TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Em julgamento de apelação nesta terça-feira (22), o Superior Tribunal Militar reviu decisão de primeira instância e decidiu classificar a condenação de um ex-soldado como homicídio culposo. Na primeira instância da Justiça Militar da União, o réu tinha sido condenado por homicídio doloso, com dolo eventual - aquele em que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de produzi-lo.

No recurso, o Tribunal acatou alegação da defesa de que não havia dolo na conduta do réu.

O crime ocorreu no dia 15 de novembro de 2012, no interior do alojamento do 1º Esquadrão de Fuzileiros Hipomóveis, do 2º Regimento de Cavalaria de Guarda do Exército, quartel situado na cidade do Rio de Janeiro.

Segundo os autos, antes de assumir serviço de guarda naquele dia, o então soldado, e réu no processo, percebeu que alguns militares estavam tirando fotos com fuzis e decidiu se juntar ao grupo para fazer o mesmo, ainda em trajes civis.

A promotoria conta que após ter vestido a farda para entrar em serviço, o denunciado teria insistido repetidas vezes para tirar novas fotos com a arma de um outro militar. Após várias negativas, ele tomou o fuzil à força, que em seguida disparou e atingiu um outro soldado do Regimento, que morreu no local. 

O Ministério Público Militar (MPM) fez a denúncia pedindo a condenação do acusado por homicídio doloso, na figura do dolo eventual, alegando as seguintes práticas adotadas pelo então acusado: "ter caminhado com o armamento apontado para a vítima; ter efetuado o golpe de segurança na sua caminhada com a arma em direção à vítima; ter, já próximo à vítima, acionado o gatilho de fuzil e provocado o disparo que ceifou sua vida".

A 1ª Auditoria do Rio de Janeiro acatou a tese apresentada pelo MPM e condenou o réu a seis anos de reclusão, por homicídio com dolo eventual. A defesa do acusado recorreu ao Superior Tribunal Militar.

Ao apreciar a apelação movida pela defesa, o relator do processo, ministro Artur Vidigal de Oliveira, entendeu que a condenação deveria ser desclassificada para a modalidade culposa e reduziu a pena para três anos e quatro meses de prisão. A Corte, por maioria, acatou a tese do relator.

Em seu voto, o relator considerou que a versão apresentada pelo réu – de que se dirigiu ao colega vítima do disparo para tirar uma foto com ele – foi confirmada pelas testemunhas, que são unânimes em afirmar que réu e vítima eram muito amigos, acrescentando que uma das testemunhas não viu nenhuma maldade na atitude do apelante.

O magistrado afirmou também que o laudo de reprodução simulada dos fatos confirmou a versão do disparo acidental: “(...) como a distância entre os beliches era pequena (corredor de 0,45 cm), ele julgou difícil de passar e, por esse motivo, levantou o fuzil de forma paralela ao solo à altura do ombro, momento em que colocou o dedo no gatilho sem nenhuma intenção, o que ocasionou o disparo acidental”.

O ministro Artur Vidigal considerou a conduta do militar como culpa consciente, situação em que “o agente, diante da situação in concreto, prevê o resultado, mas, mesmo assim, acredita, sinceramente, que este não vá ocorrer.

No dolo eventual o agente não só faz a representação do resultado como possível, como também aceita que seu resultado ocorra, não desistindo de sua conduta em função do que possa vir a acontecer”.  

3aud3cjmjulgamento1A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – recebeu cerca de trinta acadêmicos da Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA, participantes do Projeto “Conhecendo a JMU, da teoria à prática”.

O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU aos acadêmicos dos Cursos de Direito da Cidade de Santa Maria – RS.

Pretende-se, dessa forma, fomentar o estudo do Direito Penal e Processual Penal Militar, bem como divulgar a estrutura da JMU, seus órgãos e procedimentos aos futuros operadores do direito.

