TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Encerrou-se na tarde dessa quinta-feira (22) o XII Seminário de Direito Militar, na sede do Superior Tribunal Militar. Esta edição resultou em quatro dias de estudo e debates sobre temas ligados ao dia-a-dia de juízes, assessores jurídicos e estudantes dessa área especializada do Direito.

Estiveram em discussão temas recorrentes à vida funcional de muitos dos presentes, oriundos das justiças militares – estaduais e da União – e integrantes das Forças Armadas, das polícias militares e do Corpo de Bombeiros: a dinâmica entre Direito Penal Militar e Regulamento Disciplinares das Forças Armadas; processos de interesse militar na esfera da Justiça Federal; embasamento legal nas operações de Garantia da Lei e da Ordem.

Alguns conferencistas apontaram a tendência da jurisprudência acerca do Direito Penal Militar e lançaram luz sobre a missão constitucional da Justiça Militar da União.

Nesse sentido, foi importante a colaboração de dois ministros da Suprema Corte: Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Ambos reforçaram a necessidade de uma justiça especializada nas causas militares, atenta às peculiaridades da vida militar.

O ministro Dias Toffoli justificou sua defesa apontando a própria existência de um Código Penal Militar e por considerar que os delitos nele previstos levam em conta uma realidade única, fundamentada nos valores da hierarquia, da disciplina e da missão constitucional das Forças Armadas – zelar pela soberania nacional.

Dias Toffoli, elogiou também o fato que diferencia a Justiça Militar da União no Brasil das de outros países: estar inserida no Poder Judiciário, permitindo a judicialização de seus procedimentos desde a origem.

Aproveitou para fazer um apelo à uniformização do rito processual militar no que diz respeito ao interrogatório dos réus para que seja aplicado ao final do processo judicial. Reconheceu no entanto que a prática adotada até então pela JMU está embasada na legislação penal militar.

Em sua aula sobre controle de constitucionalidade, ministro Gilmar Mendes relembrou que o tratamento do uso de entorpecentes nos quartéis pela JMU – tratado sempre como crime independentemente da quantidade utilizada – não deve sofrer alteração de entendimento frente ao futuro julgamento no STF sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

Em sua palestra, Dias Toffoli já havia lembrado que a não aplicação do princípio da insignificância a casos desse tipo já foi pacificado pelo próprio plenário do STF.

Sobre o julgamento de civis nas operações das forças de pacificação, pela JMU, os ministros da Suprema Corte lembraram que o tema aguarda julgamento do Plenário do STF.

Destacou-se, no entanto, que a primeira turma da Corte tem confirmado a competência da JMU para julgar a matéria. O ministro Gilmar Mendes defendeu que nesses casos, o réu civil deve ser julgado pelo juiz de carreira, ou seja, monocraticamente.

Outros assuntos de interesse social também foram trazidos à mesa, como o processo penal nos casos de acidentes aeronáuticos, o controle de constitucionalidade e questões jurídicas relacionadas à Operação Lava-Jato.

Encerramento

O Curso é promovido a cada dois anos pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), que está sob a coordenação-geral do ministro do STM José Coêlho Ferreira. O público alvo são operadores do Direito, em especial do Direito Penal e Processual Militar atuantes na Justiça Militar, Defensoria Pública, Ministério Público Militar e Forças Armadas.

Ao final do evento, o presidente do STM agradeceu a contribuição dos palestrantes pelos temas propostos e, em nome da Justiça Militar da União, agradeceu aos quatro anos em que o ministro José Coêlho esteve à frente do CEJUM, devendo terminar o mandato ao final deste ano.

Antes do encerramento, o ministro José Coêlho afirmou que o seminário superou os anteriores pela atualidade e relevância dos temas. Ressaltou que os participantes do encontro são os principais responsáveis pela escolha dos temas, que tem como espírito o conhecimento compartilhado.

O coordenador do CEJUM relembrou a história de criação do CEJUM, regulamentado em 2009. Destacou também a realização de cursos voltados para a magistratura e as duas edições da formação em segurança de voo. Uma contribuição do Centro obteve destaque: o estudo e encaminhamento ao Congresso de Projeto de Lei propondo a alteração da Lei de Organização Judiciária Militar.

A proposta concede a presidência dos Conselhos de Justiça de primeira instância aos juízes de carreira e determina que o julgamento de civis seja feito monocraticamente pelo juiz-auditor.

As palestras tiveram transmissão ao vivo e podem ser acessadas pelo canal do STM no Youtube. Informações sobre as palestras, a programação e as principais discussões também estão disponíveis no Portal do STM e do CEJUM. Além disso, a cobertura feita para a TV Justiça pode ser conferida na TV STM.

