DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Nova juíza-corregedora vai expor sobre os novos rumos da Auditoria de Correição
“A Correição deve ser o elo entre a primeira e a segunda instância, tornando a distância entre o Tribunal e a primeira instância a menor possível. E também orientar os juízes de primeira instância no que for possível para que haja uma unanimidade nos procedimentos”, afirma.
Os novos rumos da Auditoria de Correição também será tema do X Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, que vai ser realizado neste mês de maio, em Salvador.
A recém-empossada juíza-corregedora, Telma Angélica Figueiredo, é quem vai expor o tema. A magistrada disse que a principal missão da Auditoria de Correição é ser uma ponte entre a primeira e segunda instância da Justiça Militar Federal.
“A Correição deve ser o elo entre a primeira e a segunda instância, tornando a distância entre o Tribunal e a primeira instância a menor possível. E também orientar os juízes de primeira instância no que for possível para que haja uma unanimidade nos procedimentos”, afirma.
Ela disse que, muitas vezes, a distinção entre procedimentos judiciais causa certo problema, certa dificuldade na aplicação da lei processual penal militar.
No encontro de magistrados, a juíza-corregedora vai dizer aos juízes e ministros que algumas modificações devem ser feitas para que a Auditoria de Correição se adapte às crescentes exigências da sociedade. Uma delas é a implantação do processo judicial eletrônico.
Além disso, segundo a nova juíza-corregedora, a Auditoria de Correição deve estar atenta ao cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça e às possíveis mudanças legislativas, como o aumento de competência da Justiça Militar da União, que vai exigir respostas rápidas e corretas da Correição.
STM manda Facebook quebrar sigilo de soldado do Exército
Ministra Maria Elizabeth participa da I Conferência Nacional da Mulher Advogada. Evento reúne mais de 900 advogadas
A ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Guimarães, proferiu a palestra de abertura da I Conferência Nacional da Mulher Advogada nesta quinta-feira (21), em Maceió. A magistrada traçou histórico da emancipação feminina no Brasil e defendeu ações afirmativas de inclusão da mulher. "Uma democracia sem mulheres é uma democracia incompleta", afirmou.
"Os direitos humanos são também os direitos das mulheres. A Carta de 88 garantiu a igualdade plena entre homens e mulheres, complementada pelas Constituições estaduais e por leis específicas, normas que ilustram os avanços na proteção dos direitos da mulher na história legislativa do Brasil", relembrou.
Para Maria Elizabeth, no entanto, se as medidas legais já são adotadas, há muito ainda a ser feito para ampliar a participação feminina na sociedade. Ela exemplificou a afirmação com dados sobre a magistratura brasileira, na qual até 40% dos juízes de primeira instância são mulheres, pois o ingresso é feito por concurso. Já na segunda instância e nos Tribunais Superiores, com indicação política, a participação é muito inferior.
"O empoderamento da mulher ainda está longe do almejado. Medidas proativas e afirmativas, de caráter transitório, são essenciais, cabendo ao Estado implementá-las. A ação do Estado é fundamental para evitar que a discriminação com fundo histórico e cultural se perpetue. A participação das mulheres é condição de aperfeiçoamento da cidadania", clamou.
Ao citar dados estarrecedores sobre a morte de mulheres no Brasil, Maria Elizabeth elogiou a lei aprovada neste ano que torna o feminicídio um homicídio qualificado, legislação que vem no sentido de outras leis como a do divórcio e a Lei Maria da Penha. "A mobilização de forças deve envolver todos os atores sociais, porque apenas pela consciência coletiva haverá mudanças", encerrou.
Evento começou nesta quinta-feira
A primeira edição da Conferência Nacional da Mulher Advogada, que começou na manhã desta quinta-feira (21) na capital alagoana, contou com a participação de mais de 900 advogadas e estudantes de Direito. Serão dois dias de debates sobre temas relacionados aos desafios da advocacia contemporânea feminina.
Durante a abertura foi exibido o documentário “Emancipação das Mulheres: uma Construção Conceitual”, que trata das conquistas das mulheres em espaços públicos de poder.
A ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha compôs a mesa e fez a palestra de abertura do evento.
“A OAB, após 85 anos de existência, dá as boas vindas, abre as portas e conclama às advogadas do Brasil para que sejam protagonistas da história”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao declarar aberta a Conferência.
“Temos no Brasil 405 mil advogadas inscritas na OAB, praticamente a metade de 875 mil advogados brasileiros. Quantitativa e qualitativamente, a advocacia é mais forte e valorizada porque tem no seu seio esse contingente de colegas advogadas em todo território nacional”, completou.