Nesta segunda edição, ocorrida no dia 15 de setembro, participaram do projeto alunos de Direito Penal e Processual Penal, disciplinas ministradas pelo professor Mauro Stürmer que também é o Diretor de Secretaria da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

Na oportunidade, os estudantes foram recepcionados no Plenário da Auditoria Militar, onde assistiram a um vídeo institucional do STM. Durante aproximadamente 40 minutos, o professor Mauro explicou as especificidades da Justiça Militar e apresentou aos acadêmicos os processos que seriam julgados naquela data.

Antes do início das audiências, os representantes do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União falaram aos acadêmicos explicando as peculiaridades da JMU e a forma de atuação de cada órgão.

O juiz-auditor, Celso Celidonio, por sua vez, saudou os estudantes dando-lhes as boas vindas e destacou a importância do contato com a prática forense desde o início da graduação. Durante as mais de três horas de audiência, os acadêmicos presenciaram a oitiva de duas testemunhas e um julgamento no processo de deserção.

O encerramento das atividades foi marcado pela entrega dos certificados aos participantes, conferindo-lhes quatro horas de atividades e a realização de uma fotografia que reuniu acadêmicos, estagiários, servidores, membros do MPM, juízes militares e juiz-auditor.

3aud3cjmjulgamento1A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – recebeu cerca de trinta acadêmicos da Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA, participantes do Projeto “Conhecendo a JMU, da teoria à prática”.

O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU aos acadêmicos dos Cursos de Direito da Cidade de Santa Maria – RS. Pretende-se, dessa forma, fomentar o estudo do Direito Penal e Processual Penal Militar, bem como divulgar a estrutura da JMU, seus órgãos e procedimentos aos futuros operadores do direito.

Nesta segunda edição, ocorrida no dia 15 de setembro, participaram do projeto alunos de Direito Penal e Processual Penal, disciplinas ministradas pelo professor Mauro Stürmer que também é o Diretor de Secretaria da 3ª Auditoria da 3ª CJM. Na oportunidade, os estudantes foram recepcionados no Plenário da Auditoria Militar, onde assistiram a um vídeo institucional do STM. Durante aproximadamente 40 minutos, o professor Mauro explicou as especificidades da Justiça Militar e apresentou aos acadêmicos os processos que seriam julgados naquela data.

Antes do início das audiências, os representantes do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União falaram aos acadêmicos explicando as peculiaridades da JMU e a forma de atuação de cada órgão. O juiz-auditor, Celso Celidonio, por sua vez, saudou os estudantes dando-lhes as boas vindas e destacou a importância do contato com a prática forense desde o início da graduação. Durante as mais de três horas de audiência, os acadêmicos presenciaram a oitiva de duas testemunhas e um julgamento no processo de deserção.

O encerramento das atividades foi marcado pela entrega dos certificados aos participantes, conferindo-lhes quatro horas de atividades e a realização de uma fotografia que reuniu acadêmicos, estagiários, servidores, membros do MPM, juízes militares e juiz-auditor.

O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 3ª Auditoria da 3ª CJM, sediada na cidade de Santa Maria (RS), condenou o ex-Sargento do Exército J. O. P. pela prática dos crimes de falsidade ideológica e prevaricação, previstos respectivamente nos artigos 312 e 319 do Código Penal Militar (CPM).

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), por ocasião de um incêndio ocorrido no ano de 2013 na Companhia de Comando da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA), sediada na cidade de Cruz Alta (RS), constatou-se o desaparecimento de um notebook, pertencente àquela organização militar. O sumiço foi alvo de Inquérito Policial Militar (IPM), que foi arquivado. 

Tempos depois, o ex-sargento J. O. P. foi visto por outros militares do quartel em posse do notebook, que supostamente havia sido extraviado.

Em novo IPM, apurou-se se tratar do mesmo aparelho e em sua defesa o sargento alegou que teria comprado o equipamento de um soldado, identificado como J. Q, que se encontrava na situação de desertor, pelo valor de R$ 800,00.

Coincidentemente, verificou-se também que o sargento foi o responsável por diversas diligências de captura do militar, que restaram infrutíferas. As investigações comprovaram que o ex-sargento alertava antecipadamente o desertor através de mensagens de texto sobre as diligências, para que este pudesse se evadir.

