TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Na manhã desta quarta-feira (1º), o Superior Tribunal Militar realizou a sessão de julgamento que marcou o encerramento do semestre de atividades. 

Na ocasião, o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, agradeceu o apoio prestado pelos ministros da Corte, Ministério Público Militar e Defensoria Pública da União. Enalteceu também "a atuação democrática e transparente da Justiça Militar da União". 

As atividades do Plenário serão retomadas no dia 1º de agosto. O recesso forense é definido pelo artigo 55 da Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92) que prevê as férias coletivas de ministros de 2 a 31 de julho.

Os prazos processuais ficam suspensos durante este período. 

Na abertura da sessão, o ministro José Coêlho Ferreira comentou a aprovação, pelo Senado Federal, do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário, o Projeto de Lei Complementar 28, ocorrido na noite dessa terça-feira, 30 de junho.

O ministro destacou que o projeto foi aprovado por unanimidade e agora aguarda apreciação da presidente da República.

Crimes contra a Administração Pública

Entre os 14 processos julgados na última sessão do semestre, destacam-se os casos relacionados aos crimes de peculato-furto, estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Os processos refletem uma realidade observada nos últimos anos na Justiça Militar da União: a grande incidência de delitos que atentam contra a Administração Pública.

Em um dos casos julgados nesta semana pelo STM, um sargento da Marinha teve a condenação em primeiro grau confirmada pela apropriação de mais de R$ 17 mil destinados à Gestoria de Municiamento do Comando do 3º Distrito Naval para o pagamento de fornecedores da unidade militar.

O militar havia sido condenado pela Auditoria de Recife a quatro anos de reclusão pelo crime de peculato.

No entanto, no Superior Tribunal Militar, o ministro relator Cleonilson Nicácio acatou o pedido da Defensoria Pública da União para desclassificar o crime para o de apropriação indébita, previsto no artigo 248 do Código Penal Militar.

Segundo o magistrado, o arrependimento do acusado, o seu histórico funcional e a restituição do valor apropriado por desconto em folha de pagamento são elementos que precisam ser levados em conta para uma justa prestação jurisdicional. 

O Plenário acompanhou por unanimidade a decisão do relator de desclassificar o crime e aplicar a pena de um ano e quatro meses de reclusão ao acusado. 

Combate à corrupção

Em maio deste ano, o Conselho Nacional de Justiça reconheceu o empenho do STM e Auditorias Militares na priorização de crimes dessa natureza e que aguardavam solução há pelo menos três anos.

O relatório divulgado pelo órgão registrou que a Justiça Militar da União cumpriu 86% da meta firmada em 2013 pelos presidentes dos tribunais superiores. O instrumento se tornou uma das primeiras iniciativas do Judiciário para priorizar o julgamento de ações relativas a práticas que lesam o patrimônio público.

Começou hoje (26) a prova oral do concurso público para a magistratura da Justiça Militar da União. 

Os 27 aprovados na terceira fase do concurso de juízes da Justiça Militar da União iniciaram a 4ª etapa nesta sexta-feira, no Plenário do Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Cada candidato terá até 30 minutos para responder as argumentações dos membros da Banca Examinadora, e receberá uma nota de zero a dez pontos. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a seis pontos.

A nota final da prova será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

O Superior Tribunal Militar, STM, oferece seis vagas, além de cadastro reserva, para o cargo de Juiz-Auditor substituto da Justiça Militar da União. O concurso possui cinco etapas, e a quarta consta da prova oral, que se realizará nos dias 26, 27 e 28 de junho, somente em Brasília. É de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Comissão de Concurso do STM.

O ponto sobre o qual o candidato será arguido pelos membros da Banca Examinadora será definido por sorteio oficial, a ser realizado em sessão pública com antecedência mínima de 24 horas em relação ao turno de realização da prova oral. A ordem de arguição dos candidatos foi definida por sorteio.

Na segunda-feira (29), haverá sessão pública para abertura dos envelopes com as notas da prova oral. Nas próximas semanas será divulgado o resultado definitivo do exame. A sessão está aberta a todos os interessados e ocorrerá no Auditório do STM, às 14h.

