TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

A juíza-auditora Maria Placidina Araújo, da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro (RJ) decidiu, no mês de fevereiro, conceder liberdade provisória a dois desertores, após ouvi-los em audiências de custódia.

Os dois cabos – um lotado na Base Naval do Rio de Janeiro e outro, na Fragata Defensora – incorreram no crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar (CPM) e atualmente respondem a Inquérito Policial Militar (IPM).

Na ocasião, os militares relataram à juíza que, no ato da prisão em flagrante, foram bem tratados, informados dos seus direitos e passaram pelos procedimentos normais de inspeção médica.

Ao analisar os dois casos, a magistrada afirmou “não estarem presentes, na documentação os requisitos e pressupostos para a decretação da prisão preventiva”, após ouvir também o Ministério Público Militar (MPM) e a Defensoria Pública da União (DPU).

O Ministério Público Militar (MPM) manifestou-se no sentido de conceder a liberdade provisória, pois, em ambos os casos, houve apresentação voluntária dos desertores, demonstrando “a intenção de não furtar-se à ação da justiça, ou seja, a sua boa fé”.

Nas duas ocasiões, o representante da Defensoria Pública da União (DPU) alegou que os indiciados eram primários e tinham bons antecedentes.

Audiência de Custódia

A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que toda pessoa presa em flagrante delito deve ser levada à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão. 

O assunto está previsto em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como o Pacto de São José da Costa Rica e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No Brasil, as audiências de custódia estão regulamentadas desde fevereiro de 2015, pela Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No STM, o procedimento está regulamentado pela Resolução 228/2016.

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Toma posse, nesta quinta-feira (16), o novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, eleito no dia 15 de fevereiro, pelo Plenário da Corte.

Na mesma eleição, foi escolhido o vice-presidente da Corte para o período 2017/2019. Será o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, um dos quatro generais-de-Exército a terem assento no Plenário. 

No dia em que foi eleito, para o biênio 2017/2019, ministro José Coêlho disse que a nova realidade do país exige uma gestão transparente. Citou como exemplo dessa necessidade a decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, defendeu o princípio da publicidade total na vida pública.

O magistrado – atual Ouvidor da JMU – finalizou sua fala, logo após a eleição, agradecendo a confiança de seus pares, prometendo fazer o melhor para a Justiça Militar da União, “com a certeza de que posso contar com os magistrados, juízes e servidores da JMU”.

Biografia

Decano da Corte, ele é civil e ocupa uma das três cadeiras na composição do STM, destinadas a advogados, o chamado quinto constitucional.

Nascido em Novo Oriente (CE), o ministro José Coêlho Ferreira formou-se em Direito em 1973, pela Universidade de Brasília (UnB). É advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (1971/1972), exercendo as funções entre junho de 1973 e setembro de 1975.

Posteriormente, também foi aprovado em concurso público para o cargo de Procurador Autárquico e Assistente Jurídico – DASP (1975), exercendo o cargo de Assistente Jurídico do DASP no período de janeiro a novembro de 1976.

Em nova aprovação em concurso público, assumiu o cargo de Advogado do Banco Central do Brasil (1976), em novembro de 1976, e foi designado Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, onde exerceu a função por mais de cinco anos, entre fevereiro de 1995 e setembro de 2001.

Nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, tomou posse em 11 de setembro de 2001. Foi vice-presidente do Superior Tribunal Militar no biênio 2007/2009 e Diretor do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), por dois anos.

Cerimônia de posse

A posse da nova Presidência do STM será na quinta-feira, dia 16 de março, às 17h, no Plenário da Casa.

Profissionais de imprensa que desejam assistir à cerimônia devem fazer credenciamento prévio neste link da Presidência da República

No dia da posse, o horário do expediente no Tribunal será de 9h às 14h. Entretanto, no período da tarde, haverá setores essenciais da administração para manter pessoal de plantão, a partir das 15 horas. 

