ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Ministros José Barroso e Carlos Augusto de Sousa tomam posse na diretoria da Escola de Formação de Magistrados
Diante do Plenário do Superior Tribunal Militar (STM), os ministros José Barroso Filho e Carlos Augusto de Sousa foram empossados, respectivamente, nos cargos de diretor e vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).
A nova diretoria foi eleita em Sessão Administrativa realizada no último dia 18. Durante a cerimônia de posse, ocorrida na tarde desta quarta-feira (24), os novos diretores da Enajum agradeceram a confiança do Plenário em elegê-los para a missão de dirigir a Escola nos próximos dois anos.
O ministro Barroso elogiou a gestão do ministro José Coêlho Ferreira à frente do órgão, que funcionava à época como Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).
Segundo o novo diretor, a formação dos novos juízes-auditores será um dos alvos da Escola nesta gestão e disse estar consciente da responsabilidade de continuar essa exitosa caminhada.
O ministro Coêlho também fez uso da palavra e disse estar satisfeito com a escolha dos ministros para a direção da Enajum e ressaltou que a experiência dos dois ministros será importante para o aperfeiçoamento das atividades da Escola.
Escola de Magistrados da JMU
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) foi criada pelo Superior Tribunal Militar, em dezembro de 2015. Antes, era denominada de Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).
A missão da Enajum é promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Militar da União, cabendo-lhe a regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e continuada de magistrados da Justiça Militar da União e formadores.
Ministro Carlos Augusto de Sousa
Ministros José Barroso e Carlos Augusto de Sousa tomam posse na diretoria da Escola de Formação de Magistrados
Diante do Plenário do Superior Tribunal Militar (STM), os ministros José Barroso Filho e Carlos Augusto de Sousa foram empossados, respectivamente, nos cargos de diretor e vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).
A nova diretoria foi eleita em Sessão Administrativa realizada no último dia 18. Durante a cerimônia de posse, ocorrida na tarde desta quarta-feira (24), os novos diretores da Enajum agradeceram a confiança do Plenário em elegê-los para a missão de dirigir a Escola nos próximos dois anos.
O ministro Barroso elogiou a gestão do ministro José Coêlho Ferreira à frente do órgão, que funcionava à época como Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).
Segundo o novo diretor, a formação dos novos juízes-auditores será um dos alvos da Escola nesta gestão e disse estar consciente da responsabilidade de continuar essa exitosa caminhada.
O ministro Coêlho também fez uso da palavra e disse estar satisfeito com a escolha dos ministros para a direção da Enajum e ressaltou que a experiência dos dois ministros será importante para o aperfeiçoamento das atividades da Escola.
Escola de Magistrados da JMU
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) foi criada pelo Superior Tribunal Militar, em dezembro de 2015. Antes, era denominada de Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).
A missão da Enajum é promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Militar da União, cabendo-lhe a regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e continuada de magistrados da Justiça Militar da União e formadores.
Ministro Carlos Augusto de Sousa
Plenário do STM elege novos dirigentes para a Escola Nacional de Magistrados e para a Ouvidoria da JMU
O ministro José Barroso Filho é o novo diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).
O magistrado foi eleito em Sessão Administrativa realizada nesta quinta-feira (18), para exercer o cargo antes ocupado pela ministra Maria Elizabeth Rocha. Também foi eleito para a vice-diretoria da Escola o ministro Carlos Augusto de Sousa.
O juiz-auditor substituto Alexandre Quintas permanece no Conselho Consultivo.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar, em dezembro de 2015. Antes, era denominada de Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM).
A missão da Enajum é promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Militar da União, cabendo-lhe a regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e continuada de magistrados da Justiça Militar da União e formadores.
Dentre seus objetivos estão o desenvolvimento científico e cultural dos magistrados e, quando houver delegação, a formação profissional de servidores da carreira jurídica da JMU e o planejamento, promoção e avaliação de eventos acadêmicos e culturais.
Ouvidoria da JMU
Na mesma sessão administrativa, o Plenário da Corte elegeu o ministro José Coêlho Ferreira como novo ouvidor da Justiça Militar da União.
