ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO

O Poder Legislativo da cidade de Santa Maria (RS), sede da 3ª Auditoria da 3ª CJM, agraciou, no último dia 14,  o diretor de Secretaria Mauro Cesar Maggio Stürmer.  Ele recebeu a comenda Rui Barbosa pelo reconhecimento ao desenvolvimento do projeto “Conhecendo a Justiça Militar da União, da teoria à prática”, que  integra o Programa de Ações Institucionais da JMU.

O projeto tem como objetivos fomentar o estudo do direito penal e processual penal militar e a divulgação para a comunidade acadêmica da Justiça Militar da União, bem como, de seus órgãos e procedimentos. Tem como ações principais a visita de turmas de acadêmicos e operadores do direito à 3ª Auditoria da 3ª CJM, oportunidade em que os participantes assistem a vídeos, palestras e acompanham audiências. O projeto encontra-se atualmente em sua sexta edição.

A distinção também foi conferida ao servidor Mauro Stürmer como reconhecimento pela sua atuação na área da docência. Além de professor de direito penal e processual penal na graduação e em cursos preparatórios, o servidor ensina direito penal militar aos alunos de pós-graduação da cidade e é instrutor do Centro de Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário e conteudista do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A comenda Rui Barbosa  também foi concedida à juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Elizabeth Bacin Hermes.

 

O software Audiência Digital foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça e cedido à Justiça Militar da União para a realização de gravação de áudio e vídeo das audiências.  A Auditoria de Correição, com o apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação, está homologando o sistema  para disponibilizá-lo a todas as Circunscrições Judiciárias Militares.

O software está sendo aguardado desde a publicação da resolução do  CNJ  nº 105, que dispõe sobre o uso de sistemas eletrônicos de gravação dos depoimentos, dos interrogatórios e de inquirição de testemunhas por videoconferência. Essa regulamentação foi atualizada pela Resolução CNJ nº 222 de 13 de maio de 2016.

Para realizar a gravação de audiências é necessário ter um computador, com o programa Audiência Digital instalado, um microfone e uma webcam. 

Sistema integrado ao PJE – Uma grande vantagem do software  é o fato de ele poder ser  integrado ao PJe Mídias, repositório criado pelo CNJ, que reúne as mídias das audiências de um processo, com foco na interação com o público externo, especialmente com os operadores de Direito.

As melhorias e suporte ao programa ficará a cargo do CNJ, que já mantém equipe especializada para a manutenção do sistema.  Desta forma, o Poder Judiciário terá um sistema padronizado para os Tribunais e integrado aos órgãos que já usam o  PJe.

Projeto prioritário do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, a implantação da videoconferência, já regulamentada pelo STM; e do software de gravação de audiências, atenderá plenamente as iniciativas 5.1.2 e 5.1.4 do Planejamento Estratégico, que busca a modernização e o  aprimoramento da atividade judicante na 1ª Instância.

A realização dos Jogos Olímpicos trarão mudanças no expediente das Auditorias cariocas.

Do dia 5 a 22 de agosto, as quatro Auditorias Militares que fazem parte da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, sediadas no Rio de Janeiro, funcionarão somente em regime de plantão.

Em consequência, os prazos processuais serão suspensos no período.

As audiências de custódia e outros atos que, pela sua natureza, tenham regime de urgência não serão atingidos pela restrição de funcionamento dos órgãos da Justiça Militar da União, sendo atendidas pelo juiz-auditor plantonista.

A medida foi tomada por força das modificações que serão impostas à cidade do Rio de Janeiro durante os Jogos Olímpicos, como interdição de vias públicas e o regime especial de funcionamento de parcela dos transportes públicos.

Apesar de os Jogos Olímpicos terminarem no dia 21, a suspensão do expediente do dia 22 será mantida porque haverá o deslocamento das delegações participantes para o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, localizado na Ilha do Governador, onde também estão sediadas as Auditorias.   

Veja a Portaria do Ato

A realização dos Jogos Olímpicos trarão mudanças no expediente das Auditorias cariocas.

Do dia 5 a 22 de agosto, as quatro Auditorias Militares que fazem parte da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, sediadas no Rio de Janeiro, funcionarão somente em regime de plantão.