No julgamento na primeira instância da Justiça Militar Federal, o representante do Ministério Público Militar (MPM) ratificou as alegações escritas que pediam, inclusive, a condenação do acusado pela prática de furto qualificado, por ser o notebook bem de propriedade da Fazenda Pública, além da condenação por prevaricação e falsidade ideológica por três vezes.

A promotoria pediu também a aplicação do concurso material para unificação das penas, previsto no artigo 79 do CPM.

A representante da Defensoria Pública da União, responsável pela defesa do acusado, pediu a absolvição de todas as acusações e quanto ao furto, alegou ser o fato atípico, pois o notebook, em momento algum, teria saído da esfera de vigilância e disponibilidade do proprietário, uma vez que o acusado admite ter utilizado o aparelho somente para o trabalho no âmbito do quartel. 

Quanto ao delito de prevaricação, a defesa pugnou pela absolvição, alegando que o réu não teria buscado a satisfação de interesse próprio, mas sim de ajudar o soldado desertor e, por isso, a conduta seria atípica. Finalmente, a defesa alegou que os documentos apresentados na denúncia, como prova de falsidade ideológica, não se prestariam para esse fim, pois não continha informações falsas.

O juiz-auditor da Auditoria de Santa Maria, Celso Celidonio, ao relatar o processo, argumentou tratar-se de caso complexo e que não havia relação de causa e efeito entre os crimes, motivo pelo qual as condutas deveriam ser analisadas separadamente.

Para o juiz, não houve o furto do bem público, pois o material permaneceu no âmbito do quartel e continuou sendo utilizado para o trabalho, sem que o acusado tomasse qualquer medida para escondê-lo.

Assim, votou pela absolvição do réu quanto ao crime de furto, por não constituir o fato infração penal, de acordo com o art. 439, “b”, do CPPM.

Quanto ao crime de prevaricação, o relator esclareceu que se o réu agiu com intuito de ajudar o soldado desertor. Era esse o seu interesse pessoal, e, por isso cometeu o ilícito penal. Desse modo, votou pela condenação do réu à pena mínima de seis meses de detenção.

Na análise do crime de falsidade ideológica, o juiz-auditor julgou procedente, em parte, o pedido para condenar o acusado pela prática do delito por duas vezes.

Segundo o relator, o acusado não tomou todas as providências cabíveis para cumprir o mandado, mas, ao contrário, diligenciou para que a ordem não fosse satisfatoriamente cumprido.

No entanto, o relatro reconheceu o erro formal de um termo de diligência que o tornou imprestável para o fim de condenação.

Finalmente, aplicou a regra do crime continuado previsto no artigo 80 do CPM c/c o artigo 71 do Código Penal Comum, fixando a pena mínima em um ano e dois meses de reclusão.

Após a unificação, restou a pena fixada em um ano e cinco meses de reclusão em regime aberto, sendo concedido o benefício do sursis por três anos.

O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 3ª Auditoria da 3ª CJM, sediada na cidade de Santa Maria (RS), condenou o ex-Sargento do Exército J. O. P. pela prática dos crimes de falsidade ideológica e prevaricação (previstos respectivamente nos artigos 312 e 319 do Código Penal Militar).

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), por ocasião de um incêndio ocorrido no ano de 2013 na Companhia de Comando da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA), localizada na cidade gaúcha de Cruz Alta, constatou-se o desaparecimento de um notebook pertencente àquela Organização Militar. Tal fato foi alvo de Inquérito Policial Militar que foi arquivado.

Algum tempo depois o ex-Sargento J. O. P. foi visto por outros militares de posse do notebook que supostamente havia sido extraviado. Em novo IPM apurou-se se tratar do mesmo aparelho e, em sua defesa, o sargento alegou que teria comprado o equipamento do soldado J. Q. que se encontrava na situação de desertor, pelo valor de R$ 800,00. Coincidentemente, verificou-se que o sargento foi o responsável por diversas diligências de captura do referido soldado, que restaram infrutíferas. As investigações comprovaram que o ex-sargento alertava antecipadamente o desertor através de mensagens de texto sobre as diligências, para que este pudesse se evadir.

