TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Na manhã desta sexta-feira (1º), o Superior Tribunal Militar (STM) realizou a entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) em comemoração aos 214 anos de existência da Justiça Militar da União.

A OMJM foi criada pelo STM, em Sessão de 12 de junho de 1957, e destina-se a homenagear pessoas e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, por meio da concessão de insígnias nos seguintes graus: Grã-Cruz, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

Foram agraciadas autoridades dos Três Poderes e servidores da Justiça Militar da União.

Palavras do presidente

Em seu discurso, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM) e chanceler da OMJM, ministro General de Exército, Luis Carlos Gomes Mattos, lembrou que, em 1º de abril de 1808, o príncipe regente Dom João, por Alvará com força de Lei, criou o Conselho Supremo Militar e de Justiça, que daria origem ao atual STM.

“Há 214 anos surgia o primeiro órgão jurisdicional no território nacional e também o primeiro tribunal superior de justiça do país, com a competência para apreciar os crimes militares”, afirmou. “Merece destaque o fato do Alvará de criação, do que seria o início da nossa Justiça Militar, ter sido assinado quando a família real portuguesa estava apenas há 70 dias no território nacional, o que nos remonta ao valor da nossa justiça, sendo, em nível de importância, o terceiro documento mais relevante assinado pelo príncipe regente.”

Em seguida, o ministro destacou que, no decorrer dos anos, a Justiça Militar da União vem sofrendo alterações decorrentes das próprias mudanças na trajetória do país. “As evoluções legislativas que decorreram do próprio estado democrático de direito foram todas absorvidas, sem que a nossa justiça deixasse de garantir a seus jurisdicionados julgamentos imparciais, com equidade, presteza e celeridade”, declarou.

Alguns exemplos da atuação da JMU, em contextos diversos e desafiadores, foram apontados como decorrência da própria ação das Forças Armadas em novos cenários, no Brasil e no exterior, como as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e as missões de paz no mundo.

“A Justiça Militar tem entregado exatamente o que dela se espera: rapidez e imparcialidade com análise de todas as especificidades que são a sua razão de existir. Se por um lado, os militares são os únicos funcionários públicos que juram dar a vida pela pátria, a Justiça Militar da União é a única que consegue, em função da sua formação por escabinato, analisar as condutas destes servidores com o olhar especializado.”

Ao final de sua fala, o ministro Mattos agradeceu a todos os que compõem a JMU e lembrou que este ano ele deixará o STM após uma “experiência de mais de 48 anos como oficial do Exército Brasileiro servindo em todas as regiões do nosso Brasil”.

“Somos magistrados, servidores e colaboradores exercendo atividades em nosso Tribunal, na nossa Corregedoria e nas dezenove Auditorias, diuturnamente colaborando para o sucesso das nossas tarefas. Em razão desta seleta audiência, não posso deixar de agradecer a todos os nossos servidores e colaboradores que tornaram possível as mudanças estruturais necessárias ao crescimento e aperfeiçoamento de nossa justiça”, concluiu.

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O segundo dia de debates do seminário “O Brasil em Transformação” teve início com a palestra da secretária-executiva da Câmera de Comércio Exterior, Ana Paula Lindgren Alves Repezza.

Antes de apresentar as diretrizes do governo federal para a inserção do Brasil na economia internacional, a secretária reforçou o papel da pandemia e da guerra Rússia-Ucrânia como dois fatores que influenciaram diretamente o cenário econômico mundial.

Repezza destacou o papel central do Brasil como exportador de commodities e disse que isso “não é demérito”, pois grandes economias globais também atual nesse setor. Afirmou também ser necessário entender os fluxos internacionais de comércio, valorizando não apenas as exportações mas também a importação de produtos que possam oferecer maior qualidade de vida à população.

Ela citou a política de redução das tarifas de importação, que ocorreu em comum acordo com o Mercosul, e que poderá ser ainda mais aprimorada. Além disso, a questão ambiental e a sustentabilidade foram apontadas como desafios no momento do fechamento de acordos internacionais.

Repezza afirmou que a pandemia demonstrou que é necessário haver certa autossuficiência no acesso a insumos, o que ocasionou um apagão no setor. Em termos de resultados positivos, ela destacou a digitalização dos processos aduaneiros, o que, na sua opinião, será um ganho permanente para o País.

A participação do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) foi um dos temas pautados pela secretária, como caminho para a dinamização da economia nacional e como uma conquista que pode ser até mesmo superior ao fechamento do acordo Mercosul-União Europeia. Segundo Repezza, a adesão vai oferecer um ambiente mais amigável ao investidor estrangeiro, uma vez que o país estará com um quadro regulatório mais adequado à realidade desses parceiros.   

