As Circunscrições Judiciárias Militares (CJM) estão completando 100 anos. Na tarde desta sexta-feira (26), a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Manaus (AM), realizou a cerimônia comemorativa ao centenário

A Primeira Instância da Justiça Militar da União (JMU) é composta por 12 CJMs, que se dividem em 19 auditorias espalhadas pelo território nacional. Em 2020, essa primeira IPstância completou o seu primeiro centenário e, em razão da pandemia, as comemorações alusivas à data passaram para 2021.

Nesta sexta-feira (26), entre os convidados, estiveram presentes autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e representantes das Forças Armadas. Presencialmente, o Superior Tribunal Militar (STM) foi representado pelo Ministro José Barroso Filho.

Diversas autoridades participaram do evento por meio da plataforma Zoom e a solenidade foi transmitida pelo canal do STM no Youtube (https://www.youtube.com/user/ascomstm).

A 12ª CJM tem jurisdição sobre os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima e atualmente é conduzida pela juíza federal da Justiça Militar Denise de Melo Moreira.

Livro e exposição

Dentro da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta Justiça Especializada e pode ser acessada gratuitamente por meio do portal do STM (https://www.stm.jus.br/centenario-das-circunscricoes/pag-inicial).

Foram, ainda, divulgados no site e nas redes sociais do STM, a exposição virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e vídeos alusivos à data.

Primeira instância da Justiça Militar da União comemora 100 anos

Desde a sua criação, a Justiça Militar da União (JMU) já foi composta por Juntas, Conselhos Mistos e Conselhos de Guerra. Em 30 de outubro de 1920, por meio do Decreto 14.450, foi organizada e instalada em todo o país, que foi dividido em doze circunscrições com suas auditorias militares, que possuem a atribuição de julgar crimes militares definidos em lei.

Atualmente, a primeira instância possui 38 juízes federais da Justiça Militar, e mais uma juíza auxiliar da Corregedoria da JMU. São 19 auditorias militares distribuídas nas 12 circunscrições judiciárias militares (CJM). Já foram realizadas cerimônias nas cidades de São Paulo, Porto Alegre, Bagé, Santa Maria, Juiz de Fora, Curitiba, Salvador, Recife, Belém, Campo Grande e Fortaleza. E agora, encerrando o ciclo das solenidades, foi a vez de Manaus.

Cerimônias nas Auditorias Militares

Devido às restrições impostas pela pandemia, as cerimônias, que estavam previstas inicialmente para 2020, estão sendo realizadas neste ano, com acesso restrito e seguindo os protocolos de segurança.

Nas solenidades, os magistrados homenageiam, com a medalha comemorativa do Primeiro Centenário, aqueles que contribuíram com a história daquele juízo. As cerimônias são transmitidas ao vivo, pelo canal do STM no Youtube.

Vídeo

As comemorações do primeiro centenário foram abertas em 2020 com o lançamento de um vídeo contando fatos importantes e a evolução do trabalho no decorrer desse século de atividades. A peça descreve desde acontecimentos mais recentes, como o julgamento dos controladores de voo envolvidos no apagão aéreo de 2007, até o trabalho desenvolvido pelas Auditorias durante a Segunda Guerra Mundial.

Filatelia e exposição virtual interativa

Em janeiro deste ano, houve o lançamento de selo postal e carimbo alusivos à data em cerimônia restrita, com a presença do presidente dos Correios no STM.

Também no primeiro semestre, foi lançada a exposição virtual “Um século das Circunscrições Judiciárias Militares”, que oferece um panorama da história da Justiça Militar da União, desde a sua criação até os dias atuais.  

Acompanhe abaixo a transmissão do evento.

 

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Os prazos processuais e realização de audiências de julgamento na Justiça Militar da União (JMU) estarão suspensos entre os dias 23 e 26 de novembro.

A suspensão foi pedida pelo procurador-geral de Justiça Militar em virtude do deslocamento de membros do Ministério Público Militar (MPM), que participarão do 9º Encontro do Colégio de Procuradores de Justiça Militar, no mesmo período.