No Cerimonial de Julgamento, o representante do Ministério Público Militar (MPM) ratificou as alegações escritas que pediam, inclusive, a condenação do acusado pela prática de furto qualificado, por ser o notebook bem de propriedade da Fazenda Pública, além da condenação pela prevaricação e falsidade ideológica por três vezes. A promotoria pediu ainda a aplicação concurso material para unificação das penas, previsto no artigo 79 do CPM.

A representante da Defensoria Pública da União, responsável pela defesa do acusado, pediu a absolvição de todas as acusações. Quanto ao furto, alegou ser o fato atípico, pois o notebook, em momento algum, saiu da esfera de vigilância e disponibilidade do proprietário uma vez que o acusado admite ter utilizado o aparelho somente para o trabalho no âmbito da Companhia de Comando. Quanto ao delito de prevaricação, a defesa pugnou pela absolvição, alegando que o réu não teria buscado a satisfação de interesse próprio, mas sim de ajudar o soldado desertor e, por isso, a conduta seria atípica. Finalmente, alegou que os documentos apresentados na denúncia como prova de falsidade ideológica, não se prestam para esse fim, pois não contêm informações falsas e, além disso, um deles possui grave erro formal.

O juiz-auditor Celso Celidonio, ao relatar o processo, argumentou tratar-se de caso complexo e que não há relação de causa e efeito entre os crimes, motivo pelo qual as condutas deveriam ser analisadas separadamente. Para o relator, não houve a subtração da coisa, pois o bem permaneceu no âmbito do quartel e continuou sendo utilizado para o trabalho, sem que o acusado tomasse qualquer medida para escondê-lo. Assim, votou pela absolvição do acusado quanto ao crime de furto por não constituir o fato infração penal, de acordo com o art. 439, “b”, do CPPM.

Quanto ao crime de prevaricação, o relator esclareceu que se o réu agiu com intuito de ajudar o soldado desertor, era esse o seu interesse pessoal, e, por isso cometeu o ilícito penal. Desse modo, votou pela condenação do réu á pena mínima de 06 (seis) meses de detenção.

Na análise do crime de falsidade ideológica, o juiz-auditor julgou procedente em parte o pedido para condenar o acusado pela prática do delito por duas vezes. Argumentou o relator que o acusado não tomou todas as providências cabíveis para cumprir o mandado, mas, pelo contrário, diligenciou para que o mesmo não fosse satisfatoriamente cumprido. No entanto, reconheceu o erro formal de um termo de diligência que o tornou imprestável para o fim de condenação. Finalmente, aplicou a regra do crime continuado previsto no artigo 80 do CPM c/c o artigo 71 do Código Penal Comum, fixando a pena mínima em um ano e dois meses de reclusão. Após a unificação, restou a pena fixada em um ano e cinco meses de reclusão em regime aberto, sendo concedido o benefício do sursis por três anos.

 

Durante a segunda reunião preparatória para o 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, a conselheira do CNJ Daldice Maria Santana de Almeida chamou a atenção para o fato de que alguns Tribunais conseguiram se destacar no cumprimento das metas nacionais no primeiro semestre de 2015. 

Entre os Tribunais citados estava o STM, que conseguiu cumprir mais de 100% da meta 02. A meta estabelece que o STM deve julgar, até 31/12/2015, 95% dos processos distribuídos até 31/12/2013, sendo que até junho de 2015 o STM já havia julgado 96,1% dos processos, o que  significa 101% de cumprimento da meta. Os dados constam no Relatório Justiça em Números

Elaborado há 10 anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estudo Justiça em Números é essencial para que tribunais e magistrados otimizem a gestão processual, orçamentária e de recursos humanos e para que o cidadão conheça o Poder Judiciário. Essa é a avaliação dos conselheiros que comentaram dados consolidados de 2014 durante evento nesta terça-feira (15/9).

O lançamento da edição de 2015 do relatório Justiça em Números faz parte da programação da 2ª Reunião Preparatória do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada em Brasília até esta quarta-feira (16).

