A Justiça Militar da União ouve, nesta quarta (9) e quinta-feira (10), militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, testemunhas de defesa dos 12 militares do Exército acusados pela morte de duas pessoas em Guadalupe, no Rio de Janeiro.
Os PMs serão ouvidos nesta quarta-feira. Já na quinta-feira ocorrerá a qualificação e o interrogatório de todos os acusados, quando serão ouvidos, individualmente, pela primeira vez neste processo criminal - Ação Penal Militar 7000600-15.2019.7.01.0001 - que está em curso na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro (primeira instância da Justiça Militar da União).
As audiências, previstas para começar às 10h da manhã, serão conduzidas pela juíza federal da Justiça Militar da União Mariana Queiroz Aquino Campos.
Histórico
Os militares do Exército foram denunciados junto à Justiça Militar da União no dia 11 de maio pelos crimes de homicídio qualificado (artigo 205, parágrafo 2º, do Código Penal Militar) e por omissão de socorro, por supostamente não terem prestado assistência às vítimas (Art. 135 do Código Penal).
Em 25 de maio, a 1ª Auditoria da 1ª CJM fez audiências e ouviu, em juízo, sete testemunhas de acusação e uma vítima - o sogro de Evaldo Santos.
Nos dias 27 e 28 de junho foram inquiridas e ouvidas as testemunhas indicadas pelos réus.
Após a realização de audiência de custódia, ocorrida no dia 10 de abril, logo após a ação criminosa, nove dos militares que participaram da operação do Exército e que já haviam sido presos em flagrante tiveram a prisão preventiva decretada pela juíza Mariana Queiroz Aquino Campos. Atualmente, todos os réus respondem ao processo em liberdade, após a concessão de habeas corpus pelo Superior Tribunal Militar (STM).
O episódio ocorreu durante uma ação de patrulhamento do Exército na área da Vila Militar em Guadalupe, na Zona Norte do Rio de Janeiro, em 7 de abril.
Ação Penal Militar
A Ação Penal Militar na Justiça Militar da União é muito semelhante ao processo criminal da justiça comum.
Após o recebimento da denúncia do Ministério Público Militar por parte do juiz federal da Justiça Militar (civil, concursado), é aberta a Ação Penal Militar, onde são apresentadas as provas, peças, laudos, relatórios de especialistas e ouvidas testemunhas. Tudo contando com as participações da defesa (advogados) e da acusação (Ministério Público Militar), sob os fundamentos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Durante o processo, as partes poderão impetrar diversos recursos, além de habeas corpus. Após a sentença de primeira instância, pela absolvição ou condenação de um ou mais réus, as defesas ou a acusação poderão recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar e, em questões constitucionais, ao Supremo Tribunal Federal.
Neste momento, esta Ação Penal contra os 12 militares está se aproximando da fase final. Após ouvir os réus, a juíza deverá abrir prazo para apresentação de novas diligências para a defesa e para a acusação.
Em seguida, as partes entregarão as alegações finais e logo depois o juízo marcará a sessão de julgamento e leitura da sentença, onde será decidido se os réus serão culpados ou inocentes; caso sejam condenados, é divulgada a dosimetria da pena.
Fases da Ação Penal Militar - 1) citação e interrogatório do réu; 2) oitiva das testemunhas de acusação; 3) oitiva das testemunhas da defesa; 4) requerimento de diligência pelas partes; 5) alegações escritas; 6) despacho saneador; 7) alegações orais; 8) sessão de julgamento e sentença.
Penas acessórias
O Código Penal Militar prevê, para condenações acima de dois anos, que o réu militar receba automaticamente a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, se for praça (soldados, cabos e sargentos).
Os oficiais condenados acima de dois anos respondem ao processo para declaração de indignidade e de incompatibilidade para com o oficialato (CF art. 142; VI), também julgado na Corte Superior de Justiça Militar.
O assessor de Comunicação do Superior Tribunal Militar estará no Rio de Janeiro nos dois dias de audiências para receber os jornalistas interessados em acompanhar as oitivas das testemunhas.