A Ouvidoria da Justiça Militar da União é uma unidade administrativa vinculada à Presidência do STM, que tem por missão servir de canal de comunicação eficiente, ágil e transparente entre o cidadão e a JMU, a fim de orientar, transmitir informações e colaborar para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade, bem como promover a interlocução entre os órgãos que a constituem.
Entre as atribuições da Ouvidoria da JMU, destacam-se a prestação de informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito da JMU e o recebimento de sugestões, reclamações, denúncias e críticas sobre as atividades do Tribunal e das Auditorias.
Além disso, o órgão pode sugerir a adoção de medidas administrativas, no sentido de melhorar e aperfeiçoar as atividades desenvolvidas.
Auditorias de Brasília comemoram êxito da coleta seletiva, com mais de uma tonelada de papel para reciclagem
O trabalho de coleta seletiva na 11ª CJM, em Brasília, teve início em março deste ano. E quase nove meses depois, o rebento é de dar orgulho a qualquer instituição: mais de uma tonelada de papel e 100 quilos de cartuchos de impressora recolhidos.
Os resultados do projeto foram celebrados com um evento em que foi apresentado o Plano de Logística Sustentável da JMU, o teatro “Arte Seletiva” do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e o depoimento de uma catadora que se beneficia do material coletado nas Auditorias.
O juiz-auditor Frederico de Magno Veras fez a abertura do evento e lembrou que a 1ª e 2ª Auditorias da 11ª CJM e a Auditoria de Correição são as primeiras, na Justiça Militar da União, a fazer a coleta seletiva em todo o seu processo: separar, recolher e encaminhar o material à cooperativa conveniada.
Para isso, a primeira instância da capital assinou termos de cooperação com as cooperativas e com a Advocacia-Geral da União (AGU), que transporta o material daquela instituição junto com o da JMU.
Com o Plano de Logística Sustentável da JMU, todas as Auditorias do Brasil e o STM implantarão medidas “verdes” com o objetivo de otimizar procedimentos e recursos para tornar a atividade pública sustentável.
Assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre a coleta seletiva na 1ª Circunscrição Judiciária Militar.
As delações premiadas na operação Lava Jato são constitucionais? Para o jurista Luiz Flávio Gomes a resposta é afirmativa
“As 33 delações premiadas ocorridas no âmbito da Operação Lava Jato até agora realizadas são constitucionais”, afirmou Gomes. Isso porque, no Brasil, o instituto da deleção premiada exige um processo onde o direito de defesa é preservado, tal como ocorre no sistema judiciário europeu, de onde o instituto foi reproduzido.
A afirmação foi feita na manhã desta quinta-feira (22) durante o XII Seminário de Direito Militar promovido pelo Superior Tribunal Militar, durante a palestra “As garantias mínimas no processo criminal previstas no pacto de San Jose da Costa Rica e seus reflexos no Direito Brasileiro”.
O professor Gomes ratificou a sua posição afirmando que se o Brasil tivesse se inspirado na aplicação do instituto seguindo o sistema norte-americano, “haveria sim uma inconstitucionalidade na aplicação das delações premiadas”.
Nos Estados Unidos, a confissão do réu liquida o processo já que derruba a culpabilidade. No sistema europeu, o qual nós seguimos, a delação se vincula à produção de provas, o que exige um processo. “Esse processo exigido no Brasil salva a constitucionalidade da delação premiada”, afirma o professor.
Para o jurista, no que diz respeito às garantias e ao Pacto de San José, a delação premiada é a maior revolução probatória da história do Brasil. E, segundo ele, há duas decisões que respaldam essa constitucionalidade: a da Corte Constitucional alemã, que decidiu serem as delações aplicadas no país constitucionais, e a do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que também avaliou constitucionais todas as delações premiadas na Europa.
Ele explicou ainda que o instituto da delação premiada existe no país desde a década de 90, mas que só em 2013, a partir da lei do Crime Organizado, houve especificação de regras para a aplicação do instituto.
No século XXI a lei deve ser sempre aplicada em favor dos direitos e da liberdade
Esse foi um dos exemplos que o penalista apresentou para ressaltar a importância da atuação do magistrado com base em um espectro muito mais amplo de informações que condicionam as decisões jurídicas.