"Há 10 anos não tínhamos dados críveis para formar uma imagem do Poder Judiciário, e graças aos tribunais, em parceria com o CNJ, conseguimos produzir um relatório admirável. A Justiça não conhecia a si e não se conhecia em comparação com outros ramos. E essa realidade muda drasticamente quando temos dados", disse o conselheiro Fabiano Silveira. "Se há 10 anos se falava em caixa preta, hoje a Justiça é aberta e transparente, e o CNJ tem se empenhado de forma muito contundente no aprimoramento dessas características", completou o conselheiro Lélio Bentes. 

Ao associar diagnóstico com planejamento, o conselheiro Fernando Mattos lembrou que o CNJ e os tribunais têm se esforçado para chegar a um Judiciário cada vez mais presente, transparente e com tempo razoável de prestação judicial.

No entanto, ele lembrou que o Poder precisa se reinventar constantemente para superar desafios, como a crescente alta de litigiosidade. "Temos de fazer mais com menos, invertendo a lógica de expandir. Temos de eventualmente investir em alguns eixos, como conciliação, gestão e implementação de núcleos de recursos repetitivos e de repercussão geral para identificar quais são os desafios que temos diante de nós", avaliou. 

Para a conselheira Luiza Frischeisen, o Justiça em Números é um retrato do Judiciário e fica cada vez melhor, com a expectativa da chegada dos módulos qualitativos em 2016, abordando temas como corrupção, lavagem de dinheiro, trabalho escravo e violência doméstica.

"Sem saber quem é, o Judiciário não consegue elaborar políticas, o que é cada vez mais imperativo neste momento em que os recursos tendem a ficar cada vez mais escassos", pontuou. Para a conselheira, o Judiciário deve ser cada vez mais transparente, processo que será otimizado com a regulamentação da Lei de Acesso à Informação, cuja discussão já começou no Plenário do CNJ. 

Estadual - Concentrando 70% dos casos novos e 81% do acervo do Judiciário, a Justiça Estadual foi citada pelo conselheiro Fabiano Silveira como o principal elo com o cidadão. "Como ouvidor do CNJ, tenho feito audiências públicas e, na estadual, vemos os relatos mais dramáticos, porque grande parte das competências jurisdicionais estão depositadas alí", pontuou.

Ele destacou que esse ramo de Justiça registrou, pela primeira vez em três anos, uma redução na entrada de casos novos, além de aumento de processos baixados. No entanto, ambas as variáveis não foram suficientes para reduzir a taxa de congestionamento, que continua elevada devido ao estoque de 54 milhões de processos. 

De acordo com o conselheiro, os dados confirmam o acerto do CNJ ao desenvolver a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e a necessidade de os tribunais continuarem a apoiar sua execução. "Essa política consagrada em resoluções de 2014 não pode ser medida com retórica, com palavras, e sim com recursos financeiros, humanos e logísticos, com distribuição mais equitativa de recursos", avaliou. O conselheiro ainda lembrou que a atual crise fiscal no país se reflete em um "estrangulamento dos tribunais em sua capacidade de investir" e que os dados do relatório podem servir de inspiração para novas práticas de gestão. 

Trabalho 

O segmento trabalhista teve bom aumento de produtividade em 2014 e, pela primeira vez, baixou mais processos que os ingressados. Mas para o conselheiro Lélio Bentes, os números podiam ser ainda melhores com preenchimento de vagas, mais investimento e menor proporção de gastos em recursos humanos - este ramo é o único que supera 90% para este fim.

Ao defender a priorização do Primeiro Grau, ele lembrou que a primeira instância reúne 84% dos casos novos e 92% dos pendentes, mas apenas 72% dos servidores. "Esse tema precisa ser enfrentado com urgência pelos tribunais do trabalho a fim de que o Primeiro Grau seja melhor aparelhado e possa enfrentar o desafio de vencer a penosa demanda de processos.

Embora menor que nos outros ramos de Justiça, a taxa de congestionamento ainda é alta (50%) e, segundo o conselheiro, precisa ser enfrentada com políticas específicas que já estão em andamento na execução trabalhista. Ele também destacou o bom resultado da Justiça do Trabalho no incremento de processos eletrônicos e os principais assuntos que movimentam o segmento, como verbas rescisórias, seguro desemprego e salários, além do novo fenômeno de indenização por danos morais.

