Legenda/audiodescrição: ministro Péricles Queiroz faz uso da palavra em plenário.

Em recente artigo publicado na Revista Justiça & Cidadania, o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Péricles Aurélio Lima de Queiroz discorre sobre as atribuições do juiz da Justiça Militar da União, após as mais recentes alterações propostas pela Lei nº 13.491/2017 e a Lei nº 13.774/2018.

Leia a íntegra da publicação.

No artigo, ministro Péricles explica, também, as peculiaridades da Justiça Militar brasileira, frente ao demais países, e faz uma síntese bastante abrangente sobre a evolução histórica do magistrado em sua atuação na área do direito militar. 

 

Legenda/audiodescrição: imagem de tubos de ensaio com inscrição Covid-19 teste, no rótulo.

O Presidente do Superior Tribunal Militar revogou o Ato Normativo que estabelecia o retorno ao trabalho presencial de todos os magistrados, servidores e colaborados da Corte a partir do dia 1º de fevereiro. Assim, o Ato Normativo  nº 532, publicado em 12 de janeiro de 2022, revoga o Ato Normativo nº 522, de 28 de dezembro de 2021, voltando a vigorar o de número 498, que ainda estabelece medidas restritivas na volta ao trabalho.  O Ato Normativo  nº 532 determina, também, que todo magistrado, servidor, estagiário ou terceirizado que apresentar febre ou sintomas respiratórios, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar ou testar positivo para Covid-19, deverá procurar o serviço médico imediatamente, via telefone, para receber as devidas orientações. 

Como medida protetiva, é importante atender o artigo 11 do Ato Normativo 498, que alerta os usuários do edifício do STM para priorizar o uso de escadas e rampas.   

 

Legenda/audiodescrição: tela de computador com informações sobre o Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou a primeira versão do Painel de Monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário (2021-2026). Nele, foram publicados indicadores de desempenho associados a cada um dos macrodesafios, como os índices de acesso à Justiça, de transparência, de sustentabilidade, conciliação e de congestionamento das execuções fiscais.

Os indicadores foram desenvolvidos de forma colaborativa pelas unidades técnicas do Conselho, em diálogo com a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário. “Por meio dos indicadores de desempenho, é possível aferir o alcance dos macrodesafios”, explica Fabiana Gomes, diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.

O painel resulta de parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), no âmbito do Programa Justiça 4.0.

Fonte: Agência CNJ

Legenda/audiodescrição: imagem de uma balança, um livro aberto e um martelo de juiz.

Um sargento do Exército, músico, foi condenado a quatro anos de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, por ter beijado uma estudante do Colégio Militar de Brasília (CMB), menor de 14 anos. O militar era professor de percussão da vítima e aproveitou-se da função para cometer o crime de assédio sexual.

O sargento foi processado e julgado na 1ª Auditoria de Brasília, primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) na capital federal. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar  (MPM), o sargento pertencia ao Batalhão de Polícia do Exército, à disposição do CMB.

No dia da ação criminosa,  na sala do espaço musical do colégio, o militar constrangeu a estudante do 8° ano do ensino fundamental, com beijo na boca, incidindo na prática de atentado violento ao pudor, crime previsto no artigo 233 do Código Penal Militar (CPM), com a circunstância de violência presumida.

Segundo a acusação, o militar passou a assediar sexualmente a menor, prolongando o tempo de intervalo da aula para conversarem a sós; enviando mensagens com "emojis" sentimentais de beijos e corações, músicas de conteúdo amoroso; e escrevendo ou falando declarações como "estou apaixonado", "te amo, te amo, te amo" e "vou fazer você feliz".

Depois disso, a vítima passou a se comportar de maneira conflituosa, eufórica e depressiva, pois sabia que não poderia levar adiante o relacionamento com o professor de música. Ainda de acordo com a promotoria, mesmo tentado rejeitar o acusado, o professor teria mantido a postura de assediá-la e apresentou como provas diversas conversas “printadas” do aplicativo WhatsApp,  além de cartas e depoimento das amigas confidentes da vítima.

Em juízo, o réu negou ter beijado a aluna e defendeu-se em relação às mensagens “printadas”,  afirmando tê-las mandado porque queria ajudar a aluna, pois a via muito depressiva. Disse também que não teve interação indevida com a vítima, sendo uma pessoa extrovertida e com uma aula diferenciada por se tratar de música e precisar estar corpo a corpo com o aluno.

Afirmou ainda que não havia diferenciação na maneira de tratar os alunos, independentemente de ser aluno ou aluna  e que o seu jeito extrovertido e brincalhão ocasionou a situação. “Não houve interação no sentido de assédio para com a aluna”. Sobre as mensagens de whatsApp, disse que não são verdadeiras, sendo apenas uma verídica, que ocorreu após a ligação da vítima que dizia que iria tirar sua própria vida e para ganhar tempo mandou “emoji” de coração, mandando-a ter calma e afirmando que a amava, sendo apenas essas as mensagens enviadas.

Por sua vez, o advogado  do acusado argumentou que as imagens enviadas pela vítima como sendo de conversa travada com réu não seriam confiáveis, inclusive não foram reconhecidas pelo réu. Sobre os danos psicológicos, a defesa disse que não ocorreram por causa do acusado, mas sim por problemas psicológicos  pretéritos, especialmente por causa de desavenças escolares, baixa autoestima e pelo quadro de saúde do pai da aluna.