Segundo o professor, o juiz atualmente precisa pautar o seu trabalho em oito fontes: as normas infralegais, as normas legais, a Constituição, a jurisprudência constitucionalizada, os tratados internacionais, a jurisprudência interpretativa dos tratados, o direito supra constitucional e as normas imperativas exaradas pela Organização das Nações Unidas.
Gomes explicou que o magistrado hoje tem de escolher a norma que aplicará ao caso concreto. Mas, com isso, uma nova questão se coloca: que norma tem preferência na aplicação? Em 2008, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma hierarquia para as normas jurídicas, em que os tratados internacionais estão abaixo da Constituição Federal, salvo se referirem aos direitos humanos aprovados com quórum especial de três quintos, em dois turnos, na Câmara e no Senado.
Porém, segundo o professor, o mundo do direito internacional está regido por outra lógica - e não da hierarquia das normas -, que vem expressa em um princípio central: pro homine, pelo qual a lei é sempre aplicada em favor dos direitos e da liberdade. “Assim, se o juiz encontrar uma norma internacional que favoreça à liberdade mais que a Constituição, ele deve aplicar essa norma”.
Com base nesse princípio, o próprio Supremo Tribunal Federal decidiu pelo fim da prisão civil do depositário infiel, seguindo a norma internacional. Mesmo prevista na legislação brasileira, esse tipo de prisão deixou de ser aplicada no Brasil em obediência ao Pacto de San José da Costa Rica, tendo permanecido a possibilidade de prisão somente no caso de obrigação alimentícia.
Em sua exposição, Luiz Flávio Gomes considerou ainda que há conflitos na aplicação das normas internas e internacionais. Como exemplo ele citou a audiência de custódia, prevista no artigo 293 do Pacto e já aplicada em todos os países sul-americanos, mas que no Brasil ainda há resistências em adotá-la.
Outro exemplo que demonstra essa dificuldade em aplicar a legislação internacional, mesmo sendo o Brasil um signatário de vários tratados, segundo o professor, foi o julgamento do Mensalão pelo STF. Para o professor não há dúvidas de que ali ocorreu um grande problema: não se observou o grau de dupla jurisdição a que os réus têm direito, previsto também no Pacto de San José e pacificado pela Corte Interamericana com o julgamento conhecido como Las Palmeiras.
Segundo ele, dos 27 países da Organização dos Estados Americanos, 14 já resolveram esse problema de autoridades julgadas em foros privilegiados, pela prerrogativa de função. Nesses países, a Corte Suprema foi dividida em Turmas, tendo o Recurso decidido pelo Pleno, atendendo então à garantia do segundo grau de jurisdição.
Ele avalia que um passo já foi dado neste sentido com a Operação Lava Jato, quando a Segunda Turma do STF é responsável por julgar os réus que tem foro na Suprema Corte, porém não previu o recurso para o Pleno, “indispensável", segundo o professor Luiz Flávio Gomes.
Parceria entre Universidade de Brasília e STM tornará mais eficaz acesso a acervo documental
O Superior Tribunal Militar firmou acordo de cooperação com a Universidade de Brasília (UnB) para desenvolver modelo de descrição documental de todo o acervo que está sob a guarda da instituição. O acordo é a primeira fase do projeto estratégico da Diretoria de Documentação, Divulgação e Gestão do Conhecimento (Didoc).
No último dia 19, o diretor-geral do STM, José Carlos Santos, acompanhado da vice-diretora de documentação, Luciana Humig, recebeu o professor da UnB e coordenador do projeto pela Universidade, Renato Tarciso Barbosa.
Na presença da equipe da Seção de Arquivo e do gerente do projeto, Alexandre Guimarães, o diretor-geral assinou o termo que explicita as condições do trabalho a ser desenvolvido.
O projeto é um passo importante para atender, de forma eficaz, o público que busca informações sobre os processos aqui arquivados, tanto judiciais como administrativos. Com a iniciativa, será possível saber exatamente o que está contido em cada processo, seja ele histórico ou não. Isso significa que um pesquisador poderá, por meio somente do resumo, saber se a informação que ele busca está ou não em uma determinada peça.