 Imagem: Presidência da República 

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Michel Temer, que recebeu os ministros do STM, está entre os convidados da cerimônia de posse

O juiz-auditor Sidnei Carlos Moura, da 2ª Auditoria da 1ª CJM, que integrou um grupo de trabalho para acompanhar a última fase da operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), na cidade de Vitória (ES), encerrou as atividades da Justiça Militar da União na Força Tarefa. 

O plantão judiciário, concluído nesta semana, compreendeu atos processuais urgentes, como audiências de custódia, devido a prisões realizadas em razão de prática de crimes militares.

Conhecida como Operação Capixaba, a GLO teve por objetivo conter a onda de violência instalada desde o dia 3 de fevereiro, quando os policiais militares deixaram de patrulhar as ruas.

O movimento envolveu parentes de policiais, principalmente mulheres, que se reuniram em frente aos quartéis, na Grande Vitória, bloqueando a saída de viaturas, em manifestação, a fim de que os PMs recebessem reajuste salarial, dentre outros benefícios.

A partir do dia 8 de fevereiro, o governo do Espírito Santo transferiu o controle operacional dos órgãos de segurança pública para o general de brigada Adilson Carlos Katibe, comandante da força-tarefa conjunta e autoridade encarregada das operações das Forças Armadas.  

Permaneceram nas ruas dos municípios capixabas os 3.454 homens das Forças Armadas e da Força Nacional (482 da Marinha, 2.510 do Exército, 163 da Força Aérea, 299 da Força Nacional). Os militares atuaram em ações de patrulhamento marítimo, blindado e aéreo; de postos de bloqueio; ações pontuais compatíveis com demandas como aglomerações e outras em conjunto com os órgãos de segurança locais.

Ao final das atividades, foi realizada uma solenidade no 38º Batalhão de Infantaria, em Vila Velha, evento em que o comandante da Operação Capixaba devolveu ao governo do Espírito Santo o controle operacional dos órgãos de segurança pública.

O evento contou com a presença do ministro da Defesa, Raul Jungmann, do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo, André Garcia, do general de brigada, Adilson Carlos Katibe, comandante da força-tarefa, do juiz-auditor representante da JMU, Sidnei Carlos Moura, dentre outras autoridades das Forças Armadas e do Governo do Estado.

Resultados do Plantão Judiciário

No dia 12 de fevereiro, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, expediu um ato oficial que enviou ao local o primeiro grupo de trabalho da JMU, composto pelo juiz titular, Carlos Henrique Reiniger, e dois servidores da 3ª Auditoria da 1ª CJM. O grupo permaneceu em Vila Velha (ES) até o dia 25 de fevereiro, quando assumiu os trabalhos o segundo grupo de trabalho.

Ao final dos plantões judiciários, foram instaurados três Inquéritos Policiais Militares, quatro Autos de Prisão em Flagrantes lavrados (uma tentativa de homicídio e três desacatos), quatro Audiências de Custódia, um civil com prisão preventiva decretada, três civis com liberdade provisória e três Instruções sobre Regras de Engajamento.

O objetivo inicial da Operação Capixaba era promover a garantia da lei e da ordem no estado, no período de 6 a 23 de fevereiro. No entanto, a crise se prorrogou e os PMs permaneceram amotinados em seus quartéis, fazendo-se necessário um novo decreto presidencial, autorizando a permanência das Forças Armadas até o dia 8 de março.

glo es juiz

 

O juiz-auditor Sidnei Carlos Moura, da 2ª Auditoria da 1ª CJM, que integrou um grupo de trabalho para acompanhar a última fase da operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), na cidade de Vitória (ES), encerrou as atividades da Justiça Militar da União na Força Tarefa. 

O plantão judiciário, concluído nesta semana, compreendeu atos processuais urgentes, como audiências de custódia, devido a prisões realizadas em razão de prática de crimes militares.

Conhecida como Operação Capixaba, a GLO teve por objetivo conter a onda de violência instalada desde o dia 3 de fevereiro, quando os policiais militares deixaram de patrulhar as ruas.

O movimento envolveu parentes de policiais, principalmente mulheres, que se reuniram em frente aos quartéis, na Grande Vitória, bloqueando a saída de viaturas, em manifestação, a fim de que os PMs recebessem reajuste salarial, dentre outros benefícios.