Em consequência, os prazos processuais serão suspensos no período.

As audiências de custódia e outros atos que, pela sua natureza, tenham regime de urgência não serão atingidos pela restrição de funcionamento dos órgãos da Justiça Militar da União, sendo atendidas pelo juiz-auditor plantonista.

A medida foi tomada por força das modificações que serão impostas à cidade do Rio de Janeiro durante os Jogos Olímpicos, como interdição de vias públicas e o regime especial de funcionamento de parcela dos transportes públicos.

Apesar de os Jogos Olímpicos terminarem no dia 21, a suspensão do expediente do dia 22 será mantida porque haverá o deslocamento das delegações participantes para o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, localizado na Ilha do Governador, onde também estão sediadas as Auditorias.   

Veja a Portaria do Ato

Será a 12ª edição do Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria (RS), no Auditório da Base Aérea de Santa Maria (BASM). O evento, que ocorrerá nos dias 3 e 4 de agosto,  será realizado pela BASM com o apoio da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar e da Terceira Divisão de Exército.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 18 de julho, no endereço eletrônico do evento www.direitomilitarsm.com.br.

O encontro abordará temas sobre o relacionamento das Forças Armadas com o Poder Judiciário, a Justiça Militar da União, Ministério Público, Advocacia Geral da União e instituições privadas.

A palestra inaugural será proferida pelo ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Francisco Joseli Parente Camelo.  Os ministros Marco Antônio de Farias e  Péricles Aurélio Lima de Queiroz também serão conferencistas.

A programação completa do evento e outras informações poderão ser obtidas diretamente no endereço www.direitomilitarsm.com.br.

O que era para ser uma festa junina acabou se tornando um momento importante de integração, trabalho em equipe, planejamento, liderança e de solidariedade.

Tudo preparado com recursos financeiros doados pelos próprios servidores. 

Os produtos preparados e vendidos pelas diversas equipes do STM renderam a quantia de R$ 8.191,00! Isso mesmo que vocês leram: mais de R$ 8 mil.  

E as doações, que foram trocadas pelo STMoney, totalizaram mais de R$ 2 mil. 

Toda a renda e todos os artigos doados durante as semanas de preparação da festa serão entregues a duas entidades que mais receberam votos dos magistrados e servidores: Educamar e Creche São José Operário, as duas sediadas na Cidade Estrutural.

Diante da grande quantidade arrecadada, a triagem dos artigos doados será feita na segunda-feira (4),  a partir das 14h, no auditório. A equipe de coordenação convida a todos os servidores a participarem de mais esse momento solidário.  

E nesta festa teve caipira, teve quadrilha, teve comida típica, teve cadeia, teve até touro mecânico... mas o que ficou marcado para quem esteve no térreo do STM foi a alegria de encontrar os colegas e a possibilidade de se engajar em uma causa!

A todos que participaram da preparação, que fizeram doações, que trabalharam no evento, que se preocuparam em ofertar sua alegria por meio da caracterização de personagens, um grande obrigado!

Quer ver mais do que rolou na festa junina? Assista ao vídeo!

Veja também as fotografias do evento no álbum Flirck

A 2ª Auditoria Militar de São Paulo absolveu civil portador de doença psiquiátrica e impôs a ele medida de segurança de internação, pelo período mínimo de dois anos, em  hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico localizado na cidade paulista de Taubaté.

O réu foi acusado pelo Ministério Público Militar de ter cometido os crimes de invasão clandestina, desobediência, lesão corporal leve, invasão domiciliar e tentativa de homicídio, todos previstos no Código Penal Militar (CPM).

Segundo a denúncia do MPM, na madrugada do dia 28 de dezembro do ano passado, um civil pulou o muro e invadiu a área militar do Grupamento de Infraestrutura e Apoio de São José dos Campos (SP), sem autorização.

Alertado pela sentinela que parasse, o acusado ignorou a ordem, retirou de uma sacola um objeto pontiagudo e seguiu em direção à sentinela, que se sentindo ameaçada disparou duas vezes contra o civil.

