A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) promoverá no dia 16 de maio a sua primeira audiência pública, com objetivo de promover o debate e ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria de “limite da responsabilidade penal dos gestores públicos quanto à prática, por parte de subordinados, de delitos contra o patrimônio e contra a Administração Militares”.
A audiência busca fomentar o debate sobre qual seria o limite real das responsabilidades administrativa ou penal a ser atribuída ao gestor da Administração Militar, obrigado, pelas circunstâncias funcionais inerentes a seu cargo ou situação, a admitir e chancelar resultados relativos ao desenvolvimento de práticas ilícitas.
Destaca-se, nessa discussão, a necessária análise que deve recair sobre os princípios da segregação funcional e da confiança.
Além disso, o debate deverá suscitar natural questionamento quanto à conduta dos diferentes gestores, à luz da violação aos deveres da honestidade, legalidade e lealdade às instituições, em atentado aos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, em especial, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, supremacia do interesse público, tutela, hierarquia, motivação e razoabilidade.
Os interessados em participar como ouvintes ou expositores deverão realizar sua pré-inscrição até às 18h do dia 22 de abril no portal da ENAJUM, no sítio do STM, www.stm.jus.br/enajum ou clique aqui.