Novas perspectiva da JMU

Fechando os trabalhos da manhã, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ressaltou o trabalho da Justiça Militar da União como instituição autônoma, com status constitucional e como instrumento de manutenção da soberania nacional.

Sobre a especificidade da Justiça Militar da União, o procurador-geral destacou a sua atuação no contexto das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a ampliação da competência da JMU para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.   

Aras discorreu sobre a estrutura e funcionamento da JMU, a sua competência originária e recursal e sobre os valores da hierarquia e a disciplina como princípios basilares. Destacou que estados e municípios vêm demandando operações de GLO, o que tem demandado a atuação da JMU, como instância célere para a resolução de conflitos nesse contexto.

Segundo Aras, embora a competência do STM esteja restrita ao julgamento de membros das Forças Armadas e cidadãos civis que cometam crimes militares, o tribunal está plenamente preparado para apreciar as causas oriundas dos tribunais de justiça militar, que julgam apenas processos movidos contra policiais e bombeiros militares, no âmbito da justiça militar estadual.

Ampliar a competência do STM para julgar também os recursos advindos dos tribunais estaduais de justiça militar, seria, na opinião de Aras, uma garantia de coerência e de segurança jurídica no âmbito do direito militar, uma vez que o tribunal dispõe de juízes especializados para compreender a cultura militar de maneira abrangente.

Defesa e saúde

Os Projetos Estratégicos das Forças Armadas e Indústrias de Defesa Nacional foram temas da palestra do secretário de Produtos de Defesa, Marcos Rosas Degaut Pontes.

Ele iniciou a sua fala relacionando a extensão territorial do Brasil com os desafios de guarnecer as suas fronteiras, o que justificaria, por si só, a necessidade da existência das Forças Armadas. Nesse contexto, o secretário citou o patrono da diplomacia brasileira, Barão do Rio Branco, segundo o qual nenhum estado pode ser pacífico sem ser forte.

Pontes afirmou que, na área de Defesa, não pode haver defasagem tecnológica e argumentou que é necessário, por essa razão, o desenvolvimento de um certo grau de autonomia nos processos para aquisição desse tipo de recurso.

Segundo o secretário, por ser um setor altamente dependente da ação governamental, é necessário haver linhas de crédito para seu financiamento. Ele falou sobre uma rede de 1.140 empresas que estão relacionadas à produção industrial de defesa, conhecida como Base Industrial de Defesa (BID), que foi responsável por 4,8% do PIB ou R$ 380 bilhões.

“Cada real investido na indústria de defesa retorna para a sociedade R$ 9,8”, afirmou, ressaltando que 46% das empresas do BID são de média e alta tecnologia. Por essas razões, Pontes lembrou que a indústria de defesa é um dos grandes vetores do desenvolvimento tecnológico do país.

Na segunda palestra da tarde, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga falou sobre as Ações do Brasil no Enfrentamento da Covid-19 e o Planejamento para o Enfrentamento de Novas Crises.

O ministro falou sobre como a pandemia exigiu investimentos na saúde, com o aumento de mais de R$ 7 bilhões em atenção primária. ”Foi na atenção primária onde nós concentramos o nosso maior esforço de enfrentamento à pandemia, com as vacinas”, afirmou. “A cultura vacinal é quase sinônimo da saúde pública brasileira.”

O ministro fez uma retrospectiva sobre o processo de aquisição de vacinas no Brasil e disse que o país é o quarto país do mundo que mais vacina. Ele destacou também que o Brasil, a exemplo de outros países, já está a caminho da superação da emergência sanitária causada pela pandemia, com medidas flexibilizadoras.

No entanto, o ministro afirmou que é preciso ter cautela para que se faça uma transição segura, baseado em três princípios básicos: cenário epidemiológico, capacidade do sistema de saúde de atender as pessoas e ter um arsenal terapêutico que possa ser usado para o enfrentamento da doença.

O 2º Seminário “O Brasil em Transformação” ocorre até a quinta-feira (31) com transmissão pelo canal do STM no YouTube.

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A Justiça Militar da União completa 214 anos na próxima sexta-feira (1º abril) e celebra sua existência com a entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM). O chanceler da Ordem é o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro General de Exército, Luis Carlos Gomes Mattos.

A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM) em Sessão de 12 de junho de 1957 e destina-se a homenagear pessoas e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, por meio da concessão de insígnias nos seguintes graus: Grã-Cruz, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

Na edição 2022, serão agraciados com o mais alto grau da comenda da OMJM, a Grã-Cruz, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques; o  presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco; o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira; o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, General de Exército Laerte de Souza Santos e a presidente do TCU, ministra Ana Arraes. Outras personalidades e autoridades dos Três Poderes serão agraciadas nos demais graus.

