TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Você poderá acompanhar ao vivo as palestras do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, pela TV STM, localizada na barra vertical, do lado direito da tela. Posteriormente, as palestras poderão ser acessadas pelo Canal do STM no Youtube.

O evento tem início hoje (6), a partir das 14h30, com a apresentação do professor-doutor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Jorge Miranda, que falará sobre “Os direitos fundamentais no Direito comparado dos Estados de língua portuguesa”.

O Congresso será realizado do dia 6 a 8 de março e, nesta edição, tem a coordenação da ministra do STM Maria Elizabeth Rocha e do diretor da Escola Judicial Militar do TJM/MG, o juiz Fernando Armando Ribeiro.

O evento tem por objetivo permitir a integração entre países lusófonos – que falam Português – e debater questões relacionadas à Teoria da Constituição, Direitos Humanos e Efetividade dos Direitos Fundamentais e Minorias, Globalização e Multiculturalismo.

Como nas edições anteriores – Portugal (2014); Angola (2015) e Portugal (2016) – a iniciativa pretende também realizar estudos comparados e mobilizar os pesquisadores e a comunidade jurídica em geral sobre o alcance dos Direitos Humanos nos Estados Lusófonos.

No primeiro dia do evento, ocorrerá o lançamento do livro "A Justiça Militar da União e a História Constitucional do Brasil". A publicação da editora Migalhas tem a coordenação dos ministros do STM Artur Vidigal de Oliveira e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.

O trabalho apresenta uma reunião de artigos focados no campo temático do Direito Militar e na história desta que é a justiça mais antiga do país.

Alcance dos Direitos Humanos

Nesta quarta edição, o tema será “O alcance dos Direitos Humanos nos Estados Lusófonos” e tem em vista promover estudos e debates sobre a reflexão e discussão de temas atuais relacionados ao Direito Constitucional e aos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

A programação incluirá também sessões plenárias, com exposições de oradores convidados e sessões parciais divididas de acordo com os temas estabelecidos, com o objetivo de integrar as nações presentes e os seus participantes.

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, no último dia do evento (8), será realizado um painel sobre as perspectivas e desafios da condição feminina na sociedade brasileira contemporânea.

A partir das 17h, dez mulheres de diversas áreas do conhecimento participarão do debate, que será coordenado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto.

A palestra de encerramento será ministrada pelo professor emérito da Faculdade de Direito da USP, o advogado, jurista e político Manoel Gonçalves Ferreira Filho. O tema da exposição será a globalização dos direitos humanos.

Acesse a página do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia e confira a Programação do evento.

No mês de fevereiro, a Auditoria Militar de Juiz de Fora realizou várias audiências por meio de videoconferência.

A primeira delas foi a audiência de custódia com o 36º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Uberlândia. Na ocasião, foi ouvido um soldado do referido Batalhão, preso em flagrante delito, portando grande quantidade de substância entorpecente.

Em outras cinco ocasiões, foi utilizado o recurso da videoconferência com o 36º Batalhão de Infantaria Motorizado de Uberlândia.

O procedimento gerou celeridade e economicidade para a Justiça Militar, tendo em vista que a unidade está localizada a mais de 900 km de Juiz de Fora. 

Em comemoração aos 28 anos de sua criação, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) prestou uma homenagem a personalidades que contribuíram para o desenvolvimento econômico, social ou administrativo do estado. O juiz-auditor Fernando Pessôa da Silveira Mello, titular da 2ª Auditoria da 3ª CJM - em Bajé (RS) - foi um dos agraciados pelo Tribunal.

Juntamente com outros 25 homenageados, Pessôa recebeu o colar do Mérito Governador Siqueira Campos. A cerimônia foi realizada durante Sessão Especial, na última sexta-feira (10), no próprio TCE/TO. Fernando Pessôa atua na Justiça Militar da União desde 2015 e foi procurador de Tocantins por quase oito anos.

O juiz declarou sentir-se honrado com a comenda. “Recebo este prêmio como um reconhecimento por ter sido procurador-chefe do estado e por este ser um prêmio destinado às pessoas que lutam pela transparência. E recebê-lo ao lado de várias autoridades, de deputados estaduais e do governador foi muito gratificante”, afirmou o magistrado.

