Estão abertas as inscrições para servidores das Auditorias Militares que desejem contribuir com as discussões sobre o aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. 

Entre os inscritos, será eleito um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.

Os interessados deverão fazer sua inscrição, até o dia 6 de junho (segunda-feira), e o representante será escolhido, por meio de eleição que será realizada no próximo dia 14 de junho, pelo Portal da JMU.

O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.

Trabalho do comitê

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.

Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

A juíza-auditora da Justiça Militar da União (JMU) Safira Maria de Figueredo fez palestra para cerca de 150 mulheres, militares da Força Aérea Brasileira, no último dia 30 de março, em Brasília. 

O evento, realizado no Comando da Aeronáutica, na Esplanada dos Ministérios, tratou de crimes e violações de deveres éticos cometidos em redes sociais. As palestras fazem parte da política de prevenção criminal desenvolvida pela Justiça Militar Federal em organizações militares das três Forças Armadas, em todas as regiões do país.

Segundo a juíza, a intenção foi mostrar às militares os diversos cuidados que todos devem ter no manuseio das novas mídias. De acordo com a magistrada, hoje é pacífico na justiça o uso das redes sociais como meio de provas em diversos crimes, como fotos e diálogos, e que podem servir para uma condenação ou uma absolvição judicial.

“Muitas vezes uma conduta 'ingênua', 'inocente', pode ser caracterizada como crime. Umas das condutas mais recorrentes que nós temos hoje é o crime de ameaça e também a calunia e a difamação”, disse.

Ainda de acordo com a magistrada, cresceram muito nos últimos anos e são objeto de sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares (IPMs) casos que envolvem o uso das diversas redes sociais que, muitas vezes, violam regimentos disciplinares e geram processos administrativos e outros que chegam até a ser enquadrados em crimes militares.

Às militares da Força Aérea Brasileira a juíza disse que as leis do mundo real se aplicam também ao mundo virtual e citou uma série de infrações digitais mais frequentes na vida dos usuários.

Safira Figueredo informou sobre ações que podem ser interpretadas como violação de regulamentos disciplinares das Forças Armadas e que hoje são facilmente cometidas nas redes sociais e até mesmo em Intranets – que são as redes corporativas internas.

Para ela, o farol que todos devem ter na boa relação ao usar as redes sociais é o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Da mesma forma, lembrou a magistrada, os militares devem estar atentos às exposições de imagens e fotografias de áreas militares e pontos sensíveis, que podem ensejar violações administrativas e criminais.

Para a tenente-coronel Ana Paola, que assistiu à palestra, a juíza trouxe assuntos interessantes e muito em voga. “Percebe-se hoje que as pessoas têm se excedido na comunicação de suas opiniões através das redes, que muitas vezes podem ofender outras pessoas, ofender a ética, a moral, os bons costumes, e até as leis. A palestra também serviu para nos balizar também no nosso dia a dia fora do ambiente militar”, disse.

Para a sargento Mara Rúbia, o assunto é muito pertinente, pois, apesar de os militares conhecerem bem os regulamentos das Forças Armadas, às vezes as condutas nas redes sociais não ficam bem claras, quando se trata ou não de violação aos regulamentos da corporação. “Às vezes a conduta é muito simples e corriqueira na vida civil, mas quando tomada dentro do quartel, do ambiente militar, pode se tornar uma transgressão. Essa linha é muito tênue e as informações trazidas pela juíza serviu para nos alertar”. 

A tenente Rayane Ferreira foi mais além e afirmou que este tipo de palestra não deve ser restringida somente às mulheres. “A palestra é muito pertinente, principalmente pelo atual momento cultural do país, em época de cyberbullying. Mas os homens militares também têm que participar porque em grande maioria dos casos, os réus são eles, e nós mulheres, as vítimas”, disse.

Assista ao vídeo abaixo 

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Magistrados e servidores da primeira instância da Justiça Militar da União participaram, no dia 18 de fevereiro, de uma sessão de treinamento de tiro, com militares do Exército Brasileiro. 

O evento foi promovido pelo Batalhão da Guarda Presidencial (BGP) e faz parte da ação de integração e relações institucionais da instituição.

Na oportunidade, o comandante do BGP, coronel Carlos Frederico Gomes Cinelli, recepcionou três juízes-auditores e cinco servidores da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM).
O evento ocorreu no período da manhã e consistiu em uma instrução preparatória para o tiro de pistola (IPT), execução de tiros e, depois, um almoço de confraternização.

A atividade, segundo o comando do BGP, tem como objetivo a manutenção dos laços de cooperação profissional e cordialidade entre o BGP e os órgãos da Justiça Militar.

Participaram do tiro de pistola e do almoço de confraternização, o juiz Frederico Magno de Melo Veras, da 2ª Auditoria; a juíza Safira Maria de Figueredo, da 1ª Auditoria; o juiz Alexandre Augusto Quintas, da 2ª Auditoria, e os servidores Geórgia dos Santos Uchôa (diretora de secretaria), Helen Fabrício Arantes (diretora de secretaria), Fabíola de Lima Teixeira, Karine Andresa de Castro Novais e Levi Pereira Alves.