Ao fazer o discurso de abertura, a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, Fernanda Marinela, comparou que a luta por mais mulheres na OAB à queima das caravelas pelos astecas quando os espanhóis foram ocupar suas terras na região do México. “Hoje pode-se dizer que nós mulheres estamos queimando as nossas caravelas”, disse.
Marinela destacou que as mulheres advogadas têm responsabilidade, pois estão na linha de frente dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e outros. “Temos uma responsabilidade maior, pois temos a consciência da norma, da lei e da justiça. A resposta de hoje deve significar perguntas às futuras gerações. Estamos vivendo o nascimento do movimento Mais Mulheres na OAB”, destacou. Ela também ressaltou a importância de mais participação feminina na política. “Somos 52% do eleitorado nacional”.
O presidente da seccional alagoana, Thiago Bonfim, destacou o provimento que foi alterado e passou a exigir 30% das mulheres na composição das chapas. “Os 30 % de gênero na composição das chapas têm uma importância histórica”, disse. Ele elogiou a gestão de Marcus Vinicius e lembrou que o “sucesso da Conferência se deve ao apoio incondicional do presidente da OAB”. Thiago encerrou destacando o trecho da música de Benito de Paula, “mulher brasileira em primeiro lugar”.
HOMENAGEM
Na ocasião, Marcus Vinicius recebeu da Câmara Municipal de Maceió a outorga da Comenda Pontes Miranda, em reconhecimento da cidade pela realização de atividades jurídicas de grande relevância. A comenda foi entregue pelo vereador Francisco Holanda.
Da OAB Nacional, participaram: o diretor-tesoureiro, Antonio Oneildo Ferreira; o conselheiro da OAB, Luiz Claudio Allemand; as conselheiras federais Ana Maria Carmem, Elisa Galante, Sâmia Barbieri e Valéria Lauande; o conselheiro federal Everaldo Patriota; o presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante; o presidente da OAB-MG, Luis Claudio da Silva Chaves, o presidente da OAB-AC, Marcos Vinicius Jardim. Também esteve no evento o presidente do Fundo de Integração e Desenvolvimento da Advocacia, Felipe Sarmento.
Entre as demais autoridades, estiveram presentes o secretário de Desenvolvimento Econômico de Alagoas, Janine Pires, que representou o governador do Estado de Alagoas, Renan Filho; o secretário de estado Fábio Farias; o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga; a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Maria Helena Póvoas; o desembargador do TJ-AL, Washington Freitas; o deputado estadual Jô Pereira; o procurador do MPF Rodrigo Tenório; o procurador-geral de Contas, Rafael Alcântara; o vice-prefeito de Maceió, Marcelo Palmeira, a secretária da Mulher e de Direitos Humanos, Roseane Cavalcante; a diplomata de carreira do Ministério das Relações Exteriores, Laura de Lamônica; a subdefesora pública de Alagoas, Ana Brito; o procurador-geral de Justiça de Alagoas, Sérgio Rocha e o vereador Francisco Holanda.
Com texto e informações da OAB
TV Justiça: Francisco Joseli Parente Camelo toma posse como ministro do STM
Presidente do STM participa, no Congresso Nacional, da promulgação da Emenda Constitucional 88/2015
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros, participou na manhã desta quinta-feira (7), da Sessão Conjunta do Congresso Nacional que promulgou a Emenda Constitucional 88, derivada da PEC da Bengala, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais superiores (STM, STJ, TST e TSE).
Na solenidade de promulgação, além do presidente do STM, compuseram a Mesa do Congresso Nacional, o presidente do Senado, Renan Calheiros; o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha; o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski; o ministro do STF, Gilmar Mendes; e o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão. O ministro do Superior Tribunal Militar Alvaro Luiz Pinto também participou da solenidade.
Apresentada em 2003 pelo então senador Pedro Simon, a PEC 42/2003 foi aprovada definitivamente pela Câmara dos Deputados na terça-feira (5).
Conforme a proposta de emenda à Constituição, a aposentadoria compulsória aos 75 anos será adotada de imediato para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Ela poderá ser ampliada para todos os servidores públicos em uma futura lei complementar, a ser discutida pelo Congresso Nacional.
Assista a íntegra da Sessão Solene
*Com informações da Agência do Senado
TV Justiça exibe especial sobre a Justiça Militar da União, Superior Tribunal Militar e Forças Armadas
TV Justiça exibe especial sobre a Justiça Militar da União, Superior Tribunal Militar e Forças Armadas
O programa Repórter Justiça, da TV Justiça, exibiu no último dia 18 de abril um especial sobre a Justiça Militar da União, Superior Tribunal Militar e Forças Armadas.