Após o evento, o presidente do TCE/TO, conselheiro Manoel Pires dos Santos, fez uma homenagem particular aos premiados com o Colar do Mérito. “É uma honra laurear essas personalidades que colaboraram com o aprimoramento do Controle Externo e da Administração Pública e, em muitos casos, para a construção do Estado do Tocantins e do que hoje representa o Tribunal do Contas”, afirmou o presidente.

Em comemoração aos 28 anos de sua criação, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) prestou uma homenagem a personalidades que contribuíram para o desenvolvimento econômico, social ou administrativo do estado.

O juiz-auditor Fernando Pessôa da Silveira Mello, titular da 2ª Auditoria da 3ª CJM - em Bajé (RS) - foi um dos agraciados pelo Tribunal.

Juntamente com outros 25 homenageados, Pessôa recebeu o colar do Mérito Governador Siqueira Campos. A cerimônia foi realizada durante Sessão Especial, na última sexta-feira (10), no próprio TCE/TO.

Fernando Pessôa atua na Justiça Militar da União desde 2015 e foi procurador de Tocantins por quase oito anos.

O juiz declarou sentir-se honrado com a comenda. “Recebo este prêmio como um reconhecimento por ter sido procurador-chefe do estado e por este ser um prêmio destinado às pessoas que lutam pela transparência. E recebê-lo ao lado de várias autoridades, de deputados estaduais e do governador foi muito gratificante”, afirmou o magistrado.

Após o evento, o presidente do TCE/TO, conselheiro Manoel Pires dos Santos, fez uma homenagem particular aos premiados com o Colar do Mérito.

“É uma honra laurear essas personalidades que colaboraram com o aprimoramento do Controle Externo e da Administração Pública e, em muitos casos, para a construção do Estado do Tocantins e do que hoje representa o Tribunal do Contas”, afirmou o presidente.

Já está disponível no Canal do Superior Tribunal Militar (STM) no Youtube o vídeo produzido para a TV Justiça, com a retrospectiva dos principais julgamentos da Corte em 2016.

A produção faz parte de uma série de reportagens exibidas pela emissora do Poder Judiciário no mês de janeiro deste ano.

Entre os julgados citados no vídeo, destacam-se o julgamento que resultou na condenação de um sargento da Marinha a dois anos de detenção, por ter sido considerado o responsável direto pelo incêndio na base Comandante Ferraz, na Antártica.

O fato ocorreu em fevereiro de 2012, durante a transferência de óleo diesel de combustão imediata entre tanques que alimentavam os geradores da base.

Outros casos relembrados na reportagem foram os processos envolvendo a perda de posto e patente de oficiais e que são de competência da Corte Superior.

Em um dos julgamentos dessa natureza, destacou-se a história de um major médico do Exército que abusou sexualmente de uma de suas pacientes. Após ser condenado pelo STM, pelo crime de ato libidinoso, o militar perdeu o posto e a patente em decisão de novembro de 2016.

Produzido pela Assessoria de Comunicação Social, o vídeo reflete o esforço da Justiça Militar da União em divulgar os seus julgados para a sociedade, com o objetivo de promover a transparência e o entendimento de sua missão institucional. 

Assista no vídeo abaixo:

Um soldado do Exército Brasileiro foi condenado, no dia 30 de janeiro, após ser flagrado furtando – dentro das dependências do quartel – um celular de um de seus companheiros de farda. O caso foi julgado pela 3ª Auditoria da 3ª CJM, em Santa Maria (RS).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o crime ocorreu em junho de 2016. O proprietário do celular teria deixado o aparelho em cima da cama por alguns minutos enquanto acomodava seus demais pertences em sua mochila e, ao retornar, não o encontrou no local. O celular foi avaliado em aproximadamente R$ 800,00.

O soldado então comunicou o desaparecimento ao oficial do dia que, de imediato, ordenou uma revista no alojamento. Cerca de duas horas depois, após notar um comportamento suspeito do réu juntamente com um som estranho vindo de seu tênis, o oficial determinou que ele tirasse o calçado e lá foi encontrado o aparelho desaparecido.