Para o ministro, embora com resultados encorajadores, o futuro é imprevisível com o agravamento da crise econômica e "exige muito mais que resolver processos individuais, com a presença da Justiça do Trabalho oferecendo mediação dos grandes conflitos".

Federal 

Único ramo superavitário e com o maior índice de produtividade, a Justiça Federal registrou redução de gasto com pessoal e aumento de investimento em tecnologia da informação em 2014, apontou o conselheiro Fernando Mattos. Ele lembrou que esse ramo de Justiça é um dos que têm mais processos eletrônicos (73% de casos novos eletrônicos no último ano), condição importante para enfrentar o aumento de 20% de casos novos registrados apenas em 2014, que chega a 30% se considerados os processos de conhecimento de primeiro grau. 

"Muitos gestores, tem preocupação com a política do CNJ sobre a priorização do Primeiro Grau, mas teremos todos que dialogar para construir uma solução para ter mais força de trabalho dentro do Primeiro Grau", disse. De acordo com o conselheiro, o crescimento da demanda em juizados e o gargalo da execução fiscal também são focos de atenção deste segmento - 41% do acervo deste ramo são de execuções fiscais e 64% dos casos novos vão para os juizados federais. 

Eleitoral 

Embora considerada sazonal, a Justiça Eleitoral registra grande número de processos todos os anos, segundo observou a conselheira Luiza Frischeisen. "As pessoas têm a impressão de que essa Justiça não é perene, e isso não é verdade. Ela tem trabalho permanente, porque nos anos em que há eleições muitas ações não vão ser julgadas e ficam para o ano seguinte", observou. De acordo com a conselheira, a divisão dos processos por assuntos inaugurada em 2015 comprovou que o maior movimento é relativo a prestações de contas e impugnações de candidatura. 

O índice de produtividade no segmento é alto e a Justiça Eleitoral entra em um novo patamar de informatização com a adesão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) do CNJ, ocorrida em 2015, e que, segundo a conselheira, deverá ser acompanhada pelos demais tribunais locais.

Ela ainda destacou que um elemento importante para este segmento será inaugurado em 2016, quando o Justiça em Números passará a indicar o tempo de duração de processos. "É fundamental saber o tempo do processo, uma vez que a Justiça Eleitoral trabalha com prazos exíguos", analisou. 

Justiça Militar 

Quanto à Justiça Militar, a conselheira Luiza Frischeisen destacou o reduzido tamanho do segmento e diferenciou os ramos estadual e da União quanto a apreciação de matéria civil, por ora restrito à primeira, mas com discussões de ampliação em andamento no Legislativo.

Ela lembrou que o assunto mais demandado é o de lesão corporal praticada por policiais, que acabam sendo julgados tanto no ramo militar quanto no estadual, mas para a conselheira é preciso evitar a duplicidade de investigações. Ela ainda afirmou que a Justiça Militar tem um grande desafio no sistema acusatório moderno relativo direitos do acusado, especialmente no momento de criação e expansão das audiências de custódia. 

Acesse aqui o álbum de fotos do evento.

Com informações da Agência CNJ de Notícias 

O Superior Tribunal Militar (STM) realiza, nessa quarta-feira (16), julgamento de um contra-almirante do Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, equivalente a general-de-brigada do Exército (general de duas estrelas), acusado de causar lesão por paraplegia em outro militar, ao se envolver em um capotamento com uma viatura militar da corporação.

Por se tratar de um oficial-general das Forças Armadas, a ação penal é denominada originária, pois o processo começa na Corte Superior. A última ação penal dessa natureza, julgada no STM, ocorreu em 2006, em um caso no qual um general do Exército foi acusado de peculato.

Os militares voltavam de um exercício militar feito entre integrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), no estado do Espírito Santo, em 2013.    

