes incapacidades, tendo como única fonte de comunicação a Língua Brasileira de Sinais - conhecida como Libras”, afirmou.

O presidente observou que a Libras é uma língua oficial do Brasil desde abril de 2002 e, conforme a lei, possui o mesmo status que o Português. “É uma língua completa, com estrutura gramatical própria, em que os sinais são importantes, assim como são as expressões faciais e corporais”.

Ele lembrou que no STM há um outro projeto que promove a inclusão de pessoas com necessidades especiais ao mercado de trabalho: a Digitalização e Restauração do Acervo Processual Histórico do STM. Numa parceria com a Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial – CETEFE, a iniciativa contrata pessoas cegas para o serviço.

Comissão de acessibilidade

O processo de implantação do Rybená partiu da Comissão de Acessibilidade da JMU, em funcionamento desde fevereiro de 2017, e foi uma resposta à solicitação realizada, em conjunto, por cinco entidades culturais e educacionais do Distrito Federal, dedicadas aos surdos.

Após fazer a análise de várias opções para atender à demanda, a Comissão sugeriu a solução Rybená Web, por ser de baixo custo e bastante dinâmica. Outros fatores que possibilitaram a escolha do aplicativo são: já estar pronto para uso; não exigir nenhuma habilidade do usuário para sua instalação e por fazer leitura de textos em PDF e .DOC.

Em seu discurso, a presidente da Comissão, a juíza Maria Placidina (Rio de Janeiro), contou detalhes do trabalho desenvolvido e ressaltou o empenho dos servidores membros. Entre outras atividades, a juíza destacou o levantamento das condições ambientais e de acessibilidade, a publicação de uma cartilha com orientações para a JMU e a capacitação na Língua Brasileira de Sinais para servidores de Brasília e outros estados.

A juíza relatou que após fazer parte da Comissão teve a oportunidade de ver o mundo pelo olhar de quem possui necessidades especiais: após sofrer um acidente, passou três meses fazendo uso de cadeira de rodas. "Com esse problema pelo qual eu passei, o 'bichinho da acessibilidade' me mordeu", disse a magistrada citando uma expressão utilizada pela deputada federal Mara Gabrilli, que se tornou tetraplégica após sofrer um acidente de carro em 1994.

A servidora e integrante da Comissão Luci Rodrigues apresentou a ferramenta Rybená e os recursos disponíveis para o usuário. Como servidora da Diretoria de Informática, Luci teve um papel fundamental no processo de contratação da solução tecnológica, como lembrou a juíza Maria Placidina.    

Recursos

Para utilizar o aplicativo, basta o usuário clicar sobre os ícones localizados ao lado esquerdo da tela e em seguida selecionar o texto e escolher a forma de tradução em Libras ou áudio.

O recurso permite o entendimento das páginas eletrônicas por parte de um grande público com limitações de acesso: pessoas com deficiências intelectuais (por exemplo, síndrome de Down), analfabetos funcionais, idosos, disléxicos e outras pessoas com dificuldade de leitura e de compreensão de textos. Outra vantagem da ferramenta é o fato de oferecer 5.276 sinais cadastrados na base de dados.

Além de traduzir textos, o software permite que os usuários convertam textos de até 50 caracteres em Libras ou áudio. Para isso, basta digitar na barra de texto do aplicativo a palavra ou frase que deseja traduzir.

rybena coelho 

 rybena luci

rybena juiza