Autuado no artigo 240 (furto) do Código Penal Militar (CPM), o réu foi preso na hora. Entretanto, recebeu um alvará de soltura uma semana após o ocorrido. Com a decisão da Auditoria de Santa Maria (RS), o réu foi condenado a um ano de detenção.

Julgamento

Na tarde do dia 30 de janeiro, o militar compareceu perante o Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria de Santa Maria. Para o representante do MPM, a autoria e a materialidade do furto são incontestáveis, uma vez que o réu confessou o crime e o objeto foi encontrado em seu poder.

Para a defesa, o objeto do furto era de pequeno valor e o réu não chegou a deter por completo a posse do aparelho, isso é, não usufruiu de suas funções.

Após a fase de debates, o CPJ decidiu – de forma unânime – fixar a pena em um ano de detenção, em regime inicialmente aberto, e conceder a suspensão condicional da pena por dois anos. O réu ainda pode apelar ao Superior Tribunal Militar (STM) em liberdade.

 

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar revogando a ordem de prisão expedida pela juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim (RN), contra um militar condenado na Justiça Militar da União.

Com a medida, a ministra reafirmou a competência da Justiça Militar da União na condução do caso.

A decisão foi tomada numa ação, movida pela juíza da Auditoria Militar de Recife, em que a magistrada pedia solução para um conflito de competência entre a primeira instância da Justiça Militar da União e a 1ª Vara Criminal de Parnamirim/RN (justiça comum).

O processo está relacionado a um militar que foi condenado pela Justiça Militar à pena de 8 meses e 6 dias de detenção, pelos crimes de violência contra inferior e lesão leve.

O réu, no entanto, recebeu o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos, período em que deveria comparecer regularmente ao juízo de execução penal.

Pelo fato de o réu residir na cidade de Parnamirim, Região Metropolitana de Natal (RN), a juíza-auditora da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, Flávia Ximenes, expediu carta precatória para que o acompanhamento do sursis fosse feito pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.

No entanto, na audiência admonitória (aquela em que o réu fica ciente das condições para o cumprimento do sursis e é advertido sobre uma eventual perda do benefício, em caso de descumprimento), a juíza da 1ª Vara Criminal decidiu pela substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária.

A prestação pecuniária é o pagamento em dinheiro para a vítima e seus dependentes ou também para entidades públicas ou privadas no valor de um salário mínimo a trezentos e sessenta salários mínimos. Esta sanção está prevista na Lei 9.714/98 e no artigo 45 do Código Penal Brasileiro, mas não está prevista legislação penal militar. 

Devido ao não comparecimento do sentenciado em juízo, para dar início ao cumprimento da sanção, a pena foi novamente convertida em privativa de liberdade, a ser cumprida em regime aberto.

Ao suscitar o conflito positivo de competência – ou seja, em favor da Justiça Militar – a juíza de Recife afirmou que a conversão da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade “demonstra o desconhecimento acerca da incompatibilidade da medida alternativa aos militares da ativa, justamente porque àqueles é exigido o comparecimento diário e em período integral, inclusive aos finais de semana e feriados, quando escalado para o serviço”.

A juíza da Auditoria Militar também afirmou que a decisão da juíza da Comarca de Parnamirim “contraria todos os dispositivos constitucionais (artigo 124 da Carta Magna), bem como da legislação ordinária federal (artigo 588 do Código de Processo Penal Militar e 62 do Código Penal Militar), além de submeter o sentenciado ao constrangimento ilegal de ter contra si expedido um mandado de prisão ainda pendente de cumprimento”.

A magistrada Flávia Ximenes também lembrou que a Justiça Militar Federal se diferencia das Varas Criminais Estaduais no sentido de que “o Juiz-Auditor é competente tanto para o processo de conhecimento quanto para a execução de seus julgados”.

Portanto, o declínio de competência para execução da pena somente ocorrerá, no âmbito da Justiça Militar da União, quando o sentenciado civil for recolhido ao sistema penitenciário comum, o que não condiz com o caso do militar em questão.

Concessão da medida liminar

Após analisar o conflito de competência, a ministra Laurita Vaz, do STJ, citou jurisprudência do próprio STJ ao determinar que “a simples mudança de domicílio do condenado à pena restritiva de direitos para fora do Juízo das Execuções Penais não provoca o deslocamento da competência”.