Quando a descrição está dentro de parâmetros científicos universais, o acesso à informação é de fato respeitado porque possibilita objetividade e facilidade nas consultas. Muitas vezes, por falta dessa descrição, o interessado precisa manusear um processo inteiro para, ao final, verificar que a informação de que ele precisa não consta daquele processo, por exemplo.
Segundo o professor da UnB Renato Tarciso Barbosa, essa parceria será muito importante para as instituições. Ao final do trabalho, a Justiça Militar da União terá a sua disposição um estudo com a solução mais adequada para descrever o acervo do arquivo guardado na instituição. Já a universidade terá produzido um trabalho científico que, depois, poderá ser compartilhado com outros órgãos.
Mas quem realmente ganha com o projeto é a sociedade, que terá não apenas um acervo organizado, mas um acervo de fato disponível e acessível.
A equipe da Universidade terá entre seus integrantes professores, estudantes de graduação e pós-graduação dos cursos de Ciências da Informação, Direito e História.
O arquivo do STM é um dos mais importantes do país. A história do Brasil pode ser contada por intermédio dos processos criminais arquivados no órgão, que foi criado há 207 anos e passou por importantes e marcantes momentos históricos nacionais - Brasil Império, República Velha, Movimentos Tenentistas, "Era Vargas", Regime Militar e Brasil contemporâneo.
Projeto em fases – De acordo com o gerente do projeto, Alexandre Guimarães, o trabalho faz parte do programa de Acesso e Preservação da Memória da Justiça Militar da União e será desenvolvido em duas fases.
A primeira fase será o estudo em parceria com a UnB e a segunda fase será a aplicação desse modelo de descrição em todo o acervo, por uma empresa contratada para o serviço.
Segundo o gerente, todo esse trabalho será estendido à documentação da primeira instância da JMU.
As delações premiadas na operação Lava Jato são constitucionais? Para o jurista Luiz Flávio Gomes a resposta é afirmativa
“As 33 delações premiadas ocorridas no âmbito da Operação Lava Jato até agora realizadas são constitucionais”, afirmou Gomes. Isso porque, no Brasil, o instituto da deleção premiada exige um processo onde o direito de defesa é preservado, tal como ocorre no sistema judiciário europeu, de onde o instituto foi reproduzido.
A afirmação foi feita na manhã desta quinta-feira (22) durante o XII Seminário de Direito Militar promovido pelo Superior Tribunal Militar, durante a palestra “As garantias mínimas no processo criminal previstas no pacto de San Jose da Costa Rica e seus reflexos no Direito Brasileiro”.
O professor Gomes ratificou a sua posição afirmando que se o Brasil tivesse se inspirado na aplicação do instituto seguindo o sistema norte-americano, “haveria sim uma inconstitucionalidade na aplicação das delações premiadas”.
Nos Estados Unidos, a confissão do réu liquida o processo já que derruba a culpabilidade. No sistema europeu, o qual nós seguimos, a delação se vincula à produção de provas, o que exige um processo. “Esse processo exigido no Brasil salva a constitucionalidade da delação premiada”, afirma o professor.
Para o jurista, no que diz respeito às garantias e ao Pacto de San José, a delação premiada é a maior revolução probatória da história do Brasil. E, segundo ele, há duas decisões que respaldam essa constitucionalidade: a da Corte Constitucional alemã, que decidiu serem as delações aplicadas no país constitucionais, e a do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que também avaliou constitucionais todas as delações premiadas na Europa.
Ele explicou ainda que o instituto da delação premiada existe no país desde a década de 90, mas que só em 2013, a partir da lei do Crime Organizado, houve especificação de regras para a aplicação do instituto.
No século XXI a lei deve ser sempre aplicada em favor dos direitos e da liberdade
Esse foi um dos exemplos que o penalista apresentou para ressaltar a importância da atuação do magistrado com base em um espectro muito mais amplo de informações que condicionam as decisões jurídicas.
Segundo o professor, o juiz atualmente precisa pautar o seu trabalho em oito fontes: as normas infralegais, as normas legais, a Constituição, a jurisprudência constitucionalizada, os tratados internacionais, a jurisprudência interpretativa dos tratados, o direito supra constitucional e as normas imperativas exaradas pela Organização das Nações Unidas.