O Ato Normativo nº 509, do Superior Tribunal Militar, informa que durante a suspensão dos prazos, o expediente da Corte e das Auditorias será mantido e não impedirá a movimentação processual.

O Ministério Públio Militar promoveu ontem (24), no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, a solenidade de entrega de comendas da Ordem do Mérito Ministério Público Militar, edição do centenário.

O evento também comemorou os 100 anos da Instituição, completados em 2020, mas não celebrados no ano passado em razão da pandemia de covid-19. Nessa edição, foram homenageadas 122 personalidades pelos relevantes serviços prestados ao Ministério Público Militar, da sociedade e do país.

Receberam a comenda, entre outros o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos; os ministros do STM Carlos Augusto Amaral Oliveira, Leonardo Puntel e Cláudio Portugal de Viveiros.

Os juízes federais da Justiça Militar da União, Alcides Alcaraz Gomes, Natacha Maldonado Severo, Mariana Queiroz Aquino, Sidnei Carlos Moura, André Lázaro Augusto; o chefe de gabinete do Ministro-Presidente do STM, coronel Fabiano Souto Martins e os diretores de secretarias da Justiça Militar da União Helen Fabrício Arantes, Rafael Resende Vieira e Bruno Cardoso de Albuquerque

Também foram condecorados com a Insígnia da Ordem, os estandartes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Escola Superior de Guerra (ESG).

Em discurso proferido durante o evento, o procurador-geral e chanceler da Ordem do Mérito MPM, Antônio Pereira Duarte agradeceu aos condecorados pelas contribuições dadas em ações implementadas pela instituição. Também falou que ainda há muito para se fazer e inumeráveis são os desafios que se mostram à frente, apontando uma linha de atuação a ser seguida. “A instituição tem de ampliar sua atuação internacional, capacitando membros e servidores para o exercício de seu protagonismo junto às Cortes Internacionais e no acompanhamento das missões que contam com a participação das Forças Armadas.”, destacou.

Ainda afirmou que a democracia reclama que todos seus atores sejam ouvidos e participem dos processos decisórios. “Não há, certamente, espaço para retrocessos nesse processo civilizatório e poderes e instituições, autônomos e independentes, mas submetidos ao sistema de freios e contrapesos, devem conviver, com harmonia e responsabilidade, em prol da realização dos elevados fins que os governam, envidando esforços para corresponder aos anseios maiores da sociedade, destinatária final de todos os esforços de cada servidor brasileiro.”, concluiu.

A Ordem do Mérito Ministério Público Militar é concedida nos graus Grã-Cruz, Grande Oficial, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços, podendo ser também condecoradas, com as Insígnias da Ordem, organizações nacionais ou estrangeiras.

Veja fotografias do evento no Flickr do STM

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Um cabo do Grupamento de Fuzileiros Navais foi condenado no Superior Tribunal Militar (STM) a mais de 13 anos de reclusão, por tentativa de homicídio qualificada. Ele atirou com um fuzil 7,62 mm, de uso exclusivo das Forças Armadas e de alto poder de fogo, contra um suboficial, também fuzileiro naval, colega de farda.

O crime ocorreu no dia 2 de dezembro de 2019, por volta das 23h horas, dentro do Moto Clube Águias do Norte, onde parte da tropa do Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro estava aquartelada para o cumprimento da missão "Amazônia Azul".

Segundo a acusação feita pelo Ministério Público Militar (MPM), a tentativa de homicídio ocorreu após uma breve discussão entre ambos. O cabo teria chegado com amigos em um veículo, cujo som tocava muito alto, motivo pelo qual a vítima determinou à sentinela que mandasse o militar abaixá-lo. Mas a ordem que não foi atendida. Em seguida, o suboficial foi até o portão e ordenou pessoalmente ao réu a diminuição do som e que ele entrasse no quartel, imediatamente. O cabo atendeu, mas saiu proferindo palavras de baixo calão, dizendo que iria "tomar as providências dele".