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o contra-almirante, na madrugada de 27 de setembro de 2013, tomou a direção de um veículo oficial do Corpo de Fuzileiros Navais, uma Land Rover, entre Itaoca (ES) e a cidade do Rio de Janeiro, acompanhado de dois militares.

No caminho de volta, o contra-almirante perdeu o controle do veículo e capotou. Um dos acompanhantes, que era o motorista oficial da viatura militar, sofreu um trauma na coluna e ficou paraplégico.

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu a denúncia contra o oficial em setembro de 2014. 

O ministro Artur Vidigal de Oliveira, vice-presidente do STM, foi o relator da ação penal originária e responsável pela qualificação e interrogatório do acusado, oitiva das testemunhas e deferimentos da produção de provas periciais.

Nesta quarta-feira, o militar será julgado pelo Plenário da Corte. A apreciação da ação penal originária pelos ministros do STM está prevista para ocorrer a partir das 9h.

O Superior Tribunal Militar confirmou condenação de seis meses contra um soldado do Exército que, ao realizar um disparo acidental de arma de fogo, deixou o colega paraplégico. Em nova apreciação do caso, a Corte reafirmou que o fato se tratou de lesão culposa, crime tipificado no artigo 210 do Código Penal Militar. 

O acidente ocorreu em 2013 em um posto de trabalho localizado numa obra da via Transolímpica, na Avenida Brasil, na cidade do Rio de Janeiro.

Após uma ronda no local, os dois militares sentaram-se para descansar e puseram as pistolas no colo, a fim de evitar que caíssem do coldre. Minutos depois, passaram a comentar sobre um filme, em que o personagem carregava a arma seguidamente, levando o ferrolho à retaguarda e soltando-o, fazendo com que os projéteis fossem ejetados.

Ao repetirem o procedimento, a arma de um dos militares acabou disparando e atingiu o colega na lateral do tronco. O disparo causou a perda dos movimentos das pernas da vítima, que ficou paraplégica.

Ambos os militares serviam no 11º Batalhão de Polícia do Exército, na Vila Militar, na cidade do Rio de Janeiro. 

O Tribunal analisou novamente o caso, a partir de Embargos de Declaração interposto pela defesa. Ao apreciar o recurso de embargos de declaração, que foi rejeitado por falta de amparo legal, a Corte seguiu o voto do relator, que afirmou que o manuseio do armamento violou “as mais basilares regras de manuseio de armamento”.

Em seu voto, o ministro relator Lúcio Mário Góes lembrou que o crime é de natureza culposa, “quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que pode prever, ou prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo”.

A defesa contestou o laudo de exame de corpo de delito e a validade da reprodução simulada dos fatos.

No entanto, o relator afirmou que a alegação defensiva de não ter sido possível esclarecer o trajeto do projétil não se mostra relevante no caso, tendo em vista que “não paira qualquer dúvida quanto à origem do projétil que transfixou o tronco da vítima”.  

Sobre suspeição levantada contra a simulação, o ministro argumentou que nada há de irregular no fato de o militar que realizou a perícia do armamento tenha também participado da simulação.

O XI Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria (RS) acontece nos dias 26 e 27 de agosto, nas dependências da 6ª Brigada de Infantaria Blindada.

Neste ano, o evento está sendo organizado pela 3ª Divisão de Exército (3ª DE) e pela 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciára Militar (Vara Federal), com apoio da Base Aérea de Santa Maria, todos os órgãos localizados na cidade gaúcha. 

O encontro tem a finalidade de promover e divulgar a Justiça Militar da União junto aos demais segmentos da sociedade brasileira. Nesta edição, o Seminário vai abordar temas inerentes à Justiça Militar, ao Ministério Público Militar e à Defensoria Pública da União, bem como o relacionamento das Forças Armadas com o Poder Judiciário.

Até o momento estão confirmadas as participações dos seguintes palestrantes: Fernando Sérgio Galvão, Ministro do Superior Tribunal Militar (STM); Cleonilson Nicácio da Silva, Ministro do STM;  José Barroso Filho, Ministro do STM; Carlos Henrique Silva Reiniger Ferreira, Juiz-Auditor da JMU; Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral de Justiça Militar; Josiane Zannoto, Defensora Pública Federal; Bruno Seligman de Menezes, Advogado e Najla Nassif Palma, Promotora do MPM no Rio de Janeiro.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas no endereço eletrônico www.cmdo3de.eb.mil.br e as vagas são limitadas.