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coelho

Neste terceiro dia do XII Seminário de Direito Militar, o ministro do STF Antônio Dias Toffoli discorreu sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar matérias relacionadas ao Direito Penal Militar.   

Ao abrir a palestra, o ministro afirmou ser defensor da razão de ser da Justiça Militar como justiça especializada. Segundo ele, os valores da hierarquia e da disciplina, próprios da vida militar, geram uma situação diferenciada que justifica a existência de um Direito Penal Militar.

Também disse ser positivo o fato de a Justiça Militar da União (JMU) no Brasil estar inserida no Poder Judiciário ao contrário do que ocorre em outros países. Em seguida explicou a missão constitucional da Justiça Militar da União e falou sobre sua organização e funcionamento.

O palestrante abordou a questão da aplicação do interrogatório aos réus que respondem a processos de natureza militar. A partir de 2008, uma modificação no artigo 400 do Código de Processo Penal comum determinou a realização do interrogatório ao final do processo. O Código de Processo Penal Militar (CPPM), por sua vez, prevê que o interrogatório deve ser o primeiro ato da instrução processual.

No Supremo Tribunal Federal, as turmas divergem sobre o assunto: a primeira turma entende que a previsão do artigo 400 deve também ser válida ao processo judicial militar; já a segunda turma do STF defende que, pelo princípio da especialidade, deve prevalecer a redação da lei processual penal militar.

O ministro Toffoli lembrou que a jurisprudência da Justiça Eleitoral foi no sentido de estender a seu rito todas as inovações legislativas em favor da defesa do réu, incluindo a alteração no artigo 400,  para evitar questionamentos futuros de suas decisões.

Julgamento de civis

O julgamento de crimes praticados por civis durante as operações de Garantia da Lei e da Ordem também foi tema da exposição. É o caso dos crimes de desacato ou furto de armamento, por exemplo.

Dias Toffoli afirmou que a primeira turma do STF tem confirmado a competência da Justiça Militar para apreciar esses casos, em detrimento da Justiça Federal. Já a segunda turma tem entedimento diferente e a questão dever ir a plenário daquela Corte Suprema para uma decisão. 

O ministro lembrou que aguarda julgamento no Plenário do STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) questionando a tipificação do crime de “pederastia”, previsto no artigo 235 do Código Penal Militar. A ação, encaminhada pela Procuradoria-Geral da República, defende que a nomenclatura é reflexo de uma moral ultrapassada que criminalizava os atos homossexuais e ressalta que qualquer irregularidade cometida no ambiente de trabalho deve ser julgada sem distinção.

Outros assuntos em discussão no Supremo também foram tratados na palestra, como a constitucionalidade da prisão militar em caso de transgressão disciplinar e a possibilidade de descriminalização das drogas.

Nesse último caso, o magistrado afirmou que deve se manter a tendência do tratamento diferenciado para a criminalização do consumo de entorpecentes nos quartéis, mesmo que em pequena quantidade.

Para isso, lembrou que esse entendimento já foi sedimentado pelo Plenário do STF, ao decidir pela não aplicação do princípio da insignificância nessas hipóteses.  

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Os 57 controladores de voo do Cindacta I, de Brasília,  envolvidos no movimento conhecido como "apagão aéreo", ocorrido em 2007, passarão por novos interrogatórios a partir desta segunda-feira (19), na 1ª Auditoria de Brasília.

Em agosto deste ano, a juíza da 1ª Auditoria de Brasília, Safira Maria de Figueredo, determinou que os interrogatórios fossem refeitos com base num pedido da Defensoria Pública da União.

A DPU havia alegado que, devido a coincidência de datas, não foi facultado aos réus a oportunidade de estarem presentes nos interrogatórios dos outros acusados, resultando em "cerceamento de defesa".

Nessa nova fase, os interrogatórios ocorrerão em seis etapas, durante todo o mês de outubro. Após essa etapa, poderão ser ouvidas testemunhas ou, caso a medida não seja necessária, será aberto prazo para produção de alegações finais escritas pela defesa e pelo Ministério Público.

Entenda o caso

Os fatos se passaram em 30 de março de 2007, quando vários controladores de voo do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo I (Cindacta I), de Brasília, fizeram uma mobilização que resultou na interrupção de decolagens e sobrevoos de aeronaves em área sob sua circunscrição.

A atitude dos militares deixou milhares de passageiros sem perspectiva de embarque.

