DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

 O Superior Tribunal Militar (STM) inaugurou, nesta terça-feira (26), o “Espaço Cultural e Biblioteca ministro Tenente Brigadeiro do Ar Cherubim Rosa Filho”.

O espaço, no térreo do edifício-sede da Corte, compartilha a biblioteca do Tribunal e servirá para a realização de eventos solenes, artísticos, literários, culturais e educativos.

O evento foi presidido pelo presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, e contou com a presença de ministros da Corte, magistrados e de servidores da Justiça Militar da União, além de familiares do magistrado homenageado.

Em suas palavras, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos disse que a cerimônia estava cercada de significados especiais. “O ministro Rosa Filho nos últimos anos de sua vida ficou conhecido por contar a história do Brasil e da Justiça Militar da União a estudantes e a comitivas de visitantes que chegavam a este STM”, relembrou.

Afirmou, ainda, que, sem dúvida, a JMU se tornou uma paixão do ministro Rosa Filho, tendo ele se dedicado à edição do livro “A Justiça Militar da União através dos Tempos Ontem, Hoje e Sempre”. “Sempre com muito bom humor, fazia questão de compartilhar a riqueza de sua vida, ao longo de seus 95 anos, sempre trazendo junto sua qualidade de aviador, ministro, pai e avô. Um estímulo de amor à vida e á sua profissão”, reassaltou o presidente do STM.

A ministra do STM Maria Elizabeth Rocha também usou das palavras para homenagear o amigo. “Celebramos hoje esta linda homenagem ao querido Rosa Filho. Ele será um anjo que vai sobrevoar este espaço cultural e a Justiça Militar da União entre a literatura e a cultura que ele tanto amou e preservou”.

Homenageado- Nascido em Sorocaba, São Paulo, o ministro Rosa Filho ocupou uma das cadeiras destinada à Aeronáutica na composição da Corte Castrense entre os anos de 1989 e 1996 e foi eleito presidente para o biênio 1993/1995, sendo empossado em  19 de março de 1993. 

Mesmo depois de passar para a inatividade, continuou colocando os seus serviços à disposição da Justiça Militar da União e do Superior Tribunal Militar como voluntário, dando palestras para estudantes, militares e demais visitantes que vinham ao STM para conhecer mais sobre a Justiça Militar da União.

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O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS, foi homenageado nesta sexta-feira (22) no Comando de Operações Especiais (COpEsp), sediado em Goiânia – GO.

Na ocasião, foi recebido por seu comandante, o General de Brigada Carlos Alberto Rodrigues Pimentel.

A homenagem constou de formatura geral do CoPEsp, realização de tiro assistido e visita ao simulador de queda livre.

A homenagem se deu em razão da aposentadoria do ministro Mattos, que ocorrerá no próximo dia 27.

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O funcionamento do Poder Judiciário está mais sustentável e mais econômico.

É o que demonstra a sexta edição do Balanço da Sustentabilidade, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho.

O estudo mostrou que, em 2021, houve redução no consumo – e nos gastos dos tribunais brasileiros – em 10 dos 11 indicadores avaliados, como papel, copos descartáveis, água e impressões, entre outros.

A Justiça Militar da União está entre os órgãos que registrou sensíveis reduções em consumo diversos. 

Entre os resultados relevantes registrados no ano passado no Poder Judiciário como um todo, constam reduções nos seguintes indicadores: consumo de papel (-16%), quantidade de impressões (-20%), gasto com aquisição de suprimentos para impressão (-42,5%), consumo de água mineral em embalagens descartáveis (-22%), gasto com telefonia (-12%), gasto com água e esgoto (-10,3%), gasto com contratos e material de limpeza (-10%) e gasto com contrato de vigilância (-9,4%).

O estudo elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ mostrou que, além de melhora nos índices mensurados, o consumo de insumos é impactado diretamente por uma mudança cultural.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, foi homenageado nesta quinta-feira (14) pelo Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas (PMAM).

A comenda, alusiva aos 185 anos da Polícia Militar do estado, foi entregue pelo governador Wilson Miranda Lima.

Criada por decreto de abril de 2017, a medalha comemorativa de aniversário da Polícia Militar do Amazonas é destinada a oficiais e praças da PMAM, militares das forças armadas, forças auxiliares, autoridades civis e cidadãos que tenham se destacado no engrandecimento da corporação e elevado o nome da PMAM no cenário estadual, nacional ou internacional.