Credenciamento – Os órgãos de imprensa interessados em fazer a cobertura jornalística devem se credenciar junto à Assessoria de Comunicação Social do STM, até as 19h do dia 31 de março, por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3313 9670 e 99154-2298.

SERVIÇO

Cerimônia da Ordem do Mérito Judiciário Militar

Data: 01 de abril de 2022

Horário: 10h

Local: Clube do Exército - Sede Lago – Setor de Clubes Sul – Trecho 2

O Segundo Seminário Brasil em Transformação, promovido pela Escola de Formação de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), teve início nesta terça-feira (29) com as palestras do vice-presidente da república Hamilton Mourão e do presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna.

Antes  das apresentações, o presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, saudou os presentes e falou brevemente sobre a importância do seminário, coordenado pelo ministro Carlos Augusto Amaral de Oliveira.

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, abriu o ciclo de palestra falando sobre a necessidade do país refletir sobre sua própria trajetória, principalmente neste ano em que se comemora 200 anos de independência.  

Para ele, há desafios políticos, econômicos e psicossociais a serem enfrentados, em especial neste momento, que merecem a atenção como a recessão econômica,  as mudanças climáticas, as reformas no Brasil, dentre outros.

Mourão também falou sobre a Amazônia e o olhar atencioso que se deve ter já que esse é um espaço vital para o mundo, com uma imensa diversidade de bioma e por ser o berço das águas.  Para o vice-presidente, o Brasil precisa resgatar a imagem de potência ambiental.

A realidade que o mundo todo enfrenta com a pandemia e a guerra que agora se desenvolve no Leste Europeu também foi abordada. 

O presidente da Petrobrás, Joaquim Silva e Luna, foi o segundo palestrante da manhã. Luna falou sobre a natureza da empresa, constituída como  sociedade de economia mista, e como isso impele a empresa a praticar a lei do mercado.

À plateia, composta por ministros do STM, de juízes federais da Justiça Militar da União e de convidados, ele ressaltou que a Petrobrás ganhou, no último ano, nove prêmios de conformidade e governança.

Ciência e tecnologia

No início das atividades da tarde, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Cesar Pontes, afirmou que o trabalho da pasta é criar sinergia entre as diversas áreas governamentais. Ele comparou o ministério com uma caixa de ferramentas ou como um "hub", uma ponte entre todos os esforços realizados por outros atores sociais.

Uma das dificuldades apontadas no início do seu trabalho era a falta de programas e projetos, como um manual de operações. Por essa razão, segundo ele, foi necessário desenvolver uma série de eixos estratégicos de trabalho, com programas associados.

Deu o exemplo da preparação do país para a tecnologia 5G. Segundo afirmou, o “5G sozinho não faz nada”, mas necessita antes de infraestrutura: antenas, fibra ótica, satélites, entre outros. Outra frente apontada pelo ministro é o uso dessa nova ferramenta para tecnologias de ponta, como a área de inteligência artificial.

Pontes também afirmou que o ministério tem investido em produção de vacinas totalmente nacionais, citando a criação de um centro de tecnologias aplicadas voltado especificamente para pesquisas nessa área.

Na última palestra do dia, o secretário de telecomunicações, Artur Coimbra de Oliveira, destacou que o leilão realizado no Brasil para oferta de 5G foi o maior da América Latina. A ideia foi estender a oferta de telecomunicações para mais lugares e abrir o mercado para o maior número de empresas, a fim de baixar o custo do serviço.

Segundo o secretário, uma das maiores demandas da população é a falta de acesso a internet e telefonia nas rodovias, o que será atendido pelo novo modelo. O Edital do leilão contempla ainda escolas públicas, regiões de floresta amazônica, uma rede privativa de comunicação para administração pública federal e atendimento de populações que ainda não têm acesso a canais digitais (captam o sinal de TV apenas por antena parabólica).

Entre as vantagens apresentadas pelo 5G, o secretário destacou a criação de ambientes cada vez mais conectados (internet das coisas) e a utilização de equipamentos com um baixíssimo consumo de energia. Como exemplo dos benefícios, Oliveira citou a diminuição dos custos e a melhoria da gestão em áreas como o agronegócio e a saúde, além do desenvolvimento de cidades inteligentes.

O 2º Seminário “O Brasil em Transformação” ocorre até a quinta-feira (31) com transmissão pelo canal do STM no YouTube.

Inauguração 

Pouco antes da abertura oficial do 2º Seminário “O Brasil em Transformação”, o ministro de Estado da Defesa, general de Exército Valter Braga Netto, participou de uma solenidade que inagurou a sede da Escola Nacional de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). Além dele, diversas autoridades da República também prestigiaram o evento.  