A partir do dia 8 de fevereiro, o governo do Espírito Santo transferiu o controle operacional dos órgãos de segurança pública para o general de brigada Adilson Carlos Katibe, comandante da força-tarefa conjunta e autoridade encarregada das operações das Forças Armadas.  

Permaneceram nas ruas dos municípios capixabas os 3.454 homens das Forças Armadas e da Força Nacional (482 da Marinha, 2.510 do Exército, 163 da Força Aérea, 299 da Força Nacional). Os militares atuaram em ações de patrulhamento marítimo, blindado e aéreo; de postos de bloqueio; ações pontuais compatíveis com demandas como aglomerações e outras em conjunto com os órgãos de segurança locais.

Ao final das atividades, foi realizada uma solenidade no 38º Batalhão de Infantaria, em Vila Velha, evento em que o comandante da Operação Capixaba devolveu ao governo do Espírito Santo o controle operacional dos órgãos de segurança pública.

O evento contou com a presença do ministro da Defesa, Raul Jungmann, do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo, André Garcia, do general de brigada, Adilson Carlos Katibe, comandante da força-tarefa, do juiz-auditor representante da JMU, Sidnei Carlos Moura, dentre outras autoridades das Forças Armadas e do Governo do Estado.

Resultados do Plantão Judiciário

No dia 12 de fevereiro, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, expediu um ato oficial que enviou ao local o primeiro grupo de trabalho da JMU, composto pelo juiz titular, Carlos Henrique Reiniger, e dois servidores da 3ª Auditoria da 1ª CJM. O grupo permaneceu em Vila Velha (ES) até o dia 25 de fevereiro, quando assumiu os trabalhos o segundo grupo de trabalho.

Ao final dos plantões judiciários, foram instaurados três Inquéritos Policiais Militares, quatro Autos de Prisão em Flagrantes lavrados (uma tentativa de homicídio e três desacatos), quatro Audiências de Custódia, um civil com prisão preventiva decretada, três civis com liberdade provisória e três Instruções sobre Regras de Engajamento.

O objetivo inicial da Operação Capixaba era promover a garantia da lei e da ordem no estado, no período de 6 a 23 de fevereiro. No entanto, a crise se prorrogou e os PMs permaneceram amotinados em seus quartéis, fazendo-se necessário um novo decreto presidencial, autorizando a permanência das Forças Armadas até o dia 8 de março.

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Os desafios e perspectivas da condição feminina na sociedade brasileira contemporânea inspiraram o último debate do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, no Dia Internacional da Mulher.

O coordenador da mesa, o ministro do STF Carlos Ayres Britto, abriu os trabalhos, com um poema de sua autoria em homenagem às mulheres:

“Deus somente se convenceu de que era Deus quando criou o molde da primeira mulher. Fez tudo de uma só vez, eufórico, por saber que ali fincava o marco da sua própria superação.”

Participaram do encontro mulheres do meio jurídico, como ministras de Tribunais Superiores e advogadas, professoras e outras lideranças. Todas as intervenções trouxeram histórias de superação e desenvolvimento pessoal num mundo em que os principais postos de comando ainda são dos homens.

Duas delas foram bastante representativas desse processo: o trabalho da professora Glória Moura - Comissão Brasileira Justiça e Paz - com mulheres quilombolas e a primeira mulher a pilotar aeronave de caça da Força Aérea Brasileira e o avião presidencial, a capitão aviadora Carla Borges.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou que, naquele Dia 8 de Março, todas as mulheres presentes devem ter se dado conta do quanto precisam avançar para alcançar o direito de “ser igual”.

“Sabemos das dificuldades que são intensas e das lutas que são completamente diferenciadas”, afirmou. Segundo ela, a AGU tem 48% das vagas ocupadas por mulheres, o que é possível graças ao concurso público. E resumiu: a “era da repressão” dá lugar à “era da superação”.