Na oportunidade, prestigiaram o evento, além do governado do estado, o comandante militar da Amazônia, general de Exército Achilles Furlan Neto; o secretário de estado de segurança pública do AM, general de Divisão Carlos Mansur e o comandante-geral da PMAM, coronel PM Vinicius Almeida.

Ainda nesta quinta-feira (14), o presidente do STM  foi recebido na sede da 3ª Companhia de Forças Especiais do Exército Brasileiro, uma das unidades militares mais operacionais da Força.

O ministro Mattos, que é Forças Especiais, está em visita ao estado do Amazonas, em despedida oficial.  

O magistrado se aposenta compulsoriamente no próximo dia 28 de julho, quando deixará o serviço ativo das Forças Armadas e a atividade de ministro da mais alta Corte militar do país.

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No mês de junho de 2022, servidores da Auditoria Militar de Bagé (RS) visitaram sete Organizações Militares, dentro das ações do Programa “Soldado de Sucesso”, criado e coordenado pelo juiz federal da Justiça Militar Wendell Petrachim Araújo.

Foram alvos das ações o 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado, sediado na cidade, a 2ª Bateria de Artilharia Antiaérea e o 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Santana do Livramento (RS). Em Rosário do Sul, foram visitados o 4º Regimento de Carros de Combate e o Campo de Instrução Barão de São Borja (CIBSB) e, em Jaguarão (RS), o 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado.  

Participaram das palestras 808 militares, aos quais foi distribuída cartilha “Soldado de Sucesso”, publicada pelo Superior Tribunal Militar.

O programa Soldado de Sucesso consiste na aplicação do ciclo de palestras tendo como público alvo militares do efetivo variável (recruta) e profissional. O objetivo é destacar pontos semelhantes entre a vida militar e a vida civil mostrando aos jovens que profissionais de sucesso, independente da atividade, precisarão, em alguma medida, ser dotados de características como disciplina e respeito à hierarquia.

A palestra também é dedicada a levar informações sobre como o cometimento de crimes militares e atos podem ser prejudiciais à vida dos militares, no médio e longo prazo.

Outro ponto em destaque é o combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas. O tema é abordado de forma a associar a não utilização de drogas a uma melhor possibilidade de promover o crescimento profissional e pessoal dos jovens militares.

Com o lema: “Soldado de Sucesso é soldado Limpo” são apresentados exemplos de pessoas de destaque na sociedade nacional e mundial, de conhecimento público, que foram grandemente prejudicadas pelo uso de drogas.

Simultaneamente, ocorreu o treinamento Processo Judicial Eletrônico, Treinamento e Aperfeiçoamento, abordando o uso do sistema e-Proc JMU e destinado aos militares responsáveis pela movimentação processual, assessoria jurídica e que utilizam o sistema nas suas atividades rotineiras.

O programa “Soldado de Sucesso” é uma iniciativa da 2ª Auditoria da 3ª CJM.

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O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, fez sua última palestra enquanto magistrado e militar o serviço ativo do Exército Brasileiro.

O evento ocorreu na última sexta-feira (8), na Escola Superior de Guerra (ESG), localizada na Fortaleza de São João, Urca, na cidade do Rio de Janeiro.

Na oportunidade, o ministro foi recebido pelo comandante da ESG, general de divisão Adilson Carlos Katibe e por alunos da escola.

O tema da palestra foi “As Forças Armadas e a Justiça Militar”.

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O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, esteve em visita oficial de despedida na cidade do Rio de Janeiro.

Na oportunidade, diversas organizações militares prestaram homenagens ao ministro e general de Exército, que se despede oficialmente do serviço ativo neste mês de julho.

No dia 6 de julho, as homenagens foram no 57º Batalhão de Infantaria Motorizado, o REI (Regimento Escola de Infantaria), primeira unidade militar onde o general serviu quando egresso da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), que fica localizado na avenida Duque de Caxias, na Vila Militar. 

Na quinta-feira (7) foi realizada uma solenidade militar na Brigada de Infantaria Paraquedista, com a presença de antigos comandantes e convidados.

A Brigada de Infantaria Paraquedista é atualmente comandada pelo general de brigada Adriano Fructuoso da Costa.

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Na última terça-feira (28), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, foi recebido na Câmara dos Deputados por parlamentares daquela Casa Legislativa, entre eles, o presidente da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), Marco Bertaiolli (PSD-SP).