Minuto depois, o cabo saiu de sua barraca com o uniforme camuflado, com a sua arma de serviço e colete balístico. Foi de surpresa pela parte de trás da barraca dos sargentos e efetuou o disparo, alvejando a vítima, sem qualquer chance de defesa.

Em depoimento, o suboficial contou que estava sentado na cama, conversando com um sargento, quando ouviu um engatilhar de uma arma. Só deu tempo de se virar de lado, quando foi brutalmente atingido no abdome. O suboficial sofreu ferimento nas costas, de grande impacto. Foi socorrido às pressas ao atendimento médico e precisou ficar internado por cerca de 30 dias. Por sorte, o tiro não atingiu qualquer órgão vital, apesar da grande ruptura e queimadura provocada.

O cabo foi denunciado à Justiça Militar da União (JMU), por tentativa de homicídio, com três qualificadoras: motivo fútil, com surpresa e em situação de serviço.

No julgamento de primeiro grau, na 1ª Auditoria Militar do Rio de janeiro, em 18 de agosto de 2020, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade de votos, julgou procedente e condenou o réu à pena de 16 anos de reclusão, que deveria ser cumprida em estabelecimento prisional comum, em regime fechado.

A defesa do militar, inconformada com a decisão, entrou com recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Nos argumentos de defesa, pediu a desclassificação do crime de homicídio, na forma tentada, para lesão corporal culposa. Também requereu a anulação das qualificadoras e o recálculo da pena. Para argumentar sobre o crime culposo, disse que o seu cliente não quis matar a vítima. Ele teria passado por trás da barraca do sargento, quando tropeçou na corda do abrigo e efetuou o disparo sem querer.

A defesa pediu também que se concedesse ao apelante o regime prisional inicialmente aberto e o direito de recorrer em liberdade. Por fim, que ele cumprisse a pena no presídio militar enquanto perdurar o processo, em trâmite na 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em que se pede a anulação da portaria de desligamento e sua reintegração às Forças Armadas, bem como o status de militar com todos os seus direitos e prerrogativas.

Ao avaliar o recurso da defesa, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, manteve íntegra a condenação de primeiro grau, apenas retirando de uma das três qualificadoras do crime. Para o ministro, em nenhum documento e ou nos autos ficou demostrado e provado que o réu estaria de serviço. Por isso, decidiu por derrubar a qualificadora de “em situação de serviço”. Nos demais quesitos, manteve a condenação nos mesmos moldes decididos pela primeira instância da Justiça Militar da União, diminuindo a pena para 13 anos e quatro meses de reclusão, negando o cumprimento em presídio militar.

Para o relator, foi acertada a sentença que usou as qualificadoras do crime, de surpresa e valor ou o motivo fútil como agravante, juntamente com o emprego de arma de fogo.

“Contudo, embora se considere que o cálculo foi devidamente realizado, dentro dos padrões legais, reputo necessário proceder à correção com relação à qualificadora “estar de serviço”. Tal retificação se faz necessária porque, em que pese o entendimento do Ministério Público Militar e do Conselho Permanente de Justiça, ao compulsar os autos e me aprofundar na matéria de prova, tive dúvidas sobre o fato de o réu estar em serviço. Não se verifica nos autos a juntada de qualquer documento de escala de serviço que demonstrasse que o acusado estaria, de fato, de serviço. Nesse ponto, entendo que assiste razão à defesa em seu fundamento de que não basta apenas o militar estar no quartel, ou ter acesso (devido ou indevido) ao armamento, para se reputar que ele estivesse de serviço”, fundamentou o relator.

Segundo o ministro, esta é uma situação que precisa estar devidamente comprovada no processo e, no caso de dúvida, não pode ser usada para agravar a situação do acusado, em observância ao princípio do in dubio pro reo.  A corte acatou o voto do relator por unanimidade.

APELAÇÃO Nº 7000864-28.2020.7.00.0000

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