Juiz Frederico Veras, ministro Fernando Galvão e juíza Telma Angélica

 

O juiz Marlon Reis, da Justiça do Maranhão, abriu o ciclo de debates do I Curso de Aperfeiçoamento de Servidores da 11ª CJM e Auditoria de Correição, iniciado nesta quinta-feira (20), em Brasília.

O evento, que reúne magistrados, servidores, operadores do direito, se estende até o próximo dia 21 de novembro. O objetivo é capacitar e atualizar conhecimentos dos participantes sobre o papel de diversos órgãos do sistema judicial brasileiro.

O evento é coordenado pelo juiz-auditor da 2ª Auditoria de Brasília, Frederico Magno de Melo Veras.

O tema debatido por Márlon Reis foi sobre eleições e a Lei da Ficha Limpa. Ele é um dos idealizadores e redatores da legislação, que impede a participação eleitoral de candidatos que tenham sofrido condenações (por decisão colegiada) criminais como corrupção, narcotráfico, crimes contra a liberdade sexual, ou mesmo contas rejeitadas por órgãos de tomadas de contas.

O dispositivo nasceu de um apelo popular, depois de ter sido coletada mais de 1,6 milhões de assinaturas. Depois de aprovada, a lei foi aplicada pela primeira vez nas eleições de 2012 e conseguiu barrar mais de 1.200 candidaturas em todo o Brasil.

Para Reis, apenas a Lei de Ficha Limpa não basta para que seja alterado o sistema eleitoral brasileiro e se consiga uma melhora no quadro ético dos candidatos. Na opinião do especialista, a melhora só virá depois de uma reforma política, principalmente nascida de iniciativa popular, como a que criou a lei de ficha limpa e exemplificou que um dos itens da reforma política poderia ser a proibição de doação financeira de campanha feita por pessoas jurídicas.

Para ele, apenas pessoas físicas e partidos políticos poderiam ser os únicos doadores. “ Empresas se interessam por lucro e não por democracia”, informa.

Ping Pong

Em breve entrevista, o juiz Márlon Reis falou ao Portal do STM sobre como surgiu a Lei da Ficha Limpa e de eleições:

STM: Como surgiu a ideia da lei da ficha limpa?

Juiz Márlon: Surgiu a partir de dificuldades inicialmente observadas por membros da Igreja Católica do Rio de Janeiro, que observaram pessoas sendo eleitas, em virtude de apoio por parte de narcotraficantes e milicianos. Em 2004, houve um caso de uma pessoa ser eleita estando presa. Ainda apareceu com uma votação absurda.

Ela foi eleita presa porque ela não tinha sentença transitada em julgado, então era presumidamente considerada inocente. Como não existia lei da ficha limpa ela não poderia ser detida. A lei da ficha limpa veio justamente impedir que o princípio da presunção da inocência fosse um obstáculo para a inelegibilidade.

Eles apresentaram essa ideia em 2007, em 2009 começamos a coletar assinaturas, e no final desse mesmo ano apresentamos um projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional, que se transformou na Lei da Ficha Limpa.

STM: Houve muito movimento contra essa Lei da Ficha Limpa?

Juiz Márlon: Teve um lobby violentíssimo. Essa lei só passou por causa da pressão popular. O Congresso não queria aprovar essa lei. Foi aprovada, principalmente, por conta das redes sociais.

STM: Qual é o maior problema das eleições?

Juiz Márlon: Nós estamos em um grande impasse vivido pela sociedade brasileira que é a permanência de normas eleitorais que não servem ao Brasil. Defendo uma reforma política imediata e a primeira coisa a mudar seria proibir que as empresas fossem doadoras de campanhas. Isso é uma válvula para a lavagem de dinheiro e para a corrupção. A participação deve ser de cidadãos no processo e não de pessoas jurídicas, pessoas jurídicas se interessam por lucro e não por democracia.