Última fase

A quinta e última fase do concurso será a avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

Terça, 07 Abril 2015 00:00

Assista ao evento ao vivo pelo Youtube

O evento ocorrerá de 15 a 19 de junho de 2015 no STM e será transmitido ao vivo pelo Youtube. No canal também é possível ver a íntegra de todas as palestras.

Programação atualizada em 01 de junho de 2015

Relação de inscrições deferidas até 11 de junho de 2015

Currículo dos palestrantes 

O curso é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM), sob a coordenação do ministro do STM José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do Centro. A capacitação é ofertada na modalidade presencial e é voltado para juízes-auditores e juízes-auditores substitutos, membros do Ministério Público Militar (MPM), assessores jurídicos do STM e do MPM, servidores da JMU e do MPM, representantes da Forças Armadas e comunidade acadêmica.

Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (61) 3313-9480, pelo site do CEJUM ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A primeira edição do Curso de Direito e Processo Administrativo da JMU aconteceu em setembro de 2014. 

 

Na última palestra da manhã desta quarta-feira (11), o ministro do Ministério das Relações Exteriores Breno Dias da Costa falou sobre a evolução do sistema interamericano de direitos humanos e o recente processo de reforma por que passou.

O palestrante apresentou um histórico da evolução dos direitos humanos e relembrou que após a Segunda Guerra Mundial o tema passou a ter maior relevância. O ministro citou a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), mas lembrou que meses antes dois instrumentos de caráter regional tinham sido aprovados: a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.

Costa lembrou que nas duas décadas seguintes os debates levaram à concepção de um sistema interamericano de direitos humanos. Em 1959, foi criada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e em 1969 foi adotada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica –, que estruturou o sistema interamericano e previu a criação de uma Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Reformas na Comissão IDH

O ministro relatou que a partir de 2011 passou-se a uma reflexão sobre como atualizar a Comissão IDH para o novo contexto sociopolítico mundial e americano.

Segundo o expositor, o Brasil esteve diretamente envolvido no processo, pois a construção da represa de Belo Monte foi o fator motivador imediato para o início dessa discussão. Porém, ele afirmou que o debate já vinha ocorrendo de forma difusa em outras ocasiões.

Em julho de 2011, a OEA criou um grupo de trabalho de reflexão em busca de reformas. Em 2013, foram feitas dezenas de recomendações à CIDH, que inicialmente foram mal recebidas sob o argumento de que elas debilitariam o sistema por ferirem a autonomia da organização.

O Brasil atuou nas discussões, em especial, pedindo a necessidade de que todas as decisões da CIDH fossem bem fundamentadas, independentemente das convicções de quem estava à frente da organização. Outros entendimentos foram alcançados: a necessidade de criar estímulos e medidas para a não repetição dos problemas detectados na área de direitos humanos e a adoção de novos critérios para a expedição de medidas cautelares.

Apesar das resistências iniciais à mudança, o ministro avaliou que esse processo de reflexão trouxe à Comissão e à Corte mais força. Segundo ele, o diálogo aberto acabou por fazer a organização e seus comissários entenderem que muitas sugestões facilitariam as rotinas de trabalho e atribuíram maior credibilidade e transparência ao trabalho.

 

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A segunda palestra desta quarta-feira (11) foi do advogado e e professor da Universidade Católica de Assunção, Emílio Camacho. Ele palestrou sobre "a defesa da Constituição, integração democrática e tempo de crise. Uma questão regional". 

Camacho iniciou sua exposição falando sobre o cenário de crise política na América Latina, citando os exemplos recentes de instabilidade no Paraguai, Bolívia, Equador e Argentina. “Os sistemas políticos [na América Latina] parecem não proteger as autoridades políticas escolhidas pela vontade popular”, afirmou.

 

“A defesa da Constituição é uma história antiga, que foi debatida doutrinariamente na Alemanha entre 1918 e 1930”, conta. Citou o jurista Karl Smith, para quem “a Constituição não representa nada além da vontade soberana de um povo”. Porém, o teórico alemão também dizia que cabia ao soberano impor a ordem jurídica. “Isso levou à legitimação do governo de Hitler”, recordou, enfatizando que ele governou sem derrogar a Constituição.