A fala da ministra do Tribunal Superior Eleitorial (TSE) Luciana Lóssio falou sobre o fato de as mulheres serem minoria no mundo político, o que gira em torno de 10% do total de componentes.

Lembrou, ainda, que o Brasil perde para toda a América Latina nessa representação. Como mensagem final, disse que a mulher não deve apenas cumprir as leis, mas fazer as leis que irão contribuir com a melhoria do nosso país.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza Moura falou sobre a questão da mulher encarcerada. Ela comentou que historicamente não se ouvia falar na mulher envolvida em práticas ilícitas, mas no mundo moderno os crimes passionais, o furto e o tráfico de entorpecentes ganham espaço no meio feminino.

Em seguida a ministra do STJ relatou dados alarmantes sobre a presença das mulheres nos presídios do Brasil: são cerca de 6,5% por cento da população presa e os números subiram de 5.600 mulheres, em 2000, para 37.000, em 2014.

A taxa de crescimento foi superior à de homens encarcerados que subiu 220%, no mesmo período. Como causas desse quadro, apontou, entre outros, a falta de escolaridade e a carência financeira.

Outro dado chamou atenção: 58% das mulheres estão presas por tráfico de drogas. Uma das causas, segundo a magistrada, é o envolvimento emocional com parceiros que são usuários, sendo presas ao levarem entorpecentes para os compannheiros na cadeia.

Outras estatísticas completaram a exposição: de 1.400 unidades, apenas 103 são para mulheres; 17% são mistas, uma adaptação que não está prevista em lei; 50% das mulheres presas têm entre 19 e 29 anos; 57% são solteiras e têm filhos; duas em três são negras; apenas 11% têm ensino médio; são oriundas de classes mais pobres e exerciam trabalho informal antes da prisão; um terço das mulheres presas ainda não tinham condenação.  

Entre as histórias mais dramáticas, a ministra citou o exemplo de uma mulher presa em estado avançado de gravidez e que teve seu bebê sozinha numa solitária.

“O mundo ainda é dos homens”, constatou a advogada Samantha Meyer, ao lembrar que a maioria dos cargos de comando ainda são ocupados por homens e que esses ganham cerca de 30% a mais.

No entanto, destacou que a mulher é protagonista na esfera dos programas sociais e na vida comunitária: no Bolsa Família, cerca de 90% são mulheres; segundo o IPEA, o número de famílias chefiadas por mulheres dobrou nos últimos 20 anos.

Sobre a chamada dupla jornada, afirmou que pouca coisa mudou: as mulheres dividem o tempo do trabalho com o das tarefas domésticas, dedicando à casa o dobro de sua disponibilidade, se comparado à sua vida profissional.

A globalização dos direitos humanos

“Porque os direitos fundamentais têm prevalência sobre os outros direitos?”, perguntou o professor emérito da Faculdade de Direito da USP, Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

E a resposta veio em seguida: os direitos fundamentais são decorrentes da condição do homem, são “direitos naturais”.

O professor explicou que o conceito já estava presente em Aristóteles e na filosofia estoica e foi destacada pelo direito romano.

Citou Cícero, ao afirmar que os direitos naturais são a projeção da razão humana na natureza do homem. Segundo Ferreira Filho, esse é o cerne da doutrina dos direitos fundamentais e gerou os desenvolvimentos posteriores.

Na Idade Média, lembrou a contribuição de São Tomás de Aquino ao postular que a lei natural é a projeção da mente divina na mente humana. De acordo com o cristianismo, lembrou o professor, o ser humano é criado à imagem e semelhança de Deus, o que lhe dá prerrogativas diferentes de outros animais.

Nos séculos posteriores, ocorreu a especificação do direito natural em pretensões fundadas na natureza humana.

Ferreira Filho explicou que a constituição alemã de 1949 introduziu o conceito de dignidade da pessoa humana, termo que passou a repercutir em outros documentos, como na própria Constituição Brasileira.

Ele avalia que o conceito é melhor do que o de natureza humana, mas talvez a formulação não seja vantajosa, pois retira a questão do campo objetivo, para um campo multicultural. Deu como exemplo a discussão sobre o uso da burca, por muçulmanos que moram na França. E deixou a pergunta: o uso dessa indumentária é ou não atentatória à “dignidade humana”?