Hoje, como fonte de campanha, pode fazer doações o fundo partidário, a pessoa física e a pessoa jurídica. Nós defendemos que o fundo partidário e a pessoa física podem fazer doação, mas entendemos que seja retirada a pessoa jurídica.

Veja fotos do evento  

 

Ministro José Barroso Filho.

 

O Superior Tribunal Militar denegou mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Militar (MPM) para determinar a quebra de sigilo médico referente a oficial temporária reformada do Exército. O pedido de acesso à documentação havia sido rejeitado pela 1ª Auditoria de Brasília durante Inquérito Policial Militar. Os magistrados votaram pela prevalência dos direitos fundamentais da militar e do sigilo profissional dos médicos.

Relata o MPM que foi instaurado um procedimento investigatório a partir de representação anônima com o objetivo de apurar supostas irregularidades no processo de reforma, com proventos integrais, de uma 1º tenente do Exército, por ser portadora de patologia psiquiátrica.

A acusação sustentou que a análise da documentação pleiteada era imprescindível para a investigação, já que as peças constantes nos autos não foram suficientes para elucidar a possível existência de delitos durante a incorporação, promoção, prorrogação do tempo de serviço e do processo de reforma, bem como se a doença tida como incapacitante era preexistente à incorporação da militar às fileiras do Exército Brasileiro.

Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram duas preliminares de nulidade apresentadas pela Defesa. No mérito, os ministros os STM, por maioria, acolheram o voto divergente formulado pelo ministro José Barroso Filho, denegando o pedido do Ministério Público Militar (MPM) para afastar a quebra de sigilo profissional médico e permitir a juntada aos autos de prontuários médicos, perfis psicológicos e outros documentos existentes nos Centros de Saúde do Exército, em desfavor da 1ª tenente.

A Corte entendeu não ser imperiosa a concessão da Ordem, uma vez que existiriam outros meios para o Estado atingir seus objetivos, sendo desnecessário desvelar o patrimônio íntimo da militar, assegurando, assim, os direitos e garantias individuais relativos à preservação da intimidade previstas na Carta Magna de 1988.

 

 

Os servidores das Auditorias localizadas em Brasília têm a oportunidade de participar do I Curso de Aperfeiçoamento de Servidores das Auditorias da 11ª CJM e da Correição, que ocorrerá nos dias 20 e 21 de novembro, sendo no dia 20, das 12h30 às 18h e no dia 21, das 8h30 às 17h15, na Sede das Auditorias.

As inscrições para o curso foram prorrogadas até o dia 12 de novembro. Os servidores das Auditorias e da Diretoria do Foro devem fazer as inscrições pelos ramais 196 ou 452, sem limite de vagas. Já os servidores do STM podem se inscrever pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo a inscrição feita por ordem de recebimento de mensagem. O evento servirá para efeitos de adicional de qualificação.

Com a coordenação do juiz-auditor da 2ª Auditoria, Frederico Magno de Melo Veras, o evento de capacitação visa atualizar os conhecimentos dos participantes sobre o papel de diversos órgãos do sistema judicial brasileiro, com linguagem acessível a todos os servidores, independentemente de terem ou não formação jurídica.

O público-alvo são os servidores das Auditorias, mas há disponibilização de 25 vagas para o STM. Integrantes do Ministério Público Militar, da Defensoria Pública da União e das Forças Armadas também poderão se inscrever.

Programação

A abertura do evento contará com a participação da presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, e a primeira conferência terá o tema “Eleições” que será proferida por Márlon Jacinto Reis, juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa /MA.

Os ministros José Coêlho Ferreira e Artur Vidigal de Oliveira também vão fazer palestras, respectivamente, sobre o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) e sobre o Processo Judicial Eletrônico na Justiça Militar da União.

A programação completa do evento pode ser acessada aqui.