Em fuga, o homem ainda invadiu duas casas na vila militar, onde entrou em luta corporal com dois moradores e os atingiu com um garfo de churrasco, causando lesões corporais leves. Na última casa invadida, o réu ainda tentou esganar o morador, sendo impedido de asfixiá-lo pela esposa da vítima.  Somente após sua saída, ele foi detido pela patrulha e conduzido à Divisão de Saúde para cuidados médicos em razão dos ferimentos e do estado de transtorno em que se encontrava.

Foi decretada a prisão em flagrante do homem, que foi depois convertida em prisão preventiva. Inicialmente o réu permaneceu detido em alguns presídios, tendo sido depois, a pedido da defesa, encaminhado para um hospital psiquiátrico sob a administração do sistema penitenciário de São Paulo.

No julgamento da primeira instância, restaram comprovadas que todas as condutas imputadas ao acusado foram típicas e ilícitas, porém “o agente não se mostrou culpável”. Segundo a sentença, “assim, se ausente o primeiro elemento da culpabilidade, qual seja, a imputabilidade, por consequência, não há como se aplicar a respectiva pena”.

Na decisão colegiada do Conselho Permanente de Justiça, ficou determinada a revogação da prisão preventiva ficando assegurado o cumprimento da medida de internação, provisória e definitiva, junto a hospital em local perto de sua família e de seu meio social.

Um dado que merece destaque é o fato de a instrução processual e o julgamento terem ocorrido num mesmo dia, o que é conhecido como audiência una, que tem o propósito de dar mais celeridade ao processo judicial. 

O juiz-auditor substituto Hugo Magalhães Gaioso determinou ainda que o interrogatório do réu fosse realizado ao final da instrução, conforme estabelece o artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP), pela redação introduzida com a Lei 11.179/2008, e firmada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o HC 127900, em março deste ano.

 

 

 

 

 

Será a 12ª edição do Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria (RS), no Auditório da Base Aérea de Santa Maria (BASM). O evento, que ocorrerá nos dias 3 e 4 de agosto,  será realizado pela BASM com o apoio da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar e da Terceira Divisão de Exército.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 18 de julho, no endereço eletrônico do evento www.direitomilitarsm.com.br.

O encontro abordará temas sobre o relacionamento das Forças Armadas com o Poder Judiciário, a Justiça Militar da União, Ministério Público, Advocacia Geral da União e instituições privadas.

A palestra inaugural será proferida pelo ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Francisco Joseli Parente Camelo.  Os ministros Marco Antônio de Farias e  Péricles Aurélio Lima de Queiroz também serão conferencistas.

A programação completa do evento e outras informações poderão ser obtidas diretamente no endereço www.direitomilitarsm.com.br.

A 2ª Auditoria Militar de São Paulo absolveu civil portador de doença psiquiátrica e impôs a ele medida de segurança de internação, pelo período mínimo de dois anos, em  hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico localizado na cidade paulista de Taubaté.

O réu foi acusado pelo Ministério Público Militar de ter cometido os crimes de invasão clandestina, desobediência, lesão corporal leve, invasão domiciliar e tentativa de homicídio, todos previstos no Código Penal Militar (CPM).

Segundo a denúncia do MPM, na madrugada do dia 28 de dezembro do ano passado, um civil pulou o muro e invadiu a área militar do Grupamento de Infraestrutura e Apoio de São José dos Campos (SP), sem autorização.

Alertado pela sentinela que parasse, o acusado ignorou a ordem, retirou de uma sacola um objeto pontiagudo e seguiu em direção à sentinela, que se sentindo ameaçada disparou duas vezes contra o civil.

Em fuga, o homem ainda invadiu duas casas na vila militar, onde entrou em luta corporal com dois moradores e os atingiu com um garfo de churrasco, causando lesões corporais leves. Na última casa invadida, o réu ainda tentou esganar o morador, sendo impedido de asfixiá-lo pela esposa da vítima.  Somente após sua saída, ele foi detido pela patrulha e conduzido à Divisão de Saúde para cuidados médicos em razão dos ferimentos e do estado de transtorno em que se encontrava.