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O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a sentença que condenou três ex-soldados a 3 anos de reclusão e multa por utilização de dinheiro falso no quartel onde serviam. Eles foram condenados com base no artigo 289, § 1º, do Código Penal comum, segundo o qual incorre no crime de moeda falsa quem “importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa”.

De acordo com as investigações, em 3 de outubro de 2017, nas dependências do 1º Batalhão de Infantaria na Selva, em Manaus (AM), os três ex-militares adquiriram e inseriram em circulação doze cédulas falsas, de R$ 100,00. 

Segundo foi apurado, um dos acusados teve notícia, por meio do aplicativo Whatsapp, sobre a venda de documentos, diplomas e dinheiro falso. Um dos envolvidos ficou encarregado de receber as notas falsas no valor de R$ 2 mil, entregues por um motoqueiro na praça localizada em frente ao 1º Batalhão de Infantaria. Na ocasião, o militar deu em pagamento o valor de R$ 250,00 sendo que o montante da compra foi dividido entre os três réus.

No dia seguinte à transação, dois dos militares foram até a cantina do Batalhão para almoçar e pagaram o almoço com uma cédula falsa de R$ 100,00. Também foram trocados R$ 300,00 em cédulas falsas por seis notas de R$ 50,00 e passados R$ 100,00 falsificados a um soldado como empréstimo, sem que este tivesse conhecimento do problema. Em determinado momento, os funcionários da cantina notaram a falsidade das cédulas ao conferir o dinheiro em caixa e perceber que havia várias notas com a mesma numeração.

Em seguida, dois dos envolvidos foram submetidos a uma revista em seus armários no alojamento. Receoso, o terceiro envolvido escondeu R$ 500,00 em notas falsas na capa do seu celular e entregou os valores a um soldado. Porém, mais tarde, após serem questionados sobre a suspeita de falsificação, o militar confessou o crime e entregou os outros dois colegas.

Julgamento na segunda instância

Após condenados pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM (Manaus), a defesa dos três réus apelou ao STM. Perante o tribunal, a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa dos acusados, pediu a desclassificação da conduta para o crime de estelionato em sua modalidade tentada, sob o argumento de que "(...) facilmente foi constatada a falsificação, portanto reforça-se a tese amparada pela Súmula 73 do STJ que aduz que a “utilização  de  papel  moeda grosseiramente falsificada configura em tese, o crime de estelionato (...)".

A defesa acrescentou também que a tentativa decorreu do fato de que "não houve a consumação do crime de estelionato por circunstâncias alheias à vontade do agente", razão pela qual postulou pela reforma do decreto condenatório de primeiro grau para absolver os réus", com base na alínea "b" do art. 439 do CPPM, pois a tentativa de fraude teria sido prontamente identificada, constituindo-se o fato um “crime impossível".

Ao julgar o caso, o ministro Carlos Vuyk de Aquino, na condição de relator, rejeitou os argumentos da defesa dos acusados e manteve a pena imposta pela primeira instância da Justiça Militar da União. Segundo o magistrado, que teve o voto seguido pelos demais ministros, os fatos descritos na denúncia se encontram em perfeita adequação ao tipo descrito no artigo 289, § 1º, do Código Penal Comum, principalmente porque, "para a caracterização do referido delito, a falsificação deve ser capaz de induzir a vítima em erro, de modo que a moeda possa ser recebida como se verdadeira fosse".

O ministro lembrou que, de acordo com o laudo pericial realizado pela Polícia Federal do Amazonas, a falsificação das cédulas possuía “qualidade mediana” e que, “apesar da ausência de diversos mecanismos de segurança, uma vista desatenta não perceberia a contrafação [simulação]".

“Dessa forma, torna-se inaplicável o Enunciado nº 73 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, justamente porque não se identifica nos autos a alegada falsificação grosseira”, concluiu o relator. “Ao revés, os autos revelam com absoluta clareza que as cédulas introduzidas na circulação pelos acusados foram aptas a ludibriar os terceiros que as receberam, restando configurada, portanto, a conduta descrita no artigo 289, §1º, do Código Penal Comum.”

O relator discordou da versão da defesa, segundo a qual trata-se de “crime impossível” e que o mesmo teria sido prontamente identificado: “Na medida em que além da clara dicção do art. 32 do Código Penal Militar estabelecer que nenhuma pena será aplicada pela ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime’, no caso em exame, efetivamente, os réus fizeram introduzir moeda falsa na circulação na Unidade, seja para o pagamento de lanches na Cantina, seja trocando por cédulas verdadeiras com outros colegas de farda.”