Na ocasião, o ministro Mattos, que esteve acompanhado do Diretor Geral do STM , José Carlos Nader Motta e pela assessora de assuntos parlamentares, Marília Ramos Chaves, solicitou ao presidente da CFT especial atenção ao Projeto de Lei 1.184/2015, que cria cargos efetivos e funções comissionadas para a Justiça Militar da União (JMU).

De autoria do Superior Tribunal Militar, a matéria já foi aprovada, por unanimidade,  na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ( CTASP ). Em síntese, cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos quadros permanentes da secretaria do Superior Tribunal Militar e nas auditorias da Justiça Militar da União (JMU).

Na CTASP, o projeto recebeu parecer pela aprovação, sem emendas pelo relator.

Já na CFT, onde tem como relator o deputado general Peternelli (União), o Projeto de Lei, segundo análise da própria comissão, tem impacto orçamentário parcialmente autorizado no anexo específico da lei orçamentária anual de 2022. O relator, inclusive, apresentou emenda saneadora com o objetivo de condicionar as complementações às novas autorizações em leis orçamentárias subsequentes.

Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas, exceto a saneadora do relator, que informou estar o PL adequado financeira e orçamentariamente.

“Da análise do projeto, observa-se que este contempla a criação de cargos na estrutura da Justiça Militar da União, cuja despesa já está prevista e estimada pelo autor do projeto, conforme documento encaminhado a este Relator pela assessoria do Superior Tribunal Militar. Em face do exposto, voto pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.184/2015, com emenda”,  votou o relator.

Nesta quarta-feira (15), o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, foi homenageado em organizações militares sediadas na cidade de Curitiba-PR.

Pela manhã, o ministro Mattos esteve no 20º Batalhão de infantaria Blindado, unidade que comandou no posto de Coronel.

Prestigiaram o evento o comandante da 5ª Divisão de Exército, General de Divisão Fábio Benvenutti Castro; o comandante da 5ª Região Militar, General de Brigada Ronaldo Morais Brancalione; o comandante da Artilharia Divisionária da 5ª DE, General de Brigada André Luiz Ísola; o comandante da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, General de Brigada Marcio Luis do Nascimento Abreu Pereira; o comandante do Grupamento de Engenharia de Construção, General de Brigada José Luis Araújo dos Santos; e o comandante da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, General de Brigada Marcelo Goñes Sabbá de Alencar.

Estiveram presentes, ainda, familiares, amigos e militares, hoje na reserva, que serviram com o, então, coronel Mattos nos anos de 1991 e 1992.

Em suas palavras o general Mattos agradeceu a oportunidade de reencontrar antigos companheiros e comentou sobre episódios importantes e pitorescos que viveu nos anos em que comandou o 20º BIB. o Batalhão é comandado pelo Tenente Coronel Israel Demogalski. 

Na parte da tarde, a homenagem ocorreu no Comando da 5ª Divisão de Exército, Grande Comando em que o homenageado exerceu a função de Chefe do Estado-Maior, momento da carreira em que foi promovido ao posto de General de Brigada, no ano de 1999. Foi realizada uma formatura geral com tropas representantes das organizações militares do Exército sediadas em Curitiba.

Além das autoridades já mencionadas, estiveram presentes o General de Exército Túlio Cherem, o General de Divisão Luiz Carlos Minussi, o General de Brigada Hamilton Bonat e os seguintes desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná: Luiz Fernando Tomasi Keppen, José Augusto Gomes Aniceto, Marcel Rotoli de Macedo, Celso Jair Mainardi e a desembargadora Sônia Regina de Castro.

Durante a formatura o ministro Mattos se dirigiu à tropa, relembrando momentos de sua passagem por aquele Grande Comando.

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Dois coronéis do Exército foram condenados na Justiça Militar da União por fraude em processo licitatório.  As penas de dois anos de detenção foi por infringência ao artigo 92 da Lei nº 8.666/93, que foram confirmadas pelos ministros do Superior Tribunal Militar (STM).

O Ministério Público Militar (STM) denunciou os réus -  um civil, dono de uma empresa e dois militares – por frustraram o processo, entre 15 de outubro de 2007 e 26 de novembro de 2007, no município de Juiz de Fora (MG), com o intuito de obter vantagem, para si e para a empresa distribuidora de produtos e serviço de manutenção, decorrente da adjudicação de objeto da licitação.