Segundo o professor, uma das soluções para o impasse é estabelecer critérios para a determinação de quais sejam os direitos fundamentais: devem ser universais, ter um valor moral, ensejar proteção pelo direito, devem ser tratados como princípios e não como regras, de forma que sejam adaptados às circunstâncias.

Encerramento dos trabalhos

Ao final do dia de atividades, a coordenadora do evento, ministra Maria Elizabeth Rocha, fez o encerramento do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia.

A ministra agradeceu a todos os que contribuíram para a realização do evento e afirmou que a relevância dos debates sobre interesses comuns lança “luzes sobre as dinâmicas culturais jurídicas nos espaços públicos da lusofonia”.

Ao declarar encerrados os trabalhos, o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, afirmou que, além da troca de conhecimentos e compartilhamento de conhecimentos, houve o estreitamento dos laços entre os participantes.

Ele dedicou aos palestrantes uma menção especial pelos trabalhos apresentados.

 

Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça

Acesse à íntegra das Palestras e as fotografias do evento 

 

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O painel sobre Direito Internacional e Penal Humanitário foi um dos destaques do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, nessa terça-feira (7). O evento ocorre no STM, de 6 a 8 de março, e tem como foco os Direitos Humanos.

A procuradora do estado Rio de Janeiro Patrícia Perrone abriu as discussões com a palestra “Efetivação judicial dos direitos sociais no Brasil e na América Latina”. A exposição partiu da ideia de que quanto mais desigual o país, maior é o ativismo do Poder Judiciário na implementação de direitos sociais. 

A procuradora falou sobre o avanço do Poder Judiciário, no sentido de assegurar direitos sociais que já estão postulados na Constituição, como o direito à moradia, à saúde, à educação, entre outros.

Segundo ela, o que reforça o ativismo do Judiciário é a lacuna deixada pelos poderes Legislativo e Executivo, responsáveis por formular políticas públicas.

Perrone afirmou também que hoje o Judiciário enfrenta uma rotina de solicitações e decisões para que os direitos sociais sejam implementados. Citou como exemplos demandas jurídicas para fornecimento de medicamentos cujas eficácias não foram aprovadas ou para o custeio pelo poder público de tratamentos de saúde no exterior. 

Em sua percepção, essa possibilidade de efetivar o direito, mesmo que judicialmente, é positivo, porém há algumas dificuldades e críticas que o Judiciário enfrenta. Uma das críticas é um possível excesso de judicialização a fim de tirar os direitos sociais do papel.

Outra crítica que o Judiciário recebe é a sua perspectiva primária ao decidir sobre a efetivação desses direitos: se está na Constituição, é direito e tem que ser efetivado.  

Ela explica que o Poder Público tem que oferecer prestações positivas: saúde, educação e segurança.  Para isso, é necessário investir dinheiro, pois concretizar direitos sociais implica em custos.

Em sua fala, Perrone relata outras dificuldades para o Judiciário promover essa concretização do direito social: direitos sociais concorrem com direitos sociais.

Quando se implementa o direito à saúde em determinada extensão, os demais direitos sociais sofrem limitações também em sua concretização. Para a especialista, “o Judiciário não é capaz de lidar com essa visão macro”; “Ele vê a parte, o direito, garantir o direito, por uma lógica de tudo ou nada, desde que o direito esteja positivado”.

Falta ao Poder Judiciário, segundo a procuradora, capacidades institucionais de que dispõem o Executivo e o Legislativo, para tomar determinadas decisões acerca de uma série de demandas sociais, levando em conta a racionalização do uso dos recursos e o que é mais estratégico em termos de políticas de assistência social, para retirar pessoas de situações de vulnerabilidade.

Para demonstrar que essa realidade não é apenas brasileira, a palestrante citou o exemplo de Costa Rica, onde a Suprema Corte daquele país exerce o controle da constitucionalidade por meio de vários mecanismos. Lá é possível que um cidadão comum ingresse direto na Corte para que seu direito social seja efetivado.