A paralisação foi motivada pela insatisfação dos controladores com as condições de trabalho, o que, segundo os militares, teria ocasionado a colisão entre uma aeronave da Gol e um jato Legacy, em 2006.

De acordo com os grevistas, o acidente ocorreu por supostas falhas nos equipamentos do sistema de tráfego aéreo.

O movimento teve início em Brasília (Cindacta I) e em Manaus (Cindacta IV), conquistando também a adesão de Curitiba (Cindacta II). Os militares do Cindacta I respondem, na Auditoria de Brasília, pelos crimes de motim, incitação à desobediência e atentado contra o transporte aéreo.

O ministro do STF Gilmar Mendes fechou a manhã do segundo dia do XII Seminário de Direito Militar com o tema “Controle de Constitucionalidade das Leis”.

Na avaliação do magistrado, o controle concentrado de constitucionalidade ganhou grande importância nos últimos anos devido à maior participação da sociedade nesse processo. Nesse novo cenário, o ministro considerou que os instrumentos jurídicos disponíveis para esse fim são bastante completos.

As várias ações nesse sentido também podem ser decididas por liminar, o que confere solução imediata para as questões.

O ministro reconheceu que a primeira mudança fundamental da Constituição de 1988 no controle concentrado de constitucionalidade foi a ampliação do número de atores autorizados a entrar com uma ADIN no STF.

Antes da atual Constituição, apenas o procurador-geral da República tinha esse poder.

Segundo o magistrado, a nova Carta Magna trouxe uma espécie de “reação” a esse modelo. “Elementos da sociedade civil passam a participar dessa provocação ao Supremo Tribunal Federal” afirmou, citando como exemplo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as confederações sindicais e os partidos políticos.

Outro tema tratado foi a situação da legislação anterior à nova Constituição. Neste contexto, a sociedade passou a lançar mão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Lembrou que, por meio desse recurso, o Supremo analisou a situação da Lei de Imprensa e reconheceu, por fim, que a legislação não seria recepcionada pelo novo texto constitucional.

O ministro finalizou a palestra falando sobre o controle de constitucionalidade diante da omissão do legislador. Segundo o magistrado, o constituinte estava atento para esse fato e por isso instituiu o mandado de injunção.

Esse foi o instrumento que levou o STF a decidir que, diante da ausência de norma específica, a lei de greve aplicada à iniciativa privada deveria ser estendida aos servidores públicos. 

Acompanhe a seguir entrevista concedida pelo ministro Gilmar Mendes, na qual aborda o tratamento que o STF vem dando a matérias como a competência da Justiça Militar da União no julgamento de civis e a não aplicação do princípio da insignificância ao uso de entorpecentes nos quartéis. No caso do julgamento de civis, o ministro defendeu a ideia de que seja feito monocraticamente pelo juiz-auditor de carreira.

Veja fotos do evento 

Assista a cobertura da TV Justiça 

O ministro do STF Gilmar Mendes fechou a manhã do segundo dia do XII Seminário de Direito Militar com o tema “Controle de Constitucionalidade das Leis”.

Na avaliação do magistrado, o controle concentrado de constitucionalidade ganhou grande importância nos últimos anos devido à maior participação da sociedade nesse processo. Nesse novo cenário, o ministro considerou que os instrumentos jurídicos disponíveis para esse fim são bastante completos.

As várias ações nesse sentido também podem ser decididas por liminar, o que confere solução imediata para as questões.

O ministro reconheceu que a primeira mudança fundamental da Constituição de 1988 no controle concentrado de constitucionalidade foi a ampliação do número de atores autorizados a entrar com uma ADIN no STF.

Antes da atual Constituição, apenas o procurador-geral da República tinha esse poder.

Segundo o magistrado, a nova Carta Magna trouxe uma espécie de “reação” a esse modelo. “Elementos da sociedade civil passam a participar dessa provocação ao Supremo Tribunal Federal” afirmou, citando como exemplo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as confederações sindicais e os partidos políticos.

Outro tema tratado foi a situação da legislação anterior à nova Constituição. Neste contexto, a sociedade passou a lançar mão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Lembrou que, por meio desse recurso, o Supremo analisou a situação da Lei de Imprensa e reconheceu, por fim, que a legislação não seria recepcionada pelo novo texto constitucional.

O ministro finalizou a palestra falando sobre o controle de constitucionalidade diante da omissão do legislador. Segundo o magistrado, o constituinte estava atento para esse fato e por isso instituiu o mandado de injunção.

Esse foi o instrumento que levou o STF a decidir que, diante da ausência de norma específica, a lei de greve aplicada à iniciativa privada deveria ser estendida aos servidores públicos. 