Mais informações poderão ser obtidas junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM, pelos telefones (55) 2101-5880 e (55) 3222-5250, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. 

Realização:

3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar
3ª Divisão de Exército

Apoio:

Base Aérea de Santa Maria

Coordenação:

Dr. Celso Celidonio, Juiz-Auditor Diretor do Foro da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar
General de Divisão José Carlos Cardoso, Comandante da 3ª Divisão de Exército

Público alvo: acadêmicos, militares e operadores do Direito

Foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (22) a aposentadoria do decano da Corte, o ministro Olympio Pereira da Silva Junior, após mais de vinte anos atuando junto ao Superior Tribunal Militar. 

O magistrado deixa o STM aos 64 anos para cuidar da saúde.

Nascido em 04 de janeiro de 1951, na cidade do Rio de Janeiro, o ministro foi nomeado ministro do STM em 1994, pelo então Presidente da República Itamar Franco. 

Ele ocupava uma das vagas destinadas aos membros do Ministério Público Militar (MPM).

Olympio Pereira da Silva Junior formou-se em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes em 1975. Em 1976, ingressou na carreira do Ministério Público Militar e foi designado pelo presidente da República Ernesto Geisel para assumir a Procuradoria junto à Auditoria da 4ª CJM, em Juiz de Fora (MG).

Permaneceu no cargo até 1979, quando então foi transferido para o Rio de Janeiro, exercendo sua atividade junto à 3ª Auditoria do Exército. Também trabalhou como Procurador junto às Auditorias de Manaus e Santa Maria (RS).

Professor da Faculdade de Direito Cândido Mendes, na cadeira de Prática Forense dos anos de 1976 a 1980. Professor da Academia de Polícia no Estado do Rio de Janeiro, na cadeira de Processo Penal de 1978 a 1981.

Em 29 de março de 1993, foi nomeado pelo Presidente da República para exercer o cargo em comissão de Procurador Regional da Advocacia-Geral da União – 2ª Região, RJ/ES e, em 18 de novembro de 1994, tomou posse como Ministro do Superior Tribunal Militar.

Atividades no STM

Em 29 de maio de 2001, foi eleito presidente da Corte para completar o mandato a se encerrar em 19 de março de 2003. Em 17 de fevereiro de 2011 foi eleito vice-presidente para o biênio 2011/2013.

Entre as ideias defendidas pelo então decano da Corte, está a ampliação da competência da Justiça Militar da União para julgar matérias relacionadas à vida administrativa dos militares das Forças Armadas, hoje a cargo da Justiça Federal. 

Em 2013, o ministro publicou artigo em que ressaltava o conhecimento técnico e a afinidade dos juízes da JMU para julgar tais demandas: 

"Há muitos anos venho me batendo pelo aumento da competência da Justiça Militar da União. Já falei em congressos e apresentei propostas em diversos fóruns, tentando demonstrar que a nossa Justiça Militar da União está preparada para enfrentar outros caminhos do direito que interferem e influenciam a relação entre o militar e sua administração.

"Por força constitucional, somos uma Justiça Criminal operando com dois diplomas legais: o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar. Evidentemente que os conhecimentos da magistratura, do Ministério Público e a da Defensoria Pública, que atuam nessa Justiça especializada, não estão restritos, apenas, à matéria criminal.

Aqueles que operam na Justiça Militar da União estão, de muito, preparados e prontos para atuar em qualquer conflito que surja entre o Estado (administração militar) e o cidadão (militar)."

Recentemente atuou como membro da Comissão de Concurso para o cargo de juiz-auditor substituto da Justiça Militar da União, em fase de conclusão neste ano.  

Ministro Olympio é o autor do Hino da Justiça Militar, aprovado em Plenário na 2ª Sessão Administrativa de 10 de março de 2004.