 

O palestrante também fez uma reflexão sobre os limites da atuação do Judiciário, quando lembrou dois casos reais: um golpe militar que não pode ser impedido e uma tentativa de impeachment que não garantiu a ampla defesa ao presidente. “O que acontece quando a justiça não responde?”, questionou.

 

“Trata-se do velho debate entre poder e direito”, comentou o professor da Universidad Católica de Asunción. Segundo ele, esse é um tema geralmente evitado pelos profissionais da área. E defendeu: se a vontade política é imposta ao direito, isso não pode ser considerado direito, mas arbitrariedade.

 

“O princípio da justiça e dos valores constitucionais inerentes à atuação de cada autoridade devem estar sempre presentes, ainda que a justiça não responda”, declarou. Para exemplificar como os valores transcendem a atuação institucional, o professor afirmou existir o “direito à rebelião”. Isso ocorre quando o Judiciário ou qualquer autoridade deixa de lado os direitos fundamentais do cidadão ou acumula um poder institucional. Nesse momento, o povo fica isento de obedecer à Constituição.  

 

“Eu não acredito em estabilidade quando as pessoas obedecem à lei”, desafiou. “Normalmente, as forças poderosas manipulam e instrumentalizam a lei.” Segundo Camacho, apenas quando a autoridade respeita a lei, ela pode pedir obediência ao povo. Ele recorreu ao teórico Hans Kelsen com a ideia do trabalho colaborativo entre governo e povo para que a lei possa ser aplicada. O palestrante defendeu ainda que quem tem a custódia da Constituição não são as cortes supremas mas, em última instância, a soberania popular.

 

“Para construir uma ordem jurídica, a base deve ser a justiça”, declarou. Segundo ele, muitas vezes as crises na América Latina acontecem não tanto por questões sociais, mas porque o sistema jurídico é muito rígido. “Na América Latina, o presidente ou o Executivo faz o que quer e só pode ser freado pelo impeachment, não há mecanismos intermediários”, afirmou, comparando às alternativas oferecidas pelo parlamentarismo.

 

Justiça Militar independente

 

Ao falar sobre Justiça Militar, o professor afirmau que o caso do Brasil é diferenciado, pois está dentro da estrutura do Poder Judiciário e é uma estrutura independente. Segundo ele, no Paraguai e em outros países do Cone Sul, isso não ocorre. O conceito de “justiça militarizada” é o mais apropriado pois as decisões dependem do comandante das Forças Armadas. São tribunais administrativos e disciplinares mas não têm a autonomia do Poder Judiciário.

 

A solução apresentada pelo palestrante é incorporar a justiça militar do Paraguai, por exemplo, ao Poder Judiciário: direito de defesa, dupla jurisdição e a garantia de um juiz independente. Na opinião de Camacho, como o Congresso paraguaio tem ampliado a competência das Forças Armadas no país, o modelo vigente tem um impacto ainda mais negativo.

 

Ao falar das críticas dirigidas à justiça militar, o professor Javier Rincón defendeu em sua palestra a necessidade de sua existência como justiça especializada, pelo caráter específico do seu jurisdicionado. Afirmou ainda que a finalidade dessa justiça é a garantia de direitos, o que vai além da função de manter a disciplina e a hierarquia nos quartéis, papel exercido pela esfera administrativa.

 

Ao falar sobre a estrutura da justiça militar colombiana, explicou que a corte está atrelada ao Poder Executivo e os generais são julgados pela justiça comum. Defendeu também a ideia de uma justiça militar mista, que conte com juízes civis.  

 

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O terceiro dia do Encontro da JMU com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos começou com uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os tratados e convenções de direitos humanos.

A painelista foi a professora Samantha Ribeiro Meyer-Pflug, que falou da existência de duas correntes: uma que considera que os tratados e convenções de direitos humanos têm status de norma constitucional e uma outra que diz serem equivalentes a leis ordinárias. A posição do STF, segundo a estudiosa, foi “bastante conservadora” nesse aspecto por considerar a matéria como lei ordinária. “[Os ministros do STF] usaram como fundamento o artigo 102, inciso III, da Constituição, que estabelece que cabe recurso extraordinário quando o tratado internacional violar o teor da Constituição”, explicou, considerando que essa não pareceu o melhor resultado para a proteção dos direitos humanos.