A fraude teria ocorrido em um pregão eletrônico, realizado em organização militar do Exército em Juiz de Fora (MG), que pretendia fazer a restauração de diversas dependências da Unidade.

Para a promotoria, os dois coronéis agiram no sentido de beneficiar a empresa e enxertaram itens no edital, sem prévio exame pela assessoria jurídica da administração e sem a existência de projeto básico.

A fraude resultou em vantagem à empresa vencedora, com direcionamento ilegal, em concurso com o empresário representante. Ainda conforme o MPM, por força do edital, deveriam ter sido exigidos, na fase de habilitação, diversos documentos. Mas a empresa vencedora não os apresentou. “Ressalte-se que a ela, à evidência, não possuía capacidade técnica para a prestação dos serviços licitados, mesmo porque a execução de serviços de engenharia não se incluía no seu vasto rol de objetivos sociais. Todavia, tal licitante nem mesmo se preocupou, nem tampouco isso lhe foi exigido, em apresentar certidão de acervo técnico em nome de profissional integrante de seu quadro permanente, de modo a comprovar sua responsabilidade técnica pela execução de serviços de engenharia compatíveis com o objeto do Pregão Eletrônico”, informou a promotoria militar.

A Denúncia foi oferecida à Justiça Federal e recebida pelo magistrado da 4ª Vara Federal em Juiz de Fora/MG, em 17 de julho de 2014, que declinou o juízo de competência para a Justiça Militar da União, da 4ª Auditoria Militar de Juiz de Fora.

Em julgamento de primeiro grau, no dia de 12 de novembro de 2020, o Conselho Especial de Justiça (CEJ) decidiu absolver o representante da empresa, um ex-sargento, da imputação referente ao parágrafo único do art. 92 da Lei nº 8.666/93 e condenar os dois coronéis à pena de dois anos de detenção, por infringência do mesmo artigo, que é admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatório, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos. Também decidiu,  por unanimidade, declarar extinta a punibilidade do representante da empresa, com relação ao crime descrito no art. 93 da Lei 8.666/93, que é impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório.

Os dois coronéis e o civil foram inocentados das imputações referentes ao art. 90 da Lei nº 8.666/93, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM -  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

Tanto a defesa dos oficiais quanto o Ministério Público Militar recorreram em apelação ao Superior Tribunal Militar.  As defesas dos militares pediram as absolvições, alegando ausência de envolvimento dos réus no processo licitatório e inexistência de prejuízo ao Erário. O MPM, por sua vez, pediu também a condenação do representante da empresa e a manutenção das condenações dos militares.

Decisão do STM

Em voto vencedor, o revisor da apelação, ministro Artur Vidigal de Oliveira, decidiu por manter a sentença do juízo da Auditoria Militar de Juiz de Fora.

Para o ministro, não se aceita o desconhecimento da lei para se eximir do cumprimento das obrigações legais impostas aos administradores. “Não é razoável que dois oficiais superiores, com bastante tempo de caserna, inclusive com outros comandos, agissem ao arrepio da lei, mesmo que a necessidade de melhoria das instalações hospitalares fosse bastante nobre. O que estava sendo utilizado era dinheiro público, que não pode ser ultrajado”.

O magistrado ressaltou  que a Lei de Licitação (Lei nº 8.666/93) não foi revogada pela norma que entrou em vigor recentemente (Lei nº 14.133/21). Apenas os crimes previstos na norma antiga é que sofreram alterações e passaram a ser punidos com maior gravidade. “No entanto, aplica-se, no caso dos presentes autos, o previsto na legislação vigente à época dos fatos. A licitação, na qual se insere o pregão eletrônico, é um processo administrativo que visa garantir igualdade de condições a todos os que queiram realizar um contrato com o ente público, de maneira que a sociedade tenha a certeza de que o dinheiro público esteja sendo bem empregado.

“Entendo, portanto, diante de todo o conjunto probatório, que as condutas descritas nos autos se amoldam ao previsto no art. 92 da Lei nº 8.666/93, estando comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, não havendo alternativa senão a manutenção da Sentença hostilizada, pois o fato é típico, antijurídico e culpável”.

Por maioria, os ministros da Corte acompanharam o voto do ministro revisor.

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
APELAÇÃO Nº 7000152-04.2021.7.00.0000