A Sala Quatro da Suprema Corte de Costa Rica, que decide sobre matérias de direitos sociais, já garantiu a contratação de professores especializados em linguagem de gestos e símbolos para escola de surdos, já assegurou direito de moradia de idosos em situação de vulnerabilidade, dentre outros direitos sociais.

Conceito de pós-verdade

Ainda na parta da tarde, a professora Flávia Noversa Loureiro (Portugal), discorreu sobre o conceito de pós-verdade – as circunstância nas quais os fatos são de menor valor do que as emoções e as crenças pessoais para a formação da opinião pública – em paralelo com fatos políticos e jurídicos que marcaram o último ano.

Para a jurista, a disposição de conteúdo que se dá nas redes sociais acaba por criar uma barreira na exposição dos fatos – tais como ocorrem – nas plataformas digitais.

Tomando como exemplo as eleições presidenciais norte-americanas e a reflexão que os atentados terroristas em Paris tiveram nas medidas antiterrorismo implantadas pelo parlamento francês, Noversa fundamentou uma tensão dialética jurídica nos processos penais.

“Quando a verdade constitui o momento nuclear de todo o processo, se não gerarmos alguma perplexidade em obtermos uma reflexão mais profunda, falaremos rotineiramente em pós-verdade”, afirmou Flávia.

Convenção de Haia e adoção

Na mesma tarde, o Auditório do Superior Tribunal Militar recebeu a professora Anabela Gonçalves (Portugal), que discorreu sobre a Convenção de Haia (1993) relativa à proteção das crianças e à cooperação em matéria de adoção internacional, da qual Brasil e Portugal são signatários.

Anabela detalhou aos congressistas os princípios fundamentais da convenção, que visa auxiliar e proteger as crianças adotadas internacionalmente. Para a jurista, a cooperação entre os países signatários e o sistema de reconhecimento automático são peças fundamentais para a convenção.

Tais medidas são, para a especialista, “uma forma célere e menos onerosa de reconhecer o vínculo de filiação adotiva que foi constituído em outros países”. E concluiu: “Assim, se garante o superior interesse da criança e o conhecimento rápido dos novos vínculos de adoção”.

Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça

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Na noite da última segunda-feira (6), os participantes do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia prestigiaram, no Superior Tribunal Militar (STM), o lançamento do livro “A Justiça Militar da União e a História Constitucional do Brasil”, publicado pela Editora Migalhas.

A primeira parte da obra conta com uma Introdução do ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira, um dos coordenadores da publicação.

“Sob essas perspectivas, o eixo central da abordagem, constante nos diversos artigos jurídicos que compõem a presente coletânea, tem o propósito de descortinar a evolução histórica da Justiça Militar (justiça de ontem), hoje atrelada ao contexto do Estado Democrático de Direito (justiça de hoje) e de sinalizar para suas novas tendências (justiça de amanhã)”, escreve o ministro.

O trabalho apresenta à comunidade jurídica uma reunião de artigos focados no campo temático do Direito Militar, esperando, nas palavras do ministro Artur Vidigal, "despertar o interesse pelos assuntos que envolvem a Justiça Militar e contribuir para a concepção de uma justiça acessível, transparente e eficaz".

Para a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, também coordenadora do trabalho, a obra "tem por escopo trazer a lume a jurisprudência e a doutrina da jurisdição criminal castrense, com vistas a contribuir para a construção do conhecimento histórico-jurídico destas Cortes de Justiças especialíssimas que tutelam bens jurídicos únicos e tão caros à República: a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas e Auxiliares".

Justiça Militar de ontem, hoje e de amanhã 

A Primeira Parte, que tem como pano de fundo a história dessa justiça especializada, traz a atuação da Justiça Militar na II Guerra Mundial e decisões históricas, como a atuação da Defensoria Pública da União, a liminar em habeas corpus, o direito de petição e o período do Regimento Militar.

Crime propriamente e impropriamente militar, a Justiça Militar da União: Desafios e Perspectivas, e o Princípio da Insignificância integram a Segunda Parte do Livro.