Gomes explicou que o magistrado hoje tem de escolher a norma que aplicará ao caso concreto. Mas, com isso, uma nova questão se coloca: que norma tem preferência na aplicação? Em 2008, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma hierarquia para as normas jurídicas, em que os tratados internacionais estão abaixo da Constituição Federal, salvo se referirem aos direitos humanos aprovados com quórum especial de três quintos, em dois turnos, na Câmara e no Senado.
Porém, segundo o professor, o mundo do direito internacional está regido por outra lógica - e não da hierarquia das normas -, que vem expressa em um princípio central: pro homine, pelo qual a lei é sempre aplicada em favor dos direitos e da liberdade. “Assim, se o juiz encontrar uma norma internacional que favoreça à liberdade mais que a Constituição, ele deve aplicar essa norma”.
Com base nesse princípio, o próprio Supremo Tribunal Federal decidiu pelo fim da prisão civil do depositário infiel, seguindo a norma internacional. Mesmo prevista na legislação brasileira, esse tipo de prisão deixou de ser aplicada no Brasil em obediência ao Pacto de San José da Costa Rica, tendo permanecido a possibilidade de prisão somente no caso de obrigação alimentícia.
Em sua exposição, Luiz Flávio Gomes considerou ainda que há conflitos na aplicação das normas internas e internacionais. Como exemplo ele citou a audiência de custódia, prevista no artigo 293 do Pacto e já aplicada em todos os países sul-americanos, mas que no Brasil ainda há resistências em adotá-la.
Outro exemplo que demonstra essa dificuldade em aplicar a legislação internacional, mesmo sendo o Brasil um signatário de vários tratados, segundo o professor, foi o julgamento do Mensalão pelo STF. Para o professor não há dúvidas de que ali ocorreu um grande problema: não se observou o grau de dupla jurisdição a que os réus têm direito, previsto também no Pacto de San José e pacificado pela Corte Interamericana com o julgamento conhecido como Las Palmeiras.
Segundo ele, dos 27 países da Organização dos Estados Americanos, 14 já resolveram esse problema de autoridades julgadas em foros privilegiados, pela prerrogativa de função. Nesses países, a Corte Suprema foi dividida em Turmas, tendo o Recurso decidido pelo Pleno, atendendo então à garantia do segundo grau de jurisdição.
Ele avalia que um passo já foi dado neste sentido com a Operação Lava Jato, quando a Segunda Turma do STF é responsável por julgar os réus que tem foro na Suprema Corte, porém não previu o recurso para o Pleno, “indispensável", segundo o professor Luiz Flávio Gomes.
Curitiba realiza evento de instrutoria interna em Gestão e Fiscalização de Contratos
Os servidores da 5ª Auditoria, localizada em Curitiba, participaram do evento de instrutoria interna em “Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos” durante os dias 2 a 4 de setembro.
O curso, ministrado pela servidora Heloisa Helena Miranda Lima, foi iniciativa do juiz-auditor Arizona D’Ávila Júnior e abordou temas como o panorama geral do contrato administrativo; prerrogativas da Administração e sanções administrativas.
O analista judiciário Luiz Antonio Matiel Franzon pontua que a instrutoria agregou bastante aos servidores quanto à fiscalização de contratos administrativos.
Além disso, ele afirma que foi muito proveitoso ter a oportunidade de participar do evento na Auditoria. “Foi muito bom que conseguimos fazer parte do curso na própria Auditoria, ministrado por uma servidora da casa. Facilitou muito para a participação dos servidores”.
As declarações de outros servidores também foram nesse mesmo sentido. Eles afirmaram que a iniciativa vale muito a pena e ajuda na melhoria do ambiente de trabalho.
Participaram do evento, os seguintes servidores, identificados na foto da esquerda para a direita: Luiz Antonio Matiel Franzon; Janúncio Afonso de Medeiros Neto; Alessandra Emilia Merlin; Beatriz Silva Juski Costa; Jairo de Oliveira; Rossandra Tusset Alvarenga.
STM condena almirante da Marinha acusado de causar acidente que deixou cabo paraplégico
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou a dois meses de detenção um contra-almirante da Marinha do Brasil, acusado de dar causa a um acidente com uma viatura militar. O acidente deixou um cabo do Corpo de Fuzileiros Navais paraplégico. O oficial-general foi condenado com base no artigo 210 do Código Penal Militar, por Lesão Corporal Culposa.