 

Juiz Frederico Magno de Melo Veras durante inspeção

 

O juiz-auditor da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Frederico Magno de Melo Veras, realizou inspeção nas dependências carcerárias do 11º Depósito de Suprimento do Exército. Na ocasião, foi recebido pelo coronel Alexandre José de Oliveira Leite, comandante da unidade militar.

O objetivo da inspeção é verificar a garantia e promoção dos direitos fundamentais na área prisional das Unidades Militares, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, em especial às regras instituídas no artigo 5º do normativo em questão. O comandante do aquartelamento realizou uma prévia sobre a atuação logística da organização militar em apoio às guarnições militares fora de Brasília.

Na oportunidade, foi visitada a área destinada à destruição por esmagamento e trituração mecânica de armas de fogo, materiais de emprego militar, material recolhido na Campanha do Desarmamento e materiais variados encaminhados ao Exército para destruição.

 

Desertor pertencia aos Dragões da Independência.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a decisão da primeira instância da Justiça Militar Federal, em Brasília, que condenou um terceiro-sargento que deixou um soldado do Exército que estava preso por deserçãofugir. O sargento foi condenado a três meses de detenção.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o terceiro-sargento foi designado para conduzir um soldado desertor do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG - Dragões da Independência), preso pela delegacia de Santa Maria (DF), até a carceragem do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília.

Ao sair para a realização do exame de corpo de delito cautelar no Instituto de Medicina Legal (IML), o sargento dispensou a escolta armada, informando ao comandante da guarda que o preso tinha um comportamento amistoso. Ainda segundo a promotoria, no trajeto entre o 1º RCG e o IML de Brasília, o motorista e o condutor do preso foram na cabine da viatura e o desertor, sozinho, na parte traseira. No caminho, pararam numa farmácia, localizada do bairro Cruzeiro Novo, com a intenção de comprar material de higiene pessoal para o preso desertor.

Mas no momento em que o sargento se encontrava dentro da farmácia, o desertor saiu da viatura e fugiu, levando consigo a identidade e toda documentação pertinente à prisão. Mesmo depois de várias diligências, o desertor não foi encontrado. Depois da abertura de um Inquérito Policial Militar, o motorista e o sargento foram denunciados na Auditoria de Brasília pelo crime previsto no artigo 179 do Código Penal Militar - deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente presa, confiada à sua guarda ou condução.

Em maio deste ano, no julgamento de primeiro grau, o soldado motorista foi absolvido, por não ter havido crime na conduta dele. Mas os juízes consideraram o sargento culpado pela fuga e o condenaram a três meses de detenção.

A Defensoria Pública da União recorreu ao STM alegando, primeiramente, que o apelante não agiu com dolo ou culpa. Em uma segunda tese, argumentou que o acusado, quando entrou na drogaria, transferiu a responsabilidade de vigilância ao militar que o acompanhava no traslado. Por fim, pediu a aplicação do princípio da intervenção mínima, informando que a conduta do sargento não poderia ser considerada um crime militar, mas tão somente reconhecida como infração disciplinar.

Ao analisar o recurso, o ministro do STM Marcus Vinicius Oliveira dos Santos negou o pedido. Para o ministro, as duas primeiras teses elaboradas pela defesa não merecem prosperar, porque ficou flagrante ao longo do processo a falta de zelo e a negligência do acusado. “Nesse sentido, o próprio sargento informou que tomou a decisão de dispensar a escolta pois, segundo sua avaliação, o detento já tinha se conformado com sua prisão.”

No que diz respeito ao princípio da intervenção mínima, o ministro ressaltou que no meio militar, a atenção e o cuidado com a missão são valores relevantes e que merecem a atenção da Justiça. “Não se pode ignorar que, ao ser designado para uma missão, um graduado tenha que planejar e tomar todos os cuidados necessários para a obtenção do melhor resultado. Não foi o caso. O resultado foi danoso à instituição e merece ser julgado à luz da lei castrense.” Por unanimidade, os demais ministros da Corte acompanharam o  voto do relator e mantiveram a condenação do militar.

 

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