Depois da palestra, o ministro concedeu entrevista à TV Justiça e falou de temas inerentes à Justiça Militar da União. Gilmar Mendes abordou o tratamento que o STF vem dando a matérias como a competência da Justiça Militar da União no julgamento de civis e a não aplicação do princípio da insignificância ao uso de entorpecentes nos quartéis. No caso do julgamento de civis, o ministro defendeu a ideia de que seja feito monocraticamente pelo juiz-auditor de carreira.

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Os 57 controladores de voo do Cindacta I, de Brasília,  envolvidos no movimento conhecido como "apagão aéreo", ocorrido em 2007, passarão por novos interrogatórios a partir desta segunda-feira (19), na 1ª Auditoria de Brasília.

Em agosto deste ano, a juíza da 1ª Auditoria de Brasília, Safira Maria de Figueredo, determinou que os interrogatórios fossem refeitos com base num pedido da Defensoria Pública da União.

A DPU havia alegado que, devido a coincidência de datas, não foi facultado aos réus a oportunidade de estarem presentes nos interrogatórios dos outros acusados, resultando em "cerceamento de defesa".

Nessa nova fase, os interrogatórios ocorrerão em seis etapas, durante todo o mês de outubro. Após essa etapa, poderão ser ouvidas testemunhas ou, caso a medida não seja necessária, será aberto prazo para produção de alegações finais escritas pela defesa e pelo Ministério Público.

Entenda o caso

Os fatos se passaram em 30 de março de 2007, quando vários controladores de voo do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo I (Cindacta I), de Brasília, fizeram uma mobilização que resultou na interrupção de decolagens e sobrevoos de aeronaves em área sob sua circunscrição.

A atitude dos militares deixou milhares de passageiros sem perspectiva de embarque.

A paralisação foi motivada pela insatisfação dos controladores com as condições de trabalho, o que, segundo os militares, teria ocasionado a colisão entre uma aeronave da Gol e um jato Legacy, em 2006.

De acordo com os grevistas, o acidente ocorreu por supostas falhas nos equipamentos do sistema de tráfego aéreo.

O movimento teve início em Brasília (Cindacta I) e em Manaus (Cindacta IV), conquistando também a adesão de Curitiba (Cindacta II). Os militares do Cindacta I respondem, na Auditoria de Brasília, pelos crimes de motim, incitação à desobediência e atentado contra o transporte aéreo.

O Superior Tribunal Militar condenou, por unanimidade, à pena de 18 anos, um mês e 18 dias, um ex-soldado da Aeronáutica pelo crime de homicídio qualificado.

O acusado, segundo o Ministério Público Militar, matou um colega da corporação para calar a testemunha que o havia presenciado furtando uma pistola, calibre 9mm, de propriedade do quartel.

Os dois militares serviam juntos na Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), em Barbacena (MG), quando um deles furtou a arma de uso exclusivo. Sob o pretexto de negociarem a compra de uma motocicleta, o acusado atraiu a vítima para um lugar ermo de uma estrada que liga Barbacena à localidade de Alto do Rio Doce. Ele executou o colega com um tiro na testa, utilizando a pistola furtada.

Após o crime, o réu foi para a casa do pai com a motocicleta e a arma do crime, que foi guardada na residência. Após investigações da Aeronáutica, inclusive com escutas telefônicas autorizadas judicialmente, a arma foi apreendida na residência dele. 

No julgamento em primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Juiz de Fora condenou o militar por homicídio qualificado (artigo 205, parágrafo 2º, inciso V do Código Penal Militar)- “para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”.

Embora tenha negado inicialmente a prática do crime, o réu por fim confessou que atirou contra o colega em legítima defesa. Na versão apresentada pela defesa, a atitude foi uma reação à tentativa da vítima em lhe tomar a pistola 9mm. 

No STM, durante o recurso de apelação, o relator do caso, ministro José Barroso Filho, desconsiderou a veracidade do relato, pois não se constatou no laudo de necropsia qualquer sinal de luta no corpo da vítima.

O magistrado também rejeitou a tese apresentada pela defesa de homicídio simples, sob a alegação de que o réu não teria furtado a arma e por essa razão não tinha interesse em ocultar o crime. No entanto, a argumentação vai de encontro ao fato de o ex-militar já ter sido condenado, no próprio STM em 2014, pelo furto da mesma arma.

Em outra tentativa de reduzir a pena, a defesa alegou que a pena teria sido exacerbada indevidamente. No entanto, o relator asseverou que o julgamento do Conselho Permanente foi correto ao considerar, na fixação da pena, a repercussão do crime, que foi maior pelo fato de a vítima ter apenas 19 anos e pelo significado da tragédia para a pequena cidade mineira.