Por se tratar de um oficial-general das Forças Armadas, a ação penal é denominada originária, pois o processo começa na Corte Superior. A última ação penal dessa natureza, julgada no STM, ocorreu em 2006, em um caso no qual um general do Exército foi acusado de peculato.
Segundo os autos, na madrugada de 27 de setembro de 2013, os militares voltavam de um exercício internacional entre os países da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP), realizado no estado do Espírito Santo.
Na ocasião, o contra-almirante, depois de uma confraternização de encerramento da operação, tomou do motorista a direção da viatura, uma Land Rover Defender, entre Itaoca (ES) e a cidade do Rio de Janeiro. De madrugada, por volta das 3 horas da manhã, numa rodovia estadual do estado do Rio, o contra-almirante perdeu o controle do veículo e capotou.
Com o capotamento, o cabo foi jogado para fora da viatura e acabou sofrendo um trauma na coluna, que o deixou paraplégico.
Ouça a matéria da "Voz do Brasil"
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, o acusado insistiu em dirigir o carro, sem ter treinamento específico para conduzir viaturas operacionais, mesmo estando presentes com ele dois militares da Marinha, sendo um deles um cabo motorista, habilitado para conduzir esse tipo de veículo operacional militar.
Em depoimento judicial, um dos militares que acompanhava o acusado revelou que ele precisou de auxílio até para dar partida no carro, já que o réu procurava a ignição do lado contrário de onde ela se localizava.
Além disso, diz a denúncia, o acusado havia ingerido bebida alcoólica e não teria observado o repouso necessário para se recompor das atividades realizadas durante o dia.
Ainda de acordo com o Ministério Público Militar, o almirante alegou que insistiu em conduzir o veículo porque não confiava no cabo, que, segundo ele, já teria excedido a velocidade em outra ocasião. Além disso, o cabo não teria descansado suficientemente para viajar na madrugada, contrariando a ordem dada anteriormente.
Julgamento
Em sua sustentação oral nesta quarta-feira (16), o procurador-geral da Justiça Militar da União, Marcelo Weitzel, disse estranhar que o réu tenha insistido na informação de que o militar subordinado a ele, motorista da viatura, não tivesse descansado. Para o procurador, esse fato caracterizaria desobediência à hierarquia, pilar fundamental das Forças Armadas. A denúncia concluiu que o acidente e as consequências à vida do jovem, hoje paraplégico, e ao Estado, por arcar com os custos da reforma do militar, poderiam ter sido evitados.
Por outro lado, a defesa do almirante solicitou a absolvição do réu, por não haver provas suficientes para condenação. Segundo o advogado, houve falhas na produção do laudo da perícia técnica e a imprecisão da velocidade na hora do acidente é uma das alegações para a inconsistência do documento.
“A questão da possível embriaguez também foi descartada pelo laudo médico do hospital onde os militares foram atendidos, o qual não fala sobre estado etílico do almirante”, arguiu a defesa.
Além disso, o advogado levantou o estado de má conservação da estrada; a falta de sinalização da curva e a existência de uma ressalto de dez centímetros na pista, que poderia ter provocado o descontrole do carro.
Ao apreciar a ação penal originária, o ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, afirmou que “todos os elementos do crime culposo - conduta humana voluntária; violação de um dever de cuidado objetivo, pela imprudência, negligência ou imperícia; resultado naturalístico; nexo causal; previsibilidade e tipicidade – encontravam-se perfeitamente delineados na conduta do acusado".
De acordo com o magistrado, o réu agiu de maneira imprudente e imperita ao assumir o volante da Land Rover Defender, não permitindo que o motorista designado para aquela atividade assumisse sua função, usurpando, para tanto, de sua competência.
Para o ministro, as alegações da defesa não estão corroboradas nos autos. Quanto ao argumento de que o réu estava em melhores condições para conduzir a viatura, o ministro informou que o almirante não descansou em sua suíte antes da viagem, o que pode ser comprovado por meio de depoimentos de testemunhas.