Juízes não aceitaram tese da defesa

Mas o Conselho Permanente de Justiça (CPJ), composto por uma juíza federal e mais quatro oficiais do Exército, não acatou os argumentos da defesa e condenou o réu por unanimidade. Na fundamentação, a juíza federal da Justiça Militar da União, Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, disse que a prova testemunhal foi uníssona em apontar que o réu tinha uma postura completamente diversa da prevista nos regulamentos de conduta para os professores do Colégio Militar de Brasília.

“Aproximou-se da aluna e, se valendo de contato realizado por whatsApp, passou a lhe enviar mensagens com conteúdo "amoroso" como forma de tentar conquistar a adolescente. Tais investidas foram descobertas pela mãe da adolescente, que verificou que sua filha mantinha conversas com o acusado até tarde da noite e, posteriormente, descobriu as mensagens da filha à amiga em que confidenciou ter sido beijada pelo graduado que insistia em tentar manter algo mais próximo de um "relacionamento", apesar de a adolescente manifestar o seu receio em aprofundar a situação, pois o seu Professor, além de bem mais velho, era casado e tinha filhos”.

Para a juíza,  não é demais lembrar que o tratamento dado às provas em crimes contra a dignidade sexual é diverso daquele que se dá em relação a outros crimes. “Aqui, como bem ressaltam a doutrina e a jurisprudência, o depoimento da ofendida tem maior valor probante, desde que em harmonia com as demais provas. A instrução processual foi extremamente cuidadosa e isenta no que pertine, até mesmo, verificar a possibilidade de que a narrativa da menor pudesse apenas externar uma fantasia, pela admiração que nutria pelo seu professor de música, pessoa simpática, atenciosa, bem humorada e, principalmente, "madura", o que lhe diferenciava dos seus colegas adolescentes.”

A magistrada disse que as provas foram aptas, desde o início, a desfazer a hipótese de situação imaginária própria de uma adolescente, cabendo destacar o registro feito pela psicóloga, que atendeu a ofendida, consignando que a narrativa da aluna foi objetiva e íntegra, demonstrando ser um relato fidedigno e não fantasioso.

“Ademais, repita-se, foi colhida a oitiva da menor sob a modalidade de depoimento especial, conduzido por psicóloga especialista e atuante na área, apta, portanto, a discernir o real da fantasia. Não há dúvidas da prática de ato violento ao pudor, pois o réu vinha sucessivamente constrangendo a vítima em sua empreitada de sedução até o momento em que conseguiu roubar dela um beijo, este de caráter indiscutivelmente lascivo e sensual”.

Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. 

Legenda/audiodescrição: Imagem de duas mãos utilizando um teclado de computador.

Um ex-soldado e um civil foram condenados, no Superior Tribunal Militar (STM), por participarem de um esquema de corrupção envolvendo o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) do Exército Brasileiro. A condenação aplicada pelo plenário do STM confirmou a decisão da 1ª Auditoria da 2ª CJM, sede da primeira instância da Justiça Militar em São Paulo.

Conforme a denúncia, o caso se trata da prática de pagamento de vantagem indevida a um militar designado para a Seção de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar (SFPC/2), por parte de um civil a fim de obter a concessão de Certificado de Registro de Arma de  Fogo (CRAF) e quatro transferências de armas para seu acervo.

Após receber o depósito no valor de R$ 700,00, o militar inseriu no sistema SIGMA dados falsos acerca das referidas armas de fogo, na medida em que não havia o suporte documental necessário à concessão das transferências, não havendo sequer os comprovantes do recolhimento das taxas devidas à União. Na 1ª Auditoria da 2ª CJM, em São Paulo, o ex-soldado do Exército e o civil foram condenados, respectivamente, à pena  de  2  anos  e  8  meses  de  reclusão – corrupção passiva – e a 1 ano e 4 meses de reclusão – corrupção ativa.

Na sentença o juiz explica que a prática foi resultado de um contexto de “'desorganização' administrativa” presente na unidade militar, o que contribuiu  para a ocorrência de crime de maior gravidade no referido quartel. Segundo o magistrado, uma série de processos criminais indicam que o local era um verdadeiro “'balcão  de  negócios  espúrios',  envolvendo  particularmente militares do setor e civis despachantes e/ou requerentes diretos”.

Recurso julgado no STM

Após a sentença da Auditoria de São Paulo, a defesa dos réus apelou ao STM, que manteve a condenação. Na apelação, os advogados requereram a absolvição dos acusados alegando, entre outras coisas, insuficiência de provas para a condenação.

Ao julgar o caso no STM, como relator, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz afirmou estar seguro da culpabilidade dos réus. Ele resumiu a prática de corrupção ativa e passiva como um “delito de dois pólos”: de um lado está o particular, que oferece, dá  ou  promete a compensação financeira para a prática indevida e, de outra, o agente público que concretiza a demanda.

“In casu, os réus seguramente estavam envolvidos no esquema criminoso dentro da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar, apesar da negativa realizada no interrogatório. Destarte, não trouxeram aos autos prova documental ou testemunhal  a  refutar  a  prática  delitiva,  ou,  ao  menos,  explicar  a  razão  do  depósito realizado  na  conta  do  militar  denunciado  e  da  ausência  de  comprovação  dos pagamentos à União”, declarou o relator em seu voto.

Segundo o magistrado, as  provas  produzidas  nos autos e em outros processos em curso são  “contundentes” em confirmar o esquema criminoso que estava instalado na referida organização militar. “O grande volume de documentos analisados,  o  pequeno  contingente  destinado  ao  serviço  e  a  grande  autonomia  que tinham os militares contribuíram para facilitar o conluio entre corruptores e corruptos”, afirmou.

APELAÇÃO Nº 7000810-62.2020.7.00.0000

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