O encerramento do seminário sobre a leitura da Lei 13.491/2017 contou com a participação do general Walter Souza Braga Netto, que é comandante militar do Leste e interventor na área de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro.

Assista à íntegra da palestra.

O general fez uma palestra sobre o histórico da intervenção na capital carioca, o ambiente social em que ela ocorre e sobre quais serão os próximos passos do trabalho que teve início oficialmente em 16 de fevereiro de 2018.

Uma das primeiras observações feitas pelo comandante foi a de que a “intervenção não é militar; é federal, cooperativa e gestora”. Para o general, entre os objetivos da operação estão recuperar a capacidade operativa dos órgãos de segurança pública e baixar os índices de criminalidade no Estado do Rio de Janeiro.

A intervenção se dá em dois eixos: as ações emergenciais – baixar os índices de criminalidade no Estado, aumentar a percepção de segurança – e as ações estruturantes – recuperar a capacidade operativa dos órgãos de segurança pública e fortalecer os órgãos de segurança pública como instituições de estado.

Entre as ações emergenciais, Braga Netto citou a reorganização da inteligência das secretarias, a redistribuição dos meios materiais e de pessoal, além da delimitação de competências entre o interventor federal na área de segurança e o governador do Estado. Entre as ações estruturantes: desenvolvimento e organização das estruturas de controle interno nas Polícias Militar e Civil do Estado; fortalecimento das corregedorias; e melhoria do atendimento ao público nas delegacias de polícia.

Segundo o interventor, a escolha da Vila Kenedy foi proposital, por enfrentar uma série de dificuldades de infraestrutura e também para ser modelo da intervenção. Por essa razão, já foram empreendidas ações comunitárias que visam alertar para a necessidade do Estado de ocupar novamente essas áreas, oferecendo serviços básicos à população. São exemplos de iniciativas realizadas nesse período: vacinação, justiça itinerante, oficina de preparação de alimentos e emissão de documentação, em um total de 13 mil atendimentos.

Sobre os indicadores da operação, desde janeiro de 2018 até 31 de março, o general ressaltou que houve uma redução dos índices de letalidade violenta. Citou como exemplo a diminuição das lesões corporais, roubo a transeunte e roubo de veículo.

Entre as ações futuras, ele citou o retorno dos efetivos da polícia a seus postos de origem e a reorganização das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP). “Nós não vamos acabar com a UPP”, afirmou o interventor, destacando que aquela UPP que trabalha bem será mantida e reforçada.

O general concluiu a palestra afirmando que tem se reunido de forma coordenada com chefes das várias polícias, secretários de segurança pública e demais responsáveis da área do Estado no entorno do Rio de Janeiro. Ele relembra que todos trabalham com um objetivo comum: a redução dos índices de criminalidade e trabalhar para que os órgãos de segurança pública tenham um “status de organizações de Estado”, resgatando a credibilidade da população.

Encerramento

Ao final do evento, o presidente do STM afirmou que, em dois dias de seminário, houve um profícuo debate e fórum de ideias e de conhecimento. Observou que, além dos membros da Justiça Militar da União, o MPM e a DPU compuseram a comissão organizadora, indicando palestrantes e participando ativamente da organização.

O presidente afirmou que, na discussão da Lei 13.491/2017, além da grande responsabilidade que pesa sobre os juízes da JMU, é importante o intercâmbio de ideias entre as demais instituições que compõem o sistema de justiça. Segundo o presidente, o seminário abriu uma discussão que irá ter continuidade em novos debates, com a finalidade de se chegar a um entendimento comum.

O Ministro Coêlho declarou que, depois do seminário, novas dúvidas surgirão e haverá um grande desafio a ser enfrentado no sentido de buscar soluções para a melhor aplicação da Lei. “Tenho certeza de que a Lei 13.491 é um divisor de águas e estabelece um novo paradigma para a JMU”, afirmou. Lembrou também que a inovação legislativa fixou uma ampliação de competência que ultrapassou as expectativas e que vai além da pacificação da competência para o julgamento de militares que cometem crimes dolosos contra a vida de civis.