Apelação 7000744-48.2021.7.00.0000

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve condenação de ex-soldado do Exército a 4 meses de reclusão por furtar o carro de outro militar. Ao julgar o recurso apresentado pela defesa do militar, o tribunal confirmou a pena fixada anteriormente na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU).

De acordo com a denúncia, o furto do veículo ocorreu no dia 16 de fevereiro de 2020, após o encerramento do Polo de Verão 2020, no Parque Osório, em Tramandaí (RS). Após pedir ao seu superior para deixar o local mais cedo, o soldado alegava que sua namorada faria uma cirurgia para a retirada de um ovário e precisava retornar ao quartel no mesmo dia. Um outro soldado, que também trabalhava no evento, chegou depois de seu colega ao regimento e se deu conta de que seu carro não estava mais no local.   

Após diligências no quartel, identificou-se que o soldado teria saído do quartel por volta das 18h53, com o veículo do colega. O ofendido ligou para o soldado a fim de saber onde estava seu carro, mas o denunciado negou que tivesse se apropriado dele. Em seguida, após várias tentativas, um superior conseguiu contatar o militar e determinou que ele devolvesse imediatamente o carro, o que ocorreu somente às 1h30min do dia 17 de fevereiro.

Apesar da justificativa do réu de que havia subtraído o carro porque precisava buscar a namorada no hospital e não tinha dinheiro para pagar um motorista de aplicativo, ele não apresentou nenhum documento comprobatório do fato.  Aliás, os documentos inseridos nos autos do processo demonstraram que a namorada havia feito a cirurgia no dia 6 de fevereiro, e que teve alta dois dias depois, com retorno programado para o dia 14 de fevereiro – dois dias antes do ocorrido.

Em julgamento feito no dia 7 de julho de 2021, o Conselho Permanente de Justiça, formado por um juiz federal da Justiça Militar da União e quatro oficiais do Exército, por unanimidade, condenou o ex-soldado à pena de 4 meses de reclusão, com o benefício do sursis - suspensão condicional da pena -, pelo prazo de 2 anos e o direito de apelar em liberdade.

Julgamento no STM

Ao apreciar o recurso encaminhado ao STM, o ministro José Barroso Filho, relator, afirmou que a prova testemunhal se encontrava convergente, assim como a autoria do delito. Além disso, declarou que a materialidade do crime estava delineada diante das provas documental e testemunhal. Pelas razões apresentadas, o magistrado decidiu confirmar integralmente a sentença da primeira instância da Justiça Militar da União.

Segundo o relator, a versão do réu de que pretendia utilizar o caso e devolver em seguida não se sustentou. “Não há que se falar no delito de furto de uso, ínsito no artigo 241 do Código Penal Militar (CPM). No tipo em comento, o agente subtrai o bem para uso momentâneo, havendo a sua devolução imediatamente ao local onde se encontrava”, conclui, explicando que, no caso em questão, a devolução só se deu após a insistência do superior hierárquico do militar, mediante várias ligações telefônicas ao réu.

“O crime se consumou no momento em que se deu a inversão da posse, mesmo que num curto espaço de tempo”, explicou o magistrado.

“Sabia que se tratava de crime se apossar do carro de seu colega, sem a sua permissão, sem contar que se tratava de praça reengajada, portanto tinha potencial conhecimento da ilicitude e sendo-lhe exigível conduta totalmente diversa da ora adotada.”

Apelação 7000579-98.2021.7.00.0000

Está aberta a votação para a ocupação de vaga para representante dos servidores do STM no Conselho do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU), para o biênio 2022/2024.

A eleição ocorrerá apenas hoje, dia 24 de fevereiro, das 8 às 17 horas (horário de Brasília).

Acesse aqui a área de votação.

Neste ano, concorrerá à reeleição, como candidato único, o servidor Heber Feitosa Carvalhêdo.

A votação será secreta e realizada, exclusivamente, por meio eletrônico. Além disso, cada servidor, beneficiário titular do PLAS/JMU, terá direito a apenas um voto.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve condenação de um ex-cabo do Exército à pena de 3 anos de reclusão por subtrair mais de 30 quilos de carne de um quartel do Exército localizado em Porto Velho (RO). A decisão confirmou integralmente a sentença proferida pela primeira instância da Justiça Militar da União (JMU).

De acordo com a denúncia, em 24 de outubro de 2014, por volta das 17h00, nas dependências do 5º Batalhão de Engenharia de Construção (BEC), localizado em Porto Velho (RO), o então cabo furtou 37,3 kg de carne. 