A Terceira Parte da obra fala da “Justiça Militar de amanhã”, trazendo o artigo de Roberto Senise Lisboa sobre “A Competência da Justiça Militar e o Tribunal Penal Internacional", assim como a “ampliação de competência para processar e julgar as ações judiciais contra punições disciplinares”, artigo de Francisco José da Silva Fernandes.

O livro esta à disposição dos leitores na Biblioteca do Superior Tribunal Militar e sendo comercializado pelo editora Migalhas

 

Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça

Acesse à íntegra das Palestras e as fotografias do evento  

 

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Nesta segunda-feira (6), teve início o IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, no Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

A abertura do evento contou com a participação de presidentes de Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, da Advogada-Geral da União, Grace Mendonça, do presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, do Ministro da Justiça, José Levi do Amaral, entre outras autoridades. 

A palestra de abertura abordou o tema “Os direitos fundamentais no Direito Comparado dos Estados de Língua Portuguesa”, e foi proferida pelo professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Jorge Miranda.

A ministra Maria Elizabeth Rocha, coordenadora do encontro, apresentou o professor como “jurista notável” que “construiu o pensamento constitucional no mundo de Língua Portuguesa”.

No início de sua fala, o professor parabenizou o STM pela iniciativa de sediar o evento, o que, na sua opinião, é um exemplo para outros tribunais militares mundo afora.

Assista à matéria da TV Justiça

Jorge Miranda fez um panorama sobre os direitos fundamentais em outros países e acentuou o espaço dedicado ao tema na Constituição Brasileira. Segundo ele, não há verdadeiros direitos fundamentais sem uma referência ao poder político, ao Estado e à Constituição.

Os direitos fundamentais, afirmou o especialista, ou práticas ligadas à dignidade da pessoa humana, estão radicados no direito natural ou em valores éticos superiores e no desenvolvimento histórico da humanidade.

“Tal como o conceito de Constituição, o conceito de direitos fundamentais surge indissociável da ideia de direito liberal”, afirmou, citando como características basilares a busca pela individualidade e pela liberdade.

O universalismo e multiculturalismo também foram assuntos abordados durante a exposição. Uma das questões propostas foi como compatibilizar o pluralismo cultural e religioso e a existência de direitos universais.

Por essa razão, defendeu que é necessário transcender visões relativistas e investir na formulação de direitos iguais para todos os seres humanos.

Direitos fundamentais: estados de língua portuguesa

Ao final de sua fala, o acadêmico fez uma explanação sobre a história da transição dos regimes autoritários para os regimes democráticos, nos países de Língua Portuguesa, e o surgimento das constituições democráticas.

Em seguida trouxe um apanhado sobre o número de ocorrências de termos ligados aos direitos fundamentais nas constituições dos estados lusófonos, tais como: dignidade da pessoa humana, igualdade entre de direitos entre homem e mulher, aplicação da pena de morte e estado laico.

Também fizeram parte da exposição questões como o nível de liberdade concedido aos cidadãos nos estados democráticos em contraposição aos regimes totalitários, o desafio do terrorismo para as sociedades modernas e o papel pacificador dos direitos sociais.

Sistemas regionais de direitos humanos

A segunda palestra do dia foi proferida pelo presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CDIH), o brasileiro Roberto Caldas.

O expositor elogiou a iniciativa do STM em promover o encontro e falou inicialmente que a disseminação do discurso sobre direitos humanos é muito importante porque eles constituem o núcleo dos direitos fundamentais nas Constituições.

O palestrante lembrou que a América tem uma preocupação especial com o tema dos direitos humanos.

Como exemplo citou a Constituição mexicana de 1917, a primeira no mundo a trazer dispositivos de direitos sociais, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969.

O palestrante explicou que o sistema interamericano de direitos humanos conta com uma Comissão e uma Corte.

A comissão tem funções administrativas e também atua como uma espécie de Ministério Público, ao apreciar previamente as demandas.