No STM, os entrevistados foram o ministro aposentado Cherubim Rosa Filho e a então presidente da Corte, Maria Elizabeth Rocha. O programa foi produzido e gravado, com apoio da Assessoria de Comunicação do STM, em fevereiro e março de 2015.
O primeiro bloco é dedicado à Justiça Militar, às suas peculiaridades e à sua missão de manter a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas. Os demais blocos, à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica.
Para a ex-presidente do STM, as Forças Armadas do Brasil detêm as armas da Nação. Por isso é que têm que ser rigidamente controladas, sob pena de colocar em risco até mesmo a democracia, tão arduamente conquistada, a paz social e a estabilidade política do país.
Para a ministra, que é Doutora em Direito Constitucional e Pós-doutorado em Direito Constitucional, alguns ataques contra a Justiça Militar, até pedindo a sua extinção, partem daquelas pessoas que desconhecem o papel desta Justiça especializada.
“A Justiça Militar Federal não tem como objetivo julgar os militares e sim os delitos militares previstos em leis, seja o autor civil ou militar.
Para leigos, existe uma visão equivocada de que esta justiça especializada seria constituída por militares, para julgar militares.
É o momento de desmistificar tal entendimento. Nunca é demais lembrar que as Forças Armadas são formadas por homens armados, detentores do monopólio da violência legítima do Estado, têm de ser controlados com rigor, porquanto a quebra da cadeia de comando ameaça a estabilidade do regime político.
Estou a falar da preservação do Estado Democrático de Direito, uma vez que a contenção de levantes ou insurgências de cidadãos armados pelo Estado é fundamental para a estabilidade e a paz social”, disse.
Assista à íntegra do Programa Repórter Justiça
Juízes-auditores da JMU recebem o diploma de Colaborador Emérito do Exército Brasileiro
Três juízes-auditores da Justiça Militar da União foram agraciados nesta quarta-feira (29) com o Diploma de Colaborador Emérito do Exército Brasileiro.
Os juízes-auditores Safira Figueredo, Vera Lúcia Conceição e Alexandre Quintas, todos da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Brasília, receberam a comenda das mãos do Comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas.
O reconhecimento foi durante as comemorações do 55º aniversário do Comando Militar do Planalto, em solenidade ocorrida pela manhã na sede daquele quartel-general, na capital federal.
Diversas autoridades civis e militares prestigiaram o evento, entre eles, o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg.
Soldado é condenado por lesionar colega com arma de fogo
O Superior Tribunal Militar condenou, por unanimidade, um soldado da Aeronáutica a seis meses de detenção por ter lesionado um colega após disparo acidental de arma de fogo. O crime de lesão culposa está previsto no artigo 210 do Código Penal Militar e ocorreu em agosto de 2013 na Base Aérea de Salvador.
O fato ocorreu no momento em que uma sentinela do quartel pediu a um colega para filmar, pelo celular, uma simulação de abordagem com o armamento. Ao sacar a pistola de serviço, o militar apontou na direção do colega e, sem observar que a arma estava carregada, efetuou dois disparos. Um dos tiros atingiu o pescoço da vítima e o outro atingiu uma das janelas.
Ao analisar o caso, a Auditoria Militar de Salvador se pronunciou pela condenação do militar causador do disparo a seis meses de detenção. O Conselho Permanente de Justiça que julgou o caso na primeira instância entendeu que o soldado agiu com imprudência, imperícia ou negligência ao manusear o armamento. Não havia nenhum indício de que o tiro teria sido intencional, pois os dois militares mantinham um bom relacionamento, segundo as informações colhidas na investigação.
De acordo com a sentença, não havia nenhuma determinação superior que obrigasse o acusado a fazer a ronda daquele posto com a arma carregada. Em seu favor, o militar alegou ter carregado a pistola após ter ouvido um barulho nas proximidades do paiol. No entanto, após fazer a ronda, ele deixou de seguir os procedimentos de segurança necessários, tais como: retirar o carregador da arma, executar dois golpes de segurança para retirar a munição da câmara, desengatilhar a arma e, por fim, travá-la.
A defesa do soldado entrou com recurso no Superior Tribunal Militar pedindo a absolvição com o argumento de que não há elementos necessários à caracterização de crime culposo, pois “não houve inobservância do dever objetivo de cuidado por parte do acusado que procedeu à simulação de tiro com a anuência do ofendido”. Segundo a defesa, o fato de a vítima ter concordado em participar da brincadeira retiraria do acusado a responsabilidade pelo acidente.
O relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro Marcus Vinicius de Oliveira, rejeitou o argumento da defesa para manter a condenação do soldado. “Nem se diga que a vítima, ao se colocar em frente da arma de fogo e atendendo ao pedido do apelante para que filmasse uma abordagem simulada, atraiu para si todo o risco do resultado afastando a responsabilidade do acusado. Tal fato não ilide a conduta do apelante. O dever de cuidado é de quem porta a arma. Além do que, é inadmissível que se façam brincadeiras com armamento no interior das organizações militares”, explicou o magistrado.
Os ministros do Superior Tribunal Militar acompanharam por unanimidade o voto do relator.
Recebida denúncia contra ex-soldados do Exército por furto de armas coletadas em campanhas de desarmamento
O Superior Tribunal Militar reformou decisão da primeira instância da Justiça Militar da União e recebeu denúncia contra três ex-soldados do Exército por furto de 17 armas e dois outros acusados de receptação, um ex-militar e um civil. Eles são acusados de furtar o armamento coletado durante a campanha de desarmamento dos governos federal e estadual e de armas à disposição da Justiça Estadual de Minas Gerais.
Segundo o Ministério Público Militar, os acusados eram soldados do 4º Depósito de Suprimento, sediado em Juiz de Fora (MG), quartel do Exército responsável pela guarda e posterior destruição do material apreendido pela polícia. Investigações da Polícia Civil apontaram para uma possível existência de esquema de subtração desse tipo de armamento e munições de dentro do quartel.
O esquema criminoso envolvia quatro militares daquela unidade, que seriam responsáveis pelos desvios e repasse das armas. Uma quinta pessoa, civil, seria a responsável pela posterior comercialização da “mercadoria”. As armas acauteladas pelo Poder Judiciário e as coletadas na campanha de desarmamento eram entregues pela Polícia Militar ao 4º Depósito de Suprimento.
Ainda segundo o Ministério Público Militar, as armas de alto valor e as mais chamativas eram imediatamente inutilizadas. Mas durante o transporte das demais armas, por várias ocasiões, os soldados seguiram sem a supervisão de nenhum superior na carroceria aberta do caminhão, repleta de armas e distribuídas em caixas igualmente abertas. Os militares, segundo a promotoria, aproveitavam este momento para desviar as armas de maior valor de mercado. Outro militar, lotado no setor de informática do quartel, seria o responsável por impedir a filmagem das subtrações, que ocorriam à noite.
Diante dos fatos, a promotoria ofereceu denúncia criminal contra os ex-soldados D.O.B, D.A.F e D.S.M pela prática, por 17 vezes, do crime de furto; e o ex-soldado T.D.R e contra o civil B.S.G pelo crime de receptação, previsto no artigo 254 do Código Penal Militar.
No entanto, entre as 17 armas apreendidas pela Polícia Mineira que foram subtraídas do 4º Depósito de Suprimentos, o juízo da Auditoria de Juiz de Fora negou a instauração de ação penal no tocante a quatro armas. Segundo a juíza-auditora, no caso dessas armas, documentos apontam que elas foram coletadas e supostamente destruídas antes de os acusados começaram a servir no quartel em 2010, portanto, eles não poderiam ser os autores desses crimes.
Inconformado com a decisão do juiz de primeira instância, o Ministério Público Militar recorreu ao STM. Ao analisar o recurso, o ministro Carlos Augusto de Sousa resolveu acatar o pedido dos promotores e receber a íntegra da denúncia. Segundo o magistrado, há indícios suficientes em relação aos denunciados, tanto pelos testemunhos prestados em sede de inquérito e interceptações telefônicas conduzidas pela Polícia Civil, quanto pela busca e apreensão realizada na residência de um dos militares.
A dúvida, segundo o ministro, reside tão somente em relação à quantidade de armamento furtado que se pode imputar a cada um dos ex-militares. "Assim, em que pese a juíza-auditora ter entendido que seria inviável o furto de armamento em momento posterior à data em que deveria ter sido destruído, posição essa reiterada pelas defesas dos recorridos, o Ministério Público Militar foi coerente e eficiente ao demonstrar que os termos de destruição não podem servir como parâmetro para determinar a quantidade e a identidade do material bélico efetivamente destruído no 4º Depósito de Suprimentos”, disse o ministro Carlos Augusto.
Ainda segundo ele, as informações colhidas no procedimento investigatório são ricas em detalhes ao narrar a ineficácia do controle do quartel nos procedimentos de armazenamento, transporte e destruição do armamento recebido e por isso não se pode descartar a possibilidade de o armamento tido como destruído ter permanecido nas dependências do quartel, possibilitando seu furto em época futura.
Com a decisão de receber a denúncia, o processo volta para a primeira instância onde deverá seguir o processo penal militar.