Trabalhando como auxiliar no depósito de gêneros secos e frigorificados do aprovisionamento do 5º BEC, o militar fez o furto, numa de suas idas à Seção de Aprovisionamento. O material foi colocado em duas caixas e transportado numa viatura do Exército até o veículo particular do cabo. Porém, a ação foi flagrada por dois tenentes, que seguiram o denunciado até uma borracharia. Nesse momento, os oficiais estacionaram e abordaram o réu a fim de saber onde estavam as duas caixas em questão. Ele confessou que havia subtraído a carne para depois vendê-la.

À época dos fatos, o montante roubado foi estimado em R$ 788,14, tendo sido o militar denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) junto á JMU com base no artigo 303, §2º, do Código Penal Militar (CPM). De acordo com o CPM, o crime de peculato-furto é cometido por quem, “embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário”.

Em 27 de abril de 2021, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, por unanimidade, acatou a denúncia e condenou o ex-cabo à pena de 3 anos de reclusão, em regime prisional inicialmente aberto e o direito de apelar em liberdade.

Não aplicação do Princípio da Insignificância

Ao apelar ao STM, a Defesa Pública pediu a absolvição do réu pela aplicação do Princípio da Insignificância, uma vez que o “fato ocorrido não trouxe prejuízos para o meio castrense."

Subsidiariamente, em caso de não acolhimento dessa tese, pediu a absolvição do militar com base no artigo 439, alínea “d” (excludente de ilicitude ou culpabilidade), em razão de que o acusado tinha uma dívida ativa de R$ 280.000,00 por causa de um acidente de trânsito que ocorreu em 2014 e que se encontrava “em momento de grande desespero e agiu motivado pela necessidade e consternação".

Ao proferir seu voto, como relator do processo no STM, o ministro Carlos Vuyk de Aquino lembrou que a conduta do réu se amolda à configuração do delito de peculato-furto. Além de ter se identificado a efetiva subtração dos gêneros alimentícios, o agente agiu valendo-se da  função desempenhada como meio facilitador do crime.

“Com relação à culpabilidade, (...) é  inegável a reprovabilidade da conduta do militar que, valendo-se da função de auxiliar do Depósito de Gêneros Secos e Frigorificados do quartel  e  detentor  das  chaves da referida câmara  frigorífica, furtou gêneros alimentícios pertencentes ao Exército. In casu, trata-se de agente imputável, com potencial consciência da ilicitude do fato, dele sendo exigida conduta diversa”, afirmou o relator.

Segundo o ministro, ao considerar que o acusado se valeu da confiança nele depositada por seus superiores para subtrair os gêneros alimentícios, ele atentou contra os princípios militares da hierarquia e da disciplina, não sendo possível a aplicação do Princípio da Insignificância, que se traduz na mínima ofensividade ou mesmo no reduzido grau de reprovabilidade da conduta.

Com relação ao estado de endividamento do cabo, o relator afirmou que a situação não foi comprovada. “Nada obstante, ainda que se pudesse comprovar as alegações de cunho particular pelas quais passava o réu, ainda assim estas não seriam capazes de exculpar a conduta delituosa, mormente porque, a toda evidência, o acusado não demonstrou ter esgotado todos os meios possíveis para auferir os recursos necessários e, além disso, não buscou o necessário auxílio ou a orientação de seus superiores, sendo-lhe exigível conduta diversa”, concluiu.

APELAÇÃO Nº 7000473-39.2021.7.00.0000

O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) condenou três ex-militares pela morte de três recrutas do 3° Pelotão do 21° Depósito de Suprimentos (DSUP), por afogamento, durante um exercício de instrução do Exército, em Barueri (SP). O episódio também resultou na lesão corporal de um soldado, que sobreviveu ao afogamento.

A morte dos três soldados ocorreu no dia 24 de abril de 2017, por volta das 17h, durante a realização do Exercício de Longa Duração de Instrução Individual Básica, executado  nas dependências do 20° Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20° GACL), localizado na Estrada de  Jandira,  km  29,  Jardim  Belval,  na  cidade  de  Barueri (SP).

O  exercício  incluía  diversas  atividades, dentre as quais uma "Instrução de Orientação Diurna", na qual os recrutas de cada pelotão deveriam  percorrer  "pistas"  montadas  para  aquela finalidade específica, nas quais eram colocados "prismas" identificados com o nome da pista, número do ponto, senha do ponto, azimute e distância para o próximo ponto.

O 3° Pelotão do 21°DSUP  efetuou a Instrução de Orientação Diurna, sendo dividido em equipes de três ou quatro soldados. As vítimas pertenciam à equipe “Quatro”, que deveria ser direcionada exclusivamente para a Pista Ad Sumus, o que significa dizer que a referida equipe não teve nenhum contato prévio com a pista Empilhadeira, onde ocorreu o afogamento.