“A Sentença apontou, com propriedade, a repercussão social do crime e a grande comoção na população. Assim, não há reforma a ser feita na exacerbação do crime por este fator, pois, decorre diretamente do crime e seu extenso dano.”

Ao final de seu voto, ministro Barroso determinou que o condenado continue preso até a sentença transitar em julgado, em razão da gravidade do crime.

Veja também: Militar foi condenado na primeira instância da JMU em setembro do ano passado

 

Os servidores da Auditoria da 6ª CJM, de Salvador (BA), participaram do evento na última quarta-feira (7), promovido pela Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz), em apoio ao Movimento Mundial do Outubro Rosa. Com o tema “Mulher super-heroína também se cuida”, a iniciativa ocorreu na própria Auditoria. 

Na ocasião, todos os servidores da Auditoria realizaram exames como medição da pressão arterial e ocular e participaram de dinâmicas de grupo. As servidoras tiveram palestras sobre saúde, dicas de maquiagem e espaço para artesanato. O evento também celebrou o Dia do Servidor, comemorado no próximo dia 28.

A juíza-auditora Suely Pereira Ferreira participou dos exames e falou sobre a necessidade dos cuidados com a saúde na vida dos servidores e em especial às mulheres, na prevenção do câncer de mama.

O diretor de secretaria Milton de Souza apontou que o evento foi muito apreciado pelos servidores e que pretendem levar a ideia adiante. “Esse é o segundo ano que temos o Outubro Rosa, e pretendemos realizar também o Novembro Azul.”

foto salvador outubro rosa2foto salvador outubro rosa

 

A Auditoria da 5ª CJM, sediada em Curitiba (PR), encerra as inspeções carcerárias de 2015 no 5º Regimento de Carros de Combate, sediado em Rio Negro (PR). Foram inspecionadas 24 Organizações Militares, no período de 3 de junho a 29 de setembro, em 13 municípios dos estados de Paraná e Santa Catarina.

A atividade de inspeção é exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada na Resolução nº 47. Pela norma, o juiz de execução penal deve realizar inspeções pessoalmente nos estabelecimentos prisionais com o propósito de verificar as condições desses locais e tomar providências para seu adequado funcionamento, solicitando quando for o caso, a apuração de responsabilidades.

As inspeções carcerárias têm contribuído para aproximar a Justiça Militar Federal de seu principal público, além de contribuir para o conhecimento das especificidades em cada região do país.

Em todas as oportunidades foi esclarecido que a inspeção dizia respeito às instalações e aos procedimentos relativos aos cárceres à disposição da Justiça Militar da União.  

 

O analista judiciário da Auditoria de Campo Grande (9ª CJM) Celso Vieira de Souza foi um dos aprovados no concurso para juiz-auditor substituto, cujo resultado foi publicado em 20 de agosto deste ano.

Bacharel em Administração e Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, Celso começou sua vida profissional como sargento do Exército. Em 1992 formou-se pela Escola de Sargentos das Armas, em Três Corações (MG); serviu por três anos no 20º Regimento de Cavalaria Blindado, em Campo Grande (MS); e atuou no corpo da tropa dessa Unidade Militar do Exército Brasileiro.

Ingressou na Justiça Militar da União em 2005 após ser aprovado em concurso público. Foi lotado na Auditoria da 9ª CJM, onde acumulou a experiência de diretor de secretaria substituto e de assessoramento dos magistrados.

O novo juiz-auditor substituto é pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, pela Universidade Cândido Mendes, e em Direito Militar pela Universidade do Sul de Santa Catarina. No ano de 2010, foi agraciado com a medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau Distinção.

Histórico e posse

O concurso para juiz-auditor substituto foi aberto em novembro de 2012. Os candidatos passaram por uma rigorosa seleção, sendo avaliados em cinco etapas: prova seletiva, a inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social; exames de sanidade física e mental; exame psicotécnico; prova oral e avaliação de títulos.

As provas objetivas foram realizadas em 14 de abril de 2013 e contaram com a participação de 1.043 candidatos. Destes, apenas 129 candidatos foram aprovados e se tornaram aptos a realizarem as outras etapas. Inicialmente foram oferecidas seis vagas para magistrados e inscrição em cadastro reserva.

A posse dos novos magistrados está prevista para o mês de outubro deste ano, assim como o início do Programa de Formação Inicial de Magistrados (Profima), que será organizado e dirigido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).