O ministro do TCU analisou os impactos da Lei nº 13.491/17 na ampliação da competência da JMU no que diz respeito aos crimes relacionados às licitações e contratos. Ele ressaltou que os tipos penais previstos na Lei 8.666/93 podem a partir de agora ser julgados pela Justiça Militar da União, sendo acrescidos às hipóteses já previstas no Código Penal Militar (CPM).

Segundo o ministro, há muitas leis que tratam de licitação: a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão); a Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC); a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais); entre outras leis esparsas que interferem no processo licitatório. Porém, ele lembrou que apenas a Lei 8.666/93 estabeleceu tipificação penal para a área, nos artigos de 89 a 98.

Durante a palestra, o ministro descreveu a evolução da legislação na área de licitações e contratos. Segundo Zymler, a Lei 8.666 foi um marco no setor de aquisições, por trazer maior transparência aos procedimentos, mas hoje já sofre muitas críticas por estar defasada em muitos aspectos, como o fato de ser excessivamente burocrática e, por isso, conferir lentidão ao processo.

Entre outros assuntos abordados na palestra destacam-se: dispensa e inexigibilidade de licitação; diferença entre crime de mera conduta e a ocorrência de dolo genérico, dolo específico e concretização do dano; fraude em licitação; Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Acordo judicial

A segunda palestra da manhã ficou a cargo do jurista e deputado federal por São Paulo Luiz Flávio Gomes, que falou sobre “A Lei de Organizações Criminosas, com enfoque no ´plea bargain´, e sua aplicação no Direito Militar”.

Ao discorrer sobre o plea bargain – acordo entre a acusação e o réu para o ajuste da pena –, o palestrante afirmou que se deve evitar a importação indiscriminada de modelos jurídicos estrangeiros. Para o especialista, é necessário haver uma “tropicalização” do instituto, a fim de torná-lo compatível com a realidade brasileira e preservar garantias constitucionais.

Assita à íntegra da palestra do Deputado Federal e jurista Luiz Carlos Gomes 

Segundo Flávio Gomes, é necessário haver alguns cuidados a fim de se evitar distorções nos acordos penais, como a exigência de que o acordo só possa ser feito após a denúncia.

Outras medidas apontadas pelo jurista foram: o respeito ao princípio do mútuo benefício – que seja vantajoso para o réu e para o Estado; o acompanhamento do acordo por parte de um juiz, para verificar se os termos do acordo são bem fundamentados e razoáveis; a gravação das audiências, com a finalidade de conferir transparência ao processo.

 

O segundo dia do Seminário Jurídico contou com a presença de quatro palestrantes, que trouxeram ideias e exposições sobre as principais alterações trazidas pela Lei 13.491/17 e suas implicações no trabalho da Justiça Militar da União. Os temas buscaram promover um debate a respeito da ampliação de competências e procedimentos de trabalho nas diversas ramificações da JMU.

O palestrante que abriu o evento desta terça-feira (19) foi o subprocurador–geral de Justiça Militar Clauro Roberto de Bortolli que trouxe uma reflexão sobre os desafios investigatórios da Polícia Judiciária e Ministério Público Militares. O subprocurador enfatizou que a nova lei, complementada pela Lei nº 13.774, foi um divisor de águas e verdadeira revolução na legislação. De acordo com ele, embora existam aspectos que merecem ser melhor trabalhados, tais como questões administrativas e de improbidade, hoje a JMU está mais moderna.

“Pra mim, o que nos dá especialidade enquanto justiça não é o tipo penal, mas os crimes que afetam hierarquia e disciplina. Por isso, é necessária uma mudança de cultura e uma adaptação aos novos procedimentos. Acredito que o seminário está indo nessa direção, proporcionando o debate necessário”, afirmou o suprocurador.

O presidente eleito do Tribunal Regional da Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Reis Friede, foi o responsável por apresentar os aspectos gerais do crime de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). Ele analisou os argumentos contrários à ampliação promovida pela Lei nº 13.491/17, assim como as principais sanções aplicáveis e jurisprudência da área, demonstrando como ficou a interpretação do rol de crimes militares após a mudança.

Estatuto do Desarmamento e crime militar extravagante

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), suas especificidades, além de suas divergências com o Código Penal Militar (CPM), foram abordados pelo promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Flávio Augusto Milhomem. O promotor também apresentou a diferença entre crimes militares próprios e impróprios, o conceito de crime militar extravagante e o concurso aparente de normas.

A palestra ensejou diversas perguntas feitas não só pelo público que assistia ao debate, mas também pelos seguidores do canal do Youtube do STM, que está transmitindo ao vivo todo o Seminário.

Veja a íntegra das palestras do segundo dia de Seminário Jurídico

A última exposição do segundo dia foi realizada pelo ministro do STM Carlos Augusto de Sousa,que abordou a Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) e a Lei nº 13.491/17. De forma ampla, o ministro explicou especificidades da carreira militar, as atribuições e o serviço que presta à sociedade, enfatizando a importância de uma legislação diferenciada para os casos de uso de entorpecentes na justiça militar.

“Existem controvérsias na legislação, tais como condutas típicas previstas no CPM e não previstas na Lei de Drogas, dentre outras. No entanto, a Justiça Militar é especializada e os conflitos na legislação precisam ser sanados. Devemos dar um julgamento justo e colaborar para que o usuário seja o autor da sua própria história”, concluiu o ministro.

O II Seminário Jurídico é organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum). Para o último dia de atividades, estão previstas palestras sobre Licitações e Contrato, sobre a Lei de Organizações criminosas com enfoque no “plea bargain”, além da Lei que regula o terrorismo.