“De outro lado, constata-se a iminência da segregação do Sentenciado, diante da determinação da expedição de mandado de prisão, restando, pois, configurado o requisito do periculum in mora”, declarou a ministra.

Ao conceder o pedido liminar, a ministra determinou a imediata suspensão dos efeitos da decisão proferida pela juíza da Comarca de Parnamirim, com a consequente revogação da ordem de prisão expedida em desfavor do réu. 

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar revogando a ordem de prisão expedida pela juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim (RN), contra um militar condenado na Justiça Militar da União.

Com a medida, a ministra reafirmou a competência da Justiça Militar da União na condução do caso.

A decisão foi tomada numa ação, movida pela juíza da Auditoria Militar de Recife, em que a magistrada pedia solução para um conflito de competência entre a primeira instância da Justiça Militar da União e a 1ª Vara Criminal de Parnamirim/RN (justiça comum).

O processo está relacionado a um militar que foi condenado pela Justiça Militar à pena de 8 meses e 6 dias de detenção, pelos crimes de violência contra inferior e lesão leve.

O réu, no entanto, recebeu o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos, período em que deveria comparecer regularmente ao juízo de execução penal.

Pelo fato de o réu residir na cidade de Parnamirim, Região Metropolitana de Natal (RN), a juíza-auditora da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, Flávia Ximenes, expediu carta precatória para que o acompanhamento do sursis fosse feito pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.

No entanto, na audiência admonitória (aquela em que o réu fica ciente das condições para o cumprimento do sursis e é advertido sobre uma eventual perda do benefício, em caso de descumprimento), a juíza da 1ª Vara Criminal decidiu pela substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária.

A prestação pecuniária é o pagamento em dinheiro para a vítima e seus dependentes ou também para entidades públicas ou privadas no valor de um salário mínimo a trezentos e sessenta salários mínimos. Esta sanção está prevista na Lei 9.714/98 e no artigo 45 do Código Penal Brasileiro, mas não está prevista legislação penal militar. 

Devido ao não comparecimento do sentenciado em juízo, para dar início ao cumprimento da sanção, a pena foi novamente convertida em privativa de liberdade, a ser cumprida em regime aberto.

Ao suscitar o conflito positivo de competência – ou seja, em favor da Justiça Militar – a juíza de Recife afirmou que a conversão da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade “demonstra o desconhecimento acerca da incompatibilidade da medida alternativa aos militares da ativa, justamente porque àqueles é exigido o comparecimento diário e em período integral, inclusive aos finais de semana e feriados, quando escalado para o serviço”.

A juíza da Auditoria Militar também afirmou que a decisão da juíza da Comarca de Parnamirim “contraria todos os dispositivos constitucionais (artigo 124 da Carta Magna), bem como da legislação ordinária federal (artigo 588 do Código de Processo Penal Militar e 62 do Código Penal Militar), além de submeter o sentenciado ao constrangimento ilegal de ter contra si expedido um mandado de prisão ainda pendente de cumprimento”.

A magistrada Flávia Ximenes também lembrou que a Justiça Militar Federal se diferencia das Varas Criminais Estaduais no sentido de que “o Juiz-Auditor é competente tanto para o processo de conhecimento quanto para a execução de seus julgados”.

Portanto, o declínio de competência para execução da pena somente ocorrerá, no âmbito da Justiça Militar da União, quando o sentenciado civil for recolhido ao sistema penitenciário comum, o que não condiz com o caso do militar em questão.

Concessão da medida liminar

Após analisar o conflito de competência, a ministra Laurita Vaz, do STJ, citou jurisprudência do próprio STJ ao determinar que “a simples mudança de domicílio do condenado à pena restritiva de direitos para fora do Juízo das Execuções Penais não provoca o deslocamento da competência”.

“De outro lado, constata-se a iminência da segregação do Sentenciado, diante da determinação da expedição de mandado de prisão, restando, pois, configurado o requisito do periculum in mora”, declarou a ministra.

Ao conceder o pedido liminar, a ministra determinou a imediata suspensão dos efeitos da decisão proferida pela juíza da Comarca de Parnamirim, com a consequente revogação da ordem de prisão expedida em desfavor do réu.