A Corte segue as diretrizes da Convenção Americana de Direitos Humanos. Quando não há acordo na Comissão, o caso é encaminhado à Corte. No entanto, as decisões da Comissão não tem caráter compulsório, ao contrário das sentenças da Corte.

Entre as curiosidades apontadas, Caldas citou o fato de os Estados Unidos nunca ter ratificado a Convenção e a Venezuela ter deixado de ser signatária durante o governo de Hugo Chaves.

Ao falar sobre o sistema regional de direitos humanos na África, relembrou o processo de descolonização e de retomada de autodeterminação econômica dos países.

Citou também o êxito dos sistemas regionais do continente africano, que venceu o dilema entre os direitos econômicos e os direitos sociais e culturais.

Caldas lembrou que a Carta Africana de Direitos Humanos (Carta de Banjul), de 1981, foi um marco no continente. Ao tratar de direitos tribais e coletivos o documento também avançou no sentido de abordar os direitos econômicos, sociais e culturais.

Sobre o sistema europeu de direitos humanos, Roberto Caldas falou do Conselho da Europa. O especialista lembrou que, até 1998, havia uma comissão e uma corte para esse fim.

A partir dessa data, foi extinta a comissão e criou-se um tribunal europeu único. O órgão passou a receber diretamente as petições ligadas às demanda da área.

Ao final, o presidente da CIDH afirmou que participar de um sistema de direitos humanos é um desafio. Os casos que chegam são todos muito sensíveis e são discutidos nas maiores academias que tratam de direitos humanos.

Um dos casos mais difíceis apreciados pela Corte, segundo Caldas, foi a sentença que questionou a validade da Lei da Anistia no Brasil, mesmo após o STF ter considerado que a legislação continuava em vigor.

Ele explicou que a Corte defende que crimes de lesa-humanidade (crimes de sangue) não são passíveis de anistia.

Palavra do Presidente do STM

O presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, fez a abertura oficial do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia e agradeceu a presenças das delegações.

Na oportunidade, relembrou as edições anteriores do encontro e disse que o congresso visa desenvolver práticas jurídicas que permitam o compartilhamento de políticas para o aprimoramento de normas e matérias sobre o tema.

Em seguida, o presidente lembrou alguns temas de destaque como os direitos humanos e o multiculturalismo e enfatizou a importância do encontro para o estreitamento de laços de amizade e confiança entre os representantes dos vários países.

Acesse à íntegra das Palestras e as fotografias do evento 

Congresso de Lusofonia é tema da bancada do Jornal da Justiça e na Rádio Justiça

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A Auditoria de Campo Grande (9ª CJM) lança o primeiro edital de 2017 para estagiários na área de Direito, Administração e Informática. 

Poderão concorrer às vagas para estágio de nível superior os estudantes devidamente matriculados em instituições públicas e privadas de ensino superior devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e que tenham concluído, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior e que estejam, no máximo, com 70% (setenta por cento) dos créditos concluídos.

Os estudantes interessados em fazer a pré-­inscrição neste processo seletivo deverão, inicialmente, acessar o link Formulário de Pré-­Inscrição e preencher Formulário de Pré-­Inscrição para Estágio, no período de 07/03/2017 a 13/03/2017. Antes de efetuar a pré-­inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-­se de que preenche todos os requisitos exigidos. O prazo das pré-­inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão. 

Na data provável de 16/03/2017 será publicada no sítio eletrônico do Superior Tribunal Militar (http://www.stm.jus.br/index.php/1­instancia/9­cjm­ms­mt) a relação provisória de candidatos que tiveram suas pré-­inscrições deferidas. Da relação provisória caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, mediante a apresentação de formulário próprio disponível na Seção de Administração da Auditoria da 9ª CJM, no horário de 12:00 às 17:00, ininterruptamente, observado o horário local de Mato Grosso do Sul.

Na data provável de 22/03/2017 será publicada no sítio eletrônico do Superior Tribunal Militar (http://www.stm.jus.br/index.php/1­instancia/9­cjm­ms­mt) a relação definitiva de candidatos que tiveram suas pré-­inscrições deferidas.

Acesse aqui o Edital completo.