 

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Ministro Carlos Augusto de Sousa

O Superior Tribunal Militar (STM) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) promovem de hoje até quarta-feira (18 a 20/02), o II Seminário da Justiça Militar da União acerca da Lei nº 13.491/2017. As palestras podem ser acompanhadas ao vivo por meio do canal do STM no Youtube, que poderá ser acessado por meio do portal do STM.

A palestra de abertura nesta segunda-feira será proferida pelo Comandante Militar do Leste, general Walter Souza Braga Netto, que fará um balanço da intervenção federal na área da segurança pública, no Rio de Janeiro. A abertura do Seminário será feita pelo ministro-presidente José Coêlho Ferreira, às 16h45.

Participarão do Seminário juízes federais da JMU, membros do Ministério Público Militar (MPM), da Defensoria Pública da União (DPU), assessores jurídicos e servidores do STM. 

As palestras acontecerão no auditório do STM e serão transmitidas ao vivo pelo canal do STM no Youtube para que estudantes de direito, militares e demais interessados possam acompanhar em tempo real o Seminário.

Veja aqui a programação.

Acompanhe a cobertura do evento também pelas redes sociais do STM: @STM_oficial no Twitter, STM_oficial no Instagram e STM Ascom no Facebook.

 

 

 

General Braga Neto, ex-interventor federal no estado do RJ, abriu o ciclo de palestras do Seminário, promovido pela Enajum

A partir desta segunda-feira (18), o Superior Tribunal Militar (STM) tornou-se a sede do II Seminário acerca da Lei 13.491/2017.

Durante três dias, vários palestrantes estão discutindo as alterações introduzidas pela nova Lei que ampliou a competência da Justiça Militar da União. O Seminário é organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum).

Na abertura do Seminário, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, deu boas vindas aos participantes. O vice-presidente, Lucio Mario de Barros Góes, foi o coordenador da mesa e fez a apresentação do primeiro palestrante do evento: o general de Exército Walter Souza Braga Netto, que falou sobre a intervenção federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro, pela qual foi o responsável.

O general Braga Netto iniciou a palestra fazendo uma avaliação da situação que encontrou ao chegar ao Rio de Janeiro na condição de interventor. Citou, como exemplo, o grande número de policiais assassinados e dificuldades na área administrativa para a aquisição de material e equipamentos de trabalho.

A proposta vislumbrada inicialmente pela operação era, segundo o general, buscar o fortalecimento dos órgãos de segurança pública estadual como instituições de Estado.

Braga Netto afirmou que, de todo o orçamento alocado, foi empenhado um total de 97,16%, o que equivale ao total de investimento dos últimos cinco anos na área de segurança pública. Como legado da operação, o oficial-general destacou os seguintes resultados: 4.350 veículos, 27.474 pistolas, 1.111,300 munições letais, 24.235 coletes balísticos e três helicópteros, entre outros.

Outro ganho apontado pelo general foi a redução de vários índices de criminalidade após a operação: 19,6% no roubo de cargas; 7,7% no roubo de carros; 5,9% nos roubos de rua e 5,9% nos homicídios dolosos.

A única cifra que não sofreu declínio foi o número de mortes em ações policiais: foram 859, em 2017, e 1.185, em 2018.

“O resultado final é que a intervenção é um case de sucesso”, resumiu o general.

Segundo ele, isso se deve de uma maneira especial a um bem sucedido trabalho de planejamento e de gestão, comunicação transparente e trabalho social com as comunidades.

Em 10 meses, foram realizadas 215 operações sem nenhum efeito colateral fatal, ou seja, sem nenhuma morte de civis. Ao todo foram mobilizados aproximadamente 18 mil militares das Forças Armadas.

Veja a íntegra da palestra do general Braga Netto

Palavra do ministro-presidente

Ao abrir o evento o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, relembrou que em abril de 2018, houve o primeiro Seminário sobre a Lei 13.491/2017. Ele afirmou que apesar dos avanços na discussão do impacto da lei, outras dúvidas foram suscitadas, o que motivou a organização de um segundo encontro sobre o tema.

Segundo o ministro Coêlho, ao alterar o artigo 9º do Código Penal Militar (CPM), a Lei 13.491/2017 representa como “o ponto mais importante a ser observado nas recentes modernizações do Direito Penal Militar”.

Entre os pontos centrais a serem tratados no seminário, o ministro destacou: a correlação da Lei com outras legislações do âmbito criminal; os desafios investigatórios da Polícia Judiciária Militar; o abuso de autoridade; a chamada Lei de Drogas; as licitações e contratos administrativos e o combate às organizações criminosas e ao terrorismo.

“Vivemos tempos de grandes mudanças na Justiça Militar. A par da Lei nº 13.471/2017, é importante mencionar, vimos, no crepúsculo final de 2018, ser sancionada a Lei nº 13.774/2018, que modernizou, em larga escala, a Organização da Justiça Militar da União. A maior mudança em décadas!”, concluiu.

Brasília receberá nos dias 21 e 22 de fevereiro o Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, com a finalidade de realizar um ciclo de debates sobre os reflexos das Leis nº 13.491/2017 e 13.774/2018 na justiça castrense.

O evento é organizado pelo Superior Tribunal Militar e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (ENAJUM).

Ministros do STM e juízes federais da Justiça Militar da União estarão divididos em grupos de trabalho para estudo e debates sobre as novas leis.

Os magistrados também participarão de palestras relacionadas a aspectos administrativos e judicantes de suas atividades.

Veja aqui a programação do Encontro.

 

 

 

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