“A alegação do acusado, de que teria perdido a confiança no cabo pelo fato de que ele ultrapassava a velocidade da via em alguns momentos, tenho que o oficial-general poderia, dentro dos princípios basilares da hierarquia e disciplina, regentes das Forças Armadas, fazer com que o cabo cumprisse a legislação de trânsito, afinal bastava impor-se ao subordinado, como superior hierárquico que era”, afirmou Artur Vidigal.
Para o relator, também não ficou demonstrada pela defesa a necessidade da urgência em retornar àquela hora, ao Rio de Janeiro, assim como não ficou comprovada uma possível embriaguez, já que não foi realizado exame para detectar o nível de teor alcoólico no organismo do oficial da Marinha.
O ministro Artur Vidigal de Oliveira votou para condenar o réu a 7 meses e 15 dias de detenção, com a circunstância agravante que trata do abuso de poder.
A maioria dos ministros do STM votou com o relator para condenar o militar. No entanto, saiu vitoriosa a corrente majoritária que defendeu a fixação da pena em dois meses, o mínimo previsto em lei.
O contra-almirante condenado poderá recorrer em liberdade e o cumprimento da pena será em regime prisional inicialmente aberto.
Também lhe foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de dois anos, devendo o oficial comparecer a cada seis meses à presença do juiz de execução penal.
Regulamentação do teletrabalho no Poder Judiciário
Até a última segunda-feira do mês, (31/8), está aberto o prazo para o envio de sugestões sobre a proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentará o teletrabalho, também conhecido como home office, para os trabalhadores do Poder Judiciário.
O texto da proposta do Conselho toma por base as experiências de outros órgãos do Judiciário, a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamentaram a questão para toda a Justiça do Trabalho em 2012.
De acordo com a proposta de resolução em debate, o desempenho dos trabalhadores em teletrabalho não será mais medido pelo tempo em que ficam à disposição do tribunal. Os tribunais definirão metas de desempenho, que deverão ser, no mínimo, as mesmas estabelecidas para o trabalho presencial, realizado na sede física da unidade judiciária.
A administração das cortes poderá fixar metas superiores para os servidores que forem autorizados a fazer o trabalho remoto.
Entre os objetivos do teletrabalho, de acordo com a proposta de resolução, estão o aumento da produtividade e da qualidade do trabalho do servidor; economia no tempo e custo de deslocamento e contribuição na melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços.
A proposta também estabelece que a realização do teletrabalho é facultativa, a critério dos órgãos do Poder Judiciário e dos gestores das unidades, e que cabe a esses gestores indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão remotamente. Para tanto, eles terão de observar as diretrizes estabelecidas, entre elas a prioridade dos servidores com deficiência e a vedação da sua realização pelos servidores em estágio probatório, que tenham subordinados e que tenham sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos.
A decisão de submeter a minuta da resolução à consulta pública foi aprovada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas na segunda-feira (27/7). Segundo o presidente da comissão e relator da proposta, conselheiro Rubens Curado, o objetivo da consulta é “democratizar o debate com vistas ao seu aprimoramento”. Após o fim do período da consulta, previsto para 31 de agosto, o texto será consolidado com as sugestões que forem eventualmente aceitas e, em seguida, encaminhado ao Plenário do CNJ, que terá a palavra final sobre a questão.
Há dois canais para enviar as contribuições ao texto provisório do ato normativo. Os tribunais podem apresentar ao CNJ suas sugestões diretamente via Sistema PJe (Processo Comissão n. 0003437-54.2015.2.00.0000). As demais propostas de mudanças ao texto devem ser enviadas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Acesse aqui a página da Consulta Pública no Portal do CNJ com o texto da proposta da regulamentação do teletrabalho no Poder Judiciário.
O teletrabalho, trabalho remoto ou home office, está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011 e alguns tribunais já regulamentaram a questão entre os integrantes dos seus quadros. Em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o TST possuíam 192 e 42 servidores em regime de teletrabalho, respectivamente. Em maio passado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anunciou que as unidades judiciárias da capital do estado estavam autorizadas a recrutar voluntários para aderir ao teletrabalho entre os integrantes de suas equipes.
*Informações da Agência CNJ de Notícias