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As Auditorias da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília, realizaram no dia 31 de março, a oitava edição do Café com Processo. Essa edição foi especial, pois contou com a presença dos dois novos juízes-auditores substitutos recém-empossados, Sidnei Carlos Moura e Mariana Queiroz Aquino Campos.

Os novos juízes-auditores substitutos assistiram às palestras de representantes do Ministério Público Militar, da Defensoria Pública da União, como também da Diretora de Secretaria e da Supervisora de Administração sobre as peculiaridades administrativas de interesse particular e institucional.

O Café com Processo acontece mensalmente, com o propósito de dar maior formação aos servidores, aperfeiçoá-los, dando orientações judiciais, como por exemplo, sobre o Código Penal Militar. Também é um momento destinado para compartilhar experiências, proporcionando interação entre eles, com o fim de aumentar a eficiência e a efetividade no serviço.

A iniciativa do Café com Processo foi idealizada durante a participação dos integrantes da 2ª Auditoria da 11ª CJM no World Café, que ocorreu em agosto de 2015. Esta é uma das ações do projeto estratégico “Aprimoramento da Qualidade de Vida”, que busca melhorar o clima organizacional da instituição, usando uma metodologia de trabalho que permite a cada equipe falar sobre suas questões específicas levantadas durante a pesquisa de clima e propor soluções coletivas.

A Justiça Militar Federal, em Brasília, condenou um cabo do Exército a um ano de reclusão. O militar foi acusado de furtar dois revólveres, pertencentes a um general, e que estavam guardados na residência do oficial. O cabo respondeu à ação penal pelo crime tipificado no artigo 240, § 6°, II do Código Penal Militar – furto qualificado por abuso de confiança – no juízo da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, entre outubro de 2013 e janeiro de 2014, o acusado exercia a função de taifeiro na residência de um general de divisão, na capital federal. Na época, o militar subtraiu dois revólveres pertencentes à vítima e que estavam guardados em um depósito na residência. O furto foi constatado pelo general, quando ele decidiu lubrificar as armas e não as encontrou. Nessa ocasião, o cabo já tinha sido dispensado de suas atribuições na casa e retornado ao contingente do Estado-Maior do Exército (EME).

Ainda segundo o Ministério Público, em um primeiro momento, ao ser questionado, o réu negou qualquer envolvimento na subtração das armas. No entanto, dois dias depois confessou o crime, na presença de outros dois militares. Inicialmente o acusado afirmou ter subtraído os revólveres com intuito de vendê-los. Já numa segunda versão, após o furto, teria se arrependido e guardado os revólveres dentro do seu veículo com intuito de restituí-los. Porém, depois de alguns dias, o seu carro teria sido arrombado e as armas teriam sido subtraídas e ele não tivera mais notícia do paradeiro dos armamentos. Os revólveres não foram encontrados e foram avaliados em três mil reais.

No julgamento, na primeira instância da Justiça Militar da União, a Defensoria Pública da União, em defesa do acusado, requereu a aplicação do instituto do arrependimento posterior, disposto no artigo 16 do Código Penal Brasileiro. O advogado pugnou pela desclassificação do delito de furto qualificado por abuso de confiança para furto simples, sob o argumento de que a qualificadora do abuso de confiança não restou demonstrada. Requereu, ainda, aplicação da pena no mínimo legal com as circunstâncias atenuantes previstas no artigo 72, incisos I e III, alínea “d” (ter o agente confessado espontaneamente) e suspensão condicional da pena, todos do Diploma Castrense.

Em decisão, o Conselho Permanente de Justiça, por maioria de votos, decidiu por condenar o réu. A juíza-auditora, Safira Maria de Figueredo, fundamentou a sentença afirmando que houve a confissão e que as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Militar apenas ratificaram, em seus depoimentos, a versão apresentada pelo ofendido. “Diante de todo conjunto probatório, restaram comprovadas a materialidade e a autoria do crime. Com efeito, o fato é típico e ilícito. O acusado é imputável, tinha potencial conhecimento da ilicitude e dele era exigível conduta, absolutamente, diversa. Não foi vislumbrada nenhuma causa de excludente de culpabilidade”, votou a magistrada.

Ainda de acordo com a juíza, não é cabível a qualificadora do abuso de confiança, haja vista não haver qualquer relação prévia de confiança, de credibilidade continuada, entre o acusado e o ofendido. Isso se deve ao fato, inclusive, do ofendido, conforme consta em seu depoimento, ter dispensado o acusado pelos maus préstimos de serviço, antes mesmo de saber da ocorrência do furto das armas.

O réu recebeu o direito de apelar em liberdade e a suspensão condicional da pena, por dois anos, mediante as seguintes condições: não se ausentar da jurisdição da execução da pena sem prévia autorização; não portar armas ofensivas ou instrumentos capazes de ofender; não frequentar casas de bebidas alcoólicas, de jogos e de prostituição; não mudar de habitação, sem prévia autorização e apresentar-se trimestralmente no Juízo da Execução.

 

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