A equipe “Quatro” iniciou o percurso da pista “Ad Sumus” às 16h. Por volta das 16h40, os militares chegaram ao término da pista e se apresentaram ao tenente (denunciado), que se encontrava na barraca de apoio à instrução de orientação diurna, instalada ao final da pista, juntamente com um cabo e um soldado, também denunciados. Tendo observado que os soldados haviam deixado de anotar a senha do primeiro ponto da pista e considerando que já se aproximava o horário limite fixado para o término da pista, que era 16h50, o oficial determinou que o grupo se dirigisse para a área das mochilas, localizada a cerca de dez metros do fim da pista, para onde os demais soldados que já haviam concluído a atividade estavam sendo conduzidos.

No entanto, ao constatar que a equipe “Quatro” não havia executado todas as atividades previstas para a atividade, o cabo contrariou a ordem do tenente, determinando que executassem um trecho de outra pista – a “Empilhadeira”. A ideia era percorrê-la a partir do “ponto do charco”, onde, segundo ele, deveriam se molhar para “refrescar a memória”. Este local correspondia a uma área de lamaçal, às margens de um lago existente no local.

Para tanto, o cabo designou um soldado (denunciado) para conduzir a equipe até o “ponto do charco” e lhe indicou vagamente onde o ponto estaria localizado. O soldado conduziu a equipe da região da barraca até a metade do morro e, em seguida, determinou que subissem e seguissem sozinhos. Por iniciativa própria, o soldado determinou aos integrantes que “se molhassem até o pescoço” no “ponto do charco”, retornando “apenas com o gorro seco”.

O grupo não conseguiu identificar onde se encontrava o charco: visualizaram apenas o lago e entenderam que aquele seria o local indicado para se molharem. No entanto, um dos soldados escorregou e foi para a parte mais profunda do lago, já que havia uma queda grande como se fosse um degrau. Seguiu-se, então, uma sucessão de agarrões entre os soldados, que, em desespero generalizado, lutavam para não afundar. Todos os quatros soldados acabaram por submergir, e apenas um deles escapou com vida, tendo sofrido algumas lesões.

Em Audiência de Julgamento, realizada em 29 de janeiro de 2020, o Conselho Especial de Justiça para o Exército da 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar decidiu nos seguintes termos: o ex-tenente e o ex-cabo foram condenados, por homicídio culposo e lesão culposa, a 2 anos e 15 dias de detenção; o ex-soldado foi condenado, pelos mesmos crimes, a 1 ano, 7 meses e 18 dias de detenção. Dois capitães, também denunciados, foram absolvidos por não existir prova de terem os acusados concorrido para a infração penal. Eles eram, respectivamente, o Oficial de Prevenção de Acidentes na Instrução (OPAI) e o Oficial de Operações (S3), responsável pelo Exercício de Longa Duração.

Recursos ao STM

Nesta segunda-feira (1º), o STM julgou apelações da acusação e também da defesa dos militares condenados. O Ministério Público Militar (MPM) pedia a condenação dos dois capitães absolvidos em primeira instância, bem como a majoração das penas do ex-tenente, do ex-cabo e do ex-soldado.

Segundo o MPM, os capitães seriam “os maiores culpados pela morte de 3 (três) militares do Exército Brasileiro, não apenas pelo fato de sequer estarem presentes no dia do acidente, mas por terem negligenciado com seus respectivos deveres de cuidado desde o momento inicial em que foram designados como OPAI e S3 do exercício”. Uma das falhas apresentadas pelo MPM foi a falta de sinalização sobre o risco representado pelo lago.

Ao julgar o caso, na condição de relatora da apelação, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha afirmou que a ausência de perfeita coordenação/fiscalização hierárquica superior pelos dois oficiais facilitou o clima “antiprofissional” no ambiente da instrução, em especial, por parte do cabo e do soldado denunciados. No entanto, não há, segundo a ministra, nenhuma conexão direta entre a conduta dos dois oficiais e a ocorrência do trote que levou à morte dos soldados. Com base nesse entendimento, a ministra decidiu desclassificar o delito para o de inobservância de lei, regulamento ou instrução (art. 324 do CPM), condenando os capitães à pena de 4 meses de suspensão do exercício do posto, não fazendo jus ao benefício do sursis e assegurado o direito de recorrer em liberdade. Por fim, a ministra declarou a prescrição da pretensão punitiva para os dois oficiais.