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Na tarde desta quinta-feira (12), o almirante de esquadra Ademir Sobrinho falou sobre o emprego das Forças Armadas no contexto da ordem pública, no Rio de Janeiro, sob a vigência da Lei nº 13.491/2017.

Assista à palestra do almirante.

O oficial lembrou que, conforme a Lei Complementar nº 97/1999, as Forças Armadas devem atuar na Garantia da Lei e da Ordem quando se esgotarem “os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Entende-se por “esgotados” os recursos quando a situação for reconhecida formalmente pelo respectivo chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual.

As regras de engajamento estabelecem quando, onde e como deve ser usada a força em operações militares. Como lembrou o almirante, regras específicas de engajamento poderão ser expedidas para cada operação e tipo de atuação. Além disso, as ações devem ser realizadas de acordo com as orientações do escalão superior, observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.

Entre as ideias expostas, destacam-se conceitos básicos para o uso correto da força, tais como: intenção ameaçadora, autodefesa e legítima defesa. Segundo ele, a força somente poderá ser empregada como último recurso e na medida necessária ao estrito cumprimento da missão. Caso seja necessário o uso da força, esta deverá ser usada, quando possível, de forma progressiva e proporcional, e respeitando o conceito de “força mínima”.

Defensoria Pública

A segunda palestra da tarde foi sobre as “Considerações da DPU sobre a Intervenção Federal – RJ”, do defensor público federal Jorge Luiz Fernandes Pinho.

Assista à palestra do defensor público.

O advogado falou sobre valores constitucionais, a questão do julgamento dos civis pela Justiça Militar da União e ponderou, ainda, que a interpretação da Lei 13.491/2017 poderá ser a mais extensiva ou a mais restritiva. Segundo ele, caberá à Justiça Militar da União e ao Poder Judiciário dar o entendimento correto à nova legislação.

Ele afirmou que, no contexto da intervenção no Rio de Janeiro, devem-se comunicar as regras de engajamento de forma pedagógica também ao cidadão e não apenas à tropa. O especialista ressaltou também que a força é o último recurso, buscando-se no Judiciário o entendimento dos limites para essa prática.

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Começou, na manhã desta quinta-feira (12), o segundo dia do seminário sobre a leitura da Lei nº 13.491/2017.

Acompanhe aqui a transmissão ao vivo do seminário.

O seminário, que é realizado pelo Superior Tribunal Militar, termina hoje, 12 de abril, e conta com a presença de integrantes da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União. O tema central são as modificações trazidas pela Lei 13.491/2017, promulgada em outubro do ano passado, como é o caso do julgamento de militares das Forças Armadas, pela Justiça Militar da União, na hipótese de serem processados por crimes dolosos contra a vida, cometidos contra civis.

Na parte da manhã, o ministro Péricles Lima de Queiroz, do STM, fala sobre o tema “Reflexos da Lei nº 13.491/2017 para a Instância Recursal da JMU”. O Procurador-Geral de Justiça Militar, Dr. Jaime de Cassio Miranda, abordará algumas considerações do Ministério Público Militar sobre a intervenção federal no Rio de Janeiro.

“O Emprego das Forças Armadas no Contexto da Ordem Pública no Rio de Janeiro sob a vigência da Lei n º 13.491/2017” será o tema abordado pelo chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, Ademir Sobrinho. A palestra de encerramento será proferida pelo general Walter Souza Braga Netto, sobre a intervenção federal na área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro.

Todas as palestras têm transmissão simultânea e estarão disponíveis no nosso canal: youtube/ascomstm.

Seminário

O evento é promovido pelo Superior Tribunal Militar em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

Confira a programação do evento.

Serviço:

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).

Na manhã desta quinta-feira, último dia do seminário " A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro", o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz proferiu uma palestra completa que passou pela história do Direito Militar até aspectos importantes sobre a aplicação própria da lei, promulgada em outubro de 2017.