 

“Por que o constituinte de 88 não deixou expressamente previsto que os tratados e convenções tivessem status de norma constitucional?”, perguntou. A resposta veio depois de uma pesquisa sobre o tema, que revelou que na época era consenso a defesa dos direitos individuais, mas o mesmo não se aplicava aos direitos humanos por se tratarem de direitos sociais, que são onerosos ao Estado.

 

Em 2004, com a aprovação da Emenda 45/2004, foram acrescidos ao artigo 5º os parágrafos 3º e 4º à Constituição Federal. A adesão do Brasil ao Tribunal Penal Internacional (TPI) foi um dos resultados. Segundo a especialista, isso trouxe problemas, por exemplo, na hipótese de um brasileiro cometer crime punível pelo TPI e precisar ser extraditado, pelo fato de o texto da CF-88 veda extradição de brasileiros natos, o que impediria a ação do TPI.

 

Outra inovação trazida pela Emenda 45 é considerar que os tratados são “equivalentes” às Emendas Constitucionais, portanto, com status superior às demais normas. Porém, os tratados mais relevantes são anteriores à promulgação da Emenda, em 2004, e o texto constitucional é omisso quanto a esses casos específicos.

 

A especialista apontou que o STF já se pronunciou sobre os tratados anteriores à Emenda 45, dando a eles um caráter supralegal, solução utilizada em outros países. A matéria ocuparia um lugar entre a Constituição e as leis ordinárias. No entanto, a Corte assumiu posição contrária ao que havia tomado anteriormente ao analisar a ação direta de inconstitucionalidade contra a lei de biossegurança: permitiu as experiências com células-tronco, favorecendo uma lei ordinária em detrimento do que preconiza o Pacto de São José da Costa Rica.

 

Outro conflito apontado por Samantha Ribeiro é o fato de a Constituição prever dois casos de prisão civil: por não pagamento de pensão alimentícia e para o depositário infiel. Porém o Pacto de São José da Costa Rica veda a prisão do depositário infiel.

 

Quanto aos direitos sociais, a professora afirmou que o STF tem uma postura também oscilante. Como esses direitos não têm aplicação imediata, a Suprema Corte tem preferido uma posição mais conservadora do economicamente possível. Sobre esse aspecto, a palestrante reconheceu que é mais “fácil” para um juiz defender o direito à saúde pois as demandas que chegam a ele têm “rosto e nome”. 

 

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A primeira palestra do Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos foi ministrada pelo juiz presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Humberto Antonio Sierra Porto.

O palestrante fez um panorama sobre questões que serão discutidas em todos os dias do Encontro, como o alcance da justiça militar na jurisdição da Corte Interamericana e compatibilização entre as decisões judiciais dos países americanos e a Corte.

Segundo o especialista, com a globalização os fenômenos jurídicos também passaram a ser compartilhados, gerando a necessidade de soluções compartilhadas. As fronteiras entre o direito nacional e internacional são cada vez mais difusa. "Os principais atores desse sistema não somos os juízes da Corte Interamericana apenas, mas os juízes e juízas nacionais", disse.

O controle de convencionalidade foi o tema de destaque, que é a compatibilização da produção normativa doméstica com os tratados de direitos humanos ratificados pelo governo e em vigor no país. Humberto Porto afirmou que é responsabilidade essencial dos tribunais nacionais fazer justiça respeitando o direito interno e a jurisdição internacional.

Segundo explicou, todos os decisores públicos devem recorrer às fontes do direito internacional como mais um parâmetro para resolver casos concretos, sem abrir mão das respectivas competências. Trata-se de um controle dinâmico e subsidiário entre as autoridades internas e internacionais, para que as decisões internacionais sobre direitos e liberdades seja preservadas em decisões internas.

Porto afirmou que a soberania dos estados americanos é compatível com o trabalho da Corte Interamericana. Entre as atribuições da Corte, está avaliar decisões dos estados americanos para que estejam em harmonia com o direito internacional.

O palestrante encorajou os participantes a discutirem questões como essas no decorrer do Encontro. E fez um questionamento: “O direito internacional está ligado ao trabalho dos operadores jurídicos: qual o valor das decisões da Corte Interamericana e da Comissão no seu trabalho?”. Além disso, incentivou a busca de soluções práticas para esse desafio.

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