Apesar do entendimento da relatora, o plenário seguiu o entendimento do ministro revisor, Lúcio Mário de Barros Góes, que manteve a absolvição dos dois capitães por entender não existirem provas de que os acusados contribuíram diretamente para a ocorrência dos crimes. Segundo o revisor, embora o capitão S3 fosse o responsável, entre outras coisas, por fiscalizar a instrução e zelar pela sua segurança, o oficial não estava no local, no momento do acidente, pelo fato de ter se deslocado para o Hospital Militar de Área de São Paulo para cuidar da transferência de um militar que passou mal durante o exercício.

O ministro revisor lembrou que o capitão S3 deixou em seu lugar um outro capitão, igualmente qualificado, para substituí-lo em suas funções. Citando trechos da sentença que o absolveu, o magistrado destacou que, antes do início dos trabalhos, o oficial já havia alertado os participantes sobre a proibição de trotes, a necessidade de hidratação e a estrita observância das normas de segurança. Além disso, o capitão já havia tomado, previamente, todas as medidas no planejamento e instrução de seus subordinados com relação às medidas necessárias, como o reconhecimento do campo e a indicação dos pontos críticos da instrução. Segundo o ministro, o lago não foi considerado como ponto crítico da atividade porque ele não seria utilizado naquela ocasião.

Sobre o outro capitão, que era Oficial de Prevenção de Acidentes na Instrução (OPAI), o MPM lembrou que este também estava ausente no dia dos fatos em razão de o militar estar atendendo a uma missão de trabalho, no 21° Depósito de Suprimentos, o que teria sido um fator decisivo para o resultado fatal. “Note que as alegações do Órgão Ministerial não foram acolhidas pelo colegiado a quo [primeira instância], que não vislumbrou liame subjetivo nem nexo de causalidade entre a conduta do acusado e o resultado das mortes”, concluiu o revisor.

Com relação aos demais militares denunciados no processo, o plenário seguiu o voto da ministra relatora, que também foi seguido pelo ministro revisor.  

Sobre a acusação contra o tenente, a ministra entendeu que não houve relação entre a conduta do oficial e o resultado morte. Segundo ela, o militar ficou “vendido” diante da atitude do cabo, que agiu numa linha diametralmente oposta ao seu comando. A magistrada acrescentou, ainda, que os depoimentos ratificam as declarações do tenente que, em interrogatório, afirmou não ter tido ciência, nem oportunidade de sobrestar a contraordem.

“A ação do cabo em contrariedade direta à legítima ordem do instrutor rompe o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. As evidências demonstram que o tenente, antes do afogamento, não teve mínima ciência da sobreposição de sua ordem pelo cabo. Ora, tal circunstância revela a presença de concausa superveniente e relativamente independente da postura original do tenente”, afirmou a relatora.

Por essa razão, a magistrada acolheu parcialmente o apelo da defesa para reformar a sentença e desclassificou o crime para o de inobservância de lei, regulamento ou instrução (art. 324 do CPM), com pena de detenção por 3 meses. No entanto, foi declarada a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva.

Já com relação ao ex-cabo e ao ex-soldado, a ministra afirmou que ambos agiram “à revelia da Cadeia de Comando”, e que, aplicando um trote, violaram os princípios da hierarquia e da disciplina, dando causa às mortes e à lesão corporal. Ela lembrou que pelo menos três famílias foram “emocionalmente dilaceradas com a perda de seus entes queridos, o que impõe o dever de justa punição”.  

“As consequências do crime são irreparáveis. Deve ser considerada a extensa expectativa de vida que socorria ao Soldado Jonathan Turella Cardoso Allah; ao Soldado Wesley da Hora dos Santos e ao Soldado Victor da Costa Ferreira, os quais, infelizmente, tiveram suas jornadas interrompidas em virtude da aplicação de um trote, por agentes mal-intencionados”, concluiu.

Acolhendo as razões apresentadas pelo MPM, a relatora majorou a pena do ex-cabo e do ex-soldado, ambos sendo condenados, por homicídio culposo, a 2 anos e 8 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime prisional inicialmente aberto, sem direito ao sursis e com o direito de recorrer em liberdade. Para ambos os réus, a ministra declarou a prescrição apenas em relação ao crime de lesão corporal.

 Apelação 7000366-29.2020.7.00.0000

Em recente artigo publicado na Revista Justiça & Cidadania, o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Péricles Aurélio Lima de Queiroz discorre sobre as atribuições do juiz da Justiça Militar da União, após as mais recentes alterações propostas pela Lei nº 13.491/2017 e a Lei nº 13.774/2018.

Leia a íntegra da publicação.

No artigo, ministro Péricles explica, também, as peculiaridades da Justiça Militar brasileira, frente ao demais países, e faz uma síntese bastante abrangente sobre a evolução histórica do magistrado em sua atuação na área do direito militar.