Assista à íntegra da palestra do ministro Péricles de Queiroz.

Leia na íntegra a palestra proferida pelo ministro Péricles.

O Seminário, organizado pelo Superior Tribunal Militar em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Justiça Militar da União,  ocorre até a tarde desta quinta-feira (12). A palestra que encerrará o evento é  do general Walter Braga Netto, comandante militar do Leste e interventor federal.

Atuação do MPM

A segunda palestra da manhã foi do procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, com o tema “Considerações do MPM sobre a Intervenção Federal – RJ”.

Assista à palestra do procurador-geral.

O procurador abriu a palestra falando que os entes públicos devem se unir com um mesmo objetivo: fazer a intervenção – que já é um fato – dar certo. Nesse contexto, o chefe do Ministério Público Militar (MPM) discorreu sobre a atuação do MPM e sobre a preocupação prioritária com os direitos humanos.

Com a intervenção, o MPM criou um grupo que monitora a ação dos integrantes das Forças Armadas na operação. Segundo ele, a preocupação com os direitos humanos nesse contexto deve envolver não só a sociedade e a Defensoria Pública, mas todas as instituições.

No decorrer da palestra, Jaime Miranda analisou números sobre a efetividade do sistema de segurança pública e do sistema de justiça. Ele lembrou que, de 1992 até hoje, houve um total de 48 operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Brasil, sendo que 40 delas ocorreram no Rio de Janeiro.

O procurador falou sobre a atuação do MPM durante a intervenção e, em outros casos, como o processo investigatório em curso sobre as mortes ocorridas no Complexo do Salgueiro, em novembro de 2017.

Sobre as regras de engajamento, quando o militar se vê diante de uma situação que exija o uso da força, o procurador-geral analisou os princípios que regem essa abordagem, entre eles: reação mínima, proporcionalidade e utilização de armamento de baixa letalidade.

 

“Considerações sobre a Lei nº 13.491/2017 e seus reflexos para o MPM”, do promotor Cícero Robson Neves, foi a segunda palestra desta tarde. Para o especialista, a lei vem com uma nova proposta e amplia conceitos, tornando aquilo que era considerado um crime comum um crime militar. No entanto, ele afirmou que a pretensão de ampliação irá gerar uma discussão igualmente ampla.

O promotor acredita que é necessário marcar posição sobre esses novos limites da competência propostos pela nova lei e lembra que a lei tem dois eixos principais: ampliação do conceito de crime militar pela nova redação do inciso II do artigo 9º do Código Penal Militar; fixação da competência no crime militar doloso contra a vida de civil.

O promotor ressaltou também que em alguns casos o militar federal poderá ser julgado por um tribunal do júri, caso cometa crime doloso contra a vida de civil em hipóteses que não se enquadrem nas previstas na nova redação trazida pelo parágrafo 2º do artigo 9º do CPM: no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: Código Brasileiro de Aeronáutica; Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; Código de Processo Penal Militar; e Código Eleitoral.      

Em seguida, o defensor público Fabiano Caetano Prestes falou sobre o tema: "Considerações sobre a Lei nª 13.491/2017 e seus reflexos para a Defensoria Pública da União".  O defensor falou sobre a promulgação da lei que altera o quadro drasticamente, pois traz para a competência da Justiça Militar da União crimes previstos em outras Leis esparsas, e não somente no Código Penal Militar, como o abuso de autoridade.  

Ele acredita que a lei é bastante benéfica porque a JMU deve julgar tais crimes quando se tratar de militares, porém ele  acredita que há restrições da competência da JMU para julgar civis, por causa do tratamento desigual. Como exemplo, ele cita a hipótese de um civil desacatar um funcionário público ou um militar das Forças Armadas.  Na Justiça comum esse réu teria uma pena restritiva de direitos, por exemplo, o que não seria possível na Justiça Militar da União. 

 Assista às palestras do promotor e do defensor.

 

promotorpalestra

 

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