Foi decretada a prisão em flagrante do homem, que foi depois convertida em prisão preventiva. Inicialmente o réu permaneceu detido em alguns presídios, tendo sido depois, a pedido da defesa, encaminhado para um hospital psiquiátrico sob a administração do sistema penitenciário de São Paulo.

No julgamento da primeira instância, restaram comprovadas que todas as condutas imputadas ao acusado foram típicas e ilícitas, porém “o agente não se mostrou culpável”. Segundo a sentença, “assim, se ausente o primeiro elemento da culpabilidade, qual seja, a imputabilidade, por consequência, não há como se aplicar a respectiva pena”.

Na decisão colegiada do Conselho Permanente de Justiça, ficou determinada a revogação da prisão preventiva ficando assegurado o cumprimento da medida de internação, provisória e definitiva, junto a hospital em local perto de sua família e de seu meio social.

Um dado que merece destaque é o fato de a instrução processual e o julgamento terem ocorrido num mesmo dia, o que é conhecido como audiência una, que tem o propósito de dar mais celeridade ao processo judicial. 

O juiz-auditor substituto Hugo Magalhães Gaioso determinou ainda que o interrogatório do réu fosse realizado ao final da instrução, conforme estabelece o artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP), pela redação introduzida com a Lei 11.179/2008, e firmada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o HC 127900, em março deste ano.

 

 

 

 

 

A Auditoria Militar de Curitiba condenou um capitão do Exército e dois empresários por extração ilegal de madeira da área da 2ª Companhia do 5º Batalhão de Suprimento, localizada em Palmeira (PR).

Eles foram condenados pelo crime de peculato-furto, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. A conduta do capitão também foi enquadrada nos artigos que tratam de crime continuado e coautoria. 

O militar foi condenado à pena de mais de 11 anos de reclusão, com a pena acessória de inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de dez anos. Aos civis foi imposta a pena de sete anos e dois meses de reclusão.

Pela denúncia, o capitão, que era comandante da Companhia, determinava e autorizava o corte das árvores e negociava a venda ilegal do produto com os madeireiros da localidade, entre eles, os dois outros acusados.

Parte muito reduzida da madeira foi beneficiada e destinada à Companhia, porém a grande maioria do produto foi comercializada, rendendo ao capitão renda bem acima do que ele ganhava por mês no Exército.

Provas colhidas junto à Secretaria da Receita Federal demonstraram variação patrimonial a descoberto, referente ao ano-calendário de 2004, indicando assim enriquecimento ilícito por parte do oficial do Exército.

No período de 2002 a 2007, o movimento financeiro de sua conta foi de quase R$ 600 mil, sendo que sua remuneração no mesmo período ficou em torno de R$ 178 mil.

O relatório diz que o rendimento do trabalho assalariado do militar representou apenas cerca de um terço dos valores que transitaram na sua conta bancária, sendo a grande maioria daqueles valores fruto de depósitos em cheque, depósitos em dinheiro e transferências eletrônicas.

Em sua defesa, o capitão disse que tinha autorização do Ibama para derrubar oito árvores da espécie Araucária, que segundo ele seriam utilizadas em benfeitorias para a Companhia.

Porém a autorização tinha validade apenas para o período de junho a agosto de 2002 e o Inquérito Policial Militar demonstrou que ele não retirou as árvores na época que a autorização vigorava, somente depois do prazo estabelecido; como também excedeu e muito à quantidade de árvores derrubadas.

Segundo relatório, a autorização do Ibama permitia a execução, mas não a comercialização, tendo sido as árvores escolhidas previamente.

“Saliente-se, porém, que só dessa espécie vegetal foram extraídas, por determinação do primeiro acusado, mais de 80 árvores da área da União, além de um grande número de Eucalipto e Pínus”.

O laudo do Ibama indica que foram cortadas 88 Araucárias, com idade estimada superior a 50 anos; 1.070 Eucaliptos, com idade estimada superior a 35 anos; e 607 Pínus, com idade estimada em 16 anos à época do corte. A extração foi realizada nos anos de 2003 e 2004.

O prejuízo material causado ao patrimônio da União foi estimado em mais de R$ 420 mil. Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília (DF).